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sábado, 01 fevereiro 2025 / Publicado em 00 - Template Manutenção, Manutenção de Máquinas e Equipamentos, Sem categoria

Manutenção Compressor de Ar

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES DE AR

Referência: 222584

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

A Manutenção Compressor de Ar envolve, primordialmente, uma série de procedimentos realizados a fim de garantir que o compressor funcione de maneira eficiente, segura e duradoura. Ademais, a manutenção adequada é essencial não apenas para evitar falhas nos sistemas que dependem do ar comprimido, mas também para aumentar a vida útil do compressor.

Os compressores de ar são dispositivos utilizados, principalmente, em clínicas, hospitais e consultórios para gerar e fornecer ar comprimido para diversos equipamentos e procedimentos. O ar comprimido é necessário para operar instrumentos essenciais, como turbinas, peças de mão e sistemas de sucção. Esses dispositivos utilizam a pressão do ar para funcionar com eficiência. Os compressores garantem que o ar esteja livre de poeira, óleo e umidade. Isso evita danos aos equipamentos e assegura a segurança do paciente. Além disso, devem ser silenciosos e eficientes, sobretudo, para não interferir no ambiente clínico.

Oferecemos serviços especializados na execução de instalação e manutenção de equipamentos para clínicas odontológicas, hospitais e laboratórios, garantindo a eficiência e a segurança de seus sistemas e dispositivos essenciais para o bom funcionamento de suas operações.

Os compressores fornecem ar comprimido essencial para o uso em equipamentos como turbinas, sugadores e outros instrumentos. - Manutenção Compressor de Ar

Os compressores fornecem ar comprimido essencial para o uso em equipamentos como turbinas, sugadores e outros instrumentos.

Quais tipos de Manutenção Compressor de Ar?

A manutenção de compressores odontológicos é essencial para garantir o funcionamento eficiente e seguro do equipamento, além de prolongar sua vida útil. A manutenção adequada e regular não só garante o bom funcionamento dos compressores odontológicos, mas também contribui para a segurança do ambiente clínico, prevenindo falhas que possam afetar o atendimento ao paciente, conforme normas e regulamentos.

Manutenção preventiva:

A manutenção preventiva é, sobretudo, um conjunto de ações planejadas para evitar falhas, quebras ou desgastes prematuros de máquinas, equipamentos ou sistemas. Portanto, seu objetivo principal é garantir o funcionamento contínuo e eficiente dos ativos, como também reduzir o risco de paradas inesperadas e prolongar sua vida útil.
Essas ações são realizadas de forma periódica, em conformidade com cronogramas ou indicadores de desempenho, mesmo que os equipamentos não apresentem sinais de problemas. Além disso, a manutenção preventiva pode incluir inspeções, ajustes, calibrações, lubrificações, substituições de peças desgastadas, entre outros procedimentos.

Manutenção corretiva:

A manutenção corretiva é o processo de reparar, ajustar ou substituir equipamentos, máquinas ou sistemas após a ocorrência de uma falha, defeito ou desgaste que comprometa seu funcionamento. É uma ação reativa, ou seja, só é realizada quando o problema já aconteceu, com o objetivo de restaurar o funcionamento do item em questão.

Manutenção preditiva:

A manutenção preditiva é um tipo de manutenção baseada no monitoramento contínuo ou periódico das condições reais de funcionamento de equipamentos e sistemas. O objetivo é prever falhas antes que elas aconteçam, permitindo realizar intervenções no momento ideal, evitar quebras inesperadas e otimizar o desempenho.

Qual a importância da Manutenção Compressor de Ar?

A manutenção de compressores de ar é fundamental para garantir o funcionamento eficiente e seguro de equipamentos que dependem do ar comprimido, seja em ambientes industriais, bem como, hospitais ou clínicas. Abaixo estão os principais motivos pelos quais a manutenção regular de compressores de ar é tão importante:
Garantia da Qualidade do Ar: Em ambientes médicos, odontológicos e laboratoriais, é crucial que o ar fornecido seja limpo e livre de contaminantes, como poeira, óleo ou umidade.
Aumento da Vida Útil do Equipamento: A manutenção regular ajuda a prolongar a vida útil do compressor, antes que eles causem falhas graves evitam que o compressor precise ser substituído prematuramente.
Prevenção de Quebras e Paradas Inesperadas: A manutenção preventiva permite identificar e corrigir problemas antes que se tornem falhas graves.
Eficiência Operacional: Com a manutenção correta, o compressor de ar funcionará de forma mais eficiente, consumindo menos energia.
Segurança: Compressores de ar lidam com pressões elevadas, e um sistema mal mantido pode ser perigoso. A manutenção preventiva garante que os sistemas de segurança funcionem corretamente e evita situações de risco.
Redução de Custos a Longo Prazo: Embora a manutenção de compressores de ar exija um investimento inicial, ela ajuda a evitar custos maiores com reparos emergenciais e substituições de equipamentos.
Melhora no Desempenho dos Equipamentos que Dependem do Ar Comprimido: Em ambientes como clínicas odontológicas, hospitais e indústrias, instrumentos e equipamentos que dependem de ar comprimido a manutenção garante que esses dispositivos recebam o fluxo de ar adequado para operar com precisão e eficácia.

A manutenção de compressores de ar é fundamental para garantir o funcionamento eficiente e seguro de equipamentos que dependem do ar. - Manutenção Compressor de Ar

A manutenção de compressores de ar é fundamental para garantir o funcionamento eficiente e seguro de equipamentos que dependem do ar.

Qual o cronograma ideal para Manutenção Compressor de Ar?

O cronograma de manutenção de um compressor de ar pode variar dependendo do tipo de compressor, da intensidade de uso e das condições em que ele opera. No entanto, um cronograma bem estruturado e regular de manutenção é essencial para garantir o funcionamento eficiente e seguro do equipamento. Abaixo está uma sugestão de cronograma de manutenção preventiva para compressores de ar, considerando intervalos diários, semanais, mensais e anuais:
Diária: Verificação visual inspecionando possiveis vazamentos, checagem de nível do óleo, monitaramento de pressão de operação e temperatura, drenar o reservatório.
Semanal: Limpeza dos filtros, revisão dos sistema de resfriamento, inspeção das válvulas de segurança.
Mensal: Troca de óleo, verificação do sistema elétrico, verificação de correias e polias, testar a pressão de partida e de desligamento.
Trimestral: Verificação de vibração, análise do sistema de drenagem, inspeção das vedações.
Anual: Troca de filtros e vedações, verificação do sistema de controle e automação, inspeção interna, revisão do sistema de resfriamento.
Manutenção Extra (sempre que necessário): Substituição de peças, inspeção de fugas de ar.

Quais tipos de compressores utilizados em clinicas odontológicas?

Em clínicas odontológicas, os compressores fornecem ar comprimido essencial para o uso em equipamentos como turbinas, sugadores e outros instrumentos. Além do tipo de compressor, é importante considerar também o sistema de filtragem e secagem do ar, já que o ar utilizado nos procedimentos odontológicos deve ser livre de contaminantes, como óleo, umidade e partículas. A escolha do compressor ideal depende do tamanho da clínica, do volume de ar necessário e das exigências específicas de cada procedimento.
Compressores a pistão: São os mais comuns em clínicas menores e de baixo a médio porte. Eles funcionam através de pistões que comprimem o ar. São eficazes e relativamente baratos, mas podem ser mais ruidosos em comparação com outros modelos.
Compressores de parafuso: Mais indicados para clínicas maiores, esses compressores possuem um sistema de parafuso que comprime o ar. Eles são mais silenciosos e têm uma maior durabilidade, sendo mais eficientes em termos de energia.
Compressores de diafragma: Usados em situações específicas onde é necessário um ar mais puro, como em procedimentos que exigem alta qualidade no fornecimento de ar. São mais comuns em consultórios que utilizam sistemas de ar comprimido mais sofisticados.
Os compressores de ar são dispositivos utilizados, principalmente, em clínicas, hospitais e consultórios para gerar e fornecer ar comprimido para diversos equipamentos e procedimentos. - Manutenção Compressor de Ar

Os compressores de ar são dispositivos utilizados, principalmente, em clínicas, hospitais e consultórios para gerar e fornecer ar comprimido para diversos equipamentos e procedimentos.

Qual a finalidade dos compressores em clínicas odontológicas?

Os compressores em clínicas odontológicas desempenham um papel fundamental no funcionamento de diversos equipamentos e procedimentos. Eles fornecem ar comprimido para alimentar instrumentos odontológicos essenciais, como:
Turbinas e peças de mão: Esses instrumentos, usados em tratamentos como restaurações e limpezas, dependem do ar comprimido para funcionar. A pressão gerada pelo compressor permite o movimento rotacional necessário para o desempenho desses equipamentos.
Sistemas de sucção: A sucção utilizada para remover saliva, água e outros resíduos durante os procedimentos odontológicos também depende do ar comprimido para seu funcionamento eficiente.
Equipamentos auxiliares: Muitos outros dispositivos odontológicos, como jatos de ar e sistemas de limpeza, também fazem uso de ar comprimido para operar adequadamente.
Os compressores alimentam esses equipamentos e garantem um fluxo contínuo de ar limpo e seco, evitando a contaminação dos instrumentos e assegurando a segurança do paciente. Isso também é crucial para manter o desempenho ideal dos aparelhos, reduzindo riscos de falhas e garantindo o conforto durante o atendimento.

A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Manutenção Compressor de Ar:

Escopo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSTALAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES DE AR

INSTALAÇÃO DE COMPRESSORES DE AR

Planejamento e Preparação
Levantamento técnico no local para definição do posicionamento ideal do compressor.
Verificação da infraestrutura existente (elétrica, pneumática e estrutural).
Definição da necessidade de bases antivibratórias e atenuadores de ruído.
Análise de compatibilidade com os sistemas de rede compactados.

Instalação Mecânica
Fixação do compressor conforme especificações técnicas do fabricante.
Conexão das tubulações de ar comprimido, utilizando materiais adequados para evitar vazamentos e perdas de pressão.
Instalação de filtros, secadores e reservatórios, conforme necessidade operacional.
Implementação de sistemas de drenagem de densidade e separação de óleo/água, conforme normas ambientais.

Instalação Elétrica
Ligação do compressor ao quadro de distribuição elétrica.
Instalação de proteções elétricas (disjuntores, fusíveis, relés térmicos).
Configuração de partidas elétricas (direta, estrela-triângulo, soft starter, inversor de frequência).
Testes de continuidade, isolamento e resistência elétrica.

Testes e Comissionamento
Inspeção de conexões mecânicas e elétricas.
Testes de pressão, vazamentos e vazão de ar comprimido.
Ajuste das configurações operacionais de acordo com as especificações do fabricante.
Capacitação operacional básica para os responsáveis ​​pela operação do equipamento.

MANUTENÇÃO DE COMPRESSORES DE AR

Manutenção Preventiva
Inspeção periódica de componentes mecânicos e elétricos.
Verificação e substituição de filtros de ar, separadores de óleo e elementos filtrantes.
Análise da integridade das mangueiras e conexões.
Drenagem de condensado e inspeção do sistema de secagem.
Lubrificação e reaperto de parafusos e conexões críticas.
Medição de temperatura, vibração e níveis de óleo.

Manutenção Corretiva
Diagnóstico de falhas mecânicas, elétricas ou pneumáticas.
Substituição de componentes danificados (válvulas, anéis, sensores, motores, etc.).
Reparo de vazamentos e ajuste de pressão operacional.
Revisão completa de componentes críticos (bloco compressor, cabeçote, rolamentos).
Atualização e reconfiguração de software em compressores com controles eletrônicos.

Testes Pós-Manutenção
Testes de funcionamento e eficiência após os reparos.
Medição de desempenho de acordo com os parâmetros recomendados pelo fabricante.
Análise de consumo de energia e otimização do desempenho.
Relatório técnico detalhado da intervenção realizada.

CONSIDERAÇÕES GERAIS
Todos os serviços seguirão as normas técnicas vigentes (NR-12, NR-10, ABNT NBR 13243, entre outras).
Será utilizado ferramental adequado e calibrado para garantir a qualidade do serviço.
Toda a natureza gerada será descartada em conformidade com a legislação ambiental aplicável.
O serviço será realizado por equipe técnica capacitada e treinada para garantir segurança e eficiência.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliação quantitativa são fundamentais tanto na instalação quanto na manutenção de compressores de ar. Eles garantem que o sistema funcione com segurança, eficiência e dentro das configurações esperadas. A seguir, detalhamos quais são os mais relevantes para cada etapa do serviço.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES NA INSTALAÇÃO

Teste de Estanqueidade
Objetivo: identificar vazamentos nas conexões e tubulações de ar comprimido.
Procedimento: Pressurização do sistema com ar seco e aplicação de solução espumante ou uso de detector ultrassônico de vazamentos.
Aceitabilidade: Nenhuma perda de pressão acima do limite estipulado pelo fabricante.

Teste de Carga e Partida (Comissionamento)
Objetivo: Certificar que o compressor inicia e funciona corretamente sob carga.
Procedimento: Simulação de operação com carga real, monitorando pressão, vazão e consumo energético.
Aceitabilidade: Compressor atingindo a vazão e pressão especificada pelo fabricante sem sobreaquecimento ou falhas elétricas.

Ensaio de Qualidade do Ar Comprimido (ISO 8573-1)
Objetivo: Avaliar a presença de contaminantes no ar comprimido (óleo, partículas sólidas e umidade).
Procedimento: Coleta de amostras e análise laboratorial conforme requisitos da aplicação.
Aceitabilidade: Frequentar aulas de pureza ordinárias para o uso industrial, médico ou alimentar, em conformidade com a norma ISO 8573-1.

Teste de Eficiência Energética
Objetivo: Avaliar o consumo de energia do compressor em relação à sua produção de ar comprimido.
Procedimento: Uso de parceiros de energia para medir corrente, potência e fator de potência em operação normal e em carga máxima.
Aceitabilidade: Eficiência dentro das parâmetros do fabricante e compatível com as boas práticas de eficiência energética.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES NA MANUTENÇÃO

 Teste de Pressão e Vazão
Objetivo: Verifique se o compressor mantém a capacidade adequada do comprimido especificado.
Procedimento: Medição da pressão na saída e da vazão real com medidores digitais ou mecânicos.
Aceitabilidade: Manutenção da vazão nominal dentro da faixa de tolerância do fabricante.

Análise de Vibração
Objetivo: Diagnosticar desalinhamentos, desgaste de rolamentos e desequilíbrios mecânicos.
Procedimento: Uso de sensores de vibração (acelerômetros) para detectar níveis anormais de vibração.
Aceitabilidade: Vibração dentro dos padrões estabelecidos pela norma ISO 10816.

Análise Termográfica
Objetivo: identificar pontos de aquecimento anormais em conexões elétricas e componentes mecânicos.
Procedimento: Uso de câmera termográfica para identificar superaquecimentos em motores, cabeçotes, mancais e painéis elétricos.
Aceitabilidade: Temperaturas dentro dos limites recomendados pelo fabricante.

Análise de Óleo Lubrificante
Objetivo: Verificar a degradação e contaminação do óleo, garantindo a lubrificação adequada.
Procedimento: Coleta de amostras e análise laboratorial para detecção de contaminantes e específicos.
Aceitabilidade: Níveis de contaminação dentro dos padrões recomendados pelo fabricante e compatíveis com o tempo de uso do óleo.

Teste de Segurança do Sistema
Objetivo: Certificar que dispositivos de segurança (válvulas de interrupção, sensores de temperatura e pressão) estão operando corretamente.
Procedimento: Simulação de falhas para testar resposta dos dispositivos de proteção.
Aceitabilidade: Abertura das válvulas e acionamento dos sistemas de alarme dentro dos limites estabelecidos.

AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS RELEVANTES

Além dos ensaios selecionados, algumas métricas quantitativas são essenciais para avaliar o desempenho do sistema:
Consumo Específico de Energia (kWh/m³): Média de quanto de energia elétrica é consumida para gerar um metro cúbico de ar comprimido. Quanto menor, mais eficiente o compressor.
Índice de Vazamento (% de perda): Média do percentual de vazamento na rede de ar comprimido, que deve ser minimizado para evitar desperdícios.
Pressão Diferencial nos Filtros (bar): Avalia a perda de carga nos elementos filtrantes, diminuindo a necessidade de substituição.
Temperatura do Ar na Saída do Compressor (°C): Indicador de eficiência térmica e possibilidade de superaquecimento.
Fator de Potência do Motor (sem unidade): Deve estar acima de 0,92 para garantir a eficiência energética.

CONCLUSÃO
A implementação de testes, ensaios e avaliações quantitativas é essencial para garantir a segurança, eficiência e confiabilidade dos compressores de ar. Além disso, essas verificações permitem reduzir custos operacionais , evitando desperdícios de energia e ar comprimido.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Manutenção Compressor de Ar

Manutenção Compressor de Ar

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 12 –  Segurança do Trabalho em  Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
ABNT NBR 10143 – Compressores de ar — Classificação;
ABNT 10144 – Compressor de Ar – Terminologia;
NBR NM 330 – Ensaios não destrutivos – ensaio por ultrassom – princípios gerais;
NBR ISO 5941 – Compressores, máquinas e ferramentas pneumáticas – Pressões preferenciais;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos

Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção Compressor de Ar

Manutenção Compressor de Ar:

Validade das Inspeções: ANUAL, salvo nas seguintes situações excepcionais que exijam uma nova inspeção:
a) Alteração nos procedimentos, especificações, condições ou operações de trabalho;
b) Ocorrência de um evento que indique a necessidade de nova inspeção (exemplo: princípio de incêndio, falha do sistema, etc.);
c) Mudança de empresa responsável pela manutenção ou gestão do sistema;
d) Substituição, ampliação ou alteração de máquinas, equipamentos ou infraestrutura do sistema de detecção e alarme de incêndio.

Validade das Manutenções: PERIODICAMENTE, a manutenção deve ser realizada periodicamente, conforme determina a NR 13, que recomenda inspeções trimestrais e manutenções anuais.
A Manutenção deve ser realizada antes do prazo anual nos seguintes casos:
a) Mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de nova inspeção (falha do sistema, ocorrência de incêndio ou situação de risco identificada);
c) Mudança de empresa responsável pela manutenção ou gestão do sistema;
d) Troca, ampliação ou modificação de componentes do sistema (painel central, sensores, acionadores manuais, sirenes, etc.).

NÍVEIS DE MANUTENÇÃO DO COMPRESSOR DE AR

Nível – 01:

Preventiva: Realizada regularmente para evitar falhas e garantir o funcionamento adequado do compressor, incluindo inspeções em filtros de ar, lubrificação de componentes e verificação de vazamentos. Corretiva: Executada quando há falhas no sistema, como superaquecimento, perda de pressão ou falhas elétricas, visando restaurar sua operação adequada. Preditiva: Baseada em análises técnicas, como medições de vibração, termografia de motores e análise de óleo para prever falhas antes que ocorram.

Nível – 02:

Programada: Planejada com antecedência, conforme normas técnicas e recomendações do fabricante, incluindo trocas periódicas de óleo e limpeza dos separadores de condensado. Não Programada: Realizada em resposta a falhas inesperadas, como quebra de correias, falha no motor elétrico ou vazamentos repentinos. De Campo: Realizada no próprio local, como inspeção de válvulas de segurança, testes operacionais e verificação do sistema de refrigeração. Fora de Campo: Refere-se a manutenções que exigem retirada de componentes, como substituição de cabeçotes, reforma de cilindros ou reparos em motores elétricos em oficina especializada.

Nível – 03:

Corretiva Planejada: Reparos programados com base no histórico de falhas, como substituição de rolamentos, retentores e elementos filtrantes. Manutenção Corretiva Não Planejada: Intervenção emergencial após falhas inesperadas, como rompimento de mangueiras ou falha no acionamento do compressor. Preventiva Sistemática: Inspeções e testes realizados em intervalos regulares, conforme normas técnicas e especificações do fabricante. Manutenção Preventiva Periódica: Manutenção preventiva realizada em períodos fixos, como inspeções trimestrais em filtros de ar ou testes semestrais de segurança. Detectiva “Pró-Ativa”: Ações para identificar falhas antes que comprometam o desempenho, como inspeção de corrosão em tubulações e medições de temperatura em componentes críticos. Autônoma: Pequenos cuidados realizados pela equipe interna, como drenagem do reservatório de ar comprimido e ajustes de pressão de operação. Produtiva Total (TPM): Envolve todos os colaboradores na conservação do compressor, promovendo treinamentos e práticas para manter o equipamento sempre em boas condições. Gestão de Engenharia de Manutenção: Estratégias para otimizar a manutenção, reduzir custos e garantir a conformidade com normas de segurança e exigências operacionais.

Manutenção Compressor de Ar

Manutenção Compressor de Ar

Cabe à Contratante informar:
Dados Técnicos do Imóvel ou Local de Instalação;
Características do Sistema a Ser Instalado;
Condições para Execução dos Trabalhos;
Condições de Manutenção;
Autorizações e Licenças;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Documentação Técnica e Projetos;
Acesso ao Local;
Condições de Infraestrutura;
Equipamentos e Materiais;
Licenças e Aprovações;
Histórico de Manutenção ou Instalação Anterior;
Informações sobre Evacuação e Procedimentos de Emergência;
Monitoramento e Testes;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Manutenção Compressor de Ar

Saiba Mais: Manutenção Compressor de Ar:

*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12  de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.

13.3.1.1 Por motivo de força maior e com justificativa formal do empregador, acompanhada por análise técnica e respectivas medidas de contingência para mitigação dos riscos, elaborada por Profissional Legalmente Habilitado – PLH ou por grupo multidisciplinar por ele coordenado, pode ocorrer postergação de até seis meses do prazo previsto para a inspeção de segurança periódica dos equipamentos abrangidos por esta NR.
13.3.1.1.1 O empregador deve comunicar ao sindicato dos trabalhadores da categoria predominante do estabelecimento a justificativa formal para postergação da inspeção de segurança periódica dos equipamentos abrangidos por esta NR.
13.3.2 Para efeito desta NR, considera-se PLH aquele que tem competência legal para o exercício da profissão de engenheiro nas atividades referentes a projeto de construção, acompanhamento da operação e da manutenção, inspeção e supervisão de inspeção de caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento, em conformidade com a regulamentação profissional vigente no País.
13.3.2.1 O PLH pode obter voluntariamente a certificação de suas competências profissionais por intermédio de um Organismo de Certificação de Pessoas – OPC acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Cgcre/INMETRO, conforme estabelece o Anexo III desta NR.
13.3.3 A inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR deve ser executada sob a responsabilidade técnica de PLH.
13.3.4 A inspeção de segurança dos equipamentos abrangidos por esta NR deve ser respaldada por exames e testes, a critério técnico do PLH, observado o disposto em códigos ou normas aplicáveis.
13.3.4.1 Deve ser observado o histórico dos equipamentos quando existente.
13.3.4.2 Os exames e testes devem ser realizados em condições de segurança para os executantes e demais trabalhadores envolvidos.
F: NR 13

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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