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  • Laudo Ponte Rolante com Troller Ensaios não Destrutivos
Laudo de Ponte Rolante com Troller e Ensaios não Destrutivos
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, NR01, NR11, NR12, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Ponte Rolante com Troller Ensaios não Destrutivos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS  EM PONTE ROLANTE COM TROLLEY, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 72901

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Ponte Rolante com Troller e Ensaios é um documento técnico que assegura a segurança e a eficiência na movimentação de cargas pesadas.

Esse relatório não apenas avalia a conformidade do equipamento com os requisitos de segurança, como também realiza Ensaios Não Destrutivos (END) para identificar falhas estruturais.

A seguir, vamos explorar a importância desse laudo e suas principais características, proporcionando uma visão abrangente sobre como ele contribui para a segurança e a eficiência operacional nas indústrias.

Análise técnica com ensaios avançados que garantem a segurança e durabilidade na operação de pontes rolantes

Análise técnica com ensaios avançados que garantem a segurança e durabilidade na operação de pontes rolantes

O que é uma Ponte Rolante?

A Ponte Rolante é um equipamento essencial utilizado para a elevação e movimentação de cargas pesadas. Composta por vigas, carro e talha, desempenha um papel importante em diversos setores, como indústrias e portos.

Na indústria, a ponte rolante facilita o processo de fabricação, permitindo que materiais e produtos sejam deslocados de forma rápida e segura. Nos portos, esse equipamento é indispensável para mover cargas de navios para a terra, otimizando a logística e reduzindo o tempo de espera.

Além disso, a versatilidade da ponte rolante torna-a indispensável em diferentes aplicações, desde a montagem de grandes estruturas até a movimentação de peças pesadas em fábricas.

Sua capacidade de operar em espaços reduzidos e a eficiência na movimentação de cargas grandes e pesadas fazem dela uma escolha popular em ambientes industriais.

O que é um Troller?

O Troller é um componente fundamental da ponte rolante, responsável pela movimentação horizontal do balancim. Esse dispositivo pode ser acionado manualmente, utilizando correntes, ou de forma elétrica, através de botoeiras.

Essa flexibilidade aumenta significativamente a produtividade e o alcance dos serviços. A movimentação eficiente proporcionada pelo troller reduz o tempo de manuseio das cargas, otimizando as operações e melhorando a eficiência geral do sistema.

A utilização do troller não só amplia a capacidade de movimentação, mas também melhora a ergonomia do trabalho, ao reduzir o esforço físico necessário para deslocar cargas pesadas. Assim, os operadores conseguem realizar suas tarefas de forma mais rápida e segura, minimizando o risco de lesões.

Importância do Laudo de Ponte Rolante com Troller e Ensaios

O Laudo de Ponte Rolante é fundamental para garantir a segurança e a integridade do equipamento. Ele verifica se a ponte atende a todos os requisitos normativos, evitando acidentes que podem resultar em danos materiais e, mais importante, em ferimentos ou fatalidades.

Além disso, os Ensaios Não Destrutivos são essenciais para identificar falhas que poderiam comprometer a vida útil da estrutura, inclusive em componentes como o troller para ponte rolante, que exerce papel crítico no deslocamento da carga com estabilidade e precisão.

A realização de um laudo atualizado demonstra o compromisso da empresa com a segurança e a manutenção preventiva. Ao identificar problemas antes que se tornem críticos, as empresas podem evitar paradas inesperadas na produção e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores.

Verificação da integridade estrutural de pontes rolantes utilizando técnicas não invasivas e precisas para segurança máxima - Ponte Rolante com Troller e Ensaios

Verificação da integridade estrutural de pontes rolantes utilizando técnicas não invasivas e precisas para segurança máxima

O que são Ensaios Não Destrutivos?

Os Ensaios Não Destrutivos (END) são técnicas utilizadas para avaliar a integridade estrutural do equipamento sem causar danos. Esses métodos são essenciais para garantir que a ponte rolante e seu troller operem de maneira segura e eficiente. Entre os métodos mais comuns de END, destacam-se:

  • Ultrassom: Avalia a espessura do material e ajuda na detecção de trincas internas, garantindo que não haja falhas ocultas que possam causar problemas durante a operação;
  • Radiografia: Utiliza radiação para detectar falhas internas, permitindo uma análise detalhada da estrutura sem necessidade de desmontagem;
  • Partículas Magnéticas: Identifica descontinuidades em superfícies metálicas, sendo especialmente útil para detectar falhas superficiais que podem comprometer a segurança do equipamento.

Esses ensaios são cruciais não apenas para a segurança do equipamento, mas também para prevenir falhas que poderiam levar a acidentes graves, garantindo a continuidade das operações.

Procedimentos para Elaboração do Laudo

A elaboração do Laudo de Ponte Rolante com Troller envolve uma série de passos que garantem um relatório completo e confiável. Os principais procedimentos incluem:

  • Inspeção Visual: Os engenheiros realizam uma avaliação inicial do equipamento, verificando aspectos visíveis que possam indicar problemas;
  • Execução dos Ensaios Não Destrutivos: Realizam-se testes específicos para identificar falhas, utilizando as técnicas mencionadas anteriormente;
  • Análise de Dados: Após a realização dos ensaios, os dados coletados são analisados para interpretar os resultados e identificar quaisquer problemas;
  • Emissão do Relatório: A criação do laudo técnico compila todas as informações coletadas durante a inspeção e os ensaios, apresentando um panorama claro da condição do equipamento;
  • Emissão da ART: A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é registrada, assegurando que um engenheiro qualificado assume a responsabilidade técnica pelo laudo.

Esse processo rigoroso garante que o laudo seja não apenas informativo, mas também uma ferramenta eficaz para a gestão de segurança do equipamento.

Benefícios do Laudo para Empresas

Um Laudo de Ponte Rolante com Troller oferece uma variedade de benefícios que impactam diretamente a operação das empresas. Entre os principais benefícios, podemos destacar:

  • Segurança Aumentada: A realização do laudo reduz significativamente o risco de acidentes, protegendo, assim, a vida dos operadores e evitando danos ao equipamento;
  • Manutenção Preventiva: Ao identificar falhas antes que se tornem graves, o laudo permite que as empresas realizem manutenções preventivas, prolongando a vida útil do equipamento e evitando paradas inesperadas;
  • Conformidade Normativa: O laudo garante que a empresa atenda às exigências legais, evitando penalidades e garantindo a continuidade das operações.

Esses benefícios demonstram o comprometimento da empresa com a segurança e a eficiência operacional, fatores essenciais para o sucesso a longo prazo.

Recomendamos atualizar o laudo anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no uso do equipamento. Essa prática, sobretudo, garante que a ponte rolante e seu troller para ponte rolante continuem em conformidade com as normas de segurança, assegurando não apenas a proteção de todos os operadores, mas também a integridade do equipamento.

A atualização regular do laudo também permite que a empresa se adapte, portanto, a novas regulamentações e melhores práticas do setor, mantendo-se competitiva e segura.

Frequência de Atualização do Laudo Ponte Rolante com Troller e Ensaios

Recomendamos atualizar o laudo anualmente ou sempre que ocorrerem mudanças significativas no uso do equipamento. Essa prática, sobretudo, garante que a ponte rolante e seu troller continuem em conformidade com as normas de segurança, assegurando não apenas a proteção de todos os operadores, mas também a integridade do equipamento.

A atualização regular do laudo também permite que a empresa se adapte, portanto, a novas regulamentações e melhores práticas do setor, mantendo-se competitiva e segura.

Conclusão

O Laudo de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos é, portanto, essencial para garantir a segurança e a eficiência operacional.

A avaliação rigorosa assegura que o equipamento atenda às normas e opere de forma segura, protegendo, desse modo, vidas e patrimônios.

Ao manter o laudo atualizado e em conformidade, você não apenas protege seus colaboradores, mas também demonstra um compromisso com a excelência e a responsabilidade social.

Entre em contato e solicite seu Laudo de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos hoje mesmo! Proteger sua operação e garantir a segurança de todos é, sobretudo, uma decisão que traz benefícios a longo prazo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS EM PONTE ROLANTE COM TROLLEY, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica detalhada e ensaios específicos em uma ponte rolante com trolley, assegurando a conformidade com normas técnicas e requisitos legais aplicáveis. O trabalho será finalizado com a elaboração de um relatório técnico contendo os resultados, análises e recomendações, acompanhado da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

SERVIÇOS INCLUSOS
Planejamento e preparação:
Análise da documentação existente (projetos, manuais, relatórios anteriores, entre outros).
Definição do plano de trabalho, identificando pontos críticos e parâmetros para inspeção.

Execução da inspeção técnica:
Verificação estrutural e mecânica:
Estado de conservação das vigas principais, cabeceiras e suportes.
Inspeção do trolley, incluindo o mecanismo de translação e elevação.
Avaliação do estado de cabos, ganchos, polias e rolamentos.
Inspeção elétrica:
Análise dos sistemas de comando, proteção e alimentação elétrica.
Verificação de aterramento e continuidade elétrica.

Inspeção de dispositivos de segurança:
Testes dos limitadores de carga, velocidade e percurso.
Análise do estado e funcionamento dos sistemas de parada de emergência.
Verificação da conformidade com as normas aplicáveis, como NBR 8400, NBR 15637 e outras correlatas.

Ensaios técnicos:
Ensaios não destrutivos (END), conforme aplicável:
Ultrassom, partículas magnéticas, líquido penetrante, entre outros.

Teste de carga operacional:
Avaliação do desempenho sob carga nominal.

Ensaios elétricos:
Medições de resistência de isolamento e continuidade elétrica.

Elaboração do relatório técnico:
Registro detalhado das condições encontradas, incluindo fotografias e medições.
Identificação de não conformidades e recomendações para correção.
Indicação de melhorias para aumento da segurança e eficiência operacional.

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART):
Formalização da responsabilidade técnica pela execução dos serviços.

RESULTADOS ESPERADOS
Diagnóstico técnico completo das condições da ponte rolante com trolley.
Relatório técnico detalhado contendo análises, resultados e recomendações.
ART emitida e registrada no conselho de classe competente, garantindo a conformidade e responsabilidade técnica dos serviços realizados.

REQUISITOS
A execução dos serviços deve ser realizada por equipe técnica qualificada e registrada, com experiência comprovada em inspeção de equipamentos de movimentação de cargas.
Equipamentos e instrumentos utilizados devem estar devidamente calibrados e certificados, garantindo a precisão dos resultados.

PRAZO DE EXECUÇÃO
Definir prazo conforme a complexidade e a condição operacional do equipamento no local.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os serviços serão realizados com estrito cumprimento às normas técnicas e regulamentadoras, priorizando a segurança e funcionalidade do equipamento inspecionado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são cruciais para garantir que a ponte rolante com trolley esteja em conformidade com os padrões técnicos e normas de segurança. Abaixo detalhamos a importância de cada etapa:

Objetivo: Avaliar a funcionalidade e desempenho do equipamento em condições normais e críticas.
Exemplos de testes necessários:
Teste de carga operacional:
Verifica o desempenho sob carga nominal e cargas próximas ao limite.
Confirma a integridade estrutural e a estabilidade operacional.
Teste de parada de emergência:
Garante o funcionamento eficaz dos sistemas de segurança.
Teste de frenagem:
Avalia a eficiência dos sistemas de freio durante operações de translação e elevação.

ENSAIOS
Objetivo: Detectar falhas ocultas ou potenciais defeitos em componentes críticos.
Exemplos de ensaios aplicáveis:
Ensaios não destrutivos (END):
Ultrassom:
Identificar descontinuidades internas em vigas e soldas.
Partículas magnéticas: Detectar trincas superficiais em componentes metálicos.
Líquido penetrante: Verificar fissuras em superfícies críticas, como ganchos e suportes.
Ensaio elétrico:
Medição de resistência de isolamento dos cabos e sistemas elétricos.
Teste de continuidade elétrica para verificar conexões.

AVALIAÇÃO QUANTITATIVA
Objetivo: Mensurar parâmetros críticos para a operação segura e eficiente do equipamento.
Exemplos de avaliações:
Carga máxima suportada:
Validação das capacidades nominais indicadas pelo fabricante.
Medição de desgaste: Quantificação do desgaste em cabos, polias, ganchos e trilhos.
Avaliação de vibrações: Identificação de vibrações excessivas que possam comprometer a segurança ou o desempenho.
Medição de tensões elétricas e correntes: Avaliar o consumo e a integridade do sistema elétrico.

RELEVÂNCIA DESSAS ETAPAS

Essas ações são fundamentais para:
Garantir a segurança operacional, minimizando o risco de acidentes.
Cumprir as exigências legais e normativas (NR-12, NBR 8400, ABNT NBR ISO 9927).
Detectar e corrigir falhas antes que se tornem críticas.
Assegurar a longevidade do equipamento.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; 
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 8400-1 – Cálculo de equipamento para levantamento e movimentação de cargas – Regra para projeto – Parte 1: Classificação e carga sobre as estruturas e mecanismos;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e Contratados:
Requisitos para realização de inspeções técnicas;

Conceitos de segurança pela Norma Regulamentadora NR 11;
Conformidade com a NR 11 e demais Normas Aplicáveis;
Sinalização para içamento e movimentação;
Capacidade de carga dos cabos de aço, cintas e correntes;
Checagem estrutural do equipamento por ensaios não destrutivos;
Existência de trincas na estrutura;
Descrição do procedimento de isolamento e descarga de todas as fontes de energia;
Verificação de componentes submetidos a ruptura;
Detecção de qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança;
Determinação das condições de operação da máquina;
Inspeção nos equipamentos, acessórios e registros de inspeção e segurança;
Princípios de segurança na utilização dos equipamentos;
Descrição dos riscos relacionados aos equipamentos;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Operação do Equipamento;
Definição dos procedimentos de reparo;
Procedimentos de manutenção preventiva;
Definição do Cronograma de inspeção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Alinhamento de peças;
Sistema de Proteção ao operador;
Sistemas de segurança na operação;
Descrição do Bloqueio mecânico e elétrico;
Procedimentos em Situações de impossibilidade do cumprimento dos requisitos normativos de segurança;
Checagem dos itens de segurança;
Checagem do funcionamento do equipamento;
Descrição dos procedimentos de ensaios não destrutivos na estrutura;
Procedimentos para substituição imediata de peças ou componentes de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 11.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos

Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos:

NR11 – Transporte Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais:
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos;
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes;
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas; 11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida. 11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança;
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
O deslocamento da viga principal é no seu sentido tranversal, tanto para a direita como para a esquerda, pela extensão dos trilhos e geralmente em planos horizontais ou, em casos especiais os trilhos podem seguir trajetória curva e os planos serem levemente inclinados.
As Pontes rolantes são equipamentos usados para transportar cargas dentro de um espaço físico pré determinado. Tem o nome de “ponte rolante” por ser constituída basicamente de uma viga principal apoiada em cada extremidade por apoios rolantes que se deslocam sobre dois trilhos elevados e paralelos afastados um do outro, o comprimento aproximado da viga.
Acrescentado à viga principal geralmente existe um guincho capaz de suspender as cargas verticalmente do chão até aproximadamente a altura da viga principal. Este guincho frequentemente está instalado sobre um carro que se desloca longitudinalmente através da viga principal.
A ponte rolante tem seus movimentos longitudinal, transversal e vertical motorizados. Dependendo de seu tamanho e potência, tem os seus movimentos comandados por um operador na cabina, ou por botoeira ao nível do piso.
O movimento longitudinal esquerdo ou direito é feito pelas rodas sobre os trilhos. O transversal esquerdo ou direito é feito pelo carro sobre a ponte. O vertical ascendente ou descendente é feito pelo enrolamento ou desenrolamento do cabo de aço ou corrente.
Os tipos de pontes rolantes variam em função dos fabricantes e são grandes opções oferecidas. Sua capacidade podem variar de 0,5 à 300 toneladas, porém de forma geral, as pequenas têm uma potência de carga até 3 toneladas e as grandes podem chegar até 120 toneladas, podendo ser montadas em pequenos vãos, de aproximadamente 6m, até em grandes vãos que chegam a 30m. Pontes com capacidade acima de 120 toneladas podem ser consideradas como pontes de uso especial.
F: NR 11.

Elaboração do Relatório Técnico de Ponte Rolante com Troller e Ensaios Não Destrutivos: Consulte-nos.

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Ponteadeira de solda por resistência em operação, com eletrodo aplicando corrente sobre chapa metálica. Observa-se formação térmica localizada e alinhamento mecânico do conjunto.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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