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Relatório Atividades Poluidoras RAPP Relatório Atividades Poluidoras RAPP
FONTE: FREEPIK AUT

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental;

Nome Técnico: Emissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Referência: 192933

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa IBAMA Nº 22 de 22/12/2021, entende-se por:
I – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental;

II – campo: a entrada para coleta ou integração de dados e informações;
III – formulário: o formulário eletrônico que reunirá um conjunto de campos específicos conforme atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
IV – auditagem: o procedimento de verificação de eventuais não-conformidades de dados e informações coletados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
V – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: o cadastro a que se refere o inciso I do art. 17 da Lei nº 6.938, de1981; e
VI – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o cadastro a que se refere o inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981.

Como deve ser o Procedimentos do Formulários para o RAPP?
Art. 11. Os dados e informações serão declarados conforme cada formulário relacionado nos Anexos A a W.

Art. 12. Os formulários serão entregues conforme Anexos I a XXVII, em razão das atividades declaradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais na forma de sua regulamentação.
Art. 13. A identificação de responsável técnico nos formulários poderá ser exigida para fins de comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica por dados e informações declarados, inclusive por meio de registro prévio no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, na forma da Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021.
Art. 14. Na hipótese de eventual alteração dos Anexos a que se referem os arts. 11 e 12, as normativas de alterações serão publicadas no Diário Oficial da União e publicizadas no sítio eletrônico do Ibama e na intranet institucional.

Quais são os Dados e Informações do RAPP?
Art. 18. Os dados e informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, serão estabelecidos considerando:

I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
II – o porte, no caso de pessoa jurídica;
III – as características produtivas;
IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e
V – outros critérios técnicos aplicáveis.


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Conteúdo Programático

Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Conteudo Programatico Normativo

Substituir:

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

CBO – (Código Brasileiro de Ocupação)

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
Clique aqui

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Carga Horária

Substituir:

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;

ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT  NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Ferramentas Necessárias para Manutenção 
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;

Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.

Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.

Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);

Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.

Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.

Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;

Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Atenção:
NR-12.1.16 Os equipamentos de guindar que receberem cestos acoplados para elevação de pessoas devem ser submetidos a ensaios e inspeções periódicas de forma a garantir seu bom funcionamento e sua integridade estrutural.
12.1.16.1 Devem ser realizados ensaios que comprovem a integridade estrutural, tais como ultrassom e/ou emissão acústica, conforme norma ABNT NBR 14768:2015.
12.3.17 É proibida a movimentação de cargas suspensas no gancho do equipamento de guindar simultaneamente à movimentação de pessoas dentro do cesto acoplado.

Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.

Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

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CAPÍTULO IV
DADOS E INFORMAÇÕES
Art. 18. Os dados e informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, serão estabelecidos considerando:
I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
II – o porte, no caso de pessoa jurídica;
III – as características produtivas;
IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e
V – outros critérios técnicos aplicáveis.
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Art. 19. O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderá integrar e compartilhar dados e informações coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.
Parágrafo único. O compartilhamento a que se refere o caput observará o que dispõe o inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no caso de dados e informações coletados por meio de sistema de ente distrital ou estadual.
Art. 20. A disponibilização ativa de dados e informações coletados ou integrados pelo Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais observará as diretrizes do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput, será observado quando couber:
I – a despersonalização de dados e informações por meio de nível de agregação da disponibilização ativa;
II – o inciso III do art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
III – as normas e procedimentos da Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama.
Disponibilizar Tomadas De Energia 110v E 220v Com Extensão Até Os Pontos De Inspeção
Disponibilizar Pontos De Água Para Utilizar Durante A Inspeção

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Anexo e Formulário conforme atividades exercidas:
ANEXO A – FORMULÁRIO MATÉRIA-PRIMA/INSUMO
Resumo: coleta dados e informações sobre as matérias-primas e insumos consumidos no processo produtivo;
ANEXO B – FORMULÁRIO PRODUTOS E SUBPRODUTOS INDUSTRIAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de produtos e subprodutos industriais;
ANEXO C – FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS
Resumo: coleta dados e informações sobre o lançamento de efluentes líquidos;
ANEXO D – FORMULÁRIO FONTES ENERGÉTICAS POLUENTES
Resumo: coleta dados e informações sobre a matriz energética, tipo de fonte energética e consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis utilizados como combustíveis em processos de produção de energia e estimativa gerada em terajoule (TJ);
ANEXO E – FORMULÁRIO POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Resumo: coleta dados e informações sobre os principais poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas;
ANEXO F – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – GERADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre resíduos sólidos gerados, conforme a “Lista Brasileira de Resíduos Sólidos”; tipos de destinação e sobre os transportadores e armazenadores de resíduos perigosos;
ANEXO G – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – DESTINADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a destinação de resíduos sólidos;
ANEXO H – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – ARMAZENADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO I – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – TRANSPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO J – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – FABRICANTE NACIONAL
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de pilhas e baterias, sobre a logística reversa envolvida e sobre o transporte e destinação;
ANEXO K – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – RECICLADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a reciclagem de pilhas e baterias;
ANEXO L – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – IMPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a importação de pilhas e baterias, incluindo produtos que as contenham, sobre a logística reversa referente e destinação;
ANEXO M – FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
Resumo: coleta dados e informações sobre produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante o ano;
ANEXO N – FORMULÁRIO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte anual de produtos químicos perigosos, incluindo combustíveis, e também sobre o armazenamento desses produtos;
ANEXO O – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL EXATO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), nos casos onde é possível a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO P – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL ESTIMADO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), onde as características do recinto ou manejo impossibilitem a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO Q – FORMULÁRIO SISFAUNA – COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre estoques, produção e comercialização de partes, produtos e subprodutos de espécies da fauna nativa e exótica, onde não ocorra a criação de animais vivos, mas apenas o seu abate e produção de produtos e subprodutos;
ANEXO R – FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS/PARTES/PRODUTOS/SUBPRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre a comercialização e o processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados de recursos pesqueiros;
ANEXO S – FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FAUNA OU FLORA
Resumo: coleta dados e informações sobre quantidades exportadas e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas brasileiras e estoques;
ANEXO T – FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: coleta dados e informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente;
ANEXO U – SILVICULTURA
Resumo: coleta dados e informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura;
ANEXO V – FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS
Resumo: coleta dados e informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas;
ANEXO W – FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal (DOF);
ANEXO I – EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 1 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO II – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 2 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO III – INDÚSTRIA METALÚRGICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 3 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IV – INDÚSTRIA MECÂNICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 4 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO V – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 5 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, 31/08/1981;
ANEXO VI – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 6 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VII – INDÚSTRIA DE MADEIRA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 7 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VIII – INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 8 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IX – INDÚSTRIA DE BORRACHA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 9 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO X – INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 10 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XI – INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 11 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XII – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 12 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIII – INDÚSTRIA DO FUMO
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIV – INDÚSTRIAS DIVERSAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XV – INDÚSTRIA QUÍMICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 15 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVI – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 16 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – PRODUÇÃO DE ENERGIA TERMOELÉTRICA
Formulários a serem preenchidos por atividade de produção de energia termoelétrica da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVIII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de tratamento, destinação e disposição de resíduos da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIX – SERVIÇOS DE UTILIDADE – DRAGAGEM E DERROCAMENTOS EM CORPOS D’ÁGUA
Formulários a serem preenchidos por atividades de dragagem e derrocamentos em corpo d’água da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XX SERVIÇOS DE UTILIDADE – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS OU DEGRADADAS
Formulários a serem preenchidos por atividades de recuperação de áreas da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/2021;
ANEXO XXI – TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de transporte da Categoria 18 do Anexo VIII da Lei
nº 6.938, de 31/08/1981;

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

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Anexo e Formulário conforme atividades exercidas:
ANEXO A – FORMULÁRIO MATÉRIA-PRIMA/INSUMO
Resumo: coleta dados e informações sobre as matérias-primas e insumos consumidos no processo produtivo;
ANEXO B – FORMULÁRIO PRODUTOS E SUBPRODUTOS INDUSTRIAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de produtos e subprodutos industriais;
ANEXO C – FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS
Resumo: coleta dados e informações sobre o lançamento de efluentes líquidos;
ANEXO D – FORMULÁRIO FONTES ENERGÉTICAS POLUENTES
Resumo: coleta dados e informações sobre a matriz energética, tipo de fonte energética e consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis utilizados como combustíveis em processos de produção de energia e estimativa gerada em terajoule (TJ);
ANEXO E – FORMULÁRIO POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Resumo: coleta dados e informações sobre os principais poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas;
ANEXO F – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – GERADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre resíduos sólidos gerados, conforme a “Lista Brasileira de Resíduos Sólidos”; tipos de destinação e sobre os transportadores e armazenadores de resíduos perigosos;
ANEXO G – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – DESTINADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a destinação de resíduos sólidos;
ANEXO H – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – ARMAZENADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO I – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – TRANSPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO J – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – FABRICANTE NACIONAL
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de pilhas e baterias, sobre a logística reversa envolvida e sobre o transporte e destinação;
ANEXO K – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – RECICLADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a reciclagem de pilhas e baterias;
ANEXO L – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – IMPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a importação de pilhas e baterias, incluindo produtos que as contenham, sobre a logística reversa referente e destinação;
ANEXO M – FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
Resumo: coleta dados e informações sobre produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante o ano;
ANEXO N – FORMULÁRIO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte anual de produtos químicos perigosos, incluindo combustíveis, e também sobre o armazenamento desses produtos;
ANEXO O – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL EXATO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), nos casos onde é possível a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO P – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL ESTIMADO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), onde as características do recinto ou manejo impossibilitem a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO Q – FORMULÁRIO SISFAUNA – COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre estoques, produção e comercialização de partes, produtos e subprodutos de espécies da fauna nativa e exótica, onde não ocorra a criação de animais vivos, mas apenas o seu abate e produção de produtos e subprodutos;
ANEXO R – FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS/PARTES/PRODUTOS/SUBPRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre a comercialização e o processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados de recursos pesqueiros;
ANEXO S – FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FAUNA OU FLORA
Resumo: coleta dados e informações sobre quantidades exportadas e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas brasileiras e estoques;
ANEXO T – FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: coleta dados e informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente;
ANEXO U – SILVICULTURA
Resumo: coleta dados e informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura;
ANEXO V – FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS
Resumo: coleta dados e informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas;
ANEXO W – FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal (DOF);
ANEXO I – EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 1 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO II – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 2 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO III – INDÚSTRIA METALÚRGICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 3 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IV – INDÚSTRIA MECÂNICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 4 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO V – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 5 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, 31/08/1981;
ANEXO VI – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 6 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VII – INDÚSTRIA DE MADEIRA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 7 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VIII – INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 8 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IX – INDÚSTRIA DE BORRACHA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 9 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO X – INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 10 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XI – INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 11 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XII – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 12 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIII – INDÚSTRIA DO FUMO
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIV – INDÚSTRIAS DIVERSAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XV – INDÚSTRIA QUÍMICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 15 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVI – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 16 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – PRODUÇÃO DE ENERGIA TERMOELÉTRICA
Formulários a serem preenchidos por atividade de produção de energia termoelétrica da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVIII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de tratamento, destinação e disposição de resíduos da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIX – SERVIÇOS DE UTILIDADE – DRAGAGEM E DERROCAMENTOS EM CORPOS D’ÁGUA
Formulários a serem preenchidos por atividades de dragagem e derrocamentos em corpo d’água da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XX SERVIÇOS DE UTILIDADE – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS OU DEGRADADAS
Formulários a serem preenchidos por atividades de recuperação de áreas da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/2021;
ANEXO XXI – TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de transporte da Categoria 18 do Anexo VIII da Lei
nº 6.938, de 31/08/1981;

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referencias Normativas

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
IBAMA Instrução  Normativa Nº 22 de 22/12/2021;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

Validade

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

O Período de Preenchimento e Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
Art. 10. O período de preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
§ 1º Os dados e informações a serem prestados no período estabelecido no caput compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31de dezembro do ano anterior.
§ 2º A chave eletrônica gerada na entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais seráo comprovante do cumprimento da obrigação.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Complementos

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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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CAPÍTULO IV
DADOS E INFORMAÇÕES
Art. 18. Os dados e informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, serão estabelecidos considerando:
I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
II – o porte, no caso de pessoa jurídica;
III – as características produtivas;
IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e
V – outros critérios técnicos aplicáveis.
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Art. 19. O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderá integrar e compartilhar dados e informações coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.
Parágrafo único. O compartilhamento a que se refere o caput observará o que dispõe o inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no caso de dados e informações coletados por meio de sistema de ente distrital ou estadual.
Art. 20. A disponibilização ativa de dados e informações coletados ou integrados pelo Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais observará as diretrizes do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput, será observado quando couber:
I – a despersonalização de dados e informações por meio de nível de agregação da disponibilização ativa;
II – o inciso III do art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
III – as normas e procedimentos da Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama.
Disponibilizar Tomadas De Energia 110v E 220v Com Extensão Até Os Pontos De Inspeção
Disponibilizar Pontos De Água Para Utilizar Durante A Inspeção

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Anexo e Formulário conforme atividades exercidas:
ANEXO A – FORMULÁRIO MATÉRIA-PRIMA/INSUMO
Resumo: coleta dados e informações sobre as matérias-primas e insumos consumidos no processo produtivo;
ANEXO B – FORMULÁRIO PRODUTOS E SUBPRODUTOS INDUSTRIAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de produtos e subprodutos industriais;
ANEXO C – FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS
Resumo: coleta dados e informações sobre o lançamento de efluentes líquidos;
ANEXO D – FORMULÁRIO FONTES ENERGÉTICAS POLUENTES
Resumo: coleta dados e informações sobre a matriz energética, tipo de fonte energética e consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis utilizados como combustíveis em processos de produção de energia e estimativa gerada em terajoule (TJ);
ANEXO E – FORMULÁRIO POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Resumo: coleta dados e informações sobre os principais poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas;
ANEXO F – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – GERADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre resíduos sólidos gerados, conforme a “Lista Brasileira de Resíduos Sólidos”; tipos de destinação e sobre os transportadores e armazenadores de resíduos perigosos;
ANEXO G – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – DESTINADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a destinação de resíduos sólidos;
ANEXO H – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – ARMAZENADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO I – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – TRANSPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO J – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – FABRICANTE NACIONAL
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de pilhas e baterias, sobre a logística reversa envolvida e sobre o transporte e destinação;
ANEXO K – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – RECICLADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a reciclagem de pilhas e baterias;
ANEXO L – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – IMPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a importação de pilhas e baterias, incluindo produtos que as contenham, sobre a logística reversa referente e destinação;
ANEXO M – FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
Resumo: coleta dados e informações sobre produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante o ano;
ANEXO N – FORMULÁRIO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte anual de produtos químicos perigosos, incluindo combustíveis, e também sobre o armazenamento desses produtos;
ANEXO O – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL EXATO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), nos casos onde é possível a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO P – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL ESTIMADO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), onde as características do recinto ou manejo impossibilitem a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO Q – FORMULÁRIO SISFAUNA – COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre estoques, produção e comercialização de partes, produtos e subprodutos de espécies da fauna nativa e exótica, onde não ocorra a criação de animais vivos, mas apenas o seu abate e produção de produtos e subprodutos;
ANEXO R – FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS/PARTES/PRODUTOS/SUBPRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre a comercialização e o processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados de recursos pesqueiros;
ANEXO S – FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FAUNA OU FLORA
Resumo: coleta dados e informações sobre quantidades exportadas e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas brasileiras e estoques;
ANEXO T – FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: coleta dados e informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente;
ANEXO U – SILVICULTURA
Resumo: coleta dados e informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura;
ANEXO V – FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS
Resumo: coleta dados e informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas;
ANEXO W – FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal (DOF);
ANEXO I – EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 1 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO II – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 2 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO III – INDÚSTRIA METALÚRGICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 3 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IV – INDÚSTRIA MECÂNICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 4 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO V – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 5 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, 31/08/1981;
ANEXO VI – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 6 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VII – INDÚSTRIA DE MADEIRA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 7 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VIII – INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 8 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IX – INDÚSTRIA DE BORRACHA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 9 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO X – INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 10 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XI – INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 11 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XII – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 12 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIII – INDÚSTRIA DO FUMO
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIV – INDÚSTRIAS DIVERSAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XV – INDÚSTRIA QUÍMICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 15 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVI – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 16 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – PRODUÇÃO DE ENERGIA TERMOELÉTRICA
Formulários a serem preenchidos por atividade de produção de energia termoelétrica da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVIII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de tratamento, destinação e disposição de resíduos da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIX – SERVIÇOS DE UTILIDADE – DRAGAGEM E DERROCAMENTOS EM CORPOS D’ÁGUA
Formulários a serem preenchidos por atividades de dragagem e derrocamentos em corpo d’água da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XX SERVIÇOS DE UTILIDADE – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS OU DEGRADADAS
Formulários a serem preenchidos por atividades de recuperação de áreas da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/2021;
ANEXO XXI – TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de transporte da Categoria 18 do Anexo VIII da Lei
nº 6.938, de 31/08/1981;

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

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Anexo e Formulário conforme atividades exercidas:
ANEXO A – FORMULÁRIO MATÉRIA-PRIMA/INSUMO
Resumo: coleta dados e informações sobre as matérias-primas e insumos consumidos no processo produtivo;
ANEXO B – FORMULÁRIO PRODUTOS E SUBPRODUTOS INDUSTRIAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de produtos e subprodutos industriais;
ANEXO C – FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS
Resumo: coleta dados e informações sobre o lançamento de efluentes líquidos;
ANEXO D – FORMULÁRIO FONTES ENERGÉTICAS POLUENTES
Resumo: coleta dados e informações sobre a matriz energética, tipo de fonte energética e consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis utilizados como combustíveis em processos de produção de energia e estimativa gerada em terajoule (TJ);
ANEXO E – FORMULÁRIO POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Resumo: coleta dados e informações sobre os principais poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas;
ANEXO F – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – GERADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre resíduos sólidos gerados, conforme a “Lista Brasileira de Resíduos Sólidos”; tipos de destinação e sobre os transportadores e armazenadores de resíduos perigosos;
ANEXO G – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – DESTINADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a destinação de resíduos sólidos;
ANEXO H – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – ARMAZENADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO I – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – TRANSPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO J – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – FABRICANTE NACIONAL
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de pilhas e baterias, sobre a logística reversa envolvida e sobre o transporte e destinação;
ANEXO K – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – RECICLADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a reciclagem de pilhas e baterias;
ANEXO L – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – IMPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a importação de pilhas e baterias, incluindo produtos que as contenham, sobre a logística reversa referente e destinação;
ANEXO M – FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
Resumo: coleta dados e informações sobre produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante o ano;
ANEXO N – FORMULÁRIO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte anual de produtos químicos perigosos, incluindo combustíveis, e também sobre o armazenamento desses produtos;
ANEXO O – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL EXATO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), nos casos onde é possível a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO P – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL ESTIMADO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), onde as características do recinto ou manejo impossibilitem a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO Q – FORMULÁRIO SISFAUNA – COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre estoques, produção e comercialização de partes, produtos e subprodutos de espécies da fauna nativa e exótica, onde não ocorra a criação de animais vivos, mas apenas o seu abate e produção de produtos e subprodutos;
ANEXO R – FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS/PARTES/PRODUTOS/SUBPRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre a comercialização e o processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados de recursos pesqueiros;
ANEXO S – FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FAUNA OU FLORA
Resumo: coleta dados e informações sobre quantidades exportadas e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas brasileiras e estoques;
ANEXO T – FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: coleta dados e informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente;
ANEXO U – SILVICULTURA
Resumo: coleta dados e informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura;
ANEXO V – FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS
Resumo: coleta dados e informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas;
ANEXO W – FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal (DOF);
ANEXO I – EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 1 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO II – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 2 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO III – INDÚSTRIA METALÚRGICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 3 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IV – INDÚSTRIA MECÂNICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 4 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO V – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 5 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, 31/08/1981;
ANEXO VI – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 6 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VII – INDÚSTRIA DE MADEIRA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 7 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VIII – INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 8 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IX – INDÚSTRIA DE BORRACHA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 9 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO X – INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 10 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XI – INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 11 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XII – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 12 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIII – INDÚSTRIA DO FUMO
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIV – INDÚSTRIAS DIVERSAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XV – INDÚSTRIA QUÍMICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 15 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVI – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 16 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – PRODUÇÃO DE ENERGIA TERMOELÉTRICA
Formulários a serem preenchidos por atividade de produção de energia termoelétrica da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVIII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de tratamento, destinação e disposição de resíduos da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIX – SERVIÇOS DE UTILIDADE – DRAGAGEM E DERROCAMENTOS EM CORPOS D’ÁGUA
Formulários a serem preenchidos por atividades de dragagem e derrocamentos em corpo d’água da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XX SERVIÇOS DE UTILIDADE – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS OU DEGRADADAS
Formulários a serem preenchidos por atividades de recuperação de áreas da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/2021;
ANEXO XXI – TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de transporte da Categoria 18 do Anexo VIII da Lei
nº 6.938, de 31/08/1981;

NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

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Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

O Período de Preenchimento e Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
Art. 10. O período de preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
§ 1º Os dados e informações a serem prestados no período estabelecido no caput compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31de dezembro do ano anterior.
§ 2º A chave eletrônica gerada na entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais seráo comprovante do cumprimento da obrigação.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

Complementos

Relatório Atividades Poluidoras RAPP

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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Saiba Mais

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CAPÍTULO IV
DADOS E INFORMAÇÕES
Art. 18. Os dados e informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, serão estabelecidos considerando:
I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
II – o porte, no caso de pessoa jurídica;
III – as características produtivas;
IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e
V – outros critérios técnicos aplicáveis.
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Art. 19. O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderá integrar e compartilhar dados e informações coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.
Parágrafo único. O compartilhamento a que se refere o caput observará o que dispõe o inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no caso de dados e informações coletados por meio de sistema de ente distrital ou estadual.
Art. 20. A disponibilização ativa de dados e informações coletados ou integrados pelo Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais observará as diretrizes do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput, será observado quando couber:
I – a despersonalização de dados e informações por meio de nível de agregação da disponibilização ativa;
II – o inciso III do art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
III – as normas e procedimentos da Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama.
Disponibilizar Tomadas De Energia 110v E 220v Com Extensão Até Os Pontos De Inspeção
Disponibilizar Pontos De Água Para Utilizar Durante A Inspeção

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