Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Laudos
  • Laudo de Termometria para Trabalho a Quente
Laudo de Termometria para Trabalho a Quente
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia Química, Engenharia Química - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR15, NR16, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM TERMOGRÁFICA PARA TRABALHO A QUENTE NBR 12550 – TERMOMETRIA – TERMINOLOGIA E NR 15, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 58268

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Termometria para Trabalho a Quente garante, sobretudo, que as instalações estejam em conformidade com os limites de exposição ao calor. Com a execução da Inspeção Termográfica, passa a existir a garantia de que as condições de trabalho estejam de acordo com as normas estabelecidas, a fim de proporcionar segurança e bem-estar.

O que é Termometria?

Imagem de construção de tubulação - Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Construção de tubulação

Termometria é a área da física que se dedica ao estudo da temperatura e das escalas termométricas. Essa disciplina, todavia, está intimamente ligada ao estudo dos fenômenos relacionados ao calor, ao equilíbrio térmico e às transformações de estados físicos, por exemplo. A termometria, desse modo, é fundamental em diversos setores, especialmente em ambientes industriais, onde a temperatura pode influenciar diretamente a segurança e a eficiência do trabalho. Ainda, o conhecimento em termometria permite que as empresas adotem medidas preventivas para evitar riscos à saúde dos trabalhadores. Portanto, entender a termometria é essencial para garantir a segurança no trabalho.

Qual a importância do Laudo de Termometria?

O Laudo de Termometria para Trabalho a Quente desempenha um papel fundamental na identificação de riscos de insalubridade. Ele avalia as condições de trabalho em ambientes com altas temperaturas, conforme os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-15. Este laudo ajuda a:

  1. Proteger a saúde dos trabalhadores: Ao identificar condições adversas, o laudo, desse modo, permite que a empresa tome medidas corretivas antes que problemas de saúde se manifestem.
  2. Evitar acidentes relacionados à exposição ao calor: A exposição prolongada a altas temperaturas pode, dessa forma, causar acidentes graves. Com o laudo, a empresa pode implementar estratégias para minimizar esses riscos.
  3. Garantir que a empresa cumpra as exigências legais: O laudo é uma exigência legal que, se não cumprida, pode resultar em penalidades para a empresa.

A realização deste laudo garante a conformidade com a legislação, mas também demonstra o compromisso da empresa com a saúde e segurança dos seus colaboradores.

Como é realizado o Laudo de Termometria para Trabalho a Quente?

A execução do Laudo de Termometria envolve várias etapas importantes:

1. Inspeção Inicial

O primeiro passo é uma inspeção inicial, onde o profissional avalia as condições do ambiente de trabalho. Essa etapa é, portanto, crucial, pois permite identificar áreas que podem apresentar riscos maiores devido à temperatura.

2. Medições

O Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo é, contudo, uma ferramenta essencial para medir a temperatura no ambiente onde o trabalhador está exposto. Essa medição, sobretudo, revela dados precisos sobre as condições térmicas que os colaboradores enfrentam enquanto realizam suas atividades. Ao utilizar esse índice, é possível identificar não apenas a temperatura, mas também a umidade e a radiação solar, fatores que influenciam diretamente o conforto e a segurança no trabalho. Assim, ao monitorar essas condições, garantimos que os trabalhadores operem em um ambiente seguro, pois minimiza riscos de estresse térmico e promove a saúde e o bem-estar no local de trabalho.

3. Análise dos Dados

Os dados coletados são, desse modo, analisados para verificar a conformidade com a NR-15.

4. Elaboração do Relatório

Após a análise, um relatório técnico é elaborado. Esse documento contém os resultados das medições e recomendações para melhorar as condições de trabalho. É importante que o relatório seja claro e acessível, permitindo que gestores e trabalhadores compreendam as informações apresentadas. Seguir as diretrizes da norma NBR 12550 durante todo o processo é essencial para garantir a qualidade do laudo. Essa norma estabelece padrões que ajudam a assegurar que as medições sejam feitas de maneira correta e precisa.

Quais as Normas Regulamentadoras?

A Norma Regulamentadora NR-15 é um dos pilares para a proteção dos trabalhadores expostos ao calor. O anexo 03 da norma determina os critérios para avaliação da exposição ao calor, incluindo o uso de equipamentos adequados.

Principais Diretrizes da NR-15

  1. Avaliação do Índice de Bulbo Úmido: A medição deve ser feita no local onde o trabalhador permanece, garantindo que os dados reflitam as condições reais de trabalho.
  2. Equipamentos Necessários: O laudo utiliza instrumentos como termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo e termômetro de mercúrio. Esses equipamentos são fundamentais para garantir medições precisas.

Cumprir essas diretrizes é fundamental para garantir um ambiente de trabalho seguro. A NR-15 não é apenas uma exigência legal; ela representa um compromisso com a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Quais os benefícios do Laudo de Termometria para Trabalho a Quente?

Realizar um Laudo de Termometria traz diversos benefícios, entre os quais se destacam:

  1. Redução de Acidentes: A avaliação das condições térmicas ajuda a evitar problemas de saúde, como desidratação e exaustão térmica. Isso resulta, portanto, em um ambiente de trabalho mais seguro.
  2. Aumento da Produtividade: Ambientes confortáveis permitem que os trabalhadores se concentrem melhor em suas tarefas. Quando os colaboradores se sentem bem, a produtividade tende a aumentar.
  3. Conformidade Legal: O laudo garante, dessa forma, que a empresa atenda às exigências da NR-15, evitando penalidades. Isso não apenas protege a empresa, mas também demonstra um compromisso com a responsabilidade social.

Investir na segurança dos trabalhadores resulta em um ambiente de trabalho mais eficiente e saudável. Dessa maneira, empresas que priorizam a saúde e segurança tendem a ter uma reputação melhor no mercado, atraindo talentos e clientes.

Quando solicitar o Laudo de Termometria para Trabalho a Quente?

Imagem de processo de trabalho a quente - Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Trabalho a quente

Solicitar o Laudo de Termometria é imprescindível em diversas situações, como:

  1. Ambientes industriais com altas temperaturas: Sempre que as condições térmicas podem afetar a saúde dos trabalhadores, o laudo deve ser solicitado.
  2. Trabalhos realizados em condições de calor intenso: Se a atividade exige que os colaboradores permaneçam em locais quentes por longos períodos, é essencial realizar o laudo.
  3. Antes de iniciar operações que possam aumentar a temperatura do ambiente: Quando novas máquinas ou processos são implementados, é importante avaliar as condições térmicas.

Realizar este laudo regularmente assegura que as condições de trabalho permaneçam seguras. A proatividade nesse sentido não apenas protege os trabalhadores, mas também contribui para a sustentabilidade da empresa.

Por que realizar o Laudo de Termometria para Trabalho a Quente?

O Laudo de Termometria para Trabalho a Quente é, portanto, fundamental para proteger a saúde dos trabalhadores e garantir conformidade legal. Não comprometa a segurança no ambiente de trabalho; faça a sua parte solicitando um laudo especializado. A saúde , bem como o bem-estar dos colaboradores, deve sempre estar em primeiro lugar.

Solicite agora mesmo o seu Laudo de Termometria para Trabalho a Quente e assegure a segurança do seu ambiente de trabalho. Nossa equipe está pronta para ajudar com uma inspeção completa e um relatório técnico detalhado. Não deixe para depois; a segurança de seus colaboradores é uma prioridade que não pode esperar!

Confira também: Curso laudo NR 12

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM TERMOGRÁFICA PARA TRABALHO A QUENTE NBR 12550 – TERMOMETRIA – TERMINOLOGIA E NR 15, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: A execução da inspeção técnica visa a análise e a verificação de condições de segurança em atividades relacionadas ao trabalho a quente, utilizando termografia como ferramenta principal. O objetivo é avaliar as condições térmicas dos equipamentos, instalações e ambientes, identificando pontos críticos e potenciais riscos.

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento das áreas e equipamentos a serem inspecionados.
Definição do escopo de inspeção com base nas necessidades do cliente e nas condições do local.
Planejamento da execução da inspeção, considerando horários e áreas sensíveis a intervenções.

Execução da Inspeção Termográfica:
Utilização de câmeras termográficas de alta resolução para capturar imagens térmicas durante a operação dos equipamentos e instalações.
Inspeção das áreas onde há risco de realização de trabalho a quente, com especial atenção para os pontos de calor excessivo, sobrecarga e outros sinais de falha.
Análise da distribuição térmica e identificação de anomalias, incluindo pontos de aquecimento excessivo que possam indicar riscos para a segurança do trabalho.
Verificação dos equipamentos de proteção coletiva (EPC) e individual (EPI) adequados para a realização de atividades em áreas com risco de trabalho a quente.

Análise de Conformidade:
Verificação da conformidade com as normas aplicáveis à termometria, incluindo a NBR 12550 e as exigências da NR 15 para condições de segurança.
Análise das condições de segurança do trabalho a quente, levando em conta o comportamento térmico dos equipamentos e possíveis riscos envolvidos.

Elaboração do Relatório Técnico:
Preparação do relatório técnico contendo:
Descrição detalhada da inspeção realizada.
Resultados da termografia, com imagens e observações de pontos críticos.
Recomendações de melhorias e ajustes necessários para garantir a segurança durante os trabalhos a quente.
Identificação de condições de risco e ações corretivas.
Elaboração de laudo técnico com a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para garantir a validade e a conformidade das análises.

Entrega e Aprovação do Relatório:
Apresentação do relatório final ao cliente, com a ART correspondente.
Revisão do relatório conforme necessário e adequação de pontos críticos, com a entrega final após aprovação.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma será estabelecido conforme a complexidade da inspeção e a disponibilidade do cliente.
A previsão de entrega final da ART e do projeto aprovado dependerá das etapas desenvolvidas durante a execução da inspeção, considerando os pontos de análise e possíveis ajustes necessários.

Exclusões:
O escopo não inclui qualquer atividade além da inspeção técnica termográfica e elaboração do relatório, como reformas, ajustes nos sistemas ou treinamentos adicionais.

Este escopo garante a execução de uma inspeção detalhada e a entrega de um relatório técnico completo, assegurando que as condições de segurança estejam atendidas e que os riscos de trabalho a quente sejam minimizados.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubre;
NR 16 – Atividades e Operações Perigosas;
NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NR 34 – Condioções e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da construção, Reparação e Desmonte Naval;
ABNT NBR 12550 – Termometria – Terminologia;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definições;
Alvo, autoaquecimento;
Bainha, banho de leito fluidizado;
Banho de líquido;
Banho de sais, Banho de ponto do gelo;
Bloco de equalização e Bloco de ligação;
Borne de ligação e Bulbo;
Cabeçote e Caixa;
Cabo e fio de compensação, Cabo de isolação mineral e Cabo e fio de extensão;
Câmara de contração;
Câmara de expansão, Campo de visão;
Célula de ponto de solidificação;
Coeficiente Seebeck e Coeficiente de temperatura de resistência;
Coeficiente Peltier e Coluna emergente;
Comprimento de onda central;
Comprimento do bulbo (de um termômetro de líquido em vidro);
Condições ambientais e Condições de operação;
Constrição e Corpo negro;
Correção de coluna emergente e Curva de solidificação;
Diâmetro nominal da caixa (de um termômetro bometálico);
Elemento sensor à resistência;
Emissividade espectral e Estabilidade térmica;
Erro de imersão e Erro de paralaxe;
Erro por atrito (de um termômetro bimetálico);
Histerese, Escala auxiliar (de um TLV);
Escala Internacional de Temperatura de 1990 (EIT-90 ou ITS-90);
Escala principal (de um TLV) e Escala termodinâmica de temperatura;
Espectro e Estabilidade da FEM Seebeck e Estado super-resfriado;
Faixa de solidificação, Fio nu (de termopar);
Fios de ligação;
FEM Seebeck, Força eletromotriz do termopar (FEMt) e Força eletromotriz (FEM);
Fusão interna;
Gerador de sinal de referência;
Grau Celsius (°C) e Grau Fahrenheit, °F;
Haste (de um termômetro de líquido em vidro) e Haste (de um termômetro bimetálico);
Indicador de temperatura e Infravermelho;
Instrumento-padrão e Invólucro;
Junção de medição;
Junção de referência e Junção de referência eletrônica;
Kelvin (K);
Lâmpada pirométrica;
Leito fluidizado;
Medição de resistência a dois fios, quatro fios e três fios;
Meio térmico, Meio térmicos para temperatura de referência a 0 °C;
Menisco e Numeração de escala;
Plano do alvo; Platina 67 (Pt-67);
Platô de solidificação;
Poço termométrico, Ponteiro;
Ponto de calibração, Ponto de fusão e Ponto de solidificação;
Ponto fixo (de temperatura), Ponto fixo de definição, Ponto fixo fundamental;
Ponto tríplice (ou triplo), Pontos fixos secundário;
Profundidade mínima de imersão;
Radiância espectral;
Radiômetro, Recalescência e Refletividade;
Resistência de isolamento, Resolução óptica;
Resposta espectral;
Sensor de temperatura;
Sensor bimetálico;
Simulação elétrica e Simulador de temperatura;
Sobretemperatura e subtemperatura;
Tabelas de referência normalizadas;
Tamanho de alvo;
Temperatura Celsius, Temperatura de ponto de orvalho;
Temperatura do corpo negro, Temperatura termodinâmica e Temperatura de verificação de um TLV;
Termistor;
Termoelemento;
Termômetro (ou pirômetro) de radiação, fotoelétrico e de filamento evanescente;
Termômetro bimetálico e Termômetro clínico;
Termômetro de contato e Termômetro de gás a volume constante;
Termômetro de imersão completa e Termômetro de imersão parcial;
Termômetro de imersão total e Termômetro de líquido em vidro (TLV);
Termômetro de resistência (termorresistência) e Termometro de coluna (Faden);
Termopar, Termopar de isolação mineral e Termopar de metais básicos;
Termopar de metais nobres, termopar de metais refratários;
Termopilha;
Tubo de proteção;
Uniformidade térmica;
Valor de uma divisão.
Fonte: NBR 12550.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

Saiba Mais: Laudo de Termometria para Trabalho a Quente

1.1 O objetivo deste Anexo é estabelecer critério para caracterizar as atividades ou operações insalubres decorrentes da exposição ocupacional ao calor em ambientes fechados ou ambientes com fonte artificial de calor.
1.1.1 Este Anexo não se aplica a atividades ocupacionais realizadas a céu aberto sem fonte artificial
2. Caracterização da atividade ou operação insalubre
2.1 A avaliação quantitativa do calor deverá ser realizada com base na metodologia e procedimentos descritos na Norma de Higiene Ocupacional NHO 06 (2ê edição – 2017) da FUNDACENTRO nos seguintes aspectos:
a) determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG – índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;
b) equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;
c) procedimentos quanto à conduta do avaliador; e
d) medições e cálculos.
2.2 A taxa metabólica deve ser estimada com base na comparação da atividade realizada pelo trabalhador com as opções apresentadas no Quadro 2 deste Anexo.
F: NR 15.

Laudo de Termometria para Trabalho a Quente: Consulte-nos.

1- URL FOTO: Licensor’s Author – Freepik.com
2- URL FOTO: Licensor’s Author – aleksandarlittlewolf – Premium Freepik.com
3- URL FOTO: Licensor’s Author – fxquadro – Premium Freepik.com

O que você pode ler a seguir

Curso Operador de Talha Elétrica
Curso Operador de Talha Elétrica
Curso Caminhão Hidrojato de Alta Pressão
Curso Caminhão Hidrojato de Alta Pressão
Teste de Inflamabilidade
Teste de Inflamabilidade

Mais Populares

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Eine Gruppe von Mitarbeitern bei einem externen Treffen verdeutlicht die Notwendigkeit von Integration, Risikokommunikation und vorbetrieblicher Abstimmung im Rahmen der regulierten Ausbildung.
    NR-Kurs übersetzt: Verstecktes Risiko
  • Manager, der Schulungsberichte und -aufzeichnungen in (NR) auswertet und dabei Arbeitsbelastung, technischen Inhalt und Dokumentenrückverfolgbarkeit prüft.
    NR-Schulung: Kosten und Praxis
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 工人评估工业环境中的运行条件,展示培训的实际应用、预防性决策以及遵守(NR)的技术责任。
    (NR)课程翻译:隐藏的风险?

Em destaque

  • Reunión estratégica entre líderes, demostrando gobernanza, toma de decisiones en materia de capacitación, gestión de riesgos y cumplimiento de (NR).
    Nueva NR10: Obligación y responsabilidad penal
  • Ein Mitarbeiter ist auf seinen Laptop konzentriert und denkt über regulatorische Risiken, Kursvalidierung und Dokumentationsanforderungen zur Einhaltung von NRs und Audits nach.
    Neue (NR)10: Pflicht und kriminelles Risiko
  • 技术团队驻守在公司大楼前,代表着职业责任、职业安全管理以及遵守监管要求,尤其是在 NR-10 和 GRO 的背景下。
    新版NR-10:义务和刑事责任
  • Professionista che esegue la manutenzione in quota utilizzando tecniche di accesso tramite fune, con l'impiego di imbracature, cordini e sistemi di ancoraggio. Questa attività richiede una formazione secondo la norma NR 35 (Norma Normativa Brasiliana 35), la padronanza tecnica dell'attrezzatura e una conoscenza approfondita delle procedure di protezione anticaduta.
    Corso NR tradotto: Rischio nascosto?
  • CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
    NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.