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CURSO NR 12 EM ITALIANO CURSO NR 12 EM ITALIANO
FONTE: FREEPIK AUT

Curso NR 12 em Italiano

Il Corso NR 12 Sicurezza sul Lavoro in Macchinari e Impianti ha lo scopo di formare i lavoratori sui requisiti di sicurezza per l’azionamento e la movimentazione di macchine e impianti, garantendo la massima sicurezza dell’operatore nelle attività di routine

Nome Técnico: CORSO DI FORMAZIONE NR 12 – SICUREZZA SUL LAVORO IN MACCHINE E IMPIANTI

Referência: 190718

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso NR 12 em Italiano

Corso NR 12 – Sicurezza sul Lavoro in Macchinari e Impianti
Il Corso NR 12 Sicurezza sul Lavoro in Macchinari e Impianti ha lo scopo di formare i lavoratori sui requisiti di sicurezza per l’azionamento e la movimentazione di macchine e impianti, garantendo la massima sicurezza dell’operatore nelle attività di routine
Cosa sono i macchinari e le attrezzature? Le
macchine sono un gruppo di parti che producono movimento, mosso da un comando, con una forma di energia per eseguire il compito desiderato; L’attrezzatura è un tipo di macchina manuale o non manuale, è un tipo di apparecchi e strumenti per supportare il lavoratore nell’esecuzione del servizio.
Allegato || della NR-12
1. La formazione per l’uso sicuro delle macchine deve coprire le
fasi teoriche e pratiche, al fine di fornire all’operatore un’adeguata competenza per un lavoro sicuro…
1.1.1 La fase pratica deve essere supervisionata e documentata e può essere eseguita sulla macchina stessa che verrà azionata.

L’Elaborazione del Rapporto Tecnico è obbligatoriamente la prima procedura da eseguire, perché determinerà, unitamente al Piano di Manutenzione e Controllo, le procedure di manutenzione preventiva, predittiva, correttiva e investigativa, che dovranno essere eseguite in accordo con le indicazioni tecniche norme e legislazione pertinente.

IL NOSTRO DIFFERENZIALE:
a) Gli istruttori sono ingegneri che padroneggiano le lingue tecniche in portoghese, tedesco, inglese, mandarino, spagnolo, tra gli altri, con know-how internazionale e passaporti attivi.
Non lavoriamo con interpreti, poiché sono soggetti di livello tecnico ingegneristico, la cui versione, interpretazione e traduzione senza una formazione ingegneristica può essere compromessa, portando a gravi fraintendimenti.
b) Tutti i professionisti hanno una formazione obbligatoria sulla sicurezza sul lavoro NR 10, NR 35, NR 33, NR 12, tra gli altri, aggiornata ed entro il periodo di validità.
c) Al termine verranno rilasciati Attestati di partecipazione e fruizione firmati con firma digitale elettronica da professionisti legalmente abilitati e CREA attivi.
Ingegnere della Sicurezza sul Lavoro (Responsabile Tecnico) con CREA/ART attivo;
Ingegnere. Elettrico/Sec. Lavoro (Istruttore) con CREA /ART attivo;
Medico del Lavoro con CRM attivo;
Istruttore Tecnico Antincendio, Primo Soccorso ed Emergenze Chimiche;

Clicca sul Link: Criteri per il Rilascio dei Certificati secondo la Normativa

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carico di lavoro: 40 ore/classe

Certificado de conclusão

Prerequisito: Alfabetizzazione


Conteúdo Programático

CONTENUTO DEL PROGRAMMA

Corso NR 12 in Italiano

Corso NR 12 – Sicurezza sul lavoro con macchine e attrezzature Principi e requisiti generali; Approccio generale NR-12;
Enfasi: strutture, stampanti, taglio di saldature; Taglio macchina da cucire, riciclatore, telai, presse;
Stato dell’arte: Interpretazione, applicabilità e giustificazione tecnica;
I tre pilastri della sicurezza: implementazione e manutenzione;
Misticismi e loro implicazioni tecniche e finanziarie per l’industria;
Trappole cognitive e falso senso di sicurezza – implicazioni tecniche e finanziarie;
Concetti ingegneristici per superare i requisiti normativi;
Distanze e distanze minime:
Disposizione fisica e installazioni;
Impianti e dispositivi elettrici;
Dispositivi di avviamento, attivazione e arresto;
Sistemi di sicurezza; Dispositivi di arresto di emergenza;
Componenti pressurizzati; trasportatori di materiale;
Aspetti ergonomici; Rischi aggiuntivi;
Manutenzione, ispezione, preparazione, regolazione, riparazione e pulizia;
Segnalazione; Manuali;
Procedure di lavoro e sicurezza;
Progettazione, produzione, importazione, vendita, locazione, asta, assegnazione a qualsiasi titolo ed esposizione;
ALLEGATO II della NR-12 – CONTENUTO DEL PROGRAMMA DI FORMAZIONE
La formazione per il funzionamento in sicurezza delle macchine copre le fasi teoriche e pratiche, al fine di fornire all’operatore un’adeguata competenza per un lavoro in sicurezza, contenente almeno:
a) descrizione e identificazione dei rischi associati a ciascuna macchina e attrezzatura e le tutele specifiche nei confronti di ciascuno di essi;
b) funzionamento delle protezioni; come e perché dovrebbero essere usati;
c) come e in quali circostanze una protezione può essere rimossa e da chi, nella maggior parte dei casi, solo personale di ispezione o manutenzione;
d) cosa fare, ad esempio contattare il supervisore, se una guardia è stata danneggiata o se ha perso la sua funzione, non garantendo un’adeguata sicurezza;
e) i principi di sicurezza nell’uso della macchina o attrezzatura;
f) sicurezza per rischi meccanici, elettrici e altri rischi rilevanti;
g) metodo di lavoro sicuro;
h) permesso di lavoro; e
i) sistema di blocco della macchina e delle apparecchiature durante le operazioni di ispezione, pulizia, lubrificazione e manutenzione.
Altro Requisiti di sicurezza specifici;
Disposizioni finali.
Fonte: NR 12

Complementi per Macchinari e Attrezzature ove previsti:
Consapevolezza dell’importanza:
Manuale di istruzioni per il funzionamento della macchina o dell’attrezzatura;
Piano di ispezione e manutenzione della macchina o dell’attrezzatura secondo NR 12;
Rapporto Tecnico con ART della Macchina o Apparecchiatura secondo NR 12;
Prova di carico (con ART) secondo NR 12;
NDT (Controlli Non Distruttivi) secondo NR 12;
Test elettrici NR 10;
Etichettatura di macchinari e attrezzature;
RETROFIT – Processo di modernizzazione;
Lista di controllo giornaliera;
Manutenzione occasionale o ciclica.

Complementi dell’Attività – Consapevolezza dell’importanza:
APR (Analisi preliminare dei rischi);
PE (Piano di emergenza);
PGR (Piano di gestione del rischio);
GRO (Gestione del rischio sul lavoro);
Comprendere la necessità della squadra di soccorso – NBR 16710;
L’importanza della conoscenza del compito;
Nozioni di prevenzione degli infortuni e primo soccorso;
Prevenzione incendi – NBR 14276;
Percezione dei rischi e dei fattori che influenzano le percezioni delle persone;
Impatto e fattori comportamentali sulla sicurezza: Fattore paura;
Come scoprire il modo più semplice e veloce per sviluppare le Competenze;
Come controllare la mente mentre si lavora;
Come amministrare e gestire l’orario di lavoro;
Perché bilanciare l’energia durante l’attività per guadagnare produttività;
Conseguenze dell’assuefazione al rischio;
Cause di infortuni sul lavoro;
Nozioni sull’Albero delle Cause;
Comprensione di ergonomia, analisi della postazione di lavoro e rischi ergonomici;
Nozioni di base di:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Standard di comunicazione del rischio);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiale pericoloso);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operazioni sui rifiuti Operazioni pericolose e risposta alle emergenze);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del guasto);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del fallimento del servizio);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del fallimento del processo);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del fallimento del progetto);
Analisi delle modalità di guasto, effetti e criticità (FMECA);
Attrezzo Bow Tie (Analisi del processo di gestione del rischio);
Strumento di analisi degli incidenti – Metodo TRIPOD;
Standard di comunicazione e pericolo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Esercizi pratici:
Registro delle prove;
Valutazione teorica e pratica;
Certificato di partecipazione.

NOTA:
Sottolineiamo che il contenuto programmatico generale del corso o della formazione può essere modificato, aggiornato, aggiungendo o eliminando elementi secondo necessità dal nostro team multidisciplinare.
Il nostro Team Multidisciplinare ha la facoltà di aggiornare, rettificare, modificare e/o eliminare voci, nonché inserire o escludere Norme, Leggi, Decreti o parametri tecnici che ritengano applicabili, correlati o meno, ed è responsabilità del Contraente provvedere alla chiamate necessarie in conformità con la legislazione pertinente.

Corso NR 12 in Italiano

Conteúdo Programático Normativo

CONTENUTO DEL PROGRAMMA

Corso NR 12 in Italiano

Corso NR 12 – Sicurezza sul lavoro con macchine e attrezzature Principi e requisiti generali; Approccio generale NR-12;
Enfasi: strutture, stampanti, taglio di saldature; Taglio macchina da cucire, riciclatore, telai, presse;
Stato dell’arte: Interpretazione, applicabilità e giustificazione tecnica;
I tre pilastri della sicurezza: implementazione e manutenzione;
Misticismi e loro implicazioni tecniche e finanziarie per l’industria;
Trappole cognitive e falso senso di sicurezza – implicazioni tecniche e finanziarie;
Concetti ingegneristici per superare i requisiti normativi;
Distanze e distanze minime:
Disposizione fisica e installazioni;
Impianti e dispositivi elettrici;
Dispositivi di avviamento, attivazione e arresto;
Sistemi di sicurezza; Dispositivi di arresto di emergenza;
Componenti pressurizzati; trasportatori di materiale;
Aspetti ergonomici; Rischi aggiuntivi;
Manutenzione, ispezione, preparazione, regolazione, riparazione e pulizia;
Segnalazione; Manuali;
Procedure di lavoro e sicurezza;
Progettazione, produzione, importazione, vendita, locazione, asta, assegnazione a qualsiasi titolo ed esposizione;
ALLEGATO II della NR-12 – CONTENUTO DEL PROGRAMMA DI FORMAZIONE
La formazione per il funzionamento in sicurezza delle macchine copre le fasi teoriche e pratiche, al fine di fornire all’operatore un’adeguata competenza per un lavoro in sicurezza, contenente almeno:
a) descrizione e identificazione dei rischi associati a ciascuna macchina e attrezzatura e le tutele specifiche nei confronti di ciascuno di essi;
b) funzionamento delle protezioni; come e perché dovrebbero essere usati;
c) come e in quali circostanze una protezione può essere rimossa e da chi, nella maggior parte dei casi, solo personale di ispezione o manutenzione;
d) cosa fare, ad esempio contattare il supervisore, se una guardia è stata danneggiata o se ha perso la sua funzione, non garantendo un’adeguata sicurezza;
e) i principi di sicurezza nell’uso della macchina o attrezzatura;
f) sicurezza per rischi meccanici, elettrici e altri rischi rilevanti;
g) metodo di lavoro sicuro;
h) permesso di lavoro; e
i) sistema di blocco della macchina e delle apparecchiature durante le operazioni di ispezione, pulizia, lubrificazione e manutenzione.
Altro Requisiti di sicurezza specifici;
Disposizioni finali.
Fonte: NR 12

Complementi per Macchinari e Attrezzature ove previsti:
Consapevolezza dell’importanza:
Manuale di istruzioni per il funzionamento della macchina o dell’attrezzatura;
Piano di ispezione e manutenzione della macchina o dell’attrezzatura secondo NR 12;
Rapporto Tecnico con ART della Macchina o Apparecchiatura secondo NR 12;
Prova di carico (con ART) secondo NR 12;
NDT (Controlli Non Distruttivi) secondo NR 12;
Test elettrici NR 10;
Etichettatura di macchinari e attrezzature;
RETROFIT – Processo di modernizzazione;
Lista di controllo giornaliera;
Manutenzione occasionale o ciclica.

Complementi dell’Attività – Consapevolezza dell’importanza:
APR (Analisi preliminare dei rischi);
PE (Piano di emergenza);
PGR (Piano di gestione del rischio);
GRO (Gestione del rischio sul lavoro);
Comprendere la necessità della squadra di soccorso – NBR 16710;
L’importanza della conoscenza del compito;
Nozioni di prevenzione degli infortuni e primo soccorso;
Prevenzione incendi – NBR 14276;
Percezione dei rischi e dei fattori che influenzano le percezioni delle persone;
Impatto e fattori comportamentali sulla sicurezza: Fattore paura;
Come scoprire il modo più semplice e veloce per sviluppare le Competenze;
Come controllare la mente mentre si lavora;
Come amministrare e gestire l’orario di lavoro;
Perché bilanciare l’energia durante l’attività per guadagnare produttività;
Conseguenze dell’assuefazione al rischio;
Cause di infortuni sul lavoro;
Nozioni sull’Albero delle Cause;
Comprensione di ergonomia, analisi della postazione di lavoro e rischi ergonomici;
Nozioni di base di:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Standard di comunicazione del rischio);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiale pericoloso);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operazioni sui rifiuti Operazioni pericolose e risposta alle emergenze);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del guasto);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del fallimento del servizio);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del fallimento del processo);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Analisi delle modalità e degli effetti del fallimento del progetto);
Analisi delle modalità di guasto, effetti e criticità (FMECA);
Attrezzo Bow Tie (Analisi del processo di gestione del rischio);
Strumento di analisi degli incidenti – Metodo TRIPOD;
Standard di comunicazione e pericolo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Esercizi pratici:
Registro delle prove;
Valutazione teorica e pratica;
Certificato di partecipazione.

NOTA:
Sottolineiamo che il contenuto programmatico generale del corso o della formazione può essere modificato, aggiornato, aggiungendo o eliminando elementi secondo necessità dal nostro team multidisciplinare.
Il nostro Team Multidisciplinare ha la facoltà di aggiornare, rettificare, modificare e/o eliminare voci, nonché inserire o escludere Norme, Leggi, Decreti o parametri tecnici che ritengano applicabili, correlati o meno, ed è responsabilità del Contraente provvedere alla chiamate necessarie in conformità con la legislazione pertinente.

Corso NR 12 in Italiano

Carga Horária

CARICO DI LAVORO E AGGIORNAMENTO

Corso NR 12 in Italiano

Partecipanti senza esperienza:
Carico di lavoro minimo = 80 ore/classe

Partecipanti con esperienza:
Carico di lavoro minimo = 40 ore/classe

Aggiornamento (Riciclaggio):
Carico di lavoro minimo = 20 ore/classe

Aggiornamento (Riciclo):Il datore di lavoro deve effettuare la formazione periodica biennale e ogni volta che si verifica una delle seguenti situazioni:
a) modifica delle procedure, delle condizioni o delle operazioni di lavoro;
b) evento che indica la necessità di nuova formazione;
c) rientro al lavoro per un periodo superiore a novanta giorni;
d) cambio di azienda;
e) Cambio di macchina o attrezzatura.
NR 18.14.2.1 Gli operatori devono aver completato la scuola elementare e devono ricevere qualificazione e formazione specifico per l’attrezzatura, con un carico di lavoro minimo di sedici ore e aggiornamento annuale con un carico di lavoro minimo di quattro ore.

Corso NR 12 in Italiano

Referências Normativas

REFERENZE NORMATIVE

Corso NR 12 in Italiano

Riferimenti normativi, ove applicabili, ai dispositivi applicabili e loro aggiornamenti:
NR 12 – Sicurezza sul lavoro con macchine e attrezzature;
ABNT NBR 16746 – Sicurezza delle macchine – Manuale di istruzioni – Principi generali di elaborazione;
ABNT NBR 13759 – Sicurezza delle macchine – Dispositivi di arresto di emergenza – Aspetti funzionali – Principi di progettazione;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Sicurezza del macchinario – Valutazione del rischio;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Illuminazione del posto di lavoro;
ABNT NBR 9735 – Set di attrezzature per le emergenze nel trasporto terrestre di merci pericolose;
Protocollo – Linee guida dell’American Heart Association ;
ISO 45001 – Sistemi di gestione della salute e sicurezza sul lavoro – Requisiti con guida per l’uso;
Nota: Questo Servizio soddisfa esclusivamente i requisiti del Segretariato Speciale per la Previdenza Sociale e il Lavoro ( SEPRT ); nei rapporti con altri Enti, informare nell’atto di richiesta.

Corso NR 12 in Italiano

 

Complementos

COMPLEMENTI 

Corso NR 12 in Italiano

Il nostro progetto pedagogico segue le linee guida imposte dalla norma normativa nº1.

Dopo il pagamento, l’Ordine di Acquisto, il Contratto sottoscritto tra le parti, o altra forma di conferma di chiusura, il materiale didattico verrà rilasciato entro 72 ore lavorative (fino a 9 giorni), a causa dell’adeguamento del programma e dell’adeguamento alle Norme Tecniche applicabile allo scenario espresso dal Contraente; nonché altri adattamenti al materiale didattico, realizzati dal nostro Team Multidisciplinare per il linguaggio tecnico in base alla nazionalità dello studente e Manuali di Istruzioni Tecniche Operative e di Manutenzione specifici per le attività che verranno svolte.

Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)

L’approccio del sistema di gestione SSO applicato in questo documento si basa sul concetto Plan-Do-Check-Act (Pianificare-Fare- Controlla-Atto) (PDCA).
Il concetto PDCA è un processo iterativo utilizzato dalle organizzazioni per ottenere un miglioramento continuo. Può essere applicato a un sistema di gestione e a ciascuno dei suoi singoli elementi, come segue:
a) Plan (Pianificare): determinare e valutare i rischi SSO, le opportunità SSO, altri rischi e altre opportunità, stabilire gli obiettivi e i processi SSO necessari per garantire risultati in conformità con la politica SSO dell’organizzazione;
b) Do (Fare): implementare i processi come pianificato;
c) Check (Controlla): monitorare e misurare attività e processi in relazione alla politica SSO e agli obiettivi SSO e riferirne i risultati;
d) Act (Atto): adottare misure per migliorare continuamente le prestazioni del servizio SSO, per ottenere i risultati desiderati.

Attenzione: il corso ti insegna ad applicare i concetti normativi dello standard, che ti consente di firmare progetti, rapporti, competenze ecc. sono le attribuzioni che il Professionista Abilitato alla Giurisprudenza ha presso il proprio Consiglio di Classe, come il CREA.
Questo corso si propone di studiare situazioni in cui sarà necessario applicare: Concetti e Calcoli secondo le Norme pertinenti e non sostituisce l’analisi e la responsabilità da parte di ogni professionista accreditato dal CREA o da altri Consigli di Classe nelle più svariate situazioni, dove fa è assolutamente necessario rispettare le condizioni di conservazione dell’attrezzatura, la misurazione periodica degli strumenti, come il rispetto della capacità primaria predeterminata da parte dei produttori di DPI, tra l’altro in base alle norme corrispondenti.

Clicca sul Link: Criteri per il Rilascio dei Certificati secondo la Normativa

Sistemi di gestione della salute e sicurezza sul lavoro – Requisiti con guida per l’uso Soggetto Interessato;
Stakeholder – Persona o organizzazione che può influenzare, essere influenzata o percepire se stessa come influenzata da una decisione o attività.

La giustificazione del rapporto Prezzo e Valore:
Il pricing di qualsiasi servizio richiede competenze legate al mondo del business e il concetto di Valore è qualitativo, direttamente collegato al potenziale di trasformazione insito in quel contenuto. Il servizio ha più valore quando si aggiungono conoscenze e segreti professionali e il prezzo è una variabile conseguente al valore, il cui obiettivo è trasmetterlo in numeri. Pertanto, maggiore è il valore aggiunto al contenuto, maggiore sarà il suo giusto prezzo. Pertanto, non autorizziamo l’uso delle nostre Proposte come prova di chiusura con terzi con un prezzo inferiore, o di interesse secondario.Qualità, Sicurezza, Efficienza ed Eccellenza, in tutti i sensi, sono i nostri valori.

Cause dell’infortunio sul lavoro:
Mancanza di allerta da parte del datore di lavoro;
Mancanza di cura dei dipendenti;
Pur svolgendo tutta la formazione e le segnalazioni obbligatorie in materia di salute e sicurezza sul lavoro, in caso di infortunio sul lavoro, il datore di lavoro sarà soggetto a Processi quali:
Inchiesta di Polizia – Polizia Civile;
Perizia attraverso l’Istituto Criminalista;
Procedura istruttoria presso l’Ufficio Regionale del Lavoro;
Inchiesta pubblica civile presso la Procura della Repubblica del lavoro per verificare che gli altri lavoratori non siano in pericolo;
L’INSS contesterà la causa dell’infortunio che si poteva evitare e si rifiuterà di corrispondere l’indennità al dipendente;
I parenti possono intentare una causa presso il tribunale del lavoro rivendicando morali, materiali, dislocazioni, ecc.;
Tsunami procedurale che costringe il datore di lavoro a generare una strategia di difesa anche se corretta;
Sebbene la Legge sulla Delegazione del Lavoro non preveda la “culpa en vigilando”, ma solo la responsabilità della consegna delle attrezzature, è bene sottolineare che il Datore di Lavoro è responsabile anche della vigilanza;
Quando si verifica un infortunio, oltre a distruggere tutto il “buon umore” nei rapporti tra dipendenti o anche il gravissimo problema di difendersi da una serie di procedure contemporaneamente, allora vale la pena investire su questa prevenzione;
Il Dipendente non può svolgere attività esposte a rischi che possano comprometterne la sicurezza e la salute, pertanto il Datore di Lavoro potrà rispondere in sede penale e civile.

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Saiba Mais

SAPERNE DI PIÙ

Per saperne di più:

Corso NR 12 in Italiano

ALLEGATO II del NR-12
CONTENUTO DEL PROGRAMMA DI FORMAZIONE
1. La formazione per il funzionamento in sicurezza delle macchine deve comprendere le fasi teoriche e pratiche, al fine di fornire all’operatore un’adeguata competenza per un lavoro in sicurezza, contenente almeno:
a) descrizione e identificazione dei rischi associati a ciascuna macchina e attrezzatura e le specifiche protezioni nei confronti di ciascuno di essi;
b) funzionamento delle protezioni; come e perché dovrebbero essere usati;
c) come e in quali circostanze una protezione può essere rimossa, e da chi, nella maggior parte dei casi solo il personale addetto all’ispezione o alla manutenzione;
d) cosa fare, ad esempio contattare il supervisore, se è stata installata una protezione danneggiato o se la sua funzione è stata persa, non garantendo un’adeguata sicurezza;
e) i principi di sicurezza nell’uso della macchina o dell’attrezzatura;
f) sicurezza per rischi meccanici, elettrici e altri rischi pertinenti;
g) metodo di lavoro sicuro;
h) permesso di lavoro; e
i) sistema di blocco del funzionamento delle macchine e delle apparecchiature durante le operazioni di ispezione, pulizia, lubrificazione e manutenzione.
1.1 La formazione degli operatori di macchine semoventi o semoventi deve consistere in fasi teoriche e pratiche e avere il programma minimo descritto nei paragrafi del punto 1 del presente allegato e inoltre:
a) nozioni di normativa sulla circolazione stradale e sulla normativa in materia di sicurezza e salute sul lavoro;
b) nozioni su infortuni e malattie derivanti dall’esposizione a rischi esistenti in macchinari, attrezzature e attrezzature;
c) misure di controllo del rischio: Dispositivi di Protezione Collettiva – DPI e Dispositivi di Protezione Individuale – DPI;
d) funzionamento sicuro della macchina o dell’impianto;
e) ispezione, regolazione e manutenzione in sicurezza;
f) segnaletica di sicurezza;
g) procedure in una situazione di emergenza; e
h) nozioni sull’erogazione del primo soccorso.
1.1.1 La fase pratica deve essere supervisionata e documentata e può essere eseguita sulla macchina stessa che verrà azionata.

ALLEGATO III della NR-12 MODALITÀ DI ACCESSO A MACCHINE E ATTREZZATURE
1. Le macchine e le attrezzature devono avere accesso fisso e sicuro a tutti i punti di operazione, approvvigionamento, inserimento delle materie prime e prelievo dei prodotti lavorati, preparazione, manutenzione e costante intervento.
1.1 Ascensori, rampe, passerelle, piattaforme o scale sono considerati mezzi di accesso a macchinari e attrezzature ai fini del presente NR.
1.2 Il requisito del punto 1 non si applica ai mezzi di accesso agli edifici e alle strutture industriali fisse e galleggianti, in cui sono installati i macchinari e le attrezzature, tranne quando la funzione principale è quella di fornire l’accesso ai macchinari e alle attrezzature.
1.3 Qualora sia tecnicamente impossibile adottare i mezzi previsti al punto 1.1, può essere utilizzata una scaletta fissa di tipo marino.
1.4 Nelle macchine e nelle attrezzature, i mezzi di accesso devono essere localizzati e installati in modo da prevenire i rischi di infortunio e facilitarne l’accesso e l’uso da parte dei lavoratori.
1.5 Nella manutenzione, pulizia o altri interventi saltuari, può essere adottato l’utilizzo di piattaforme mobili o elevatrici, che ne assicurino la stabilità, o altri mezzi di accesso non appartenenti alle macchine e alle attrezzature, purché saldamente fissati.
3. I luoghi o le postazioni di lavoro sopra il pavimento dove vi è l’accesso dei lavoratori, per operazioni o altri interventi usuali su macchine e attrezzature, quali l’approvvigionamento, la preparazione, la regolazione, l’ispezione, la pulizia e la manutenzione, devono essere dotati di piattaforme di lavoro stabili e sicure.
3.1 In caso di impossibilità tecnica di applicare quanto previsto al comma 3, può essere adottato l’utilizzo di piattaforme mobili o elevatrici.
4. Le piattaforme mobili devono essere stabili, in modo da non permettere che si muovano o si ribaltino durante il lavoro.
5. Passerelle, piattaforme, rampe e scale a pioli devono garantire condizioni di sicurezza per il lavoro, la circolazione, la movimentazione e la movimentazione dei materiali e:
a) essere dimensionato, costruito e fissato in modo sicuro e resistente, in modo da sopportare gli sforzi richiesti e il movimento sicuro del lavoratore;
b) avere pavimenti e gradini realizzati con materiali o rivestimenti antiscivolo;
c) essere mantenuto libero;
d) essere collocati e installati in modo da prevenire il rischio di caduta, scivolamento, inciampo e dispendio eccessivo di sforzi fisici da parte dei lavoratori durante il loro utilizzo.
Fonte: NR 12

*Nota: È necessario che il Piano di Ispezione di Manutenzione NR 12 per ogni Macchina e/o Apparecchiatura sia aggiornato in conformità alle Norme di Vigilanza.

Corso NR 12 in Italiano: Consultaci.

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Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo Normativo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

SAPERNE DI PIÙ

Per saperne di più:

Corso NR 12 in Italiano

ALLEGATO II del NR-12
CONTENUTO DEL PROGRAMMA DI FORMAZIONE
1. La formazione per il funzionamento in sicurezza delle macchine deve comprendere le fasi teoriche e pratiche, al fine di fornire all’operatore un’adeguata competenza per un lavoro in sicurezza, contenente almeno:
a) descrizione e identificazione dei rischi associati a ciascuna macchina e attrezzatura e le specifiche protezioni nei confronti di ciascuno di essi;
b) funzionamento delle protezioni; come e perché dovrebbero essere usati;
c) come e in quali circostanze una protezione può essere rimossa, e da chi, nella maggior parte dei casi solo il personale addetto all’ispezione o alla manutenzione;
d) cosa fare, ad esempio contattare il supervisore, se è stata installata una protezione danneggiato o se la sua funzione è stata persa, non garantendo un’adeguata sicurezza;
e) i principi di sicurezza nell’uso della macchina o dell’attrezzatura;
f) sicurezza per rischi meccanici, elettrici e altri rischi pertinenti;
g) metodo di lavoro sicuro;
h) permesso di lavoro; e
i) sistema di blocco del funzionamento delle macchine e delle apparecchiature durante le operazioni di ispezione, pulizia, lubrificazione e manutenzione.
1.1 La formazione degli operatori di macchine semoventi o semoventi deve consistere in fasi teoriche e pratiche e avere il programma minimo descritto nei paragrafi del punto 1 del presente allegato e inoltre:
a) nozioni di normativa sulla circolazione stradale e sulla normativa in materia di sicurezza e salute sul lavoro;
b) nozioni su infortuni e malattie derivanti dall’esposizione a rischi esistenti in macchinari, attrezzature e attrezzature;
c) misure di controllo del rischio: Dispositivi di Protezione Collettiva – DPI e Dispositivi di Protezione Individuale – DPI;
d) funzionamento sicuro della macchina o dell’impianto;
e) ispezione, regolazione e manutenzione in sicurezza;
f) segnaletica di sicurezza;
g) procedure in una situazione di emergenza; e
h) nozioni sull’erogazione del primo soccorso.
1.1.1 La fase pratica deve essere supervisionata e documentata e può essere eseguita sulla macchina stessa che verrà azionata.

ALLEGATO III della NR-12 MODALITÀ DI ACCESSO A MACCHINE E ATTREZZATURE
1. Le macchine e le attrezzature devono avere accesso fisso e sicuro a tutti i punti di operazione, approvvigionamento, inserimento delle materie prime e prelievo dei prodotti lavorati, preparazione, manutenzione e costante intervento.
1.1 Ascensori, rampe, passerelle, piattaforme o scale sono considerati mezzi di accesso a macchinari e attrezzature ai fini del presente NR.
1.2 Il requisito del punto 1 non si applica ai mezzi di accesso agli edifici e alle strutture industriali fisse e galleggianti, in cui sono installati i macchinari e le attrezzature, tranne quando la funzione principale è quella di fornire l’accesso ai macchinari e alle attrezzature.
1.3 Qualora sia tecnicamente impossibile adottare i mezzi previsti al punto 1.1, può essere utilizzata una scaletta fissa di tipo marino.
1.4 Nelle macchine e nelle attrezzature, i mezzi di accesso devono essere localizzati e installati in modo da prevenire i rischi di infortunio e facilitarne l’accesso e l’uso da parte dei lavoratori.
1.5 Nella manutenzione, pulizia o altri interventi saltuari, può essere adottato l’utilizzo di piattaforme mobili o elevatrici, che ne assicurino la stabilità, o altri mezzi di accesso non appartenenti alle macchine e alle attrezzature, purché saldamente fissati.
3. I luoghi o le postazioni di lavoro sopra il pavimento dove vi è l’accesso dei lavoratori, per operazioni o altri interventi usuali su macchine e attrezzature, quali l’approvvigionamento, la preparazione, la regolazione, l’ispezione, la pulizia e la manutenzione, devono essere dotati di piattaforme di lavoro stabili e sicure.
3.1 In caso di impossibilità tecnica di applicare quanto previsto al comma 3, può essere adottato l’utilizzo di piattaforme mobili o elevatrici.
4. Le piattaforme mobili devono essere stabili, in modo da non permettere che si muovano o si ribaltino durante il lavoro.
5. Passerelle, piattaforme, rampe e scale a pioli devono garantire condizioni di sicurezza per il lavoro, la circolazione, la movimentazione e la movimentazione dei materiali e:
a) essere dimensionato, costruito e fissato in modo sicuro e resistente, in modo da sopportare gli sforzi richiesti e il movimento sicuro del lavoratore;
b) avere pavimenti e gradini realizzati con materiali o rivestimenti antiscivolo;
c) essere mantenuto libero;
d) essere collocati e installati in modo da prevenire il rischio di caduta, scivolamento, inciampo e dispendio eccessivo di sforzi fisici da parte dei lavoratori durante il loro utilizzo.
Fonte: NR 12

*Nota: È necessario che il Piano di Ispezione di Manutenzione NR 12 per ogni Macchina e/o Apparecchiatura sia aggiornato in conformità alle Norme di Vigilanza.

Corso NR 12 in Italiano: Consultaci.

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Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Procedimentos e Aparelhos utilizados:

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Complementos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Saiba Mais

Saiba Mais: Substituir:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

Substituir: Consulte-nos.

Escopo do Serviço

Substituir:
Fonte:

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado  ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo. 
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Referências Normativas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Validade

Substituir:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Complementos

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

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Corso NR 12 in Italiano

ALLEGATO II del NR-12
CONTENUTO DEL PROGRAMMA DI FORMAZIONE
1. La formazione per il funzionamento in sicurezza delle macchine deve comprendere le fasi teoriche e pratiche, al fine di fornire all’operatore un’adeguata competenza per un lavoro in sicurezza, contenente almeno:
a) descrizione e identificazione dei rischi associati a ciascuna macchina e attrezzatura e le specifiche protezioni nei confronti di ciascuno di essi;
b) funzionamento delle protezioni; come e perché dovrebbero essere usati;
c) come e in quali circostanze una protezione può essere rimossa, e da chi, nella maggior parte dei casi solo il personale addetto all’ispezione o alla manutenzione;
d) cosa fare, ad esempio contattare il supervisore, se è stata installata una protezione danneggiato o se la sua funzione è stata persa, non garantendo un’adeguata sicurezza;
e) i principi di sicurezza nell’uso della macchina o dell’attrezzatura;
f) sicurezza per rischi meccanici, elettrici e altri rischi pertinenti;
g) metodo di lavoro sicuro;
h) permesso di lavoro; e
i) sistema di blocco del funzionamento delle macchine e delle apparecchiature durante le operazioni di ispezione, pulizia, lubrificazione e manutenzione.
1.1 La formazione degli operatori di macchine semoventi o semoventi deve consistere in fasi teoriche e pratiche e avere il programma minimo descritto nei paragrafi del punto 1 del presente allegato e inoltre:
a) nozioni di normativa sulla circolazione stradale e sulla normativa in materia di sicurezza e salute sul lavoro;
b) nozioni su infortuni e malattie derivanti dall’esposizione a rischi esistenti in macchinari, attrezzature e attrezzature;
c) misure di controllo del rischio: Dispositivi di Protezione Collettiva – DPI e Dispositivi di Protezione Individuale – DPI;
d) funzionamento sicuro della macchina o dell’impianto;
e) ispezione, regolazione e manutenzione in sicurezza;
f) segnaletica di sicurezza;
g) procedure in una situazione di emergenza; e
h) nozioni sull’erogazione del primo soccorso.
1.1.1 La fase pratica deve essere supervisionata e documentata e può essere eseguita sulla macchina stessa che verrà azionata.

ALLEGATO III della NR-12 MODALITÀ DI ACCESSO A MACCHINE E ATTREZZATURE
1. Le macchine e le attrezzature devono avere accesso fisso e sicuro a tutti i punti di operazione, approvvigionamento, inserimento delle materie prime e prelievo dei prodotti lavorati, preparazione, manutenzione e costante intervento.
1.1 Ascensori, rampe, passerelle, piattaforme o scale sono considerati mezzi di accesso a macchinari e attrezzature ai fini del presente NR.
1.2 Il requisito del punto 1 non si applica ai mezzi di accesso agli edifici e alle strutture industriali fisse e galleggianti, in cui sono installati i macchinari e le attrezzature, tranne quando la funzione principale è quella di fornire l’accesso ai macchinari e alle attrezzature.
1.3 Qualora sia tecnicamente impossibile adottare i mezzi previsti al punto 1.1, può essere utilizzata una scaletta fissa di tipo marino.
1.4 Nelle macchine e nelle attrezzature, i mezzi di accesso devono essere localizzati e installati in modo da prevenire i rischi di infortunio e facilitarne l’accesso e l’uso da parte dei lavoratori.
1.5 Nella manutenzione, pulizia o altri interventi saltuari, può essere adottato l’utilizzo di piattaforme mobili o elevatrici, che ne assicurino la stabilità, o altri mezzi di accesso non appartenenti alle macchine e alle attrezzature, purché saldamente fissati.
3. I luoghi o le postazioni di lavoro sopra il pavimento dove vi è l’accesso dei lavoratori, per operazioni o altri interventi usuali su macchine e attrezzature, quali l’approvvigionamento, la preparazione, la regolazione, l’ispezione, la pulizia e la manutenzione, devono essere dotati di piattaforme di lavoro stabili e sicure.
3.1 In caso di impossibilità tecnica di applicare quanto previsto al comma 3, può essere adottato l’utilizzo di piattaforme mobili o elevatrici.
4. Le piattaforme mobili devono essere stabili, in modo da non permettere che si muovano o si ribaltino durante il lavoro.
5. Passerelle, piattaforme, rampe e scale a pioli devono garantire condizioni di sicurezza per il lavoro, la circolazione, la movimentazione e la movimentazione dei materiali e:
a) essere dimensionato, costruito e fissato in modo sicuro e resistente, in modo da sopportare gli sforzi richiesti e il movimento sicuro del lavoratore;
b) avere pavimenti e gradini realizzati con materiali o rivestimenti antiscivolo;
c) essere mantenuto libero;
d) essere collocati e installati in modo da prevenire il rischio di caduta, scivolamento, inciampo e dispendio eccessivo di sforzi fisici da parte dei lavoratori durante il loro utilizzo.
Fonte: NR 12

*Nota: È necessario che il Piano di Ispezione di Manutenzione NR 12 per ogni Macchina e/o Apparecchiatura sia aggiornato in conformità alle Norme di Vigilanza.

Corso NR 12 in Italiano: Consultaci.

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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