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  • Proteção Sistema Elétrico Industrial
Monitoramento de relés, disjuntores e sensores em sistemas de média tensão, etapa essencial na proteção contra falhas elétricas e na prevenção de paralisações não programadas.
terça-feira, 20 maio 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Cursos e Treinamentos, Engenharia Elétrica - Prontuário NR 10, Gestão da Produção, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, NR01, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Proteção Sistema Elétrico Industrial

Nome Técnico: CURSO APRIMORAMENTO PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS CONTRA SUBCORRENTES – NÍVEL 01/03

Referência: 184797

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial?

O objetivo do curso Proteção de Sistema Elétrico Industrial é capacitar profissionais para identificar, analisar e aplicar corretamente técnicas de proteção contra subcorrentes, curto-circuitos e falhas elétricas em sistemas industriais de baixa, média e alta tensão. Dessa forma, o curso foca na utilização de relés de proteção (IEDs), disjuntores, fusíveis, TCs, TPs e análise de componentes simétricas, com base em normas como NBR 14039.

Além disso, o curso prepara o participante para interpretar circuitos de sequência, ajustar dispositivos de proteção e elaborar estudos de curto-circuito, garantindo seletividade, confiabilidade e segurança operacional nos sistemas elétricos industriais.

O que é Sistema Elétrico Industrial?

Um Sistema Elétrico Industrial é composto por equipamentos e circuitos responsáveis pela geração, transformação, distribuição, proteção e controle da energia elétrica em ambientes industriais. Além disso, ele opera em baixa, média e alta tensão, garantindo o fornecimento contínuo e seguro de energia para máquinas, processos e infraestrutura essencial. Portanto, entre seus principais elementos estão subestações, transformadores, alimentadores, motores, barramentos e dispositivos de seccionamento.

Devido à sua complexidade, esse sistema exige um planejamento técnico rigoroso e a aplicação de normas, conforme a NBR 14039, NR 10 e IEC 60909. Dessa forma, a proteção eficaz contra curtos-circuitos, subcorrentes, sobretensões e falhas à terra é fundamental para assegurar a confiabilidade operacional, evitar danos aos equipamentos e preservar a segurança das instalações.

Ajustes e inspeções em tempo real asseguram o correto funcionamento dos dispositivos de proteção, como relés 50/51 e 50N/51N, fundamentais para a detecção de subcorrentes e curtos-circuitos.

Ajustes e inspeções em tempo real asseguram o correto funcionamento dos dispositivos de proteção, como relés 50/51 e 50N/51N, fundamentais para a detecção de subcorrentes e curtos-circuitos.

Quais tipos de Sistemas Elétricos Industriais?

Os principais tipos de sistemas elétricos industriais são classificados com base na tensão de operação, finalidade funcional e topologia de alimentação. A seguir, os mais relevantes:

Tipo de Sistema Faixa de Tensão Aplicação Principal Características
Baixa Tensão (BT) Até 1.000 V Iluminação, comandos, motores pequenos Instalações simples e acessíveis
Média Tensão (MT) 1,0 kV a 36,2 kV Linhas de produção, motores industriais Mais robusto, requer proteção dedicada
Alta Tensão (AT) Acima de 36,2 kV Grandes plantas industriais (siderurgia, mineração) Alta capacidade, exige maior investimento
Alimentação Radial Topologia Linear Instalações simples, não críticas Custo reduzido, sem redundância
Alimentação em Anel Topologia Circular Processos contínuos, onde parada não é tolerada Alta confiabilidade, com dupla alimentação
Fonte Redundante UPS / Geradores / Baterias Data centers, hospitais, farmacêuticas Operação ininterrupta, alta disponibilidade

Como identificar e corrigir falhas na coordenação dos dispositivos de proteção em sistemas industriais complexos?

A identificação de falhas na coordenação de dispositivos de proteção exige uma abordagem técnica e sistemática, pois sistemas industriais complexos envolvem múltiplos níveis de tensão, diversas zonas de proteção e dispositivos interdependentes. Dessa forma, veja como atuar:

Como identificar falhas de coordenação:

Análise de ocorrências de desligamento indevido (trip spurious):
Se disjuntores ou relés atuam fora da ordem esperada, é indício claro de falta de seletividade.
Ausência de atuação em zonas críticas:
Quando uma falha ocorre e nenhum dispositivo atua. Portanto, indica zona cega de proteção.
Não obediência à hierarquia de atuação:
Ex: relé de entrada atuando antes de um disjuntor secundário. Dessa forma, quebra da coordenação.
Curvas de tempo sobrepostas:
A comparação entre curvas características mal ajustadas pode gerar sobreposição e perda de seletividade.

Como corrigir:

Realizar estudo de coordenação de proteções (seletividade):
Use softwares específicos (ETAP, PowerFactory, SKM) e baseie-se em normas, assim como IEC 60909, ANSI C37, NBR 14039.
Ajustar corretamente os relés de proteção (50/51, 50N/51N, 86, 67):
Adote curvas coordenadas com margens de tempo e corrente adequadas entre as zonas de proteção.
Verificar a saturação e classe dos TCs e TPs:
TCs subdimensionados distorcem as leituras e comprometem a atuação seletiva.
Simular faltas localizadas em diferentes pontos do sistema:
Testes com faltas trifásicas e monofásicas à terra ajudam assim a validar a lógica de atuação.
Aplicar dispositivos com função de bloqueio lógico (ex: relé 85):
Eles evitam atuações desnecessárias em dispositivos de maior hierarquia.

Por que a proteção contra subcorrentes é crítica para a integridade de transformadores e motores de indução?

A proteção contra subcorrentes é crítica porque transformadores e motores de indução não foram projetados para operar de forma eficiente e segura sob correntes abaixo do valor nominal em regime contínuo. Quando uma subcorrente ocorre em condição anormal (por exemplo, defeitos de comando, falhas de chaveamento, perda de fase ou desequilíbrios severos), o equipamento pode não desenvolver torque suficiente, gerar calor excessivo ou operar em condições instáveis, comprometendo sua integridade.

Nos motores de indução, uma subcorrente pode causar oscilações no rotor, aumento de perdas internas e superaquecimento por falta de ventilação eficaz. Já nos transformadores, correntes inferiores às previstas em condições de carga podem não acionar dispositivos de proteção térmica, mesmo com aquecimento interno anômalo, o que, dessa forma acelera o envelhecimento do isolamento e degrada a eficiência dielétrica.

Componentes de proteção em destaque: fusíveis, contatores e conexões identificadas garantem a seletividade e a integridade elétrica do sistema industrial em condições normais e de falha.

Componentes de proteção em destaque: fusíveis, contatores e conexões identificadas garantem a seletividade e a integridade elétrica do sistema industrial em condições normais e de falha.

Qual a função dos componentes de sequência na análise de subcorrentes em sistemas industriais?

Os componentes de sequência desempenham papel fundamental na análise de falhas assimétricas e subcorrentes em sistemas elétricos industriais. Portanto, sua função é decompor um sistema trifásico desequilibrado em três subsistemas simétricos equivalentes, facilitando a identificação e o diagnóstico de condições anormais.

A sequência positiva representa o sistema ideal em regime equilibrado. Portanto, já a sequência negativa surge em casos de subcorrente, perda de fase ou desequilíbrios severos, sendo diretamente responsável por gerar esforços térmicos e magnéticos perigosos, especialmente em motores de indução e transformadores. Sendo assim, a sequência zero é associada a correntes de retorno à terra, comum em faltas monofásicas aterradas e sistemas com neutro acessível.

Além disso, a análise por componentes de sequência permite:

Identificar variações anormais de corrente sem depender de grande magnitude de curto-circuito;
Detectar falhas incipientes não percebidas por relés convencionais;
Ajustar corretamente relés de proteção conforme 46 (sequência negativa) e 37 (subcorrente);
Prevenir degradação térmica e mecânica de ativos como motores, transformadores e alimentadores.

Quais os principais erros na aplicação de relés de proteção (50/51 e 50N/51N) e como evitá-los?

A aplicação incorreta dos relés 50/51 (sobrecorrente fase) e 50N/51N (sobrecorrente de neutro ou terra) é uma das causas mais comuns de falhas em sistemas elétricos industriais, seja por desarme indevido, falha na seletividade ou ausência de resposta a faltas reais. Dessa forma, os principais erros e como evitá-los:

Ajustes incorretos de corrente e tempo: causam disparos indevidos.
Como evitar: Use curvas coordenadas e dados de partida reais.
Falta de coordenação entre relés de fase e terra: gera atuação simultânea.
Como evitar: Garanta seletividade com ajustes temporais distintos.
Ignorar a contribuição da carga nas faltas: pode ocultar falhas à terra.
Como evitar: Use componentes de sequência e estude o sistema real.
Subdimensionamento de TCs: distorce medições e atuação do relé.
Como evitar: Escolha TCs com classe e relação adequadas.
Desconsiderar transitórios assimétricos: compromete a proteção nos primeiros ciclos.
Como evitar: Aplique margens conforme NBR IEC 60909.

Qual importância da proteção de Sistema Elétrico Industrial?

A proteção de sistemas elétricos industriais é fundamental para evitar danos a equipamentos, prevenir acidentes graves e garantir a continuidade operacional. Em ambientes industriais, qualquer falha elétrica, mesmo que momentânea, pode resultar em paradas de produção, prejuízos milionários e riscos à vida humana.

Além disso, a proteção adequada detecta e isola rapidamente curtos-circuitos, sobrecargas, subcorrentes e falhas à terra, impedindo que se propaguem por toda a instalação. Dessa forma, essa ação rápida evita a degradação de transformadores, motores, alimentadores e barramentos.

O Tema Proteção Sistema Elétrico Industrial é composto de 03 Níveis:

Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial  Nível 01/03 – 40 horas;
https://rescuecursos.com/protecao-sistema-eletrico-industrial/
Curso Dimensionamento de  Proteção de Sistemas Elétricos de Potência (SEP), Sistemas de Supervisão e Controle Aplicado e Tele Proteção Nível 02/03 – 40 horas;

https://rescuecursos.com/curso-dimensionamento-protecao-sistemas-eletricos-sep/
Curso Parametrização e Ensaios de Relés Nível 03/03 – 40 horas
https://rescuecursos.com/curso-instalacao-de-reles

Clique no Link:  Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:

Curso Média Tensão NBR14039
Laudo Isoladores Sistema Alta-tensão NBR 10621
Laudo Bancada Testes Componentes Elétricos

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 40 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial

CURSO APRIMORAMENTO PROTEÇÃO DE SISTEMAS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS CONTRA SUBCORRENTES – NÍVEL 01/03
Carga Horária Total: 40 Horas

Módulo 1 – Fundamentos dos Sistemas Elétricos Industriais (4h)
Introdução aos sistemas elétricos industriais: BT, MT e AT
Conceitos de subcorrente e seus impactos operacionais
Tipos de faltas elétricas: sobrecargas, curtos-circuitos e arcos voltaicos
Regime permanente versus regime de falha
Noções de transitórios e componentes simétricas

Módulo 2 – Teoria das Correntes de Curto-Circuito e Componentes de Sequência (6h)
Correntes simétricas e assimétricas
Sequência positiva, negativa e zero
Circuitos equivalentes e diagramas fasoriais
Circuitos de sequência aplicados a diferentes tipos de faltas
Simulação das condições de falha trifásica, bifásica e monofásica à terra

Módulo 3 – Cálculo e Análise das Correntes de Curto-Circuito (6h)
Equações fundamentais e desenvolvimento analítico
Cálculo da corrente verdadeira de falta
Impedâncias de sequência de transformadores, motores, alimentadores e cabo
Tensão e corrente no ponto de defeito

Módulo 4 – Estudo de Proteção e Zonas de Proteção (4h)
Princípios de seletividade e coordenação de proteções
Zonas de proteção em sistemas industriais
Bancos de capacitores, baterias e proteção de barras
Relacionamento entre elementos do sistema: geradores, motores e transformadores

Módulo 5 – Dispositivos de Proteção: Aplicações Práticas (6h)
Disjuntores: termomagnéticos e eletrônicos
Fusíveis: curvas características e tempo x corrente
Transformadores de corrente e de potencial (TCs e TPs)
Relés de proteção (50/51, 50N/51N) e curvas digitais
Ajustes de dispositivos e correspondência ANSI

Módulo 6 – Proteção de Equipamentos Elétricos (6h)
Proteção de transformadores: imersos em óleo e a seco
Curvas térmicas e ampacidade de cabos
Proteção de motores de indução e suas curvas
Conexão residual para proteção de terra
Avaliação de impedância de sequência por equipamento

Módulo 7 – Estudos de Caso e Aplicações em Campo (4h)
Análise de falhas reais e simulações
Dados operacionais da concessionária e aplicação no sistema
Estudo de curto-circuito: ½ ciclo e 30 ciclos
Estratégias de mitigação e resposta a subcorrentes
Aplicação dos conceitos no ajuste fino dos relés

Módulo 8 – Apresentação Final e Emissão de ART (4h)
Apresentação de estudo de caso aplicado
Validação das proteções com base em normas técnicas
Elaboração de relatório técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Painel de dúvidas e orientações para Níveis 02/03

F: Eng. Fabio Lourenço

Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar  atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial

Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 6856 – Transformador de corrente – Especificação e Ensaios (123 Págs);
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
MARDEGAN 2012; MAMEDE FILHO; MAMEDE, 2013; Lucas L. Wortman; Jonatas M. Rodrigues;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial

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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Introdução aos Sistemas Elétricos Industriais;

Estudo de proteção; Zonas de Proteção;
Definições; Sobrecargas;
Curtos-circuitos; Corrente de curto-circuito (a) simétrico e (b) assimétrico;
Transitório das correntes de curto-circuito;
Faltas;
Relações “tensão x corrente” em regime permanente e durante as faltas;
Simetria das correntes de curto-circuito;

Componentes simétricas; Sequência positiva; Sequência negativa;
Diagrama de Frequência Positiva; Sequência zero; Desenvolvimento Analítico
Desenvolvimento analítico; Análise das correntes de sequência zero;
Faltas envolvendo arco voltaico;
Bancos de Capacitores, Baterias Equipamentos (Disjuntores, PRs, TCs, TPs, Cabos e outros);
Aplicações; Relés de Proteção (IEDs) e Dispositivos de Proteção aplicados em BT, MT e AT.
Circuitos de sequência;

Correspondência do gerador síncrono e o sistema elétrico;
Circuito de sequência positiva; Circuito de sequência zero;
Cálculo das correntes de curto-circuito;
Normativas para cálculos de curto-circuito; Tensões e Correntes no Local do Defeito;
Corrente verdadeira de falta; Curto-circuito trifásico; 
Circuitos de sequência para falhas Trifásicas;
Curto-circuito monofásico à terra; Circuito de frequência de falhas monofásicas à terra;
Curto-circuito bifásico; Circuitos de sequência para falhas bifásicas;
Diagrama fasorial para curto-circuito Bifásico;
Curto-circuito bifásico à terra;
Impedâncias de sequência;
Cabos; Transformadores;
Impedância de sequência zero para transformadores de núcleo envolvido de dois enrolamentos;
Motores de indução;
Alimentadores, Motores, Geradores; Proteção de Transformadores,
Barras em sistemas industriais de BT, MT e AT.
Equipamentos de proteção;

Fusíveis;
Curvas características de fusíveis;
Disjuntores de baixa tensão;
Curva típica de um disjuntor termomagnético;
Curva típica de um disjuntor com disparador eletrônico;
Transformadores de corrente;
Relês de proteção;

Relês de sobre corrente (50/51 e 50N/51N;
Curva típica de um relê digital de sobre corrente;
Critérios de proteção, Cabos;
Curva Térmica e Ampacidade de Cabos;
Transformadores;
Classificação Transformadores Imersos em óleo isolante;
Curva transformador categoria II;
Motores de indução;
Transformadores de corrente;

Curva motor de indução;
Transformadores de corrente;
Proteção de terra;
Conexão residual para proteção de terra;

Apresentação do sistema elétrico;
Subestação SE e cubículo de entrada;
Dados para o estudo de curto-circuito;

Impedância de sequência dos equipamentos;
Impedância de sequência dos cabos;
Impedância dos transformadores;
Impedância dos motores de indução;
Dados da concessionária; 
Dados de curto-circuito da concessionária;
Correntes de curto-circuito;
Correntes de curto-circuito trifásicas e monofásicas à terra em ½ ciclo;
Correntes de Curto-circuito trifásico e monofásico à terra em 30 ciclos;
Ajustes de proteções de fase;
Ajustes dos dispositivos de proteção;
Análise dos transformadores de corrente;
Tabela ANSI;
Dados do dos equipamentos do sistema elétrico;
Correntes de Curto-circuito via componentes simétricas.

Fonte: Flavio A. B. Lemos

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial

Saiba Mais: Curso Proteção Sistema Elétrico Industrial:

NR  DENOMINAÇÃO
01  Elemento Principal;
02  Relé de partida ou fechamento temporizado;
03  Relé de verificação ou interbloqueio;
04  Contator principal;
05  Dispositivo de interrupção;
06 Disjuntor de partida;
07 Relé de taxa de variação;
08 Dispositivo de desligamento da energia de controle;
09 Dispositivo de reversão;
10 Chave comutadora de sequência das unidades;
11 Dispositivo multifunção;
12 Dispositivo de sobrevelocidade;
13 Relé de rotação síncrona;
14 Dispositivo de subvelocidade;
15 Dispositivo de ajuste ou comparação de velocidade e/ou frequência;
16 Dispositivo de comunicação de dados;
17 Chave de derivação ou de descarga;
18 Dispositivo de aceleração ou desaceleração;
19 Contator de transição de partida-marcha;
20 Válvula operada eletricamente;
21 Relé de distância;
22 Disjuntor equalizador;
23 Dispositivo de controle de temperatura;
24 Relé de sobreexcitado ou Volt: por Hertz;
25 Relé de verificação de Sincronismo ou Sincronização;
26 Dispositivo térmico do equipamento;
27 Relé de subtensão;
28 Detector de chama;
29 Contator de Isolamento;
30 Relé anunciador;
31 Dispositivo de excitação;
32 Relé direcional de potência;
33 Chave de posicionamento;
34 Dispositivo master de sequência;
34 Dispositivo master de sequência;
35 Dispositivo para operação das escovas ou curto-circultar anéis coletores;
36 Dispositivo de polaridade ou polarização;
37 Relé de subcorrente ou subpotência;
38 Dispositivo de proteção de mancal;
39 Monitor de condições mecânicas;
40 Relé de perda de excitação ou relê de perda de campo;
41 Disjuntor ou chave de campo;
42 Disjuntor/chave de operação normal;
43 Dispositivo de transferência ou seleção manual;
44 Relé de sequência de partida;
45 Monitor de condições atmosféricas;
46 Relé de reversão ou desbalanceamento de corrente;
47 Relé de reversão ou desbalanceamento de tensão;
48 Relé de sequência incompleta/ partida longa;
49 Relé térmico 50 Relê de sobrecorrente instantâneo;
51 Relé de sobreconente temporizado;
52 Disjuntor de corrente alternada;
53 Relé para excitatriz ou gerador CC;
54 Dispositivo de acoplamento;
55 Relé de fator de potência;
56 Relé de aplicação de campo;
57 Dispositivo de aterramento ou curto-circuito;
58 Relé de falha de retificação;
Relé de sobretensão;
Relé de balanço de corrente ou tensão;
61 Sensor de densidade;
62 Relé temporizador;
63 Relé de pressão de gás (Buchholz);
64 Relé detector de terra;
65 Regulador;
66 Relé de supervisão do número de partidas;
67 Relé direcional de sobrecorrente;
68 Relé de bloqueio per oscilação de potência;
69 Dispositivo de controle permissivo;
70 Reostato;
71 Dispositivo de detecção de nível;
72 Disjuntor de corrente contínua;
73 Contato (de resistência de carga);
74 Relé de alarme;
75 Mecanismo de mudança de posição;
76 Relé de sobrecorrente CC;
77 Dispositivo de telemedição ;
78 Relé de medição de ângulo de fase/ proteção contra falta de sincronismo;
79 Relé de religamento 80 Chave de fluxo 81 Relé de frequência (sub ou sobre);
82 Relé de religamento de carga CC 83 Relé de seleção/ transferência automática;
84 Mecanismo de operação;
85 Relé receptor de sinal de telecomunicação (teleproteção);
86 Relé auxiliar de bloqueio;
87 Relé de proteção diferencial.
F: Tabela ANSI

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  • L’operatore esegue un intervento su un punto luce in quota, con accesso diretto all’impianto elettrico, utilizzando DPI e strumenti isolati, in uno scenario che richiede rigoroso controllo del rischio e conformità alla NR-10.
    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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