Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 55953
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria é um documento técnico essencial que avalia a condição operacional dos equipamentos utilizados em padarias e confeitarias.
Este laudo abrange uma variedade de máquinas, como batedeiras, amassadeiras, laminadoras e fatiadoras. O foco principal é garantir que esses equipamentos estejam em conformidade com as normas estabelecidas pela NR-12, que trata da segurança no trabalho.
Dessa forma, o laudo assegura que as máquinas possuam sistemas de segurança adequados, funcionalidades corretas e estejam operando de forma segura.
Assim, não apenas protege a integridade física dos operadores, mas também garante a qualidade dos produtos finais. Portanto, a realização desse laudo é um passo fundamental para qualquer estabelecimento que deseja manter um ambiente de trabalho seguro e eficiente, reduzindo os riscos de acidentes e promovendo a saúde dos colaboradores.

Para que Serve o Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria?
O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Ele não apenas identifica falhas potenciais nos equipamentos, como também assegura que as máquinas atendam aos requisitos da NR-12.
É muito importante que as empresas se mantenham atualizadas quanto às normas vigentes. Com um laudo em mãos, proprietários de padarias e confeitarias podem tomar decisões informadas sobre manutenções e adequações necessárias.
Essa prática aumenta a segurança e melhora a eficiência operacional, resultando em um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.
Portanto, a realização desse laudo é uma prática indispensável para qualquer negócio que utilize máquinas pesadas, garantindo que todos os processos sejam realizados de forma segura e conforme as normas vigentes.
Além disso, a implementação regular desse laudo ajuda a promover uma cultura de segurança, onde todos os colaboradores se sentem mais protegidos e valorizados.
Quais Máquinas de Panificação e Confeitaria Precisam do Laudo?
De acordo com o Anexo VI da NR-12, diversas máquinas utilizadas em padarias e confeitarias precisam do Laudo de Máquinas. Entre as mais comuns estão:
- Amassadeiras: Essenciais para preparar massas de forma eficiente, garantindo a homogeneidade e a textura adequada;
- Batedeiras: Utilizadas para misturar ingredientes de forma rápida e uniforme, fundamentais na produção de bolos e outros doces;
- Cilindros e modeladoras: Responsáveis por moldar e uniformizar a massa, garantindo que os produtos tenham formas e tamanhos consistentes;
- Laminadoras: Utilizadas para produzir camadas de massa em formatos precisos, essenciais na confecção de produtos como croissants e folhados;
- Fatiadoras para pães: Garantem cortes uniformes e precisos, facilitando a apresentação e a venda dos produtos;
- Moinhos para farinha de rosca: Usados na moagem de resíduos de pão, contribuindo para a sustentabilidade do negócio.
Essas máquinas são fundamentais para o funcionamento de qualquer padaria ou confeitaria, e a realização do laudo assegura que elas operem dentro dos padrões de segurança exigidos. Assim, a conformidade com as normas não apenas protege os trabalhadores, mas também melhora a qualidade dos produtos oferecidos.

O que a NR 12 Diz Sobre Máquinas de Panificação e Confeitaria?
A NR-12, em seu Anexo VI, estabelece requisitos específicos para máquinas de panificação e confeitaria. Essa norma é clara ao descrever os sistemas de segurança que devem estar presentes nas máquinas mencionadas.
O laudo avalia se todos os itens de segurança estão implementados corretamente, como proteções físicas, paradas de emergência e sinalizações visuais e sonoras.
A conformidade com essa norma não é apenas uma questão legal, mas uma responsabilidade ética de proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Portanto, a avaliação constante e a implementação das recomendações do laudo são fundamentais para garantir um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
Qual a Importância de Estar em Conformidade com a NR-12?
Estar em conformidade com a NR-12 é crucial para evitar incidentes e garantir a segurança dos operadores. O cumprimento das normas reduz significativamente a chance de acidentes, o que, por sua vez, evita prejuízos financeiros decorrentes de reparos e ações trabalhistas.
Além disso, as empresas que seguem as normas se destacam no mercado, demonstrando compromisso com a integridade de seus colaboradores e a eficiência de seus processos.
A conformidade não apenas protege os trabalhadores, mas também melhora a reputação da empresa, atraindo mais clientes que valorizam a segurança e a qualidade.
Portanto, investir na adequação às normas da NR-12 é um passo inteligente e necessário para qualquer negócio que deseja prosperar no competitivo setor de panificação e confeitaria.
Como é Feito o Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria?
A realização do Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria segue uma metodologia rigorosa. Primeiramente, técnicos especializados realizam uma avaliação detalhada de cada máquina, analisando seu funcionamento e verificando os sistemas de segurança.
Durante essa inspeção, são observados aspectos como a integridade das proteções, a funcionalidade das paradas de emergência e a presença de sinalizações adequadas.
Após a análise, o profissional elabora um relatório técnico com recomendações para adequações, se necessário. Ele deve atualizar o laudo periodicamente para garantir que as máquinas operem em conformidade com as normas de segurança.
Essa prática não só assegura a segurança dos operadores, mas também contribui para a longevidade dos equipamentos, evitando falhas que poderiam interromper a produção.
Conclusão
Manter as máquinas de panificação e confeitaria em conformidade com a NR-12 é absolutamente essencial para garantir tanto a segurança quanto a eficiência do seu negócio.
O Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria oferece a garantia necessária de que seus equipamentos estejam seguros e em boas condições de uso, protegendo assim seus colaboradores e evitando problemas futuros que poderiam comprometer a operação.
E, ainda, um laudo adequado pode ajudar a identificar áreas que necessitam de melhorias, permitindo uma manutenção preventiva mais eficaz. Não deixe a segurança de lado; entre em contato conosco para solicitar seu laudo e garantir que suas máquinas estejam sempre dentro das normas de segurança necessárias.
Nossa equipe é composta por profissionais que estão prontos para sanar todas as suas dúvidas!
Portanto, agir agora é fundamental para assegurar um ambiente de trabalho seguro e produtivo, onde todos possam desempenhar suas funções com confiança e tranquilidade. A segurança não é apenas uma obrigação legal, mas também um investimento no futuro do seu negócio.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Norma Regulamentadora NR-12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Anexo VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
1. Este anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber:
amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca.
1.2 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
1.2.1 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas ou excluídas por este anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas.
1.3 As modeladoras, laminadoras, fatiadoras de pães e moinhos para farinha de rosca estão dispensadas de ter a interface de operação (circuito de comando) em extra-baixa tensão.
1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte do setor de panificação e confeitaria ficam dispensadas do atendimento do item 12.6 da parte geral da NR-12 que trata do arranjo físico das instalações.
1.5 Para fins de aplicação deste anexo e das Normas Técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança aqui descritos para cada máquina são resultado da apreciação de risco.
1.6 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas especificadas neste anexo deve atender ao disposto no item 12.37 e subitem 12.37.1 da parte geral desta Norma Regulamentadora.
[…]
8. Fatiadora de Pães
8.1 Para aplicação deste anexo consideram-se:
a) dispositivo de corte: conjunto de facas serrilhadas retas paralelas, que cortam por movimento oscilatório, ou por uma ou mais serras contínuas paralelas, que cortam pelo movimento em um único sentido;
b) região de descarga: região localizada após o dispositivo de corte, na qual são recolhidos manual ou automaticamente os produtos já fatiados;
c) região de carga: região localizada antes do dispositivo de corte, na qual são depositados manual ou automaticamente os produtos a serem fatiados;
d) dispositivo de alimentação: dispositivo que recebe os produtos a serem fatiados e os guia para o local de corte, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente;
e) dispositivo de descarga: dispositivo que recebe os produtos já fatiados e os disponibiliza para o restante do processo produtivo, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente, ou ser apenas um suporte fixo que recebe o produto, que é retirado manualmente.
8.2 O acesso ao dispositivo de corte deve ser impedido por todos os lados por meio de proteções, exceto a entrada e saída dos pães, em que se devem respeitar as distâncias de segurança, de modo a impedir que as mãos e dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
8.2.1 Quando for utilizada a proteção móvel intertravada para a entrada dos pães, esta deve ser dotada, no mínimo, de uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.1.1 Caso sejam utilizadas chaves de segurança eletromecânicas, ou seja, com atuador mecânico, no intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas por proteção, monitoradas por uma interface de segurança classificada como categoria 3 ou superior, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.2 Na região da descarga dos pães, não se aplica o disposto nos itens 12.38 a 12.55, bem como o Anexo I desta Norma Regulamentadora, quando a distância entre as lâminas for inferior ou igual 12 mm.
8.2.3 Quando utilizadas proteções móveis, os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção for acionada, ou deverá ser atendido o disposto no item 12.44, alínea “b” desta Norma Regulamentadora.
8.3 A fatiadora de pães não necessita de botão de parada de emergência.
F: NR 12
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar a inspeção técnica nas máquinas de panificação e confeitaria para avaliar a conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pela NR 12, garantindo a integridade dos equipamentos e a segurança dos operadores. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar de informações sobre as máquinas e equipamentos a serem inspecionados, incluindo manuais de operação e manutenção.
Definição do local e das máquinas a serem inspecionadas.
Planejamento das atividades de inspeção, incluindo os recursos necessários (equipe técnica, equipamentos de medição, etc.).
Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Funcional:
Verificação do estado de conservação das máquinas, incluindo partes móveis e fixas.
Análise das condições dos dispositivos de segurança, como proteção contra partes móveis, sistemas de parada de emergência, e dispositivos de bloqueio.
Inspeção de controles operacionais e sinalizações de segurança.
Avaliação do alinhamento e das condições de funcionamento das máquinas.
Inspeção de componentes elétricos e mecânicos de acordo com os requisitos de segurança.
Avaliação de Conformidade com a NR 12:
Verificação da instalação de dispositivos de segurança obrigatórios, como barreiras, proteções móveis, e dispositivos de parada de emergência.
Análise do acesso às partes perigosas das máquinas, incluindo a avaliação das condições dos sistemas de proteção e segurança para os operadores.
Verificação das condições de operação e manutenção, garantindo que os procedimentos operacionais atendam às exigências de segurança.
Testes Operacionais:
Realização de testes práticos de funcionamento para verificar o desempenho dos dispositivos de segurança e a conformidade com a NR 12.
Avaliação das condições ergonômicas e de operação, assegurando que a máquina não ofereça riscos aos operadores.
Elaboração do Relatório Técnico
Redação detalhada do relatório técnico, contendo:
Descrição do processo de inspeção realizado, incluindo os procedimentos adotados.
Registro das condições observadas nas máquinas, destacando conformidades e não conformidades com a NR 12.
Detalhamento de eventuais falhas ou riscos identificados, com sugestões de correções ou melhorias necessárias.
Inclusão de fotografias e diagramas que ilustrem as condições das máquinas inspecionadas.
Recomendações para adequações ou intervenções corretivas a fim de garantir a segurança dos operadores e a conformidade com a norma.
Emissão da ART
Emissão e registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pelo serviço de inspeção e pela elaboração do relatório técnico.
Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução, metodologia e escopo do trabalho.
Descrição das condições das máquinas, com observações sobre a conformidade com a NR 12.
Fotografias, diagramas e outros anexos técnicos.
Recomendações e sugestões de melhorias ou adequações.
ART registrada e entregue ao cliente.
Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade do número de máquinas a serem inspecionadas e suas características.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será determinada de acordo com a execução das etapas acima descritas.
Equipe Técnica
Engenheiro mecânico, eletromecânico ou eletricista habilitado, com registro ativo no CREA.
Técnicos especializados em segurança e manutenção de máquinas industriais, especialmente na área de panificação e confeitaria.
Considerações Gerais
O cliente deverá garantir acesso irrestrito às máquinas e aos dados necessários para realizar a inspeção.
Durante as atividades, serão tomadas todas as precauções necessárias para garantir a segurança dos operadores e dos técnicos envolvidos.
Eventuais não conformidades críticas serão comunicadas imediatamente ao cliente para tomada de providências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo Normativo do Serviço
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar a inspeção técnica nas máquinas de panificação e confeitaria para avaliar a conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pela NR 12, garantindo a integridade dos equipamentos e a segurança dos operadores. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar de informações sobre as máquinas e equipamentos a serem inspecionados, incluindo manuais de operação e manutenção.
Definição do local e das máquinas a serem inspecionadas.
Planejamento das atividades de inspeção, incluindo os recursos necessários (equipe técnica, equipamentos de medição, etc.).
Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Funcional:
Verificação do estado de conservação das máquinas, incluindo partes móveis e fixas.
Análise das condições dos dispositivos de segurança, como proteção contra partes móveis, sistemas de parada de emergência, e dispositivos de bloqueio.
Inspeção de controles operacionais e sinalizações de segurança.
Avaliação do alinhamento e das condições de funcionamento das máquinas.
Inspeção de componentes elétricos e mecânicos de acordo com os requisitos de segurança.
Avaliação de Conformidade com a NR 12:
Verificação da instalação de dispositivos de segurança obrigatórios, como barreiras, proteções móveis, e dispositivos de parada de emergência.
Análise do acesso às partes perigosas das máquinas, incluindo a avaliação das condições dos sistemas de proteção e segurança para os operadores.
Verificação das condições de operação e manutenção, garantindo que os procedimentos operacionais atendam às exigências de segurança.
Testes Operacionais:
Realização de testes práticos de funcionamento para verificar o desempenho dos dispositivos de segurança e a conformidade com a NR 12.
Avaliação das condições ergonômicas e de operação, assegurando que a máquina não ofereça riscos aos operadores.
Elaboração do Relatório Técnico
Redação detalhada do relatório técnico, contendo:
Descrição do processo de inspeção realizado, incluindo os procedimentos adotados.
Registro das condições observadas nas máquinas, destacando conformidades e não conformidades com a NR 12.
Detalhamento de eventuais falhas ou riscos identificados, com sugestões de correções ou melhorias necessárias.
Inclusão de fotografias e diagramas que ilustrem as condições das máquinas inspecionadas.
Recomendações para adequações ou intervenções corretivas a fim de garantir a segurança dos operadores e a conformidade com a norma.
Emissão da ART
Emissão e registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pelo serviço de inspeção e pela elaboração do relatório técnico.
Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução, metodologia e escopo do trabalho.
Descrição das condições das máquinas, com observações sobre a conformidade com a NR 12.
Fotografias, diagramas e outros anexos técnicos.
Recomendações e sugestões de melhorias ou adequações.
ART registrada e entregue ao cliente.
Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade do número de máquinas a serem inspecionadas e suas características.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será determinada de acordo com a execução das etapas acima descritas.
Equipe Técnica
Engenheiro mecânico, eletromecânico ou eletricista habilitado, com registro ativo no CREA.
Técnicos especializados em segurança e manutenção de máquinas industriais, especialmente na área de panificação e confeitaria.
Considerações Gerais
O cliente deverá garantir acesso irrestrito às máquinas e aos dados necessários para realizar a inspeção.
Durante as atividades, serão tomadas todas as precauções necessárias para garantir a segurança dos operadores e dos técnicos envolvidos.
Eventuais não conformidades críticas serão comunicadas imediatamente ao cliente para tomada de providências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Referências Normativas
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 15734 – Máquinas para panificação — Amassadeiras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 15735 – Máquinas para panificação — Batedeiras planetárias — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 15853 – Máquinas para panificação — Modeladoras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16133 – Máquinas para panificação – Acessórios – Assadeiras e bandejas;
ABNT NBR 16343 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos à convecção – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16344 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos combinados – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16345 – Máquinas para panificação – Fornos elétricos de lastro – Método para medida de desempenho;
ABNT NBR 16542 – Máquinas para panificação — Moinhos para farinha de rosca — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16543 – Máquinas para panificação — Fatiadeiras — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16557 – Máquinas para panificação – Laminadoras de massa – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16629 – Máquinas para panificação — Cilindros laminadores — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16632 – Máquinas para panificação – Divisoras volumétricas – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16660 – Máquinas para panificação — Formadoras e recheadoras de salgados e doces — Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16677 – Máquinas para panificação – Laminadora de massas circulares – Requisitos de segurança e higiene;
ABNT NBR 16745 – Máquinas para panificação – Boleadoras – Requisitos para segurança e higiene;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Validade
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Complementos
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e Definição;
Identificação das Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais de operação;
Aptidão dos profissionais operadores;
Identificação do modelo da máquina:
Cilindro laminador;
Cilindro sovador;
Batedeira;
Amassadeira espiral;
Modeladora;
Fatiadora;
Laminadora;
Moinho de farinha de rosca;
Formadoras;
Fornos elétricos;
Segurança:
Segurança com fornos industriais de panificação e confeitaria;
Checagem dos itens de segurança;
Conformidade com as Normas Aplicáveis;
Bom funcionamento de seus sistemas;
Funcionamento dos dispositivos de segurança;
Proteções ao operador;
Avaliação qualitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Norma Regulamentadora NR-12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Anexo VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
1. Este anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber:
amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca.
1.2 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
1.2.1 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas ou excluídas por este anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas.
1.3 As modeladoras, laminadoras, fatiadoras de pães e moinhos para farinha de rosca estão dispensadas de ter a interface de operação (circuito de comando) em extra-baixa tensão.
1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte do setor de panificação e confeitaria ficam dispensadas do atendimento do item 12.6 da parte geral da NR-12 que trata do arranjo físico das instalações.
1.5 Para fins de aplicação deste anexo e das Normas Técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança aqui descritos para cada máquina são resultado da apreciação de risco.
1.6 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas especificadas neste anexo deve atender ao disposto no item 12.37 e subitem 12.37.1 da parte geral desta Norma Regulamentadora.
[…]
8. Fatiadora de Pães
8.1 Para aplicação deste anexo consideram-se:
a) dispositivo de corte: conjunto de facas serrilhadas retas paralelas, que cortam por movimento oscilatório, ou por uma ou mais serras contínuas paralelas, que cortam pelo movimento em um único sentido;
b) região de descarga: região localizada após o dispositivo de corte, na qual são recolhidos manual ou automaticamente os produtos já fatiados;
c) região de carga: região localizada antes do dispositivo de corte, na qual são depositados manual ou automaticamente os produtos a serem fatiados;
d) dispositivo de alimentação: dispositivo que recebe os produtos a serem fatiados e os guia para o local de corte, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente;
e) dispositivo de descarga: dispositivo que recebe os produtos já fatiados e os disponibiliza para o restante do processo produtivo, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente, ou ser apenas um suporte fixo que recebe o produto, que é retirado manualmente.
8.2 O acesso ao dispositivo de corte deve ser impedido por todos os lados por meio de proteções, exceto a entrada e saída dos pães, em que se devem respeitar as distâncias de segurança, de modo a impedir que as mãos e dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
8.2.1 Quando for utilizada a proteção móvel intertravada para a entrada dos pães, esta deve ser dotada, no mínimo, de uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.1.1 Caso sejam utilizadas chaves de segurança eletromecânicas, ou seja, com atuador mecânico, no intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas por proteção, monitoradas por uma interface de segurança classificada como categoria 3 ou superior, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.2 Na região da descarga dos pães, não se aplica o disposto nos itens 12.38 a 12.55, bem como o Anexo I desta Norma Regulamentadora, quando a distância entre as lâminas for inferior ou igual 12 mm.
8.2.3 Quando utilizadas proteções móveis, os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção for acionada, ou deverá ser atendido o disposto no item 12.44, alínea “b” desta Norma Regulamentadora.
8.3 A fatiadora de pães não necessita de botão de parada de emergência.
F: NR 12
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM MÁQUINAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA NR 12, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar a inspeção técnica nas máquinas de panificação e confeitaria para avaliar a conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos pela NR 12, garantindo a integridade dos equipamentos e a segurança dos operadores. O trabalho incluirá a elaboração de um relatório técnico detalhado, com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Levantamento preliminar de informações sobre as máquinas e equipamentos a serem inspecionados, incluindo manuais de operação e manutenção.
Definição do local e das máquinas a serem inspecionadas.
Planejamento das atividades de inspeção, incluindo os recursos necessários (equipe técnica, equipamentos de medição, etc.).
Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Funcional:
Verificação do estado de conservação das máquinas, incluindo partes móveis e fixas.
Análise das condições dos dispositivos de segurança, como proteção contra partes móveis, sistemas de parada de emergência, e dispositivos de bloqueio.
Inspeção de controles operacionais e sinalizações de segurança.
Avaliação do alinhamento e das condições de funcionamento das máquinas.
Inspeção de componentes elétricos e mecânicos de acordo com os requisitos de segurança.
Avaliação de Conformidade com a NR 12:
Verificação da instalação de dispositivos de segurança obrigatórios, como barreiras, proteções móveis, e dispositivos de parada de emergência.
Análise do acesso às partes perigosas das máquinas, incluindo a avaliação das condições dos sistemas de proteção e segurança para os operadores.
Verificação das condições de operação e manutenção, garantindo que os procedimentos operacionais atendam às exigências de segurança.
Testes Operacionais:
Realização de testes práticos de funcionamento para verificar o desempenho dos dispositivos de segurança e a conformidade com a NR 12.
Avaliação das condições ergonômicas e de operação, assegurando que a máquina não ofereça riscos aos operadores.
Elaboração do Relatório Técnico
Redação detalhada do relatório técnico, contendo:
Descrição do processo de inspeção realizado, incluindo os procedimentos adotados.
Registro das condições observadas nas máquinas, destacando conformidades e não conformidades com a NR 12.
Detalhamento de eventuais falhas ou riscos identificados, com sugestões de correções ou melhorias necessárias.
Inclusão de fotografias e diagramas que ilustrem as condições das máquinas inspecionadas.
Recomendações para adequações ou intervenções corretivas a fim de garantir a segurança dos operadores e a conformidade com a norma.
Emissão da ART
Emissão e registro da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pelo serviço de inspeção e pela elaboração do relatório técnico.
Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução, metodologia e escopo do trabalho.
Descrição das condições das máquinas, com observações sobre a conformidade com a NR 12.
Fotografias, diagramas e outros anexos técnicos.
Recomendações e sugestões de melhorias ou adequações.
ART registrada e entregue ao cliente.
Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade do número de máquinas a serem inspecionadas e suas características.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será determinada de acordo com a execução das etapas acima descritas.
Equipe Técnica
Engenheiro mecânico, eletromecânico ou eletricista habilitado, com registro ativo no CREA.
Técnicos especializados em segurança e manutenção de máquinas industriais, especialmente na área de panificação e confeitaria.
Considerações Gerais
O cliente deverá garantir acesso irrestrito às máquinas e aos dados necessários para realizar a inspeção.
Durante as atividades, serão tomadas todas as precauções necessárias para garantir a segurança dos operadores e dos técnicos envolvidos.
Eventuais não conformidades críticas serão comunicadas imediatamente ao cliente para tomada de providências.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos e Aparelhos utilizados:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Substituir:
Fonte:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Validade
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Complementos
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Termos e Definição;
Identificação das Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais de operação;
Aptidão dos profissionais operadores;
Identificação do modelo da máquina:
Cilindro laminador;
Cilindro sovador;
Batedeira;
Amassadeira espiral;
Modeladora;
Fatiadora;
Laminadora;
Moinho de farinha de rosca;
Formadoras;
Fornos elétricos;
Segurança:
Segurança com fornos industriais de panificação e confeitaria;
Checagem dos itens de segurança;
Conformidade com as Normas Aplicáveis;
Bom funcionamento de seus sistemas;
Funcionamento dos dispositivos de segurança;
Proteções ao operador;
Avaliação qualitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Saiba Mais
Saiba Mais: Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria
Norma Regulamentadora NR-12
Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Anexo VI – MÁQUINAS PARA PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA
1. Este anexo estabelece requisitos específicos de segurança para máquinas de panificação e confeitaria, a saber:
amassadeiras, batedeiras, cilindros, modeladoras, laminadoras, fatiadoras para pães e moinho para farinha de rosca.
1.2 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas por este anexo e certificadas pelo INMETRO estão excluídas da aplicação desta Norma Regulamentadora quanto aos requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
1.2.1 As máquinas de panificação e confeitaria não especificadas ou excluídas por este anexo e fabricadas antes da existência de programa de avaliação da conformidade no âmbito do INMETRO devem atender aos requisitos técnicos de segurança relativos à proteção das zonas perigosas, estabelecidos pelo programa de avaliação da conformidade específico para estas máquinas.
1.3 As modeladoras, laminadoras, fatiadoras de pães e moinhos para farinha de rosca estão dispensadas de ter a interface de operação (circuito de comando) em extra-baixa tensão.
1.4 As microempresas e empresas de pequeno porte do setor de panificação e confeitaria ficam dispensadas do atendimento do item 12.6 da parte geral da NR-12 que trata do arranjo físico das instalações.
1.5 Para fins de aplicação deste anexo e das Normas Técnicas oficiais vigentes, os sistemas de segurança aqui descritos para cada máquina são resultado da apreciação de risco.
1.6 O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico das máquinas especificadas neste anexo deve atender ao disposto no item 12.37 e subitem 12.37.1 da parte geral desta Norma Regulamentadora.
[…]
8. Fatiadora de Pães
8.1 Para aplicação deste anexo consideram-se:
a) dispositivo de corte: conjunto de facas serrilhadas retas paralelas, que cortam por movimento oscilatório, ou por uma ou mais serras contínuas paralelas, que cortam pelo movimento em um único sentido;
b) região de descarga: região localizada após o dispositivo de corte, na qual são recolhidos manual ou automaticamente os produtos já fatiados;
c) região de carga: região localizada antes do dispositivo de corte, na qual são depositados manual ou automaticamente os produtos a serem fatiados;
d) dispositivo de alimentação: dispositivo que recebe os produtos a serem fatiados e os guia para o local de corte, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente;
e) dispositivo de descarga: dispositivo que recebe os produtos já fatiados e os disponibiliza para o restante do processo produtivo, podendo ter operação automática, utilizando, por exemplo, correia transportadora, ou ser um dispositivo operado manualmente, ou ser apenas um suporte fixo que recebe o produto, que é retirado manualmente.
8.2 O acesso ao dispositivo de corte deve ser impedido por todos os lados por meio de proteções, exceto a entrada e saída dos pães, em que se devem respeitar as distâncias de segurança, de modo a impedir que as mãos e dedos dos trabalhadores alcancem as zonas de perigo, conforme itens 12.38 a 12.55 e seus subitens e Anexo I desta Norma Regulamentadora.
8.2.1 Quando for utilizada a proteção móvel intertravada para a entrada dos pães, esta deve ser dotada, no mínimo, de uma chave de segurança com duplo canal, monitorada por interface de segurança, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.1.1 Caso sejam utilizadas chaves de segurança eletromecânicas, ou seja, com atuador mecânico, no intertravamento das proteções móveis, devem ser instaladas duas por proteção, monitoradas por uma interface de segurança classificada como categoria 3 ou superior, conforme os itens 12.38 a 12.55 e seus subitens desta Norma Regulamentadora.
8.2.2 Na região da descarga dos pães, não se aplica o disposto nos itens 12.38 a 12.55, bem como o Anexo I desta Norma Regulamentadora, quando a distância entre as lâminas for inferior ou igual 12 mm.
8.2.3 Quando utilizadas proteções móveis, os movimentos perigosos devem cessar no máximo em dois segundos quando a proteção for acionada, ou deverá ser atendido o disposto no item 12.44, alínea “b” desta Norma Regulamentadora.
8.3 A fatiadora de pães não necessita de botão de parada de emergência.
F: NR 12
Laudo de Máquinas para Panificação e Confeitaria: Consulte-nos.
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Escopo do Serviço
Substituir:
Escopo Normativo do Serviço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Testes e ensaios quando contratado e pertinentes:
Outros elementos quando contratado e pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL.
NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
NBRISO/IEC27557 – Segurança da Informação, segurança cibernética e proteção da privacidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17011 – Avaliação da Conformidade – Requisitos para os Organismos de Acreditação que Acreditam Organismos de Avaliação da Conformidade;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 – Requisitos Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaios e Calibração;
ABNT NBR ISO 31000 – Gestão de riscos de privacidade organizacional;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Documentos necessários para Equipamentos de Içamento
a) Arts do Pórtico com os últimos 3 laudos, incluindo a ART com Memorial de Cálculo do Projeto Inicial do Pórtico;
b) Memoriais de Cálculo de Dimensionamento da Talha atual X pórtico com ART;
c) Memoriais de cálculo de carga do moitão da talha e dos cabos de aço com ART;
d) ART da Montagem da Talha com Memorial de Cálculo Estrutural;
e) Todas as soldas constantes no pórtico deverão estar sem tintas ou resíduos e também não deverão estar lixadas, bem como o moitão e o gancho da talha;
f) O setor deve ficar interditado até segunda ordem para os testes;
g) Deverá ter uma carga disponível com uma balança calibrada e com Laudo da capacidade e uma carga com 175%.
h) O Eng de segurança do trabalho em conjunto com o SESMT deverão emitir uma declaração de responsabilidade quanto ao teste de carga em caso de rompimento ou acidente com um de nossos colaboradores;
i) Todos os Sistemas Elétricos deverão estar desativados com sistema Power Lockout;
Serão utilizados os sistemas de líquido penetrante e líquido revelador nas soldas o que poderá intoxicar quaisquer alimentos presentes.
j) O Teste de Carga será realizado conforme norma da ABNT desde que autorizado e declarado pelos responsáveis a inteira responsabilidade por quaisquer questões que ocorram com nossos colaboradores durante o teste. Sendo este executado em 1 hora com carga a 100% da carga talha e mais uma hora com 125% da carga talha.
l) Observe-se que, se não houverem as documentações solicitadas, que a empresa declare que não há via e-mail.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.