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Laudo NFPA 25
terça-feira, 22 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Laudos e Relatórios Técnicos, NR23, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO – NFPA 25, STANDARD FOR THE INSPECTION, TESTING, AND MAINTENANCE OF WATER-BASED FIRE PROTECTION SYSTEMS; (PADRÃO PARA INSPEÇÃO, TESTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO À BASE DE ÁGUA), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 68067

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.

O Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme a NFPA 25 é um documento técnico que garante a inspeção, teste e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio à base de água. A conformidade com essa norma é fundamental para assegurar a segurança de edificações e reduzir o risco de incêndios. Neste texto, abordaremos a importância do laudo, os principais requisitos da NFPA 25 e como ele contribui para a proteção e segurança de áreas industriais e comerciais.

O que é o Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25?

Extintores - Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Conjunto de extintores

O Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme a NFPA 25 é um relatório técnico que assegura que os equipamentos de combate a incêndio à base de água estejam em pleno funcionamento. Esse documento abrange sistemas de sprinklers, hidrantes, bombas de incêndio e outros dispositivos de combate a incêndios. A NFPA 25 estabelece normas detalhadas para inspeção, testes e manutenção, garantindo que os sistemas sejam eficazes em caso de emergência.

A realização desse laudo envolve uma análise minuciosa de cada componente do sistema. Profissionais especializados verificam se os equipamentos estão operacionais e se atendem às exigências da norma. Isso não apenas garante a funcionalidade dos sistemas, mas também proporciona tranquilidade aos responsáveis pela segurança das edificações.

Por que o Laudo NFPA 25 é importante?

A conformidade com a NFPA 25 é essencial para manter os sistemas de combate a incêndio funcionando adequadamente. A inspeção regular detecta problemas como vazamentos, corrosão e falhas nos equipamentos, prevenindo danos maiores em caso de incêndio.

A importância desse laudo vai além da conformidade legal. Ele também desempenha um papel crucial na proteção de vidas e bens. Quando os sistemas de combate a incêndio estão em pleno funcionamento, as chances de evitar tragédias aumentam consideravelmente. Portanto, investir na realização desse laudo é um passo fundamental para qualquer organização que valoriza a segurança.

Quais sistemas são cobertos pela NFPA 25?

A NFPA 25 cobre vários sistemas de proteção contra incêndio à base de água. Entre os principais, estão:

  1. Os sistemas de sprinklers automáticos, que são responsáveis por detectar calor e liberar água automaticamente em caso de incêndio.
  2. Hidrantes internos e externos, que fornecem água em pontos estratégicos dentro e fora do edifício. A manutenção adequada desses hidrantes é vital para garantir que estejam prontos para uso em situações de emergência.
  3. Bombas de incêndio, que garantem a pressão adequada da água para os sistemas de combate ao fogo. Sem a pressão correta, os sprinklers e hidrantes não funcionarão de maneira eficaz.
  4. Reservatórios e tanques de água, que armazenam grandes volumes de água para uso em emergências. A verificação regular desses reservatórios assegura que a água esteja disponível quando mais se precisa.

Todos esses componentes passam por inspeções rigorosas conforme os requisitos da NFPA 25 para assegurar seu funcionamento eficiente. A ausência de manutenção adequada pode resultar em falhas críticas durante um incêndio, colocando vidas em risco.

Como se dá a Inspeção, Testes e Manutenção conforme a NFPA 25?

A NFPA 25 define os padrões para a inspeção, testes e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio. As inspeções verificam visualmente se os componentes estão em bom estado. Os testes avaliam o desempenho dos sistemas, como a pressão das bombas de incêndio e a funcionalidade dos sprinklers. A manutenção, por sua vez, é a correção de problemas detectados durante as inspeções e testes, como a substituição de peças defeituosas ou a limpeza de sistemas.

A regularidade dessas atividades varia de acordo com a legislação local e a complexidade do sistema. Dessa maneira, a documentação adequada de todas as inspeções e manutenções realizadas é fundamental. Isso não apenas ajuda a manter um histórico do estado do sistema, mas também é exigido por órgãos reguladores em caso de auditorias. Ter um registro completo pode fazer a diferença entre a conformidade e a penalização.

Veja também: Auditoria sistemas contra incêndios

Quais os Requisitos Legais e Normativos para o Laudo NFPA 25?

Imagem de extintor - Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Manuseio de extintor

A NFPA 25 é amplamente adotada em legislações locais e serve como referência para a segurança contra incêndios. Para garantir que sua edificação esteja em conformidade, é essencial que o laudo seja elaborado por um profissional habilitado. Assim sendo, o laudo deve ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por um engenheiro especializado. O não cumprimento das normas pode resultar em penalidades, como multas e suspensão de atividades comerciais.

O profissional responsável pela elaboração do laudo deve ter conhecimento profundo das normas e regulamentos aplicáveis. Isso inclui não apenas a NFPA 25, mas também outras normas que possam ser relevantes para a edificação específica. Ter um especialista qualificado garante que todos os aspectos da segurança contra incêndio sejam considerados.

Quais os benefícios do Laudo?

Manter os sistemas de combate a incêndio em conformidade com a NFPA 25 oferece diversos benefícios, como:

  • A segurança, que assegura que os sistemas estejam prontos para operar em emergências. Isso não apenas protege vidas, mas também minimiza danos materiais em caso de incêndio;
  • A economia, pois a manutenção preventiva reduz custos com reparos emergenciais ou multas. Investir em manutenção regular é sempre mais econômico do que lidar com as consequências de um incêndio;
  • A conformidade legal, que evita problemas com órgãos reguladores e garante a licença de operação. Isso é especialmente importante para empresas que dependem de licenças para operar legalmente.

Esses benefícios tornam o laudo NFPA 25 indispensável para qualquer empresa ou organização que busca manter a segurança de suas instalações. Ao priorizar a conformidade, as empresas demonstram um compromisso com a segurança de seus funcionários e clientes.

Como garantir maior proteção nos sistemas de incêndio?

A realização de um Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme a NFPA 25 é, portanto, essencial para garantir a segurança de instalações e a conformidade com as normas legais. Esse documento técnico previne falhas nos sistemas de combate a incêndio, bem como assegura que todos os equipamentos à base de água estejam em pleno funcionamento. Empresas que realizam a inspeção, testes e manutenção regularmente, como determinado pela NFPA 25, garantem, desse modo, maior proteção e evitam possíveis acidentes.

A implementação de práticas adequadas de manutenção e inspeção não apenas cumpre a legislação, mas também promove uma cultura de segurança dentro da organização. Isso cria um ambiente onde todos se sentem mais seguros e confiantes. E se você precisa de um Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme a NFPA 25, entre em contato com nossa equipe de especialistas.

Além disso, oferecemos inspeção técnica completa, elaboração de relatórios e emissão de ART, garantindo a segurança e a conformidade de sua edificação com as normas vigentes. Não deixe a segurança de sua instalação em segundo plano; Portanto, invista em proteção e tranquilidade!

Leia também: Laudo de Sprinkler

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA EM SISTEMAS DE COMBATE À INCÊNDIO – NFPA 25, (PADRÃO PARA INSPEÇÃO, TESTE E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO À BASE DE ÁGUA), ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo:
Realizar a visita técnica para inspeção, teste e avaliação dos sistemas de combate a incêndio à base de água, conforme as diretrizes estabelecidas pela NFPA 25. Após a execução das atividades, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Atividades e Etapas:

Planejamento e Preparação:
Levantamento prévio das informações sobre o sistema de combate a incêndio, incluindo a localização dos dispositivos e o tipo de instalação (hidrantes, sprinklers, mangueiras, etc.).
Definição das áreas de inspeção e a quantidade de equipamentos a serem avaliados.
Verificação das condições operacionais do sistema, como manutenção recente e relatórios anteriores.

Execução da Inspeção Técnica:
Inspeção Visual: Avaliação de componentes do sistema, como bombas, reservatórios, válvulas e sprinklers, para identificar falhas, corrosão ou danos visíveis.
Testes Funcionais: Realização de testes conforme a NFPA 25, incluindo teste de pressão e vazão de água, operação dos dispositivos de controle e alarme, e funcionalidade de sprinklers e hidrantes.
Verificação de Equipamentos Auxiliares: Avaliação dos equipamentos de apoio, como sistemas de bombas, válvulas de retenção, e alarmes sonoros e visuais.
Aferição de Pressão: Medição da pressão disponível em pontos chave do sistema.
Análise de Documentação: Revisão de manuais, registros de manutenção e certificados de calibração de equipamentos.

Análise dos Dados Coletados:
Verificação de conformidade com as normas da NFPA 25.
Identificação de deficiências ou falhas nos sistemas que possam comprometer a efetividade do combate a incêndio.
Avaliação da necessidade de manutenção preventiva ou corretiva.

Elaboração do Relatório Técnico:
Descrição detalhada das condições encontradas nos sistemas de combate a incêndio.
Inclusão dos resultados dos testes realizados, como pressão, vazão e desempenho dos dispositivos.
Identificação de possíveis melhorias ou correções a serem realizadas, caso necessário.
Apresentação das recomendações para garantir a conformidade e a eficácia do sistema.
Documentação fotográfica das inspeções e testes realizados.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Registro e formalização da execução do serviço, garantindo a responsabilidade técnica do profissional.

Entrega do Relatório e ART:
Apresentação do relatório técnico e da ART ao cliente.
Discussão dos resultados e das ações necessárias, se houver.

Cronograma e Prazo de Entrega: O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade do sistema a ser inspecionado e a quantidade de equipamentos a serem avaliados. A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será de acordo com o andamento das etapas de inspeção e análise.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems; (Padrão para Inspeção, teste e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio à base de água);

ABNT ISO/TS 7240-9 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio;
ABNT NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos — Requisitos;
ABNT NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto;

ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Descrição de Sistemas Hidráulicos de Proteção contra Incêndio;
Teste das bombas hidráulicas e sistemas de Hidrantes;
Sistemas de Chuveiros Automáticos Sprinklers;
Medidores de Vazão na tubulação de retorno do sistema;
Redes de Serviços Privados de Incêndio;
Reduções, flanges e juntas;
Verificação da pressão na sucção e descarga das bombas de combate a incêndio;
Comparação das medidas de pressão com o projeto;
Condições operacionais das bombas de combate a incêndio;
Verificação da necessidade de manutenções preventivas e corretivas;
Sistemas Fixos de Água Nebulizada;
Procedimentos de Inspeção e Manutenção;
Sistemas de Água Nebulizada de Velocidade Ultra Rápida;
Sistemas de Chuveiros automáticos de Espuma;
Testes de Operação;
Válvulas, Componentes de Válvulas e Arranjo;
Válvulas de Controle em Sistemas Hidráulicos;
Válvulas do Sistema;
Válvulas Redutoras de Pressão;
Válvulas de Alívio;
Conjuntos Preventivos de Refluxo;
Recalque do Corpo de Bombeiros;
Investigação de Obstruções;
Prevenção de Obstruções;
Prevenção de Obstrução por Gelo;
Etiqueta de Interrupção do Sistema;
Equipamento Interrompido;
Interrupções programadas;
Interrupções de Emergência;
Retorno dos Sistemas ao Serviço;
Publicações de Referência;
Formulários de Inspeção, Teste e Manutenção;
Documentação referente ao sistema de incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de estanqueidade da rede de hidrantes(quando contratado);
Limpeza e organização da área;  (quando contratado);
Teste hidrostático nas mangueiras do sistema de combate a incêndio (quando Contratado);

END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).

Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.

Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Saiba Mais: Laudo de Sistemas de Incêndio Conforme NFPA 25

Norma para a Inspeção, Testes e Manutenção de Sistemas de Proteção contra Incêndio à Base de Água (NFPA 25 Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems) estabelece requisitos mínimos para inspeções periódicas, testes e manutenção de sistemas de proteção contra incêndio, incluindo os de uso terrestre e marítimo.
A NFPA 25 não tem intenção de limitar ou restringir o uso de programas de inspeção, teste e manutenção de níveis equivalentes detalhados quanto à integridade e ao desempenho do sistema. A autoridade com jurisdição deve ser consultada e dar sua aprovação para os programas alternativos.
Nos casos em que se apresentem situações eminentes de riscos à vida e à propriedade, a autoridade com jurisdição deve permitir que sejam aplicados métodos excepcionais de inspeção e manutenção, além dos requeridos nesta Norma.
Sistema de Chuveiros automáticos usado na proteção contra incêndios, é um sistema integrado de tubulação aérea e subterrânea, projetado de acordo com normas de engenharia de proteção e combate a incêndios. Sua instalação inclui um ou mais abastecimentos automáticos de água. A parte do sistema de chuveiros automáticos acima do piso é uma rede de tubulações dimensionada por tabelas ou hidraulicamente calculada e instalada em edifícios ou estruturas, normalmente na parte superior. Os chuveiros automáticos são fixados nas tubulações em um padrão sistemático.
A válvula que controla cada coluna de subida para o sistema está instalada na própria coluna, ou na tubulação de abastecimento. Cada uma dessas colunas é dotada de um dispositivo para acionamento de alarmes, o qual é ativado imediatamente após quando o sistema de chuveiros automáticos entrar em operação, o que normalmente ocorre pela ação do calor de um incêndio, descarregando água sobre a área em chamas.
A NFPA 25 é aplicável a sistemas de proteção contra incêndios que foram adequadamente instalados, segundo práticas corretas aceitas. A Norma abrange ainda o tratamento e o registro de interrupções. Não fazem parte do escopo da NFPA 25 as ações corretivas em caso de sistemas que não tenham sido instalados de acordo com estas práticas. Ações corretivas para garantir que o sistema opere de maneira satisfatória devem estar em conformidade com a norma de instalação aplicável.
Os tipos de sistemas hidráulicos abrangidos por esta norma incluem, além dos chuveiros automáticos, hidrantes, emissores fixos de água nebulizada e de espuma. Estão incluídos também os abastecimentos de água que fazem parte destes sistemas, tais como tubulações e acessórios de serviços privados contra incêndio, bombas de incêndio e reservatórios de água, e válvulas controladoras de fluxo do sistema.
F: NFPA 25

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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