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Laudo Sistemas Ventilação
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Sistemas de Ventilação

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM  SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Referência: 103856

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Sistema Ventilação é um documento que visa assegurar que os sistemas de ventilação estejam operando de acordo com as normas de segurança e eficiência. Esse laudo é realizado por profissionais capacitados e pode identificar a necessidade de manutenção ou ajustes nos sistemas, prevenindo riscos à saúde e segurança dos ocupantes de edifícios.

Segurança e eficiência garantidas para um ambiente saudável - Laudo Sistema Ventilação

Segurança e eficiência garantidas para um ambiente saudável

O que é um Sistema de Ventilação?

Um sistema de ventilação é responsável pela remoção e introdução de ar em espaços internos, visto que tem o objetivo de controlar contaminantes, umidade e temperatura. Ele garante a qualidade do ar em ambientes fechados e, além disso, é essencial tanto para o bem-estar dos ocupantes quanto para a segurança, especialmente em áreas como fábricas, hospitais e túneis.

Esses sistemas desempenham um papel vital na prevenção de problemas de saúde, como doenças respiratórias. Além disso, eles contribuem significativamente para a eficiência energética dos edifícios. Portanto, a implementação e manutenção adequadas desses sistemas são fundamentais para criar um ambiente saudável e produtivo.

Qual a importância do Laudo de Sistemas de Ventilação?

O laudo de sistemas de ventilação verifica a conformidade dos sistemas com as normas reguladoras e garante que eles operem corretamente. Essa avaliação é crucial para garantir a qualidade do ar e prevenir problemas de saúde relacionados à má ventilação, como o acúmulo de gases tóxicos.

O laudo identifica possíveis riscos de incêndio e outras emergências, garantindo que o sistema de ventilação seja capaz de funcionar adequadamente em situações críticas. A realização desse laudo é um passo importante para qualquer empresa ou instituição que valoriza a saúde e segurança de seus colaboradores e visitantes.

Quais os componentes avaliados no Laudo de Sistemas de Ventilação?

  • Qualidade do ar: Verifica se o sistema remove contaminantes, bem como renova o ar de forma eficaz;
  • Níveis de umidade: Avalia se o ambiente não é propício ao desenvolvimento de mofo e fungos;
  • Temperatura: A ventilação é responsável por manter uma temperatura adequada no ambiente;
  • Eficiência dos equipamentos: Ventiladores, dutos e filtros são analisados para verificar se estão funcionando conforme as normas;
  • Segurança contra incêndio: Avalia-se a capacidade do sistema de suportar situações de emergência, como a evacuação de fumaça em caso de incêndio.

Esses componentes são fundamentais para garantir que o sistema de ventilação atenda não apenas às necessidades funcionais, mas também aos padrões de segurança exigidos.

Soluções técnicas para certificar a operação segura e eficiente de sistemas de ventilação, atendendo aos padrões de saúde e bem-estar - Laudo Sistema Ventilação

Soluções técnicas para certificar a operação segura e eficiente de sistemas de ventilação, atendendo aos padrões de saúde e bem-estar

Quais os tipos de Sistemas de Ventilação?

Existem diferentes tipos de sistemas de ventilação que podem ser utilizados em espaços fechados, dependendo das necessidades do local:

  • Ventilação Natural: Utiliza aberturas como janelas e claraboias para a circulação do ar. É ideal para ambientes que não necessitam de controle constante;
  • Ventilação Mecânica: Utiliza equipamentos, como ventiladores e exaustores, para controlar a circulação do ar;
  • Sistemas Mistos: Combinam elementos de ventilação natural e mecânica para otimizar a circulação de ar. Essa abordagem é eficaz em ambientes que requerem flexibilidade e adaptação às condições externas.

Quais as normas reguladoras de Sistemas de Ventilação?

O laudo de sistemas de ventilação fundamenta-se em normas técnicas, como a NBR 16401 e a NR-17, que estabelecem as condições mínimas para o funcionamento seguro e eficiente desses sistemas. Essas normas especificam critérios de desempenho dos equipamentos, níveis aceitáveis de contaminantes, além de parâmetros de temperatura e umidade que devem ser mantidos.

Sendo assim, a avaliação dos sistemas, realizada de acordo com essas diretrizes, assegura que a empresa ou estabelecimento esteja em conformidade com a legislação, evitando multas e prevenindo riscos à saúde e segurança dos ocupantes. A execução do laudo de sistemas de ventilação envolve uma inspeção minuciosa de todos os componentes do sistema.

Inicialmente, realiza-se uma análise visual, seguida por testes operacionais que verificam o desempenho dos ventiladores, exaustores e dutos. A inspeção inclui a verificação de componentes elétricos e a integridade estrutural dos equipamentos.

Ao final do processo, emite-se a ART, que garante que o sistema atende aos requisitos estabelecidos pelas normas vigentes. Essa abordagem detalhada não apenas assegura a conformidade, como também promove um ambiente mais seguro e saudável para todos os usuários. Portanto, a realização desse laudo é fundamental para manter a eficiência e a segurança dos sistemas de ventilação em qualquer instalação.

Quais os benefícios de realizar o Laudo de Sistemas de Ventilação?

A realização do laudo de sistemas de ventilação traz uma série de benefícios, como:

  • Garantia de conformidade com as normas de segurança e saúde ocupacional;
  • Melhora a qualidade do ar interno, prevenindo problemas de saúde e riscos à segurança;
  • Identificação precoce de falhas e necessidade de manutenção, evitando custos futuros elevados;
  • Aumento da eficiência energética do sistema, reduzindo gastos com energia elétrica;
  • Maior segurança em situações de emergência, como incêndios, com um sistema de ventilação adequado para evacuar fumaça e gases tóxicos.

Esses benefícios não apenas protegem os ocupantes, mas também ajudam as empresas a manter um ambiente de trabalho saudável e produtivo.

Laudo que investiga a funcionalidade e manutenção dos sistemas de ventilação, assegurando um ambiente seguro e saudável - Laudo Sistema Ventilação

Laudo que investiga a funcionalidade e manutenção dos sistemas de ventilação, assegurando um ambiente seguro e saudável

Quais são as considerações finais sobre a importância do Laudo?

Além dos benefícios já mencionados, o laudo de sistemas de ventilação desempenha um papel crucial na valorização do imóvel. Edifícios com um sistema de ventilação eficiente e bem mantido apresentam maior valorização no mercado, pois oferecem melhores condições de habitabilidade.

Isso é especialmente relevante em ambientes corporativos, onde a qualidade do ar impacta diretamente a produtividade dos funcionários. Desse modo, a falta de informação frequentemente leva à subestimação da importância desse sistema.

Por isso, promover treinamentos e workshops sobre a manutenção e operação correta dos sistemas de ventilação se torna uma prática recomendada. Essa ação capacita os responsáveis e fortalece a cultura de segurança e saúde dentro das organizações.

Conclusão

O laudo sistema ventilação é uma etapa essencial para garantir a eficiência e segurança do sistema, além de preservar a saúde dos ocupantes do local.

Dessa forma, a qualidade do ar que respiramos tem um impacto direto em nossa saúde e bem-estar, e um sistema de ventilação bem projetado e mantido é fundamental para garantir isso.

Portanto, conte com nossos especialistas para realizar essa inspeção e manter seu sistema de ventilação em pleno funcionamento. A saúde e segurança de todos devem ser sempre a prioridade máxima!

Veja também: Estudo ventilação ambiental

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Sistemas de Ventilação

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM  SISTEMAS DE VENTILAÇÃO, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica nos sistemas de ventilação para avaliar as condições operacionais e de segurança, identificando eventuais anomalias ou necessidades de manutenção. A partir da inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado com os resultados e recomendações pertinentes, e será emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para formalização da execução dos serviços.

Escopo dos Serviços
Os serviços compreendem as seguintes atividades:
Planejamento e Preparação para a Inspeção
Reunião inicial com o cliente para definir o cronograma e alinhar o acesso aos sistemas de ventilação.
Análise preliminar da documentação existente do sistema, incluindo projetos e registros de manutenção.

Execução da Inspeção Técnica
Verificação das condições físicas e estruturais dos componentes do sistema de ventilação (dutos, ventiladores, filtros, grelhas, etc.).
Avaliação do funcionamento operacional de equipamentos e dispositivos de controle de fluxo de ar.
Medição de parâmetros essenciais, como fluxo de ar, temperatura, pressão, e eficiência dos filtros.
Inspeção de segurança para identificar possíveis riscos e falhas que possam comprometer a saúde e segurança dos ocupantes.

Identificação e Registro de Anomalias
Registro fotográfico das condições encontradas, incluindo eventuais falhas ou desgaste nos componentes.
Identificação de pontos de atenção e análise de conformidade com normas técnicas pertinentes (como a NR-17 e a NBR 16401-3).
Elaboração do Relatório Técnico
Compilação dos dados obtidos durante a inspeção em um relatório técnico detalhado.
Descrição das condições atuais dos sistemas de ventilação, pontos de não conformidade e potenciais riscos.
Recomendação de ações corretivas e preventivas necessárias para a melhoria do sistema.
Sugestões de manutenção e revisão periódica.

Emissão da ART
Elaboração da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente aos serviços executados, conforme exigências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Formalização e assinatura da ART pelo profissional responsável.

Normas e Regulamentações Aplicáveis
NR-17 (Ergonomia):
Requisitos relacionados à qualidade do ar e ventilação em ambientes de trabalho.
NBR 16401-3: Normas para sistemas de ar-condicionado, ventilação e exaustão mecânica.

Responsabilidades
Profissional Responsável:
Realizar a inspeção técnica, redigir o relatório e emitir a ART.
Cliente: Disponibilizar acesso aos sistemas de ventilação e fornecer a documentação técnica necessária.

Entregáveis
Relatório Técnico detalhado com as condições e recomendações para o sistema de ventilação.
ART assinada e registrada junto ao CREA, referente aos serviços realizados.

Prazos e Condições
O cronograma para execução da inspeção, elaboração do relatório técnico e emissão da ART será acordado com o cliente, considerando o porte e a complexidade dos sistemas de ventilação.

Este escopo técnico visa assegurar que os serviços sejam realizados de acordo com as melhores práticas, atendendo a todas as exigências de segurança e qualidade.

Testes, Ensaios e Avaliação quantitativa quando pertinente e contratado:
A realização de testes, ensaios e avaliações quantitativas pode ser necessária para assegurar a conformidade do sistema de ventilação com as normas de segurança, saúde ocupacional e desempenho. Esses procedimentos fornecem dados mais precisos sobre o funcionamento e a eficiência do sistema, ajudando a identificar potenciais problemas e garantir a qualidade do ar nos ambientes. Abaixo estão os principais testes e ensaios que podem ser realizados:

Teste de Fluxo de Ar e Vazão
Objetivo: Medir a vazão e o fluxo de ar em diferentes pontos do sistema de ventilação para garantir que estão dentro dos parâmetros recomendados.
Método: Utilização de anemômetros ou balômetros para medir o volume de ar em dutos e saídas de ventilação.
Aplicação: Essencial em sistemas de ventilação que visam a renovação do ar ou controle de partículas em suspensão.

Medição de Pressão Estática e Dinâmica
Objetivo: Avaliar a pressão em diferentes pontos do sistema, garantindo que o sistema esteja operando dentro dos limites de pressão especificados pelo projeto.
Método: Uso de manômetros para medir a pressão em pontos estratégicos, como na entrada e saída de ventiladores.
Aplicação: Importante para sistemas de ventilação de grande porte e em locais onde há necessidade de pressão positiva ou negativa.

Ensaio de Eficiência dos Filtros
Objetivo: Verificar a eficiência dos filtros no sistema de ventilação, especialmente se há necessidade de retenção de partículas ou poluentes específicos.
Método: Ensaios com medidores de partículas em suspensão antes e depois dos filtros.
Aplicação: Recomendado em sistemas que atuam em locais com alta carga de partículas, como indústrias e hospitais.

Teste de Nível de Ruído
Objetivo: Medir o nível de ruído emitido pelos componentes do sistema de ventilação, como ventiladores e motores.
Método: Utilização de decibelímetros próximos aos equipamentos e em áreas de ocupação para assegurar que o ruído esteja dentro dos limites estabelecidos pelas normas.
Aplicação: Necessário em ambientes que exigem baixos níveis de ruído, como escritórios e hospitais.

Avaliação da Qualidade do Ar (Análise Quantitativa)
Objetivo: Determinar a concentração de contaminantes, como CO₂, CO, compostos orgânicos voláteis (VOCs), e partículas em suspensão.
Método: Utilização de sensores e analisadores de ar portáteis para medir as concentrações de cada contaminante.
Aplicação: Essencial em ambientes fechados onde é fundamental a qualidade do ar para a saúde e bem-estar dos ocupantes.

Teste de Temperatura e Umidade
Objetivo: Avaliar a temperatura e a umidade do ar em diferentes pontos do sistema e nos ambientes atendidos.
Método: Termohigrômetros são utilizados para medir a temperatura e umidade relativa, garantindo que o sistema de ventilação esteja proporcionando conforto térmico.
Aplicação: Necessário para sistemas de climatização em ambientes de trabalho e residenciais.

Considerações Finais
Para a maioria dos sistemas de ventilação, recomenda-se ao menos a medição de fluxo de ar, qualidade do ar e verificação da eficiência dos filtros. Em muitos casos, a escolha dos ensaios dependerá da finalidade do sistema e dos requisitos regulamentares específicos do local. Esses dados devem ser incluídos no relatório técnico final como parte da avaliação quantitativa e para recomendação de ajustes, se necessário.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Sistemas de Ventilação

Laudo de Sistemas de Ventilação

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

NR – 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 14679 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação — Execução de serviços de higienização;
ABNT NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento — Manutenção programada;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Sistemas de Ventilação

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Sistemas de Ventilação

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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Outros elementos quando pertinentes e contratado:
Análise dos Dutos de Ventilação;

Acoplamento de Ventiladores;
Verificação das Saídas de Ar;
Tipos de Capacitores;
Atmosferas Explosivas;
Mecânica dos fluídos;
Exaustão Central;
Vibrações;
Verificação de Fonte de Alimentação;
Circulação de ar em Dutos e velocidade do ar;
Tópicos Importantes: Umidade, Acústica, Casos de Aplicação;
Elementos de Prevenção e Proteção contra Incêndio;
Compensação de Ar Exaurido;
Verificação de Desempenho em Ventiladores Torre;

Verificação dos Componentes do Sistema;
Análise de Voltagem;
Segurança na Parada Emergencial;
Análise de Eficiência do Equipamento;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

Laudo de Sistemas de Ventilação

Saiba Mais: Laudo de Sistemas de Ventilação:

O objetivo principal do estudo da ventilação industrial, em conformidade com colocação inicial, é identificar técnicas de controle das correntes de ar a serem introduzidas ou retiradas de um recinto afim de mantê-lo salubre, com o mínimo de perdas de energia.
Existe uma diferença fundamental entre manter o bem estar em uma repartição pública (somente escritórios) e uma instalação industrial. Numa instalação industrial a ventilação do ambiente, têm por finalidade o controle das concentrações de contaminantes e poluentes das condições térmicas e, na maioria dos casos, ambas.
A ventilação neste caso pode consistir em passar simplesmente uma corrente de ar exterior, supostamente não contaminada, ou melhor, não poluída, pelo interior do recinto diminuindo assim a concentração do poluente, ou contaminante, a uma taxa aceitável pelo organismo humano. Este ar contaminado, ou poluído a uma taxa permitida pelos órgãos controladores do meio ambiente, pode então ser novamente retornado ao exterior, onde novamente o contaminante, ou o poluente será disperso a menor taxa. Acontece que a operação contínua deste processo irá gradualmente aumentando a taxa de concentração destes poluentes na atmosfera, tornando-a nociva à vida animal e vegetal.
Características Da Ventilação Industrial
A simples renovação de ar em um recinto não significa que este tornar-se-á salubre. É necessário que o ar seja distribuído de tal forma que a taxa de contaminante seja a mesma em todos os pontos. O conhecimento da forma como o ar externo, por intermédio da turbulência, mistura-se com o ar interno é de fundamental importância no projeto do sistema de ventilação. 

Contaminantes, sua origem, dosagens
Na ventilação comercial o objetivo principal é a eliminação de fumo, odores e calor; na ventilação industrial o objetivo é o controle da concentração de vários  contaminantes, tais como pó, fumaça, fuligem, vapores, gases e outras impurezas químicas, bem como remoção de calor industrial. Contaminantes, em geral, são substâncias indesejáveis no ambiente. Seus efeitos podem ser tóxicos, quando inalado pelo ser humano, ou podem causar prejuízos a outros processos industriais, como poeira em instalações de pintura, etc..

Fatores de toxidez
Ao expor um indivíduo a uma concentração excessiva de certo contaminante no ar, este pode sofrer envenenamento brusco ou gradual, tornando-se crônico. Outros contaminantes podem não apresentar sintomas de envenenamento, porém eles em geral tornam-se inconvenientes provocando alergias e irritações, o que os torna, de qualquer forma indesejáveis. A possibilidade de envenenamento por alimentos contaminados, quando manuseados pelos operários é de periculosidade baixa. Quando ocorre, o contaminante pode simplesmente atravessar todo o sistema digestivo e não atingir nenhum órgão vital. Porém no caso de inalação, o contaminante vai direto aos pulmões que por oxigenação o leva diretamente a corrente sanguínea, que percorre todos os órgãos vitais, sendo portanto inevitável o envenenamento.
F: ABNT NBR 14679

Laudo de Sistemas de Ventilação: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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