Curso de Atualização para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – Código Exigência eSocial: 2008
Referência: 36106
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2008 – Curso de Atualização para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
O 2008 – Curso de Atualização para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar o profissional quanto aos trabalhos com inflamáveis e combustíveis conforme o padrão eSocial, garantindo segurança e saúde a todos os envolvidos com as atividades.
O que são Inflamáveis?
Inflamáveis são substâncias que ao ar e à temperatura ambiente possam se aquecer e acabar por incendiar, sem fonte de aquecimento ativa;
Sólidos que possam entrar em combustão através de centelha ou atuação ligeira de fonte de ignição, e que continuam a queimar ou formam braseiro por si próprios;
Líquidos cujo ponto de inflamação se situa entre 21 °C e 55 °C;
Substâncias que em contato com água ou umidade do ar possam produzir gases altamente inflamáveis (mínimo 1 L/kg/h), como por exemplo a acetona, etanol, etc.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
R$ a verificar
Certificado de conclusão
2008 – Curso de Atualização para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Introdução a NR-20;
Introdução aos inflamáveis e combustíveis;
Plano de respostas a emergência;
Abrangências.
Definições;
Classificação das instalações;
Projeto;
Construção; e
Montagem;
Segurança operacional;
Líquidos inflamáveis;
Gases inflamáveis;
Líquidos combustíveis;
Manutenção e inspeção das instalações;
Análise de riscos;
Prevenção, controle e comunicação de ocorrências;
Disposições finais;
Complementos:
Prevenção de acidentes;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Consequências da Habituação do risco;
A importância do conhecimento da tarefa;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de posto de trabalho;
Riscos ergonômicos;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
NR 17 Ergonomia:
Entendimentos sobre Ergonomia NR 17;
Análise de posto de trabalho (levantamento de peso, postura);
Nível de iluminação de Ambiente de Trabalho – Norma ABNT NBR ISO/CIE 8995
Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14973 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Desativação, remoção, destinação, preparação e adaptação de tanques subterrâneos usados;
ABNT NBR 15428 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis — Critérios e procedimentos para serviços de manutenção de unidade abastecedora;
ABNT NBR 15776 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
ABNT NBR 17505 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências.
2008 – Curso de Atualização para Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



