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Laudo Sistema Detecção e Alarme de Incêndio
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Corpo de Bombeiros, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, IT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

Nome Técnico:  EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO PARTE 3: DISPOSITIVO DE ALARME SONORO NBR ISO 7240-3, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 181852

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Um Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio é um conjunto de dispositivos e equipamentos projetados para identificar rapidamente a presença de fumaça, calor ou chamas em uma edificação. Isto é, esses sistemas emitem alertas que permitem evacuações seguras e respostas rápidas em situações de emergência.

O funcionamento desse sistema é crucial, pois a detecção precoce de incêndios pode fazer a diferença entre um incidente controlável e uma tragédia. Os componentes principais incluem sensores que monitoram continuamente o ambiente. Além disso, muitos sistemas modernos estão integrados a redes de comunicação que permitem a notificação automática das autoridades competentes.

Avaliação da eficácia e conformidade dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, assegurando a segurança das instalações - Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio: Avaliação da eficácia e conformidade dos sistemas de detecção e alarme de incêndio, assegurando a segurança das instalações

Quais são os componentes de um Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio?

Os principais componentes de um Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio incluem, por exemplo:

  • Detectores de Fumaça: Estes dispositivos são projetados para identificar partículas de fumaça no ar. Existem diferentes tipos de detectores, como os ópticos, que utilizam um feixe de luz, e os ionizadores, ou seja, dispositivos que detectam mudanças na ionização do ar;
  • Detectores de Calor: Esses sensores reagem a aumentos de temperatura;
  • Alarmes Sonoros e Visuais: Esses dispositivos emitem sinais audíveis e visuais para alertar os ocupantes sobre a presença de um incêndio, visto que os alarmes devem ser suficientemente altos e visíveis para garantir que todos os ocupantes sejam alertados;
  • Painéis de Controle: O painel de controle é o cérebro do sistema, centralizando a operação e permitindo o gerenciamento de todos os componentes. Ele monitora os sinais dos detectores e aciona os alarmes conforme necessário;
  • Sistemas de Comunicação de Emergência: Estes sistemas são responsáveis por notificar as autoridades e os serviços de emergência em caso de incêndio, garantindo uma resposta rápida.

Manter esses componentes em bom estado é crucial para a operação eficiente do sistema. Inspeções regulares e manutenções preventivas são essenciais para garantir que cada parte do sistema funcione corretamente quando necessário.

Qual é a importância do Laudo?

O Laudo do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio é um documento técnico imprescindível que atesta a conformidade do sistema às normas regulamentares, como a NBR ISO 7240-3.

Este laudo é fundamental por várias razões:

  • Conformidade Normativa: O laudo garante que o sistema esteja instalado e funcionando de acordo com as normas de segurança e regulamentações locais. Isso é vital para evitar sanções legais e garantir a segurança dos ocupantes;
  • Prevenção de Riscos: Um sistema de alarme de incêndio em pleno funcionamento é uma primeira linha de defesa contra incêndios. O laudo assegura que o sistema esteja preparado para detectar e alertar sobre incêndios, minimizando riscos e danos;
  • Auditorias e Inspeções: Este documento serve como base para auditorias e inspeções, permitindo que proprietários e gestores de edificações demonstrem que estão cumprindo com as obrigações legais e de segurança;
  • Identificação de Falhas: O laudo ajuda a identificar possíveis falhas ou irregularidades no sistema que possam comprometer sua eficiência.

A ausência desse laudo pode resultar em consequências sérias, incluindo sanções legais, multas e, mais importante, a colocação em risco da segurança dos ocupantes e a integridade do patrimônio.

Exame técnico das funcionalidades e efetividade dos sistemas de alarme e detecção de incêndio nas instalações - Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

Exame técnico das funcionalidades e efetividade dos sistemas de alarme e detecção de incêndio nas instalações

Quais são os requisitos da NBR ISO 7240-3 para Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio?

A NBR ISO 7240-3 define os requisitos específicos para o desempenho dos dispositivos de alarme sonoro utilizados em sistemas de detecção e alarme de incêndio. Portanto, essa norma é fundamental para garantir que os sistemas operem de forma eficaz em diferentes cenários.

Os principais requisitos incluem:

  • Níveis de Pressão Sonora: A norma estabelece diretrizes para a realização de testes de desempenho, que garantem que os dispositivos emitam os níveis de pressão sonora adequados para alertar os ocupantes de forma eficaz durante uma emergência;
  • Resistência a Interferências: A NBR ISO 7240-3 também considera fatores como interferências climáticas, mecânicas e elétricas, que podem afetar o funcionamento dos dispositivos. Isso assegura que o sistema funcione corretamente em diferentes ambientes;
  • Teste de Desempenho: Os dispositivos devem ser testados em condições controladas para garantir que, assim,  atendam aos critérios estabelecidos pela norma.

A conformidade com essa norma não apenas garante a eficácia do sistema, mas também proporciona tranquilidade aos ocupantes e proprietários de edificações.

Qual é a importância da manutenção e inspeção?

A manutenção regular dos Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio é fundamental para garantir que o sistema funcione corretamente em situações de emergência. Além disso, as inspeções periódicas, conforme o plano de manutenção, ajudam a identificar falhas técnicas, desgaste de componentes e qualquer irregularidade que possa comprometer a eficiência do sistema.

  • Identificação de Problemas: Inspeções regulares permitem a identificação precoce de problemas, evitando falhas durante uma emergência;
  • Atualização de Sistemas: Com a evolução da tecnologia, a atualização dos sistemas pode ser necessária para garantir que estejam sempre em conformidade com as normas mais recentes;
  • Treinamento de Pessoal: A manutenção também deve incluir o treinamento do pessoal responsável pelo sistema, a fim de garantir que saibam como operar e responder adequadamente em caso de alarme.

Isso não só assegura a conformidade com as normas, mas também protege os ocupantes e o patrimônio de riscos maiores, aumentando a confiabilidade do sistema em caso de incêndio.

Laudo especializado que analisa a integridade e a eficiência dos sistemas, garantindo sua eficácia em situações de emergência - Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

Laudo especializado que analisa a integridade e a eficiência dos sistemas, garantindo sua eficácia em situações de emergência

Como solicitar um Laudo de Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio?

Obter um Laudo do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio é fundamental para garantir que seu sistema esteja em conformidade com as normas e regulamentos de segurança.

Sendo assim, o processo para solicitar um laudo geralmente envolve os seguintes passos:

  • Contato Inicial: Entre em contato conosco;
  • Agendamento de Visita Técnica: Um especialista irá até o local para realizar uma análise técnica detalhada do sistema, verificando cada componente e sua funcionalidade;
  • Inspeção e Testes: Durante a visita, serão realizados testes e inspeções para avaliar o desempenho do sistema;
  • Emissão do Laudo: Com base na inspeção, um laudo será emitido, atestando a eficiência e conformidade do sistema;
  • Recomendações: O laudo pode incluir recomendações para melhorias ou manutenções necessárias para garantir a segurança contínua.

Portanto, solicitar seu laudo com um especialista garante que seu Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio esteja em conformidade com as normas de segurança. Além disso, proporciona proteção adequada para todos os ocupantes da edificação.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DE SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO PARTE 3: DISPOSITIVO DE ALARME SONORO NBR ISO 7240-3, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica e os ensaios necessários para verificar a conformidade dos dispositivos de alarme sonoro de um sistema de detecção e alarme de incêndio com os requisitos estabelecidos na norma NBR ISO 7240-3, bem como elaborar o relatório técnico e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Escopo dos Serviços

Planejamento das Atividades
Levantamento de informações sobre o sistema de alarme instalado, incluindo especificações dos dispositivos de alarme sonoro.
Elaboração de um cronograma para inspeção técnica e realização dos ensaios.

Inspeção Técnica
Identificação e verificação da localização e instalação dos dispositivos de alarme sonoro, conforme projeto aprovado e normas vigentes.
Avaliação das condições físicas, integridade e conexão dos dispositivos.
Verificação da conformidade com os parâmetros técnicos especificados na norma NBR ISO 7240-3.

Ensaios Técnicos

Teste de Nível Sonoro:
Verificação do nível de pressão sonora (em decibéis) emitido pelos dispositivos em diferentes pontos do ambiente, atendendo aos requisitos mínimos estabelecidos pela norma.
Medição realizada com equipamentos devidamente calibrados.

Teste de Frequência e Durabilidade:
Avaliação da frequência sonora emitida e sua conformidade com os valores prescritos pela norma.Verificação da resistência e durabilidade dos dispositivos em condições operacionais simuladas.

Teste de Funcionamento Integrado:
Inspeção do desempenho dos dispositivos em conjunto com os demais componentes do sistema de detecção e alarme de incêndio.

Elaboração do Relatório Técnico
Registro detalhado das inspeções realizadas e dos resultados dos ensaios técnicos.
Análise das conformidades e identificação de eventuais não conformidades.
Proposição de ações corretivas para itens em desacordo, quando necessário.
Inclusão de documentação fotográfica e tabelas com resultados técnicos.
Emissão do relatório técnico assinado por engenheiro habilitado.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Elaboração e registro da ART junto ao CREA, garantindo a responsabilidade técnica sobre as atividades realizadas.

Requisitos Técnicos
Equipe técnica composta por profissionais habilitados pelo CREA.
Utilização de instrumentos de medição calibrados e certificados, como decibelímetros e analisadores de frequência.
Conhecimento técnico da norma NBR ISO 7240-3 e demais regulamentos aplicáveis.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico detalhado com resultados das inspeções e ensaios.
Registro fotográfico e tabelas com resultados dos testes.
ART registrada junto ao CREA.

Critérios de Aceitação
Conformidade dos dispositivos de alarme sonoro com os requisitos estabelecidos pela norma NBR ISO 7240-3.
Entrega do relatório técnico e ART em até 10 dias úteis após a realização dos ensaios.

Prazos
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidades
Contratante:
Disponibilizar acesso aos locais onde estão instalados os dispositivos de alarme sonoro.
Fornecer informações e documentação do sistema instalado, quando necessário.

Contratada:
Realizar os ensaios e elaborar o relatório técnico dentro dos prazos estabelecidos.
Emitir a ART com a descrição das atividades executadas.

Considerações Finais
Todos os ensaios serão realizados em conformidade com as normas vigentes e padrões técnicos estabelecidos.
Caso sejam identificadas não conformidades, estas deverão ser sanadas antes da emissão do parecer final de conformidade.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; 
NBR ISO 7240-3 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio Parte 3: Dispositivo de Alarme Sonoro;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Nível de pressão sonora; Frequência e padrão sonoro;
Dispositivos de alarme sonoro (DAS) com voz; Sincronização; Função opcional;
Construção;
Provisão para condutores externos; Materiais; Grau de proteção; Acesso;
Ajuste em campo do modo do operação; Durabilidade;
Ensaios;
Condições atmosféricas para os ensaios; Condições de operação para ensaios;
Arranjos de montagem; Tolerâncias; Provisões para ensaios; Planejamento dos ensaios;
Relatório de ensaio;
Reprodutibilidade;
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; Requisitos;
Desempenho operacional;
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; Requisitos;
Durabilidade;
Objetivo do ensaio;
Procedimento de ensaio;  Requisitos; Calor seco (operacional); Objetivo do ensaio;
Procedimento de ensaio e aparelhos;
Requisitos;
Calor seco (tolerância);
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; Requisitos;
Frio (operacional);
Objetivo do ensaio;  Procedimento de ensaio; Requisitos;
Calor úmido; cíclico (operacional);
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio;
Requisitos;
Calor úmido, estado constante (tolerância);
Objetivo do ensaio;  Procedimento de ensaio; Requisitos;
Calor úmido, cíclico (tolerância);
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio;  Requisitos;
Corrosão por dióxido de enxofre (S02) (tolerância)
Objetivo do ensaio;  Procedimento de ensaio;  Requisitos;
Choque (operacional);
Objetivo do ensaio;  Procedimento de ensaio;
Choque (operacional)
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; requisitos;
Impacto (operacional)
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; requisitos;
Vibração senoidal (operacional);
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; Requisitos;
Vibração senoidal (tolerância);
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio;
Compatibilidade eletromagnética (EMC), Imunidade (operacional);
Objetivo do ensaio; Procedimentos de ensaio; Requisitos;
Proteção do invólucro;
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaios; Requisitos;
Desempenho operacional para DAS com voz;
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio;  Requisitos;
Sequência de tempo para dispositivos de alarme sonoro com voz;
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; Medições durante o condicionamento; Requisitos;
Sincronização (opcional);
Objetivo do ensaio; Procedimento de ensaio; Medições durante o condicionamento; Requisitos de ensaio;
Relatório de ensaio;
Marcação; Dados;
Requisitos para DAS controlados por software;
Geral; Documentação de software; Projeto de software; Armazenamento de programa e dados;
Ensaio de nível de pressão sonora para DAS;
Geral; Arranjos de montagem;
Instrumentação;
Nível de ruído de fundo;
Medições do nível de pressão sonora;
Ensaio comparativo de nível de pressão sonora durante o condicionamento do ambiente;
Câmara de ensaio; Tamanho; Forma; Rigidez; Tratamento de superfície;
Arranjos de montagem; Instrumentação; Nível de ruído de fundo;
Procedimento de ensaio;
Quantidade e posicionamento de microfones;
Medição do nível de pressão sonora;
Comparação do requisitos do ensaio de flamabilidade em vários padrões;
Normas aplicáveis;
Ensaios de queima vertical; Ensaios de queima horizontal;
IEC 60695-11-10 e UL 94; IEC 60695-11-20 e UL 94;
Arranjo do ensaio para medir sincronização;
Método sugerido de montagem;
Posições de medições – Dispositivos de montagem em superfície;
Posições de medições – Dispositivos do montagem em poste;
Câmara do reverberação especificada;
Exemplo de câmara do reverberação especificada;
Planejamento de ensaios;
Proporção entre comprimentos;
Equivalência das categorias de inflamabilidade entre a IEC 80695-11-10 e a UL 94;
Classificação de inflamabilidade horizontal na IEC 60695-11-10;
Classificação de inflamabilidade horizontal na UL 94 39.
Fonte: NBR ISO 7240-3.

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Saiba Mais: Sistema Detecção e Alarme de Incêndio

2.1.26 detector removível detector projetado para a remoção da cabeça de sua base
2.1.27 circuito de detecção meio de transmissão que conecta pontos ao ECIDI
Nota 1 de entrada: Ver Figura 1. item B. Nota 2 de entrada: Comparar com ponto (2.1.101) e meio de transmissão (2.1.130).
2.1.28 conceito de detecção descrição de projeto de sistemas de detecção e alarme de incêndio (SDAI) com a justificativa da escolha de detectores, sua sensibilidade e seu espaçamento; descrição da organização de alarme, isto é, todas as medidas a serem tomadas em caso de um alarme
2.1.29 sinal de detecção sinal de um dispositivo de detecção (ver Figura 1, item A) para mostrar que o incêndio foi detectado
2.1.30 resposta do detector mudança de estado definido de um detector de incêndio após atuação de um sinal de alarme
2.1.31 detector diferencial detector que inicia um alarme quando a diferença (normalmente pequena) na magnitude do fenómeno, medido em dois ou mais locais, excede um certo valor num tempo especificado
2.1.32 documentação desenhos e instruções necessárias para o entendimento e operação do sistema de detecção e alarme de incêndio (SDAI)
2.1.33 fuga à terra conexão indesejada entre o potencial de terra e qualquer parte do equipamento de controle e indicação (ver Figura 1, itens B e M), caminhos de transmissão ao equipamento de controle e indicação, ou caminhos de transmissão entre partes do equipamento de controle e indicação;
2.1.34 emergência risco iminente ou séria ameaça a pessoas ou propriedades
2.1.35 sistema de detecção de emergência aplicação com a finalidade de proteção da vida, propriedade ou meio ambiente, como
— SDAI, sistema de detecção de gás. — alarme de intrusão e roubo, — circuito fechado de TV, — controle de acesso, — acionador manual.
2.1.36 plano de gerenciamento de emergência procedimento documentado que considera todos os aspectos do gerenciamento de uma emergência para garantir a segurança dos ocupantes de uma edificação
Nota 1 de entrada: O plano de gerenciamento de emergência pode incluir a evacuação dos ocupantes do prédio, mas, sob certas circunstâncias, a manutenção dos ocupantes em seus locais atuais pode ser preferível.
2.1.37 plano de evacuação parte do plano de gerenciamento de emergência que cuida da segurança e evacuação organizada dos ocupantes do prédio
2.1.38 sinal de evacuação sinal auditivo ou visual ou uma combinação de sinais auditivos e visuais que atendam à ISO 8201. que significa “abandonar o edifício imediatamente”
2.1.39 equipamento de transmissão de aviso de falha equipamento que transmite um sinal de aviso de falha para uma estação de recepção de aviso de falha
Nota 1 de entrada: Ver Figura 1, item J.
2.1.40 estação de supervisão de aviso de falha centro onde medidas corretivas necessárias podem ser iniciadas após a recepção de um sinal de falha;
2.1.41 campo subdivisão de urna tela
Nota 1 de entrada: Ver estação de supervisão de aviso de falha (2.1.40).
2.1.42 tensão final tensão mais baixa recomendada ã qual uma bateria pode ser descarregada
Nota 1 de entrada: A tensão final é especificada pelo fabricante de bateria.
2.1.43 sistema de envio de alarme de incêndio e aviso de falha sistema utilizado para transmissão de sinais de alarme de incêndio e aviso de falha do ECI para as estações de supervisão de alarme de incêndio e supervisão de aviso de falha
2.1.44 circuito de alarme de incêndio OBSOLETO: circuito de alarme do sistema de som caminho de transmissão que conecta o ECIAI ao alto-falante, DAS ou DAV
2.1.45 condição de alarme de incêndio OBSOLETO: condição de alarme do sistema de som sinal sonoro de voz ou tom (gravado ou ao vivo) operando em uma ou mais zonas de emergência
2.1.46 equipamento de controle e indicação do sistema de som ECIAI OBSOLETO: equipamento de controle e indicação do sistema de som componente que é utilizado para
a) receber sinais de alarme a partir de sistema(s) de detecção de emergência,
b) receber mensagens de áudio a partir de microfones de emergência,
c) determinar prioridade e roteamento do sinal,
d) fazer com que sinais sonoros de aviso sejam difundidos para zonas de emergência por alto-falantes,
e) supervisionar automaticamente o correto funcionamento do sistema e dar aviso sonoro e visual de falhas especificadas. e
f) prover controles manuais e indicadores visuais de estado.
F: ABNT NBR ISO 7240-1.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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