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  • Manutenção de Caldeira
Portanto, é crucial garantir que profissionais qualificados realizem a instalação e a façam conforme os padrões exigidos.
terça-feira, 04 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Manutenção, Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Tanques, Bombas e Tubulações

Manutenção de Caldeira

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS

Referência: 223178

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Manutenção de Caldeira envolve inspeções periódicas, testes de integridade estrutural, limpeza de tubos, calibração de dispositivos de segurança e substituição de componentes desgastados. Esses procedimentos são essenciais para prevenir falhas mecânicas, evitar acidentes e otimizar o consumo de combustível. Portanto, a manutenção contínua é imprescindível para garantir o funcionamento seguro e eficiente das caldeiras.

As caldeiras desempenham um papel fundamental na geração de vapor e calor em diversos setores industriais, sendo amplamente utilizadas em refinarias, siderúrgicas, usinas termoelétricas, indústrias alimentícias e hospitais. Ademais, operando sob alta pressão e temperatura, esses equipamentos exigem manutenção rigorosa e uma instalação adequada para garantir eficiência energética, segurança operacional e conformidade com normas técnicas, como a NR-13 e os padrões da ASME (American Society of Mechanical Engineers). Consequentemente, sua manutenção correta é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento no ambiente industrial.

Já a instalação de caldeiras requer um planejamento técnico detalhado, envolvendo a montagem estrutural, interligação com sistemas térmicos, ajustes de combustão e calibração de instrumentos. Assim, um processo de instalação inadequado pode comprometer o desempenho do equipamento, aumentar os custos operacionais e representar riscos significativos à segurança. Portanto, é crucial garantir que profissionais qualificados realizem a instalação e a façam conforme os padrões exigidos.

Além disso, classificam-se as caldeiras em diferentes tipos, como flamotubulares, aquetubulares, elétricas e de recuperação de calor, sendo cada uma projetada para atender demandas específicas de pressão, volume de vapor e eficiência energética.

A manutenção regular das caldeiras é essencial para garantir a segurança e eficiência do sistema. - Manutenção de Caldeira

A manutenção regular das caldeiras é essencial para garantir a segurança e eficiência do sistema.

O que é o serviço de Manutenção de Caldeira?

A manutenção de caldeiras consiste em um conjunto de atividades técnicas e operacionais destinadas a garantir a integridade estrutural, a eficiência térmica e a segurança operacional do equipamento. Portanto, esse serviço envolve inspeções periódicas, testes de estanqueidade, análise de corrosão, calibração de instrumentos, limpeza de tubos e trocadores de calor, além disso, a substituição de componentes desgastados, como válvulas de segurança e registros.

Onde se executa a manutenção de caldeira?

A manutenção de caldeiras ocorre em instalações industriais que demandam geração de vapor para processos produtivos, como refinarias, petroquímicas, siderúrgicas, termelétricas, indústrias alimentícias, farmacêuticas e hospitalares. Ademais, a equipe pode realizar o serviço no local ou, dependendo da necessidade, em oficinas especializadas em requalificação e testes hidrostáticos de caldeiras.

Investir na manutenção de caldeiras é garantir o funcionamento contínuo e seguro da sua operação

Investir na manutenção de caldeiras é garantir o funcionamento contínuo e seguro da sua operação

Por que se deve fazer a manutenção de caldeira?

A equipe deve realizar a manutenção de caldeiras para garantir a conformidade com normas regulamentadoras, como a NR-13 (Norma Regulamentadora de Segurança em Caldeiras e Vasos de Pressão), que exige que se façam inspeções periódicas e laudos técnicos para garantir a operação segura. Além disso, previne falhas mecânicas que podem resultar em explosões, superaquecimento, colapsos estruturais e vazamentos de fluidos de processo. A manutenção também otimiza a eficiência térmica da caldeira, reduzindo o consumo de combustível e melhorando o desempenho energético da instalação.

O que são Caldeiras?

Uma caldeira é um equipamento termodinâmico utilizado para a conversão de energia térmica em vapor, por meio do aquecimento de um fluido, geralmente água. As indústrias podem utilizar o vapor gerado para acionar turbinas, realizar processos de esterilização, aquecer processos industriais e gerar energia elétrica. As caldeiras operam sob alta pressão e temperatura, exigindo rígidos controles operacionais e sistemas de segurança para evitar acidentes.

Em cada processo industrial, a caldeira desempenha um papel fundamental. Garantir seu bom funcionamento é a chave para o sucesso.

Em cada processo industrial, a caldeira desempenha um papel fundamental. Garantir seu bom funcionamento é a chave para o sucesso.

Quais os tipos de Caldeiras?

Caldeiras Flamotubulares: Possuem tubos por onde circulam os gases quentes da combustão, enquanto a água fica armazenada na parte externa. São indicadas para aplicações de baixa e média pressão, como em indústrias de alimentos e bebidas.
Caldeiras Aquetubulares: Apresentam tubos onde circula a água, enquanto os gases da combustão ficam no lado externo. São utilizadas em processos que exigem alta pressão e elevado volume de geração de vapor, como em usinas termelétricas e refinarias.
Caldeiras Elétricas: Utilizam resistências elétricas para o aquecimento da água, sem necessidade de combustíveis fósseis. São empregadas em locais onde a emissão de gases precisa ser minimizada, como hospitais e laboratórios.
Caldeiras de Recuperação de Calor: Captam calor residual de processos industriais para gerar vapor, melhorando a eficiência energética de plantas industriais e reduzindo custos operacionais.

O que é a instalação de Caldeira?

A instalação de caldeira consiste na montagem e interligação do equipamento ao sistema térmico da unidade industrial, incluindo a fixação da base estrutural, conexão com tubulações de alimentação e exaustão, bem como a instalação de dispositivos de segurança (válvulas de alívio, manômetros, pressostatos). Além disso, realiza-se o ajuste de combustão e a calibração de sistemas de controle. Esse serviço deve seguir normas técnicas, como a ASME (American Society of Mechanical Engineers) Seção I e VIII, e, ademais, a NR-13, que define requisitos de segurança para a operação do equipamento.

O monitoramento constante das caldeiras previne falhas e maximiza o desempenho.

O monitoramento constante das caldeiras previne falhas e maximiza o desempenho.

Qual a importância?

Uma instalação adequada é fundamental para garantir a eficiência energética, a segurança operacional e a conformidade com regulamentações industriais. Um procedimento incorreto pode resultar em falhas estruturais, vazamentos de alta pressão, superaquecimento de componentes e riscos de explosão. Além disso, uma instalação eficiente reduz custos operacionais, minimiza desperdícios de energia e prolonga a vida útil do equipamento.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Laudo

Manutenção de Caldeira:

Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS

INSTALAÇÃO DE CALDEIRAS

Planejamento e Preparação
Análise do local de instalação, verificando espaço, ventilação e acessibilidade.

Verificação da infraestrutura existente para alimentação de água, vapor, combustíveis e exaustão.
Avaliação das condições da base estrutural e necessidade de reforços.
Conferência dos requisitos normativos aplicáveis.

Transporte e Posicionamento
Movimentação da caldeira até o local designado, utilizando equipamentos de içamento apropriados.

Posicionamento da caldeira conforme projeto técnico, garantindo nivelamento e fixação segura.

Conexões e Interligações
Instalação de tubulações para alimentação de água e saída de vapor.

Conexão de sistema de combustão (gás, óleo ou biomassa) e exaustão de gases.
Interligação com dispositivos de segurança (válvulas de alívio, pressostatos, manômetros).
Instalação de isolamento térmico e revestimento conforme especificações.

Sistema de Controle e Segurança
Montagem e configuração do painel de controle e instrumentação.

Testes de calibração de sensores de pressão, temperatura e fluxo.
Instalação de alarmes de segurança e válvulas de bloqueio automático.

Testes Operacionais e Comissionamento
Teste hidrostático para verificação de estanqueidade da caldeira e tubulações.

Teste de combustão para ajuste da eficiência térmica.
Inspeção final de conformidade com laudos técnicos e certificações exigidas.
Emissão de relatório técnico e ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando aplicável.

MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS

Inspeção e Diagnóstico
Avaliação do estado geral da caldeira e componentes críticos.

Inspeção de corrosão, incrustação e desgaste em tubos, serpentinas e trocadores de calor.
Testes de funcionamento de válvulas de segurança e dispositivos de controle.

Manutenção Preventiva
Limpeza química e mecânica de tubos e câmaras de combustão.

Substituição de vedantes, juntas e elementos filtrantes.
Lubrificação de componentes móveis, como registros e válvulas de controle.
Calibração de sensores, pressostatos e instrumentos de medição.

Manutenção Corretiva
Substituição de componentes defeituosos (tubos, válvulas, queimadores, bombas de alimentação).

Reparo em trincas e fissuras identificadas na estrutura metálica da caldeira.
Soldagem e recuperação de partes danificadas, conforme normas.

Testes e Laudos Técnicos
Teste hidrostático para verificação da integridade estrutural.

Ensaios não destrutivos (ultrassom, líquidos penetrantes, partículas magnéticas).
Emissão de laudo técnico e atualização do prontuário da caldeira conforme NR-13.

Entrega e Liberação para Operação
Elaboração de relatório final com recomendações para operação segura.

Treinamento da equipe responsável pela operação da caldeira.
Liberação do equipamento para funcionamento com emissão de ART, quando aplicável

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são extremamente pertinentes tanto para instalação quanto para manutenção de caldeiras. Esses procedimentos são essenciais para garantir a segurança, a eficiência térmica e a conformidade com as regulamentações técnicas. A seguir, especifico os testes e ensaios recomendados para cada fase:

Testes e Ensaios na Instalação de Caldeiras

Teste Hidrostático
Objetivo: Verificar a estanqueidade da caldeira e das tubulações.

Especificação: A caldeira é submetida a uma pressão de teste superior à de operação normal (geralmente 1,5 vezes a pressão de projeto). Esse ensaio é fundamental para identificar possíveis vazamentos ou falhas de soldagem na estrutura da caldeira.
Norma: Conforme NR-13.

Teste de Combustão (Análise de Gases)
Objetivo: Avaliar a eficiência da queima do combustível e otimizar o processo de combustão.

Especificação: A medição dos gases de exaustão (CO2, O2, CO, NOx) é realizada para garantir que a combustão esteja eficiente, minimizando o desperdício de combustível e reduzindo emissões poluentes.
Norma: Recomenda-se a conformidade com NR-13.

Testes de Funcionamento de Dispositivos de Segurança
Objetivo: Garantir que as válvulas de segurança, pressostatos, termostatos e outros dispositivos de controle funcionem corretamente.

Especificação: Os dispositivos de segurança são testados para garantir que as pressões e temperaturas não excedam os limites operacionais da caldeira. Este procedimento é vital para evitar riscos de explosão ou falhas operacionais.
Norma: NR-13 e normas de segurança específicas para sistemas de pressão.

Testes, Ensaios e Avaliação Quantitativa na Manutenção de Caldeiras

Teste Hidrostático de Inspeção
Objetivo: Garantir que a caldeira esteja livre de falhas estruturais.

Especificação: Durante a manutenção, é realizado novamente o teste hidrostático para verificar se houve algum desgaste ou dano estrutural nos componentes da caldeira, especialmente após longos períodos de operação.
Norma: NR-13.

Ensaios Não Destrutivos (END)
Objetivo: Inspecionar a integridade de soldagens e materiais sem danificar a caldeira.

Especificação: Métodos como ultrassom, líquidos penetrantes e partículas magnéticas são empregados para avaliar a qualidade das soldagens e detectar trincas ou corrosão nas partes críticas da caldeira.
Norma: NR-13.

Teste de Pressão de Operação
Objetivo: Avaliar a condição da caldeira sob condições normais de operação.

Especificação: A caldeira é pressionada até sua pressão de operação normal para verificar se há variações que possam indicar falhas ou problemas operacionais. Isso também pode incluir medições de temperatura, fluxo de água e eficiência térmica.
Norma: NR-13.

Análise de Desempenho de Combustão
Objetivo: Avaliar a eficiência do sistema de combustão após manutenção.

Especificação: Medição da composição dos gases de exaustão (CO2, CO, NOx) para verificar se o desempenho da caldeira está dentro dos parâmetros esperados e se não há desperdício excessivo de combustível ou emissão de poluentes.
Norma: NR-13.

Avaliação Quantitativa da Eficiência Térmica
Objetivo: Determinar o desempenho térmico da caldeira após manutenção.

Especificação: Realização de cálculos de eficiência térmica através da medição do consumo de combustível, produção de vapor e perdas térmicas. A eficiência térmica é um indicador importante da performance geral da caldeira.
Norma: NR-13 e normas de eficiência energética aplicáveis.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Manutenção de Caldeira

Manutenção de Caldeira

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR-1 – Disposições Gerais E Gerenciamento De Riscos Ocupacionais;
NR-10 – Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade;
NR-12 – Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos;
NR-13 – Caldeiras, Vasos De Pressão E Tubulações E Tanques Metálicos De Armazenamento;
NR-16 – Atividades E Operações Perigosas;
NR-33 – Segurança E Saúde Nos Trabalhos Em Espaços Confinados;
NR-35 – Trabalho Em Altura;
ASME NM.1-2020 (Revision of ASME NM.1-2018)

NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBR 15151 – Qualificação e certificação de caldeireiro montador – Requisitos;
NBR 16035-1 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos para a construção – Parte 1: Geral;
NBR 16035-3 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos para a construção – Parte 3: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 1;
NBR 16035-4 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos para a construção – Parte 4: Conforme ASME Code, Section VIII, Division 2;
NBR 16035-5 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos para a construção – Parte 5: Vasos de pressão não sujeitos a chama — Padrão europeu
NBR 16035-6 – Caldeiras e vasos de pressão — Requisitos para a construção – Parte 6: Vasos de pressão não sujeitos a chama — Padrão alemão
NBR 16342 – Ensaios não destrutivos – Ultrassom – Inspeção de tubos de trocadores de calor e caldeiras pela técnica IRIS;
NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
NBR ISO 16528-1 – Caldeiras e vasos de pressão – Parte 1: Requisitos de desempenho;
NBR ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
NBR ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção de Caldeira

Manutenção de Caldeira:

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Validade da Manutenção de Caldeiras

A manutenção de caldeiras deve ser acompanhada de inspeções periódicas para garantir sua segurança e operação eficiente. A NR-13 estipula os prazos para inspeções de segurança periódicas e a realização de avaliação de integridade após um certo tempo de uso, com base no tipo e categoria da caldeira. Esses prazos variam conforme a categoria e as condições de operação:

  • Caldeiras de categoria A e B: Devem ser inspecionadas periodicamente a cada 12 meses.
  • Caldeiras de recuperação de álcalis: Devem ser inspecionadas a cada 18 meses.
  • Caldeiras da categoria A, com válvulas de segurança testadas aos 12 meses: Inspeção periódica a cada 24 meses.
  • Caldeiras de categoria B com SGC: A inspeção pode ser estendida para até 30 meses, se atender aos critérios do SGC conforme o Anexo IV da NR-13.

Avaliação de Integridade Após 25 Anos de Uso

Quando a caldeira atingir 25 anos de uso, ela deve passar por uma avaliação de integridade com maior abrangência. Isso inclui exames detalhados para verificar sua vida remanescente e estabelecer novos prazos de inspeção, caso a caldeira ainda esteja em condições adequadas para uso. Esta avaliação será feita conforme as normas ou códigos aplicáveis, e pode gerar novos prazos de inspeção com base no estado da caldeira.

NÍVEIS DE MANUTENÇÃO DE CALDEIRAS

Nível 1 – Manutenção Preventiva

Objetivo: Evitar falhas e garantir a operação eficiente da caldeira.
Atividades:
Inspeções regulares em todos os componentes da caldeira, incluindo tubulações, válvulas, queimadores e sistemas de combustão.
Verificação de pressão nos vasos de pressão e sistemas de segurança (válvulas de segurança, dispositivos de alívio de pressão).
Limpeza periódica dos tubos, queimadores e sistemas de exaustão para garantir a eficiência da combustão e prevenir a obstrução.
Testes de eficiência da combustão, como medições de O2 e CO nos gases de escape, para otimizar o desempenho e reduzir emissões.
Verificação do sistema de automação para garantir que todos os controles e sensores estejam funcionando corretamente.

Nível 2 – Manutenção Corretiva

Objetivo: Restaurar a operação da caldeira após a falha de componentes específicos.
Atividades:
Reparo de vazamentos em tubos, conexões ou válvulas de segurança.
Substituição de componentes danificados (como queimadores, termostatos, válvulas de alívio) quando não puderem ser reparados.
Correção de falhas em sistemas de combustão, incluindo ajustes no queimador e regulagem do sistema de ar.
Intervenção em sistemas de controle para restaurar a operação automatizada da caldeira.

Nível 3 – Manutenção Preditiva

Objetivo: Prever falhas antes que ocorram, com base em medições e análises técnicas.
Atividades:
Medição e análise de vibrações nos componentes mecânicos da caldeira (bombas, ventiladores, etc.) para identificar possíveis desgastes.
Monitoramento da pressão de operação para detectar anomalias que possam indicar falhas iminentes no sistema.
Testes de resistência do isolamento térmico para identificar pontos de perda de calor e otimizar o consumo de combustível.
Inspeção por ultrassom para verificar a integridade dos tubos e detectar corrosão ou falhas estruturais.
Análise de gases de exaustão para verificar se a combustão está ocorrendo dentro dos parâmetros ideais.

Nível 4 – Manutenção Programada

Objetivo: Planejamento antecipado das intervenções com base nas necessidades do equipamento e nas normas aplicáveis.
Atividades:
Inspeção anual obrigatória conforme as normas de segurança, com ênfase no exame interno e externo dos vasos de pressão e componentes críticos.
Teste de pressões de abertura das válvulas de segurança conforme os prazos estabelecidos pela NR-13.
Troca de componentes conforme a vida útil de peças como válvulas, queimadores e filtros.
Revisão dos sistemas de controle e dispositivos de segurança, como sensores de temperatura, pressão e níveis de água.

Nível 5 – Manutenção Não Programada

Objetivo: Realização de manutenções emergenciais após falhas imprevistas, visando restaurar rapidamente o funcionamento da caldeira.
Atividades:
Intervenção após falhas mecânicas, como ruptura de tubos ou falhas nos sistemas de ignição e combustão.
Reparo de falhas elétricas que possam afetar os sistemas de controle e automação da caldeira.
Substituição emergencial de válvulas de segurança ou dispositivos de controle que falharem durante a operação.

Nível 6 – Manutenção de Integração e Substituição de Componentes

Objetivo: Substituição de partes críticas da caldeira e avaliação de integridade estrutural após períodos de operação prolongados.
Atividades:
Inspeção completa e reparo das caldeiras com mais de 25 anos, conforme exigido pela NR-13, com testes de integridade dos componentes estruturais e sistemas de segurança.
Substituição de sistemas de combustão obsoletos, como queimadores ou trocadores de calor, por versões mais eficientes e seguras.
Avaliação e substituição de tubos quando a análise de espessura ou inspeções visuais indicarem corrosão excessiva ou risco de falha estrutural.
Reparo de sistemas de automação ou integração com novos dispositivos de controle mais modernos, garantindo maior precisão e segurança na operação da caldeira.

Manutenção de Caldeira

Manutenção de Caldeira

Responsabilidades da Contratante:
Informar os EPIs necessários para a execução do serviço.
Fornecer os prontuários de cada caldeira, incluindo os últimos relatórios técnicos e projetos, quando aplicáveis.
Assegurar que as cargas para teste (100% e 125% da capacidade) estejam corretamente posicionadas junto à caldeira. A carga deve ser exata. Caso contrário, o teste será considerado reprovado.
Durante a inspeção, o operador da caldeira deve estar de prontidão para auxiliar no processo.

Documentos e Informações a Serem Fornecidos pela Contratante (quando aplicáveis):
Projetos arquitetônicos em formato DWG ou PDF.
Projeto arquitetônico da empresa responsável pela instalação, além do contato com a mesma.
Lista de equipamentos elétricos e eletrônicos nas áreas envolvidas, contendo marca, potência, modelo, tipo e temperatura.
Prontuário de NR-20 (caso existam produtos inflamáveis e/ou combustíveis armazenados acima de 200 litros).
Outros documentos e procedimentos necessários, conforme exigido antes ou depois da inspeção técnica.

Itens Fora do Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto Arquitetônico.
Elaboração de Projeto de Instalação.
Elaboração de Memorial de Cálculo.
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte.
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção.
(Consultar valores para esses serviços adicionais)

Verificações Relevantes:
Manual de Instrução de Operação da caldeira.
Plano de Inspeção e Manutenção da caldeira, conforme NR-12.
Relatório Técnico com ART da caldeira, conforme NR-12.
Teste de Carga (com ART), conforme NR-12.
Ensaios Não Destrutivos (END), conforme NR-12.
Análise Preliminar de Risco (APR).

Disposições Finais (quando aplicáveis):
Caderno de Registros fotográficos e de avaliação.
Registro das Evidências coletadas durante a inspeção.
Identificação dos profissionais envolvidos, incluindo engenheiros e peritos.
Conclusão do Plano de Manutenção (PLH).
Proposta de melhorias corretivas (quando necessárias).
Certificado de Calibração, quando aplicável.
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP.
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT.
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP Brasil.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Manutenção de Caldeira

Saiba Mais: Manutenção de Caldeira:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

ANEXO II DA NR-13
REQUISITOS PARA CERTIFICAÇÃO DE SERVIÇO PRÓPRIO DE INSPEÇÃO DE EQUIPAMENTOS – SPIE
1. O SPIE da empresa, organizado na forma de setor, seção, departamento, divisão, ou equivalente, deve ser certificado por OCP acreditado pelo INMETRO, que irá verificar, por meio de auditorias programadas, o atendimento aos seguintes requisitos:
a) existência de pessoal próprio da empresa onde estão instaladas caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques, com dedicação exclusiva a atividades de inspeção, avaliação de integridade e vida remanescente, com formação, qualificação e treinamento compatíveis com a atividade proposta de preservação da segurança; (Retificada em 20/10/2022)
b) mão de obra contratada para ensaios não destrutivos certificada segundo regulamentação vigente e, para outros serviços de caráter eventual, selecionada e avaliada segundo critérios semelhantes ao utilizado para a mão de obra própria;
c) serviço de inspeção de equipamentos proposto com um responsável pelo seu gerenciamento formalmente designado para esta função;
d) existência de pelo menos um PLH;
e) existência de condições para manutenção de arquivo técnico atualizado, necessário ao atendimento da NR-13, assim como mecanismos para distribuição de informações quando requeridas;
f) existência de procedimentos escritos para as principais atividades executadas;
g) existência de aparelhagem condizente com a execução das atividades propostas; e
h) cumprimento mínimo da programação de inspeção.
2. A certificação de SPIE e a sua manutenção estão sujeitas a regulamento específico do
INMETRO.
F: NR 13

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Manutenção de Caldeira: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Ele é voltado principalmente para técnicos de manutenção, biomédicos, engenheiros clínicos, ou mesmo para profissionais da área odontológica interessados em aprender sobre o funcionamento e conservação do equipamento.
Manutenção Cadeira Odontológica
Manutenção Compressor de Ar
Auditoria Vasos Sob Pressão visa garantir que esses equipamentos atendam aos requisitos técnicos e de segurança estabelecidos por normas regulamentadoras, como a NR-13. Ao realizar uma avaliação rigorosa de sua integridade e conformidade, a auditoria não só previne acidentes graves, mas também contribui para a longevidade e eficiência desses equipamentos. Essa prática se torna essencial para assegurar que os vasos sob pressão estejam operando de maneira segura, eficiente e dentro dos padrões exigidos pela legislação, minimizando riscos para a saúde dos trabalhadores e a segurança da planta industrial.
Auditoria Vasos Sob Pressão

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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