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Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos
F: FPK

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

A principal finalidade do curso é instruir os participantes quanto aos requisitos mínimos para a realização das atividades de transporte, manuseio, armazenagem e legislação de Produtos Perigosos. Os procedimentos operacionais incluem diversos aspectos das operações de carregamento, descarregamento e transbordo.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO PARA MANUSEIO, ESTOCAGEM, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE E LEGISLAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Referência: 143788

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

O curso de Estocagem, Transporte e Legislação de Produtos Perigosos é destinado a fornecer conhecimento e habilidades necessárias para lidar adequadamente com a estocagem, transporte e legislação relacionada a produtos perigosos, os tópicos abordados neste curso podem incluir:

Definição de Produtos Perigosos: Este tópico aborda o que são produtos perigosos, os diferentes tipos de produtos perigosos e os riscos associados a eles.

Legislação Aplicável: Aqui, os participantes aprendem sobre as leis e regulamentos que governam o manuseio, armazenamento e transporte de produtos perigosos.

Estocagem: Este tópico cobre as melhores práticas para o armazenamento seguro de produtos perigosos, incluindo o tipo de armazenamento adequado, medidas de segurança necessárias e procedimentos de emergência.

Transporte: Este tópico aborda as diretrizes para o transporte seguro de produtos perigosos, incluindo embalagem adequada, rotulagem, documentação e procedimentos de emergência.

Gerenciamento de Riscos: Os participantes aprendem como avaliar e gerenciar os riscos associados ao manuseio, armazenamento e transporte de produtos perigosos.

Este curso é essencial para qualquer pessoa que trabalhe com produtos perigosos, seja em armazéns, transporte ou em qualquer outro setor onde esses produtos sejam manuseados. Ele ajuda a garantir que os produtos perigosos sejam manuseados de maneira segura e eficaz, minimizando o risco para as pessoas e o meio ambiente.

Porque realizar o Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos?

Realizar o Curso Estocagem, Transporte e Legislação de Produtos Perigosos é essencial para profissionais que desejam garantir a segurança e a conformidade com a legislação vigente ao lidar com produtos perigosos. Esse curso capacita os participantes a entender e aplicar as melhores práticas e normas técnicas relacionadas à armazenagem e ao transporte seguro desses materiais, reduzindo riscos de acidentes e impactos ambientais.

Além disso, o curso aborda a legislação específica que regulamenta a manipulação e movimentação de produtos perigosos, o que é fundamental para evitar penalidades e assegurar operações alinhadas com os padrões de segurança exigidos. Com o conhecimento adquirido, os profissionais estarão mais preparados para tomar decisões seguras e adequadas, protegendo tanto o ambiente quanto a integridade dos trabalhadores envolvidos.

Caminhão de Transporte de Produtos Perigosos com Placas de Identificação
Caminhão de Transporte de Produtos Perigosos com Placas de Identificação

O que são Produtos Perigosos?

Produtos perigosos são substâncias que possuem características que podem representar um risco à saúde, segurança e meio ambiente. A classificação de um produto como perigoso é definida na Instrução Complementar publicada pela Resolução ANTT Nº 5.232/2016. De acordo com esta resolução, um produto perigoso é definido como qualquer produto que tenha potencial de causar danos ou apresentar risco à saúde, segurança e meio ambiente.
A classificação de produtos perigosos é feita com base no tipo de risco que eles apresentam. Existem várias categorias de produtos perigosos, incluindo, mas não se limitando a, substâncias explosivas, gases, líquidos inflamáveis, substâncias oxidantes, substâncias tóxicas e infecciosas, materiais radioativos, substâncias corrosivas e vários outros tipos de materiais perigosos.
O armazenamento e a logística desses produtos requerem um planejamento cuidadoso e devem ser realizados por empresas especializadas que possuam todas as certificações exigidas. Além disso, existem normas específicas que definem quais são os produtos perigosos para diferentes modais de transporte, como o aquaviário (fluvial e marítimo)

Quais são os tipos de Produtos Perigosos?

Os produtos perigosos são classificados em diferentes tipos, baseados nos riscos que representam durante o transporte, armazenamento ou manuseio. A classificação mais utilizada é a da ONU, que organiza os produtos perigosos em 9 classes principais:
  1. Explosivos: materiais que podem causar explosões.
  2. Gases: incluindo gases inflamáveis, não inflamáveis e tóxicos.
  3. Líquidos inflamáveis: líquidos que emitem vapores inflamáveis, como combustíveis e solventes.
  4. Sólidos inflamáveis: substâncias sólidas que podem pegar fogo facilmente.
  5. Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos: materiais que podem liberar oxigênio e facilitar a combustão.
  6. Substâncias tóxicas e infecciosas: materiais que podem causar danos à saúde.
  7. Material radioativo: substâncias que emitem radiação.
  8. Corrosivos: substâncias que podem causar destruição de materiais e danos à pele.
  9. Substâncias e artigos perigosos diversos: produtos que apresentam perigo e não se encaixam nas outras classes.

Essas classes ajudam a identificar os cuidados necessários no manuseio de cada tipo de produto perigoso.

Principais Tipos de Produtos Perigosos
Principais Tipos de Produtos Perigosos

O que é a FDS (Ficha de Dados de Segurança)?

A Ficha de Dados de Segurança (FDS), também conhecida como Material Safety Data Sheet (MSDS) em inglês, é um documento que contém informações sobre os possíveis riscos (saúde, segurança e meio ambiente) que podem ser causados por produtos químicos, além de orientações sobre como manusear, armazenar e descartar esses produtos de maneira segura.
A FDS é um requisito legal em muitos países e é geralmente fornecida pelo fabricante ou fornecedor do produto químico. Ela é destinada principalmente a trabalhadores que podem entrar em contato com o produto químico no curso de seu trabalho, bem como a pessoal de emergência, como bombeiros e equipes médicas.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico


Conteúdo Programático

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Conteúdo Programático Normativo:
Conceituação: Química dos produtos perigosos;

Classificação dos produtos perigosos;
FDS (Ficha de Dados de Segurança);
Legislações aplicáveis: produtos perigosos – Incompatibilidade química;
Licenças e aplicabilidades químicas;
Legislações para segmentos distintos – Produtos Químicos;
Legislações internacionais de armazenamento de produtos químicos;

Processos de licenciamento e documentações aplicáveis;
Quantificação de produtos e armazenamento correto;
Identificação e tratamento adequados aos produtos perigosos;
Técnicas de armazenamento correto;
Comunicação de informações e incidentes;
GHS – Global Harmonizing System – Sistema Harmonizado Global;
Padrão de Comunicação de Perigo (Hazard Communication Standard);
Conscientização de riscos e danos ao meio ambiente;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Toxicologia e riscos dos produtos perigosos;
Procedimentos para ocasião de acidentes;
Noções de primeiros socorros;
Neutralização de vazamentos e descartes de produtos químicos
Segurança Química – Padrão ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Atendimento à emergências: 
Fase 1: Primeiro no Local
Fase 2: Identificação dos produtos;
Fase 3: Sinalização e isolamento;
Fase 4: Avaliação preliminar e acionamento;
Fase 5: Sistema de comando em operações (SCO):
Fase 6: Planejamento das ações de resposta;
Fase 7: Implementação das ações de resposta;
Fase 8: Avaliação das ações de resposta;
Fase 9: Restabelecimento da segurança;
Fase 10: Encerramento da resposta emergencial.
Tipos de transporte de material perigoso;
Distâncias internas ao estacionamento;
Cercas delimitadoras;
Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC);
Segregação das áreas por classe de risco;
Registro para admissão de veículo em estacionamento;
Listas de verificação para produtos perigosos e transporte de produtos perigosos.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Conteúdo Programático Normativo

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Conteúdo Programático Normativo:
Conceituação: Química dos produtos perigosos;

Classificação dos produtos perigosos;
FDS (Ficha de Dados de Segurança);
Legislações aplicáveis: produtos perigosos – Incompatibilidade química;
Licenças e aplicabilidades químicas;
Legislações para segmentos distintos – Produtos Químicos;
Legislações internacionais de armazenamento de produtos químicos;

Processos de licenciamento e documentações aplicáveis;
Quantificação de produtos e armazenamento correto;
Identificação e tratamento adequados aos produtos perigosos;
Técnicas de armazenamento correto;
Comunicação de informações e incidentes;
GHS – Global Harmonizing System – Sistema Harmonizado Global;
Padrão de Comunicação de Perigo (Hazard Communication Standard);
Conscientização de riscos e danos ao meio ambiente;
Controles coletivo e individual para trabalhos com inflamáveis;
Inflamáveis: características, propriedades, perigos e riscos;
Toxicologia e riscos dos produtos perigosos;
Procedimentos para ocasião de acidentes;
Noções de primeiros socorros;
Neutralização de vazamentos e descartes de produtos químicos
Segurança Química – Padrão ABIQUIM – Associação Brasileira da Indústria Química
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Atendimento à emergências: 
Fase 1: Primeiro no Local
Fase 2: Identificação dos produtos;
Fase 3: Sinalização e isolamento;
Fase 4: Avaliação preliminar e acionamento;
Fase 5: Sistema de comando em operações (SCO):
Fase 6: Planejamento das ações de resposta;
Fase 7: Implementação das ações de resposta;
Fase 8: Avaliação das ações de resposta;
Fase 9: Restabelecimento da segurança;
Fase 10: Encerramento da resposta emergencial.
Tipos de transporte de material perigoso;
Distâncias internas ao estacionamento;
Cercas delimitadoras;
Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC);
Segregação das áreas por classe de risco;
Registro para admissão de veículo em estacionamento;
Listas de verificação para produtos perigosos e transporte de produtos perigosos.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Carga Horária

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Referências Normativas

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 7500 – Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
ABNT NBR 7501 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Terminologia;
ABNT NBR 7503 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Ficha de emergência – Requisitos mínimos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 11564 – Embalagem de produtos perigosos – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – Requisitos e métodos de ensaio;
ABNT NBR 12982 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Procedimentos para serviços de limpeza ou de descontaminação;
ABNT NBR 14064 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Diretrizes do atendimento à emergência;
ABNT NBR 14095 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Área de estacionamento para veículos – Requisitos de segurança;
ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
ABNT NBR 15480 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Programa de gerenciamento de risco e plano de ação de emergência;
ABNT NBR 15481 – Transporte rodoviário de produtos perigosos – Lista de verificação com requisitos operacionais referentes à saúde, segurança, meio ambiente e qualidade;
ABNT NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para Capacitação de colaboradores;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio e Resgaste técnico – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho – Parte 1: Interior;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;

ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para a gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Complementos

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

O que são Cursos Livres?
Diante da variedade de cursos de curta duração que prometem qualificação profissional, surge frequentemente a dúvida sobre a sua validação e a necessidade de registro em órgãos competentes, com perguntas como: “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro no MEC?” ou “Para a oferta de cursos técnicos, é necessária autorização e/ou registro na Secretaria Estadual de Educação?”.

Vamos examinar o que a legislação diz sobre esses cursos:

A educação profissional é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), especificamente no artigo 39, que estabelece:

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1º Os cursos de educação profissional e tecnológica podem ser organizados por eixos tecnológicos, permitindo a construção de diferentes itinerários formativos, conforme as normas do sistema e nível de ensino.

§ 2º A educação profissional e tecnológica abrange os seguintes cursos:
I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;
II – de educação profissional técnica de nível médio;
III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

§ 3º Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação serão organizados de acordo com as diretrizes curriculares nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.

O Conselho Nacional de Educação, através da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Esta resolução, em seu artigo 4º, estabelece que a Educação Profissional e Tecnológica, baseada no § 2º do art. 39 da LDB e no Decreto nº 5.154/2004, é desenvolvida por meio de cursos e programas de:
I – qualificação profissional, incluindo formação inicial e continuada de trabalhadores;
II – Educação Profissional Técnica de Nível Médio, com saídas intermediárias de qualificação profissional técnica e cursos de especialização profissional técnica;
III – Educação Profissional Tecnológica, de graduação e de pós-graduação, com saídas intermediárias de qualificação profissional tecnológica, cursos de especialização profissional tecnológica e programas de Mestrado e Doutorado profissional.

Conforme as perguntas mencionadas, trata-se dos cursos técnicos profissionalizantes de nível médio, considerando a necessidade de registro junto à Secretaria Estadual de Educação e/ou ao Conselho Estadual de Educação.

Para esses cursos, a Resolução CNE/CP Nº 1/2021 estabelece, em seus capítulos V e VI, as regras de oferta, estrutura e organização. O artigo 16 define:

Art. 16. Os cursos técnicos serão oferecidos nas formas integrada, concomitante ou subsequente ao Ensino Médio, conforme descrito abaixo:
I – integrada, para quem já concluiu o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, conduzindo o estudante à habilitação profissional técnica enquanto conclui o Ensino Médio;
II – concomitante, para quem está cursando ou ingressa no Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais em diferentes instituições;
III – concomitante intercomplementar, oferecida simultaneamente em instituições diferentes, mas integradas no conteúdo, através de convênios ou acordos;
IV – subsequente, destinada a quem já concluiu o Ensino Médio.

O artigo 17 especifica que a oferta de curso técnico, em qualquer forma, deve ser precedida pelo credenciamento da unidade educacional e pela autorização do curso pelo órgão competente do respectivo sistema de ensino, no caso, o Conselho Estadual de Educação (CEE).
As autorizações e credenciamentos realizados pelo CEE são publicadas no Diário Oficial do Estado. No Espírito Santo, essas resoluções podem ser consultadas no site do CEE.
As instituições devidamente credenciadas devem apresentar em seus materiais de divulgação o número de autorização/credenciamento junto ao CEE, o que pode ser verificado no site do Conselho.
Considerando outras modalidades de cursos “técnicos” no mercado, cabe mencionar a existência de cursos livres. A Lei nº 9.394/96, em seu art. 42, estabelece:

Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento, sem necessidade de nível de escolaridade específico.

Segundo o site do Ministério da Educação, os cursos livres podem ser oferecidos como formação inicial e continuada ou qualificação profissional, abertos à comunidade, sem exigência de nível de escolaridade.
Os cursos livres não possuem carga horária preestabelecida e são focados na capacitação profissional ou pessoal em áreas específicas. Eles não exigem escolaridade prévia, e a regulamentação do MEC não se aplica a eles. Esses cursos são válidos em todo o território nacional e podem ser oferecidos presencialmente ou online.
Por fim, os cursos livres, por não exigirem credenciamento junto ao MEC, não estão sujeitos à fiscalização de órgãos reguladores da educação. As instituições podem emitir certificados para esses cursos, mas sem validade de reconhecimento oficial, apenas como comprovação da qualificação adquirida.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

Saiba Mais

Saiba Mais: Curso Estocagem Transporte Legislação Produtos Perigosos

4 Requisitos
4.1 Em um mesmo veiculo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto nos casos estabelecidos na legislação especifica vigentei11131 ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas.
4.2 Além das incompatibilidades previstas nas Tabelas B.1 e B.5, também é proibido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos com:
a) alimentos;
b) medicamentos (exceto os contidos em aerossóis classificados sob número ONU 1950);
c) artigos de higiene pessoal, cosmético e perfumaria, exceto o previsto em 4.5;

d) objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional);
e) insumos, aditivos e/ou matérias-primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários;
f) embalagens destinadas a conter os produtos citados nas alíneas a) a e).
Para fins da alínea d) desta subseção, objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional) são os produtos finais e comercializados com a finalidade de aplicação direta no corpo (por exemplo, pele, olhos), inalação ou ingestão humana ou animal. Não se aplicam nesta definição os insumos, aditivos e/ou matérias-primas.
4.3 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com quaisquer objetos ou artigos para uso ou consumo humano ou animal, e suas embalagens, desde que não sejam de uso direto (contato intencional), e que os produtos classificados não sejam das seguintes classes de risco:
— classe 1;
— classe 6;
— classe 7;
— classe 8 (grupos de embalagem I e II);
— classe 9 com os números ONU 2212, OU 2315, ONU 2590, ONU 3151, ONU 3252 e ONU 3245.
4.4 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com os demais produtos não classificados como perigosos, incluindo equipamentos ou maquinários industriais.
4.5 Quando se tratar do transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, classificados como produtos perigosos (conforme legislação vigente, não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação.
NOTA A legislação vigente cita a obrigatoriedade de que a declaração do expedidor seja complementada com informação adicional de que não há risco de contaminação entre os produtos perigosos e não perigosos.
4.6 As substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) dos grupos de embalagem I, II e III, não podem ser transportadas, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, exceto as substâncias tóxicas da subclasse 6.1 dos grupos de embalagem II e III, quando houver segregação por cofres de carga estanques. Portanto, é determinantemente proibido o transporte de substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) do grupo de embalagem I no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, mesmo que estejam segregados por cofres de carga.
4.7 Quando se tratar do transporte de produtos agrotóxicos utilizados na agricultura para controlar insetos, doenças ou plantas daninhas que causem danos às plantações, classificados como produtos perigosos para o transporte (conforme legislação vigente13)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais agrotóxicos não classificados, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação no documento fiscal.
4.8 Se um mesmo carregamento compreender produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos ou ainda outras categorias de mercadorias compatíveis, os volumes com produtos perigosos devem ficar separados dos demais produtos e mercadorias do carregamento, de modo a facilitar o acesso a eles em casos de emergência.
4.9 É proibido o uso de cofres de carga para segregar qualquer tipo de substância e artigo explosivo da classe 1 ou materiais radioativos da classe 7 de outros produtos perigosos incompatíveis, alimentos, medicamentos, objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, ou ainda de embalagens de produtos e insumos destinados a fins alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário.
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
4.12 O expedidor do produto perigoso é responsável pela escolha do cofre de carga adequado para garantir a estanqueidade, em função das características físico-químicas dos produtos perigosos presentes no carregamento, assim como por danos comprovadamente associados a acidentes provocados, no todo ou em parte, por utilização inadequada.
4.13 O cofre de carga não pode apresentar trinca(s), rachadura(s) e/ou perfuração(ões) em qualquer uma das superfícies internas efou externas ou qualquer deformação permanente que possa comprometer a estanqueidade do cofre de carga, durante toda a sua vida útil.
4.14 Os critérios de incompatibilidade estão estruturados, tomando-se por base as classes e subclasses de risco previstas na legislação de transporte de produtos perigosos vigente131. Dois produtos são considerados incompatíveis se pelo menos uma relação cruzada, entre seus riscos principais e/ou subsidiários, indicar incompatibilidade nas Tabelas B.1 e B.5.
4.15 Os critérios de incompatibilidade, por classe e subclasse de risco, encontram-se sintetizados na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos).
4.16 Os critérios de incompatibilidade previstos nesta Norma não são restritivos, podendo o fabricante ou expedidor do produto perigoso estabelecer outras regras de incompatibilidades mais restritivas além das apresentadas na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos), fazendo as considerações necessárias quando:
a) houver incompatibilidades não previstas nas Tabelas B.1 e B.5, desde que mais rígidas, tomando como base as características físico-químicas, propriedades específicas e concentrações dos produtos perigosos;
b) houver incompatibilidade química entre produtos perigosos dentro de uma mesma classe ou subclasse de risco ou incompatibilidade radiológica e nuclear no caso específico para a classe 7 (materiais radioativos);
c) houver incompatibilidade específica entre produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos pela legislação específica;
d) o transporte de produtos perigosos for autorizado pela legislação vigente13I em embalagens que não necessitem da comprovação de sua adequação ao programa de avaliação de conformidade (homologação de embalagem) da autoridade competente;
e) se tratar de transporte de resíduos, soluções ou misturas que contenham produtos perigosos de mais de uma classe ou subclasse de risco ou uma ou mais substâncias não classificadas como perigosas, de acordo com a legislação vigente[3];
f) forem transportados resíduos gerados de produtos, soluções ou misturas que não contenham componentes constantes na relação de produtos perigosos conforme legislação vigentei31, mas que, em contato entre si, gerem um risco intrínseco de produto perigoso que venha a atender aos critérios das classes 1 a 9.
4.17 O embarcador deve informar ao transportador, em cada embarque, as incompatibilidades químicas, radiológicas ou nucleares dos produtos a serem transportados.
4.18 Todas as relações estabelecidas nas Tabelas B.1 e B.5 pressupõem a condição de que os produtos perigosos estejam acondicionados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de forma apropriada, conforme previsto na legislação vigente, e não apresentem qualquer sinal de resíduo perigoso na sua parte externa.
4.19 Os riscos subsidiários de produtos perigosos, quando existentes, também devem atender aos critérios da Tabela B.S.
4.20 O transporte de produtos perigosos via correios, compreendido como serviço de expedição e entrega de produtos que sejam classificados como perigosos para fins de transporte, nos termos da regulamentação vigenten31 e prescrito na Convenção Postal Universal (CPU), deve, durante sua movimentação em rodovias e/ou ferrovias, garantir o total atendimento às exigências estabelecidas na legislação vigente, incluindo correta caracterização do produto, embalagem adequada, sinalização e documentação pertinente, e demais exigências, sem prejuízo da garantia de segurança das etapas anteriores e posteriores ao transporte (manuseio, preparação, carregamento, armazenamento, descarregamento etc.), nos termos de seus regulamentos.
4.21 É proibido o seguinte:
a) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em equipamento de transporte destinado ao transporte de produtos perigosos a granel, menos as exceções previstas na legislação vigente[3]. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular. como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
b) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em embalagens que tenham contido produto perigoso (como embalagem recondicionada, refabricada ou reutilizada), conforme legislação vigente. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular, como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
c) utilização/envase/transporte de embalagens que tenham contido produtos perigosos, em algum momento de sua vida útil, como embalagens primárias e/ou secundárias de produtos alimentícios/ farmacêuticos/cosméticos e seus insumos, ou quaisquer objetos para uso e/ou consumo humano e/ou animal, independentemente de estarem limpas e/ou descontaminadas. 4.22 As embalagens, contentores intermediários para granéis (IBC), tanques portáteis e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel que tenham sido carregados com produtos perigosos, antes de serem carregados novamente, devem ser convenientemente limpos e descontaminados, exceto se o contato entre os dois produtos não acarretar riscos adicionais. Estas operações de limpeza e descontaminação não autorizam o carregamento de produtos para uso ou consumo humano ou animal.
4.23 Quando constar a frase “NAO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM” na embalagem de produtos perigosos, significa que ela não pode ser reutilizada para produtos destinados ao uso ou consumo humano e/ou animal. Estas embalagens podem ser reutilizadas para o mesmo fim, desde que atendam aos critérios da homologação e da compatibilidade.
4.24 Embalagens e/ou sobre-embalagens não podem conter produtos perigosos incompatíveis que reajam perigosamente entre si, conforme previsto na legislação vigente.
4.25 Quando houver vazamento do produto perigoso e este se espalhar no interior da unidade de transporte, esta só pode ser reutilizada depois de ter sido efetuada uma limpeza completa e, se necessário, ter sido desinfetada ou descontaminadas. Já os produtos perigosos, produtos para uso/ consumo humano ou animal, ou insumos destinados para tais fins, que vierem a ser contaminados devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.
Fonte: NBR 14169.

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Referências Normativas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

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4 Requisitos
4.1 Em um mesmo veiculo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto nos casos estabelecidos na legislação especifica vigentei11131 ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas.
4.2 Além das incompatibilidades previstas nas Tabelas B.1 e B.5, também é proibido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos com:
a) alimentos;
b) medicamentos (exceto os contidos em aerossóis classificados sob número ONU 1950);
c) artigos de higiene pessoal, cosmético e perfumaria, exceto o previsto em 4.5;

d) objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional);
e) insumos, aditivos e/ou matérias-primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários;
f) embalagens destinadas a conter os produtos citados nas alíneas a) a e).
Para fins da alínea d) desta subseção, objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional) são os produtos finais e comercializados com a finalidade de aplicação direta no corpo (por exemplo, pele, olhos), inalação ou ingestão humana ou animal. Não se aplicam nesta definição os insumos, aditivos e/ou matérias-primas.
4.3 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com quaisquer objetos ou artigos para uso ou consumo humano ou animal, e suas embalagens, desde que não sejam de uso direto (contato intencional), e que os produtos classificados não sejam das seguintes classes de risco:
— classe 1;
— classe 6;
— classe 7;
— classe 8 (grupos de embalagem I e II);
— classe 9 com os números ONU 2212, OU 2315, ONU 2590, ONU 3151, ONU 3252 e ONU 3245.
4.4 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com os demais produtos não classificados como perigosos, incluindo equipamentos ou maquinários industriais.
4.5 Quando se tratar do transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, classificados como produtos perigosos (conforme legislação vigente, não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação.
NOTA A legislação vigente cita a obrigatoriedade de que a declaração do expedidor seja complementada com informação adicional de que não há risco de contaminação entre os produtos perigosos e não perigosos.
4.6 As substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) dos grupos de embalagem I, II e III, não podem ser transportadas, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, exceto as substâncias tóxicas da subclasse 6.1 dos grupos de embalagem II e III, quando houver segregação por cofres de carga estanques. Portanto, é determinantemente proibido o transporte de substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) do grupo de embalagem I no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, mesmo que estejam segregados por cofres de carga.
4.7 Quando se tratar do transporte de produtos agrotóxicos utilizados na agricultura para controlar insetos, doenças ou plantas daninhas que causem danos às plantações, classificados como produtos perigosos para o transporte (conforme legislação vigente13)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais agrotóxicos não classificados, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação no documento fiscal.
4.8 Se um mesmo carregamento compreender produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos ou ainda outras categorias de mercadorias compatíveis, os volumes com produtos perigosos devem ficar separados dos demais produtos e mercadorias do carregamento, de modo a facilitar o acesso a eles em casos de emergência.
4.9 É proibido o uso de cofres de carga para segregar qualquer tipo de substância e artigo explosivo da classe 1 ou materiais radioativos da classe 7 de outros produtos perigosos incompatíveis, alimentos, medicamentos, objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, ou ainda de embalagens de produtos e insumos destinados a fins alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário.
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
4.12 O expedidor do produto perigoso é responsável pela escolha do cofre de carga adequado para garantir a estanqueidade, em função das características físico-químicas dos produtos perigosos presentes no carregamento, assim como por danos comprovadamente associados a acidentes provocados, no todo ou em parte, por utilização inadequada.
4.13 O cofre de carga não pode apresentar trinca(s), rachadura(s) e/ou perfuração(ões) em qualquer uma das superfícies internas efou externas ou qualquer deformação permanente que possa comprometer a estanqueidade do cofre de carga, durante toda a sua vida útil.
4.14 Os critérios de incompatibilidade estão estruturados, tomando-se por base as classes e subclasses de risco previstas na legislação de transporte de produtos perigosos vigente131. Dois produtos são considerados incompatíveis se pelo menos uma relação cruzada, entre seus riscos principais e/ou subsidiários, indicar incompatibilidade nas Tabelas B.1 e B.5.
4.15 Os critérios de incompatibilidade, por classe e subclasse de risco, encontram-se sintetizados na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos).
4.16 Os critérios de incompatibilidade previstos nesta Norma não são restritivos, podendo o fabricante ou expedidor do produto perigoso estabelecer outras regras de incompatibilidades mais restritivas além das apresentadas na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos), fazendo as considerações necessárias quando:
a) houver incompatibilidades não previstas nas Tabelas B.1 e B.5, desde que mais rígidas, tomando como base as características físico-químicas, propriedades específicas e concentrações dos produtos perigosos;
b) houver incompatibilidade química entre produtos perigosos dentro de uma mesma classe ou subclasse de risco ou incompatibilidade radiológica e nuclear no caso específico para a classe 7 (materiais radioativos);
c) houver incompatibilidade específica entre produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos pela legislação específica;
d) o transporte de produtos perigosos for autorizado pela legislação vigente13I em embalagens que não necessitem da comprovação de sua adequação ao programa de avaliação de conformidade (homologação de embalagem) da autoridade competente;
e) se tratar de transporte de resíduos, soluções ou misturas que contenham produtos perigosos de mais de uma classe ou subclasse de risco ou uma ou mais substâncias não classificadas como perigosas, de acordo com a legislação vigente[3];
f) forem transportados resíduos gerados de produtos, soluções ou misturas que não contenham componentes constantes na relação de produtos perigosos conforme legislação vigentei31, mas que, em contato entre si, gerem um risco intrínseco de produto perigoso que venha a atender aos critérios das classes 1 a 9.
4.17 O embarcador deve informar ao transportador, em cada embarque, as incompatibilidades químicas, radiológicas ou nucleares dos produtos a serem transportados.
4.18 Todas as relações estabelecidas nas Tabelas B.1 e B.5 pressupõem a condição de que os produtos perigosos estejam acondicionados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de forma apropriada, conforme previsto na legislação vigente, e não apresentem qualquer sinal de resíduo perigoso na sua parte externa.
4.19 Os riscos subsidiários de produtos perigosos, quando existentes, também devem atender aos critérios da Tabela B.S.
4.20 O transporte de produtos perigosos via correios, compreendido como serviço de expedição e entrega de produtos que sejam classificados como perigosos para fins de transporte, nos termos da regulamentação vigenten31 e prescrito na Convenção Postal Universal (CPU), deve, durante sua movimentação em rodovias e/ou ferrovias, garantir o total atendimento às exigências estabelecidas na legislação vigente, incluindo correta caracterização do produto, embalagem adequada, sinalização e documentação pertinente, e demais exigências, sem prejuízo da garantia de segurança das etapas anteriores e posteriores ao transporte (manuseio, preparação, carregamento, armazenamento, descarregamento etc.), nos termos de seus regulamentos.
4.21 É proibido o seguinte:
a) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em equipamento de transporte destinado ao transporte de produtos perigosos a granel, menos as exceções previstas na legislação vigente[3]. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular. como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
b) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em embalagens que tenham contido produto perigoso (como embalagem recondicionada, refabricada ou reutilizada), conforme legislação vigente. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular, como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
c) utilização/envase/transporte de embalagens que tenham contido produtos perigosos, em algum momento de sua vida útil, como embalagens primárias e/ou secundárias de produtos alimentícios/ farmacêuticos/cosméticos e seus insumos, ou quaisquer objetos para uso e/ou consumo humano e/ou animal, independentemente de estarem limpas e/ou descontaminadas. 4.22 As embalagens, contentores intermediários para granéis (IBC), tanques portáteis e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel que tenham sido carregados com produtos perigosos, antes de serem carregados novamente, devem ser convenientemente limpos e descontaminados, exceto se o contato entre os dois produtos não acarretar riscos adicionais. Estas operações de limpeza e descontaminação não autorizam o carregamento de produtos para uso ou consumo humano ou animal.
4.23 Quando constar a frase “NAO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM” na embalagem de produtos perigosos, significa que ela não pode ser reutilizada para produtos destinados ao uso ou consumo humano e/ou animal. Estas embalagens podem ser reutilizadas para o mesmo fim, desde que atendam aos critérios da homologação e da compatibilidade.
4.24 Embalagens e/ou sobre-embalagens não podem conter produtos perigosos incompatíveis que reajam perigosamente entre si, conforme previsto na legislação vigente.
4.25 Quando houver vazamento do produto perigoso e este se espalhar no interior da unidade de transporte, esta só pode ser reutilizada depois de ter sido efetuada uma limpeza completa e, se necessário, ter sido desinfetada ou descontaminadas. Já os produtos perigosos, produtos para uso/ consumo humano ou animal, ou insumos destinados para tais fins, que vierem a ser contaminados devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.
Fonte: NBR 14169.

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Referências Normativas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

LEI Nº 5.194, DE 24 DEZ 1966 – CONFEA:
“Seção III
Exercício Ilegal da Profissão
Art. 6º – Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro, arquiteto ou engenheiro-agrônomo:
a) a pessoa física ou jurídica que realizar atos ou prestar serviços, públicos ou privados, reservados aos profissionais de que trata esta Lei e que não possua registro nos Conselhos Regionais:
b) o profissional que se incumbir de atividades estranhas às atribuições discriminadas em seu registro;
c) o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas;
d) o profissional que, suspenso de seu exercício, continue em atividade;
e) a firma, organização ou sociedade que, na qualidade de pessoa jurídica, exercer atribuições reservadas aos profissionais da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, com infringência do disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.”

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
i) Outros específicos associados com o içamento.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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4 Requisitos
4.1 Em um mesmo veiculo é proibido transportar produtos perigosos incompatíveis entre si ou com produtos não classificados como perigosos, quando houver possibilidade de risco direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, exceto nos casos estabelecidos na legislação especifica vigentei11131 ou quando os produtos perigosos (exceto substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7) ou não perigosos forem colocados em cofres de cargas.
4.2 Além das incompatibilidades previstas nas Tabelas B.1 e B.5, também é proibido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos com:
a) alimentos;
b) medicamentos (exceto os contidos em aerossóis classificados sob número ONU 1950);
c) artigos de higiene pessoal, cosmético e perfumaria, exceto o previsto em 4.5;

d) objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional);
e) insumos, aditivos e/ou matérias-primas alimentícios, cosméticos, farmacêuticos ou veterinários;
f) embalagens destinadas a conter os produtos citados nas alíneas a) a e).
Para fins da alínea d) desta subseção, objetos e produtos já acabados de uso ou consumo humano ou animal de uso direto (contato intencional) são os produtos finais e comercializados com a finalidade de aplicação direta no corpo (por exemplo, pele, olhos), inalação ou ingestão humana ou animal. Não se aplicam nesta definição os insumos, aditivos e/ou matérias-primas.
4.3 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com quaisquer objetos ou artigos para uso ou consumo humano ou animal, e suas embalagens, desde que não sejam de uso direto (contato intencional), e que os produtos classificados não sejam das seguintes classes de risco:
— classe 1;
— classe 6;
— classe 7;
— classe 8 (grupos de embalagem I e II);
— classe 9 com os números ONU 2212, OU 2315, ONU 2590, ONU 3151, ONU 3252 e ONU 3245.
4.4 Exceto o previsto em 4.2, é permitido o transporte conjunto de produtos classificados como perigosos para o transporte com os demais produtos não classificados como perigosos, incluindo equipamentos ou maquinários industriais.
4.5 Quando se tratar do transporte de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, classificados como produtos perigosos (conforme legislação vigente, não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais cosméticos, medicamentos, produtos de higiene pessoal e perfumaria ou objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação.
NOTA A legislação vigente cita a obrigatoriedade de que a declaração do expedidor seja complementada com informação adicional de que não há risco de contaminação entre os produtos perigosos e não perigosos.
4.6 As substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) dos grupos de embalagem I, II e III, não podem ser transportadas, no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, exceto as substâncias tóxicas da subclasse 6.1 dos grupos de embalagem II e III, quando houver segregação por cofres de carga estanques. Portanto, é determinantemente proibido o transporte de substâncias com risco principal ou subsidiário da subclasse 6.1 (substâncias tóxicas) do grupo de embalagem I no mesmo veículo ou equipamento de transporte, juntamente com produtos destinados ao uso ou consumo humano ou animal, mesmo que estejam segregados por cofres de carga.
4.7 Quando se tratar do transporte de produtos agrotóxicos utilizados na agricultura para controlar insetos, doenças ou plantas daninhas que causem danos às plantações, classificados como produtos perigosos para o transporte (conforme legislação vigente13)), não são consideradas as proibições de carregamento comum, podendo ser transportados juntamente com os demais agrotóxicos não classificados, sem a necessidade de segregação, desde que o expedidor garanta que os produtos não apresentam riscos de contaminação no documento fiscal.
4.8 Se um mesmo carregamento compreender produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos ou ainda outras categorias de mercadorias compatíveis, os volumes com produtos perigosos devem ficar separados dos demais produtos e mercadorias do carregamento, de modo a facilitar o acesso a eles em casos de emergência.
4.9 É proibido o uso de cofres de carga para segregar qualquer tipo de substância e artigo explosivo da classe 1 ou materiais radioativos da classe 7 de outros produtos perigosos incompatíveis, alimentos, medicamentos, objetos destinados ao uso/consumo humano ou animal, ou ainda de embalagens de produtos e insumos destinados a fins alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário.
4.10 Exceto para substâncias e artigos da classe 1 e materiais radioativos da classe 7, os cofres de carga podem ser utilizados para segregação de produtos incompatíveis no transporte de produtos fracionados (embalados) ou no transporte combinado de produtos a granel e produtos fracionados (embalados) na mesma unidade de transporte, desde que garantam a estanqueidade entre os produtos transportados, assegurando a impossibilidade de danos a pessoas, mercadorias, segurança pública e meio ambiente. Os cofres de cargas utilizados para o transporte de produtos perigosos devem portar em uma das faces ou na tampa, painel de segurança idêntico ao utilizado no veículo ou equipamento de transporte.
4.12 O expedidor do produto perigoso é responsável pela escolha do cofre de carga adequado para garantir a estanqueidade, em função das características físico-químicas dos produtos perigosos presentes no carregamento, assim como por danos comprovadamente associados a acidentes provocados, no todo ou em parte, por utilização inadequada.
4.13 O cofre de carga não pode apresentar trinca(s), rachadura(s) e/ou perfuração(ões) em qualquer uma das superfícies internas efou externas ou qualquer deformação permanente que possa comprometer a estanqueidade do cofre de carga, durante toda a sua vida útil.
4.14 Os critérios de incompatibilidade estão estruturados, tomando-se por base as classes e subclasses de risco previstas na legislação de transporte de produtos perigosos vigente131. Dois produtos são considerados incompatíveis se pelo menos uma relação cruzada, entre seus riscos principais e/ou subsidiários, indicar incompatibilidade nas Tabelas B.1 e B.5.
4.15 Os critérios de incompatibilidade, por classe e subclasse de risco, encontram-se sintetizados na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos).
4.16 Os critérios de incompatibilidade previstos nesta Norma não são restritivos, podendo o fabricante ou expedidor do produto perigoso estabelecer outras regras de incompatibilidades mais restritivas além das apresentadas na Tabela B.1 (no caso especifico para produtos da classe 1 — Explosivos) e Tabela B.5 (para todas as classes e subclasses de risco de produtos perigosos), fazendo as considerações necessárias quando:
a) houver incompatibilidades não previstas nas Tabelas B.1 e B.5, desde que mais rígidas, tomando como base as características físico-químicas, propriedades específicas e concentrações dos produtos perigosos;
b) houver incompatibilidade química entre produtos perigosos dentro de uma mesma classe ou subclasse de risco ou incompatibilidade radiológica e nuclear no caso específico para a classe 7 (materiais radioativos);
c) houver incompatibilidade específica entre produtos perigosos e produtos não classificados como perigosos pela legislação específica;
d) o transporte de produtos perigosos for autorizado pela legislação vigente13I em embalagens que não necessitem da comprovação de sua adequação ao programa de avaliação de conformidade (homologação de embalagem) da autoridade competente;
e) se tratar de transporte de resíduos, soluções ou misturas que contenham produtos perigosos de mais de uma classe ou subclasse de risco ou uma ou mais substâncias não classificadas como perigosas, de acordo com a legislação vigente[3];
f) forem transportados resíduos gerados de produtos, soluções ou misturas que não contenham componentes constantes na relação de produtos perigosos conforme legislação vigentei31, mas que, em contato entre si, gerem um risco intrínseco de produto perigoso que venha a atender aos critérios das classes 1 a 9.
4.17 O embarcador deve informar ao transportador, em cada embarque, as incompatibilidades químicas, radiológicas ou nucleares dos produtos a serem transportados.
4.18 Todas as relações estabelecidas nas Tabelas B.1 e B.5 pressupõem a condição de que os produtos perigosos estejam acondicionados, embalados, marcados, rotulados e sinalizados de forma apropriada, conforme previsto na legislação vigente, e não apresentem qualquer sinal de resíduo perigoso na sua parte externa.
4.19 Os riscos subsidiários de produtos perigosos, quando existentes, também devem atender aos critérios da Tabela B.S.
4.20 O transporte de produtos perigosos via correios, compreendido como serviço de expedição e entrega de produtos que sejam classificados como perigosos para fins de transporte, nos termos da regulamentação vigenten31 e prescrito na Convenção Postal Universal (CPU), deve, durante sua movimentação em rodovias e/ou ferrovias, garantir o total atendimento às exigências estabelecidas na legislação vigente, incluindo correta caracterização do produto, embalagem adequada, sinalização e documentação pertinente, e demais exigências, sem prejuízo da garantia de segurança das etapas anteriores e posteriores ao transporte (manuseio, preparação, carregamento, armazenamento, descarregamento etc.), nos termos de seus regulamentos.
4.21 É proibido o seguinte:
a) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em equipamento de transporte destinado ao transporte de produtos perigosos a granel, menos as exceções previstas na legislação vigente[3]. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular. como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
b) transporte de produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal (alimentício, cosmético, farmacêutico ou veterinário), em embalagens que tenham contido produto perigoso (como embalagem recondicionada, refabricada ou reutilizada), conforme legislação vigente. Os produtos ou insumos para uso/consumo humano ou animal, transportados de forma irregular, como previsto nesta alínea, devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final;
c) utilização/envase/transporte de embalagens que tenham contido produtos perigosos, em algum momento de sua vida útil, como embalagens primárias e/ou secundárias de produtos alimentícios/ farmacêuticos/cosméticos e seus insumos, ou quaisquer objetos para uso e/ou consumo humano e/ou animal, independentemente de estarem limpas e/ou descontaminadas. 4.22 As embalagens, contentores intermediários para granéis (IBC), tanques portáteis e equipamentos destinados ao transporte de produtos perigosos a granel que tenham sido carregados com produtos perigosos, antes de serem carregados novamente, devem ser convenientemente limpos e descontaminados, exceto se o contato entre os dois produtos não acarretar riscos adicionais. Estas operações de limpeza e descontaminação não autorizam o carregamento de produtos para uso ou consumo humano ou animal.
4.23 Quando constar a frase “NAO REUTILIZAR ESTA EMBALAGEM” na embalagem de produtos perigosos, significa que ela não pode ser reutilizada para produtos destinados ao uso ou consumo humano e/ou animal. Estas embalagens podem ser reutilizadas para o mesmo fim, desde que atendam aos critérios da homologação e da compatibilidade.
4.24 Embalagens e/ou sobre-embalagens não podem conter produtos perigosos incompatíveis que reajam perigosamente entre si, conforme previsto na legislação vigente.
4.25 Quando houver vazamento do produto perigoso e este se espalhar no interior da unidade de transporte, esta só pode ser reutilizada depois de ter sido efetuada uma limpeza completa e, se necessário, ter sido desinfetada ou descontaminadas. Já os produtos perigosos, produtos para uso/ consumo humano ou animal, ou insumos destinados para tais fins, que vierem a ser contaminados devem ser descartados como resíduos e encaminhados para fins de despejo, incineração ou qualquer outro processo de disposição final.
Fonte: NBR 14169.

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