Nome Técnico: EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA DE TRANSFER PARA USINAGEM – NR 12 E NBR 6175, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 65089
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O Laudo de Transfer para Usinagem é um documento técnico que certifica a qualidade e segurança de equipamentos utilizados no processo de usinagem.
Seu principal objetivo é garantir que as máquinas operem de forma eficiente e segura, minimizando riscos de acidentes e protegendo os operadores. Este documento realiza uma análise detalhada das condições de operação do equipamento, assegurando que ele esteja em conformidade com as normas regulamentadoras aplicáveis.
A usinagem, que envolve o corte de peças de diversos materiais, depende de máquinas com alta potência e precisão. Por isso, é essencial verificar periodicamente o estado desses equipamentos para evitar falhas operacionais.
A avaliação feita pelo registro é fundamental para a prevenção de incidentes e para manter a integridade física dos operadores e a qualidade do produto final. Dessa maneira, o cumprimento das normas de segurança não é apenas uma exigência legal, mas também uma forma de promover a confiança no ambiente de trabalho e evitar interrupções na produção.
Dessa forma, o Laudo de Transfer para Usinagem se torna um recurso indispensável para indústrias que buscam eficiência e segurança no seu processo produtivo.
Quais os objetivos e benefícios do Laudo de Transfer para Usinagem?

O Laudo de Transfer para Usinagem tem como principal objetivo verificar a segurança operacional dos equipamentos utilizados nesse processo. Ele avalia o estado geral da máquina, identificando possíveis falhas, desgastes e inconsistências que possam comprometer o funcionamento seguro e eficiente.
A emissão do parecer é uma etapa essencial para garantir que os equipamentos estejam dentro dos padrões exigidos, minimizando os riscos associados ao uso inadequado ou à falta de manutenção.
Além de evitar acidentes, o documento protege os operadores ao assegurar que eles trabalham em um ambiente seguro. A identificação precoce de problemas mecânicos, elétricos ou estruturais no equipamento pode prevenir falhas graves que, em situações extremas, colocam a vida do operador em perigo.
Essa precaução é fundamental para reduzir o número de acidentes de trabalho, proporcionando uma maior confiança aos profissionais que lidam com essas máquinas diariamente.
Outro benefício significativo da documentação é o impacto positivo na eficiência da produção. Com os equipamentos em pleno funcionamento e devidamente inspecionados, as interrupções inesperadas são reduzidas, permitindo uma continuidade maior nas operações.
Isso resulta em aumento de produtividade e economia de custos relacionados a paradas repentinas para consertos de emergência. Assim sendo, um equipamento seguro e bem mantido tende a ter uma vida útil mais longa, o que também contribui para a otimização dos recursos da empresa.
Como se dá a conformidade com normas regulamentadoras e segurança operacional?
A compatibilidade com as normas regulamentadoras (NRs) é essencial para garantir a segurança e eficiência nas operações industriais, sobretudo em setores como o de usinagem.
O cumprimento dessas normas vai além de uma simples exigência legal; ele assegura que as máquinas e processos estejam funcionando dentro dos parâmetros de segurança, prevenindo acidentes e protegendo a integridade dos trabalhadores.
O uso correto das NRs resulta em um ambiente mais seguro, com menos riscos de falhas operacionais que podem acarretar danos materiais ou humanos.
Uma ferramenta fundamental nesse processo é o documento de transferência de máquinas, um documento técnico que assegura a equivalência de equipamentos, especialmente durante a movimentação ou realocação de uma usina.
Esse registro garante que todas as etapas de transporte, instalação e operação do equipamento sigam as normas de segurança, reduzindo significativamente o risco de acidentes e paradas inesperadas.
O parecer é emitido por especialistas qualificados, que analisam minuciosamente as condições da máquina, identificam possíveis falhas e sugerem correções para adequar o equipamento às normas vigentes.
Dessa forma, ele se torna um aliado importante na prevenção de acidentes, evitando que máquinas defeituosas ou mal instaladas causem problemas maiores, como lesões aos operadores ou até prejuízos financeiros com a interrupção das atividades.
Assim, garantir a similaridade com as normas regulamentadoras e contar com laudos técnicos atualizados não apenas cumpre obrigações legais, mas também reforça a cultura de segurança dentro das empresas, protegendo colaboradores e otimizando a operação das máquinas.
Como é realizada a emissão do laudo?
A emissão de um Laudo de Transfer para Usinagem envolve diversas etapas técnicas e criteriosas, sempre conduzidas por profissionais qualificados, com o objetivo de garantir a precisão e qualidade no processo de usinagem.
O primeiro passo é a inspeção inicial, onde os equipamentos ou peças a serem usinados são cuidadosamente analisados. Essa análise detalhada permite identificar as necessidades específicas do projeto e garantir que todas as especificações sejam atendidas.
Nesta fase, utilizam-se equipamentos de medição e aferição para verificar fatores como dimensões, tolerâncias, acabamento e materiais envolvidos.
Na sequência, verifica-se os parâmetros técnicos, levando em consideração aspectos como tipo de material, resistência, precisão necessária e compatibilidade com o processo de usinagem.
Essa etapa é essencial para garantir que o processo de transferência seja seguro e eficiente, evitando erros ou retrabalhos no futuro. A análise técnica inclui também a verificação de superfícies, alinhamentos e eventuais deformações que possam impactar na qualidade final.
O profissional responsável pela emissão do documento de transfer é, portanto, um técnico ou engenheiro especializado em usinagem. Ele deve possuir amplo conhecimento em processos industriais e estar capacitado para utilizar equipamentos de medição avançados, além de ser capaz de interpretar corretamente as normas técnicas aplicáveis.
Após a avaliação, elabora-se o registro de forma clara e objetiva. Nele contém todos os detalhes observados, bem como as recomendações necessárias para a continuidade do processo de usinagem.
Por fim, o documento é entregue à empresa ou cliente responsável, permitindo que o trabalho prossiga com segurança e dentro dos padrões estabelecidos. O parecer de transfer atua como uma garantia de que as peças ou materiais avaliados estão aptos para o processo de usinagem.
Quais as normas regulamentadoras aplicáveis ao Transfer para Usinagem?

As normas regulamentadoras (NRs) desempenham um papel crucial na usinagem, especialmente quando se trata do uso de máquinas transfer. Entre as principais normas que regem esse setor, destacam-se a NR-12, que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos, e a NR-17, que aborda a ergonomia.
A NR-12 especifica diretrizes rigorosas para garantir a proteção dos operadores, estabelecendo regras sobre distanciamento, dispositivos de segurança e a manutenção adequada dos equipamentos.
Já a NR-17 foca no bem-estar do trabalhador, assegurando que ele tenha condições adequadas para realizar suas atividades. Isso minimiza o risco de lesões físicas decorrentes de esforços repetitivos ou posturas inadequadas.
A consonância com essas normas vai, portanto, além de uma simples formalidade legal. O cumprimento rigoroso dessas regulamentações evita acidentes graves, como amputações ou lesões por esmagamento, comuns em máquinas de usinagem mal protegidas.
Desse modo, seguir essas diretrizes reduz significativamente o risco de doenças ocupacionais a longo prazo. Como lesões por esforços repetitivos (LER) e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
Por outro lado, o descumprimento das NRs pode trazer sérias consequências, tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Multas elevadas, processos judiciais, bem como a interdição do local de trabalho são algumas das penalidades aplicáveis.
Mais grave, no entanto, são os danos à saúde e à vida dos trabalhadores, que a falta de segurança pode comprometer de forma irreversível.
A adoção de práticas seguras, conforme as normativas, não só protege os trabalhadores, mas também fortalece a imagem da empresa. Demonstrando, dessa forma, um compromisso genuíno com a responsabilidade social e a segurança no ambiente de trabalho.
Laudo de Transfer Para Usinagem
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA DE TRANSFER PARA USINAGEM – NR 12 E NBR 6175, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo A execução da inspeção técnica de transfer para usinagem tem como objetivo avaliar as condições de segurança da operação do equipamento, conforme os requisitos da Norma Regulamentadora NR 12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos) e da NBR 6175 (Máquinas-ferramenta – Requisitos de segurança). O processo incluirá a análise dos sistemas de segurança, operacionais e estruturais do equipamento, para garantir que ele esteja conforme as exigências legais e de boas práticas de engenharia.
Abrangência Este trabalho abrange a inspeção técnica de transfer para usinagem, incluindo a análise dos seguintes aspectos:
Verificação de dispositivos de segurança;
Inspeção das condições de operação e manutenção;
Análise de riscos envolvidos nas atividades realizadas com o equipamento;
Conformidade com as normas NR 12 e NBR 6175;
Elaboração do relatório técnico detalhado, incluindo recomendações para adequação, se necessário;
Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Metodologia A inspeção será realizada através de uma análise detalhada, utilizando procedimentos técnicos para garantir a conformidade com as normas especificadas. As etapas da inspeção incluem:
Levantamento preliminar do equipamento;
Inspeção visual e funcional dos componentes críticos (motores, sistemas de transmissão, controles, dispositivos de segurança, etc.);
Testes operacionais para verificação de desempenho e segurança;
Avaliação do manual de operação e manutenção do equipamento;
Identificação de condições inadequadas ou fora das especificações das normas.
Procedimentos A inspeção técnica será executada da seguinte forma:
Inspeção inicial: Verificação da conformidade das condições gerais do equipamento e suas instalações;
Análise de sistemas de segurança: Verificação de interruptores de segurança, proteções móveis, dispositivos de bloqueio e outros dispositivos previstos na NR 12 e NBR 6175;
Testes de funcionamento: Simulação de operações para avaliar a integridade e a resposta dos sistemas de segurança;
Identificação de melhorias: Sugestões de correções ou adequações, caso sejam detectadas não conformidades.
Elaboração do Relatório Técnico Após a realização da inspeção, será elaborado um relatório técnico que incluirá:
Descrição do equipamento inspecionado;
Detalhamento dos pontos avaliados e observações feitas;
Identificação das conformidades e não conformidades em relação à NR 12 e NBR 6175;
Recomendações para adequações, reparos ou ajustes necessários;
Conclusões sobre as condições gerais de segurança do equipamento.
Emissão da ART Com base nos resultados da inspeção e no relatório técnico, será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme a legislação vigente, atestando a responsabilidade técnica sobre a execução da inspeção e das recomendações formuladas.
Cronograma O cronograma da execução será definido conforme a disponibilidade do equipamento e a necessidade do cliente, com prazo estimado para a conclusão das atividades após a visita de inspeção, conforme a complexidade do serviço.
Recursos Necessários
Equipamento de medição e ferramentas para inspeção;
Acesso ao equipamento a ser inspecionado;
Documentação técnica do equipamento (manual, históricos de manutenção);
Profissionais capacitados e qualificados para a execução da inspeção e elaboração do relatório.
Responsabilidades O responsável técnico pela execução da inspeção será o engenheiro de segurança ou profissional habilitado, que terá a responsabilidade de coordenar todas as etapas, emitir a ART e garantir a conformidade com as normas pertinentes.
Conclusão A inspeção técnica fornecerá uma visão clara sobre as condições de segurança do transfer para usinagem, contribuindo para a segurança dos operadores e a conformidade com a legislação. O relatório técnico e a ART serão entregues ao cliente como formalização dos resultados e recomendações.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Transfer Para Usinagem
Laudo de Transfer Para Usinagem
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR 6175 – Usinagem – Processos mecânicos;
ABNT NBR 11406 – Ferramentas de corte para usinagem – Terminologia;
ABNT NBR 12545 – Conceitos da técnica de usinagem – Forças, energia, trabalho e potências – Terminologia;
ABNT NBR ISO 15641 – Fresas para usinagem em alta velocidade — Requisitos de segurança;
ABNT NBR ISO 3002-1 – Grandezas básicas em usinagem e retificação – Parte 1: Geometria da parte cortante das ferramentas de corte – Termos gerais, sistemas de referência, ângulos da ferramenta e de trabalho quebra-cavacos;
ABNT NBR ISO 513 – Classificação e aplicação de metais duros para a usinagem com arestas de corte definidas — Denminação dos grupos principais e grupos de aplicação;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Transfer Para Usinagem
Laudo de Transfer Para Usinagem
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Transfer Para Usinagem
Laudo de Transfer Para Usinagem
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Identificação do modelo e capacidades da máquina;
Aplicação do equipamento;
Verificação da ferramenta de corte;
Sistema de Segurança;
Dispositivos de parada de emergência;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais;
Aspectos ergonômicos;
Procedimentos de trabalho e segurança;
Instalações e dispositivos elétricos;
Inspeção técnica dos Eixos de rotação;
Propriedades e limites do equipamento;
Configurações do Software de operação;
Sistemas pneumáticos, hidráulicos, elétricos;
Conformidade do equipamento com as Normas Regulamentadoras;
Procedimentos Ocupacionais os quais o equipamento é submetido;
Configurações operacionais da máquina;
Checagem da integridade das peças rotativas;
Componentes sujeitos a ruptura;
Alinhamento das peças;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza;
Verificação dos equipamentos e sistemas de proteção;
Sistemas de proteção ao operador;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao equipamento;
Histórico de laudos de conformidade;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Aptidão dos profissionais operadores;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 10 e 12.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Saiba Mais: Laudo de Transfer Para Usinagem
23. Máquina de riscar e marcar cortes
23.1 As máquinas de riscar e marcar cortes devem possuir os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) proteção fixa nas laterais e na traseira e proteção móvel intertravada por chave de segurança na parte frontal da zona de operação, conforme os itens 12.38 a 12.55 desta Norma Regulamentadora, sem a necessidade de monitoramento por interface de segurança;
b) limitação da força e pressão de trabalho dos mecanismos de movimentação (cilindro pneumático), obedecendo ao disposto nos itens 12.84 e 12.84.1 desta Norma Regulamentadora.
23.2 O acionamento poderá ser realizado por botão de comando simples, ou pela proteção intertravada com comando de partida, de acordo com o item 12.45.1, ou por outro sistema de simples acionamento.
23.3 Caso seja utilizado pedal de acionamento para operação de aproximação, o mesmo deve possuir acesso somente por uma única direção e por um pé, devendo ser protegido para evitar seu acionamento acidental.
24. Máquina de dividir cortes (rachadeira)
24.1 As máquinas de dividir cortes (rachadeira) devem possuir os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) proteção fixa e/ou proteção móvel, intertravada por chave de segurança, duplo canal, na região de operação, nos tampos superiores e na zona de afiação da navalha, com distâncias de segurança de acordo com o Quadro II do Anexo I desta Norma Regulamentadora;
b) proteções fixas e/ou móveis intertravadas por chave de segurança, monitoradas por interface de segurança, nas transmissões de força, conforme itens 12.47 e 12.47.1 desta Norma Regulamentadora;
c) dispositivo de parada de emergência, duplo canal, de acordo com os itens 12.57 e 12.60 desta Norma Regulamentadora.
24.2 O monitoramento das chaves de segurança e do botão de emergência pode ser realizado por apenas uma interface de segurança, atendendo à categoria 3, conforme a norma ABNT NBR 14153.
24.2.1 É permitida a ligação em série, na mesma interface de segurança, de chaves de segurança de até 4 (quatro) proteções móveis de uso não frequente (frequência de abertura menor ou igual a uma vez por hora) e com abertura não simultânea, ou de chaves de segurança de 1 (uma) proteção de uso frequente (frequência de abertura maior que uma vez por hora) e mais 1 (uma) proteção de uso não frequente, com abertura não simultânea.
25. Máquina de chanfrar cortes 25.1 As máquinas de chanfrar cortes devem possuir os seguintes requisitos específicos de segurança:
a) proteção fixa e/ou proteção móvel intertravada por chave de segurança, duplo canal, na zona de afiação, com distâncias de segurança de acordo com o Quadro II do Anexo I desta Norma Regulamentadora, sem a necessidade de monitoramento por interface de segurança;
b) proteções fixas ou móveis intertravadas, no sistema de transmissão de força, de acordo com os itens 12.38 a 12.55 desta Norma Regulamentadora;
c) o espaçamento entre o guia e a matriz corte deve ser de no máximo 4 mm (quatro milímetros).”
Fonte: NR 12.
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