Nome Técnico: Treinamento Eventual Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos – Código Exigência eSocial: 1907
Referência: 51651
Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.
1907 – Treinamento Eventual Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos
O objetivo do Treinamento Eventual Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos é reforçar e garantir ao trabalhador o conhecimento necessário para realizar com segurança as atividades de fabricação e varejo de Produtos Pirotécnicos de caráter explosivo.
O que são Produtos Pirotécnicos de caráter explosivo?
Os produtos em questão, enquadrados na Norma Regulamentadora NR-19 são utilizados comumente em espetáculos pirotécnicos, que emitem som e luzes característicos de festividades. Estes apresentam características explosivas e devem ser cuidadosamente manuseados e armazenados, uma vez que os danos provocados pelo acionamento indesejado desses produtos são incalculáveis.
Valor da Multa em caso de inexistência ou falha grave*
(* Valores para empresas de 26 a 50 empregados)
A Verificar.
Certificado de conclusão
1907 – Treinamento Eventual Para Empregados de Indústria e Comércio de Fogos de Artifício e Outros Artefatos Pirotécnicos
Interpretação da Norma Regulamentadora Aplicável;
Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), Decreto n 3665/2000;
Norma Regulamentadora NR-19;
Segurança no manuseio de produtos explosivos;
Prevenção de acidentes;
Quantidade máxima de matéria prima no local de manuseio de explosivos;
Procedimentos de armazenagem;
Procedimentos e noções de primeiros socorros;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção das máquinas;
EPIs e EPCs;
Situações de emergência;
Procedimentos de resposta à emergências;
Atividades de montagem e desmontagem de espetáculos pirotécnicos;
Quantidade máxima de fogos de artifício no local;
Identificação das substâncias explosivas;
Sinalização de segurança nos locais de venda, armazenagem e fabricação;
Exercícios práticos;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Consequências da Habituação do risco;
Registro de Evidências;
A importância do conhecimento da tarefa;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento.
Atenção:
EAD Ensino a Distância, Presencial e Semipresencial
Base Legal – Norma Técnica 54 Ministério do Trabalho
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica. Veja na íntegra Nota Técnica 54 do Ministério do Trabalho MT Clique Aqui



