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Curso IT-19 Sistema de Incêndio
domingo, 13 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Corpo de Bombeiros - Cursos e Treinamentos, Gestão Saúde do Trabalho, Gestão Segurança do Trabalho

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO IT 19 COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAR ATESTADO DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 225504

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o Objetivo do Curso IT-19 Sistema de Incêndio?

O curso IT-19 Sistema de Incêndio tem como objetivo capacitar profissionais para a implementação, manutenção e fiscalização de sistemas de proteção contra incêndio em diferentes tipos de edificações. A formação abrange o conhecimento profundo das normas técnicas e regulamentos específicos relacionados à segurança contra incêndios, como as normas da ABNT, com ênfase em soluções como sistemas de sprinklers, hidrantes, detectores de fumaça e alarmes de incêndio.
O curso visa proporcionar aos participantes habilidades para projetar e instalar esses sistemas de forma eficiente e segura, atendendo aos requisitos legais e técnicos exigidos para garantir a proteção dos ocupantes e bens da edificação. Além disso, os profissionais aprendem a realizar a fiscalização e a gestão de riscos de incêndio, assegurando que os sistemas estejam em conformidade com as normas e funcionem adequadamente para evitar e controlar incêndios. Profissional Legalmente Habilitado Realizando Atestado de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio
Profissional Legalmente Habilitado Realizando Atestado de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

O que São os Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio?

O sistema de detecção e alarme de incêndio é um conjunto de dispositivos e equipamentos projetados para identificar a ocorrência de incêndio em uma edificação e alertar seus ocupantes e os responsáveis pela segurança, a fim de minimizar riscos e garantir a evacuação eficiente. Além disso, esse sistema possui sensores, como detectores de fumaça, calor ou chama, que monitoram constantemente o ambiente. Portanto, quando identifica um incêndio, o sistema aciona um alarme sonoro, visual ou ambos, alertando as pessoas sobre o perigo iminente.Além disso, esses sistemas se conectam a uma central de monitoramento, que notifica os bombeiros ou outras autoridades responsáveis pela resposta ao incêndio. Portanto, os sistemas de alarme também se integram com outros sistemas de segurança, como sprinklers, sistemas de ventilação ou portas corta-fogo. Dessa forma, automatizando a resposta ao incêndio e aumentando a eficácia do combate às chamas.

Em resumo, eles desempenham um papel essencial na proteção de vidas e bens em edifícios, garantindo uma rápida detecção e aviso em caso de incêndio.

O que é Atestado de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio?

O Atestado de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio é um documento técnico que comprova que o sistema de detecção e alarme de incêndio de um local foi instalado, inspecionado e está em conformidade com as normas técnicas vigentes e requisitos legais. Esse atestado geralmente é exigido pelos órgãos de fiscalização, como o Corpo de Bombeiros, para a emissão ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

O que o atestado deve conter?

Identificação da edificação (nome, endereço e características principais).
Descrição do sistema de detecção e alarme instalado (tipo de detectores, centrais de alarme, acionadores manuais, sirenes, etc.).
Normas técnicas aplicáveis (como a ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio).
Resultados da inspeção e testes funcionais do sistema.
Assinatura do responsável técnico, geralmente um engenheiro ou técnico habilitado.

Esse atestado certamente confirma que o sistema está operacional e adequado para detectar e alertar sobre a presença de incêndios, assegurando, assim, maior segurança para o local e seus ocupantes.

Curso IT-19 Sistema de Incêndio: Quais os Tipos de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio?

Inicialmente, existem diferentes tipos de sistemas de detecção e alarme de incêndio, os quais podem ser classificados com base na tecnologia utilizada, nos componentes e na forma de funcionamento. Entre os principais, destacam-se:

Convencional – Divide a área em zonas, indicando apenas a região do incêndio, sem localização exata. Ideal para ambientes menores.
Endereçado (Inteligente) – Identifica o ponto exato do incêndio, facilitando a resposta rápida. Usado em grandes edifícios.
Híbrido – Combina características dos sistemas convencional e endereçado, ampliando sua aplicabilidade.
Por fumaça – Detecta partículas de fumaça, permitindo a detecção precoce. Pode ser óptico ou iônico.
Por calor – Aciona o alarme ao detectar aumento crítico de temperatura, adequado para locais com altas temperaturas constantes.
Por chama – Identifica a radiação emitida pelo fogo, ideal para áreas de alto risco de incêndios intensos.

Esses sistemas podem ser integrados a alarmes sonoros, visuais e mecanismos automáticos, como sprinklers, para maior segurança.

Alguns dos principais dispositivos de um Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

Alguns dos principais dispositivos de um Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio

Curso IT-19 Sistema de Incêndio: Qual Finalidade do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio?

O Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio tem como principal objetivo identificar rapidamente a presença de fumaça, calor ou chamas e, assim, emitir alertas sonoros e visuais para permitir uma resposta imediata. Dessa forma, ele contribui para a redução de riscos e a proteção de vidas e patrimônios, garantindo maior segurança no ambiente.

Principais Finalidades:

Prevenção e Segurança: Detecta incêndios em estágios iniciais, permitindo ações rápidas para evitar sua propagação.
Evacuação Rápida: Aciona alarmes sonoros e visuais para orientar pessoas a deixarem o local com segurança.
Minimização de Danos: Ajuda a conter o incêndio antes que cause grandes prejuízos.
Cumprimento de Normas e Regulamentações: Atende às exigências de órgãos fiscalizadores, como o Corpo de Bombeiros, garantindo a regularização da edificação.
Integração com Outros Sistemas: Pode ser conectado a sprinklers, portas corta-fogo e sistemas de ventilação para otimizar o combate ao fogo.

A instalação e manutenção adequadas desse sistema são essenciais para garantir sua eficiência e o cumprimento das normas vigentes.

Por que Realizar o Curso IT-19 Sistema de Incêndio?

Realizar o curso IT-19 Sistema de Incêndio é fundamental para profissionais que desejam se especializar em segurança contra incêndios, pois ele proporciona o conhecimento técnico necessário para garantir a instalação, manutenção e fiscalização adequadas dos sistemas de incêndio em diferentes tipos de edificações. O curso oferece uma compreensão profunda das normas e regulamentações vigentes, preparando os participantes para atuar de maneira eficiente na prevenção e no combate a incêndios. Além disso, a capacitação permite que os profissionais se tornem aptos a garantir a conformidade com as exigências legais, aumentando a segurança de pessoas e bens. Com a crescente demanda por edificações mais seguras, esse curso também abre portas para novas oportunidades no mercado de trabalho, tornando assim, os participantes mais qualificados e competitivos na área de engenharia e segurança.

Por que é Importante que o Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio estejam em Conformidade com as Normas Vigentes?

A segurança contra incêndios, primordialmente, depende de sistemas eficientes de detecção e alarme, os quais identificam e alertam sobre a presença de fogo, assim, permitindo uma resposta rápida. Além disso, para garantir sua eficácia, esses sistemas devem estar em conformidade com as normas vigentes, como a ABNT NBR 17240, de modo a assegurar a proteção de pessoas e patrimônios. Nesse sentido, o Curso IT 19 capacita profissionais para realizar inspeções técnicas e emitir atestados, garantindo que os sistemas funcionem corretamente e atendam às exigências legais. Dessa forma, sua importância consiste em:

Segurança de Pessoas e Patrimônio – Um sistema adequado reduz riscos, protegendo vidas e evitando grandes perdas materiais.
Eficiência na Resposta a Incêndios – Normas como a ABNT NBR 17240 estabelecem diretrizes para projetar e instalar corretamente os sistemas, proporcionando alertas rápidos e eficazes.
Obrigatoriedade Legal – A conformidade é essencial para a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento necessário para a regularização de edificações.
Redução de Multas e Penalidades – Empresas que não seguem as normas podem ser penalizadas e até interditadas por órgãos fiscalizadores.
Funcionamento Confiável – Sistemas normatizados passam por testes e inspeções periódicas, garantindo que estejam sempre operacionais quando necessário.
Melhoria na Gestão de Riscos – A implementação correta minimiza falhas e garante maior proteção em caso de emergências.

 Preparação para a ação! Bombeiro ao lado de um caminhão de combate a incêndio em um cenário de baixa temperatura, pronto para enfrentar qualquer emergência. - Curso IT-19 Sistema de Incêndio.

Preparação para a ação! Bombeiro ao lado de um caminhão de combate a incêndio em um cenário de baixa temperatura, pronto para enfrentar qualquer emergência.

Qual Importância do Curso?

O Curso IT 19 Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio é fundamentalmente essencial para capacitar profissionais na avaliação e certificação da eficácia desses sistemas, assegurando, assim, a segurança contra incêndios em edificações. Dessa forma, sua importância consiste em:

Conformidade com Normas – Ensina a aplicar normas técnicas, como a ABNT NBR 17240, garantindo a legalidade e funcionamento adequado dos sistemas.
Segurança e Prevenção – Habilita profissionais a identificar falhas e assegurar que os alarmes e detectores operem corretamente para minimizar riscos.
Exigência Legal – O atestado é um requisito para obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), necessário para regularização de edifícios.
Valorização Profissional – Amplia oportunidades no mercado de trabalho, qualificando profissionais para atuar em inspeções técnicas e certificações.
Resposta Rápida a Emergências – Capacita os participantes para avaliar e garantir que os sistemas proporcionem alertas eficazes, reduzindo danos e protegendo vidas.

Esse curso é essencial para atuar na segurança contra incêndios, garantindo edificações protegidas e em conformidade com a legislação vigente.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também: Laudo Sistema Detecção e Alarme de Incêndio
Laudo Porta Corta-Fogo
Laudo de Sistemas de Ventilação

 

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga Horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Nível Técnico

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

CURSO APRIMORAMENTO IT 19 COMO EXECUTAR INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAR ATESTADO DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO

Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1: Introdução à Inspeção Técnica de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio (4 horas)
Objetivos e Importância da Inspeção Técnica;
Garantia da segurança e funcionalidade do sistema de incêndio;
Relevância da inspeção periódica para a conformidade legal;
Importância da identificação precoce de falhas e riscos;
Normas e Legislação Aplicável;
Principais normas de segurança contra incêndio: IT 19, ABNT NBR 9077, NBR 14432, NBR 17240;
Regulamentações do Corpo de Bombeiros e legislações municipais;
Responsabilidade técnica e implicações legais;

Módulo 2: Funcionamento e Tipos de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio (8 horas)
Composição do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;
Detecção: sensores de fumaça, calor e chama;
Alarmes sonoros, visuais e integrados;
Centrais de controle e monitoramento;
Tipos de Sistemas de Detecção e Alarme;
Sistemas convencionais, endereçados e híbridos;
Vantagens e limitações de cada tipo;
Integração com outros sistemas de segurança (sprinklers, ventilação, etc.);
Tecnologias Emergentes no Sistema de Alarme;
IoT (Internet das Coisas) e Big Data na detecção e gestão de incêndio;
Inteligência Artificial para análise de dados e resposta automatizada;

Módulo 3: Procedimentos de Inspeção Técnica (8 horas)
Planejamento e Preparação para a Inspeção;
Levantamento preliminar e coleta de informações;
Planejamento logístico da inspeção: cronograma e recursos necessários;
Checklist de inspeção: equipamentos e componentes do sistema a serem avaliados;
Execução da Inspeção;
Inspeção visual e funcional dos detectores (fumaça, calor, chama);
Testes de funcionamento e calibração dos sistemas de detecção e alarme;
Verificação da instalação elétrica e integração com sistemas de combate ao incêndio;
Identificação de obstruções, danos ou falhas no sistema;
Documentação e Registro de Não Conformidades;
Registro das condições observadas;
Identificação e classificação de não conformidades;
Ações corretivas e recomendações para manutenção;

Módulo 4: Elaboração do Relatório de Inspeção e Atestado Técnico (8 horas)
Estrutura do Relatório de Inspeção Técnica;
Formato e conteúdo do relatório técnico: descrição do sistema, condições observadas e testes realizados;
Detalhamento das não conformidades e soluções recomendadas;
Importância de uma documentação clara e objetiva para fiscalização e validação;
Elaboração do Atestado Técnico de Conformidade;
Requisitos para elaboração do atestado de sistema de detecção e alarme de incêndio;
Itens obrigatórios: identificação do sistema, tipos de dispositivos, condições operacionais, validade;
Procedimentos para garantir a precisão e legalidade do atestado;
Assinatura e responsabilidade técnica;
Aspectos Legais e Responsabilidades;
Implicações legais do atestado: validação de sistemas para cumprimento da legislação;
Consequências de um atestado incorreto ou falsificado;

Módulo 5: Casos Práticos e Estudos de Caso (8 horas)
Estudos de Casos Reais de Inspeção de Sistemas de Incêndio;
Análise de situações e problemas encontrados em inspeções reais;
Discussão sobre falhas comuns e soluções adotadas;
Exemplos de relatórios e atestados elaborados a partir das inspeções;
Simulação de Inspeção e Elaboração de Relatórios e Atestados;
Atividades práticas para simular a inspeção de sistemas;
Elaboração de relatórios de inspeção e atestados com base nas simulações;
Feedback sobre os procedimentos e qualidade dos documentos gerados;

Módulo 6: Avaliação Final e Encerramento (4 horas)
Avaliação Teórica e Prática;
Teste sobre os conteúdos abordados durante o curso (normas, sistemas de detecção, inspeção e elaboração de relatórios/atestados);
Avaliação prática da execução de uma inspeção técnica e elaboração do atestado de conformidade;
Discussão de Resultados e Considerações Finais;
Feedback individualizado sobre o desempenho no curso;
Discussão sobre a importância da atualização contínua na área de segurança contra incêndios;
Entrega do Certificado de Conclusão;
Certificação para os participantes que completarem com sucesso o curso.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Escala Hawkins (Escala da Consciência);

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Instrução Técnica N° 19 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;
NBR ISO 7240-1 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 1: Generalidades e definições;
NBR ISO 7240-2 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 2: Equipamentos de controle e de indicação;
NBR ISO 7240-3 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 3: Dispositivo de alarme sonoro;
NBR ISO 7240-4 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 4: Fontes de alimentação;
NBR ISO 7240-5 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 5: Detectores pontuais de temperatura;
NBR ISO 7240-7 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 7: Detectores pontuais de fumaça utilizando dispersão de luz ou ionização;
NBR ISO/TS 7240-9 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 9: Ensaios de fogo para detectores de incêndio;
NBR ISO 7240-11 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 11: Acionadores manuais;
NBR ISO 7240-13 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio Parte 13: Avaliação de compatibilidade dos componentes do sistema;
NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Curso IT-19 Sistema de Incêndio

Saiba Mais: Curso IT-19 Sistema de Incêndio:

5 PROCEDIMENTOS
5.1 O projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu funcionamento, de forma a garantir a detecção de um princípio de incêndio, no menor tempo possível, nos termos da NBR 17240, e ainda, prever os elementos necessários ao seu completo entendimento, onde os procedimentos para elaboração do Projeto Técnico devem atender a IT 01 – Procedimentos administrativos.
5.2 Os detalhes para execução gráfica do Projeto Técnico devem atender aos procedimentos exigidos pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), conforme IT 04 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
5.3 Todo sistema deve ter duas fontes de alimentação. A principal é a rede do sistema elétrico da edificação, e a auxiliar é constituída por baterias, nobreak ou gerador. Quando a fonte de alimentação auxiliar for constituída por bateria de acumuladores ou nobreak, esta deve ter autonomia mínima de 24 horas em regime de supervisão, sendo que no regime de alarme deve ser de, no mínimo, 15 minutos para suprimento das indicações sonoras e/ou visuais ou o tempo necessário para o abandono da edificação. Quando a alimentação auxiliar for por gerador, também deve ter os mesmos parâmetros de autonomia mínima.
5.4 As centrais de detecção e alarme devem ter dispositivo de teste dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos.
5.5 A central de detecção e alarme e o painel repetidor devem ficar em local onde haja constante vigilância humana e de fácil visualização.
5.6 A central deve acionar o alarme geral da edificação, devendo ser audível em toda edificação.
5.6.1 Em locais de grande concentração de pessoas, o alarme geral pode ser substituído por um sinal sonoro (pré-alarme) apenas na sala de segurança, junto à central, para evitar tumulto, com o intuito de acionar primeiramente a brigada de incêndio para verificação do sinal de pré-alarme. No entanto, para esse caso, a central deve possuir um temporizador para o acionamento posterior do alarme geral, com tempo de retardo de, no máximo, 2 minutos, caso não sejam tomadas as ações necessárias para verificar o pré-alarme da central. Nesses tipos de locais, pode-se ainda optar por uma mensagem eletrônica automática de orientação de abandono, como pré-alarme; sendo que só será aceita essa comunicação, desde que exista brigada de incêndio na edificação. Mesmo com o pré-alarme na central de segurança, o alarme geral é obrigatório para toda a edificação.
F: Instrução Técnica N° 19

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Curso IT-19 Sistema de Incêndio: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Curso Montagem e Desmontagem de Juntas de Expansão em Centrifugadoras
Curso Montagem e Desmontagem de Juntas de Expansão em Centrifugadoras
Curso Instalação Saponificação
Curso Instalação CO2 Sistema de Saponificação
Curso Instalação e Manutenção Tubulações em PRFV

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  • A multicultural team in an industrial setting reviews procedures and technical documentation on site. The interaction emphasizes the need for accessible language and real comprehension of instructions to ensure compliance with NR requirements.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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