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  • Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos
Transporte de líquidos inflamáveis exige sinalização clara, kit de emergência compatível e conformidade com os critérios da classe 3. A ausência de identificação padronizada ou de equipamentos de contenção compromete a segurança e a legalidade da operação.
segunda-feira, 26 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO NBR 9735 – CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS

Referência: 103012

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

Qual Objetivo do Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos?

O Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos tem como objetivo capacitar profissionais na interpretação, aplicação prática e verificação de conformidade dos equipamentos exigidos no transporte terrestre de produtos perigosos. Portanto, ele oferece conhecimento aprofundado sobre montagem, inspeção, dimensionamento e adequação legal dos kits emergenciais, conforme os riscos associados à carga e à legislação vigente.

Além disso, prepara o participante para atuar tecnicamente em auditorias, fiscalizações e ocorrências reais, com embasamento nas normas nacionais e boas práticas operacionais. A certificação técnica emitida garante respaldo tanto para condutores quanto para gestores de frota e segurança do trabalho.

Cargas com riscos múltiplos devem ser avaliadas criteriosamente na montagem dos kits de emergência. Cada classe exige resposta técnica específica, desde EPIs até neutralizantes e barreiras de contenção.

Cargas com riscos múltiplos devem ser avaliadas criteriosamente na montagem dos kits de emergência. Cada classe exige resposta técnica específica, desde EPIs até neutralizantes e barreiras de contenção.

Como é feita a inspeção técnica e a validação dos equipamentos previstos na NBR 9735?

A inspeção técnica envolve a verificação física, documental e funcional de todos os itens exigidos para o kit de emergência. O processo considera, entre outros aspectos, o prazo de validade, a integridade estrutural, a presença de lacres e a rotulagem adequada, além disso, avalia a funcionalidade comprovada dos dispositivos.

Para validar os equipamentos, é necessário registrar formalmente as verificações por meio de:

Checklists técnicos assinados
Relatórios de conformidade
Laudos de inspeção
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), emitida por profissional habilitado
Esses documentos asseguram rastreabilidade e conformidade legal.

Quais são os principais erros cometidos por transportadoras na aplicação prática?

As transportadoras cometem falhas frequentes por excesso de confiança ou desconhecimento técnico. Portanto, os erros mais recorrentes incluem:

Subestimar a necessidade de kits completos, especialmente em rotas curtas ou cargas fracionadas;
Além disso, utilizar EPIs fora do prazo de validade ou sem certificado compromete a eficácia da resposta emergencial;
Desconsiderar a classe de risco específica na hora de montar o kit;
Não realizar inspeções periódicas ou atualizações nos inventários;
Falta de capacitação prática dos motoristas sobre uso dos equipamentos.

Esses desvios comprometem não apenas a segurança da operação, mas também a regularidade perante fiscalizações da ANTT e dos órgãos ambientais.

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos: Como é feita a inspeção técnica e a validação dos equipamentos?

A inspeção é conduzida de forma sistemática e documentada, respeitando a criticidade de cada item. O processo inclui:

Etapa Ação
Inspeção Visual Verificar danos, integridade e presença de lacres
Conferência Documental Validar certificados, ART e prazos de validade
Testes Funcionais Avaliar o funcionamento de lanternas, luvas, EPIs, entre outros
Registro Gerar relatório técnico com evidências fotográficas e assinatura

A validação exige que o conjunto esteja completo, dentro da validade, e pronto para uso imediato, conforme os critérios definidos na NBR 9735.

Quais critérios técnicos definem os itens mínimos de segurança para caminhões que transportam produtos perigosos?

A equipe responsável deve definir os itens mínimos de segurança com base em critérios técnicos, e não em suposições ou práticas genéricas. Pelo contrário, ela exige uma análise técnica criteriosa, alinhada aos riscos específicos do transporte, às exigências legais e às condições operacionais envolvidas. Portanto, a adequação dos kits de emergência deve garantir resposta rápida e eficaz em caso de incidente, evitando agravamento dos danos e responsabilizações legais.

Dessa forma, os critérios técnicos são definidos com base em:

Tipo de produto transportado (classe de risco)
Forma de acondicionamento (granel, fracionado, tanque, contêiner)
Volume da carga
Distância e tipo da rota

Além disso, as exigências consideram os requisitos legais estabelecidos pela ANTT, o potencial de emergência química, e a capacidade de contenção e neutralização. Dessa forma, cada veículo deve conter um kit adaptado à realidade operacional da carga transportada.

Quais são os erros mais comuns na montagem dos kits de emergência para transporte terrestre de produtos químicos?

Embora os requisitos técnicos estejam claramente definidos conforme normas e regulamentos aplicáveis, muitas transportadoras ainda cometem falhas críticas na montagem dos kits de emergência. Profissionais desinformados, interpretações equivocadas da legislação e negligência operacional costumam gerar essas falhas, comprometendo diretamente a segurança e a conformidade legal da operação.

Sendo assim, entre os erros mais frequentes, destacam-se:

Incluir itens genéricos, sem certificação ou fora da classe de risco transportada
Omitir equipamentos críticos, assim como absorventes específicos, pás, ou fitas de isolamento
Ignorar a necessidade de EPCs complementares, assim como cones e sinalizadores
Montar kits desatualizados com base em versões antigas da norma
Armazenar os kits em locais de difícil acesso dentro do veículo

Essas falhas não só violam exigências legais, mas agravam os riscos operacionais em caso de acidentes.

Transporte de líquidos inflamáveis exige sinalização clara, kit de emergência compatível e conformidade com os critérios da classe 3. A ausência de identificação padronizada ou de equipamentos de contenção compromete a segurança e a legalidade da operação.Curso NBR 9735 Equipamentos

Transporte de líquidos inflamáveis exige sinalização clara, kit de emergência compatível e conformidade com os critérios da classe 3. Dessa forma, a ausência de identificação padronizada ou de equipamentos de contenção compromete a segurança e a legalidade da operação.

Quais documentos comprovam a regularidade dos equipamentos de segurança utilizados no transporte de cargas perigosas?

A regularidade é comprovada, conforme um conjunto de documentos técnicos obrigatórios, que devem estar sempre atualizados e disponíveis durante o transporte:

Documentos exigidos:

Checklists de verificação dos equipamentos
Certificados de conformidade e fichas técnicas
Inventário do kit de emergência com data e assinatura do responsável técnico
ART – Anotação de Responsabilidade Técnica sobre os equipamentos
Relatório de inspeção e manutenção periódica

Portanto, o transportador utiliza esses documentos para comprovar, de forma técnica, jurídica e operacional, a conformidade do serviço perante fiscalizações ou incidentes.

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Transporte Rodoviário Produtos Perigosos NBR 15481
Treinamento em operações portuárias com produtos perigosos
Curso Gerenciamento Resíduos Perigosos

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização OU Nível Técnico

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

CURSO APRIMORAMENTO NBR 9735 – CONJUNTO DE EQUIPAMENTOS PARA EMERGÊNCIAS NO TRANSPORTE TERRESTRE DE PRODUTOS PERIGOSOS
Carga Horária Total: 40 horas

Módulo 1 – Fundamentos Legais e Responsabilidades no Transporte de Produtos Perigosos (4 horas)
Compreensão da base legal que rege o transporte terrestre de cargas perigosas
Identificação dos agentes envolvidos na cadeia logística e suas responsabilidades operacionais e legais (transportador, contratante, expedidor, condutor)
Interpretação dos requisitos legais relacionados à segurança, sinalização, documentação e resposta a emergências
Análise crítica das obrigações técnicas em situações de sinistro, vazamento, tombamento ou contaminação ambiental
Discussão orientada sobre o impacto jurídico e operacional da ausência de preparo técnico e dos equipamentos obrigatórios

Módulo 2 – Interpretação Técnica da ABNT NBR 9735 (4 horas)
Campo de aplicação e objetivos da norma
Tipos de equipamentos obrigatórios: EPIs, EPCs, contenção, absorção, sinalização
Interface entre classe de risco e exigência de kit de emergência
Aplicabilidade em cargas a granel, fracionadas e embalagens múltiplas

 Módulo 3 – Critérios Técnicos para Montagem dos Kits de Emergência (6 horas)
Dimensionamento dos kits por classe de produto e volume transportado
Seleção técnica de EPIs (com CA) e materiais absorventes/neutralizantes
Itens obrigatórios por categoria de carga e características operacionais
Casos práticos e simulações de seleção de kits em rotas distintas

Módulo 4 – Inspeção, Validade e Conformidade dos Equipamentos (6 horas)
Periodicidade e metodologia de inspeção técnica dos equipamentos
Avaliação de integridade, validade, rotulagem e funcionamento
Registros obrigatórios: checklists, laudos, inventário, ART
Condução de auditorias internas e fiscalização in loco

Módulo 5 – Simulações de Ocorrência com Produtos Perigosos (6 horas)
Atendimento a cenários de vazamento, tombamento e incêndio
Uso prático dos equipamentos de contenção, isolamento e sinalização
Aplicação dos EPIs em campo com base na classe de risco
Execução de micro plano de emergência embarcado (integração com PAE)

 Módulo 6 – Gestão de Riscos e Penalidades Legais (4 horas)
Infrações previstas pela ANTT, IBAMA e autoridades de trânsito
Penalidades administrativas, civis e penais por omissão ou inadequação
Impactos jurídicos da ausência de kits ou de ART técnica válida
Medidas corretivas e preventivas aplicáveis após não conformidade

Módulo 7 – Documentação Técnica e Rastreabilidade (4 horas)
Elaboração e controle de checklists, certificados e relatórios
Comprovação de regularidade para fins de fiscalização
Emissão, renovação e validação da ART técnica vinculada ao kit
Organização e padronização documental para transporte multimodal

Módulo 8 – Avaliação Final e Encerramento (6 horas)
Estudo de caso baseado em ocorrência real com produtos perigosos
Análise crítica da montagem e inspeção de kits
Avaliação prática e teórica individual
Encerramento com emissão de certificado e validação da carga horária

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;

ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS

Termos e definições;
Requisitos;
Conjunto de Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
Conjunto de Equipamentos para situações de Emergência para transporte Rodoviário;
Estruturas básica do plano;
Exigências para os Extintores de Incêndio no Transporte rodoviário;
Conjunto de Equipamentos para Situações de Emergência para o Transporte Ferroviário;
Listagem de EPI por produto perigoso (nº ONU);
Exemplo e quantidade de Calços;
Agente Extintor e Capacidade Extintora;
Transporte Rodoviário – Classe ou subclasse x tipos, quantidade de Extintores e Capacidade Extintora mínima;
Exceções das Classes ou Subclasses;
Responsabilidade Civil e Criminal;
Estatística de Acidentes;
Legislação e Normatização  Nacional e Internacional do Transporte e Movimentação de PP (Produtos Perigosos);
Classificação e Subclassificação dos Produtos Perigosos;
Explosivos;
Gases;
Substâncias Oxidantes;
Peróxidos Orgânicos;
Substâncias Tóxicas;
Substâncias Infectantes;
Substâncias Radioativas;
Substâncias Corrosivas;
Substâncias Perigosas Diversas;
Toxicologia aplicada a emergência química;
Vias de Contaminação Química;
Desencadeamento de ações de controle de emergência;
Efeitos da Exposição á Substâncias Perigosas ao Organismo;
Fase I – Mobilização e Aproximação;
Fase II – Identificação do Produto;
Fase III – Sinalização e Isolamento;
Fase IV – Avaliação e Acionamento;
Fase V – Sistema de Comando em Operações – SCO;
Fase VI – Planejamento das Ações de Resposta;
Fase VII – Ações de Resposta;
Fase VIII – Avaliação das Ações de Resposta;
Fase IX – Restabelecimento da Segurança;
Fase X – Fim da Resposta Emergencial;
Complementos:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e aproveitar o tempo de trabalho;
Como ser produtivo e focado durante o período de trabalho;
Como devo pensar sobre produtividade;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Porque gerenciar o tempo é importante;
Consequências da Habituação do Risco;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Conceito da NBR ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
Conceito da NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Exercícios Práticos;

Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Saiba Mais: Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos

Deslocar um produto perigoso de um ponto para outro significa ter de tomar uma série de cuidados especiais para garantir que o produto não cause dano à vida ou ao meio ambiente durante o percurso e as medidas de emergência servem para diminuir ao máximo, toda e qualquer avaria causada pelo acidente, visando o menor estrago e a menor quantidade possível de vítimas.
Os veículos transportadores de produtos nocivos serão identificados pelo uso de sinalizações específicas nomeados como ‘painel de segurança’, fixados nas faces laterais, dianteira e traseira do veículo.
Alguns procedimentos são importantes a se tomar quando se encontra este tipo de situação durante um trajeto de viagem, por exemplo. Manter a determinada distância para evitar a contaminação que pode ocorrer com produtos incolores e inodoros. Anotar num papel os números do painel de segurança e a cor do emplacamento de risco pode ser fundamental para definir o processo de emergência a ser utilizado num possível acidente. Avisar os motoristas no sentido contrário, assim como os órgãos responsáveis como a Polícia e o Corpo de Bombeiros, pode evitar agravantes na emergência.
A aproximação de curiosos também pode ser um agravante, então o ideal seria não se aproximar e evitar que outros se aproximem da ocorrência, caso não sejam profissionais qualificados para ajudar. O ideal é deixar que o acostamento permaneça o mais livre possível para as equipes de atendimento e emergência circularem com fluidez. Se o motorista estiver consciente, peça que ele mantenha em mãos o documento de identificação de emergência para entregar às autoridades assim que chegarem e em seguida, mantenha o máximo de distância possível do local.
Agentes naturais como vento e chuva podem agravar ainda mais o acidente, por isso o distanciamento é tão crucial quanto a notificação às autoridades.
F: NBR 9735

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Curso NBR 9735 Equipamentos Transporte Perigosos: Consulte-nos.

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Curso Soldagem AWS A5.10/A5.10M:2023
Curso Soldagem AWS A5.10
Curso Tratamento Água Hemodiálise.
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Treinamento NR 10 Básico
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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