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  • Manutenção Cabine Primária Alta Tensão
terça-feira, 17 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CABINE PRIMÁRIA DE ALTA TENSÃO E ELABORAÇÃO DE RELATORIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

Referência: 198126

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Qual o objetivo da Manutenção da Cabine Primária de Alta Tensão?

O objetivo da Manutenção Cabine Primária Alta Tensão é garantir a operação contínua, segura e tecnicamente eficiente do sistema elétrico de média ou alta tensão. Assim, esta manutenção visa preservar os ativos, prolongar a vida útil dos componentes e assegurar que todos os sistemas operem dentro dos limites especificados pelas normas técnicas, como a ABNT NBR 14039 e a NR 10. Uma cabine operando fora de suas condições ideais coloca em risco não apenas o fornecimento de energia, mas também a integridade patrimonial e humana.

Além disso, esse serviço promove rastreabilidade técnica, controle de falhas e conformidade legal através da emissão de relatório técnico e ART. A manutenção atua como um elo entre a operação diária e a segurança técnica estratégica, reduzindo custos emergenciais, evitando interrupções e fortalecendo a posição jurídica e contratual da organização frente a fiscalizações e seguros.

O que caracteriza uma manutenção técnica eficaz em cabines primárias de alta tensão?

Uma manutenção eficaz não se resume à inspeção visual e reaperto mecânico. Ela envolve procedimentos padronizados, como ensaios dielétricos, testes de continuidade, termografia infravermelha e medição da resistência de aterramento. Dessa forma, deve ser executada por profissional habilitado, respaldada por ART e fundamentada tecnicamente em normas como a NBR 15751 (transformadores) e NBR IEC 60947 (manobra e proteção).

Além dos testes, uma manutenção eficaz entrega um relatório técnico completo com:

Diagnóstico técnico-funcional
Evidência fotográfica e/ou termográfica
Recomendações corretivas e preventivas
Plano de intervenção, se necessário
Esse conjunto assegura que a instalação esteja não apenas operando, mas operando com segurança e respaldo legal.

Quando deve ser realizada a manutenção da cabine primária?

O responsável técnico deve programar a manutenção da cabine primária com base na criticidade da carga e nas normas aplicáveis. Em média, o intervalo ideal varia entre 6 e 12 meses, ajustando-se conforme falhas anteriores, aumento de demanda ou condições ambientais.

Além da manutenção periódica, há situações que exigem ação imediata:

Após disparos de disjuntores ou relés
Após surtos elétricos ou falhas de energia
Em ampliações ou reconfigurações do sistema elétrico
Quando forem identificados ruídos anômalos, odores, aquecimento excessivo ou falhas de SPDA
Intervir no momento certo evita que falhas ocultas evoluam para acidentes elétricos graves.

Registro de inspeção técnica e validação de operação em sistema eletromecânico. O uso de checklist, instrumentos de medição e emissão de relatório técnico com ART garante conformidade normativa e suporte em auditorias de segurança e eficiência energética.

Registro de inspeção técnica e validação de operação em sistema eletromecânico. O uso de checklist, instrumentos de medição e emissão de relatório técnico com ART garante conformidade normativa e suporte em auditorias de segurança e eficiência energética.

Onde se concentram os maiores riscos em uma cabine primária?

As zonas de maior risco estão concentradas nos pontos onde há fluxo intenso de corrente e interfaces entre condutores e dispositivos de proteção. Portanto, conexões frouxas em barramentos, falhas em isolamentos e contatos desgastados são fontes comuns de aquecimento anômalo, fugas de corrente e arcos elétricos. Além disso, transformadores sem manutenção acumulam umidade e perdem rigidez dielétrica, tornando-se bombas-relógio.

Locais críticos incluem:

Bornes de disjuntores
Condutores de média tensão e suas conexões
Transformadores mal ancorados ou com nível de óleo abaixo do ideal
Sistema de aterramento com resistência ôhmica elevada
Estrutura metálica sem ligação equipotencial efetiva
A análise termográfica e ensaios dielétricos são indispensáveis para detectar esses pontos antes que falhem.

Como a elaboração do relatório técnico fortalece a segurança da instalação?

O relatório técnico funciona como a “memória técnica” da instalação elétrica. Ele registra todas as condições encontradas, os parâmetros medidos, as ações executadas e as recomendações emitidas. Portanto, com base em dados reais, o relatório permite que a tomada de decisão seja técnica, fundamentada e defensável juridicamente.

Além disso, quando vinculado a uma ART, esse documento se transforma em blindagem institucional. Sendo assim, em fiscalizações, auditorias ou sinistros, o relatório comprova que houve responsabilidade técnica e diligência preventiva. Isso protege o gestor, a empresa e os usuários do sistema. Assim, em termos de gestão de risco, é mais valioso do que qualquer apólice: é rastreabilidade com valor jurídico e técnico agregado.

Qual a diferença entre manutenção preventiva e preditiva nesse contexto?

A manutenção preventiva é baseada em tempo e ciclos, sendo executada periodicamente mesmo sem sinais de falha. Além disso, já a manutenção preditiva se baseia em dados reais, como temperatura, vibração, resistência de isolamento e resposta elétrica de componentes. A preditiva exige instrumentação avançada, mas oferece diagnóstico mais preciso e intervenções mais eficazes.

Como demonstrado na tabela exibida acima, a preditiva tem maior custo de implantação, mas reduz drasticamente falhas não planejadas. O ideal, na prática, é integrar ambos os métodos sob um plano estruturado de gestão de ativos. Preventiva garante o básico; preditiva antecipa o colapso. Juntas, oferecem segurança técnica e economia real.

Para que servem os ensaios dielétricos na cabine primária?

Ensaios dielétricos medem a resistência dos isolamentos elétricos quando submetidos a tensões elevadas. Assim, são aplicados em disjuntores, transformadores, barramentos e conexões. Esses testes detectam degradação, umidade interna, fissuras invisíveis e perda de rigidez dielétrica, todos potenciais gatilhos para curtos-circuitos e acidentes graves.

Esses ensaios devem ser realizados com equipamentos calibrados e segundo procedimentos da NBR 7039. Portanto, são essenciais após surtos elétricos, longos períodos de inatividade, ou quando há suspeita de contaminação por umidade. A cabine pode aparentar funcionamento normal, mas só o ensaio dielétrico revela a verdade oculta entre fases e isolantes.

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Os ensaios ainda são necessários mesmo se tudo aparenta estar operando normalmente?

A normalidade visual não é indicativo de segurança elétrica. Dessa forma, cabines primárias operam em tensões que não perdoam falhas internas. Ensaios revelam o que o sistema esconde: perdas de isolação, sobreaquecimento oculto, desequilíbrios entre fases e falhas intermitentes.

Testar quando tudo está “aparentemente bem” é o que separa a prevenção consciente da reação inconsequente. Sendo assim, o custo de um ensaio é ínfimo perto do custo de uma pane elétrica, um incêndio técnico ou uma interrupção de fornecimento com consequências operacionais e legais.

Se a cabine ainda está funcionando, realmente vale a pena intervir agora?

A cabine funcionando é apenas o retrato superficial de um sistema complexo que pode esconder riscos silenciosos. Portanto, a manutenção é o ato que impede o invisível de se transformar em tragédia anunciada.

Intervir preventivamente, com ensaios, inspeção técnica e emissão de ART, é preservar o ativo, proteger a operação e cumprir a legislação. Assim, quem age antes da falha domina o sistema; quem espera, apenas reage. No mundo da alta tensão, não há espaço para improviso técnico só para decisões baseadas em dados, normas e responsabilidade.

Veja Também:

Curso Dimensionamento Proteção Sistemas Elétricos (SEP)
Laudo do Sistema Elétrico Máquinas e Equipamentos
Curso Operador e Mantenedor de Cabine Primária

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

EXECUÇÃO DE MANUTENÇÃO CABINE PRIMÁRIA DE ALTA TENSÃO E ELABORAÇÃO DE RELATORIO TÉCNICO COM EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

Executar a manutenção corretiva, preventiva e preditiva da Cabine Primária de Alta Tensão, garantindo segurança operacional, continuidade energética e conformidade normativa, com posterior elaboração de Relatório Técnico detalhado e emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) conforme exigências legais.

ATIVIDADES EXECUTADAS
Avaliação técnica in loco da cabine primária e seus compartimentos:

transformadores, disjuntores, chaves seccionadoras, religadores, barramentos, para-raios, isoladores e painéis de proteção;
Verificação dos sistemas de aterramento, SPDA e compartimentos de acesso;
Análise termográfica (quando contratada);
Testes dielétricos e de isolação em equipamentos críticos;
Inspeção de conexões, torque e reaperto de bornes e barramentos;
Lubrificação e ajuste de mecanismos de manobra;
Avaliação do sistema de ventilação e limpeza dos compartimentos;
Aferição de valores de tensão, corrente, resistência e continuidade;
Identificação de não conformidades técnicas, operacionais e normativas.

DOCUMENTAÇÃO E ENTREGA
Relatório Técnico contendo:

Descritivo das condições encontradas;
Diagnóstico técnico e fotográfico;
Plano de ação corretivo e preventivo;
Recomendações técnicas para conformidade;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no CREA/CFT referente à manutenção executada;
Entrega de laudos complementares (ex: termografia, medição de aterramento) quando aplicável.

RESPONSABILIDADES

Contratada: Execução técnica conforme normas e segurança, emissão de ART e entrega de relatório completo;
Contratante: Garantir acesso seguro à cabine, disponibilidade da planta elétrica e liberação formal do sistema.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Referências Normativas aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 10 SEP – Sistema Elétrico de Potência;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão;
ABNT NBR 15751 – Transformadores de Distribuição;
ABNT NBR 5419 – Proteção contra Descargas Atmosféricas;
ABNT NBR 5472 – Isoladores e buchas para eletrotécnica- Terminologia;
ABNT NBR 6248 – Isolador castanha – dimensões, características e Procedimentos de Ensaio;
ABNT NBR 6939 – Coordenação de isolamento – Procedimento;
ABNT NBR 6882 – Isolador suporte pedestal de porcelana;
ABNT NBR 7117-1 – Parâmetros do solo para projetos de aterramentos elétricos – Parte 1: Medição da resistividade e modelagem geoelétrica;
NBR 11388 -Sistemas de pintura para equipamentos e instalações de subestações elétricas – Especificação;
ABNT NBR 15121 – Isolador para alta-tensão – Ensaio de medição da radio interferência
NBR 15749 – Médio de resistência de aterramento e de Potencias no Superfície do Solo em sistemas de aterramento;
ABNT NBR 5419 -Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system.
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Uma cabine primária é a “porta de entrada” da energia elétrica de média ou alta tensão em uma edificação ou planta industrial. Recebe energia diretamente da concessionária (geralmente 13,8 kV a 36,2 kV) e a transforma em níveis utilizáveis, por meio de transformadores e sistemas de proteção, como disjuntores, religadores e seccionadoras.

Para que serve a manutenção da cabine primária?? 

A manutenção visa garantir o funcionamento seguro, contínuo e eficiente de todo o sistema de alimentação elétrica. Ela detecta falhas ocultas, previne panes elétricas, evita acidentes com trabalhadores e assegura o cumprimento das normas técnicas exigidas.

Qual a importância do serviço?

A cabine primária é o coração energético de um sistema industrial ou comercial. Se ela para, tudo para. A manutenção, quando associada à emissão de ART e relatório técnico, não apenas cumpre a legislação, mas protege juridicamente o empreendimento e fortalece a rastreabilidade das ações técnicas.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Cabe a Contratante fornecer :
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

Saiba Mais: Manutenção Cabine Primária Alta Tensão

10.1 – objetivo e campo de aplicação
10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 -medidas de controle
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
F: NR 10

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    Nuovo NR-10: Obbligo e responsabilità penale
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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