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Laudo Máquina Corte a Laser
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Máquina Corte a Laser

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM  MÁQUINA CORTADORA A LASER,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM  EMISSÃO DA ART

Referência: 153824

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo Máquina Corte a Laser é uma ferramenta essencial para assegurar que os equipamentos de corte a laser operem conforme as normas de segurança. Esse laudo avalia as condições técnicas e os riscos associados ao maquinário, garantindo a proteção dos operadores e a eficiência das operações.

O que é uma Máquina de Corte a Laser?

A máquina de corte a laser é, portanto, uma tecnologia avançada que utiliza um feixe de luz concentrado para realizar cortes extremamente precisos em diversos materiais, como metal, plástico, madeira e até tecidos.

Essa tecnologia se destaca por sua capacidade de produzir cortes com alta exatidão e acabamento de qualidade, tornando-se uma escolha popular na indústria, especialmente em setores como manufatura, automotiva e eletrônica.

O corte a laser oferece uma maneira limpa e rápida de executar cortes, pois minimiza desperdícios e aumenta a produtividade. Além disso, a flexibilidade dessa tecnologia permite que um único equipamento faça cortes em uma variedade de materiais, reduzindo a necessidade de múltiplas máquinas e otimizando o espaço de trabalho.

Para que Serve o Laudo Máquina Corte a Laser?

O Laudo Máquina Corte a Laser tem como principal função verificar se o equipamento opera de acordo com as normas de segurança estabelecidas, especialmente a NR 12 (Norma Regulamentadora n° 12), que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

Esse laudo é fundamental para empresas que utilizam a tecnologia a laser, pois garante que o maquinário esteja em conformidade e que os operadores estejam protegidos de riscos como queimaduras e danos visuais.

Além disso, o laudo certifica a eficiência do equipamento, proporcionando mais confiança na utilização da máquina. Com a realização desse laudo, as empresas podem evitar acidentes e garantir um ambiente de trabalho seguro, promovendo a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Tipos de Corte a Laser

Existem diferentes tipos de máquinas de corte a laser, cada uma adequada para materiais e finalidades específicas. Os principais tipos incluem:

  • Corte a Laser CO2: Ideal para cortar materiais não metálicos, como madeira, plástico, borracha e tecidos. Este tipo de corte é amplamente utilizado em aplicações de decoração, sinalização e produção de protótipos;
  • Corte a Laser de Fibra: Usado principalmente para metais, como aço, alumínio e latão. Este tipo de máquina é conhecido por sua alta eficiência energética e velocidade, tornando-o ideal para produção em larga escala;
  • Corte a Laser YAG: Utilizado em aplicações mais específicas, como perfurações e gravações em metais duros e cerâmicas. Esse tipo de corte é frequentemente empregado em indústrias que exigem alta precisão em acabamentos.
Garanta Desempenho e Precisão de Máquinas de Corte a Laser - Laudo Máquina Corte a Laser

Garanta Desempenho e Precisão de Máquinas de Corte a Laser

Qual a Importância do Laudo de Máquina Corte a Laser?

A importância do laudo da máquina de corte a laser reside na segurança e confiabilidade que oferece tanto para as operações quanto para os operadores. Sem o laudo, o maquinário pode apresentar falhas ou até se tornar perigoso, expondo trabalhadores a riscos.

Além disso, o laudo garante que o equipamento esteja funcionando de forma eficaz, evitando paradas inesperadas ou prejuízos financeiros devido a defeitos não identificados.

Através de inspeções regulares, a durabilidade e a performance do equipamento são asseguradas. Isso não apenas melhora a segurança, mas também contribui para a eficiência operacional, permitindo que as empresas mantenham sua competitividade no mercado.

Como é Feita a Emissão do Laudo Máquina Corte a Laser?

A emissão do Laudo Máquina Corte a Laser envolve um processo detalhado de inspeção e análise. Primeiramente, técnicos especializados realizam uma vistoria completa no equipamento, verificando desde o funcionamento dos componentes até as condições de segurança e operação.

Esse processo inclui a verificação de sistemas de ventilação, proteção contra incêndios e o estado geral da máquina.

Após a inspeção, são feitos testes de desempenho para garantir que a máquina esteja operando corretamente e dentro dos padrões exigidos pela NR 12. Esses testes podem incluir avaliações de velocidade de corte, precisão e qualidade do acabamento.

Além disso, o relatório técnico documenta todos os resultados da inspeção, destacando eventuais ajustes necessários ou melhorias para garantir a segurança e eficiência do equipamento.

Um profissional habilitado, geralmente um engenheiro mecânico ou de segurança do trabalho, assina este laudo e o acompanha com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Quando Devo Solicitar o Laudo Máquina Corte a Laser?

Recomenda-se solicitar o laudo periodicamente, como parte de um plano de manutenção preventiva. Isso garante que a máquina continue operando dentro dos padrões de segurança e eficiência.

Esse processo também é obrigatório em situações de renovação de licenças e certificações, assegurando que a empresa esteja em conformidade com as normas vigentes. A regularidade na solicitação do laudo contribui para a manutenção da segurança e a eficiência operacional.

Estudo dos parâmetros de operação e durabilidade das máquinas de corte a laser, promovendo resultados consistentes e seguros - Laudo Máquina Corte a Laser

Estudo dos parâmetros de operação e durabilidade das máquinas de corte a laser, promovendo resultados consistentes e seguros

Benefícios de Obter o Laudo Máquina Corte a Laser

Obter o Laudo Máquina Corte a Laser traz inúmeros benefícios para empresas que utilizam essa tecnologia. Entre os principais estão:

  • Segurança: A avaliação reduz os riscos de acidentes e garante que os operadores estejam protegidos, pois com o laudo, a empresa demonstra seu compromisso com a segurança no ambiente de trabalho;
  • Conformidade legal: O laudo assegura que o maquinário está em conformidade com a NR 12 e outras normativas, evitando multas e sanções que podem prejudicar a reputação da empresa;
  • Eficiência operacional: A inspeção garante que a máquina opere de maneira otimizada, sem falhas que possam causar prejuízos ou perda de produtividade. Isso resulta em um melhor retorno sobre o investimento e em operações mais sustentáveis.

A Importância da Manutenção Preventiva

Além da emissão do laudo, a manutenção preventiva é crucial para a longevidade e o desempenho das máquinas de corte a laser. Realizar manutenções regulares ajuda, portanto, a identificar e corrigir problemas antes que se tornem sérios, evitando interrupções na produção e custos adicionais.

As empresas devem adotar um cronograma de manutenção que inclua inspeções periódicas, limpeza e substituição de peças desgastadas. Esse cuidado não apenas aumenta a segurança, mas também assegura que a máquina continue a operar com alta eficiência.

Conclusão

O Laudo Máquina Corte a Laser é um documento indispensável para garantir a segurança e a eficiência das operações em ambientes industriais. Com a tecnologia avançando rapidamente, as empresas precisam estar atentas às normas de segurança e às melhores práticas para proteger seus colaboradores e ativos.

Ao solicitar o laudo e implementar um plano de manutenção preventiva, as empresas não apenas cumprem com a legislação, mas também investem na sustentabilidade de suas operações.

Portanto, não deixe a segurança e a eficiência do seu maquinário ao acaso; faça a escolha certa e solicite o seu Laudo Máquina Corte a Laser hoje mesmo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Máquina Corte a Laser

Escopo Normativo do Servço:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM  MÁQUINA CORTADORA A LASER,  ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM  EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Garantir a segurança operacional, a conformidade normativa e o desempenho adequado da máquina cortadora a laser através de uma inspeção técnica detalhada, análise do estado atual do equipamento e registro formal das condições em relatório técnico, acompanhado da emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
Planejamento e Preparação
Levantamento de informações técnicas sobre a máquina, incluindo modelo, fabricante e normas aplicáveis.
Reunião preliminar com o responsável técnico da empresa para alinhamento das expectativas.
Definição de checklists de inspeção baseados em normas de segurança e desempenho, como NR-12, ABNT e ISO aplicáveis.

Inspeção Técnica no Local
Inspeção visual e funcional da máquina, considerando os seguintes aspectos:
Estrutura física: Integridade mecânica, alinhamento e presença de corrosão ou deformações.
Sistema óptico e laser: Alinhamento do feixe, potência do laser e funcionamento do sistema de focalização.
Sistemas elétricos e eletrônicos: Conformidade do painel elétrico, aterramento e funcionamento dos circuitos de controle.
Sistemas de segurança: Dispositivos de parada de emergência, barreiras de proteção, sensores e sinalizações.
Condições de operação: Ruído, vibrações, superaquecimento e eficiência energética.
Manutenção preventiva e corretiva: Verificação de registros de manutenção anteriores e peças desgastadas.

Ensaios e Testes Operacionais
Realização de testes para verificar o desempenho do corte em diferentes materiais, avaliando precisão, velocidade e qualidade do acabamento.
Avaliação da estabilidade do equipamento sob condições de operação contínua.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada das condições encontradas, incluindo fotos, medições e observações realizadas durante a inspeção.
Identificação de não conformidades e recomendações de adequação ou melhorias.
Indicação das normas e regulamentações aplicáveis.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Registro formal do serviço no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Emissão da ART vinculada à inspeção técnica realizada, garantindo respaldo técnico e jurídico.

ENTREGÁVEIS
Relatório Técnico:
Documento detalhado contendo análise, evidências fotográficas e recomendações.
ART: Emissão e envio da ART registrada no CREA.

RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Disponibilizar o equipamento em local seguro para a inspeção.
Fornecer acesso a documentos técnicos do equipamento, registros de manutenção e histórico de operação.
Indicar responsável técnico para acompanhar a inspeção, caso necessário.

PRAZO ESTIMADO
Inspeção técnica: 1 a 2 dias úteis (dependendo da complexidade).
Elaboração do relatório técnico e emissão da ART: Até 5 dias úteis após a inspeção.

OBSERVAÇÕES
O serviço deve ser realizado por profissional habilitado e registrado no CREA.
A inspeção não substitui manutenções preventivas ou corretivas; recomendações identificadas devem ser tratadas pelo contratante.
Este escopo pode ser ajustado conforme necessidades específicas ou características do equipamento.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes e recomendados na inspeção de uma máquina cortadora a laser, pois permitem uma análise mais detalhada e técnica das condições operacionais e de segurança do equipamento. Abaixo, segue a descrição dessas atividades:

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
Testes de Performance do Sistema Laser
Objetivo:
Avaliar a potência do laser, a eficiência do corte e a precisão do sistema.
Procedimento:
Medição da potência do feixe laser utilizando um medidor específico (power meter).
Teste de corte em materiais de diferentes espessuras e composições, como aço, alumínio ou acrílico, verificando a capacidade do equipamento.
Análise da qualidade do corte (precisão, suavidade das bordas, ausência de rebarbas).
Parâmetros Avaliados:
Potência do laser (em Watts).
Velocidade e precisão do corte (em mm/s e tolerância dimensional).
Qualidade do acabamento superficial.

Ensaios do Sistema de Segurança
Objetivo:
Verificar a funcionalidade dos dispositivos de proteção e sistemas de segurança.
Procedimento:
Teste do botão de emergência para garantir a parada imediata do equipamento.
Verificação da funcionalidade de barreiras de proteção, cortinas de segurança ou sensores de presença.
Avaliação da eficácia dos dispositivos de intertravamento que impedem o funcionamento da máquina em condições inseguras.

Parâmetros Avaliados:
Tempo de resposta do botão de emergência (em milissegundos).
Funcionamento correto de sensores e barreiras.

Ensaios Elétricos e de Controle
Objetivo:
Avaliar o sistema elétrico e eletrônico quanto à segurança e funcionalidade.
Procedimento:
Teste de continuidade e resistência do aterramento.
Medição da corrente elétrica consumida em operação máxima e comparação com as especificações do fabricante.
Verificação do painel de controle e circuitos para identificar sobrecargas, falhas ou desgastes nos componentes.
Parâmetros Avaliados:
Resistência de aterramento (em ohms).
Corrente e tensão elétrica (em amperes e volts).

Testes de Desempenho Mecânico
Objetivo:
Avaliar a estabilidade e funcionalidade dos componentes mecânicos.
Procedimento:
Inspeção de guias, trilhos e rolamentos quanto ao alinhamento e lubrificação.
Testes de vibração durante a operação para identificar possíveis desalinhamentos ou desequilíbrios.
Parâmetros Avaliados:
Vibração (em mm/s ou g-force).
Alinhamento mecânico (em milímetros).

Avaliação Quantitativa de Conformidade Normativa
Objetivo:
Confirmar se os parâmetros operacionais atendem às normas técnicas e regulamentações aplicáveis.
Procedimento:
Medição dos níveis de ruído ambiental gerado pela máquina.
Avaliação da exposição a radiações laser (se aplicável).
Análise da eficiência energética do equipamento.
Parâmetros Avaliados:
Nível de ruído (em dB, conforme NR-15).
Intensidade da radiação laser (em W/m²).
Consumo energético (em kWh).

IMPORTÂNCIA DOS TESTES E ENSAIOS
Segurança: Garante que os operadores estejam protegidos contra acidentes ou falhas.
Eficiência: Identifica oportunidades de otimização para melhorar o desempenho do equipamento.
Conformidade: Assegura o atendimento às normas e regulamentações vigentes, evitando penalidades legais.
Planejamento: Oferece dados técnicos precisos para manutenção preventiva e corretiva.

Esses testes e ensaios, além de fundamentarem o relatório técnico, fornecem subsídios para a recomendação de melhorias e ajustes necessários, aumentando a confiabilidade e a vida útil do equipamento.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Máquina Corte a Laser

Laudo Máquina Corte a Laser

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 3286 – Ferramentas de corte único – Raios de canto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
Protocolo – Guidelines American Heart Association –  AHA – (Diretrizes de Associação Americana do Coração);
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Máquina Corte a Laser

Laudo Máquina Corte a Laser

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Máquina Corte a Laser

Laudo Máquina Corte a Laser

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Requisitos e instruções da máquina;
Criação do  modelo e Materiais;
Interface do software de corte;
Interpretação de desenho técnico;
Conhecimentos matemáticos;
Conhecimento do tipo de Máquina;
Função da máquina de gravação e corte a laser;
Painel de instruções e operação;
Cuidados e Manutenção e Parâmetros técnicos;
Limpeza e cuidados com o equipamento;
Exaustor, Estabilizador e Cortadora;
Calibração da Cortadora;
Tipo de Material a ser cortado;
Análise da peça gabarito;
Verificação dos botões de comando;
Fontes do laser;
Conhecimentos dos Tipos de laser
– Lasers de isolantes dopados;
– Lasers gasosos;
– Lasers de corante;
– Lasers de semicondutor;
– Laser de CO2;
Feixes de Laser;
Propriedades Espaciais e Temporais;
Modo de Funcionamento contínuo e pulsado;
Focalização de Feixe Laser;
Segurança ao uso;
Aplicações do Laser e Laser Superpulso;
Vaporização;
Analise da Fusão auxiliada por gás inerte, reativo.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo Máquina Corte a Laser

Saiba Mais: Laudo Máquina Corte a Laser

12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.
12.1.9.1 A adoção de sistemas de segurança nas zonas de perigo deve considerar as características técnicas da máquina e do processo de trabalho e as medidas e alternativas técnicas existentes, de modo a atingir o nível necessário de segurança previsto nesta NR.
12.1.9.1.1 Entende-se por alternativas técnicas existentes as previstas nesta NR e em seus Anexos, bem como nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.9.2 Não é obrigatória a observação de novas exigências advindas de normas técnicas publicadas posteriormente à data de fabricação, importação ou adequação das máquinas e equipamentos, desde que atendam a Norma Regulamentadora n.2 12, publicada pela Portaria SIT n.2 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, seus anexos e suas alterações posteriores, bem como às normas técnicas vigentes à época de sua fabricação, importação ou adequação.
12.1.10 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir todas as orientações relativas aos procedimentos seguros de operação, alimentação, abastecimento, limpeza, manutenção, inspeção, transporte, desativação, desmonte e descarte das máquinas e equipamentos;
b) não realizar qualquer tipo de alteração nas proteções mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos, de maneira que possa colocar em risco a sua saúde e integridade física ou de terceiros;
c) comunicar seu superior imediato se uma proteção ou dispositivo de segurança foi removido, danificado ou se perdeu sua função; d) participar dos treinamentos fornecidos pelo empregador para atender às exigências/requisitos descritos nesta NR;
e) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta NR.
12.1.11 As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.
12.1.12 Os sistemas robóticos que obedeçam às prescrições das normas ABNT ISO 10218-1, ABNT ISO 10218-2, da ISO/TS 15066 e demais normas técnicas oficiais ou, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis, estão em conformidade com os requisitos de segurança previstos nessa NR.
12.4.14 Se indicada pela apreciação de riscos a necessidade de redundância dos dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança, conforme a categoria de segurança requerida, o circuito elétrico da chave de partida de motores de máquinas e equipamentos deve:
a) possuir estrutura redundante;
b) permitir que as falhas que comprometem a função de segurança sejam monitoradas; e
c) ser adequadamente dimensionado de acordo com o estabelecido pelas normas técnicas oficiais ou pelas normas internacionais aplicáveis.
12.4.14.1 É permitida a parada controlada do motor, desde que não haja riscos decorrentes de sua parada não instantânea.
12.5 Sistemas de segurança.
12.5.1 As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
12.5.1.1 Quando utilizadas proteções que restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias mínimas conforme normas técnicas oficiais ou normas internacionais aplicáveis.
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que dificulte a sua burla;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
12.5.2.1 A instalação de sistemas de segurança deve ser realizada por profissional legalmente habilitado ou profissional qualificado ou capacitado, quando autorizados pela empresa.
12.5.3 Os sistemas de segurança, se indicado pela apreciação de riscos, devem exigir rearme (“reset”) manual.
12.5.3.1 Depois que um comando de parada tiver sido iniciado pelo sistema de segurança, a condição de parada deve ser mantida até que existam condições seguras para o rearme.
12.5.4 Para fins de aplicação desta NR, considera-se proteção o elemento especificamente utilizado para prover segurança por meio de barreira física, podendo ser:
a) proteção fixa, que deve ser mantida em sua posição de maneira permanente ou por meio de elementos de fixação que só permitam sua remoção ou abertura com o uso de ferramentas;
b) proteção móvel, que pode ser aberta sem o uso de ferramentas, geralmente ligada por elementos mecânicos à estrutura da máquina ou a um elemento fixo próximo, e deve se associar a dispositivos de intertravamento.
12.5.5 Os componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada das máquinas, inclusive de emergência, devem garantir a manutenção do estado seguro da máquina ou equipamento quando ocorrerem flutuações no nível de energia além dos limites considerados no projeto, incluindo o corte e restabelecimento do fornecimento de energia.
12.14 Procedimentos de trabalho e segurança.
12.14.1 Devem ser elaborados procedimentos de trabalho e segurança para máquinas e equipamentos, específicos e padronizados, a partir da apreciação de riscos.
12.14.1.1 Os procedimentos de trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes, sendo considerados complementos e não substitutos das medidas de proteção coletivas necessárias para a garantia da segurança e saúde dos trabalhadores.
12.14.2 Ao início de cada turno de trabalho ou após nova preparação da máquina ou equipamento, o operador deve efetuar inspeção rotineira das condições de operacionalidade e segurança e, se constatadas anormalidades que afetem a segurança, as atividades devem ser interrompidas, com a comunicação ao superior hierárquico.
12.14.2.1 Não é obrigatório o registro em livro próprio, ficha ou sistema informatizado da inspeção rotineira realizada pelo operador prevista no subitem 12.14.2.
12.14.3 Os serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.
12.14.3.1 As empresas que não possuem serviço próprio de manutenção de suas máquinas ficam desobrigadas de elaborar procedimentos de trabalho e segurança para essa finalidade.
Dispositivo limitador: Dispositivo que previne uma máquina, ou as condições perigosas de uma máquina, de ultrapassar um limite determinado (por exemplo, limitador de espaço, limitador de pressão, limitador de torque etc.).
Dispositivo de obstrução: qualquer obstáculo físico (barreira, trilho etc.) que, sem impedir totalmente o acesso a uma zona perigosa, reduz a probabilidade do acesso a esta zona, oferecendo uma obstrução ao acesso livre.
Dispositivos mecânicos: dispositivos de retenção, restrição, obstrução, limitadores, separadores, empurradores, inibidores/defletores, retráteis, ajustáveis ou com auto fechamento; e
Dispositivo mecânico de intertravamento: seu funcionamento se dá pela inserção/remoção de um atuador externo no corpo do dispositivo, ou pela ação mecânica direta (ou positiva) de partes da máquina ou equipamento, geralmente proteções móveis, sobre elementos mecânicos do dispositivo. É passível de desgaste, devendo ser utilizado de forma redundante e diversa quando a apreciação de riscos assim exigir, para evitar que uma falha mecânica, como a quebra do atuador ou de outros elementos, leve à perda da função de segurança. Quando exigidos em redundância (dois dispositivos), pode-se aplicar um deles com ação direta de abertura de um elemento de contato normalmente fechado (NF), e o outro com ação não direta de abertura (por ação de mola) de um elemento de contato normalmente aberto (NA), gerando os sinais de parada, dentre outras configurações possíveis – a depender também da interface de segurança utilizada, que pode operar com sinais iguais ou invertidos. (ISO 14119).
Dispositivo de validação: dispositivos suplementares de controle operados manualmente, que, quando aplicados de modo permanente, habilitam o dispositivo de acionamento.
Dispositivos responsáveis pela prevenção de partida inesperada ou pela função de parada relacionada à segurança: São dispositivos projetados para estabelecer ou para interromper a corrente em um ou mais circuitos elétricos, por exemplo: contatores, dispositivos de seccionamento comandados remotamente através de bobina de Este texto não substitui o publicado no DOU.
F: NR 12

Laudo Máquina Corte a Laser: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS
Técnico realizando inspeção em silos de armazenamento, com uso de EPI, demonstrando atividade de vistoria preventiva, controle de riscos ocupacionais e atendimento às exigências da NR-01 e NR-06.
LAUDO DE TORRE DE RESFRIAMENTO

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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