Nome Técnico: Plano de Emergência – NR 35 – Código Exigência eSocial: 3501
Referência: 47587
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3501 – Plano de Emergência – NR 35
O Plano de Emergência da NR 35 tem o objetivo de unir medidas e procedimentos de resposta a ser tomados em casos de emergência, bem como as medidas de salvamento e primeiros socorros, envolvendo o planejamento, monitoramento, a organização e a execução dos procedimentos, além da identificação de situações de risco, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nessas atividades.
O que é Plano de Emergência?
O Plano de Emergência trata-se de um documento elaborado por profissional habilitado no qual, em seu teor, consta os resultados dos planejamentos das medidas de emergência as quais deverão ser executadas em casos de incêndio em uma edificação. O salvamento, por sua vez, descreve-se em forma de atos bem como o plano sendo, assim, um consequente do outro.
35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.
3501 – Plano de Emergência – NR 35
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Alarme de abandono de área;
Alerta de chamada;
Altura da edificação;
Área construída;
Elaboração do plano de emergência;
Área de refúgio;
Bombeiro civil;
Confinamento do incêndio;
Controle do incêndio;
Brigadista de emergência;
Carga de incêndio;
Comando unificado do incidente;
Combate a incêndio;
Emergências médicas;
Divulgação do plano de emergência por meio de comunicação;
Procedimentos para realização de exercícios simulares;
Manutenção do plano de emergência;
Compartimentação horizontal;
Coordenador de emergência;
Equipe de Emergência;
Plano de emergência;
Revisão do plano de emergência;
Isolamento da área;
Abandono da área;
Eliminar ou reduzir riscos.
Fonte: NBR 15219.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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