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  • Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia
Laudo Sala Panorâmica Radiografia
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Laudos e Relatórios Técnicos, NR12, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM SALA PANORÂMICA DE RADIOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 142254

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

O Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia é fundamental para assegurar a conformidade com normas de segurança e saúde.

Esse documento garante que as instalações e equipamentos estejam adequados para a realização de exames, minimizando riscos de exposição à radiação tanto para pacientes quanto para profissionais.

Além disso, o laudo técnico é um requisito regulatório que demonstra o compromisso da instituição com a segurança e a qualidade dos serviços prestados.

Ao seguir as diretrizes estabelecidas, as salas de radiografia podem operar de maneira eficiente, proporcionando diagnósticos precisos e seguros.

Inspeção e Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia: laudos especializados para proteção radiológica e conformidade com normas de segurança - Laudo Sala Panorâmica Radiografia

Inspeção e Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia: laudos especializados para proteção radiológica e conformidade com normas de segurança

O que é a Sala Panorâmica de Radiografia?

A sala panorâmica de radiografia é um ambiente especializado, projetado especificamente para a realização de exames radiográficos que capturam uma visão abrangente da arcada dentária e das estruturas adjacentes.

É muito importante que o ambiente atenda a requisitos específicos de segurança, incluindo blindagem adequada, a fim de proteger tanto os pacientes quanto os profissionais da radiação.

A correta organização e manutenção da sala são essenciais para garantir não apenas a eficácia dos diagnósticos, mas também a segurança de todos os envolvidos.

Portanto, é importante que haja uma supervisão constante e um treinamento adequado da equipe, assegurando que todos os protocolos de segurança sejam seguidos rigorosamente. Dessa forma, maximiza-se a proteção e a qualidade dos exames realizados.

Além disso, a implementação de um sistema de controle de qualidade é crucial, pois permite a identificação de qualquer falha nos equipamentos e procedimentos. Assim, a sala deve ser equipada com tecnologia de ponta e ser submetida a manutenções regulares.

A conscientização sobre a importância da segurança radiológica contribui significativamente para a prevenção de acidentes, promovendo um ambiente mais seguro e eficiente para todos os usuários.

Qual o Objetivo do Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia?

O laudo técnico de sala panorâmica de radiografia tem como objetivo avaliar a conformidade com as normas regulatórias que regem a operação desses ambientes.

Durante a elaboração do laudo, os profissionais verificam se os equipamentos estão em conformidade com os requisitos de segurança e qualidade estabelecidos. Isso inclui a realização de métodos de ensaio que garantem a eficiência dos aparelhos e a proteção contra a radiação.

O laudo também estabelece recomendações para a manutenção e operação adequada dos equipamentos, assegurando que todas as práticas estejam alinhadas com as diretrizes de saúde ocupacional.

Dessa forma, o laudo não apenas certifica a segurança do ambiente, mas também contribui para a qualidade dos diagnósticos realizados.

Avaliação completa para assegurar conformidade, segurança e qualidade em ambientes de radiografia - Laudo Sala Panorâmica Radiografia

Avaliação completa para assegurar conformidade, segurança e qualidade em ambientes de radiografia

Qual a Importância da Elaboração do Relatório Técnico?

A elaboração do relatório técnico é uma etapa essencial no processo de avaliação das salas de radiografia panorâmica. Esse documento certifica a operação adequada dos equipamentos e a segurança dos procedimentos realizados.

O relatório detalha as condições encontradas durante a inspeção, incluindo a funcionalidade dos aparelhos, a conformidade com as normas de segurança e as práticas de proteção radiológica.

E, ainda, o relatório serve como um registro importante que pode ser consultado em futuras auditorias ou inspeções.

A transparência e a precisão das informações contidas no relatório garantem que as instituições de saúde possam demonstrar seu compromisso com a segurança e a qualidade dos serviços prestados aos pacientes.

Quais os Benefícios da Radiografia Panorâmica?

A radiografia panorâmica oferece diversos benefícios que a tornam uma ferramenta valiosa na prática odontológica e médica.

Um dos principais benefícios é a redução da exposição a raios-X, pois o exame captura uma imagem abrangente em uma única exposição, minimizando o número de exames necessários.

A radiografia panorâmica proporciona uma visão completa das estruturas dentárias, permitindo diagnósticos mais precisos e rápidos. Isso ajuda os profissionais a planejar tratamentos adequados e a identificar problemas que podem não ser visíveis em radiografias convencionais.

A eficiência e a eficácia desse método de imagem contribuem para um atendimento de qualidade e para a satisfação dos pacientes.

Quais as Principais Normas e Regulamentações para Salas de Radiografia?

As salas de radiografia panorâmica devem seguir uma série de normas e regulamentações que garantem a segurança, bem como a saúde dos pacientes e profissionais.

Entre as principais diretrizes estão as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), que estabelecem requisitos para a proteção radiológica e a operação de equipamentos.

Essas normas abordam questões como a blindagem das salas, a qualificação dos profissionais que operam os equipamentos e os procedimentos de segurança a serem seguidos durante os exames.

A conformidade com essas regulamentações é, portanto, essencial para minimizar riscos e garantir um ambiente seguro e eficaz para a realização de radiografias.

Riscos Associados à Não Conformidade

A não conformidade em salas de radiografia panorâmica pode resultar em riscos significativos tanto para pacientes quanto para profissionais.

Um dos principais riscos é a exposição excessiva à radiação, que pode causar efeitos adversos à saúde, como queimaduras e aumento do risco de câncer.

A falta de manutenção e inspeções regulares pode levar ao mau funcionamento dos equipamentos, resultando em diagnósticos imprecisos. Isso não apenas compromete a saúde dos pacientes, mas também pode gerar problemas legais e financeiros para as instituições.

Portanto, garantir a conformidade com as normas é fundamental para a segurança de todos os envolvidos.

Processo de Elaboração do Laudo

O processo de elaboração do laudo técnico para salas de radiografia panorâmica envolve várias etapas.

Em seguida, os profissionais realizam testes de funcionalidade nos aparelhos, avaliando se estão operando dentro dos padrões estabelecidos. Após a coleta de dados, os resultados são analisados e organizados para a elaboração do relatório técnico.

Este documento final inclui uma descrição detalhada das condições encontradas, recomendações para melhorias e um cronograma para a implementação das ações corretivas necessárias. O laudo é, portanto, um registro abrangente que assegura a conformidade e a segurança do ambiente.

Conclusão sobre o Laudo Sala Panorâmica Radiografia?

Em resumo, o laudo técnico para salas de radiografia panorâmica é fundamental para garantir a conformidade com as normas de segurança e saúde.

Esse documento assegura, portanto, que os equipamentos estejam operando adequadamente e que os procedimentos realizados sejam seguros para pacientes e profissionais.

A importância desse laudo vai além da simples conformidade; ele é um compromisso com a qualidade e a segurança, essencial para a prática odontológica e médica.

Não comprometa a segurança de suas operações! Entre em contato agora e solicite o laudo técnico para garantir a conformidade e a segurança de suas salas de radiografia.

Confira também: Laudo de acessibilidade

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM SALA PANORÂMICA DE RADIOGRAFIA, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar a inspeção técnica em sala panorâmica de radiografia, avaliando as condições de segurança radiológica, estrutural e operacional. Elaborar um relatório técnico detalhado com as observações, análises e recomendações, e emitir a ART, garantindo a responsabilidade técnica e o cumprimento das boas práticas de engenharia e segurança.

Escopo do Trabalho
Planejamento e Preparação
Levantamento de informações iniciais:
Características da sala de radiografia (projeto ou layout).
Equipamentos utilizados (fonte radioativa, geradores e detectores).
Histórico de inspeções e manutenções realizadas na instalação.
Documentos relacionados à proteção radiológica e sistemas de blindagem.
Elaboração do plano de inspeção, considerando:
Normas aplicáveis e requisitos técnicos de segurança radiológica.
Particularidades do ambiente e dos equipamentos utilizados.

Execução da Inspeção Técnica
Inspeção Visual e Estrutural:
Verificação das condições das paredes, portas blindadas, janelas e outros elementos de proteção física.
Avaliação das instalações elétricas e sistemas de controle associados aos equipamentos de radiografia.
Inspeção do sistema de ventilação e exaustão (se aplicável).

Avaliação de Segurança Radiológica:
Inspeção da integridade das blindagens e dispositivos de proteção radiológica.
Verificação da funcionalidade de sistemas de monitoração de radiação.
Análise do funcionamento de alarmes e sinalizações de segurança.
Avaliação das medidas de controle de acesso à sala e da presença de sinalizações adequadas.

Condição Operacional dos Sistemas:
Testes funcionais dos equipamentos de radiografia (quando possível).
Avaliação da conformidade dos procedimentos de operação e segurança.
Inspeção das áreas adjacentes quanto à possível presença de radiação dispersa.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrição detalhada das condições verificadas durante a inspeção.
Registro de conformidades e não conformidades, com classificação de riscos.
Recomendações técnicas para adequação ou melhoria das condições identificadas.
Registro fotográfico ilustrando as condições verificadas.
Conclusões técnicas sobre a conformidade e segurança da sala panorâmica de radiografia.

Emissão da ART
Emissão e registro da ART junto ao CREA, atestando a responsabilidade técnica pela execução da inspeção e pelo relatório técnico elaborado.

Produtos Entregáveis
Relatório técnico completo em formato digital (PDF) e impresso, contendo:
Introdução, metodologia e descrição do escopo realizado.
Diagnóstico detalhado das condições da sala e dos equipamentos.
Recomendações técnicas e orientações para adequação (se necessário).
Anexos: registro fotográfico, medições e dados técnicos relevantes.
ART devidamente registrada.

Cronograma e Prazo de Entrega
O cronograma será estabelecido considerando a complexidade e as condições da sala de radiografia.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será informada com base nas etapas detalhadas acima.

Equipe Técnica
Engenheiro responsável habilitado, com registro ativo no CREA.
Técnico em segurança radiológica ou profissional especializado em inspeções de salas de radiografia.

Considerações Gerais
O cliente deverá disponibilizar acesso à sala e a todos os documentos técnicos relacionados.
A inspeção será realizada com foco na segurança do ambiente, dos equipamentos e das pessoas envolvidas.
Não conformidades críticas serão reportadas imediatamente ao cliente para ações corretivas.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISSO 14644-1 – Salas limpas e ambientes controlados associados – Parte 1: Classificação da limpeza do ar por concentração de partículas;
ABNT NBR ISO 14644-2 – Salas limpas e ambientes controlados associados – Parte 2: Monitoramento para fornecer evidência do desempenho da sala limpa em relação á limpeza do ar pela concentração de partículas;
ABNT NBR ISO 14644-3 – Salas limpas e ambientes controlados associados – Parte 3: Métodos de ensaio;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e definições;
Classificação;
Estado(s) de ocupação;
Tamanho(s) de partículas;
Número da classe ISO;
Designação da sala panorâmica;
Plano de monitoramento;
Análise dos filtros de ar e sistemas;
Revisão e aprovação;
Monitoramento da pressão diferencial;
Sistema de monitoramento das partículas em suspensão no ar;
Classes decimais intermediárias de limpeza e limites de tamanho de partícula;
Demonstração da conformidade;
Princípio, ensaio e avaliação da concentração de partículas em suspensão no ar;
Medições eletrostáticas;
Relatório de ensaio;
Método de referência para classificação da limpeza do ar por concentração de partículas;
Requisitos da aparelhagem;
Instrumento de contagem de partículas;
Calibração dos instrumentos;
Preparação para o ensaio de contagem de partículas;
Determinação dos pontos de medição;
Definição do número de pontos de medição;
Posicionamento dos pontos de medição;
Pontos de medição para grandes zonas ou salas limpas;
Determinação do volume da amostra unitária e do tempo de amostragem por ponto de medição;
Procedimento de amostragem;
Processamento dos resultados;
Concentração média de partículas em cada ponto de medição;
Cálculo da concentração por metro cúbico;
Interpretação dos resultados;
Requisitos de classificação;
Resultados fora de especificação;
Contagem e discriminação de tamanho de macropartículas em suspensão no ar;
Formato do indicador M;
Contagem de partículas em suspensão no ar para macropartículas;
Considerações sobre o manuseio das amostras;
Métodos de medição para macropartículas;
Medição in situ;
Registro dos resultados;

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

Saiba Mais: Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia

3.1 Geral
3.1.1 sala limpa

sala em que a concentração de partículas em suspensão no ar é controlada e classificada, e a qual é projetada, construída e utilizada de maneira a controlar a introdução, geração e retenção de partículas dentro da sala
Nota 1 de entrada: A classe de concentração de partículas em suspensão no ar é especificada
Nota 2 de entrada: Outros atributos de limpeza. como concentrações químicas, de partículas viáveis ou nano-partículas no ar. e também limpeza de superfície em função de concentrações de partículas, nanopartículas. partículas viáveis e químicas. podem também ser especificados e controlados.
Nota 3 de entrada: Outros parâmetros físicos pertinentes também podem ser controlados, se requerido, por exemplo. temperatura, umidade, pressão, vibração e eletrostática.
3.1.2 zona limpa
espaço exclusivo em que a concentração de partículas em suspensão no ar é controlada e classificada, e o qual é construído e utilizado de maneira a controlar a introdução, geração e retenção de partículas dentro da zona
Nota 1 de entrada: A classe de concentração de partículas em suspensão no ar é especificada
Nota 2 de entrada: Outros atributos de limpeza, como concentrações químicas, de partículas viáveis ou nanopartículas no ar, e também limpeza de superficie em função de concentrações de particulas, nanoparticulas, partículas viáveis e químicas, podem também ser especificados e controlados.
Nota 3 de entrada: Uma zona limpa pode ser um espaço estabelecido dentro de uma sala limpa, ou pode ser obtida por meio de um dispositivo de separação. Tal dispositivo pode estar localizado dentro ou fora de uma sala limpa.
Nota 4 de entrada: Outros parâmetros físicos pertinentes podem também ser controlados, se requerido, por exemplo, temperatura, umidade e pressão, vibração e eletrostática.
3.1.3 instalação
sala limpa ou uma ou mais zonas limpas. incluindo todas as estruturas associadas. sistemas de tratamento de ar. serviços e utilidades.
3.1.4 classificação
método de determinação do grau de limpeza em relação a uma especificação para uma sala limpa ou uma zona limpa
Nota 1 de entrada: Convém que as concentrações sejam expressas em termos de classes ISO. as quais representam a máxima concentração permitida de partículas para uma unidade de volume de ar.
3.2 Partículas em suspensão no ar
3.2.1 partícula
porção de matéria diminuta com limites físicos estabelecidos.
3.2.2. tamanho de partícula
diâmetro de uma esfera que produza uma resposta, por meio de um instrumento que discrimine tamanhos de partículas, que seja equivalente à resposta produzida pela partícula sendo medida
Nota 1 de entrada: Para contagem de partículas discretas, utilizando instrumentos de espalhamento de luz, é utilizado o diâmetro óptico equivalente.
3.2.3. concentração de partículas
quantidade de partículas individuais por unidade de volume de ar
3.2.4. distribuição por tamanho de partículas
distribuição cumulativa da concentração de partículas em função do tamanho das partículas
3.2.5 macroparticula
partícula com diâmetro equivalente maior que 5 pm
3.2.6. indicador M
designação da concentração medida ou especificada de macroparticulas, por metro cúbico de ar. expressa em termos do diâmetro equivalente que é característico do método de medição utilizado
Nota 1 de entrada: O indicador M pode ser visto como um limite superior para as médias nos pontos de medição. Indicadores M podem não ser usados para estabelecer classes de limpeza do ar para partículas em suspensão, mas podem ser citados independentemente ou em conjunto com classes de limpeza para partículas em suspensão no ar.
3.2.7. fluxo de ar unidirecional
fluxo de ar controlado por meio de toda a seção transversal de uma sala limpa ou zona limpa. com velocidade constante e linhas de fluxo aproximadamente paralelas
3.2.8. fluxo de ar não unidirecional
distribuição de ar em que o ar insuflado na sala limpa ou zona limpa mistura-se com o ar interno por indução.
3.3 Estados de ocupação
3.3.1 como construído

condição em que a sala limpa ou zona limpa está completa, com todos os serviços interligados e funcionando. mas sem a presença de equipamentos de produção, móveis, material ou pessoal
3.3.2 em repouso
condição em que a sala limpa ou zona limpa está completa, com equipamentos de produção instalados e operando de forma acordada entre o usuário e o fornecedor. mas sem presença de pessoal.
3.3.3 em operação
condição acordada em que a sala limpa ou zona limpa está funcionando nas condições especificadas. com equipamentos trabalhando e com o número especificado de pessoas presentes
3.4 Ensaiando instrumentação
3.4.1 resolução

menor alteração em uma quantidade sendo mensurada que cause uma alteração perceptível na indicação correspondente Nota 1 de entrada: Resolução pode depender de, por exemplo, ruído (interno ou externo) ou fricção. Pode também depender do valor da quantidade sendo mensurada.
[FONTE: ISO1IEC Guide 99:2007, 4.14]
3.4.2. erro de medição máximo permitido
valor extremo de erro de medição. em relação a uma grandeza de referência conhecida, permitido por especificações ou regulamentos para uma dada medição, instrumento de medição ou sistema de medição
Nota 1 de entrada: Normalmente o termo ‘erro máximo permitido” ou limites de erro é usado quando há dois valores extremos.
Nota 2 de entrada: Não convém que seja utilizado o termo ‘tolerância” para designar “erro máximo permitido”
Fonte: ISO/IEC Guide 

Laudo de Sala Panorâmica de Radiografia: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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