Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO – IT Nº 26 – CBPMESP
Referência: 71836
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio é um documento técnico de grande importância, criado para assegurar que os sistemas de combate a incêndio que utilizam gases estão em conformidade com as normas regulamentadoras.
Nossa empresa realiza esse laudo em conformidade com a Instrução Técnica Nº 26 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. O objetivo é garantir que esses sistemas estão funcionando corretamente, prontos para agir com eficácia em situações emergenciais e que respeitam todos os requisitos de segurança.
O que é o Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio?
Um Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio atua liberando gases inertes ou compostos químicos em ambientes onde o uso de água ou outros extintores poderia causar danos ou aumentar os riscos. Esses sistemas são indicados para locais que contenham materiais de alto valor agregado ou equipamentos sensíveis, como data centers, laboratórios, e museus.
Ao serem acionados, os gases expelidos suprimem a combustão ao reduzir os níveis de oxigênio ou interferir diretamente no processo de queima, sem danificar equipamentos elétricos ou causar corrosão.
Quais as vantagens dos gases inertes?
Os gases inertes, como o hélio, neônio, argônio, e nitrogênio, são largamente utilizados nesses sistemas por serem seguros e sustentáveis. Esses gases não são corrosivos, não inflamáveis e não afetam a camada de ozônio, tornando-os ideais para locais onde a preservação de equipamentos e o valor ambiental são preocupações.
Dessa maneira, alguns compostos como a mistura de nitrogênio, argônio e dióxido de carbono têm a capacidade de reduzir os níveis de oxigênio a um ponto onde a combustão não se sustenta, sem comprometer a segurança humana.
Como funcionam as normas e regulamentações para o Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio?
A elaboração do laudo segue as diretrizes estabelecidas pela Instrução Técnica Nº 26 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que regulamenta o uso de sistemas fixos de gases em edificações e áreas de risco. Assim sendo, também são seguidas normas nacionais e internacionais, como:
- NBR 12232: regulamenta a execução de sistemas fixos automáticos com gás carbônico (CO2) por inundação total para proteção de transformadores e reatores de potência;
- NFPA 12: norma norte-americana que padroniza sistemas de extinção de incêndio com dióxido de carbono;
- NFPA 2001: norma que regula o uso de sistemas fixos com agentes limpos.
A conformidade com essas normas é fundamental para garantir que o sistema atenda às exigências de segurança, eficiência e sustentabilidade.
Qual é o escopo dos serviços?
Nossa empresa realiza uma ampla gama de verificações e inspeções para assegurar que o sistema fixo de gases está em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as normas. Entre as principais etapas do laudo, destacam-se:
- Inspeção da localização do ponto de acionamento manual do sistema;
- Verificação do tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento;
- Avaliação da composição dos gases expelidos e seu impacto ambiental;
- Verificação da pressão de exaustão e identificação de possíveis vazamentos;
- Checagem da conformidade com a planta do projeto técnico, incluindo a localização da central de alarme e baterias;
- Inspeção dos sistemas de detecção e alarme utilizados no acionamento do sistema fixo;
- Avaliação da sensibilidade de operação e resistência do sistema ao fogo;
- Inspeção de falhas estruturais, mecânicas e técnicas de exaustão de gases.
Todos os serviços são realizados por uma equipe multidisciplinar, composta por engenheiros e peritos especializados, que garantem a realização de um laudo técnico rigoroso e preciso.
Quais as aplicações dos Sistemas Fixos de Gases?
Os sistemas fixos de gases são recomendados para locais onde o uso de água ou extintores convencionais pode causar mais danos do que benefícios. Entre os exemplos de aplicação, podemos citar:
- Museus e locais com objetos de valor inestimável;
- Data centers e centrais de monitoramento que utilizam equipamentos elétricos sensíveis;
- Laboratórios que lidam com substâncias perigosas ou reagentes;
- Indústrias químicas que utilizam produtos suscetíveis a explosões, como peróxidos orgânicos e hidrazina.
Nesses ambientes, o uso de gases inertes ou compostos limpos é ideal, pois eles não conduzem eletricidade, não deixam resíduos tóxicos e não comprometem a integridade dos equipamentos ou do ambiente.
Como são os benefícios do Laudo?
O Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio oferece inúmeros benefícios, tanto para a segurança quanto para a conformidade legal das instalações. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Garantia de Conformidade: o laudo assegura que o sistema atende às exigências do Corpo de Bombeiros e às normas de segurança aplicáveis;
- Manutenção Preventiva: ao identificar falhas estruturais ou técnicas, o laudo permite a realização de ajustes preventivos, evitando problemas futuros;
- Segurança Operacional: o sistema é avaliado para garantir que funcionará corretamente em situações de emergência, minimizando riscos para pessoas e bens;
- Sustentabilidade: o uso de gases limpos, como o nitrogênio e o argônio, garante que o combate ao incêndio seja seguro para o meio ambiente, sem comprometer a camada de ozônio ou causar aquecimento global.
Qual a documentação e emissão da ART?
Além da realização das inspeções e verificações técnicas, nossa empresa também se responsabiliza pela emissão de todos os documentos necessários para garantir a conformidade do sistema fixo de gases com as normas vigentes. Entre os documentos emitidos, destacam-se:
- Caderno de Registro Fotográfico: documento que inclui imagens das inspeções realizadas e evidências coletadas;
- Relatórios de Avaliação: contêm informações detalhadas sobre o estado de conservação e funcionamento do sistema;
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): certifica que o laudo foi realizado por profissionais qualificados e registrados no conselho de classe.
Disposições finais
Após a conclusão do laudo, nossa empresa emite uma proposta de melhorias corretivas, caso necessário, para garantir que o sistema fixo de gases opere em sua máxima eficiência. A emissão do Certificado de Calibração, quando aplicável, também faz parte do serviço, além da ART e do registro das evidências das avaliações realizadas.
Em resumo, o Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio é um serviço essencial para garantir a segurança de instalações que dependem desse tipo de sistema para proteção contra incêndios. Nossa empresa oferece expertise técnica e total conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros e outros regulamentos aplicáveis, garantindo tranquilidade e segurança para sua empresa.
Referências Normativas
ABNT NBR ISO 29992 – Avaliação dos Resultados dos Serviços de Aprendizagem – Orientação;
ABNT NBR ISO 29993 – Serviço de Aprendizagem fora da Educação Formal – Requisitos de Serviço;
ABNT NBR ISO 29994 – Serviço de Educação e Aprendizagem – Requisitos para Ensinos à Distância;
ABNT NBR ISO 41015 – Facility Management – Influenciando Comportamentos Organizacionais para Melhores Resultados Finais das Instalações;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção;
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Complementos
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ferramentas Necessárias para Manutenção
Chave Allen, 5 mm e 6 mm;
Alicate pequeno com ponta redonda;
Alicate para anel elástico interno, 2,3 e 4 mm;
Alicate para anel elástico externo, 2 e3 mm;
Chave de fenda média (1/4” ou 5/16”);
Chave de fenda 1/8” e 3/16”;
Chave de boca 13, 19, 30, 36, e 46 mm;
Chave estrela 41e 46mm;
Calibrador de folga (comprido) 0.4, 0.5 e 0.6 mm;
Ferramentas de Manutenção Preventiva
Verificar o funcionamento de todos os movimentos;
Testar o funcionamento do freio;
Verificar se a corrente de carga não sofreu abrasão nas articulações;
Verificar o nível de óleo. Complementar se necessário;
Verificar as fixações da corrente, limpar e lubrificar com ROCOL;
Revisar os elementos de acionamento, conexões, emendas de soldas e fixação do carro de translação.;
Verificar se os ganchos de carga e de suspensão apresentam trincas ou outros danos;
Trocas o óleo (caixa de engrenagens). Limpar o parafuso de saída do óleo;
Verificar o correto ajuste do acoplamento deslizante (1/3 da carga nominal), se necessário, reajustá-lo;
Verificar o carro de translação, principalmente as rodas e o caminho de rolamento; possibilidade de abrasão;
Trocar a graxa do motoredutor;
Trocar a graxa da engrenagem do carro de translação.
Ferramentas Manuais:
Jogo de Chave Allen Polegada e Milímetro.
Chaves Combinada de 07 à 19 e 36mm
Chaves de Fenda e Philips
Chave Canhão 07
Multímetro Digital
Megometro Digital
Saca Rolamento Pequeno.
Peças Sujeitas á Desgastes
Guia interna da corrente
Desengate;
Anéis O-Ring;
Junta de vedação de cobre e retentores;
Guia de entrada da corrente;
Anel do freio Deslizante (não pode ter contato com óleo – espessura min. Adm. 3mm);
Engrenagens de arraste;
Rolamentos;
Corrente (medir com calibrador, sempre entre 11 elos);
Estator (testar com 2.500 volts; entre massa e bobina);
Procedimentos para Desmontagem de Talha
1° Retirar a corrente;
2° Desconectar as partes elétricas;
3° Retirar as tampas (Alta – lado da caixa de engrenagens; e Baixa – lado motor);
4° Retirar Estator;
5° Retirar a Tampa de caixa de Engrenagens, Junto com o Flange de Acoplamento Deslizante. No início desta operação deve-se abrir uma pequena fenda para que seja possível o escorrimento do óleo contido na Tampa;
6° Retirar Rotor;
7° Retirar o Anel Elástico do Eixo do Motor, para poder extraí-lo junto com a Engrenagem Planetária;
8° Desparafusar a Caixa de Engrenagens, da Tampa do Motor;
9° Não retirar os retentores da tampa do Motor e da Tampa da Caixa de Engrenagens se ainda estiverem em bom estado. Caso contrário, substituir todos os retentores;
10° Retirar os rolamentos da tampa do Motor e da Caixa de Engrenagens somente se forem ser substituídos; tomar todos os cuidados necessários para não danificar as sedes dos rolamentos;
11° Os demais rolamentos podem ser retirados para inspeção.
Procedimento para Montagem de Talha
1° Montar a Caixa de Engrenagens, com rolamentos, anéis elásticos e retentor. Montar o conjunto Tampa do Motor, com rolamentos e anéis. Colocar, dentro da Caixa de Engrenagens, o Guia da Corrente e o Desengate. Introduzir a Engrenagem da Corrente, colocar o conjunto Tampa do Motor e aparafusar;
2° Introduzir o conjunto Eixo do Motor montado com a Engrenagem Planetária. Fixar com o Anel Elástico (não esquecer de lubrificar as bordas do retentor);
3° Montar o Flange de Acoplamento Deslizante com a Tampa da Caixa de Engrenagens;
4° Montar o rotor no Eixo do Motor e Introduzir as esferas (36 esferas de Ø 5 mm na R6 e 108 na R20). Não esquecer de lubrificar as ranhuras do Eixo com graxa de silicone (Molykote 44 Grease). Montar as Buchas Distanciadoras, Mola Prato e Porca Castelo. Regular a folga do Rotor 0,5 mm (R6 => 2 Castelos; R20 => 4 Castelos de volta).
5° Montar o Estator, a Corrente e Gancho. Acionar a talha, deslizando a embreagem para aquecer a mesma;
6° Regular a capacidade de carga com 30% a mais da capacidade nominal;
7° Montar as Tampas de Vedação e Identificação.
Sobressalentes para Manutenção Preventiva
Lubrificante (ROCOL);
Jogo de esferas para Rotor – 5 mm;
Jogo de Roletes para Rotor – 5 mm;
Anéis eláticos para eixos;
Arruelas de pressão para parafussos;
Contrapinos 5×45, 16,5×32 e 4×40;
Anéis de Vedação de cobre 12×36;
Anel do Aclopamento Deslizante;
Retentores;
Anéis O- ring (145×2=> R20 – OR 121 x 2 => R60.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Saiba Mais
Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº26
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 O emprego de sistemas fixos de gases ocorre:
5.1.1 Nas situações em que o uso da água ou outro agente extintor (anteriormente ao uso do sistema de gases) pode causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação;
5.1.2 Quando houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
5.1.3 Quando os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, podem trazer danos ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços confinados.
5.2 São exemplos de emprego de sistema fixo de gases:
5.2.1 Objetos de valor inestimável (obras de arte etc);
5.2.2 Equipamentos ou objetos com alto valor agregado e sensíveis ao uso dos agentes extintores convencionais (máquinas automatizadas em linhas de produção, CPD, centrais de sensoreamento remoto, centrais de telecomunicações etc);
5.2.3 Equipamentos energizados (transformadores, controles de subestações elétricas etc);
5.2.4 Locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde são armazenados agentes patológicos, produtos radioativos etc);
5.2.5 Dados ou informações de valor inestimável (CPD, arquivos convencionais de documentos importantes etc);
5.2.6 Locais sujeitos à explosão ambiental (silos, depósitos pequenos de produtos inflamáveis etc).
5.3 Não é recomendado o emprego de sistemas fixos de gases em locais onde haja a presença dos seguintes materiais:
5.3.1 Certos produtos químicos ou misturas de produtos químicos, como o nitrato de celulose e a pólvora, que são capazes de rápida oxidação na ausência de ar;
5.3.2 Metais reativos como lítio, sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e plutônio;
5.3.3 Hidretos metálicos como o hidreto metálico de níquel usado em baterias;
5.3.4 Certos produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina.
5.4 Qualquer exposição desnecessária aos compostos halogenados, mesmo que abaixo de NOAEL, e aos produtos da decomposição dos halocarbonetos deve ser evitada.
5.5 Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados conforme normas técnicas para prevenir a exposição humana aos agentes extintores.
5.6 No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações:
5.6.1 Norma adotada;
5.6.2 Tipo de sistema fixo;
5.6.3 Agente extintor empregado;
5.6.4 Forma de acionamento (manual ou automático);
5.6.5 Se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema;
5.6.6 Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
5.6.7 Indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
5.6.8 Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
5.6.9 Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
5.6.10 Indicar em planta os pontos de detecção;
5.6.11 Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;
5.6.12 Apresentar especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se observa efeitos adversos), LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos cilindros e outras, conforme seja necessário;
5.6.13 Deve ser adotada a simbologia da IT 04/11 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
5.7 Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos, mas não os substituem. Exceto nos casos previstos pelo Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
5.7.1 Excepcionalmente, pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m², desde que este ambiente seja compartimentado conforme IT 09/11 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
5.8 Deve ser apresentada ART do responsável técnico sobre o funcionamento do sistema fixo.
5.8.1 Caso necessário, podem ser solicitados laudos técnicos do agente extintor (gás) que conste a não toxicidade à saúde humana e a não agressividade ao meio ambiente na concentração de projeto.
Fonte: Instrução Técnica Nº26.
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Escopo do Serviço
Elaboração Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 26
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento manual alternativo do sistema;
Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta os pontos de detecção;
Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos;
Forma de acionamento (manual ou automático);
Agente extintor empregado;
Tipo de sistema fixo;
Sistema de aplicação local: sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas;
Produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina;
Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados;
Porte das instalações;
Emprego de sistema fixo de gases para combate a incêndios;
Verificação técnica de conformidade do sistema fixo de gases;
Inspeção visual de estado de conservação;
Identificação de falhas estruturais ou mecânicas do sistema;
Composição dos gases expelidos;
Conformidade do sistema com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros;
Cumprimento dos requisitos normativos do Corpo de Bombeiros;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação das técnicas de exaustão de gases;
Risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
Danos ao meio ambiente do sistema;
Identificação dos Procedimentos de prevenção e supressão de explosão;
Sensibilidade de operação do sistema;
Resistência do sistema ao fogo;
Identificação de vazamentos de gás no sistema;
Verificação da Pressão de exaustão;
Presença de produtos químicos no local;
Verificação da Presença de metais reativos;
Composição do sistema no projeto técnico de proteção contra incêndios;
Verificação da conformidade do método de acionamento do sistema;
Tempo de retardo para evacuação do local;
Verificação da planta do sistema;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema fixo de gases para combate a incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: Instrução Técnica Nº 26.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Elaboração Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 26
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento manual alternativo do sistema;
Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta os pontos de detecção;
Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos;
Forma de acionamento (manual ou automático);
Agente extintor empregado;
Tipo de sistema fixo;
Sistema de aplicação local: sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas;
Produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina;
Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados;
Porte das instalações;
Emprego de sistema fixo de gases para combate a incêndios;
Verificação técnica de conformidade do sistema fixo de gases;
Inspeção visual de estado de conservação;
Identificação de falhas estruturais ou mecânicas do sistema;
Composição dos gases expelidos;
Conformidade do sistema com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros;
Cumprimento dos requisitos normativos do Corpo de Bombeiros;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação das técnicas de exaustão de gases;
Risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
Danos ao meio ambiente do sistema;
Identificação dos Procedimentos de prevenção e supressão de explosão;
Sensibilidade de operação do sistema;
Resistência do sistema ao fogo;
Identificação de vazamentos de gás no sistema;
Verificação da Pressão de exaustão;
Presença de produtos químicos no local;
Verificação da Presença de metais reativos;
Composição do sistema no projeto técnico de proteção contra incêndios;
Verificação da conformidade do método de acionamento do sistema;
Tempo de retardo para evacuação do local;
Verificação da planta do sistema;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema fixo de gases para combate a incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: Instrução Técnica Nº 26.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Referencias Normativas
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
Decreto 63.911/18 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco;
Instrução Técnica Nº26 – Sistema fixo de gases para combate a incêndio – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 12232 – Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Validade
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Complementos
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Saiba Mais
Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº26
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 O emprego de sistemas fixos de gases ocorre:
5.1.1 Nas situações em que o uso da água ou outro agente extintor (anteriormente ao uso do sistema de gases) pode causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação;
5.1.2 Quando houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
5.1.3 Quando os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, podem trazer danos ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços confinados.
5.2 São exemplos de emprego de sistema fixo de gases:
5.2.1 Objetos de valor inestimável (obras de arte etc);
5.2.2 Equipamentos ou objetos com alto valor agregado e sensíveis ao uso dos agentes extintores convencionais (máquinas automatizadas em linhas de produção, CPD, centrais de sensoreamento remoto, centrais de telecomunicações etc);
5.2.3 Equipamentos energizados (transformadores, controles de subestações elétricas etc);
5.2.4 Locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde são armazenados agentes patológicos, produtos radioativos etc);
5.2.5 Dados ou informações de valor inestimável (CPD, arquivos convencionais de documentos importantes etc);
5.2.6 Locais sujeitos à explosão ambiental (silos, depósitos pequenos de produtos inflamáveis etc).
5.3 Não é recomendado o emprego de sistemas fixos de gases em locais onde haja a presença dos seguintes materiais:
5.3.1 Certos produtos químicos ou misturas de produtos químicos, como o nitrato de celulose e a pólvora, que são capazes de rápida oxidação na ausência de ar;
5.3.2 Metais reativos como lítio, sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e plutônio;
5.3.3 Hidretos metálicos como o hidreto metálico de níquel usado em baterias;
5.3.4 Certos produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina.
5.4 Qualquer exposição desnecessária aos compostos halogenados, mesmo que abaixo de NOAEL, e aos produtos da decomposição dos halocarbonetos deve ser evitada.
5.5 Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados conforme normas técnicas para prevenir a exposição humana aos agentes extintores.
5.6 No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações:
5.6.1 Norma adotada;
5.6.2 Tipo de sistema fixo;
5.6.3 Agente extintor empregado;
5.6.4 Forma de acionamento (manual ou automático);
5.6.5 Se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema;
5.6.6 Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
5.6.7 Indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
5.6.8 Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
5.6.9 Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
5.6.10 Indicar em planta os pontos de detecção;
5.6.11 Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;
5.6.12 Apresentar especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se observa efeitos adversos), LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos cilindros e outras, conforme seja necessário;
5.6.13 Deve ser adotada a simbologia da IT 04/11 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
5.7 Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos, mas não os substituem. Exceto nos casos previstos pelo Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
5.7.1 Excepcionalmente, pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m², desde que este ambiente seja compartimentado conforme IT 09/11 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
5.8 Deve ser apresentada ART do responsável técnico sobre o funcionamento do sistema fixo.
5.8.1 Caso necessário, podem ser solicitados laudos técnicos do agente extintor (gás) que conste a não toxicidade à saúde humana e a não agressividade ao meio ambiente na concentração de projeto.
Fonte: Instrução Técnica Nº26.
1- URL FOTO: Licensor’s Author: evening_tao – Freepik.com
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Escopo do Serviço
Elaboração Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 26
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento manual alternativo do sistema;
Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta os pontos de detecção;
Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos;
Forma de acionamento (manual ou automático);
Agente extintor empregado;
Tipo de sistema fixo;
Sistema de aplicação local: sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas;
Produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina;
Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados;
Porte das instalações;
Emprego de sistema fixo de gases para combate a incêndios;
Verificação técnica de conformidade do sistema fixo de gases;
Inspeção visual de estado de conservação;
Identificação de falhas estruturais ou mecânicas do sistema;
Composição dos gases expelidos;
Conformidade do sistema com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros;
Cumprimento dos requisitos normativos do Corpo de Bombeiros;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação das técnicas de exaustão de gases;
Risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
Danos ao meio ambiente do sistema;
Identificação dos Procedimentos de prevenção e supressão de explosão;
Sensibilidade de operação do sistema;
Resistência do sistema ao fogo;
Identificação de vazamentos de gás no sistema;
Verificação da Pressão de exaustão;
Presença de produtos químicos no local;
Verificação da Presença de metais reativos;
Composição do sistema no projeto técnico de proteção contra incêndios;
Verificação da conformidade do método de acionamento do sistema;
Tempo de retardo para evacuação do local;
Verificação da planta do sistema;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema fixo de gases para combate a incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: Instrução Técnica Nº 26.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Validade
Substituir:
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA e o equipamento não tiver Célula de Carga* cabe a Contratante disponibilizar compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais
Saiba Mais: Substituir:
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Substituir: Consulte-nos.
Escopo do Serviço
Elaboração Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 26
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento manual alternativo do sistema;
Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta os pontos de detecção;
Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos;
Forma de acionamento (manual ou automático);
Agente extintor empregado;
Tipo de sistema fixo;
Sistema de aplicação local: sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas;
Produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina;
Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados;
Porte das instalações;
Emprego de sistema fixo de gases para combate a incêndios;
Verificação técnica de conformidade do sistema fixo de gases;
Inspeção visual de estado de conservação;
Identificação de falhas estruturais ou mecânicas do sistema;
Composição dos gases expelidos;
Conformidade do sistema com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros;
Cumprimento dos requisitos normativos do Corpo de Bombeiros;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação das técnicas de exaustão de gases;
Risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
Danos ao meio ambiente do sistema;
Identificação dos Procedimentos de prevenção e supressão de explosão;
Sensibilidade de operação do sistema;
Resistência do sistema ao fogo;
Identificação de vazamentos de gás no sistema;
Verificação da Pressão de exaustão;
Presença de produtos químicos no local;
Verificação da Presença de metais reativos;
Composição do sistema no projeto técnico de proteção contra incêndios;
Verificação da conformidade do método de acionamento do sistema;
Tempo de retardo para evacuação do local;
Verificação da planta do sistema;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema fixo de gases para combate a incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: Instrução Técnica Nº 26.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Validade
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Complementos
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Saiba Mais
Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26
Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº26
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 O emprego de sistemas fixos de gases ocorre:
5.1.1 Nas situações em que o uso da água ou outro agente extintor (anteriormente ao uso do sistema de gases) pode causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação;
5.1.2 Quando houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
5.1.3 Quando os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, podem trazer danos ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços confinados.
5.2 São exemplos de emprego de sistema fixo de gases:
5.2.1 Objetos de valor inestimável (obras de arte etc);
5.2.2 Equipamentos ou objetos com alto valor agregado e sensíveis ao uso dos agentes extintores convencionais (máquinas automatizadas em linhas de produção, CPD, centrais de sensoreamento remoto, centrais de telecomunicações etc);
5.2.3 Equipamentos energizados (transformadores, controles de subestações elétricas etc);
5.2.4 Locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde são armazenados agentes patológicos, produtos radioativos etc);
5.2.5 Dados ou informações de valor inestimável (CPD, arquivos convencionais de documentos importantes etc);
5.2.6 Locais sujeitos à explosão ambiental (silos, depósitos pequenos de produtos inflamáveis etc).
5.3 Não é recomendado o emprego de sistemas fixos de gases em locais onde haja a presença dos seguintes materiais:
5.3.1 Certos produtos químicos ou misturas de produtos químicos, como o nitrato de celulose e a pólvora, que são capazes de rápida oxidação na ausência de ar;
5.3.2 Metais reativos como lítio, sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e plutônio;
5.3.3 Hidretos metálicos como o hidreto metálico de níquel usado em baterias;
5.3.4 Certos produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina.
5.4 Qualquer exposição desnecessária aos compostos halogenados, mesmo que abaixo de NOAEL, e aos produtos da decomposição dos halocarbonetos deve ser evitada.
5.5 Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados conforme normas técnicas para prevenir a exposição humana aos agentes extintores.
5.6 No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações:
5.6.1 Norma adotada;
5.6.2 Tipo de sistema fixo;
5.6.3 Agente extintor empregado;
5.6.4 Forma de acionamento (manual ou automático);
5.6.5 Se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema;
5.6.6 Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
5.6.7 Indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
5.6.8 Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
5.6.9 Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
5.6.10 Indicar em planta os pontos de detecção;
5.6.11 Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;
5.6.12 Apresentar especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se observa efeitos adversos), LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos cilindros e outras, conforme seja necessário;
5.6.13 Deve ser adotada a simbologia da IT 04/11 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
5.7 Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos, mas não os substituem. Exceto nos casos previstos pelo Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
5.7.1 Excepcionalmente, pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m², desde que este ambiente seja compartimentado conforme IT 09/11 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
5.8 Deve ser apresentada ART do responsável técnico sobre o funcionamento do sistema fixo.
5.8.1 Caso necessário, podem ser solicitados laudos técnicos do agente extintor (gás) que conste a não toxicidade à saúde humana e a não agressividade ao meio ambiente na concentração de projeto.
Fonte: Instrução Técnica Nº26.
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