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Laudo Sistema Exaustão
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, CREA - ARTs, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestões, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR09, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Testes e Ensaios

Laudo do Sistema de Exaustão

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DO SISTEMA DE EXAUSTÃO – NBR 12979 E NBR 14518 , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 72674

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo do Sistema de Exaustão é fundamental para garantir a eficiência e a conformidade do sistema com as normas de qualidade do ar. A execução de uma inspeção técnica avalia se o sistema de exaustão opera adequadamente, evitando a poluição do ar ambiente.

Hoje, vamos explorar a importância do laudo, o que constitui um sistema de exaustão e os benefícios de manter esse sistema em conformidade.

Qualidade e Conformidade em Sistemas de Exaustão: Relatório técnico completo para avaliar a eficácia e a segurança dos sistemas de exaustão em ambientes industriais e comerciais - Laudo Sistema Exaustão

Qualidade e Conformidade em Sistemas de Exaustão: Relatório técnico completo para avaliar a eficácia e a segurança dos sistemas de exaustão em ambientes industriais e comerciais

O que é um Sistema de Exaustão?

Um sistema de exaustão consiste em um conjunto de componentes projetados para liberar gases não utilizados em processos industriais ou comerciais. Este sistema desempenha um papel crucial na ventilação e no controle da qualidade do ar.

Quando o sistema funciona de maneira eficiente, ele evita a retenção de gases prejudiciais, garantindo um ambiente saudável e seguro. Para que isso aconteça, o sistema deve atender a normas específicas, como a NBR 12979 e a NBR 14518.

Essas normas garantem que o sistema não contribua para a poluição do ar, promovendo um ambiente mais seguro para todos. E, ainda, um sistema de exaustão bem projetado e mantido é essencial para a saúde dos trabalhadores e para a qualidade do ar em áreas urbanas.

Qual é a importância do Laudo do Sistema de Exaustão?

O Laudo do Sistema de Exaustão verifica a conformidade do sistema com os padrões normativos. Ele identifica falhas que podem comprometer a eficiência do sistema. A realização regular desse laudo é uma prática preventiva que ajuda a evitar problemas graves, como a poluição excessiva do ar.

O laudo proporciona segurança aos trabalhadores e ao público em geral, assegurando que os níveis de emissão estejam dentro dos limites permitidos. Outro ponto importante é que empresas que não realizam esses laudos podem enfrentar multas e penalidades, além de danos à reputação.

Então, garantir a conformidade do sistema de exaustão é essencial não apenas para a sustentabilidade, mas também para a saúde pública. Um laudo bem elaborado pode servir como um documento de defesa em casos de fiscalização, demonstrando o comprometimento da empresa com as normas ambientais.

Inspeção de todos os componentes do sistema de exaustão, assegurando remoção eficaz de partículas e vapores prejudiciais - Laudo Sistema Exaustão

Inspeção de todos os componentes do sistema de exaustão, assegurando remoção eficaz de partículas e vapores prejudiciais

Como funciona a inspeção técnica do sistema de exaustão?

A execução da inspeção técnica do sistema de exaustão envolve várias etapas essenciais. Cada uma delas é crucial para garantir que o sistema opere dentro dos padrões estabelecidos.

  • Avaliação Visual: Primeiramente, a etapa inicial consiste na inspeção das condições gerais do sistema. Isso inclui, por exemplo, a verificação de possíveis desgastes, corrosões ou obstruções nos dutos;
  • Verificação de Componentes: Em seguida, realizamos uma checagem detalhada dos dutos, ventiladores e filtros. Além disso, componentes danificados ou mal instalados podem comprometer seriamente a eficiência do sistema;
  • Testes de Emissão: Na fase seguinte, medimos os níveis de gases liberados pelo sistema. Esses testes são, sem dúvida, essenciais para garantir que as emissões estejam dentro dos limites permitidos pelas normas;
  • Comparação com Normas: Posteriormente, analisamos a conformidade com as NBR 12979 e NBR 14518, que estabelecem diretrizes específicas para sistemas de exaustão;
  • Relatório Técnico: Finalmente, ao término do processo, emitimos um laudo com as constatações da inspeção. Este relatório detalha as condições do sistema e fornece recomendações para melhorias, se necessário.

Essas etapas, portanto, garantem que o sistema opere de forma eficiente e segura, promovendo um ambiente saudável para todos.

Quais são os tipos de sistemas de exaustão?

Existem, de fato, diferentes tipos de sistemas de exaustão, cada um projetado para atender a necessidades específicas. A escolha do sistema adequado depende do ambiente e da quantidade de poluentes gerados. Aqui estão alguns dos principais tipos:

  • Sistemas de Exaustão Natural: Esses sistemas utilizam a ventilação natural para remover gases. Eles são mais comuns em ambientes onde a poluição é mínima, e a ventilação é suficiente para garantir a qualidade do ar;
  • Sistemas de Exaustão Mecânica: Por outro lado, esses sistemas empregam ventiladores para forçar a saída de ar. Esses sistemas são ideais para ambientes industriais, onde a quantidade de poluentes é maior;
  • Sistemas de Exaustão Localizada: Além disso, esses sistemas focam na remoção de poluentes em áreas específicas, como em estações de soldagem ou em laboratórios químicos. Eles são projetados para capturar e remover gases perigosos antes que eles se espalhem pelo ambiente;
  • Sistemas de Exaustão Central: Finalmente, esses sistemas servem grandes áreas ou vários pontos de emissão. Eles são mais complexos e requerem um planejamento cuidadoso para garantir eficiência.

Cada sistema, assim, deve ser cuidadosamente projetado e mantido para garantir eficiência. A escolha errada pode, sem dúvida, resultar em falhas operacionais e riscos à saúde.

 Análise técnica da eficiência e segurança de exaustores para controle adequado de ventilação e qualidade do ar - Laudo Sistema Exaustão

Análise técnica da eficiência e segurança de exaustores para controle adequado de ventilação e qualidade do ar

Quais os benefícios de realizar o laudo de exaustão?

Realizar o Laudo do Sistema de Exaustão traz, de fato, diversos benefícios que vão além da conformidade legal. Vamos explorar alguns deles:

  • Segurança: Em primeiro lugar, minimiza os riscos de exposição a gases tóxicos. Isso é especialmente importante em ambientes industriais, onde a presença de poluentes pode afetar a saúde dos trabalhadores;
  • Conformidade Normativa: Além disso, evita multas e penalidades por não conformidade com as normas ambientais. Isso ajuda a preservar a reputação da empresa e a manter a confiança dos clientes;
  • Eficiência Operacional: Também garante que o sistema funcione corretamente, otimizando o desempenho e reduzindo custos operacionais. Um sistema de exaustão eficiente pode resultar em economia de energia e menores custos com manutenção;
  • Melhoria da Qualidade do Ar: Por fim, contribui para um ambiente mais saudável, não apenas para os trabalhadores, mas também para a comunidade em geral. Isso é um aspecto vital em um mundo onde a qualidade do ar está cada vez mais sob escrutínio.

Esses benefícios, portanto, destacam a importância de manter o sistema de exaustão em conformidade e de realizar avaliações regulares.

Quando e com que frequência realizar o laudo?

O Laudo do Sistema de Exaustão deve ser realizado anualmente. Além disso, recomenda-se fazer uma nova avaliação sempre que ocorrerem mudanças significativas no processo ou no sistema. Alterações podem incluir mudanças na produção, a adição de novos equipamentos ou a alteração das condições operacionais.

A realização frequente do laudo garante que o sistema permaneça eficiente e em conformidade com as normas. Isso não apenas protege a saúde dos trabalhadores, mas também ajuda a empresa a evitar problemas legais e financeiros.

Como solicitar o laudo?

Para garantir a eficiência do seu sistema de exaustão, entre em contato conosco. Nossos especialistas realizam inspeções detalhadas e elaboram o Laudo do Sistema de Exaustão, assegurando a conformidade com as normas técnicas.

O processo de solicitação é simples e direto, e nossa equipe está pronta para ajudar a garantir que sua empresa opere dentro dos padrões exigidos. Faça sua parte pela segurança e pela qualidade do ar. Não deixe para depois; a saúde dos seus colaboradores e a reputação da sua empresa estão em jogo.

Conclusão

O Laudo do Sistema de Exaustão é essencial para garantir a conformidade e a eficiência do sistema. A realização regular desse laudo não apenas contribui para a segurança do ambiente, mas também para a saúde pública.

Investir na manutenção do seu sistema de exaustão é um passo crucial para assegurar um futuro sustentável. Entre em contato e solicite seu Laudo do Sistema de Exaustão.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA E ENSAIOS DO SISTEMA DE EXAUSTÃO – NBR 12979 E NBR 14518 , ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

A execução de inspeção técnica do sistema de exaustão, conforme as normas NBR 12979 (Sistemas de exaustão para gases e vapores) e NBR 14518 (Sistemas de exaustão de ambientes de trabalho), envolve a análise detalhada do funcionamento e da conformidade do sistema com as especificações normativas. Isso inclui a avaliação de parâmetros como vazão, pressão, eficiência do sistema, condições de manutenção e segurança, além da verificação de possíveis desgastes, obstruções ou falhas no sistema.

A NBR 12979 trata especificamente do projeto, instalação e manutenção de sistemas de exaustão para ambientes industriais e comerciais, com foco na proteção da saúde ocupacional. Já a NBR 14518 aborda a prevenção de riscos através do controle da ventilação e exaustão de ambientes de trabalho, visando à segurança do ambiente e dos trabalhadores.

Após a execução da inspeção técnica, é necessário elaborar um relatório técnico detalhado, no qual será documentado o processo de avaliação, os resultados encontrados e as possíveis correções ou melhorias necessárias. O relatório deve incluir informações como:
Condições atuais do sistema de exaustão.
Conformidade com as normas e requisitos técnicos.
Identificação de falhas ou não conformidades.
Recomendações para manutenção ou melhorias.
Emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com o responsável técnico pelo serviço.

A elaboração do relatório técnico, com a emissão da ART, garante a validação profissional do processo e a conformidade com as exigências legais para a segurança e eficiência dos sistemas de exaustão.

TESTES, ENSAIOS E AVALIAÇÃO QUANTITATIVA QUANDO PERTINENTES E CONTRATADO:
testes, ensaios e avaliação quantitativa são pertinentes e frequentemente essenciais na execução de inspeções técnicas de sistemas de exaustão, especialmente quando se busca garantir a conformidade com as normas NBR 12979 e NBR 14518, e também assegurar que o sistema esteja funcionando de forma eficaz e segura. Esses processos permitem a obtenção de dados precisos para avaliar a eficiência e o desempenho do sistema de exaustão. Vou detalhar cada um desses aspectos:

Testes
Testes referem-se à aplicação de metodologias específicas para avaliar o comportamento do sistema sob condições controladas ou reais. Eles podem incluir a verificação de parâmetros como vazão de ar, pressão estática, temperatura e velocidade do fluxo de ar nos ductos de exaustão. Exemplos incluem:
Teste de vazão: Para garantir que a quantidade de ar ou gás removido é adequada para as necessidades do ambiente.
Teste de pressão: Para verificar a eficiência do sistema de ventilação e o correto funcionamento dos ventiladores.
Teste de estanqueidade: Para identificar vazamentos no sistema de dutos, que podem comprometer a eficiência e a segurança.

Ensaios

Os ensaios envolvem a realização de experimentos ou medições para obter dados técnicos que são posteriormente analisados. Esses ensaios são necessários para garantir que o sistema de exaustão atenda aos requisitos de desempenho estabelecidos pelas normas. Exemplos de ensaios aplicáveis são:
Ensaios de eficiência de captura de poluentes: Medir a eficácia do sistema de exaustão em remover contaminantes do ar (gases ou vapores).
Ensaios de capacidade do sistema: Avaliar a capacidade do sistema de lidar com variações de carga e diferentes condições de operação.
Ensaios de níveis de pressão sonora: Para verificar se o sistema não gera níveis de ruído que possam ser prejudiciais ao ambiente de trabalho.

Avaliação Quantitativa
A avaliação quantitativa envolve a medição precisa de parâmetros físicos e técnicos do sistema de exaustão. Esses dados numéricos são fundamentais para determinar a eficácia do sistema em conformidade com os parâmetros definidos pelas normas. A avaliação quantitativa pode incluir:
Medição da vazão de ar (m³/h) para verificar se o sistema está dimensionado corretamente.
Medição dos níveis de poluentes (como CO₂, fumaça ou vapores químicos), para avaliar o desempenho ambiental e de segurança.
Cálculo da eficiência do sistema em termos de captura e remoção de contaminantes.
Verificação de uniformidade no fluxo de ar para garantir que todas as áreas do ambiente sejam adequadamente ventiladas.
Importância dos Testes, Ensaios e Avaliação Quantitativa:
Esses procedimentos são cruciais para garantir que o sistema de exaustão:
Atenda aos requisitos das normas NBR 12979 e NBR 14518.
Seja seguro para os ocupantes do ambiente, minimizando riscos à saúde e à segurança.
Funcione de forma eficiente, mantendo os parâmetros de ventilação e exaustão dentro dos limites estabelecidos.
Evite problemas como acúmulo de contaminantes, falhas no sistema de ventilação ou sobrecarregamento de componentes.

A avaliação quantitativa é especialmente relevante, pois fornece um panorama objetivo do desempenho do sistema. Esses dados são essenciais para a elaboração do relatório técnico e para a emissão da ART, garantindo que o sistema de exaustão esteja conforme as especificações e requisitos legais.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Infamáveis e Combustíveis;
Resolução Nº 491 de 19/11/18 – Dispõe sobre padrões de qualidade do ar;
ABNT NBR 12979 – Atmosfera – Determinação da concentração de dióxido de enxofre, pelo método do peróxido de hidrogênio – Método de ensaio;

ABNT NBR 14518 – Sistema de ventilação para cozinhas profissionais;
ABNT NBR ISO 8178-8 – Motores alternativos de combustão interna – Medição da emissão de gases de exaustão – Parte 8: Determinação de grupo motor;
ABNT NBR 12543 –  Equipamentos de proteção respiratória – Classificação;

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratados:
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Processos produtivos emissores de gases;
Classificação das instalações;
Segurança na construção das montagem;
Verificação da emissão de gases poluentes;
Checagem da conformidade do sistema de exaustão com as normas aplicáveis;
Verificação da eficiência do sistema;
Segurança operacional;
Inspeção em segurança e saúde no ambiente de Trabalho;
Controle de fonte de ignição;
Plano de emergência da instalação;
Comunicação da ocorrência;
Análise de riscos;
Dispositivo de parada de emergência;
Componentes pressurizados;
Aspectos ergonômicos;
Projeto da instalação;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema de exaustão;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais;
Verificação do sistema de controle de emissão;
Presença de outros gases no sistema;
Enxofre e nitrogênio;
Checagem da composição dos gases emitidos;
Níveis de controle de poluentes advindos do sistema de exaustão;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.

Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão

Saiba Mais: Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão:

A qualidade do ar de uma região depende essencialmente das fontes emissoras de poluentes e de suas condições físico-meteorológicas. O grau de contaminação do ar é
avaliado pela quantidade e pelo tipo de substâncias nocivas à saúde pública e prejudiciais aos materiais, à fauna e à flora.
O monóxido de carbono (CO) constitui um dos mais perigosos tóxicos respiratórios para homens e animais. Essa junção entre o CO, os hidrocarbonetos (HC), óxidos e dióxidos de
nitrogênio (NO e NO2) e o dióxido de enxofre (SO2) forma um conjunto de elementos altamente nocivos às plantas, aos animais e ao homem.
Além dos gases, há materiais particulados que também poluem o ar. Essas partículas causam irritação do trato respiratório e, conforme seu tamanho, podem penetrar no organismo. É o que ocorre, por exemplo, com o material particulado emitido pelos veículos a diesel.
A atividade antrópica intensificou de tal forma a poluição do ar com o lançamento contínuo de grandes quantidades de substâncias poluentes, que a qualidade do ar tornou-se um
problema ambiental dos mais significativos, tanto nos países industrializados como naqueles em desenvolvimento, tornando-se uma ameaça à saúde e ao bem-estar das pessoas e do
meio ambiente em geral. Este estudo tem como objetivo demonstrar a situação atual de poluição atmosférica na ADA – Área Diretamente Afetada, que abrange o perímetro da Operação Urbana – , e na AIA – Área Indiretamente Afetada, que abrange o entorno da ADA – e quais as intervenções propostas pela OUC do Porto do Rio que poderão afetar a qualidade do ar na região.
8.2 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
O estudo da qualidade do ar foi realizado com base em dados encontrados na literatura e em monitoramentos realizados pelo INEA. Também, baseado nos dados obtidos no estudo
de tráfego viário deste EIV, foi possível realizar cálculos para contabilizar as emissões de gases de efeito estuda na Área Diretamente Afetada. Após análise da situação atual da qualidade do ar, procurou-se listar as intervenções da OUC que poderão influenciar a mesma, de modo a permitir uma comparação entre a Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio
V – Situação Atual e Futura 276 situação atual e futura e, se preciso, propor medidas mitigadoras para os possíveis impactos negativos.
F: Qualidade do Ar e Poluição Atmosférica.

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Elaboração do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade do Sistema de Exaustão: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Elétrico Tanques Combustíveis
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Subestação elétrica: Conectores e muflas de alta tensão assegurando a distribuição eficiente da eletricidade. - Curso Mufla Alta Tensão.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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