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Laudo Equipamentos Cozinha Industrial (1)
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia de Materiais, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Equipamentos Cozinha Industrial

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO PARA EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE COZINHA INDUSTRIAL COM EMISSÃO DA ART

Referência: 177627

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

A realização do Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial assegura que os sistemas atendam às exigências normativas e operacionais. A conformidade com os regulamentos de segurança previne riscos de incêndio e garante a proteção dos funcionários e clientes.

Além disso, o laudo ajuda a identificar falhas operacionais, permitindo que correções sejam feitas antes que problemas maiores ocorram. Ou seja, esse laudo é uma ferramenta vital para a gestão de riscos. Quando os equipamentos são inspecionados regularmente, é possível detectar problemas antes que eles causem algum tipo de acidente.

Por exemplo, uma fritadeira com vazamento pode causar um incêndio devastador. Porém, com um laudo técnico, esse risco é minimizado. A realização do laudo também demonstra um compromisso com a qualidade. Clientes e funcionários se sentem mais seguros em um ambiente onde a segurança é priorizada.

Isso pode resultar em uma melhor reputação para o estabelecimento, atraindo mais clientes e aumentando a satisfação dos funcionários. Além do crescimento da marca, é claro.

Relatório Técnico de Conformidade dos Equipamentos: Documentação comprovando que todos os equipamentos atendem às normas de segurança e qualidade - Laudo Equipamentos Cozinha Industrial

Relatório Técnico de Conformidade dos Equipamentos: Documentação comprovando que todos os equipamentos atendem às normas de segurança e qualidade

Quais são os principais equipamentos de cozinha industrial?

Os principais equipamentos de cozinha industrial que requerem laudos incluem:

  • Fornecedores e Fornos: Equipamentos que são necessários para a cocção. É imprescindível garantir que eles operem de maneira segura e eficiente. Nesse sentido, laudos específicos asseguram que estes equipamentos atendam às normas de segurança e eficiência energética;
  • Fritadeiras: A análise de segurança contra vazamentos e o funcionamento adequado são outros pontos indispensáveis. Fritadeiras mal mantidas podem ser uma fonte de incêndio, por exemplo. O laudo técnico garante que estejam em conformidade com as normas;
  • Grill e Chapa: Necessitam de inspeção para assegurar o correto funcionamento e a manutenção preventiva, afinal, equipamentos que não funcionam corretamente podem resultar em alimentos mal cozidos, afetando a saúde dos consumidores;
  • Equipamentos de Depuração de Ar: É necessário verificar periodicamente a eficiência dos sistemas que tratam o ar contaminado, visto que a qualidade do ar é muito importante em cozinhas industriais, onde fumaça e odores podem afetar a saúde dos trabalhadores. Todavia, esses equipamentos são apenas alguns exemplos.

Cada um desempenha um papel de destaque na operação de uma cozinha industrial. Portanto, um laudo abrangente garante que a equipe considere todos os aspectos de segurança e eficiência.

Quais são os tipos de Laudo Equipamentos Cozinha Industrial?

Vários tipos de laudos podem ser solicitados para equipamentos de cozinha industrial:

  • Laudo de Instalação: Avalia se os equipamentos foram instalados conforme as normas vigentes, visando garantir que a instalação atenda aos padrões de segurança;
  • Laudo de Manutenção: Verifica a adequação das manutenções realizadas nos equipamentos, visto que manutenções inadequadas podem levar a falhas operacionais e riscos de segurança;
  • Laudo de Segurança Contra Incêndio: Analisa o funcionamento de sistemas de prevenção e combate a incêndios.

Por fim, a escolha do laudo correto depende das características da cozinha e dos equipamentos utilizados.

Laudo técnico certificando a conformidade dos equipamentos com as exigências regulamentares de segurança e operação - Laudo Equipamentos Cozinha Industrial

Laudo técnico certificando a conformidade dos equipamentos com as exigências regulamentares de segurança e operação

Quais são as normas e regulamentações aplicáveis?

As normas que regem o funcionamento dos equipamentos de cozinha industrial incluem:

  • NBR 9077: Normas de segurança contra incêndio em edificações, que é uma norma que estabelece diretrizes para a instalação e operação de sistemas de combate a incêndios;
  • NBR 14039: Diretrizes para instalações de cozinhas profissionais, visto que a norma abrange aspectos de segurança, eficiência e higiene;
  • Resoluções da ANVISA: Normas de higiene e segurança alimentar.

Cumprir essas normas é fundamental para garantir a segurança e a eficiência das operações de cozinha, afinal, o não cumprimento pode resultar em multas e até mesmo no fechamento do estabelecimento.

Como é o processo de elaboração do Laudo Equipamentos Cozinha Industrial?

A elaboração do laudo deve seguir um procedimento rigoroso que inclui:

  • Inspeção Visual: Profissionais habilitados realizam uma inspeção visual detalhada dos equipamentos, visando identificar problemas visíveis que podem afetar a segurança;
  • Testes de Funcionamento: Esse passo é fundamental para verificar a eficiência e a segurança dos sistemas;
  • Análise dos Documentos Técnicos: Todos os responsáveis devem analisar os documentos relacionados aos equipamentos, como manuais e certificados de conformidade, a fim de assegurar que os equipamentos estejam em conformidade com as normas.

Profissionais qualificados realizam essas avaliações, garantindo que todos os aspectos do sistema estejam em conformidade com as exigências legais. A experiência e o conhecimento técnico desses profissionais são indispensáveis para a eficácia do laudo.

Avaliação do funcionamento e da eficiência no processo de higienização - Laudo Equipamentos Cozinha Industrial

Avaliação do funcionamento e da eficiência no processo de higienização

Quais são as vantagens de um Laudo Técnico?

Um Laudo Técnico não apenas assegura a segurança, mas também melhora a eficiência operacional. Com laudos regulares, é possível identificar áreas de melhoria, reduzindo custos com manutenção e evitando paradas inesperadas.

Além disso, demonstra um compromisso com a qualidade e segurança aos clientes. Os benefícios de um laudo técnico vão além da segurança. Isso porque um ambiente de trabalho seguro e eficiente resulta em maior produtividade.

Funcionários que se sentem seguros tendem a trabalhar melhor e com mais motivação. Isso pode levar a um aumento na qualidade dos alimentos preparados e, consequentemente, à satisfação do cliente. Além disso, a realização de laudos periódicos pode ajudar a prolongar a vida útil dos equipamentos.

Equipamentos bem mantidos e inspecionados regularmente têm menos chance de falhar. Isso reduz custos de substituição e garante que a cozinha opere de maneira contínua.

Conclusão

O Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial é fundamental para manter a segurança e a eficiência em cozinhas profissionais. Dessa forma, a conformidade com as normas e a realização de laudos periódicos garantem a proteção dos funcionários e a qualidade do serviço.

Para garantir a segurança e o bom funcionamento de sua cozinha, solicite o laudo conosco. Investir em um laudo técnico é investir na segurança e na eficiência operacional de sua cozinha. Não deixe para depois; a segurança deve ser uma prioridade. Solicite seu Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial e garanta a segurança da sua operação!

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS DE COZINHA INDUSTRIAL COM EMISSÃO DA ART, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

OBJETIVO
Realizar a inspeção técnica de equipamentos e utensílios utilizados em cozinhas industriais, avaliando as condições de segurança, funcionalidade, e conformidade com as normas aplicáveis. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

ATIVIDADES PREVISTAS

Planejamento da Inspeção
Levantamento inicial das especificações dos equipamentos e utensílios a serem inspecionados.

Análise dos requisitos normativos e legais aplicáveis, como as normas de segurança e higiene (ex.: NR-12, NR-24, e regulamentações da vigilância sanitária).
Definição dos métodos e instrumentos a serem utilizados na inspeção.

Inspeção Técnica no Local
Verificação das condições gerais de uso, integridade estrutural, e funcionamento dos equipamentos, tais como:

Fornos industriais.
Fogões.
Exaustores e coifas.
Liquidificadores, batedeiras, e processadores.
Utensílios metálicos e acessórios de uso contínuo.
Avaliação de conformidade com normas de segurança, ergonomia e eficiência.
Identificação de possíveis irregularidades, desgastes, ou riscos operacionais.
Registro fotográfico e anotação dos pontos críticos.

Análise e Diagnóstico Técnico
Análise dos dados obtidos durante a inspeção.

Elaboração de diagnóstico técnico com recomendações para correção de inconformidades, melhorias, ou substituição de itens.

Elaboração do Relatório Técnico
Preparação de um relatório técnico detalhado, contendo:

Descrição dos itens inspecionados.
Condições técnicas encontradas.
Não conformidades identificadas e sua gravidade.
Requisitos normativos aplicáveis.
Recomendações para adequação ou manutenção preventiva e corretiva.

Emissão da ART
Registro da Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA, formalizando a responsabilidade técnica pelo serviço executado.

CRITÉRIOS TÉCNICOS
A inspeção será realizada em conformidade com as normas técnicas e regulamentos vigentes, incluindo, mas não se limitando a:

NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
NR-24 (Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho).
Requisitos específicos da Vigilância Sanitária.
Os serviços devem ser executados por profissionais habilitados e devidamente registrados no CREA.

DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS
Relatório Técnico contendo:

Descrição detalhada dos itens inspecionados.
Resultados da avaliação técnica.
Recomendações e orientações técnicas.
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida e registrada no CREA.

PRAZO DE EXECUÇÃO
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

RECURSOS NECESSÁRIOS
Instrumentos de medição e análise adequados para avaliação dos equipamentos.

Profissionais qualificados e experientes na inspeção de cozinhas industriais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente escopo contempla todas as etapas necessárias para a inspeção técnica de equipamentos e utensílios de cozinha industrial. Alterações ou inclusões de serviços deverão ser previamente negociadas entre as partes envolvidas.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Conclusão do Profissional Legalmente Habilitado – PLH;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Registro das Evidências;

Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial

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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 14518 – Sistemas de Ventilação para cozinhas profissionais;

ABNT NBR 15321-1 – Utensílios domésticos metálicos – Revestimentos – Parte 1: Segurança;
ABNT NBR 11823 – Utensílios domésticos metálicos – Panela de pressão e de baixa pressão;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

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NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
Elaboração de Projeto de Instalação;*
Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
Elaboração do Memorial de Cálculo*
Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Definições; Disposições gerais; Componentes do sistema;
Procedimentos de operação, inspeção e manutenção do sistema;
Características e parâmetros de emissão de gases da exaustão descarregados na atmosfera;
Balanceamento e teste do sistema de ventilação;
Requisitos adicionais para instalações com equipamentos à base de combustível sólido;
Elementos adicionais de segurança em equipamentos de cocção;
Fontes de calor:  Materiais; Partes metálicas;
Componentes;  Pressões; Pressões de trabalho;
Partes poliméricas: Alças, cabos, hastes e sistemas de fixação;
Pino, peso e demais acessórios em contato com os alimentos;
Capacidade volumétrica; Revestimentos; Névoa salina; Amostragem;
Marcações e instruções;
Método de ensaio de envelhecimento;
Ensaio de corrosão;
Ensaios para utensílios utilizados em forno e fogão;
Partes elastomildeas; Requisitos gerais;  Reagentes; Aparelhagem;
Preparação dos corpos de prova: Anel de vedação; Válvula de segurança;
Procedimento;  Medidas de dureza IRHD – Ensaio em ar e em óleo de milho;
Medidas de volume;  Condicionamento;  Expressão dos resultados;
Alteração de dureza; Variação de volume;
Ensaio de deformação permanente à compressão (DPC);  Aparelhagem;
Preparação dos corpos de prova; Procedimento; Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio; Diagrama sequencial;
Determinação da capacidade volumétrica; Reagentes;
Aparelhagem: Procedimento; Expressão dos resultados;
Procedimento para preparação de anéis para panelas de fechamento externo (a, b, c) e de anéis para panelas de fechamento interno;
Procedimento para preparação de válvulas de segurança; 

Montagem dos corpos de prova; Aparelhagem e montagem para a realização do ensaio de DPC;
Exemplos de aparelhagem adequada para o ensaio de DPC; Vista lateral dos corpos de prova;
Corpos de prova; Sistema de determinação da capacidade volumétrica;
Tolerâncias permitidas para as amostras submetidas ao ensaio de envelhecimento referentes Amostragem;
Densidade da água em função da temperatura;
Churrasqueira de irradiação por infravermelho;
Oxidação de compostos orgânicos voláteis;
Requisitos de proteção contra incêndio de sistema de exaustão;

Requisitos de proteção contra incêndio de sistema elétrico e descargas atmosféricas;
Sistema de compensação e recirculação do ar exaurido;
Procedimentos de operação, inspeção e manutenção do sistema;
Equipamentos de cocção;
Verificações: coifas; dutos; lavadores;
Classificação de efluentes dos equipamentos de cocção;
Plano  de manutenção, operação e controle (PMOC) Sistema de ventilação e exaustão de cozinhas profissionais e manutenção programada;
Limites de deposição de gordura nos dutos e demais componentes do sistema de exaustão;
Fonte: ABNT NBR 14518.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);

PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);

HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial

Saiba Mais: Laudo de Equipamentos de Cozinha Industrial

4 Requisitos gerais
4.1 Nas cozinhas profissionais, os equipamentos, como fogões, fritadeiras. chapas, caldeirões, fornos, máquinas de lavar louças etc., são fontes de emissão de calor, vapores, com ou sem gordura e/ou materiais particulados, que devem ser captados localmente. de forma continua, enquanto perdurar a sua geração.
4.1.1 Para visualização geral das etapas e procedimentos envolvidos para análise e projeto de sistemas de ventilação para cozinhas profissionais, ver Anexo B.
4.1.2 Para atender às necessidades de remoção das emissões e à consequente renovação de ar destes ambientes, deve haver um sistema de ventilação composto por:
a) coifas;
b) rede de dutos e acessórios:
c) ventiladores;
d) dispositivos e equipamentos para tratamento do ar exaurido:
e) elementos de prevenção e proteção contra incêndio;
f) compensação do ar exaurido.
NOTA As recomendações construtivas dos equipamentos. dispositivos e de manutenção visam sempre evitar o acúmulo de material combustível no sentido do fluxo da exaustão e um caminho compartimentado para o fluxo. da captação até a sua descarga.
4.1.3 As medidas adicionais de segurança, relativas a equipamentos de cocção, estão indicadas na Seção 11. 4.1.4 Os procedimentos de operação e manutenção estão descritos na Seção 12. 4.1.5 O sistema de ventilação deve ser balanceado e ensaiado. seguindo os procedimentos descritos na Seção 13. 4.1.6 A operação com equipamentos que utilizam combustível sólido como carvão ou lenha deve estar de acordo com a Seção 14.
4.2 Os sistemas de exaustão de cozinhas profissionais devem ser independentes de qualquer outro tipo de sistema de ventilação. Toda cozinha profissional deve ter um sistema de exaustão exclusivo. Estes sistemas podem ser reunidos em uma unidade de tratamento do ar terminal visando à remoção de poluentes residuais e permitindo a descarga unificada, desde que seja assegurada a independência entre os sistemas a montante da unidade de tratamento do ar. Esta opção não isenta a utilização de tratamento primário em cada cozinha individual. Esta opção não é permitida para equipamentos com combustível sólido.
NOTA Sistemas de exaustão de cozinhas podem ser comuns a duas ou mais cozinhas, desde que seja assegurada a independência entre os sistemas a montante da unidade de tratamento de ar.
4.3 Caso seja introduzida alguma modificação no projeto original do sistema de exaustão, por ocasião da instalação, é obrigação da empresa instaladora. além de indicar no projeto executivo as alterações efetuadas, recalcular a perda de carga efetiva para assegurar a vazão de ar requerida, adotando uma solução adequada para assegurar o desempenho previsto para o sistema, no projeto original.
4.4 Todo e qualquer material em contato com o fluxo de ar deve ser metálico, de alvenaria, concreto ou fibrocimento. com superfície lisa e espessura adequada para assegurar o tempo requerido de resistência ao fogo (TRRF) de 1 h. Os elementos em contato externo com o sistema de exaustão de cozinhas devem ser classificados como não combustíveis.
4.5 Deve-se ainda observar a necessidade de atender às indicações, referentes à temperatura interna na cozinha e níveis de ruído interno e externo.
4.6 As áreas destinadas à implantação de cozinhas com cocção devem ser escolhidas e projetadas desde a concepção original do empreendimento, atendendo a todos os requerimentos de infraestrutura especializada para esta atividade, incluindo o menor trajeto do duto de exaustão, até o ambiente externo. Os depósitos de combustíveis sólidos devem estar de acordo com a Seção 14, dispondo de sistema combate ao incêndio. Não é permitido o uso de botijões de gás em ambiente confinado.
4.7 Sistemas de recirculação de ar de cocção consistem em equipamento de cozinha com coifa acoplada, projetados para remover gordura, fumaça e odores e retomar o ar captado tratado diretamente para o ambiente. O projeto de ar-condicionado deve considerar que no sistema de recirculação o total de calor e umidade gerado pelo processo de cocção retoma para o ambiente adicionando-o à carga térmica de refrigeração.
F: NBR 14518.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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