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Laudo Vibrador Elétrico Industrial
terça-feira, 17 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Laudo Vibrador Elétrico Industrial

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE VIBRADOR ELÉTRICO INDUSTRIAL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 197851

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo de um laudo técnico?

O objetivo do Laudo Vibrador Elétrico Industrial é documentar, de forma estruturada e fundamentada, as condições reais de um equipamento ou sistema. Assim, no contexto do vibrador elétrico industrial, o laudo transforma a inspeção em um registro técnico com valor legal e funcional, servindo como evidência para validar a aptidão operacional, a conformidade normativa e o atendimento a requisitos de segurança. Ele não apenas atesta o estado do equipamento, mas estabelece um vínculo entre os dados obtidos e a responsabilidade profissional por meio da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Além disso, o laudo técnico assegura rastreabilidade, servindo como blindagem jurídica contra alegações de negligência, omissão ou falha técnica. Em fiscalizações, auditorias ou processos judiciais, esse documento é o que diferencia uma empresa preparada de uma empresa exposta. Não se trata de burocracia, trata-se de proteção objetiva, mensurável e estratégica.

O que é o laudo técnico de vibrador elétrico industrial?

O laudo técnico de vibrador elétrico industrial é um documento elaborado por engenheiro habilitado que valida, por meio de testes normativos, a condição funcional, estrutural e elétrica do equipamento. Bem como, inclui inspeções visuais, medições elétricas e avaliações quantitativas que comprovam sua segurança operacional e conformidade com normas como NR 10 e NR 12. A conclusão técnica, acompanhada da ART, torna o documento válido perante órgãos fiscalizadores e auditorias.

Esse laudo é essencial para processos industriais onde o vibrador é parte integrante da linha produtiva. Dessa forma, ele subsidia decisões de continuidade de uso, necessidade de manutenção ou substituição e integra os requisitos de sistemas de gestão da qualidade e segurança.

Quando a inspeção técnica é obrigatória nesse tipo de equipamento?

A inspeção técnica torna-se obrigatória quando há exigência de conformidade com normas regulamentadoras e procedimentos de segurança industrial. Segundo a NR 12, todo equipamento com risco mecânico ou partes móveis deve passar por avaliação técnica sistemática. Além disso, a NR 10 exige verificação das condições elétricas e da integridade dos sistemas de proteção. A obrigatoriedade também se aplica em situações específicas, como:

Antes da entrada em operação (comissionamento);
Após manutenções ou substituições;
Após ocorrência de falha, superaquecimento ou sinistro;
Durante auditorias de qualidade, segurança ou certificações;
Quando exigido contratualmente em processos licitatórios ou industriais.

Mesmo fora dessas situações, realizar inspeções preventivas em intervalos planejados evita não conformidades e antecipação de falhas críticas. Portanto, ignorar essa obrigatoriedade é abdicar do controle técnico e expor o processo produtivo a riscos jurídicos e operacionais.

Profissional habilitado em processo de inspeção e avaliação funcional de componentes industriais. A execução da análise com emissão de ART é exigência normativa para assegurar conformidade legal e evitar responsabilizações técnicas em auditorias e fiscalizações.

Profissional habilitado em processo de inspeção e avaliação funcional de componentes industriais. A execução da análise com emissão de ART é exigência normativa para assegurar conformidade legal e evitar responsabilizações técnicas em auditorias e fiscalizações.

Quais testes são realizados durante a avaliação técnica?

Durante a inspeção técnica, diversos testes e ensaios normativos são aplicados para avaliar o desempenho, sendo assim, a integridade e a segurança do vibrador elétrico industrial. Os principais incluem:

Teste de resistência ôhmica dos enrolamentos;
Medição de isolação com megôhmetro (tensão 500 a 1000V);
Verificação de continuidade e aterramento;
Ensaio funcional com o equipamento em carga e em vazio;
Análise de vibração e ruídos anormais;
Avaliação de temperatura com termovisor (se aplicável);
Verificação de torque nos parafusos de fixação com chave calibrada.

Esses testes não apenas identificam falhas ocultas, mas também quantificam os parâmetros de desempenho do equipamento. A avaliação quantitativa é o que transforma a inspeção em evidência técnica robusta, pronta para suportar auditorias e proteger o responsável técnico.

Onde se aplicam esses vibradores industriais?

Vibradores elétricos industriais são componentes fundamentais em processos onde há necessidade de movimentação, compactação, separação ou transporte de materiais em estado sólido ou granulado. Sua aplicação é ampla e estratégica em linhas de produção, manipulação de cargas, silos, funis e sistemas de dosagem contínua.

Setor Aplicações típicas
Construção civil Compactação de concreto, formas vibratórias
Mineração e siderurgia Peneiras vibratórias, desagregadores, calhas
Indústria alimentícia Transportadores vibratórios para grãos e pós
Armazenamento Vibração em silos para fluxo de material
Química e farmacêutica Evacuação controlada de pós e sólidos
Em todos os casos, o mau funcionamento de um vibrador pode gerar interrupções no processo, sobrecarga de máquinas associadas ou até falhas estruturais. A inspeção técnica garante que esses dispositivos operem dentro dos limites projetados, sem risco à operação.

Para que serve a avaliação quantitativa nesse processo?

A avaliação quantitativa é o núcleo técnico do laudo: transforma observações subjetivas em dados objetivos, rastreáveis e defensáveis.Dessa forma, por meio dela, mede-se resistência elétrica, qualidade da isolação, frequência de vibração, temperatura operacional e outros parâmetros fundamentais para validar a segurança e a funcionalidade do vibrador. Sem esses dados, qualquer laudo perde força técnica e se torna vulnerável em fiscalizações ou perícias.

Além de prevenir falhas críticas, a avaliação quantitativa orienta manutenções corretivas, preditivas e substituições antes que o dano se manifeste. É ela que justifica tecnicamente as conclusões do relatório, fortalece a ART emitida e demonstra que o profissional agiu com diligência, técnica e responsabilidade.

Esse serviço vale para qualquer modelo ou marca de vibrador?

Sim, o serviço é aplicável a qualquer marca ou modelo, desde que os testes e medições respeitem os parâmetros estabelecidos nas normas técnicas e no manual do fabricante. A padronização dos procedimentos normativos, permite adaptar a metodologia conforme o tipo de vibrador, seja ele rotativo, linear ou de eixo desbalanceado.

O diferencial está na interpretação dos dados coletados. Cada fabricante define limites operacionais, tolerâncias e critérios de falha que devem ser respeitados na elaboração do relatório técnico. Dessa forma, o serviço é versátil, mas exige critério e conhecimento técnico especializado para cada aplicação.

Motor industrial com placa de dados técnicos evidenciada. A leitura correta dessas informações é essencial para os ensaios de resistência, isolação, torque e desempenho térmico. A inspeção com base na NBR IEC 60034 valida a compatibilidade do equipamento com sua aplicação.

Motor industrial com placa de dados técnicos evidenciada. A leitura correta dessas informações é essencial para os ensaios de resistência, isolação, torque e desempenho térmico. A inspeção com base na NBR IEC 60034 valida a compatibilidade do equipamento com sua aplicação.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial: Assinaria um termo de responsabilidade por um equipamento que nunca foi testado?

Assinar uma ART por um equipamento sem submetê-lo a testes é, tecnicamente, uma negligência grave. Sendo assim, a responsabilidade técnica implica validar por evidência, não por confiança cega. Profissionais éticos e experientes só assumem aquilo que foi devidamente inspecionado, testado e documentado com base normativa.

Além disso, um equipamento não testado pode esconder falhas internas que só serão percebidas após um incidente. Nesse cenário, a falta de validação técnica coloca o engenheiro e a empresa em linha direta de responsabilização civil, trabalhista ou até criminal. Testar é proteger não apenas o equipamento, mas o próprio profissional.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial: É ideal operar um vibrador elétrico sem ensaios técnicos documentados?

Operar qualquer equipamento eletromecânico sem documentação técnica validada é assumir um risco silencioso. Mesmo que o vibrador esteja funcionando, isso não garante que esteja operando dentro dos parâmetros seguros ou em conformidade com a legislação. A falta de ensaio documentado compromete o sistema de gestão e enfraquece a defesa técnica em caso de acidente, falha ou fiscalização.

A documentação correta composta por relatórios técnicos, checklists, registros fotográficos e ART, forma a espinha dorsal da rastreabilidade técnica. Ela não apenas comprova a conformidade, mas permite identificar tendências de falha, programar intervenções e proteger a integridade da operação e da equipe envolvida.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial: Equipamentos em uso mostram sinais claros antes de falhar?

Na maioria das vezes, os sinais de falha são sutis, silenciosos e imperceptíveis a olho nu. O vibrador pode apresentar alterações mínimas de frequência, ruído metálico irregular, aquecimento localizado ou pequenas variações na corrente elétrica, sintomas que só podem ser detectados com testes específicos e instrumentação adequada. Portanto, a análise subjetiva, nesse caso, é insuficiente.

É exatamente por isso que a inspeção técnica baseada em avaliação quantitativa se torna essencial. Ela revela falhas latentes antes que se tornem críticas. Em vez de reagir ao colapso, a empresa antecipa a falha com precisão e transforma a manutenção em estratégia e não em resposta de emergência.

Veja Também:

Laudo Vibração Assento Máquina NBR ISO 7096
Curso Operação Sala de Máquinas
Laudo Adaptação Máquinas e Equipamentos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DE VIBRADOR ELÉTRICO INDUSTRIAL, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

Realizar inspeção técnica minuciosa em vibrador elétrico industrial, avaliando seu estado funcional, integridade estrutural, condições de segurança e conformidade com normas técnicas aplicáveis. A atividade resultará na emissão de Relatório Técnico com ART, validando seu uso seguro ou apontando não conformidades técnicas.

PROCEDIMENTOS TÉCNICOS APLICADOS

Etapas da execução:

Coleta de dados e identificação do equipamento
Marca, modelo, número de série, ano de fabricação
Potência, tensão de operação, grau de proteção (IP), regime de trabalho

Inspeção visual e dimensional
Verificação de integridade estrutural, fixações, carcaça, conexões
Identificação de trincas, corrosão, desgastes ou folgas mecânicas

Inspeção elétrica e funcional
Medição de resistência ôhmica, continuidade dos enrolamentos
Testes de isolação com megôhmetro (conforme NBR 5410 e NBR IEC 60034)
Teste de acionamento em carga e em vazio
Avaliação de aquecimento anormal, ruídos ou vibrações fora do padrão

Verificação de conformidade normativa e de segurança operacional
Presença de proteções móveis, blindagens, aterramento funcional
Conformidade com NR 12: sistemas de parada, sinalização, dispositivos de emergência
Avaliação das condições de instalação conforme NR 10 e NBR 5410

Avaliação complementar (opcional)
Coleta de dados para análise de vibração mecânica, se aplicável
Verificação da vida útil estimada e recomendação de manutenção preditiva

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

Será elaborado Relatório Técnico com emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), contendo:

Descrição técnica do equipamento;
Fotos com legendas técnicas (antes e após inspeção, se houver intervenção);
Checklists de conformidade normativa;
Resultados dos testes e medições realizadas;
Parecer técnico conclusivo (Apto / Inapto / Requer intervenção);
Recomendações técnicas corretivas e preventivas;
Dados do profissional responsável (CREA ativo, ART emitida).

APLICABILIDADE

Esse escopo se aplica a vibradores elétricos utilizados em processos industriais, como:

Compactação de concreto (fôrmas, moldes);
Transporte vibratório em peneiras, calhas e silos;
Desagregação de sólidos em linhas de produção;
Ambientes industriais severos com carga intermitente ou contínua.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A inspeção deve ser realizada com equipamento desenergizado, respeitando os bloqueios elétricos e mecânicos exigidos por NR 10 e NR 12, e com uso de EPI e EPC conforme análise preliminar de risco (APR). Toda intervenção técnica deve estar documentada e assinada por profissional legalmente habilitado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

A inspeção não pode se restringir à observação visual ou à leitura de placas de identificação. Equipamentos industriais como vibradores elétricos operam sob cargas mecânicas e térmicas críticas, e qualquer falha pode resultar em acidentes, parada de produção ou autuação fiscal. Portanto, a aplicação de testes e ensaios é o que valida juridicamente a condição de uso do equipamento, dando base concreta à emissão da ART.

Ignorar a avaliação quantitativa é o mesmo que emitir um parecer baseado em achismo e isso não resiste nem a uma auditoria ISO, nem a um laudo pericial judicial.

Testes e Ensaios aplicavéis:

Testes Elétricos

Resistência ôhmica dos enrolamentos – Identifica curto-circuito interno ou desbalanceamento entre fases.
Teste de isolação (megôhmetro) – Avalia o nível de isolamento entre bobinas e carcaça (conforme NBR 5410 e NBR IEC 60034).
Teste de continuidade e aterramento – Verifica integridade elétrica e segurança contra choques.

Ensaios Funcionais e Operacionais

Teste de funcionamento em carga e em vazio – Identifica ruídos anormais, superaquecimento ou vibração irregular.
Verificação de consumo de corrente – Detecta sobrecarga, desgaste ou falhas elétricas progressivas.
Ensaios de parada de emergência e acionamento – Para validação de conformidade com NR 12.

Avaliações Quantitativas Complementares

Análise de vibração mecânica (quando aplicável) – Verifica desequilíbrios, folgas ou desalinhamentos no eixo do motor.
Avaliação da temperatura operacional com termovisor – Detecta pontos de aquecimento anormais.
Check de torque de fixação (chaves calibradas) – Garante segurança mecânica do conjunto.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial

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Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 17037 – Diretrizes para elaboração de relatórios técnicos;
ABNT NBR ISO 12100 – Segurança de máquinas – Princípios gerais de projeto – Avaliação e redução de riscos;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Vibrador Elétrico Industrial

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É um dispositivo que converte energia elétrica em vibração mecânica controlada. Sua função é movimentar, compactar, separar ou transportar materiais em ambientes industriais. Está presente em silos, funis, peneiras vibratórias, fôrmas de concreto e linhas de produção automatizadas.

Para que serve a inspeção técnica com relatório e ART?

A inspeção técnica avalia as condições reais do equipamento: funcionamento elétrico, integridade estrutural, padrão de vibração, aquecimento e conformidade com as normas técnicas (como NR 10, NR 12). O relatório técnico com ART transforma essa avaliação em prova técnica legal, rastreável e válida para auditorias, contratos, perícias e fiscalizações.

Qual a importância real desse serviço?

A inspeção técnica com emissão de ART garante segurança operacional, atende às normas legais, evita acidentes e interdições fiscais, assegura respaldo jurídico e previne paradas não planejadas. É uma medida estratégica que protege a empresa, o processo e o profissional responsável.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Vibrador Elétrico Industrial

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12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou
animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins
históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam
a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das
instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
12.1.8 São consideradas medidas de proteção, a ser adotadas nessa ordem de
prioridade:
a) medidas de proteção coletiva;
b) medidas administrativas ou de organização do trabalho; e
c) medidas de proteção individual.
12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as
características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e
alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança
previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e emseus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionaisaplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas
técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.º 12, publicada pela Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
F: NR 12

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Selo Conformidade Porta Corta-fogo
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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