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Laudo para Remoção de Tanques
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, CETESB - Laudos e Relatórios Técnicos, Corpo de Bombeiros - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos

Laudo para Remoção de Tanques

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE REMOÇÃO DE TANQUES NR 20, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 60794

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo para Remoção de Tanques é um documento que avalia as condições de segurança para a remoção de tanques de armazenagem.

Trata-se de um estudo que abrange, sobretudo, aspectos como análise de riscos, identificação de fatores que possam interferir na operação e proposição de procedimentos que garantam a segurança durante o processo de remoção.

A elaboração do laudo garante que a operação de retirada dos tanques seja conduzida de maneira a evitar acidentes e prejuízos, a fim de garantir também a conformidade com as normas de segurança e ambientais, como a NR 20.

Avaliação de Segurança para Remoção de Tanques: laudos técnicos para assegurar a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente durante o processo de remoção - Laudo para Remoção de Tanques

Avaliação de Segurança para Remoção de Tanques: laudos técnicos para assegurar a proteção dos trabalhadores e do meio ambiente durante o processo de remoção

Para que serve o Laudo para Remoção de Tanques?

O Laudo para Remoção de Tanques serve para identificar e mitigar os riscos envolvidos na remoção de tanques que armazenam ou armazenaram produtos químicos, inflamáveis ou combustíveis, por exemplo. Esses tanques, devido ao conteúdo armazenado, apresentam potenciais riscos, sobretudo, de explosão, contaminação ambiental e danos à saúde dos trabalhadores.

O laudo permite, dessa maneira, que a operação seja realizada com segurança, visto que obedece às normas de segurança previstas pela NR 20 e outras regulamentações técnicas. Além disso, ele garante que a empresa responsável pela remoção evite multas e penalidades, mantendo a conformidade com os requisitos ambientais e de segurança.

Essa documentação é, portanto, um passo essencial antes da desativação de qualquer instalação de armazenagem. Ao seguir as diretrizes do laudo, as empresas demonstram seu compromisso com a segurança, bem como com a responsabilidade ambiental.

Quais são os principais procedimentos de remoção de tanques?

A remoção de tanques exige uma série de procedimentos rigorosos a fim de garantir a segurança dos envolvidos e a proteção ambiental. Os principais procedimentos incluem:

Análise de riscos

Primeiramente, antes de iniciar a remoção, é fundamental realizar uma análise completa dos riscos. Isso inclui a identificação dos potenciais perigos do produto armazenado, como inflamabilidade, toxicidade e reatividade. A análise ajuda, desse modo, a estabelecer um plano de ação a fim de minimizar os riscos.

Descontaminação do tanque

O tanque deve ser devidamente limpo e descontaminado, visto que é preciso eliminar qualquer resíduo perigoso que possa causar acidentes. Essa etapa é crucial, pois qualquer resíduo deixado no tanque pode representar um risco significativo durante a remoção.

Isolamento da área

Durante a remoção, a área deve ser isolada e devidamente sinalizada, afinal, é preciso garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso. Essa medida previne a entrada de indivíduos não treinados, a fim de reduzir o risco de acidentes.

Desmontagem controlada

O processo de desmontagem deve ser cuidadosamente planejado, utilizando ferramentas adequadas para evitar danos ao tanque e possíveis vazamentos. A desmontagem deve seguir um cronograma bem definido, garantindo que todas as etapas sejam executadas de maneira ordenada.

Gestão de resíduos

Todos os resíduos gerados durante a remoção devem ser tratados e descartados, sobretudo, de acordo com as normas ambientais vigentes. A gestão adequada dos resíduos garante que não haja contaminação do solo ou de fontes de água, protegendo o meio ambiente. Esses procedimentos formam a base para uma remoção segura e eficiente dos tanques, minimizando os riscos associados.

Soluções técnicas para certificar a realização adequada e segura da remoção de tanques em instalações industriais - Laudo para Remoção de Tanques

Soluções técnicas para certificar a realização adequada e segura da remoção de tanques em instalações industriais

Benefícios de realizar o Laudo para Remoção de Tanques

A realização do Laudo para Remoção de Tanques oferece diversos benefícios importantes para a segurança e o sucesso da operação. Entre os principais benefícios estão:

Prevenção de acidentes

O laudo identifica todos os riscos associados à operação, minimizando a possibilidade de explosões, incêndios e outros acidentes. Essa prevenção é essencial para proteger a vida dos trabalhadores e a integridade do meio ambiente.

Conformidade legal

Com a elaboração do laudo, a empresa cumpre as exigências da NR 20 e outras normas aplicáveis, evitando multas e problemas legais. A conformidade legal é um aspecto fundamental para a operação de qualquer empresa que lide com produtos perigosos.

Proteção ambiental

Ao seguir os procedimentos corretos, a remoção de tanques garante que não haja contaminação do solo ou de fontes de água, protegendo o meio ambiente. As empresas que demonstram responsabilidade ambiental ganham a confiança da comunidade e dos órgãos reguladores.

Segurança dos trabalhadores

Com a análise dos riscos e a implementação de medidas de segurança, o laudo garante que os trabalhadores envolvidos na operação não estejam expostos a perigos. A segurança no local de trabalho deve ser uma prioridade em qualquer operação.

Redução de custos

Prevenindo acidentes e falhas operacionais, o laudo também contribui para reduzir custos com reparos, indenizações e penalidades. A longo prazo, um investimento em segurança se traduz em economia e eficiência. Esses benefícios tornam o laudo um investimento indispensável para manter a segurança e a conformidade nas operações de remoção de tanques.

Normas aplicáveis à Remoção de Tanques

A NR 20 (Norma Regulamentadora 20) é a principal norma que regulamenta o manuseio e a armazenagem de produtos inflamáveis e combustíveis. Ela estabelece os critérios de segurança para a remoção de tanques, exigindo a elaboração de laudos técnicos que garantam a segurança das operações.

Além da NR 20, outras normas técnicas nacionais e internacionais, como as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), também podem ser aplicáveis. Essas normas tratam de aspectos relacionados à segurança do trabalho, proteção ambiental e saúde ocupacional.

O laudo deve seguir rigorosamente essas regulamentações para assegurar a conformidade legal e a proteção tanto dos trabalhadores quanto do meio ambiente. Empresas que não se adequam a essas normas enfrentam riscos legais e financeiros, além de comprometerem a segurança de suas operações.

Quem pode elaborar o Laudo para Remoção de Tanques?

Além de engenheiros, outras equipes técnicas qualificadas podem participar do processo, incluindo especialistas em saúde ocupacional, segurança do trabalho e meio ambiente. Somente profissionais capacitados podem garantir que a remoção do tanque ocorra de forma segura e em conformidade com a legislação vigente.

A escolha de profissionais competentes para a elaboração do laudo é, portanto, fundamental para garantir a eficácia do processo.

Qual a importância da capacitação dos trabalhadores para a remoção de tanques?

A capacitação dos trabalhadores envolvidos na remoção de tanques é, portanto, um fator essencial para o sucesso da operação. Operações que envolvem inflamáveis ou combustíveis apresentam riscos elevados de acidentes, como explosões e vazamentos tóxicos.

A capacitação também inclui treinamentos em primeiros socorros e combate a incêndios, essenciais para responder rapidamente, sobretudo, em situações de emergência. A formação contínua é, desse modo, um investimento que traz retornos significativos em termos de segurança e produtividade.

Como solicitar o Laudo para Remoção de Tanques?

Nossa equipe de engenheiros especializados segue todas as exigências da NR 20 e demais normas técnicas para realizar uma análise completa e emitir a ART necessária.

Essa abordagem integrada, portanto, assegura que a remoção dos tanques ocorra sem incidentes e em conformidade com a legislação. Entre em contato conosco para agendar uma inspeção e obter o laudo necessário para a remoção segura do seu tanque.

Investir na segurança e na conformidade não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade ética que traz benefícios a todos os envolvidos.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Remoção de Tanques de Produtos Químicos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE REMOÇÃO DE TANQUES NR 20, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para estudo de viabilidade da remoção de tanques, avaliando as condições de segurança e adequação ao cumprimento dos requisitos da NR 20, elaborar o relatório técnico detalhado e emitir a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente.

Descrição dos Serviços:

Visita Técnica ao Local:
Deslocamento ao local de instalação dos tanques para inspeção das condições gerais de segurança e infraestrutura.
Identificação do tipo e quantidade de tanques, localização e acessibilidade para remoção, considerando as normas de segurança e operação do ambiente.
Levantamento das condições estruturais, verificando se há necessidade de adaptação de equipamentos ou procedimentos para garantir a remoção segura.

Análise de Riscos e Condições Operacionais:
Avaliação dos riscos associados à remoção dos tanques, incluindo risco de vazamentos, derramamentos ou contaminação ambiental.
Verificação das condições dos tanques e seus sistemas de contenção, bombas e tubulações, identificando possíveis necessidades de despressurização ou drenagem.
Análise das condições do local de trabalho, garantindo que as condições de segurança atendam aos requisitos para a execução das atividades.

Estudo de Viabilidade da Remoção:
Análise da viabilidade técnica e operacional para a remoção dos tanques, considerando os métodos e equipamentos necessários.
Verificação da infraestrutura disponível no local, como espaços de acesso, instalações elétricas, e sistemas de segurança.
Identificação das etapas necessárias para a remoção, como a desativação, drenagem e transporte dos tanques.

Elaboração do Relatório Técnico:
Redação do relatório técnico detalhado, incluindo a descrição das condições encontradas, análise de viabilidade, recomendações para a execução segura da remoção e procedimentos de mitigação de riscos.
Inclusão de informações sobre as melhores práticas para a execução da remoção, possíveis ajustes no local, e ações corretivas a serem tomadas, caso necessário.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Após a conclusão do estudo de viabilidade e elaboração do relatório técnico, será emitida a ART, atestando que a visita foi realizada por um profissional qualificado e que as condições para a remoção dos tanques foram avaliadas conforme os requisitos de segurança.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será estabelecido conforme a complexidade da visita técnica e da remoção dos tanques.
Início dos Trabalhos: O prazo para início da visita será acordado com o cliente, considerando a disponibilidade do local e as condições operacionais.
Prazo de Conclusão: O prazo para entrega final da ART e do relatório técnico será definido após a visita inicial, levando em conta as etapas de análise e elaboração do relatório. O prazo será informado ao cliente conforme as conclusões da visita técnica.

Responsabilidades:
Responsabilidade Técnica: A ART será emitida por um profissional habilitado, que se responsabiliza pela visita técnica, análise de viabilidade, elaboração do relatório e pelas informações técnicas fornecidas.
Responsabilidade do Cliente: O cliente deve garantir a disponibilidade dos tanques para inspeção e fornecer todas as informações necessárias sobre o local, histórico de operação e manutenção dos tanques.

Não Inclusões: Este escopo não inclui:
Execução da remoção dos tanques ou serviços de desativação, drenagem ou transporte dos tanques.
Qualquer atividade fora do estudo de viabilidade e elaboração do relatório técnico.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo para Remoção de Tanques

Laudo para Remoção de Tanques

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13235 – Tanques de preparação de solução de produtos químicos – Dimensões e elementos construtivos – Padronização;
ABNT NBR 12982 – Transporte terrestre de produtos perigosos — Procedimentos para serviços de limpeza ou de descontaminação;
ABNT NBR 17505-7 – Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis – Parte 7: Proteção contra incêndio para parques de armazenamento com tanques estacionários;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo para Remoção de Tanques

Laudo para Remoção de Tanques

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo para Remoção de Tanques

Laudo para Remoção de Tanques

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Classificação das Instalações;
Porte das instalações;
Projeto da Instalação;
Presença do Tanque;
Tipo de Produto químico armazenado;
Aplicação do tanque;
Propriedades do fluido armazenado;
Controle de Fontes de Ignição;
Verificação de propriedades potencialmente explosivas;
Inflamáveis e Combustíveis, quando houver;
Prevenção e Controle de Vazamentos, Derramamentos, Incêndios, Explosões e Emissões fugitivas;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção do Tanque;
Recomendações do fabricante para remoção;
Condições desfavoráveis para a atividade;
Aptidão dos profissionais;
Análise de Riscos;
Conformidade com as Normas Regulamentadoras;
Documentação referente à remoção do tanque;
Documentação referente à aplicação do tanque;
Histórico de laudos de conformidade;
Tanques de Inflamáveis no Interior de Edifícios;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Estudo do caso;
Verificação da instalação;
Identificação de Fatores de risco;
Checagem dos itens de segurança;
Manutenção e Inspeção das Instalações;
Determinação dos procedimentos para remoção;
Segurança para remoção;
Determinação dos Equipamentos de segurança;
EPIs;
Ferramentas para a atividade;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro de Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo para Remoção de Tanques

Saiba Mais: Laudo para Remoção de Tanques

[… 20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ou processamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
20.8 Segurança na Construção e Montagem
20.8.1 A construção e montagem das instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
20.8.2 As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.
20.8.3 Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.
20.9 Segurança Operacional
20.9.1 O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.
20.9.1.1 Nas instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, os procedimentos referidos no item 20.9.1 devem possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades em cada uma das seguintes fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
20.9.2 Os procedimentos operacionais referidos no item 20.9.1 devem ser revisados e/ou atualizados, no máximo trienalmente para instalações classes I e II e quinquenalmente para instalações classe III ou em uma das seguintes situações:
a) recomendações decorrentes do sistema de gestão de mudanças;
b) recomendações decorrentes das análises de riscos;
c) modificações ou ampliações da instalação;
d) recomendações decorrentes das análises de acidentes e/ou incidentes nos trabalhos relacionados com inflamáveis e líquidos combustíveis;
e) solicitações da CIPA ou SESMT.
20.9.3 Na operação com inflamáveis e líquidos combustíveis, em instalações de processo contínuo de produção e de Classe III, o empregador deve dimensionar o efetivo de trabalhadores suficiente para a realização das tarefas operacionais com segurança.
20.9.3.1 Os critérios e parâmetros definidos pelo empregador para o dimensionamento do efetivo de trabalhadores devem estar documentados.
20.10 Manutenção e Inspeção das Instalações
20.10.1 As instalações classes I, II e III para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem possuir plano de inspeção e manutenção devidamente documentado, em formulário próprio ou sistema informatizado.
20.10.2 O plano de inspeção e manutenção deve abranger, no mínimo:
a) tipos de intervenção;
b) procedimentos de inspeção e manutenção;
c) cronograma anual;
d) identificação dos responsáveis;
e) identificação dos equipamentos críticos para a segurança;
f) sistemas e equipamentos de proteção coletiva e individual.
20.10.3 Os planos devem ser periodicamente revisados e atualizados, considerando o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, nos manuais de inspeção, bem como nos manuais fornecidos pelos fabricantes.
20.10.4 A fixação da periodicidade das inspeções e das intervenções de manutenção deve considerar:
a) o previsto nas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais;
b) as recomendações do fabricante, em especial dos itens críticos à segurança e saúde do trabalhador;
c) as recomendações dos relatórios de inspeções de segurança e de análise de acidentes e incidentes
do trabalho, elaborados pela CIPA ou SESMT;
d) as recomendações decorrentes das análises de riscos;
e) a existência de condições ambientais agressivas.
20.10.5 As atividades de inspeção e manutenção devem ser realizadas por trabalhadores capacitados e com apropriada supervisão.
20.10.6 As recomendações decorrentes das inspeções e manutenções devem ser registradas e implementadas, com a determinação de prazos e de responsáveis pela execução.
20.10.6.1 A não implementação da recomendação no prazo definido deve ser justificada e documentada….]
F: NR-20

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O que você pode ler a seguir

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Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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