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  • Risco na Instalação de Carregador Elétrico
Carregamento em uso no ambiente urbano, mas sem garantia de que a instalação elétrica suporta a carga contínua exigida com segurança.
quarta-feira, 22 abril 2026 / Publicado em 00 - Template Blog

Risco na Instalação de Carregador Elétrico

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Risco na Instalação de Carregador Elétrico

Risco na instalação de carregador elétrico não é teoria, mas sim uma consequência direta de práticas mal executadas. Com o avanço dos veículos elétricos, observa se um aumento significativo na instalação de sistemas de carregamento residencial. No entanto, muitos desses sistemas são implementados sem análise de carga, sem coordenação de proteção e sem validação técnica adequada. Como resultado, embora o funcionamento inicial pareça normal, o sistema passa a operar sob condições críticas. Isso favorece o aquecimento progressivo, a degradação da isolação e, eventualmente, a ocorrência de falhas.

Além disso, quando ignoram os critérios da ABNT NBR 5410 e as diretrizes da NR 10, o carregador deixa de atuar como equipamento isolado e passa a operar como um ponto de risco dentro da instalação elétrica. Dessa forma, não se trata apenas de fornecer energia ao veículo, mas de garantir que todo o sistema responda de maneira segura, coordenada e rastreável. Caso contrário, o que inicialmente seria uma solução tecnológica eficiente pode, com o tempo, transformar se em uma falha estrutural relevante.

Por que a instalação de carregadores de carro elétrico está sendo tratada como simples, mesmo exigindo critérios técnicos rigorosos?

A simplificação ocorre porque o usuário associa visualmente o carregador a um equipamento doméstico comum, o que o leva a tratar sua instalação como se seguisse a mesma lógica de um chuveiro ou de um ar condicionado. No entanto, essa percepção ignora um fator crítico. O carregador de veículo elétrico opera com carga contínua elevada por longos períodos, o que altera completamente o comportamento térmico e elétrico da instalação. Além disso, muitos ambientes residenciais e condominiais foram projetados décadas atrás, quando esse tipo de demanda sequer era previsto. Isso agrava o descompasso entre uso atual e capacidade instalada.

Além disso, a ausência de exigência imediata de documentação técnica por parte de muitos contratantes cria um ambiente permissivo para improvisações. Como o sistema inicialmente “funciona”, o risco não é percebido de forma imediata. Isso reforça a falsa sensação de segurança. No entanto, a realidade técnica é outra. Sem análise de demanda, sem cálculo de queda de tensão e sem coordenação de proteção, a instalação passa a operar em regime crítico. Com o tempo, isso resulta em aquecimento progressivo, degradação dos isolantes e aumento exponencial da probabilidade de falhas. Essas falhas incluem curtos circuitos e incêndios.

Carregador veicular em operação exige infraestrutura elétrica dimensionada e protegida para carga contínua, evitando sobrecarga e risco de falhas.

Carregador veicular em operação exige infraestrutura elétrica dimensionada e protegida para carga contínua, evitando sobrecarga e risco de falhas.

Quem é o “eletricista de internet” e por que esse perfil representa um risco real em instalações de alta potência?

O chamado “eletricista de internet” é caracterizado por uma formação predominantemente teórica, muitas vezes adquirida por meio de vídeos, conteúdos fragmentados e cursos sem validação prática. Esse profissional, embora possa dominar conceitos básicos, não possui vivência em campo suficiente para interpretar variáveis reais. Tais variáveis são comportamento de carga contínua, influência de temperatura ambiente, qualidade de conexões e resposta de sistemas de proteção em condições críticas. Ele executa com base em reprodução de conteúdo, não em análise técnica estruturada.

Esse perfil se torna especialmente perigoso em sistemas de alta potência porque a margem de erro é mínima. Diferente de circuitos simples, um carregador de veículo elétrico exige precisão no dimensionamento e na escolha dos dispositivos de proteção. Sem experiência prática, o profissional tende a subdimensionar cabos, utilizar dispositivos inadequados ou ignorar fatores como simultaneidade de cargas em condomínios. O resultado é um sistema que aparentemente funciona, mas que, na prática, opera próximo do colapso, acumulando risco até o momento da falha.

Quais falhas técnicas surgem quando instalam um carregador sem projeto elétrico e sem análise de demanda?

Entre as falhas mais recorrentes está o subdimensionamento de condutores, que ocorre quando a capacidade de condução de corrente do cabo não atende à carga contínua exigida pelo carregador. Esse erro provoca aquecimento progressivo no sistema, muitas vezes sem percepção imediata. Mas ele compromete a integridade da isolação ao longo do tempo. Outro problema frequente é a escolha inadequada de dispositivos de proteção. Instalam disjuntores incompatíveis com o perfil de carga e deixam de aplicar dispositivos diferenciais adequados para corrente de fuga contínua.

Além disso, é comum a ausência de coordenação e seletividade entre os dispositivos de proteção, o que compromete a atuação correta em caso de falha. Em instalações coletivas, como condomínios, a falta de análise de demanda simultânea agrava ainda mais o cenário. Isso ocorre porque múltiplos carregadores podem operar ao mesmo tempo, sobrecarregando o sistema principal. Essas falhas, somadas, criam um ambiente propício para eventos críticos. Tais eventos vão desde desligamentos inesperados até incêndios causados por sobrecarga elétrica.

Como a ausência de prática exigida pela NR 10 compromete a atuação do profissional em campo?

A prática exigida pela NR 10 não é um complemento, é um requisito essencial para a formação do profissional que atua com eletricidade. Durante a prática, o profissional desenvolve a capacidade de reconhecer sinais reais de risco, como aquecimento anormal de condutores, odor característico de isolação em degradação e comportamento irregular de dispositivos de proteção. Sem essa vivência, o conhecimento permanece abstrato, limitado à teoria. Isso reduz significativamente a capacidade de tomada de decisão em situações críticas.

Além disso, a ausência de prática compromete diretamente a resposta a emergências. Em um cenário de falha, como um curto circuito ou princípio de incêndio em um quadro de distribuição, o tempo de reação e a ação correta são determinantes para evitar danos maiores. Um profissional sem treinamento prático não possui essa prontidão operacional. Isso pode agravar o evento inicial. Dessa forma, a falta de prática não apenas reduz a qualidade da instalação, mas também aumenta o risco durante toda a vida útil do sistema.

Por que instalar um carregador sem ART transforma um serviço técnico em um passivo jurídico imediato?

A Anotação de Responsabilidade Técnica representa o vínculo formal entre o serviço executado e um profissional legalmente habilitado. Quando uma instalação é realizada sem ART, não há comprovação de que houve projeto, análise técnica ou validação dos critérios normativos aplicáveis. Isso significa que, do ponto de vista jurídico, a instalação não possui respaldo técnico documentado. Isso a torna vulnerável em qualquer processo de auditoria, perícia ou sinistro.

Em caso de incidente, como um incêndio, a ausência de ART é um dos primeiros pontos identificados pela perícia. A partir disso, a responsabilidade recai diretamente sobre o contratante ou proprietário. Ele pode ser responsabilizado por negligência na contratação de mão de obra não qualificada. Além disso, seguradoras tendem a negar cobertura quando identificam que a instalação não seguiu critérios técnicos formais. Isso transforma um problema técnico em um prejuízo financeiro significativo e, em muitos casos, em um processo judicial.

Wallbox residencial exige projeto, proteção adequada e dimensionamento correto para evitar sobrecarga e falhas elétricas.

Wallbox residencial exige projeto, proteção adequada e dimensionamento correto para evitar sobrecarga e falhas elétricas.

O que diferencia uma instalação profissional de carregador elétrico de uma instalação feita por tentativa e erro?

A instalação profissional segue um conjunto estruturado de etapas técnicas: envolve projeto elétrico, análise de carga, dimensionamento adequado de condutores, seleção criteriosa de dispositivos de proteção e validação do sistema por meio de testes. Cada decisão se baseia em norma técnica e se apoia em documentação, o que garante rastreabilidade e define claramente a responsabilidade pelo serviço executado. Além disso, há preocupação com a integração do carregador ao sistema existente. Isso inclui fatores como simultaneidade de uso e capacidade da infraestrutura.

Por outro lado, a instalação por tentativa e erro ignora essas etapas. O foco está apenas em fazer o equipamento funcionar, sem considerar as consequências a médio e longo prazo. Não há cálculo, não há validação e não há documentação técnica. Essa abordagem pode até gerar um resultado imediato aparentemente satisfatório, mas cria um sistema instável, que opera sem margem de segurança. Quando ocorre uma falha, não há mecanismos adequados para contê la, o que aumenta significativamente o impacto do evento.

O que os dados reais revelam sobre o aumento dos incêndios elétricos no Brasil e qual a relação direta com instalações mal executadas?

Os dados evidenciam um crescimento consistente e expressivo de incêndios causados por sobrecarga elétrica ao longo dos últimos anos. Esse aumento não é aleatório, ele reflete uma tendência estrutural relacionada à expansão do consumo de energia elétrica sem a devida atualização das instalações. Fatores como uso de materiais inadequados, subdimensionamento de circuitos e execução por mão de obra desqualificada contribuem diretamente para esse cenário. Isso cria um ambiente propício para falhas elétricas.

Quando esse contexto é combinado com a instalação de equipamentos de alta potência, como carregadores de veículos elétricos, o risco se intensifica de forma significativa. O gráfico apresentado no artigo ilustra essa evolução e serve como evidência de que o problema já está em curso. Portanto, a instalação inadequada de carregadores não cria um risco isolado. Ela potencializa uma tendência já existente, ampliando a probabilidade de eventos críticos e reforçando a necessidade de abordagem técnica rigorosa.

Incêndios por sobrecarga elétrica cresceram de forma consistente no Brasil, acompanhados pelo aumento de mortes e riscos, conforme dados da Abracopel.

Incêndios por sobrecarga elétrica cresceram de forma consistente no Brasil, acompanhados pelo aumento de mortes e riscos, conforme dados da Abracopel.

Veja Também: Mapeamento das NRs: Onde a Prática é Exigida

Evite certificados inválidos e riscos jurídicos: Certificado NR: Quando o Erro Invalida Tudo

Se não quer transformar sua instalação em risco, aprenda a fazer do jeito certo : Curso NR 10

O que você pode ler a seguir

La presencia de portapapeles y cascos demuestra el control de documentos y la planificación operativa. Representa la trazabilidad técnica requerida en las auditorías, donde la capacitación debe vincularse con los procedimientos, los registros y la validación práctica en un entorno real.
Capacitación NR: ¿Quién paga y dónde practicar?
Sem respeito às Normas, a Fraude NR transforma planejamento técnico em risco jurídico.
Certificados de NR Online e a Distorção das Normas Regulamentadoras
Un trabajador en altura accediendo a una estructura vertical, demostrando un riesgo real de caída y la necesidad de una capacitación práctica de acuerdo con la NR 35, centrada en el anclaje, la inspección visual y el control operacional.
Curso NR Traducido: ¿Riesgo Oculto?

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    Curso NR 10 Em Inglês
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    Curso Manutenção Linha Vida

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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