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Laudo Sistemas de Aterramento

O Laudo Sistemas de Aterramento visa realizar inspeções, medições e verificações no Sistema de Aterramento, a fim de verificar a conformidade com a Norma NR-10, determina no item 10.2.4: “Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas(…)”, bem como a conformidade com a Norma NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas.

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE SISTEMAS DE ATERRAMENTO – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 24311

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Sistemas de Aterramento tem como objetivo fundamental verificar a eficiência e a conformidade do sistema de aterramento das instalações elétricas, seguindo os padrões estabelecidos pela NR 10 e NBR 5419. 

Essas inspeções e medições técnicas são essenciais para garantir a segurança de pessoas e equipamentos, principalmente em edificações e instalações com grande carga elétrica. 

A avaliação busca identificar possíveis falhas, riscos ou irregularidades no sistema, minimizando a possibilidade de acidentes causados por descargas atmosféricas ou choques elétricos. Além de atender às exigências legais, a realização do documento é uma medida preventiva que evita danos materiais e protege a integridade estrutural dos edifícios. 

Com isso, empresas e gestores asseguram que suas instalações estejam devidamente preparadas para lidar com situações adversas. Além disso, reduzem custos com reparos e prejuízos futuros. 

Assim, o parecer é uma ferramenta essencial tanto para a proteção de vidas quanto para a manutenção do patrimônio, representando um compromisso com a segurança e o bem-estar.

O que é um Sistema de Aterramento e sua importância?

Imagem de barra de aterramento elétrico - Laudo Sistemas de Aterramento
Barra de aterramento elétrico

Um sistema de aterramento é uma medida essencial para garantir a segurança em instalações elétricas, tanto em residências quanto em indústrias e edifícios comerciais. 

Sua principal função é fornecer um caminho seguro para que correntes elétricas de fuga, como as causadas por descargas atmosféricas ou falhas no sistema, sejam direcionadas para o solo, evitando danos a equipamentos e protegendo a integridade das pessoas.

O aterramento é composto por condutores que conectam os sistemas elétricos a hastes ou placas cravadas no solo, facilitando a dissipação da eletricidade excedente. 

Isso é crucial, especialmente em caso de raios, pois evita que a energia gerada pela descarga atmosférica atinja diretamente os equipamentos eletrônicos ou cause choques elétricos em quem estiver no ambiente.

Além de proteger contra descargas, o aterramento minimiza os riscos de incêndios, curtos-circuitos e falhas em dispositivos. Em estruturas maiores, como edifícios ou plantas industriais, ele também regula o funcionamento de máquinas e sistemas, garantindo que operem de maneira estável e segura. 

Um sistema de aterramento bem instalado evita interrupções e prejuízos financeiros. Estes, todavia, causados por pane elétrica, além de ser uma exigência de normas técnicas e regulamentações de segurança.

Por fim, esse sistema atua como uma proteção invisível, mas essencial, em qualquer construção. A ausência de um aterramento eficiente aumenta consideravelmente os riscos de acidentes e danos. 

Por isso, ao planejar qualquer instalação elétrica, é fundamental priorizar a implementação de um sistema de aterramento adequado, garantindo a segurança de pessoas e a preservação de equipamentos.

Quais as normas técnicas relacionadas ao Sistema de Aterramento?

As normas técnicas relacionadas ao sistema de aterramento são essenciais para garantir a segurança das instalações elétricas e a proteção das pessoas e dos equipamentos. Entre elas, destacam-se a NR 10 e a NBR 5419, que tratam de aspectos fundamentais da segurança elétrica.

A NR 10, norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, estabelece requisitos de segurança para instalações elétricas. O item 10.2.4 da norma exige a elaboração de um Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW. 

Esse documento deve reunir informações detalhadas sobre as condições de segurança. Também os procedimentos adotados e a manutenção das instalações, de forma a assegurar a proteção dos trabalhadores e minimizar os riscos de acidentes.

Já a NBR 5419, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), define os critérios para proteção contra descargas atmosféricas, ou seja, raios. Um dos principais pontos dessa norma é o projeto de sistemas de aterramento para evitar que as descargas atinjam estruturas, causando danos irreparáveis. 

Ela também prevê a instalação de para-raios e outros dispositivos que garantem a dissipação segura da corrente elétrica gerada pelos raios.

A importância de manter as instalações conforme essas normas vai além do cumprimento legal. Seguir os requisitos da NR 10 e da NBR 5419 ajuda a preservar a integridade de edifícios, equipamentos e, sobretudo, a vida dos profissionais que atuam em ambientes com alta tensão. 

Dessa maneira, a aplicação correta desses padrões previne prejuízos materiais, aumenta a durabilidade dos sistemas e promove a confiabilidade das operações elétricas, reduzindo riscos de acidentes e interrupções nas atividades.

Quais são as etapas do Laudo de Sistemas de Aterramento?

As etapas do Laudo de Sistemas de Aterramento são fundamentais para garantir a segurança e a eficiência de instalações elétricas. O processo começa com uma inspeção visual, onde o especialista verifica a condição física dos componentes do sistema. 

Essa análise inicial inclui a observação de conexões, condutores, hastes e eventuais sinais de corrosão ou desgaste.

Após a inspeção, é realizada a medição da resistência de aterramento, que determina se o sistema está adequadamente dimensionado para dissipar correntes elétricas de forma segura. 

Para isso, equipamentos específicos, como terrômetros, são usados para medir a resistência oferecida pelo solo. Esses valores são cruciais para avaliar se o sistema está operando dentro dos padrões recomendados, uma vez que uma resistência elevada pode indicar problemas na capacidade de proteção do aterramento.

Na sequência, ocorre a verificação de conformidade com as normas técnicas vigentes, como a NBR 5410 e a NR 10.  Sendo assim, as normas que estabelecem os requisitos de segurança para instalações elétricas. Esse passo é essencial para garantir que o sistema esteja de acordo com as regulamentações e capaz de proteger contra choques elétricos e surtos de tensão.

Por fim, os dados coletados são organizados e apresentados em um relatório técnico detalhado, que inclui as condições observadas, os resultados das medições e as eventuais recomendações para ajustes ou melhorias no sistema. 

Esse documento serve como um documento oficial, auxiliando na tomada de decisões quanto à necessidade de manutenção ou adequações no sistema de aterramento, garantindo assim a segurança e o bom funcionamento das instalações.

Essas etapas, realizadas de maneira cuidadosa, asseguram que o sistema de aterramento cumpra sua função, protegendo pessoas e equipamentos em caso de falhas elétricas.

Quais os benefícios do Laudo de Sistemas de Aterramento?

Imagem de tipo de aterramento elétrico - Laudo Sistemas de Aterramento
Um dos tipos de aterramento elétrico

O Laudo de Sistemas de Aterramento é uma medida preventiva essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento de instalações elétricas. A sua realização periódica traz uma série de benefícios que vão além do cumprimento das normas técnicas

Um dos principais aspectos é a prevenção de acidentes. Ao avaliar o estado do sistema, é possível identificar falhas ou desgastes que, se não corrigidos, podem resultar em choques elétricos, curtos-circuitos ou até incêndios.

Outro benefício importante é a redução de danos materiais. Quando o sistema de aterramento está em conformidade, ele atua como uma barreira de proteção para equipamentos eletrônicos, evitando que oscilações de tensão ou descargas atmosféricas provoquem avarias. 

Isso ajuda a prolongar a vida útil de aparelhos e sistemas, minimizando custos com reparos e substituições.

Assim sendo, a proteção dos equipamentos também está diretamente ligada à continuidade operacional, especialmente em ambientes industriais ou comerciais, onde a falha de um único equipamento pode representar grandes prejuízos financeiros.

Outro ponto relevante é a adequação às exigências legais. A realização periódica do documento assegura que a empresa ou o proprietário de uma edificação esteja em conformidade com as regulamentações vigentes. Isso evita multas e penalidades, além de resguardar a segurança de colaboradores e usuários do espaço.

Portanto, manter o Laudo de Sistemas de Aterramento em dia não é apenas uma obrigação legal, mas uma atitude de responsabilidade, que visa a segurança das pessoas, a integridade dos equipamentos e a continuidade das operações, criando um ambiente mais seguro e confiável.

Confira também: Laudo ergonômico | Laudo Sistemas de Gestão de Energia


Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.


Laudo Sistemas de Aterramento

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA DE SISTEMAS DE ATERRAMENTO – SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

 

Objetivo:
Executar visita técnica para avaliação dos sistemas de aterramento e sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA), com análise das condições de funcionamento, segurança e conformidade, seguido da elaboração de relatório técnico detalhado e emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento:
Levantamento de informações preliminares sobre os sistemas a serem avaliados, incluindo dados gerais sobre as instalações e localização.
Definição dos critérios técnicos e ferramentas necessárias para a avaliação.

Execução da Visita Técnica:
Inspeção detalhada do sistema de aterramento, com foco em:
Verificação da continuidade elétrica e conexões entre os componentes do sistema.
Avaliação das condições físicas dos condutores, hastes e demais elementos do aterramento.
Inspeção das condições de instalação e possíveis sinais de corrosão ou falhas.
Inspeção do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, incluindo:
Avaliação das captações, condutores de descida e sistema de aterramento associado.
Verificação da compatibilidade do SPDA com as estruturas protegidas.
Registro fotográfico e descritivo das condições encontradas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Consolidação dos dados obtidos durante a inspeção técnica.
Descrição detalhada das condições observadas nos sistemas avaliados, identificando conformidades e eventuais não conformidades.
Recomendações para adequações ou melhorias nos sistemas, quando aplicável.

Emissão da ART:
Formalização da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.
Entrega da ART juntamente com o relatório técnico final ao contratante.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será ajustado de acordo com a quantidade de componentes a serem avaliados e a complexidade do processo.
A previsão de entrega do relatório técnico e da ART será acordada após a definição do escopo detalhado dos serviços.

Observações Adicionais:
Quaisquer informações ou acessos necessários para a execução do serviço deverão ser providenciados pelo contratante, caso aplicável.
O escopo poderá ser ajustado para atender a eventuais necessidades específicas do projeto ou solicitações adicionais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Sistemas de Aterramento

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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Ricos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalação e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas Parte 1: Princípios gerais;
ABNT NBR 15749 – Medição de resistência de aterramento e de potenciais na superfície do solo em sistemas de aterramento;
ABNT NBR 14039 – Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
ISO 45001  – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Análises necessárias;
Campo de Aplicação;
Medidas de controle;
Proteção contra choques elétricos;
Proteção contra efeitos térmicos;
Proteção contra sobrecorrentes;
Circulação de correntes de falta;
Proteção contra sobretensões;
Serviços de segurança;
Generalidades;
Adequação das instalações em conformidade com o item 7.5 da NBR 5419;
Estudo de gerenciamento de risco;
Medidas de proteção Coletiva;
Medidas de proteção individual;
Metodologia do sistema;
Medição da resistividade do solo;
Segurança em projetos;
Memorial Descritivo;
Memorial de Cálculo:
Verificação do Sistema de Aterramento;
Segurança na construção, montagem, operação e manutenção;
Segurança em instalações elétricas desenergizadas;
Segurança em instalações elétricas energizadas;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa Medição Ôhmica;
Desenhos em escala mostrando as dimensões, os materiais e as posições dos componentes externo e interno;
Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos trabalhadores;
Proteção contra incêndio e Explosão;
Sinalização de Segurança;
Procedimentos de trabalho;
Situação de Emergência;
Responsabilidades.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

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Saiba Mais: Laudo Sistemas de Aterramento

10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados:
a) descrição dos procedimentos para emergências;
b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual;
10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5.
10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
10.2.8 – MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA
10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos,
às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas,
obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.
10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conformeregulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
Fonte: NR 10.

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