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Laudo Sistema Proteção Contra Quedas
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Ambiental e Sanitária - ARTs, Engenharia Civil, Engenharia Civil - ARTs, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Segurança do Trabalho, Gestão Engenharia Civil, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, NR18, NR35, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Sistema Proteção Contra Quedas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA NOS SISTEMAS ATIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS (ASSP A10.32 – SISTEMAS PESSOAIS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS USADOS EM OPERAÇÕES DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO) + ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICA + EMISSÃO DE ART

Referência: 201989

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Um Laudo de Sistema de Proteção Contra Quedas é um documento técnico essencial que avalia e garante a proteção de ambientes de trabalho onde existe risco de quedas. 

Este parecer é elaborado por profissionais qualificados e tem como principal objetivo verificar a eficácia e conformidade dos sistemas de proteção, como grades, cordas e cintos de segurança. Ele detalha a instalação, manutenção e estado desses sistemas, pois oferece recomendações para ajustes e melhorias quando necessário. 

A importância desse registro vai além da simples conformidade com normas regulamentares, pois ele é um componente crucial na prevenção de acidentes e na promoção de um ambiente de trabalho seguro. 

Em setores como a construção civil, indústrias e serviços em altura, uma documentação bem elaborada pode fazer a diferença entre um ambiente de trabalho seguro e um local propenso a acidentes graves. 

Ao assegurar que todos os aspectos do Sistema de Proteção estão devidamente avaliados e funcionais, o documento contribui significativamente para a proteção dos trabalhadores.

Homem utilizando equipamentos de proteção - Laudo de Sistema Contra Quedas

Equipamentos de Proteção de EPI e EPC Altura

Como funciona o Sistema de Proteção Contra Quedas?

Um Sistema de Proteção Contra Quedas é um conjunto de equipamentos, técnicas e procedimentos desenvolvidos para prevenir ou minimizar o risco de acidentes em alturas.
Esses métodos são fundamentais em atividades que envolvem alturas, como construção civil, manutenção predial, instalação de estruturas metálicas e outros serviços industriais.
Eles podem ser divididos em dois principais tipos: sistemas de prevenção e sistemas de retenção. Os de prevenção são projetados para impedir que o trabalhador alcance áreas onde há risco de queda, como guardas-corpo e barreiras físicas.
Já os de retenção, por sua vez, têm como objetivo evitar que, em caso de uma queda, caso o trabalhador atinja o solo, como cintos de segurança e linhas de vida.
Entre os equipamentos mais utilizados, destacam-se os cintos de segurança do tipo paraquedista, talabartes, conectores, trava-quedas e os pontos de ancoragem. Esses dispositivos são usados de maneira conjunta, pois forma um sistema que oferece proteção adequada para os trabalhadores expostos ao risco de queda.
A importância de uma estratégia eficaz de proteção vai além do simples uso de equipamentos. Para garantir sua eficácia, é essencial que os trabalhadores sejam devidamente treinados para o uso correto dos dispositivos e que as inspeções periódicas dos materiais sejam realizadas para assegurar que estejam em boas condições.
Do mesmo modo, o planejamento adequado das atividades em altura deve ser parte integrante das estratégias de segurança das empresas.

Quais são as principais normas e regulamentações para Sistemas de Proteção Contra Quedas?

No Brasil, a NR 35 é a principal norma que regulamenta o trabalho em altura, pois estabelece requisitos mínimos para a proteção dos trabalhadores envolvidos em atividades a partir de dois metros de altitude. Ela abrange desde o planejamento e organização do trabalho até os treinamentos necessários para a execução das atividades.
Além da NR 35, a ABNT NBR 14606 define as especificações dos sistemas de ancoragem, pois são fundamentais para garantir que os equipamentos utilizados ofereçam defesa adequada.
Essa diretriz estabelece critérios rigorosos para o dimensionamento, instalação e inspeção desses sistemas, pois asseguram a resistência e durabilidade dos pontos de ancoragem.
A elaboração do Laudo de Sistema de Proteção Contra Quedas deve considerar todas essas regulamentações. O engenheiro responsável deve realizar uma avaliação minuciosa das condições da estrutura, dos equipamentos utilizados e dos procedimentos adotados, pois garante que estejam em conformidade com as exigências legais.
O cumprimento das normas influencia diretamente o conteúdo do documento, pois precisa atestar que os equipamentos e métodos empregados estão adequados às especificações exigidas.
Seguir as normas e regulamentações não é apenas uma questão de cumprir a lei, mas de preservar a integridade física dos trabalhadores, proporcionando condições seguras para a execução das atividades. 

Como é a estrutura e conteúdo do relatório técnico?

Para ser eficaz, o Laudo de Sistema de Proteção Contra Quedas deve seguir uma estrutura bem definida, pois incluem informações que assegurem sua clareza e objetividade
A primeira parte do parecer é a identificação, onde se especifica o título, a data de emissão e o responsável técnico pela elaboração do documento.
Em seguida, é fundamental incluir o objetivo, explicando qual é a necessidade da avaliação e qual será o foco da análise, como a inspeção de sistemas de ancoragem ou a verificação de equipamentos de proteção individual (EPIs).
A seção de metodologia descreve os procedimentos adotados para a inspeção, detalhando os métodos utilizados para verificar a conformidade com normas específicas, como a NR 35 (Trabalho em Altura). Nessa etapa, a equipe deve mencionar os instrumentos empregados e os critérios de avaliação aplicados.
No corpo da documentação, o relatório técnico apresenta os resultados da inspeção, incluindo as condições dos Sistemas de Proteção Contra Quedas, como linhas de vida, cintos de segurança e pontos de ancoragem.
É essencial que a equipe descreva claramente os problemas identificados e, quando possível, os acompanhe de fotos ou esquemas que ajudem na compreensão.
Após a análise, a conclusão resume as principais observações, destacando se os sistemas e equipamentos estão de acordo com os padrões exigidos. Pois caso sejam necessárias, recomendações sobre ajustes ou manutenções devem ser incluídas, sugerindo ações corretivas.
Exemplos de documentos de Proteção Contra Quedas incluem avaliações de andaimes e plataformas, onde se detalham as condições das barreiras e travas, além de registros para inspeção de sistemas de ancoragem em edifícios, pois verificam a resistência e a estabilidade dos pontos de fixação.
Esses elementos garantem que ele seja completo e ofereça suporte sólido à proteção do trabalho.

Operário utiliza talabarte em canteiro de obras - Laudo Sistema Contra Quedas

Talabarte

Como é a metodologia de inspeção e avaliação do Laudo de Sistema de Proteção contra Quedas?

A realização de uma inspeção eficaz passa por etapas que garantem que todos os componentes estejam em perfeito estado e funcionem adequadamente.
O primeiro passo é planejar a inspeção, analisando o ambiente e os equipamentos a serem avaliados. É importante identificar os pontos essenciais, como áreas de maior risco e a frequência de uso dos sistemas.
Em seguida, a equipe realiza uma inspeção visual minuciosa. Além disso, nesta etapa, verifica-se a integridade dos cabos, trilhos, cintos de segurança, mosquetões e demais componentes do sistema, buscando danos, desgastes ou corrosões que possam comprometer o desempenho do equipamento.
Após essa avaliação visual, a equipe realiza a verificação funcional, testando os dispositivos para garantir que funcionem corretamente em caso de queda. Isso inclui testes de travamento automático e de resistência dos pontos de ancoragem.
Os critérios de avaliação do Sistema de Proteção Contra Quedas envolvem a análise da compatibilidade com normas técnicas vigentes, pois garante o estado físico dos equipamentos e se todos os componentes estão instalados corretamente. Se a equipe identificar qualquer sinal de desgaste ou falha nos equipamentos, ela os substituirá imediatamente.
Ao final da inspeção, a equipe elabora um relatório detalhado que inclui as falhas encontradas, recomendações para correção e sugere intervalos para novas inspeções.
O processo de avaliação não só evita acidentes, como também garante que a equipe de trabalho tenha confiança nos dispositivos que protegem suas vidas.

Quais são os tipos de Sistemas de Proteção Contra Quedas avaliados?

Entre os Sistemas de Proteção Contra Quedas mais comuns, estão as grades de proteção, cordas de segurança e cintos de ancoragem.
Cada um tem características específicas que influenciam sua eficácia, sendo fundamental que passem por uma avaliação técnica para verificar sua capacidade de evitar acidentes.
A equipe instala as grades de proteção em locais onde há risco de queda, oferecendo uma barreira física. No documento, verifica-se se a estrutura está corretamente fixada e se é resistente o suficiente para suportar o impacto de uma pessoa em movimento.
A equipe utiliza cordas em trabalhos temporários e deve analisar sua resistência e o desgaste do material. O documento avalia o estado de conservação da corda, sua ancoragem e a capacidade de absorver impactos.
Os cintos de segurança fazem parte dos sistemas de retenção individual e precisam estar bem ajustados ao corpo e presos a pontos seguros. O parecer analisa o estado dos materiais do cinto, como fivelas e costuras, além de verificar se as ancoragens seguem as normas de proteção vigentes.
Cada tipo de proteção tem seu papel específico e a avaliação técnica busca garantir que todos funcionem de maneira adequada e segura. A análise criteriosa da eficácia de cada sistema considera fatores como desgaste, instalação e equivalência com as normas.
Dessa forma, a documentação se torna essencial para garantir a proteção dos trabalhadores e assegurar que o ambiente de trabalho atenda aos requisitos exigidos.

Compromisso com o bem-estar

Portanto, o parecer avalia as condições dos equipamentos, certifica a semelhança com as normas de proteção e identifica possíveis falhas, prevenindo problemas futuros.
Investir nesse processo demonstra o compromisso da empresa com o bem-estar de seus colaboradores, pois contribui para a redução de custos com acidentes.
Garanta a máxima preservação no seu ambiente de trabalho! Entre em contato com a nossa equipe de especialistas e solicite uma consultoria personalizada. Estamos prontos para auxiliar sua empresa a manter-se em harmonia com as normas e a proteger o que mais importa: a vida dos seus colaboradores.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Sistema Proteção Contra Quedas

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA NOS SISTEMAS ATIVOS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS (ASSP A10.32 – SISTEMAS PESSOAIS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS USADOS EM OPERAÇÕES DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO) + ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICA + EMISSÃO DE ART

Objetivo
A execução da inspeção técnica visa garantir a conformidade e o bom funcionamento dos sistemas ativos de proteção contra quedas, conforme os requisitos estabelecidos pela norma ASSO A10.32, que trata dos sistemas pessoais de proteção contra quedas usados em operações de construção e demolição. O serviço inclui a inspeção, elaboração do relatório técnico e a emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Serviços a Serem Realizados
Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Funcional: Realização de uma inspeção detalhada nos sistemas ativos de proteção contra quedas, incluindo todos os componentes de segurança, tais como talabartes, cordas, dispositivos de ancoragem, cintos de segurança e outros equipamentos.
Verificação de Conformidade: Avaliação da conformidade do sistema com as normas aplicáveis, incluindo as especificações da ASSO A10.32, as condições de uso, armazenamento e manutenção dos equipamentos.
Identificação de Danos ou Desgaste: Identificação de sinais de desgaste, danos, corrosão, rupturas, ou qualquer outra condição que possa comprometer a integridade do sistema.
Avaliação da Adequação ao Ambiente de Trabalho: Verificação das condições de instalação e adequação do sistema no ambiente de trabalho, considerando as atividades específicas de construção ou demolição.

Elaboração de Relatório Técnico
Documentação Completa: Elaboração de relatório técnico detalhado, incluindo todas as observações, medições, e fotos da inspeção.
Identificação de Não Conformidades: Registro das não conformidades encontradas durante a inspeção e sugestões de melhorias ou correções necessárias.
Recomendações Técnicas: Propostas para manutenção, reparo ou substituição de componentes, caso necessário.
Conclusão: Determinação final sobre a condição do sistema de proteção contra quedas e sua adequação para uso, com base nos resultados da inspeção.

Emissão de ART
Responsabilidade Técnica: Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalizar a execução dos serviços de inspeção e a conformidade com a legislação vigente.
Registro Profissional: Identificação e registro do profissional habilitado para assinar a ART, garantindo a responsabilidade técnica pela execução da inspeção e elaboração do relatório.

Equipamentos e Ferramentas
Equipamento de segurança pessoal (EPIs)
Ferramentas para inspeção de sistemas de proteção contra quedas
Câmera fotográfica para documentação visual
Software ou formulário para elaboração de relatório técnico

Requisitos
Profissional responsável pela execução deve possuir qualificação e experiência comprovada em inspeção de sistemas de proteção contra quedas.
A inspeção deve ser realizada em conformidade com as normas da ASSO A10.32 e legislações correlatas.
Todos os registros, relatórios e documentos devem ser entregues ao cliente de forma clara, objetiva e conforme os padrões estabelecidos.

Considerações Finais
O processo de inspeção deve ser realizado periodicamente, de acordo com as exigências da norma ASSO A10.32, e sempre que houver alterações nas condições de trabalho ou nos sistemas de proteção.
O relatório técnico deverá ser um documento claro e objetivo, com todas as informações necessárias para assegurar a continuidade segura das operações.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Sistema Proteção Contra Quedas

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ASSP A10.32 – Sistemas pessoais de proteção contra quedas usados em operações de construção e demolição;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura – Parte 1: Dispositivos de ancoragem tipos A, B e D;
ABNT NBR 16325-2 – Proteção contra quedas de altura – Dispositivos de ancoragem tipo C;
ABNT NBR 15595 – Acesso por corda – Procedimento para aplicação do método;
ABNT NBR 16737-6 – Telhas de policloreto de vinila (PVC) para telhado – Parte 6: Instalação e manutenção de telhas;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura – Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 15837 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança para retenção de queda;
ABNT NBR ISO 2408 – Cabos de aço – Requisitos;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Absorvedor de energia;
ABNT NBR 14628 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda retrátil;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Trava-queda deslizante incluindo a linha flexível de ancoragem;
ABNT NBR 17088 – Corrosão por exposição à névoa salina – Métodos de ensaio;
ABNT NBR ISO 7500-1 – Materiais metálicos – Calibração e verificação de máquinas de ensaio estático uniaxial – Parte 1: Máquinas de ensaio de tração/compressão – Calibração e verificação do sistema de medição de força;
ABNT NBR 11900-4 – Terminal para cabo de aço – Parte 4: Grampo leve e grampo pesado;
ABNT NBR 15466 – Qualificação e certificação de operadores de ponte rolante, pórtico e semipórtico – Requisitos;
EN 795 – Equipamento individual de proteção contra quedas – Dispositivos de ancoragem;
EN 892 – Equipamento de montanhismo – Cordas dinâmicas de montanhismo – Requisitos de segurança e métodos de teste;
CEN/TS 16415 – Equipamento individual de proteção contra quedas – Dispositivos de ancoragem – Recomendações para dispositivos de ancoragem para uso por mais de uma pessoa simultaneamente;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Sistema Proteção Contra Quedas

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Geral; Escopo;
Finalidade; Aplicação;
Exceções; Contexto;
Definições; Requisitos Gerais;
Mitigação de riscos de queda;
Planejamento; Antes do início da tarefa;
Uso de proteção ativa contra quedas;
Equipamento; Geral; Componentes;
Linhas de vida verticais;
Linhas de vida horizontais;
Talabartes; Sistemas de restrição de viagem;
Arneses de corpo inteiro;
Cintos de Posicionamento de Trabalho;
Fontes de energia energizadas;
Requisitos de desempenho;
Detenção de queda; Ancoragens;
Ancoragens antiqueda;
Ancoragens para Posicionamento de Trabalho;
Ancoragens para Sistemas de Retenção de Viagem;
Ancoragens para Sistemas de Linha de Vida Horizontal;
Ancoragem para Sistemas de Resgate;
Inspeção de Ancoragens e Conectores de Ancoragem;
Seleção de Ancoragens Seguras;
Talabartes Autorretráteis (SRL);
Garras de corda;
Conectores verticais da linha de vida;
Linhas de vida do cabo de aço;
Ganchos automáticos e mosquetões;
Requisitos para marcação e instruções de uso;
Requisitos Gerais de Marcação;
Requisitos especiais de marcação para componentes individuais;
Requisitos do empregador;
Treinamento; Resgate;
Inspeção; Compatibilidade;
Proteção contra riscos de equipamentos;
Referências; Análise de Perigos de Tarefas.
F: ASSP A10.32

Laudo Sistema Proteção Contra Quedas

Saiba Mais: Laudo Sistema Proteção Contra Quedas

18.9 Medidas de prevenção contra queda de altura
18.9.1 É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.
18.9.2 As aberturas no piso devem:
a) ter fechamento provisório constituído de material resistente travado ou fixado na estrutura; ou
b) ser dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR.
18.9.3 Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.
18.9.4 É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
18.9.4.1 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).
18.9.4.2 A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);
b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro);
c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro);
d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.
18.9.4.3 Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos:
a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;
b) ser mantida em adequado estado de conservação;
c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.
18.9.4.4 Quando da utilização de redes de segurança, essas devem ser confeccionadas e instaladas de acordo com os requisitos de segurança e ensaios previstos nas normas EN 1263-1 e EN 1263-2 ou em normas técnicas nacionais vigentes.
18.9.4.4.1 O projeto de redes de segurança deve conter o procedimento das fases de montagem, ascensão e desmontagem.
18.9.4.4.2 As redes devem apresentar malha uniforme em toda a sua extensão.
18.9.4.4.3 Quando necessárias emendas na panagem da rede, devem ser asseguradas as mesmas características da rede original, com relação à resistência, à tração e à deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede.
18.9.4.4.4 As emendas devem ser feitas por profissional capacitado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado.
18.9.4.4.5 O sistema de redes deve ser submetido a uma inspeção semanal para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.
18.9.4.4.6 As redes, os elementos de sustentação e os acessórios devem ser armazenados em local apropriado, seco e acondicionados em recipientes adequados.
18.9.4.4.7 As redes, quando utilizadas para proteção de periferia, devem estar associadas a um sistema, com altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros), que impeça a queda de materiais e objetos.
F: NR 18

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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