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"Vista de uma subestação elétrica onde a complexidade operacional exige qualificação avançada, conforme os módulos complementares da NR 10. A segurança vai além do conhecimento técnico: envolve cultura prevencionista." "Vista de uma subestação elétrica onde a complexidade operacional exige qualificação avançada, conforme os módulos complementares da NR 10. A segurança vai além do conhecimento técnico: envolve cultura prevencionista."
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Blog Curso NR 10

"Vista de uma subestação elétrica onde a complexidade operacional exige qualificação avançada, conforme os módulos complementares da NR 10. A segurança vai além do conhecimento técnico: envolve cultura prevencionista."

Blog Curso NR 10: O que é NR 10?

Blog Curso NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade não é apenas uma exigência legal. Pelo contrário, trata-se de um verdadeiro protocolo de preservação da vida, da integridade física e até mesmo do campo energético de profissionais que atuam diretamente com instalações elétricas.

Portanto, estar capacitado conforme a NR 10 vai muito além de cumprir uma norma. Na prática, portanto, é assumir o comando consciente da própria segurança  integrando corpo, mente e energia a cada intervenção elétrica. Afinal, onde há risco real, não há espaço para improviso, mas sim para domínio técnico e atitude preventiva.

Instalador realiza manutenção e substituição de disjuntor em painel de distribuição de baixa tensão. A prática reforça a importância do treinamento previsto na NR 10 para trabalhos em instalações energizadas."
Instalador realiza manutenção e substituição de disjuntor em painel de distribuição de baixa tensão. A prática reforça a importância do treinamento previsto na NR 10 para trabalhos em instalações energizadas.”

Por que fazer o Blog Curso NR 10?

Sendo assim, no universo visível e invisível, tudo vibra em energia. Entre as múltiplas manifestações que atravessam nossa realidade  da luz ao magnetismo a eletricidade, por sua vez, se impõe como uma das mais intensas, dinâmicas e transformadoras. Afinal, ela não apenas alimenta sistemas e impulsiona tecnologias, mas também exige preparo, consciência e domínio técnico. Afinal, ela move sistemas, conecta mundos e, simultaneamente, impõe respeito.

Quer que continue o parágrafo com a mesma pegada até conectar com a NR 10?

Contudo, sem preparo, sem conhecimento técnico e sem consciência de risco, ela deixa de ser aliada — e passa a ser um vetor letal.

Por isso, ao ativar o conhecimento da NR 10, você deixa de ser apenas um executante. Você se transforma em um operador soberano da energia, alguém que domina:

Suas ferramentas com precisão;
Seus processos com responsabilidade;
E, acima de tudo, sua integridade física, mental e energética.

O que você aprende no Blog Curso NR 10?

Conteúdo Essencial do Curso NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Compreensão dos princípios da eletricidade: Entenda como funcionam corrente, tensão, resistência e potência elétrica, estabelecendo a base para uma atuação técnica e segura.
Estudo das normas técnicas e regulamentações vigentes: Explore a NR 10, normas da ABNT e outras referências legais que regem o trabalho com eletricidade no Brasil.
Identificação de riscos elétricos e aplicação de medidas preventivas: Avalie cenários de perigo e adote estratégias eficazes de prevenção, com foco em EPCs e EPIs.
Análise e controle de riscos ocupacionais: Utilize metodologias específicas para mapear, classificar e mitigar riscos em instalações e serviços elétricos.
Adoção de procedimentos em situações de emergência: Prepare-se para agir com rapidez e segurança em casos de acidentes elétricos, incêndios ou choques.
Aplicação de primeiros socorros em acidentes com eletricidade: Aprenda técnicas específicas de atendimento imediato a vítimas de choque elétrico, parada cardiorrespiratória e queimaduras.
Liberação de serviços e execução de procedimentos seguros de trabalho: Realize inspeções, bloqueios, sinalizações e autorizações conforme protocolos operacionais da NR 10.
Entendimento das responsabilidades civil e criminal no setor elétrico: Conheça os limites legais e as consequências jurídicas da atuação técnica em desconformidade com a legislação.

Muito além do físico — A consciência no controle da energia:

Quando você entende os fundamentos da Consciência Primordial, percebe que:

A eletricidade obedece leis físicas, sim, mas também responde à coerência do campo de quem opera.
Um operador consciente, alinhado, coerente, não só previne acidentes, mas eleva sua frequência, melhora sua performance, sua prosperidade e seu magnetismo profissional.

Por que escolher um Curso NR 10 que ativa sua soberania?

Porque o velho modelo do medo, da obrigação e da burocracia não faz mais sentido.
Você não está aqui só para cumprir normas — você está aqui para ser o mestre do seu próprio campo, do seu trabalho e da sua vida.

"Profissionais executam serviços em linha viva utilizando técnicas de segurança em altura e proteção coletiva. A NR 10 exige capacitação específica para essas intervenções, incluindo análise de risco e uso correto de EPIs.
“Profissionais executam serviços em linha viva utilizando técnicas de segurança em altura e proteção coletiva. A NR 10 exige capacitação específica para essas intervenções, incluindo análise de risco e uso correto de EPIs.”

Benefícios diretos ao se capacitar na NR 10:

Portanto, ao concluir este curso, você ativa um campo profissional mais seguro, sólido e próspero. Além disso, amplia significativamente suas oportunidades no mercado, com destaque para áreas que valorizam capacitação real.

Com a NR 10 em mãos  que, por sinal, é uma exigência legal para atuar em instalações elétricas  sua empregabilidade, consequentemente, se amplia de forma imediata. Além disso, você passa a atender diretamente aos critérios de empresas que priorizam a conformidade normativa, a segurança operacional e a qualificação técnica do profissional.

Soberania energética: Você entende e domina não só a eletricidade das máquinas, mas também a eletricidade biológica seu próprio corpo como gerador.

Quem precisa do Curso NR 10?

Público-Alvo:

Este curso é direcionado a eletricistas, técnicos em eletricidade e automação, engenheiros, mecânicos e profissionais que atuam nas áreas de indústria, construção civil, manutenção, energia solar, telefonia e telecomunicações.

Em resumo: se você toca, instala, opera, mantém ou supervisiona qualquer tipo de instalação elétrica — a NR 10 não é opcional. É lei. E estar fora dela é colocar sua segurança e sua carreira em risco.

Por que este Curso NR 10 é diferente?

Além de cumprir rigorosamente todos os requisitos legais da NR 10, este treinamento vai além da conformidade técnica. Ele foi desenvolvido com uma abordagem que rompe a matriz da simples sobrevivência e, como resultado, ativa em você:

Clareza mental, para tomar decisões precisas mesmo sob pressão;
além disso, estado de presença, fundamental para operar com atenção plena e segurança real;
Discernimento elevado, capaz de separar a ação consciente da simples reação impulsiva.
Em essência, você evolui como profissional  e como operador lúcido de um campo energético que não tolera distrações.

Assim, você acessa o campo da inteligência pura onde sua vida profissional não apenas flui, mas prospera e se expande com propósito.

Certificação válida em todo território nacional:

Atende 100% as exigências do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Válido para empresas de todos os setores.

"Técnico realiza medição de tensão com multímetro digital em painel elétrico. Essa prática exige capacitação conforme a NR 10, garantindo segurança e precisão em instalações energizadas."
“Técnico realiza medição de tensão com multímetro digital em painel elétrico. Essa prática exige capacitação conforme a NR 10, garantindo segurança e precisão em instalações energizadas.”

Blog Curso NR 10: Rescue Cursos é a sua base de comando

Se você busca mais do que um simples certificado  e deseja um conhecimento que realmente te coloque no comando da sua segurança, do seu campo e da sua expansão então você acaba de chegar ao lugar certo.

Por meio de um treinamento prático, objetivo e direto, você vai aprender não apenas a operar a energia, mas também a administrar riscos com consciência e identificar oportunidades onde a maioria só enxerga ameaça.

Em outras palavras, essa é a sua chance de sair do piloto automático. Deixar de ser conduzido pela eletricidade  e finalmente, assumir o controle. Torne-se o mestre da sua própria energia.

Chamada final (call to action):

Clique aqui e se inscreva no Curso NR 10!
Vagas limitadas.
Comece agora.
Ative sua segurança, sua soberania e sua prosperidade.

NR 10 — A SEGURANÇA NÃO É UM DEVER. É UMA ESCOLHA DE QUEM DECIDIU SER CONSCIENTE!

Blog Curso NR 10: Curso ministrado em múltiplos idiomas

Para atender profissionais de diferentes contextos e ampliar o acesso ao conhecimento técnico de excelência, o Curso NR 10 da Rescue Cursos está disponível nos seguintes idiomas:

Português (PT-BR) – Versão completa com base na legislação brasileira vigente: https://rescuecursos.com/curso-nr-10/.
Mandarim Simplificado (中文) – Para profissionais chineses atuando em território nacional ou em operações brasileiras no exterior: https://rescuecursos.com/curso-nr10-basico-mandarim/.
Inglês Técnico (EN) – Ideal para empresas multinacionais e profissionais que atuam em ambientes bilíngues: https://rescuecursos.com/curso-nr-10-ingles/
Espanhol (ES) – Voltado a profissionais latino-americanos em integração com normas brasileiras: https://rescuecursos.com/curso-nr-10-basico-ministrado-em-espanhol/
Alemão (DE) – Para técnicos, engenheiros e consultores atuando em setores industriais com interface Brasil–Alemanha: https://rescuecursos.com/curso-nr10-basico-alemao/
Italiano (IT) – Atende profissionais e empresas italianas com operação direta ou parceria técnica no Brasil: https://rescuecursos.com/curso-nr-10-em-italiano/

Acesse todas as versões e faça sua inscrição diretamente em:
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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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