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Laudo Guindaste de Defesa Marinha
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Civil, Engenharia Civil - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR11, NR12, NR13, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Guindaste Marítimo

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS  EM  GUINDASTE MARÍTIMO , ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 103163

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Guindaste Marítimo é um documento imprescindível para assegurar que os transportes marítimos estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

A inspeção detalhada e o relatório técnico resultante atestam a segurança e a eficiência desses equipamentos, tanto em alto-mar quanto em operações em terra.

Os guindastes marítimos são projetados para içar cargas pesadas, e, por isso, sua manutenção e conformidade são de extrema importância para evitar acidentes e garantir a integridade dos processos.

Avaliação rigorosa para garantir segurança e desempenho em operações marítimas - Laudo Guindaste Marítimo

Avaliação rigorosa para garantir segurança e desempenho em operações marítimas

O que é um Guindaste Marítimo?

O Guindaste Marítimo é um equipamento robusto, geralmente com um único lançamento, projetado para içar cargas em ambientes marítimos e portuários.

Ele é amplamente utilizado em operações de transporte de cargas pesadas, como contêineres e materiais que exigem elevação em plataformas offshore, áreas portuárias e embarcações, por exemplo.

Esses guindastes são projetados para resistir às condições desafiadoras do ambiente marinho, visto que se trata-se de um ambiente com ventos fortes, onde ocorre a corrosão devido à água salgada.

Além de sua resistência, o guindaste marítimo é importante para a logística de transporte, visto que permite que cargas pesadas sejam movimentadas de maneira eficiente e segura.

A realização do Laudo Guindaste Marítimo é crucial para garantir o funcionamento seguro e a longevidade desse equipamento, assegurando que ele atenda a todas as exigências de segurança e eficiência.

Para que Serve o Laudo Guindaste Marítimo?

O Laudo Guindaste Marítimo tem como objetivo principal verificar a conformidade da operação com as normas técnicas e garantir a segurança operacional. Durante a inspeção, especialistas analisam componentes críticos, como a lança, cabos de aço, sistemas hidráulicos e condições estruturais.

Além disso, o laudo é um documento obrigatório para atender às exigências regulatórias, evitando deliberações e problemas legais que poderiam surgir de operações inadequadas.

Ao garantir que tudo esteja em conformidade, o Laudo Guindaste Marítimo protege não apenas os trabalhadores, mas também o patrimônio e a reputação da empresa.

Laudos completos para garantir a eficiência e o cumprimento das normas de segurança - Laudo Guindaste Marítimo

Laudos completos para garantir a eficiência e o cumprimento das normas de segurança

Quais os Tipos de Guindastes Marítimos?

Existem diferentes tipos de guindastes marítimos, cada um projetado para uma aplicação específica. Abaixo estão alguns dos modelos mais comuns:

  • Grua Pau de Carga: Utilizada para elevação de cargas pequenas e médias, ideal para operações que não exigem equipamentos muito robustos;
  • Guindaste Hidráulico Articulado: Este modelo é ideal para operações em plataformas offshore, onde a flexibilidade e a capacidade de manobra são essenciais;
  • Guindaste Torre: Usado para operações portuárias de grande porte, este guindaste é conhecido por sua capacidade de içar cargas pesadas a grandes alturas;
  • Caminhão Guindaste: Oferece mobilidade e eficiência para operações em terra e mar, permitindo que o equipamento se desloque facilmente entre diferentes locais de trabalho;
  • Guindaste Esteira: Este modelo é versátil, sendo capaz de operar em terrenos irregulares e em diversas condições portuárias.

O Laudo Guindaste Marítimo garante a conformidade de todos esses tipos, assegurando que eles estejam aptos para operar com segurança e eficiência.

Como é Realizado o Laudo Guindaste Marítimo?

A realização do Laudo Guindaste Marítimo é um processo que envolve especialistas que inspecionam todas as partes críticas do equipamento. A investigação inclui a análise de:

  • Lança e Sistemas de Içamento: Verificação da resistência e conformidade com as normas de segurança;
  • Componentes Hidráulicos: Avaliação da eficiência e segurança dos sistemas de movimento que permitem o içamento das cargas;
  • Cabos e Polias: Inspeção de desgaste e capacidade de carga, assegurando que todos os componentes estejam em boas condições de funcionamento.

O laudo também inclui a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), garantindo a legalidade da operação e a responsabilidade dos profissionais envolvidos.

Importância da Inspeção Regular de Guindastes Marítimos

Realizar a inspeção regular de guindastes marítimos é essencial para garantir a segurança operacional e a conformidade com as regulamentações. O Laudo Guindaste Marítimo não apenas certifica que o equipamento está apto para uso, mas também previne acidentes graves, falhas mecânicas e prejuízos operacionais.

Equipamentos em mau estado podem resultar em acidentes fatais ou perdas financeiras significativas.

Portanto, a inspeção é um fator determinante na prevenção de problemas. Além disso, o laudo permite que as empresas identifiquem possíveis necessidades de manutenção preventiva, evitando paradas inesperadas e custos elevados que podem impactar a operação.

Vantagens de Realizar o Laudo Guindaste Marítimo

As vantagens de realizar o Laudo Guindaste Marítimo são diversas e impactam diretamente a operação das empresas. Entre elas, destacam-se:

  • Segurança: O laudo garante que o equipamento está em condições seguras de operação, protegendo os trabalhadores, bem como a carga;
  • Conformidade: O laudo atende às normas e requisitos exigidos pela legislação, evitando, desse modo, sanções e multas;
  • Redução de Custos: A prevenção de falhas que podem causar acidentes e prejuízos financeiros é uma das principais vantagens do laudo, permitindo, dessa maneira, que as empresas operem de forma mais eficiente;
  • Durabilidade: A manutenção adequada, assegurada pelo laudo, aumenta, portanto, a vida útil do guindaste, resultando em menos gastos com substituições e reparos;
  • Emissão de ART: O laudo comprova a responsabilidade técnica, assegurando a legalidade da operação e a seriedade da empresa.

Essas vantagens tornam o Laudo Guindaste Marítimo uma ferramenta fundamental para garantir a eficiência e segurança nas operações marítimas e portuárias.

Quem Deve Solicitar o Laudo Guindaste Marítimo?

Empresas que operam transportes marítimos devem solicitar o Laudo Guindaste Marítimo para garantir a segurança e a conformidade com as normas técnicas.

A inspeção periódica dos guindastes marítimos não apenas evita acidentes, mas também garante o bom funcionamento dos equipamentos. Além disso, assegura que a operação siga as melhores práticas de segurança e eficiência, protegendo a saúde dos trabalhadores e a integridade das cargas.

Conclusão

O Laudo Guindaste Marítimo é, portanto, uma ferramenta indispensável para garantir a segurança, eficiência e conformidade dos transportes em operações marítimas.

A inspeção regular assegura que os equipamentos funcionem adequadamente e previnam falhas que possam comprometer a operação e a segurança dos trabalhadores.

Entre em contato e solicite o Laudo Guindaste Marítimo para garantir a conformidade e a segurança de suas operações em ambientes portuários e offshore. Proteger sua empresa e seus colaboradores deve ser sempre a prioridade, e a realização desse laudo é um passo fundamental nessa direção.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Guindaste Marítimo

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ENSAIOS EM GUINDASTE MARÍTIMO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO E EMISSÃO DA ART

Objetivo: Este escopo tem como objetivo detalhar as atividades relacionadas à execução de inspeção técnica, realização de ensaios, elaboração de relatório técnico e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para guindastes marítimos. As atividades visam garantir a segurança, a conformidade com as normas vigentes e a operação eficiente do equipamento.

Atividades a serem realizadas:
Inspeção Técnica:
Inspeção visual detalhada de todos os componentes do guindaste marítimo, incluindo, mas não se limitando a:
Estrutura metálica (torre, base e braços).
Sistema hidráulico.
Sistema elétrico.
Componentes de movimentação (cabos, garras, polias, etc.).
Equipamentos de segurança (sinalizações, dispositivos de emergência, etc.).
Verificação de desgaste, corrosão ou danos em qualquer componente crítico.
Inspeção funcional de operação:
Testes de funcionamento em todas as condições operacionais.
Análise de movimentação e controle de carga.
Verificação de estabilidade e capacidade de carga.

Ensaios Técnicos:
Realização de ensaios não destrutivos, conforme necessário:
Ensaios de ultrassom para verificação de espessura de materiais.
Ensaios de partículas magnéticas ou líquidos penetrantes para detecção de fissuras.
Ensaios de resistência de materiais e componentes.
Ensaios de calibração de sistemas de controle de carga.
Ensaios de segurança operacional:
Teste de estabilidade e controle de carga máxima.
Verificação de sistemas de frenagem e estabilidade dinâmica.

Elaboração do Relatório Técnico:
Elaboração de relatório técnico detalhado, contendo:
Descrição das condições encontradas durante a inspeção e ensaios.
Registros fotográficos e descrições dos componentes inspecionados.
Resultados dos ensaios realizados, com análises e comparações com os padrões exigidos.
Recomendações de manutenção, reparo ou substituição de componentes, caso necessário.
Indicação de conformidade com normas e regulamentações técnicas aplicáveis (como ABNT NBR, ISO, normas marítimas, etc.).

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão de ART, conforme a legislação vigente, certificando a responsabilidade técnica pela execução das atividades de inspeção, ensaio e elaboração do relatório técnico.

Prazos:
A execução das atividades será realizada dentro do prazo estipulado entre as partes, com base na complexidade e na extensão do guindaste a ser inspecionado.

Entregáveis:
Relatório técnico completo com todos os detalhes da inspeção e ensaios realizados.
ART registrada conforme as exigências legais.

Garantia de Qualidade:
A inspeção e os ensaios serão realizados por profissionais qualificados, com a utilização de equipamentos de medição calibrados e certificados, assegurando a confiabilidade dos resultados obtidos.

Considerações Finais:
A execução do serviço de inspeção técnica, ensaios e elaboração de relatório técnico visa assegurar que o guindaste marítimo esteja em condições ideais de operação, atendendo aos requisitos de segurança e desempenho estabelecidos por normas nacionais e internacionais.

Este escopo pode ser ajustado conforme as necessidades específicas do cliente e as condições do guindaste a ser inspecionado.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO ´PERTINENTES E CONTRATADO:

Objetivo: Este escopo define as atividades de testes, ensaios e avaliação quantitativa necessárias para avaliar o desempenho, a segurança e a conformidade de um guindaste marítimo, com foco na coleta de dados objetivos e verificáveis que assegurem o funcionamento adequado do equipamento.

Atividades a serem realizadas:
Testes e Ensaios:
Ensaios de Carga Estática:
Realização de testes com cargas estáticas para avaliar a capacidade máxima de carga do guindaste, conforme especificações do fabricante e normas vigentes.
Monitoramento da resposta estrutural do guindaste durante a aplicação da carga estática.
Ensaios de Carga Dinâmica:
Realização de ensaios com carga dinâmica, aplicando movimentos de levantamento e movimentação para simular as condições reais de operação.
Avaliação da performance do guindaste durante movimentos verticais e horizontais com diferentes pesos de carga.
Ensaios de Estabilidade:
Teste de estabilidade do guindaste com cargas máximas, verificando o comportamento durante movimentos extremos.
Análise da segurança do sistema contra possíveis quedas ou perda de controle da carga.
Ensaios de Sistema Hidráulico:
Avaliação da pressão, vazão e funcionamento de todos os componentes hidráulicos.
Teste de integridade dos sistemas de bombeamento e acionamento hidráulico, verificando o desempenho do guindaste em operação contínua.
Ensaios de Sistema Elétrico e Eletrônico:
Teste de funcionamento do sistema elétrico, incluindo motores, geradores e controles eletrônicos.
Verificação dos sensores de carga, sistemas de proteção contra sobrecarga e dispositivos de segurança eletrônicos.
Ensaios de Desempenho Operacional:
Avaliação do tempo de resposta e precisão no controle de movimento, incluindo levantamentos de carga e movimentação lateral.
Medição da velocidade de movimentação de carga, tempo de ciclo e eficiência geral do guindaste.

Avaliação Quantitativa:
Medição da Capacidade de Carga:
Quantificação da carga máxima que o guindaste pode levantar de forma segura, com base nos resultados dos ensaios de carga estática e dinâmica.
Comparação com os parâmetros de capacidade fornecidos pelo fabricante e exigências normativas.
Medição de Desempenho de Movimentação:
Avaliação da velocidade de elevação e movimentação lateral da carga, medida em metros por segundo.

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Inspeções e Verificações Relevantes Realizadas pela Equipe Multidisciplinar:
Lista de Riscos Importantes
Requisitos de Segurança ou Medidas de Segurança
Cálculo Estrutural
Informações necessárias para o cálculo

Análise de tensões
Arranjos mecânicos e estabilizadores
Segurança para o Transporte
Ganchos com trava de segurança conforme requisitos

Bomba hidráulica, reservatório hidráulico, válvulas de alívio da pressão, mangueiras, tubos e conexões
Precauções contra ruptura da linha hidráulica
Taxa de abaixamento do sistema de lanças
Cálculo dos cilindros hidráulicos
Dispositivos Limitadores e Indicadores
Limitador da capacidade nominal

Dispositivos de descida de emergência
Indicadores de capacidade nominal
Válvulas de alívio principal e limitadores de desempenho
Alarme acústico e dispositivo de parada de emergência
Leiaute de Controles Bidirecionais
Estações de controle elevadas

Sistemas Elétricos e Fenômenos Relacionados
Compatibilidade eletromagnética

Instalação, estabilidade, ruídos e vibrações
Acesso às estações de controle elevadas
Ensaios e Procedimentos de Ensaio
Ensaios funcionais, estáticos, dinâmicos e de estabilidade

Fornecimento de manuais: instalador, operador, manutenção
Placas de Identificação
Placa de identificação do fabricante e instalador

Marcações especiais em guindastes florestais, sucateiros e centro de giro
Treinamento de Operadores de Guindastes
Responsabilidades dos proprietários e usuários

Classificação das inspeções e ensaios: iniciais, regulares, frequentes, periódicos e eventuais
Treinamento de manutenção, operação e soldagem
Distribuição de cargas, peças de reposição e boletins de segurança
Cálculos Estruturais e Tensões Admissíveis
Tensões admissíveis para aços estruturais não ligados

Parafusos e prisioneiros fosfatizados ou galvanizados
Pré-tensão em parafusos e tensões na superfície de apoio
Deformações e flambagem
Cálculos conforme a teoria da segunda ordem

Análises de Tensão e Estabilidade
Análise da estabilidade elástica

Análise da tensão de fadiga
Tensões admissíveis e combinadas
Sistemas de Controle
Leiaute horizontal, alavancas de controle, controles multidirecionais

Controles para assentos elevados e remotos
Sistemas de Força Auxiliar de Emergência e Operação de Emergência
Plataformas metálicas e sistemas dielétricos de mangueiras hidráulicas

Aterramento e ponto de ancoragem para cinto de segurança
Controle de qualidade
Normas e Procedimentos para Verificação de Conformidade
Métodos para verificação de conformidade com os requisitos de segurança

Valores nominais das propriedades dos materiais
Tensões admissíveis para aços estruturais e parafusos
Símbolos e direções operacionais
Verificações Adicionais
Manual de instrução de operação da máquina ou equipamento

Plano de inspeção e manutenção conforme NR 12
Relatório técnico com ART e laudos de ensaios não destrutivos (END)
Análise Preliminar de Risco (APR)
Disposições Finais
Caderno e registro fotográfico das avaliações

Identificação dos profissionais (engenheiros e peritos)
Conclusão do PLH e propostas de melhorias corretivas
Quando aplicável, certificado de calibração
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e CRT (Certificação de Responsabilidade Técnica)

Este processo garante a conformidade com as normas e a implementação de medidas de segurança eficazes para a operação e manutenção dos equipamentos e guindastes, conforme exigido pelas regulamentações pertinentes.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Guindaste Marítimo

Laudo Guindaste Marítimo

Referências Normativas (Norma) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 11 – Transporte Movimentação Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
Normam-05/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material – (Marinha do Brasil – Diretoria de Portos e Costas);
Normam-01/DPC – Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto;
ABNT NBR 16463-1 – Guindastes – Parte 1: Requisitos para a elaboração de manuais de instruções;
ANBT NBR 15958 – Regras para projeto de equipamentos de elevação de carga;
ANBT NBR ISO 2408 – Cabos de aço para uso geral – Requisitos mínimos;
ANBT NBR ISO 3108 – Cabos de aço para uso geral – Determinação da Carga de Ruptura Real;
ANBT NBR 5940 – Construção naval – Amarras – Requisitos
ANBT NBR 13545 – Movimentação de Carga – Manilhas;
ANBT NBR 15466 – Qualificação e Certificação de Pontes Rolante, Pórtico  e Semipórtico;
ABNT NBISO 11064 – Ergonomia – Projeto de estações de trabalho para controle de sistemas.
ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Guindaste Marítimo

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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Laudo Guindaste Marítimo

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*

Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo Guindaste Marítimo

Laudo Guindaste Marítimo

18.4.6.2 As tarefas envolvendo soluções alternativas somente devem ser iniciadas com autorização
especial, precedida de análise de risco e permissão de trabalho, que contemple os treinamentos, os procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa.
18.4.6.3 A documentação relativa à adoção de soluções alternativas integra o PGR do canteiro de obras, devendo estar disponível no local de trabalho e acompanhada das respectivas memórias de cálculo, especificações técnicas e procedimentos de trabalho.
18.7.3.5 É obrigatória a colocação de pranchas de material resistente firmemente apoiadas sobre as armações, para a circulação de trabalhadores.
18.7.3.6 As extremidades de vergalhões que ofereçam risco para os trabalhadores devem ser protegidas.
18.7.4 Estrutura de concreto
18.7.4.1 O projeto das fôrmas e dos escoramentos, indicando a sequência de retirada das escoras, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado.
18.7.4.2 Na montagem das fôrmas e na desforma, são obrigatórios o isolamento e a sinalização da área no entorno da atividade, além de serem previstas as medidas de prevenção de forma a impedir a queda livre das peças.
18.7.4.3 A operação de concretagem deve ser supervisionada por trabalhador capacitado, devendo ser observadas as seguintes medidas:
a) inspecionar os equipamentos e os sistemas de alimentação de energia antes e durante a execução dos serviços;
b) inspecionar as peças e máquinas do sistema transportador de concreto antes e durante a execução dos serviços;
c) inspecionar o escoramento e a resistência das fôrmas antes e durante a execução dos serviços;
d) isolar e sinalizar o local onde se executa a concretagem, sendo permitido o acesso somente à
equipe responsável;
e) dotar as caçambas transportadoras de concreto de dispositivos de segurança que impeçam o
seu descarregamento acidental.
F: NR 18.

Laudo Guindaste Marítimo

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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