Nome Técnico: Elaboração do Atestado de Inspeção Técnica de Execução, Montagem ou Instalação de Todos os Sistemas e Medidas Preventivas Contra Incêndio
Referência: 43532
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
O Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio tem como objetivo a inspeção técnica visando aportar as conformidades e inconformidades nos sistemas e nas medidas preventivas contra incêndios conforme as normas regulamentadoras e técnicas. O Atestado é elaborado por profissional legalmente habilitado e capacitado garantindo a saúde e segurança de todos os envolvidos, bem como a proteção do patrimônio.
O que são Sistemas Contra Incêndios?
Sistemas Contra Incêndios são sistemas formados por sensores automáticos ou manuais distribuídos em áreas facilmente identificáveis, que mandam informações para a central de processamento, chamada de quadro geral de detecção e alarme de incêndio.
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;
Planejamento do sistema; Responsabilidades; Qualificações; Documentação; Projeto do sistema;
Tipos de sistemas de detecção;
Sistema de detecção convencional;
Sistema de detecção endereçável;
Sistema de detecção analógico;
Sistema de detecção algorítmico;
Conteúdo do projeto;
Central, painel repetidor e painel sinóptico;
Detectores de incêndio;
Detectores pontuais de fumaça;
Detectores pontuais de temperatura;
Detectores de chama;
Detectores lineares de fumaça;
Detectores lineares de temperatura;
Detector de fumaça por amostragem de ar;
Acionador manual;
Avisadores sonoros e/ou visuais;
Sistemas automáticos de combate a incêndios;
Requisitos do sistema;
Painel repetidor e painel sinóptico;
Detectores de incêndio;
Detector pontual de fumaça;
Detector pontual de temperatura;
Detectores de chama;
Detector linear de fumaça;
Detectores lineares de temperatura;
Detector por amostragem de ar;
Acionadores manuais;
Avisadores sonoros e/ou visuais;
Circuitos elétricos do sistema;
Infraestrutura;
Instalação do sistema;
Responsabilidades;
Qualificações;
Comissionamento e entrega do sistema;
Procedimentos;
Verificação da documentação técnica do sistema;
Detector térmico e termovelocimétrico;
Detector de fumaça;
Acionador manual;
Circuitos elétricos;
Avisador e indicador;
Central e subcentral;
Tempo de resposta de sinalização;
Painel repetidor e/ou sinóptico;
Comissionamento de sistemas com detectores de chama;
Ensaios de campo para comissionamento de sistemas de detectores de chama;
Entrega e aceitação do sistema;
Treinamento de operação do sistema;
Manutenção;
Tabela de símbolos;
Cálculo de fonte de alimentação e bateria;
Figuras de instalação;
Área máxima de cobertura do detector pontual de fumaça;
Cobertura do detector pontual de fumaça em áreas retangulares;
Afastamento mínimo (parede/teto) para instalação de detectores pontuais de fumaça;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em área retangular, menor que 81 m2;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em área retangular;
Redução da área de cobertura do detector pontual de fumaça em função do número de trocas de ar por hora;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em prateleiras altas;
Corte longitudinal da distribuição de detectores pontuais de fumaça em prateleiras altas;
Área máxima de cobertura do detector pontual de temperatura;
Cobertura do detector pontual de temperatura em áreas retangulares;
Afastamento mínimo (parede/teto) para instalação de detectores pontuais de temperatura;
Distribuição de detectores pontuais de temperatura em área retangular, menor que 36 m2;
Distribuição de detectores pontuais de temperatura em área retangular, maior que 36 m2;
Sensibilidade do detector de chama em função do ângulo de visão;
Distribuição de detectores lineares de fumaça -Tipo 1;
Distribuição de detectores lineares de fumaça -Tipo 2;
Instalação típica de um detector;
Instalação típica de um detector pontual interligado com cabo blindado;
Instalação de detectores pontuais no ambiente e entreforro;
Instalação de detectores pontuais no ambiente e entreforro interligado com cabo blindado;
Instalação típica de detectores pontuais em entrepiso;
Instalação típica de detectores pontuais em entrepiso interligado com cabo blindado;
Interligação de caixas de distribuição para manter a continuidade elétrica da blindagem à tubulação;
Instalação típica de um acionador manual com um avisador/ avisador audiovisual;
Seleção da temperatura de atuação do detector pontual de temperatura;
Redução de espaçamento em função da altura 23 ar, maior que 81 m2;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em áreas irregulares;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em tetos inclinados, com ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em planos Inclinados, com ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em planos inclinados, sem ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em instalações sujeitas à estratificação.
Fonte: NBR 17240
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio



