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  • Laudo de Olfatometria
Técnico de meio ambiente analisando parâmetros físico-químicos correlacionados ao impacto odorífero, integrando dados à caracterização sensorial da olfatometria dinâmica.
segunda-feira, 06 julho 2026 / Publicado em 00 - Template Laudos, CETESB - Normas Internacionais, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Gestão Segurança do Trabalho

Laudo de Olfatometria

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ANÁLISE DE OLFATOMETRIA DINÂMICA COM BASE NA NORMA EUROPEIA EN 13725 E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE ODORES COM A EMISSÃO DE ART

Treinamento Profissionalizante Noções Básicas – Referência: 226199

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Laudo de Olfatometria

O Laudo de Olfatometria tem como objetivo identificar, quantificar e avaliar tecnicamente a concentração de odores emitidos por processos industriais, estações de tratamento, aterros sanitários, granjas, frigoríficos e outras fontes potencialmente odoríferas. Dessa forma, o laudo fornece dados confiáveis para verificar o impacto dos odores no entorno, subsidiar o licenciamento ambiental, atender exigências dos órgãos fiscalizadores e orientar medidas eficazes de controle.

Além disso, o laudo permite comprovar a conformidade das emissões com critérios técnicos e normas aplicáveis, reduzindo riscos de reclamações da comunidade, autuações ambientais e passivos legais. Com base nos resultados obtidos, a empresa pode implementar ações corretivas, otimizar seus sistemas de tratamento de gases e demonstrar seu compromisso com a qualidade ambiental e a sustentabilidade.

Simulação de proteção individual extrema durante atividades em áreas com alta concentração odorífera, exemplificando cenários críticos para coleta de amostras em estudos de olfatometria. - Laudo de Olfatometria.

Simulação de proteção individual extrema durante atividades em áreas com alta concentração odorífera, exemplificando cenários críticos para coleta de amostras em estudos de olfatometria.

O Que é o Laudo de Olfatometria?

O Laudo de Olfatometria é um documento técnico elaborado por profissional legalmente habilitado que apresenta os resultados da avaliação da concentração de odores gerados por fontes emissoras. Para isso, são realizadas coletas e análises por métodos reconhecidos, permitindo quantificar a intensidade dos odores em unidades específicas e verificar seu potencial de impacto ambiental.

Além de registrar os resultados das medições, o laudo descreve a metodologia utilizada, as condições da avaliação, os pontos de amostragem e a interpretação técnica dos dados obtidos. Assim, o documento serve como base para processos de licenciamento ambiental, atendimento às exigências dos órgãos competentes, controle de emissões odoríferas e definição de medidas para reduzir os incômodos causados pelos odores.

Para que serve o Laudo de Olfatometria?

O Laudo de Olfatometria serve para identificar, quantificar e documentar tecnicamente as emissões de odores provenientes de processos industriais, estações de tratamento, aterros sanitários, frigoríficos, granjas e outras atividades potencialmente odoríferas. Dessa forma, o documento fornece informações confiáveis para avaliar o impacto dos odores no entorno e verificar a eficiência dos sistemas de controle ambiental.

Adicionalmente, o laudo auxilia no atendimento às exigências de órgãos ambientais, apoia processos de licenciamento, investigações de reclamações da comunidade e auditorias técnicas. Com base nos resultados, a empresa pode adotar medidas corretivas, reduzir os impactos ambientais, minimizar riscos de autuações e demonstrar seu compromisso com a conformidade legal e a gestão ambiental.

Como é realizada a análise de olfatometria?

A análise de olfatometria inicia com a identificação das fontes emissoras de odores e a definição dos pontos de amostragem. Em seguida, técnicos capacitados coletam amostras dos gases por meio de equipamentos específicos, preservando suas características até a realização dos ensaios em laboratório. Durante todo o processo, a equipe segue procedimentos padronizados para garantir a confiabilidade dos resultados.

Posteriormente, as amostras são analisadas por olfatometria dinâmica, utilizando um olfatômetro e um painel de avaliadores treinados. O equipamento dilui progressivamente a amostra com ar isento de odores até determinar a concentração percebida pelo grupo. Ao final, os resultados são interpretados tecnicamente e registrados no Laudo de Olfatometria, juntamente com a metodologia aplicada, as condições do ensaio e as conclusões da avaliação.

Engenheiros ambientais em campo avaliando pontos estratégicos para coleta de ar odorante, etapa fundamental na aplicação da norma EN 13725 para análise olfatométrica.

Engenheiros ambientais em campo avaliando pontos estratégicos para coleta de ar odorante, etapa fundamental na aplicação da norma EN 13725 para análise olfatométrica.

Quais odores podem ser avaliados durante a análise olfatométrica?

A análise olfatométrica pode avaliar odores provenientes de diversas atividades industriais e ambientais que geram emissões odoríferas. Entre os mais comuns estão os odores de esgoto, estações de tratamento de efluentes, aterros sanitários, compostagem, frigoríficos, graxarias, indústrias químicas, petroquímicas, alimentícias, de papel e celulose, curtumes, granjas, confinamentos de animais e unidades de tratamento de resíduos.

Ademais, a avaliação pode abranger odores originados por solventes, combustíveis, compostos orgânicos voláteis, amônia, sulfeto de hidrogênio, mercaptanas e outros compostos responsáveis pelo desconforto olfativo. Dessa forma, o Laudo de Olfatometria permite identificar a intensidade das emissões, avaliar seus impactos sobre a população e fornecer informações técnicas para o controle e a mitigação dos odores.

Quais riscos uma empresa corre sem o monitoramento de odores?

Sem o monitoramento de odores, a empresa pode enfrentar reclamações da comunidade, notificações de órgãos ambientais, multas, restrições operacionais e dificuldades para obter ou renovar licenças ambientais. Além disso, a ausência de avaliações técnicas dificulta a identificação das fontes emissoras e a adoção de medidas eficazes para controlar as emissões odoríferas.

Por outro lado, a falta de monitoramento pode comprometer a imagem da organização, aumentar o risco de ações judiciais e gerar custos elevados com adequações emergenciais. O Laudo de Olfatometria fornece evidências técnicas para demonstrar a conformidade ambiental, orientar melhorias nos processos e reduzir os impactos causados pelos odores no entorno.

Veja Também: Análise Técnica de Emissão de Odores Atmosféricos

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Olfatometria

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA, ANÁLISE DE OLFATOMETRIA DINÂMICA COM BASE NA NORMA EUROPEIA EN 13725 E ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE ODORES COM A EMISSÃO DE ART

OBJETIVO

Executar análise quantitativa de odores em amostras de ar por meio de olfatometria dinâmica, conforme os critérios estabelecidos na EN 13725:2003 – Air quality – Determination of odour concentration by dynamic olfactometry, e emitir relatório técnico conclusivo com base nos resultados obtidos, visando fins ambientais, de controle de emissões ou atendimento a exigências legais/licenciatórias.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS

EN 13725:2003 – Qualidade do ar – Determinação da concentração de odor por olfatometria dinâmica.
Resolução CONAMA nº 491/2018 (quando aplicável a padrões de qualidade do ar no Brasil).
ISO 16000-40 (como referência complementar para ambientes internos, se necessário).
Diretrizes técnicas de agências ambientais estaduais e federais (Ex.: CETESB, IBAMA, FEAM, IEMA, etc.), quando aplicável.

ESCOPO DOS SERVIÇOS

Planejamento e Definições
Definição dos pontos de amostragem conforme características da fonte emissora (pontual, difusa ou ambiente).
Estabelecimento do protocolo de amostragem com base em condições meteorológicas, topográficas e operacionais.
Avaliação preliminar do plano de monitoramento de odores, se houver.

Amostragem de Ar Odorante
Coleta de amostras de ar em bolsas inertes (ex.: Nalophan®) utilizando bombas de vácuo ou sistema de fluxo calibrado.
Armazenamento e transporte das amostras em condições controladas, respeitando o tempo máximo de 30 horas entre coleta e análise, conforme a EN 13725.

Análise por Olfatometria Dinâmica
Análise em laboratório acreditado conforme EN 13725, com painel de avaliadores humanos treinados e calibrados.
Utilização de olfatômetro dinâmico com diluição controlada por fluxo.
Determinação da concentração de odor expressa em ouE/m³ (Unidades de Odor Europeias por metro cúbico).
Determinação da incerteza da medição.

Interpretação dos Resultados
Análise estatística dos dados conforme exigido pela norma.
Comparação com diretrizes de incômodo olfativo, quando disponíveis (ex.: limite de 5 ouE/m³ recomendado por algumas agências ambientais da UE).
Classificação da intensidade, frequência e persistência dos odores, quando pertinente.

Emissão de Relatório Técnico
Descrição dos procedimentos, equipamentos utilizados e condições de amostragem.
Identificação da equipe técnica e avaliadores olfativos.
Apresentação gráfica e tabular dos resultados obtidos.
Interpretação técnica conforme a legislação vigente e melhores práticas internacionais.
Conclusão técnica com recomendações, quando aplicável.

EQUIPE TÉCNICA
Analistas treinados e calibrados conforme critérios da EN 13725.
Responsável Técnico legalmente habilitado (CREA ou CRQ), com emissão de ART ou TRT, conforme exigência contratual.

CONDIÇÕES GERAIS
Todos os equipamentos devem estar calibrados e rastreados conforme padrões internacionais.
Os dados brutos da análise devem ser arquivados por no mínimo 5 anos.

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Olfatometria

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
EN 13725:2003 – Air Quality – Determination of Odour Concentration by Dynamic Olfactometry;
ISO 16000-40 DE 07/2024 –
Ar interno – Parte 40: Sistema de gestão da qualidade do ar interno;
CONAMA Nº 491/2018 – Padrões de qualidade do ar;
CETESB P4.261/2014 – Avaliação de incômodo por odores;
ABNT NBR ISO/IEC 17025:2017 – Requisitos gerais para a competência de laboratórios de ensaio e calibração;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Olfatometria

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Olfatometria

Laudo de Olfatometria

Responsabilidade da Contratante

A contratante é responsável pela coleta e envio das amostras ao nosso laboratório, localizado em Santo André/SP, partindo diretamente do local de origem da amostragem.
Todos os documentos emitidos estarão vinculados ao endereço de coleta, que deve coincidir com o endereço do remetente. Essa informação é essencial para garantir a rastreabilidade e validade técnica do laudo.

Especificações das Amostras

Enviar 03 (três) amostras de lodo e 03 (três) amostras de líquido, totalizando 06 frascos, com 100 g cada, devidamente vedados.

Utilizar recipientes de vidro âmbar com tampa rosqueada e vedação hermética.

Em cada frasco, identificar claramente:
Tipo de amostra (Lodo ou Líquido)
Data e hora da coleta
Local de coleta (nome do ponto e setor da planta)
Nome da contratante

Registro da Coleta

Realizar registro fotográfico e/ou vídeo durante o procedimento de coleta, mostrando o ponto exato da retirada.

As imagens devem conter, preferencialmente:
Data e hora
Coordenadas geográficas obtidas via Google Maps ou sistema equivalente
Identificação da instalação ou equipamento relacionado à emissão de odores

Observações Importantes

As amostras serão utilizadas em ensaios laboratoriais destrutivos e não serão devolvidas.
As amostras coletadas ficarão registradas em nosso acervo técnico por até 90 dias, conforme protocolo interno de rastreabilidade.
Caso existam múltiplos pontos de coleta (ex: diferentes tanques, digestores, caixas de retenção), o mesmo procedimento se aplica a cada ponto adicional, e cada um gerará um Laudo Técnico exclusivo.
O envio deve ser feito em até 6 horas após a coleta, mantido em caixa térmica entre 2 °C e 5 °C. Atrasos ou falhas no transporte podem invalidar os resultados.

Perguntas e Respostas

O custo do laboratório está incluso na proposta? Sim. O valor acordado inclui a análise técnica olfatométrica.

O laboratório é acreditado pelo INMETRO? Não se aplica. Para análise olfatométrica conforme EN 13725, não há acreditação compulsória via INMETRO. A competência técnica está na metodologia reconhecida internacionalmente, na inspeção técnica conduzida por profissional habilitado e na emissão de ART.

Qual o método de análise das amostras? Olfatometria dinâmica, conforme EN 13725, utilizando painel humano calibrado e equipamento olfatômetro específico. O laudo apresentará a concentração de odores em ouE/m³.

Como Deve Ser Realizado a Coleta de Amostra Para Laudo de Olfatometria? 

A coleta de amostras de lodo e líquido para fins de análise olfatométrica precisa seguir critérios rigorosos para garantir a representatividade, conservação dos compostos odoríferos e validade legal do laudo. Abaixo vai o passo a passo:

OBJETIVO DA COLETA
Obter amostras que representem fielmente as emissões odoríferas de efluentes líquidos ou lodos para análise posterior em laboratório acreditado, via olfatometria dinâmica.

TIPOS DE AMOSTRAS
Lodo:
resíduos semissólidos provenientes de processos de tratamento de esgoto, efluentes ou processos industriais.
Líquido:
águas residuais, chorume, efluentes industriais ou sanitários em fase líquida.

NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS
EN 13725
– Air quality – Determination of odour concentration by dynamic olfactometry (norma-mãe da olfatometria dinâmica)
CONAMA 430/2011
– Condições de lançamento de efluentes
ABNT NBR ISO 5667-3 e NBR ISO 5667-10
– Diretrizes para coleta e preservação de amostras de águas e efluentes
Resolução CONAMA 357/2005
– Classificação dos corpos hídricos

EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
Frascos de vidro âmbar ou recipientes hermeticamente fechados (sem adsorção de compostos voláteis)
Etiquetas de rastreabilidade
Bombas peristálticas ou amostradores específicos
Equipamentos de segurança individual (luvas nitrílicas, óculos, máscara com carvão ativado)
Caixa térmica com gelo reciclável

PROCEDIMENTO DE COLETA

Para LODO:
Realizar a coleta em pontos de acúmulo representativos (leito de secagem, reator biológico, etc.).
Utilizar espátula, concha ou coletor próprio.
Colocar em recipiente estéril, sem espaço livre (para evitar perda de compostos voláteis).
Evitar agitação ou aeração excessiva durante a coleta.

Para LÍQUIDO:
Coletar preferencialmente amostras compostas (integrando tempo e/ou volume).
Usar sistema de amostragem fechado.
Frasco deve ser preenchido completamente, sem bolhas de ar.

ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE
Tempo máximo até análise:
6 horas (ideal) ou 24h (limite crítico).
Temperatura:
manter entre 2 °C e 5 °C durante o transporte.
Proibido congelar — pode degradar compostos voláteis.

REGISTROS NECESSÁRIOS
Local, data e hora da coleta
Tipo de amostra (lodo ou líquido)
Condições ambientais (temperatura, vento, umidade)
Nome do responsável técnico e ART
Número do protocolo de amostragem
Método de preservação e tempo de transporte

DOCUMENTAÇÃO E LAUDO
O laudo deverá mencionar:
Referência à EN 13725
Descrição do processo de coleta
Dados dos analistas
Equipamento usado para análise (olfatômetro)
Valor da concentração de odor em ou E/m³ (unidades de odor europeias).

Cabe à Contratante informar:
A relação de EPIs necessários
Prontuários de cada máquina e seus últimos Relatórios Técnicos, Projetos caso hajam;
As cargas para teste deverão se encontrar junto de cada máquina nas capacidades de 100 e 125%; (caso a carga esteja acima ou abaixo do peso, será considerado como teste reprovado) a carga tem que ser exata!
Durante a inspeção o operador de cada máquina deverá estar de prontidão.

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo de Olfatometria

Saiba Mais: Laudo de Olfatometria:

Contexto da organização
4.1 Entendendo a organização e seu contexto A organização deve determinar questões externas e internas que sejam pertinentes para seu propósito e que afetem sua capacidade de alcançar o(s) resultado(s) pretendido(s) de seu sistema de gestão da qualidade do ar interno.
4.2 Compreender as necessidades e expectativas das partes interessadas.
A organização deve determinar:
a) as partes interessadas pertinentes para o sistema de gestão da qualidade do ar interno;
b) os requisitos pertinentes dessas partes interessadas.
4.3 Determinar o escopo do sistema de gestão da qualidade do ar interno A organização deve determinar os limites e a aplicabilidade do sistema de gestão da qualidade do ar interno para estabelecer o seu escopo.
Ao determinar esse escopo, a organização deve considerar:
a) as questões externas e internas referidas em 4.1;
b) os requisitos referidos em 4.2.
O escopo deve estar disponivel como informação documentada.
4.4 Sistema de gestão da qualidade do ar interno
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da qualidade do ar interno, incluindo os processos necessários e suas interações, de acordo com os requisitos desta Norma, determinando o método de cumprimento destes.
Quando uma organização opta por terceirizar qualquer atividade que afete a conformidade com esses requisitos, a organização deve assegurar o controle sobre estas atividades. Convém que as responsabilidades e controles necessários às atividades terceirizadas sejam identificados no sistema de gestão.
NOTA 1 Uma atividade terceirizada da qualidade do ar interno è aquela que a organização precisa para seu sistema de gestão do ar interno e escolhe ser realizada por uma parte externa.
NOTA 2 A garantia do controle das atividades terceirizadas não isenta a organização da responsabilidade de estar em conformidade.com todos os requisitos, incluindo requisitos normativos e regulamentares.
F: ABNT NBR ISO 16000-40:2023

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Laudo de Olfatometria: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo Ensaios Ultrassônicos
Laudo Ensaios Ultrassônicos
Técnico realizando a avaliação de ruído ocupacional com decibelímetro integrador em ambiente industrial, assegurando o cumprimento dos Valores Limite de Exposição (LEX,8h) conforme a NP EN ISO 9612
Avaliação de Ruído Ocupacional e Vibrações
A viabilidade técnica se comprova na conformidade. A análise documental valida se cada requisito foi atendido, garantindo que o uniforme possa ser aprovado sem riscos de reprovação.
Estudo Viabilidade Técnica Uniforme Exército Brasileiro

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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