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  • Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste
Laudo Disco de Corte
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E TESTE DE DESEMPENHO DISCOS DE CORTES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 91185

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste é um documento técnico que assegura o desempenho eficaz dessas ferramentas. Isto é, esse laudo avalia o estado de preservação dos discos, garantindo que estejam em conformidade com as normas de segurança e desempenho estabelecidas. A importância desse laudo se reflete na prevenção de acidentes e na maximização da eficiência operacional, fatores fundamentais em ambientes industriais.

O que é um Disco de Corte?

Imagem disco de corte - Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Disco de corte

Um disco de corte é uma ferramenta abrasiva projetada para realizar cortes em diversos materiais, como aço, alumínio, pedras e metais não ferrosos. Composto por grãos abrasivos, resinas e telas de fibra de vidro, o disco de corte combina resistência e segurança em sua operação.

Essa ferramenta desempenha um papel vital em indústrias que lidam com materiais duros, proporcionando cortes precisos e eficientes. A emissão de um Laudo Disco de Corte assegura que o disco está em condições adequadas de uso, prevenindo acidentes e problemas técnicos que possam comprometer a segurança dos operadores.

O que é um Disco de Desbaste?

É comum vê-lo em processos como o desbaste de cordões de solda ou na retirada de rebarbas, onde proporciona um acabamento mais refinado em peças de metal e outros materiais. A inspeção técnica desse disco, através do Laudo Disco de Desbaste, garante sua eficiência e segurança operacional, assegurando que o equipamento esteja apto a realizar suas funções sem riscos.

Qual a importância do Laudo Disco de Corte e Disco de Desbaste?

A emissão do Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste é fundamental para garantir a segurança e o desempenho adequados dessas ferramentas em operações industriais. O laudo técnico avalia o desgaste dos discos e indica se estão aptos para continuar em operação. Dessa maneira, ele identifica eventuais falhas que possam comprometer a performance da ferramenta, assegurando que os discos atendam às normas técnicas e regulamentações de segurança.

Esse laudo não apenas protege os operadores, mas também contribui para a eficiência dos processos produtivos. Ao garantir que as ferramentas estejam em bom estado, as empresas podem evitar interrupções e retrabalhos, aumentando sua produtividade e reduzindo custos. A importância do Laudo Disco de Corte e Disco de Desbaste vai além da conformidade; ele é um componente essencial para a operação segura e eficiente de qualquer indústria que utilize essas ferramentas.

Como é Realizado o Laudo Técnico de Disco de Corte e Desbaste?

A execução do Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste segue um processo rigoroso de inspeção técnica. A primeira etapa consiste, sobretudo, em avaliar o estado físico dos discos, onde se verifica desgastes visíveis e danos estruturais. Essa avaliação inicial é crítica, pois qualquer comprometimento na estrutura do disco pode resultar em falhas durante o uso. Em seguida, realiza-se um teste de desempenho, que mede a eficácia do corte ou desbaste em diversos materiais.

Esses testes são, portanto, fundamentais para garantir que o disco atenda às especificações necessárias para a operação. O laudo final inclui, ainda, um relatório detalhado sobre o estado do disco e recomendações para manutenção preventiva, preditiva ou corretiva, conforme necessário. Essa documentação não apenas serve como um registro das condições do disco, mas também orienta as ações futuras que a empresa deve tomar para garantir a continuidade da operação segura e eficiente.

Como é a manutenção preventiva e corretiva para Discos de Corte e Desbaste?

A manutenção preventiva é, todavia, essencial para prolongar a vida útil dos discos de corte e desbaste. Ela envolve inspeções regulares para detectar desgastes e falhas que possam comprometer a segurança durante o uso. Essa abordagem proativa permite que as empresas identifiquem problemas antes que se tornem críticos, evitando, desse modo, paradas inesperadas e acidentes. O Laudo Disco de Corte ajuda a identificar o momento certo para realizar essas manutenções, evitando que o equipamento falhe durante operações críticas e prevenindo acidentes.

A combinação de manutenção preventiva e corretiva garante que os discos permaneçam em condições ideais de operação, aumentando, dessa maneira, a segurança e a eficiência. E, ainda, a documentação gerada durante o processo de manutenção é valiosa para auditorias e certificações. As empresas que mantêm registros detalhados de suas manutenções demonstram, desse modo, comprometimento com a segurança e a qualidade, o que pode ser um diferencial competitivo no mercado.

Quais as normas técnicas e legislação para Laudo de Discos de Corte e Desbaste?

A elaboração do Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste segue normas técnicas rigorosas estabelecidas por órgãos competentes, como a ABNT, bem como as regulamentações de segurança do trabalho. Essas normas garantem que os discos de corte e desbaste operem de maneira eficiente e segura. O laudo técnico é um documento obrigatório em muitas indústrias que utilizam essas ferramentas, sendo necessário para auditorias e certificações.

A conformidade com essas normas assegura que a empresa esteja em dia com suas obrigações legais e que os discos estejam prontos para o uso seguro. Assim sendo, seguir as normas técnicas ajuda a minimizar riscos e a proteger a saúde dos trabalhadores, criando um ambiente de trabalho mais seguro. As normas também orientam sobre o uso adequado dos discos, incluindo especificações sobre materiais, dimensões e métodos de teste.

Quais os cursos e treinamentos para Manutenção de Discos de Corte e Desbaste?

Oferecemos cursos e treinamentos especializados para a manutenção e o uso correto de discos de corte e desbaste. Nossos cursos abrangem temas como inspeção de discos, manuseio seguro e procedimentos de manutenção preventiva e corretiva. Os participantes aprendem sobre a importância da manutenção regular e como realizar inspeções eficazes. Desse modo, recebem informações sobre as últimas atualizações nas normas de segurança, garantindo que estejam sempre atualizados.

Esse conhecimento é fundamental para a eficácia do sistema e para a segurança de todos os envolvidos. A capacitação contínua dos profissionais que lidam com essas ferramentas é um investimento que traz retornos significativos em termos de segurança e eficiência. Profissionais bem treinados estão mais preparados para identificar problemas e agir rapidamente, minimizando riscos e melhorando a produtividade.

Como solicitar o Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste?

Disco de corte - Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Uso de disco de corte

Não comprometa a segurança e a eficiência de suas operações. Solicite agora o seu Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste e garanta que suas ferramentas estão em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes. Entre em contato conosco para agendar a inspeção técnica e receber um relatório detalhado com recomendações de manutenção.

A segurança no ambiente de trabalho deve ser uma prioridade constante. Ao garantir que seus discos de corte e desbaste estejam em condições ideais, você não apenas protege seus colaboradores, mas também otimiza suas operações. Não deixe para amanhã; invista na segurança e eficiência de sua empresa hoje mesmo.

Como obter conformidade com as normas de segurança?

O Laudo Disco de Corte e Disco de Desbaste é, portanto, um componente essencial na estratégia de segurança e eficiência de qualquer empresa que opere com essas ferramentas. Ele assegura que os discos estejam, desse modo, em conformidade com as normas de segurança, protegendo tanto os bens quanto as vidas dos trabalhadores. Através de inspeções regulares e manutenção adequada, é possível garantir, sobretudo, que esses sistemas funcionem corretamente em situações críticas.

Não subestime a importância de obter e manter o Laudo Disco de Corte e Disco de Desbaste. A segurança é uma responsabilidade compartilhada, e cada passo que você dá em direção à conformidade e à proteção é um passo em direção a um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E TESTE DE DESEMPENHO DISCOS DE CORTES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar visita técnica e teste de desempenho em discos de corte, verificando sua eficiência, segurança e conformidade técnica. Elaborar relatório técnico com análise detalhada dos resultados e emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades
Planejamento:
Organização dos recursos necessários para a execução dos testes, incluindo identificação dos equipamentos e ferramentas exigidos.

Visita Técnica:
Inspeção inicial dos discos de corte, avaliando aspectos visuais como integridade, desgaste, identificação de danos ou irregularidades.
Registro fotográfico das condições iniciais.

Teste de Desempenho:
Avaliação prática do desempenho dos discos em condições normais de uso, observando parâmetros como:
Eficiência no corte.
Desgaste durante a operação.
Estabilidade e vibração.
Impacto no equipamento utilizado.
Realização de medições, coleta de dados e observação de eventuais falhas.

Elaboração do Relatório Técnico:
Apresentação detalhada dos resultados dos testes, incluindo gráficos e tabelas, quando aplicável.
Identificação de conformidades e não conformidades observadas.
Recomendações técnicas para ajustes ou substituições, se necessário.

Emissão da ART:
Registro formal da responsabilidade técnica pelas atividades realizadas.

Considerações
O cronograma e o prazo de entrega dependerão da complexidade e da quantidade de discos a serem avaliados. A previsão final da ART e do relatório técnico será ajustada conforme o andamento das etapas descritas.

Procedimentos para realização dos ensaios:
As fichas técnicas deverão conter a orientação para corte em aço inox e carbono e deverão ser enviadas antecipadamente;
Cabe a Contratante enviar para no Laboratório 03  amostras de cada Produto

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 12 – Segurança na Operação de Máquinas e Equipamentos;
NR – 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 15230 – Ferramentas abrasivas — Uso, manuseio, segurança, classificação e padronização;
NBR ISO 603-14 – Produtos abrasivos aglomerados — Dimensões – Parte 14: Rebolos para desbaste e discos para desbaste/corte, incluindo discos semiflexíveis para uso em esmerilhadeira;
ABNT ISO/TR 14121-2 – Segurança de máquinas — Apreciação de riscos – Parte 2: Guia prático e exemplos de métodos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Características Técnicas;
Classificação do Disco;

Classificação e Padronização de Características da Máquina;
Inspeção:
Inspeção do produto e agregados;

Inspeção da Aplicação;
Inspeção da manutenção;
Verificações:
Verificação da Classificação do Disco de Corte ou Disco de Desbaste;
Verificação de Segurança e Modo Operacional;
Verificação da Seleção e Montagem do Disco;
Verificação de Segurança Pessoal;
Verificação da área de Trabalho;
Verificação da Vibração  e rotação;
Verificação de Riscos Elétricos
Verificações de Tipos e Limitações de Rebolos: Faca, anel, disco, copo reto, etc;
Verificação de Flanges nos Discos e Rebolos;
Geração de Ruído no Equipamento;
Requisitos Gerais de Segurança;
Dimensões:
Rebolo-copo reto e cônico;
Disco com depressão central para desbaste ou desbaste/corte, incluindo discos semiflexíveis;
Disco de desbaste com depressão central -formato cone;
Designação:
Designação dos abrasivos;
Especificações;
Tolerâncias;
Balanceamento;
Marcação;
Segurança na Operação de Máquinas e Equipamentos – NR – 12;
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção –
NR – 18;Ferramentas abrasivas — Uso, manuseio, segurança, classificação e padronização – ABNT NBR 15230;
Produtos abrasivos aglomerados — Dimensões – Parte 14: Rebolos para desbaste e discos para desbaste/corte, incluindo discos semiflexíveis para uso em esmerilhadeira – NBR ISO 603-14;

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Saiba Mais:Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste

Segurança pessoal:
a) Fique atento, olhe o que você está fazendo e use o bom senso ao operar uma ferramenta. Não use a ferramenta quando você estiver cansado ou sob a influência de drogas, álcool ou de medicamentos. Um momento de desatenção na operação da ferramenta pode resultar em grave ferimento pessoal; 
b) Use equipamento de segurança. Sempre use óculos de segurança. O equipamento de segurança tal como a máscara contra a poeira, sapatos de segurança antiderrapantes, capacete de segurança, ou protetores auriculares utilizados em condições apropriadas reduzirão os riscos de ferimentos pessoais;
c) Remova qualquer chave de ajuste antes de ligar a ferramenta. Uma chave de boca ou de ajuste conectada a uma parte rotativa da ferramenta pode resultar em ferimento pessoal;
d) Não force além do limite. Mantenha o apoio e o equilíbrio adequado toda vez que utilizar a ferramenta. Isto permite melhor controle da ferramenta em situações inesperadas;
e) Vista-se apropriadamente. Não use roupas demasiadamente largas ou joias. Mantenha seus cabelos, roupas e luvas longe das peças móveis. A roupa folgada, joias ou cabelos longos podem ser presos pelas partes em movimento;
f) Use protetores auriculares. A exposição ao ruído pode causar perda auditiva;
g) Usar máscara contra pó e óculos de segurança. Dependendo da aplicação, usar protetor facial luvas de segurança e avental capaz de bloquear fragmentos da peça de trabalho. O protetor ocular deve ser capaz de proteger contra fragmentos arremessados gerados pelas várias operações. A mascara contra pó ou respirador deve ser capaz de filtrar as partículas geradas pela operação;
h) Não utilizar a ferramenta para corte em direção ao próprio corpo. Esse tipo de utilização pode resultar em perda de controle da ferramenta em caso de contragolpe e riscos de ferimentos graves;
i) O contragolpe é uma reação repentina à compressão ou bloqueio do disco. O travamento ou bloqueio levam a uma parada abrupta do disco em rotação. Desta forma, a ferramenta descontrolada é forçada na direção oposta do disco no ponto de contato, podendo até ocorrer a quebra do mesmo;
j) Não segurar a peça a ser trabalhada com a mão ou a perna. Fixar a peça numa base firme. É importante fixar bem a peça a ser trabalhada para minimizar o perigo de contato com o corpo, travamento do disco e contra golpe;
k) Utilizar somente flanges internos e externos corretos e não danificados, para a melhor performance e segurança da operação;
l) Manuseie o disco sempre com extrema atenção e segurança;
m) Caso exista alguma suspeita de que o disco esteja com algum defeito, consulte imediatamente o fabricante;

Seleção e montagem do disco
a) Escolha o disco adequado ao material da peça a ser trabalhada, à máquina onde ele será utilizado e às condições operacionais;
b) Inspecione o disco antes de montá-lo na máquina. Nunca utilize um disco que apresente algum defeito (trinca, lasca, empenamento, etc.);
c) Monte o disco somente na máquina especificamente projetada para seu uso;
d) Nunca utilize discos de corte para operação de desbaste;
e) Utilize flanges adequados à máquina e ao disco. Assegure-se de que estejam em boas condições de uso;
f) Discos de corte de centro plano devem ser montados em flanges com diâmetros e áreas de contato idênticas. O diâmetro mínimo dos flanges deve ser de ¼ do diâmetro do disco;
g) Discos com centro rebaixado e de diâmetros de 100 a 230 mm devem ser montados em flanges com diâmetros iguais;
h) Nunca utilize o disco com rotação superior à indicada no rótulo;
i) Não force a montagem do disco no eixo da máquina. O furo do disco não pode sofrer alterações. Verifique se há folga excessiva entre o furo do disco e o eixo da máquina, se houver não utilize o disco;
j) Utilize somente máquinas com capa de proteção.
F: NR 12

Laudo Disco de Corte ou Disco de Desbaste: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Curso Código Soldagem Estrutural-Aço AWS D1.1
Plano de Manutenção Preventiva de Bate Estaca
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Simulado de Atendimento Pré Hospitalar (APH)
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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