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Laudo Instalações Elétricas
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Elétrica, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Engenharia Elétrica, NR10, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Instalações Elétricas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 30954

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Instalações Elétricas é um documento técnico essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento de sistemas elétricos em diversos tipos de edificações. 

Emitido por profissionais qualificados, como engenheiros ou técnicos em eletricidade, o documento avalia se as instalações estão em conformidade com as normas vigentes, verificando aspectos como a qualidade dos componentes e a eficiência dos dispositivos de proteção. 

A certificação é fundamental para prevenir acidentes, identificar falhas e garantir a integridade do sistema elétrico, assegurando que ele não ofereça riscos à estrutura ou às pessoas. 

Esse tipo de parecer é obrigatório em diversas situações, como renovação de alvarás, transações imobiliárias ou para a manutenção periódica de edifícios, tanto residenciais quanto comerciais ou industriais. 

Dessa maneira, o documento oferece uma visão detalhada da condição das instalações, permitindo correções antes que problemas mais graves apareçam, promovendo a segurança e a economia com reparos futuros.

Por que o Laudo de Instalações Elétricas é importante?

Instalações elétricas - Laudo de Instalação Elétrica

Engenheiro realiza vistoria em instalação elétrica

O Laudo de Instalações Elétricas é um documento essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento de qualquer ambiente com redes elétricas, seja residencial, comercial ou industrial. 

Este relatório técnico avalia as condições do sistema elétrico, prevenindo acidentes e assegurando que tudo esteja em conformidade com as normas vigentes, como a NBR 5410, que regula instalações de baixa tensão no Brasil.

A principal função desse documento é garantir a segurança dos usuários. Com a inspeção, é possível identificar falhas, como fiações desgastadas, sobrecargas e outros riscos que, se não corrigidos, podem causar curtos-circuitos, incêndios ou choques elétricos. 

Assim, o parecer serve como uma medida preventiva, antecipando problemas antes que eles se agravem, o que pode evitar prejuízos financeiros e, sobretudo, acidentes graves.

Além da segurança, a conformidade com as normas técnicas é outro ponto crucial. O laudo assegura que as instalações atendam aos critérios exigidos pela legislação, o que é fundamental para o funcionamento seguro e eficiente de equipamentos elétricos. 

Empresas, por exemplo, que precisam estar em dia com essas exigências, evitam multas e complicações jurídicas ao obterem esse tipo de certificação.

Manter o sistema elétrico atualizado é também um investimento em durabilidade e eficiência. Instalações antigas ou mal conservadas podem aumentar o consumo de energia, o que impacta diretamente nas contas de luz. Com o material, é possível otimizar o uso dos equipamentos, promovendo um ambiente mais seguro e econômico.

Portanto, realizar o Laudo de Instalações Elétricas periodicamente é uma maneira eficaz de proteger tanto os usuários quanto o patrimônio, garantindo um sistema elétrico mais confiável, seguro e eficiente.

Quais as principais etapas da emissão do laudo?

As principais etapas da emissão de um Laudo de Instalações Elétricas são essenciais para garantir a segurança e o correto funcionamento do sistema elétrico de um edifício. O processo começa com uma inspeção inicial do local, onde um técnico especializado avalia o estado geral das instalações, identificando possíveis pontos de atenção.

Em seguida, são realizadas medições de tensão, corrente e resistência. Esses testes permitem verificar se os parâmetros elétricos estão dentro dos padrões exigidos, assegurando que a rede funcione de maneira eficiente e segura, evitando sobrecargas e outros problemas.

Outro ponto fundamental é a verificação dos dispositivos de proteção, como disjuntores e DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos). 

Avaliamos esses componentes para garantir que operem corretamente e estejam prontos para interromper o circuito em casos de sobrecorrente ou surtos de tensão, protegendo tanto os equipamentos quanto as pessoas que utilizam a instalação.

Após essa verificação, é elaborada uma análise detalhada de conformidade com as normas técnicas, como a NR-10 e a NBR 5410. Essa etapa assegura que as instalações atendam aos requisitos legais e padrões de segurança, minimizando riscos de acidentes elétricos e incêndios.

Por fim, se forem identificados problemas ou inadequações durante as inspeções, o laudo incluirá propostas de soluções técnicas. Essas recomendações visam corrigir falhas e aprimorar a eficiência e a segurança da instalação, garantindo que o sistema elétrico funcione dentro dos padrões ideais e em conformidade com a legislação vigente.

Quais são as normas técnicas que regem o laudo?

As normas técnicas desempenham um papel fundamental na segurança e na qualidade das instalações elétricas. A ABNT NBR 5410, que regulamenta as Instalações Elétricas de Baixa Tensão, é uma das principais diretrizes a serem seguidas. 

A norma define os requisitos para garantir que os projetistas e executores desenhem e implementem as instalações com segurança, reduzindo os riscos de acidentes elétricos e assegurando o bom funcionamento dos sistemas.

Além da NBR 5410, existem outras normas que complementam as diretrizes de segurança elétrica. A ABNT NBR 13570, por exemplo, aborda as condições mínimas de segurança em instalações elétricas em edificações. 

Já a NBR 5419 trata da proteção contra descargas atmosféricas, fundamental em regiões propensas a tempestades. O cumprimento dessas normas é essencial para assegurar não apenas a proteção dos usuários, mas também a integridade dos equipamentos.

Seguir os padrões regulamentares não é apenas uma questão de conformidade legal, mas também uma responsabilidade ética e social. Aplicar essas normas garante que os profissionais executem as instalações elétricas de maneira adequada, minimizando os riscos de incêndios, choques elétricos e falhas operacionais.

Assim sendo, a conformidade com as normas é um critério muitas vezes exigido em vistorias e licenças, assegurando que o empreendimento esteja em conformidade com a legislação vigente.

Em um cenário onde a segurança elétrica é primordial, a adoção de normas técnicas é um passo crucial. Elas garantem que as instalações sejam realizadas de acordo com as melhores práticas, promovendo não apenas a segurança, mas também a confiança dos usuários nas edificações. 

Assim, a implementação rigorosa dessas normas não só cumpre um papel legal, mas também contribui para um ambiente mais seguro e confiável para todos.

Quais os tipos de instalações elétricas?

Engenheiro realiza vistoria em instalação elétrica - Laudo de Instalação Elétrica

Instalação elétrica

As instalações elétricas desempenham, portanto, um papel fundamental na segurança e funcionalidade dos ambientes, sejam eles residenciais ou comerciais. Podemos classificá-las em diferentes tipos, cada um com características e funções específicas.

Instalações de Alimentação são as primeiras a serem consideradas, pois se referem à conexão direta com a rede de energia elétrica. Esse tipo de instalação é responsável por trazer a energia necessária para os circuitos elétricos do local. 

É vital seguir as normas técnicas ao fazer essa conexão, garantindo a segurança e a eficiência no fornecimento de eletricidade.

Em seguida, temos as Instalações de Distribuição, que englobam os cabos e quadros de distribuição. Esses componentes direcionam a energia recebida para os diversos ambientes e equipamentos do imóvel.

A correta dimensionamento dos cabos e a instalação de quadros de distribuição adequados são cruciais para evitar sobrecargas e garantir o funcionamento seguro dos circuitos.

As Instalações de Iluminação focam na instalação de luminárias e sistemas de controle de iluminação. Esses sistemas não apenas iluminam os espaços, mas também contribuem para a estética e funcionalidade do ambiente. O uso de tecnologias modernas, como sensores de presença e dimmers, permite uma melhor gestão do consumo energético.

Por último, as Instalações de Proteção são fundamentais para a segurança elétrica, envolvendo dispositivos como disjuntores e fusíveis. Esses elementos atuam como barreiras contra sobrecargas e curtos-circuitos, protegendo tanto as pessoas quanto os equipamentos.

Desse modo, as Instalações de Controle e Automação vêm ganhando destaque, permitindo o gerenciamento inteligente de diversos sistemas elétricos. Essa tecnologia proporciona maior conforto e eficiência energética, transformando a maneira como interagimos com o ambiente.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Instalações Elétricas

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas  pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE CONFORMIDADE DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS – NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar uma visita técnica para inspecionar as instalações elétricas, verificando sua conformidade com os requisitos estabelecidos pela NR 10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade). O processo inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Atividades a Serem Desenvolvidas:
Planejamento da Inspeção:
Levantamento das áreas que necessitam da inspeção, identificando os principais componentes e circuitos das instalações elétricas a serem avaliados.
Definição da metodologia de inspeção, com foco nos itens críticos de segurança e conformidade com a NR 10.
Programação da visita técnica, incluindo os pontos a serem inspecionados e a priorização dos sistemas mais críticos, como quadros de distribuição, sistemas de aterramento, dispositivos de proteção, entre outros.

Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Inspeção visual e funcional dos principais componentes e sistemas das instalações elétricas, verificando a conformidade com os requisitos de segurança da NR 10.
Verificação de aspectos como a correta sinalização de segurança, aterramento adequado, isolamento dos circuitos, condições de uso de equipamentos, e a presença de dispositivos de proteção contra choques elétricos e curtos-circuitos.
Avaliação do estado de conservação das instalações, buscando identificar riscos como sobrecarga de circuitos, fiação exposta, ou componentes danificados que possam comprometer a segurança.
Realização de medições e testes, como a medição de resistência de aterramento, continuidade de aterramento, e verificação do funcionamento de dispositivos de proteção.

Análise e Avaliação dos Resultados:
Comparação das condições encontradas com os requisitos exigidos pela NR 10 e outras normas de segurança aplicáveis.
Identificação de não conformidades e possíveis riscos para a segurança dos trabalhadores e usuários das instalações, sugerindo melhorias e ações corretivas necessárias.
Elaboração de um plano de ação, caso existam desvios significativos ou riscos iminentes, com prazos e responsabilidades para a correção.

Elaboração do Relatório Técnico:
Relatório detalhado contendo a descrição das atividades realizadas, os componentes inspecionados, as condições encontradas e as não conformidades identificadas.
Apresentação das conclusões e das recomendações para adequação das instalações, incluindo as ações corretivas necessárias e prazos sugeridos.
Inclusão de fotografias, diagramas e outros materiais complementares para ilustrar as condições das instalações inspecionadas e facilitar a compreensão dos resultados.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART referente à execução da visita técnica e à inspeção das instalações elétricas, garantindo a formalização da responsabilidade técnica pelos resultados e pela segurança das instalações.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será definido de acordo com a quantidade e complexidade dos sistemas elétricos a serem inspecionados. A previsão para entrega do relatório técnico e da ART será acordada com o contratante, levando em consideração o número de componentes a serem avaliados e a análise necessária para elaborar o documento final.

Observações Adicionais:
Caso necessário, o contratante poderá fornecer informações prévias sobre as instalações e equipamentos, facilitando a análise preliminar.
O escopo pode ser ajustado durante o processo, caso sejam identificadas necessidades adicionais ou modificações nas condições das instalações.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Instalações Elétricas

Laudo Instalações Elétricas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão;
ABNT NBR 5419 – Proteção contra descargas atmosféricas;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Instalações Elétricas

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Instalações Elétricas

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Quantificação e determinação dos tipos e localização dos pontos de utilização de energia elétrica;
Identificar o tipo e o caminhamento dos condutores e condutos;
Identificar o tipo e a localização dos dispositivos de proteção, de comando, de medição de energia elétrica e demais acessórios;
Critérios para Elaboração do Laudo:
Acessibilidade;
Flexibilidade (para pequenas alterações) e reserva de carga (para acréscimos de cargas futuras);
Confiabilidade (obedecer normas técnicas para seu perfeito funcionamento e segurança);
Principais Pontos Analisados:
Plantas de situação;
Projeto arquitetônico;
Projetos complementares;
Informações obtidas do proprietário;
Dimensionamento de todos componentes do projeto;
Quantificação do Sistema;
Quadros de Distribuição;
Memorial Descritivo;
Memorial de Cálculo;
Especificações Técnicas;
Diagnóstico:
Conclusão final do Relatório Técnico, podendo ser:
Crítico = Impacto Irrecuperável;
Regular = Impacto Parcialmente Recuperável;
Mínimo = Recuperável;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

Laudo Instalações Elétricas

Saiba Mais: Laudo Instalações Elétricas

Os principais problemas das instalações elétricas são:
Sobrecargas:
Este problema costuma ocorrer sobretudo pela utilização de muitos aparelhos ligados na mesma tomada (como benjamins ou tês), pelo uso de aparelhos de potência muito elevada em redes elétricas que não estavam preparadas para isto e por improvisações (gambiarras ou gatos) executadas por pessoal não qualificado.
Com o tempo, as sobrecargas podem gerar graves acidentes pessoais e, não raro, ocasionar incêndios.
Falta de manutenção:
É fundamental que haja uma inspeção periódica em sistemas elétricos, quanto maior a utilização mais estreito se torna o período das inspeções.
Extensão:
Soltas pelo piso ou pelas paredes, uma causa frequente de acidentes, que deve ser eliminada e em seu lugar executada uma instalação correta e definitiva.
Improvisações e gambiarras:
Materiais e produtos de qualidade duvidosa, falta de profissionalismo, principalmente na contratação do famoso “faz-tudo”.
Ausência de dispositivos de proteção:
Como o dispositivo DR e aterramento.
Dimensionamento:
Insuficiência dos cabos.
Trabalhos em instalações elétricas, mesmo nas de baixa tensão, devem ser feitos sempre por profissional capacitado e seguindo as orientações da NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão:
Esta Norma estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.
NR-10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.
10.2 – Medidas de Controle:
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
F: NR 10

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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