Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA A VERIFICAÇÃO DE RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Referência: 75526
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O Laudo de Radiação Não Ionizante é um documento técnico destinado a avaliar a presença e os níveis de Radiações Não Ionizantes em ambientes de trabalho. O objetivo é, sobretudo, garantir que a exposição a esses tipos de radiação esteja dentro dos limites seguros, protegendo a saúde dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos, radiação solar, entre outras fontes. Esse laudo é, portanto, essencial para assegurar a conformidade com normas de segurança do trabalho e prevenir riscos à saúde.
A elaboração do laudo deve ser feita por profissionais capacitados, que utilizam, desse modo, equipamentos específicos para mensurar os níveis de radiação. Com isso, é possível identificar os perigos e implementar medidas corretivas, quando necessário. A seguir, serão detalhados aspectos importantes sobre radiação não ionizante, suas fontes, os possíveis danos à saúde, bem como a relevância de um Laudo Técnico bem elaborado.
O que é Radiação Não Ionizante?

Radiação Não Ionizante é, portanto, uma forma de energia emitida por fontes que não possuem energia suficiente para ionizar átomos e moléculas ao entrarem em contato com a matéria. Isso significa que, ao contrário das radiações ionizantes (como os raios-X), as Radiações Não Ionizantes não têm a capacidade de romper ligações químicas.
Essa categoria de radiação engloba, sobretudo, frequências mais baixas do espectro eletromagnético, como:
- Campos Eletromagnéticos: Presentes em equipamentos eletrônicos, linhas de transmissão de energia, geradores, etc.
- Radiação Ultravioleta (UV): Emitida pelo sol e por algumas fontes artificiais, como lâmpadas e câmaras de bronzeamento.
- Laser e Micro-ondas: Utilizadas em indústrias, telecomunicações e diversos dispositivos médicos.
Embora as Radiações Não Ionizantes não sejam capazes de gerar ionização, sua exposição prolongada ou em níveis elevados pode causar sérios problemas à saúde.
Onde são encontradas as Radiações Não Ionizantes?
As Radiações Não Ionizantes estão presentes em muitos ambientes, tanto em fontes naturais quanto artificiais. As principais fontes são:
- No ambiente de trabalho:
- Trabalhadores que atuam próximos a grandes geradores de energia ou cabos de alta tensão, como eletricistas, soldadores e operadores de máquinas, estão, desse modo, mais suscetíveis à exposição a campos eletromagnéticos.
- Radiação UV é comum para trabalhadores expostos ao sol, como aqueles da construção civil, agricultura, bem como atividades ao ar livre.
- No ambiente doméstico:
- Equipamentos eletrônicos, como telefones celulares, roteadores Wi-Fi, antenas de TV e rádio, e micro-ondas, emitem, assim, baixos níveis de radiação não ionizante.
- Residências próximas a torres de transmissão de energia elétrica ou antenas de telecomunicação também apresentam, desse modo, níveis mais elevados de exposição.
Quais os danos causados à saúde do trabalhador?
A exposição contínua ou elevada à radiação não ionizante pode, sobretudo, trazer uma série de efeitos negativos à saúde, dependendo da intensidade e do tempo de exposição. Entre os principais riscos estão:
Campos Eletromagnéticos
Os campos eletromagnéticos de baixa frequência, como os gerados por linhas de transmissão de energia, podem ter, ainda, efeitos adversos após exposição prolongada. Entre os danos observados, destacam-se:
- Aquecimento dos tecidos: Exposições intensas podem causar o aumento da temperatura dos tecidos corporais, resultando em desconforto, queimaduras e, em casos extremos, danos irreversíveis.
- Doenças crônicas: Estudos sugerem que a exposição crônica a campos eletromagnéticos de baixa frequência pode aumentar o risco de desenvolvimento de câncer, especialmente leucemia em crianças e câncer cerebral em adultos.
Radiação Ultravioleta (UV)
A exposição à radiação solar UV é um fator de risco conhecido para diversas doenças, especialmente em trabalhadores ao ar livre. Entre os principais problemas causados pela radiação UV estão:
- Câncer de pele: A exposição frequente ao sol aumenta o risco de câncer de pele, especialmente o melanoma, que é altamente agressivo.
- Queimaduras solares: O eritema (vermelhidão) causado pela radiação UV pode resultar em danos permanentes à pele, como o envelhecimento precoce e o desenvolvimento de lesões pré-cancerígenas.
- Problemas oculares: A radiação UV pode causar danos aos olhos, como catarata e ceratite, especialmente em ambientes com alta refletividade, como superfícies claras ou espelhadas.
Medidas de Controle
Para minimizar os riscos à saúde, é, portanto, fundamental que as empresas implementem uma série de medidas de controle, que incluem:
- Controles administrativos: Limitação do tempo de exposição dos trabalhadores a fontes de radiação, instalação de barreiras de proteção e sinalização adequada.
- Equipamentos de proteção individual (EPIs): Uso de EPIs, como roupas com proteção UV para trabalhadores expostos ao sol, bem como o óculos de proteção para soldadores e eletricistas.
- Vigilância médica: Monitoramento contínuo da saúde dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos ou radiação UV.
Laudo de Radiação Não Ionizante
O Laudo de Radiação Não Ionizante é, desse modo, um documento técnico que visa analisar as condições de exposição dos trabalhadores e identificar os níveis de radiação presentes no ambiente de trabalho. Este laudo é, dessa maneira, crucial para garantir que a exposição esteja dentro dos limites recomendados pelas normas regulamentadoras, como a NR-15, que trata da exposição a agentes físicos.
Durante a elaboração do laudo, os profissionais capacitados medem a intensidade das Radiações Não Ionizantes, identificam, assim, as fontes emissoras e avaliam os riscos potenciais. Com base nas medições, são propostas medidas corretivas e preventivas, sempre visando, todavia, a segurança dos trabalhadores.
O laudo deve conter informações detalhadas sobre:
- Medições e quantificação das radiações: Avaliação dos níveis de radiação emitidos pelas fontes presentes no local.
- Análise dos riscos: Verificação do grau de perigo à saúde dos trabalhadores, bem como a conformidade com as normas vigentes.
- Recomendações de segurança: Sugestões de medidas para reduzir a exposição e mitigar os riscos, como a instalação de barreiras de proteção e o uso de EPIs adequados.
Qual a importância do Laudo de Radiação Não Ionizante para as empresas?

Para as empresas, o Laudo de Radiação Não Ionizante é essencial não apenas para cumprir as exigências legais, mas também para proteger a saúde de seus colaboradores. Dessa maneira, a realização periódica de laudos garante a conformidade com as normas de segurança, evitando penalidades, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Investir em laudos técnicos é, portanto, investir em um ambiente de trabalho seguro e produtivo. Assim, reduzindo custos com afastamentos e melhorando a qualidade de vida dos trabalhadores.
Solicite o Laudo de Radiação Não Ionizante agora mesmo! Nossa empresa conta com profissionais qualificados para realizar medições precisas e fornecer um laudo completo, garantindo a segurança dos trabalhadores.
Laudo de Radiação Não Ionizante
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA PARA A VERIFICAÇÃO DE RADIAÇÕES IONIZANTES E NÃO IONIZANTES, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART
Objetivo
Realizar a inspeção técnica para verificar e avaliar a presença e os níveis de radiações ionizantes e não ionizantes em ambientes ocupacionais e/ou industriais. O objetivo é assegurar a conformidade com as normas regulamentadoras e de saúde ocupacional, protegendo os trabalhadores e o ambiente. Após a inspeção, será elaborado um relatório técnico detalhado e emitida a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Escopo de Trabalho
Identificação dos Locais e Equipamentos
Levantamento e identificação das áreas sujeitas à emissão de radiações ionizantes (ex.: equipamentos médicos, industriais, radiológicos) e não ionizantes (ex.: micro-ondas, campos eletromagnéticos, antenas).
Listagem de equipamentos emissores, fontes e processos que envolvem radiação.
Inspeção Técnica
Radiações Ionizantes:
Avaliação de equipamentos emissores de radiação ionizante, como máquinas de raio-X, aceleradores lineares, fontes radioativas seladas e abertas.
Medição dos níveis de radiação ionizante com instrumentos específicos (dosímetros, medidores de taxa de dose).
Verificação da existência e da conformidade de barreiras de proteção, blindagens e dispositivos de segurança.
Avaliação de práticas de trabalho e uso de EPI específicos, como aventais plumbíferos e protetores de tireoide.
Análise de sinalização e rotulagem de áreas controladas e supervisionadas.
Radiações Não Ionizantes:
Medição de campos eletromagnéticos em frequências específicas (baixa, média e alta frequência).
Avaliação de níveis de exposição gerados por equipamentos de micro-ondas, lasers, antenas de telecomunicações e linhas de transmissão elétrica.
Inspeção de dispositivos de proteção, como barreiras ópticas e sistemas de desligamento automático.
Verificação da sinalização de áreas de risco de radiação não ionizante, em conformidade com normas vigentes.
Avaliação de Conformidade
Comparação dos níveis de radiação medidos com os limites estabelecidos por normas nacionais e internacionais, como NR 15 (Atividades e Operações Insalubres), CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e ICNIRP (International Commission on Non-Ionizing Radiation Protection).
Identificação de não conformidades e recomendações para adequação, quando necessário.
Elaboração do Relatório Técnico
O relatório incluirá:
Descrição detalhada dos procedimentos de inspeção e medições realizadas.
Lista de equipamentos e áreas inspecionadas.
Resultados obtidos, com tabelas, gráficos e análises comparativas dos níveis medidos com os limites regulamentares.
Identificação de pontos críticos e não conformidades.
Recomendações técnicas para adequações, melhorias ou substituições de equipamentos e práticas de trabalho.
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Formalização da responsabilidade técnica pela inspeção e emissão do relatório.
Registro da ART no sistema do CREA, detalhando as atividades realizadas e a responsabilidade pelo serviço técnico.
Metodologia e Instrumentos Utilizados
Instrumentos de Medição:
Dosímetros de radiação ionizante.
Medidores de campo eletromagnético (EMF).
Detectores de radiação gama, beta e alfa.
Equipamentos de medição de intensidade luminosa e infravermelha, quando aplicável.
Prazos e Entregas
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.
Requisitos Técnicos
Equipe composta por profissionais habilitados, com registro no CREA e experiência em avaliação de radiações ionizantes e não ionizantes.
Instrumentos devidamente calibrados e certificados para medições precisas.
Considerações Finais
O serviço será realizado conforme as boas práticas de engenharia e as regulamentações vigentes, garantindo a segurança e a integridade dos trabalhadores e do ambiente.
Qualquer necessidade de adequação ou atualização das áreas e equipamentos será apresentada no relatório técnico.
Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo de Radiação Não Ionizante
Laudo de Radiação Não Ionizante
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
CNEN-NN-3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica;
ABNT NBR ISO/IEC 17025 Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Radiação Não Ionizante
Laudo de Radiação Não Ionizante
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Radiação Não Ionizante
Laudo de Radiação Não Ionizante
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
Verificações:
Porte das instalações;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Possíveis fontes emissoras de radiação;
Adequação às recomendações do fabricante;
Forma quantitativa com medidor ionizante;
Forma qualitativa com medidor ionizante;
Determinação de áreas de risco;
Identificação das atividades realizadas nas áreas de risco;
Análise dos riscos ambientais;
Análise de presença de agentes biológicos no ambiente;
Uso de equipamentos de proteção adequados;
Equipamentos de proteção coletiva;
Documentação referente ao uso de radiação não ionizante no ambiente;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Ocupacionais;
Aptidão dos profissionais expostos à radiação;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Saiba Mais: Laudo de Radiação Não Ionizante
De acordo com a norma regulamentadora NR 15, Limite de tolerância é a concentração máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante sua vida laboral.
Segundo o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para as atividades exercidas acima dos limites de tolerância, previstos nos anexos da NR 15, assegura ao trabalhador a percepção do Adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo da região, salvo casos mais benéficos ao trabalhador previstos em acordos coletivos de trabalho. Os percentuais são:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio, e;
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Porém a empresa deverá adotar medidas para minimizar a exposição dos trabalhadores a agentes insalubres e conservar o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância através de medidas administrativas, equipamentos de proteção coletiva e em último caso, cessada todas as outras possibilidades, a adoção do equipamento de proteção individual, respectivamente nesta ordem.
A caracterização do adicional de insalubridade é feita através de Laudo Técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente habilitado.
São consideradas Atividades e Operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
Atividades e Operações Perigosas com explosivos;
Atividades e Operações Perigosas com Inflamáveis;
Atividades e Operações Perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial;
Atividades e Operações Perigosas com Energia Elétrica;
Atividades e Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou substâncias radioativas;
Atividades e Operações Perigosas dos trabalhadores em Motocicleta.
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário básico sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe sejadevido, porém, a percepção dos adicionais não é acumulativa.
CNEN:
5.7 EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL
5.7.1 Os titulares e empregadores de IOE são responsáveis pela proteção desses indivíduos em atividades que envolvam exposições ocupacionais.
5.7.2 Os titulares e empregadores devem assegurar que os IOE ou indivíduos eventualmente expostos à radiação cuja origem não esteja diretamente
relacionada ao seu trabalho, sejam tratados como os indivíduos do público e recebam o mesmo nível de proteção.
5.7.3 O titular, ao terceirizar serviços que envolvam ou possam envolver exposição de IOE a uma fonte sob sua responsabilidade, deve:
a) assegurar que o empregador esteja ciente de suas responsabilidades, em relação a esses IOE, conforme estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar ao empregador desses IOE, ou responsável pelos mesmos, que a instalação atende aos requisitos de proteção radiológica desta Norma; e c) prestar toda informação disponível, com relação à conformidade a esta Norma, que o empregador venha a requerer antes, durante ou após a
contratação de tais serviços.
5.7.4 Os titulares devem, como condição prévia ao trabalho dos IOE terceirizados, obter dos empregadores histórico de exposição ocupacional
prévia e outras informações que possam ser necessárias para fornecer proteção radiológica adequada, em conformidade com esta Norma.
5.7.5 Os IOE devem:
a) seguir as regras e procedimentos aplicáveis à segurança e proteção radiológica especificados pelos empregadores e titulares, incluindo
participação em treinamentos relativos à segurança e proteção radiológica que os capacite a conduzir seu trabalho de acordo com os requisitos desta Norma;
b) fornecer ao empregador ou ao titular quaisquer informações sobre seu trabalho, passado e atual, incluindo histórico de dose, que sejam
pertinentes para assegurar tanto a sua proteção radiológica como a de terceiros;
c) fornecer ao empregador ou ao titular a informação de ter sido ou estar sendo submetido a tratamento médico ou diagnóstico que utilize radiação
ionizante;
d) abster-se de quaisquer ações intencionais que possam colocá-los, ou a terceiros, em situações que contrariem os requisitos desta Norma.
5.7.6 Os IOE devem comunicar ao empregador ou ao titular, tão logo seja possível, qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma.
5.7.7 Os titulares e empregadores devem registrar qualquer comunicado recebido de um IOE identificando qualquer circunstância que não esteja, ou possa vir a não estar, em conformidade com esta Norma, e tomar as ações requeridas.
5.7.8 Os titulares devem relatar imediatamente à CNEN as situações em que os níveis de dose especificados para fins de notificação forem atingidos.
5.7.9 Compensações ou privilégios especiais para IOE não devem, em hipótese alguma, substituir os requisitos aplicáveis desta Norma.
5.7.10 Uma mulher ocupacionalmente exposta, ao tomar conhecimento da gravidez, deve notificar imediatamente esse fato ao seu empregador.
5.7.11 A notificação da gravidez não deve ser considerada um motivo para excluir uma mulher ocupacionalmente exposta do trabalho com radiação;
porém o titular ou empregador, nesse caso, deve tomar as medidas necessárias para assegurar a proteção do embrião ou feto, conforme estabelecido na subseção 5.4.2.2 desta Norma.
F: CNEN
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