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Laudo de Granalha
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Eng. Ambiental e Sanitária - Laudos e Relatórios Técnicos, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, Normas Internacionais, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo de Granalha

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE ENSAIOS EM GRANALHA + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DE ART

Referência: 198613

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Granalha é um documento técnico que avalia a qualidade das granalhas utilizadas em processos industriais de jateamento, assegurando que o material atenda às normas de segurança e eficiência exigidas.

O que é Granalha?

A Granalha é um material abrasivo muito utilizado no tratamento de superfícies, especialmente em indústrias metalúrgicas, automotivas e de construção. Pequenos grãos de aço ou ferro fundido compõem a Granalha, sendo projetados com alta velocidade contra superfícies metálicas ou outras para remover oxidações, ferrugem, tintas, vernizes e outros revestimentos.
O processo de aplicação do produto é conhecido como jateamento, pois é uma técnica essencial em operações de limpeza, preparação e acabamento de peças.
Esse material abrasivo está disponível em diferentes formas, tamanhos e composições, permitindo uma grande versatilidade de aplicação, dependendo da necessidade do projeto.
Por sua alta eficiência, muitos setores adotam amplamente a Granalha para realizar uma limpeza eficaz e rápida de superfícies, pois otimiza processos como pintura, revestimento ou soldagem.

Esfera de Granalha - Laudo Granalha de Aço

Esfera de Granalha

Como são os tipos de Granalha?

Existem diversos tipos, cada um com propriedades e finalidades específicas:
Granalha de Aço Esférica: a Granalha de Aço Esférica, como o nome sugere, tem formato arredondado e é utilizada quando se busca um acabamento mais homogêneo. Por isso, os profissionais comumente usam a Granalha em processos de preparação de superfícies para pintura ou revestimentos nas indústrias automotivas e metalúrgicas.
Granalha de Aço Angular: com um formato mais irregular e anguloso, essa Granalha é indicada para trabalhos mais agressivos de remoção de revestimentos e ferrugem mais resistente. Pois sua forma facilita a abrasão em áreas de difícil acesso, como cantos e bordas.
Granalha de Ferro Fundido: de alta dureza, a Granalha de Ferro Fundido é muito utilizada em processos que requerem maior poder de corte. Ela é capaz de realizar trabalhos mais pesados e agressivos, mas apresenta uma durabilidade inferior à de aço, o que pode aumentar a necessidade de reposição.

Quais são as principais aplicações?

Vários setores industriais utilizam amplamente a Granalha; contudo, entre as principais aplicações estão:
Metalurgia e siderurgia: para remover ferrugem, óxidos e outros contaminantes de peças metálicas, preparando-as para receber tratamentos como galvanização, pintura ou revestimentos protetivos. O uso da Granalha garante que o material tratado tenha uma superfície limpa e pronta para os próximos estágios.
Indústria automotiva: a Granalha é fundamental no processo de preparação das superfícies de veículos antes da pintura, garantindo uma adesão adequada da tinta e removendo ferrugem e resíduos de pinturas antigas. Dessa maneira, os profissionais usam a Granalha para criar acabamentos superficiais, como o efeito escovado em peças metálicas.
Construção naval: no setor naval, a Granalha é amplamente utilizada na manutenção de navios, principalmente na remoção de revestimentos e óxidos dos cascos de embarcações. Pois isso ajuda a garantir a durabilidade e segurança das estruturas metálicas expostas ao ambiente marinho, prolongando a vida útil das embarcações.
Fundição: durante a fabricação de peças fundidas, a Granalha é empregada na limpeza de moldes e na remoção de resíduos de areia, rebarbas e outros detritos. Pois isso assegura que as peças fundidas tenham alta qualidade e precisão dimensional, além de poderem receber acabamentos específicos conforme a necessidade.

Granalha de Aço para Jateamento - Laudo Granalha de Aço

Granalha de Aço para Jateamento

Quais as vantagens da Granalha?

O uso da Granalha em processos industriais apresenta várias vantagens, pois melhora a eficiência e a qualidade do acabamento das superfícies:
Alta eficiência: a Granalha tem uma grande capacidade de remoção de impurezas e revestimentos, pois é muito eficiente no tratamento de superfícies, mesmo em grandes volumes ou áreas de difícil acesso.
Durabilidade: a Granalha de Aço, por exemplo, é um material extremamente resistente e durável. Você pode reutilizar a Granalha várias vezes, o que a torna uma opção mais econômica a longo prazo, pois reduz a necessidade de reposição frequente.
Versatilidade: pode ser aplicada em diferentes tipos de superfícies e materiais, como aço, ferro, alumínio e outros metais. Isso a torna uma opção muito versátil, adaptando-se a diversas indústrias.

Quais são as desvantagens e riscos à saúde?

Apesar de suas vantagens, o uso da Granalha também traz algumas desvantagens e riscos que você precisa considerar:
Desgaste de equipamentos: o processo de jateamento com Granalha pode causar desgaste acelerado das máquinas e equipamentos utilizados, o que pode aumentar os custos de manutenção e substituição.
Riscos à saúde: A Granalha pode liberar partículas e poeira durante o jateamento, representando um risco significativo à saúde dos trabalhadores se não forem seguidas as medidas de segurança adequadas. Por conta disso o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é fundamental para evitar a inalação de partículas e lesões oculares.
Ruído e vibração: o processo de jateamento pode gerar altos níveis de ruído e vibração, o que também exige a adoção de medidas de proteção adequadas, como protetores auditivos e controle do tempo de exposição dos operadores.
Os setores industriais utilizam amplamente a Granalha, um material abrasivo versátil e eficiente, para limpar, preparar e finalizar superfícies metálicas. Suas características variam conforme a necessidade da aplicação, e suas vantagens, como durabilidade e alto poder abrasivo, a tornam uma escolha popular.
No entanto, é importante levar em conta os riscos à saúde e garantir que os operadores estejam devidamente protegidos durante o processo de jateamento.

Como o Laudo de Granalha proporciona uma boa avaliação de qualidade?

O Laudo de Granalha é um documento técnico de extrema importância para garantir a eficiência e segurança no uso desse material abrasivo em processos de jateamento.
A análise técnica detalhada das propriedades físicas e químicas da Granalha resulta neste laudo, pois visa avaliar sua qualidade, durabilidade e impacto ambiental.
A elaboração do laudo inclui a emissão de um Relatório Técnico e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Assegurando a conformidade com normas técnicas e regulatórias, pois é crucial para a confiabilidade do material em diferentes aplicações industriais.

O que é o verdadeiro objetivo do Laudo de Granalha?

O principal objetivo do Laudo de Granalha é verificar a eficiência e a qualidade do material utilizado em processos de jateamento.
O laudo analisa se o produto atende aos padrões exigidos, pois isso garante a máxima eficiência no tratamento de superfícies.
Testes laboratoriais, como ensaios de dureza, análise granulométrica e inspeção visual, estudam as características para certificar sua adequação ao uso industrial.
O laudo verifica o desgaste do material ao longo do tempo, a capacidade de reutilização e a conformidade com os parâmetros de qualidade exigidos.

Como realizam as análises físicas e químicas?

Uma série de análises físico-químicas avalia a qualidade da granalha, pois determina sua eficiência e durabilidade no processo de jateamento. Dentre os principais testes realizados para a elaboração do Laudo de Granalha, destacam-se:
Teste de dureza: determina a resistência da Granalha ao impacto durante o jateamento. A dureza influencia diretamente o desempenho abrasivo e a longevidade do material.
Análise granulométrica: avalia o tamanho das partículas do material. Esse teste é fundamental para garantir uma distribuição uniforme das partículas durante o jateamento, otimizando o processo de remoção de impurezas.
Análise química: Verifica a composição química do produto, certificando que ele está em conformidade com os padrões de qualidade exigidos. Esse teste é crucial para evitar a contaminação das superfícies.
Inspeção visual: realizada para identificar possíveis defeitos físicos, como fragmentações ou deformações que possam comprometer o processo de jateamento.

Como se desenvolvem os impactos ambientais e segurança no processo?

O processo de jateamento com Granalha pode gerar resíduos e efluentes que exigem uma gestão adequada para evitar impactos ambientais negativos.
Durante a emissão do Laudo de Granalha, também são avaliadas as medidas de controle adotadas para minimizar a poluição ambiental, pois garante que o material seja utilizado de forma segura e sustentável.
A análise inclui a verificação de sistemas de coleta de resíduos, bem como a reutilização e o descarte correto da Granalha desgastada, pois são essenciais para o processo.
Do ponto de vista de saúde e segurança, o laudo avalia os riscos associados à inalação de partículas durante o jateamento, pois destaca a importância do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

Somos especialistas em Laudo de Granalha

Portanto, nossa empresa oferece o serviço completo de elaboração do Laudo de Granalha, incluindo a realização de ensaios técnicos, emissão de Relatório Técnico e ART.
Contamos com uma equipe de profissionais especializados e equipamentos de última geração para garantir a máxima precisão nas análises físico-químicas e assegurar a conformidade com todas as normas técnicas vigentes.
Se você busca um serviço de qualidade para garantir a eficiência e segurança no uso de Granalhas, entre em contato conosco e obtenha o suporte necessário para o sucesso de suas operações industriais.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Granalha

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DE ENSAIOS EM GRANALHA + ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO + EMISSÃO DE ART

Objetivo:
Realizar a análise técnica de ensaios em granalha, a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), conforme as exigências normativas e padrões técnicos.

Levantamento e Diagnóstico Inicial
Objetivo: Identificar as necessidades e parâmetros do ensaio, coletando dados sobre as especificações da granalha e as condições do ambiente de testes.
Atividades:
Revisão das especificações técnicas do material (granália) e dos requisitos do cliente.
Identificação das normas técnicas aplicáveis aos ensaios de granalha.
Definição dos ensaios a serem realizados, conforme as características desejadas (ex: granulometria, dureza, porosidade, etc.).

Execução dos Ensaios Técnicos
Objetivo: Realizar os ensaios laboratoriais conforme as normas estabelecidas, para análise detalhada da granalha.
Atividades:
Realização de ensaios laboratoriais conforme as normas técnicas pertinentes (ex: ABNT, ASTM, ISO).
Ensaios a serem realizados podem incluir:
Granulometria.
Teste de resistência.
Teste de densidade.
Análise de características químicas e físicas.
Registro dos resultados dos ensaios de forma sistemática e detalhada.

Análise Técnica dos Resultados
Objetivo: Avaliar os resultados obtidos nos ensaios e identificar o comportamento da granalha em diferentes condições.
Atividades:
Análise comparativa dos resultados obtidos com as especificações previstas nas normas e parâmetros técnicos.
Identificação de possíveis inconformidades ou áreas que necessitem de melhorias.
Realização de simulações ou estudos complementares, caso necessário, para concluir a análise.

Elaboração do Relatório Técnico
Objetivo: Documentar os resultados da análise técnica de forma clara e detalhada.
Atividades:
Redação de relatório técnico com a descrição dos ensaios realizados, métodos, condições, resultados e conclusões.
Inclusão de gráficos, tabelas e imagens que detalhem os resultados dos ensaios.
Proposta de recomendações, caso existam inconformidades ou oportunidades de melhorias.
Apresentação do relatório para validação e revisão técnica.

Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
Objetivo: Formalizar a responsabilidade técnica sobre o ensaio e o relatório, conforme exigido pelas normas e regulamentos do CREA.
Atividades:
Emissão da ART detalhando as atividades realizadas, profissionais envolvidos e normas técnicas seguidas.
Registro da ART junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Arquivamento da ART como parte da documentação técnica do projeto.

Entrega e Encerramento
Objetivo: Finalizar o projeto e entregar toda a documentação e resultados ao cliente.
Atividades:
Entrega do relatório técnico final ao cliente, incluindo os resultados dos ensaios e a ART.
Discussão dos resultados com o cliente, caso necessário.
Arquivamento de toda a documentação para referência futura.

Responsabilidade Técnica:
O responsável pela execução e elaboração do relatório será um engenheiro com registro no CREA, conforme exigido para emissão da ART.

Conclusão:
Este escopo técnico garante a execução dos ensaios em granalha de forma rigorosa, com documentação e responsabilização técnica adequadas, assegurando a qualidade e a conformidade dos resultados com as normas aplicáveis.

NOTA: É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo de Granalha

Laudo de Granalha

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
ANBT NBR 7214 – Areia normal para ensaio de cimento – Especificação;
ABNT NBR 5426 – Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 11124-1 Preparation of steel substrates before application of paints and related products — Specifications for metallic blast-cleaning abrasives — Part 1: General introduction and classification;
OSHA 29 CFR 1910.1200 (Hazard Communication Standard);
OSHA 29 CFR 1910.22 (Housekeeping);
OSHA 29 CFR 1910.94 Part Number Title:Occupational Safety and Health Standards;
Diretiva 2006/42/CE (Máquinas);
REACH (Regulamento Europeu nº 1907/2006);
NEP for Combustible Dust (CPL 03-00-008);
ISO 11124-2 Preparation of steel substrates before application of paints and related products — Specifications for metallic blast-cleaning abrasives — Part 2: Chilled-iron grit;
ASTM E1226-19 Standard Test Method for Explosibility of Dust Clouds;
ASTM B851 Preparation of steel substrates before application of paints and related products — Specifications for metallic blast-cleaning abrasives — Part 4: Low-carbon cast-steel shot;
NFPA 652: Standard on the Fundamentals of Combustible Dust é uma norma geral que aborda os perigos do pó;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Granalha

Laudo de Granalha

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Granalha

Laudo de Granalha

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Introdução: Breve contextualização sobre a granalha e sua aplicação em processos de jateamento;

Metodologia: Descrição detalhada dos ensaios realizados, incluindo os equipamentos e técnicas utilizadas, assim como os parâmetros de avaliação;

Resultados: Apresentação dos dados coletados durante os ensaios, incluindo gráficos, tabelas e imagens que ilustrem os resultados obtido;

Análise e Discussão: Interpretação dos resultados, identificando as propriedades e características da granalha, bem como sua eficiência e qualidade no processo de jateamento. Comparação dos resultados com outros estudos ou normas técnicas, se aplicável;

Conclusões: Síntese das principais conclusões obtidas na análise técnica dos ensaios e recomendações para melhorias ou ajustes nos processos de jateamento utilizando granalha;

Referências Normativas: Listagem das fontes consultadas durante a elaboração do relatório técnico;

Tipos de Granalha: Descrição dos diferentes tipos de granalha (aço, inox, ferro fundido, etc.) e suas aplicações específicas no jateamento;

Normas e Regulamentações: Discussão sobre as normas técnicas e regulamentações aplicáveis ao uso de granalha em processos de jateamento, incluindo requisitos de segurança e qualidade;

Manutenção e Armazenamento: Orientações sobre a manutenção adequada e o armazenamento da granalha para garantir sua eficácia e prolongar sua vida útil;

Aspectos Ambientais: Avaliação dos impactos ambientais associados ao uso de granalha em processos de jateamento e recomendações para minimizar tais impactos;

Reciclagem e Reutilização: Discussão sobre as possibilidades de reciclagem e reutilização da granalha, incluindo processos de recuperação e tratamento;

Custos e Eficiência: Análise dos custos associados ao uso de granalha em processos de jateamento, bem como a relação entre custo e eficiência no processo;

Técnicas de Jateamento: Descrição das diferentes técnicas de jateamento (jateamento a seco, úmido, criogênico, etc.) e a aplicação da granalha em cada uma delas;

Equipamentos e Acessórios: Apresentação dos equipamentos e acessórios utilizados no processo de jateamento com granalha, incluindo suas características, funcionalidades e manutenção;

Treinamento e Segurança do Operador: Conscientização sobre a importância do treinamento adequado dos operadores e as medidas de segurança necessárias para garantir um ambiente de trabalho seguro durante o uso da granalha em processos de jateamento;

Teste de Explosividade Material Granalha: O teste de explosividade para materiais granulares é realizado para determinar a sensibilidade à ignição e a severidade da explosão de poeiras combustíveis. Esses testes são importantes para garantir a segurança no ambiente de trabalho e prevenir incêndios e explosões relacionados à poeira combustível;

Análise físico-química dos elementos: A análise físico-química dos elementos envolve uma série de técnicas e métodos para identificar e quantificar as propriedades físicas e químicas de substâncias e materiais. Essas análises são essenciais para a caracterização de materiais, controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento, entre outras aplicações;

Procedimentos: 03 Amostras de cada produto contendo 300 g; armazenadas em vidro âmbar ou transparente devidamente etiquetadas, tampadas e lacradas;

Ficha técnica FDS dos Produtos utilizados: 03 amostras de 300g Produtos já preparadas Limpas;
03 amostras de 300g Produtos já preparadas Contaminadas (Sujas);

Todos os frascos e pás para a coleta deverão ser higienizados antes da coleta;

Cada amostra deverá ser etiquetada e numerada;

Os utensílios (pás) para coleta da amostra deverão ser higienizados antes da coleta da amostra;
Para cada amostra coletada, deverá ser utilizado 1 utensílio diferente, para que não haja contaminação das amostras;

Registro fotográfico/filmagem da coleta da amostra;
As amostras não serão devolvidas, pois farão parte de nosso acervo técnico.

Laudo de Granalha

Laudo de Granalha

Quais são os principais tipos de Granalha para Jateamento?

Granalha de aço inoxidável:
É semelhante à granalha de aço, mas é feita de aço inoxidável. É amplamente usada em aplicações onde a contaminação por ferro é indesejada, como na indústria alimentícia ou em peças de aço inoxidável.

Granalha de ferro fundido:
É uma granalha mais dura e quebradiça, produzida a partir de ferro fundido. É usada principalmente para remover revestimentos, como tintas ou vernizes, de superfícies metálicas.

Granalha de alumínio:
É uma granalha leve e de baixa dureza, feita de alumínio. É utilizada principalmente em aplicações onde é necessária uma remoção suave de material, como na limpeza de superfícies delicadas ou na preparação para revestimentos.

Granalha de vidro:
É feita de partículas de vidro triturado e é usada principalmente para limpeza e remoção de revestimentos em superfícies sensíveis, como plástico, fibra de vidro ou madeira.

Granalha de óxido de alumínio:
É uma granalha abrasiva, feita de óxido de alumínio. É usada principalmente para limpeza, remoção de ferrugem, desbaste e preparação de superfícies metálicas antes do revestimento.

Granalha de carbeto de silício:
É uma granalha abrasiva, feita de carbeto de silício. É utilizada principalmente em aplicações que exigem uma ação de corte agressiva ou em superfícies duras, como pedras, concreto e cerâmica.

Granalha de cerâmica:
É produzida a partir de materiais cerâmicos e é usada principalmente para jateamento em aplicações de alta resistência, como remoção de tinta e ferrugem em estruturas metálicas. A granalha de cerâmica é durável e tem uma vida útil mais longa em comparação com outros tipos de granalha.

Granalha de plástico:
É feita de partículas de plástico, como acrílico ou poliuretano, e é usada principalmente para aplicações de acabamento suave em superfícies sensíveis. A granalha de plástico é não abrasiva e pode ser reciclada várias vezes antes de ser descartada.

Granalha de aço inoxidável:
É semelhante à granalha de aço, porém feita de aço inoxidável. É utilizada para remoção de oxidação, corrosão e outros contaminantes em superfícies metálicas, proporcionando um acabamento limpo e brilhante.

Granalha de zinco:
É composta por partículas de zinco e é usada principalmente no processo de galvanização a quente. A granalha de zinco é aplicada sobre superfícies metálicas para protegê-las da corrosão.

Granalha de cobre:
É feita de partículas de cobre e é usada em aplicações especiais, como em processos de limpeza e acabamento em superfícies de cobre ou latão. Também pode ser utilizada em processos de decapagem e remoção de revestimentos.

Granalha de carbeto de silício:
É um tipo de granalha abrasiva feita de carbeto de silício. É usada em processos de jateamento para remoção de revestimentos, limpeza de superfícies e acabamento em materiais como metais, cerâmicas e pedras.

Granalha de garnet:
É feita de minerais de garnet natural e é utilizada em aplicações de jateamento para limpeza, remoção de tinta e acabamento em superfícies metálicas, madeira e pedra. A granalha de garnet é considerada uma opção de baixo impacto ambiental.

Granalha de aço inerte:
É um tipo de granalha especial que não reage quimicamente com a superfície a ser tratada. É frequentemente usada em aplicações sensíveis, como na indústria aeroespacial e eletrônica, onde a contaminação por resíduos metálicos deve ser evitada.

Estes são apenas alguns exemplos adicionais de tipos de granalha disponíveis no mercado. A escolha do tipo correto dependerá das necessidades específicas de cada aplicação e das características das superfícies a serem tratadas. É sempre recomendado consultar os fabricantes ou especialistas na área para obter orientações precisas sobre o tipo de granalha mais adequado para uma determinada aplicação.

Espectroscopia:
Esta técnica utiliza a interação da luz com a matéria para identificar e quantificar elementos e compostos. Alguns exemplos de métodos espectroscópicos incluem espectroscopia de absorção atômica (AAS), espectroscopia de emissão óptica com plasma acoplado indutivamente (ICP-OES) e espectrometria de massas (MS)

Cromatografia:
A cromatografia é uma técnica de separação que permite analisar misturas complexas. Existem vários tipos de cromatografia, como cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC), cromatografia gasosa (GC) e cromatografia de troca iônica (IEC). Esses métodos são frequentemente acoplados a detectores, como espectrômetros de massas, para identificação e quantificação de componentes.

Difração de raios-X: A difração de raios-X é uma técnica utilizada para estudar a estrutura cristalina dos materiais. Ela permite determinar a posição dos átomos em um cristal e identificar fases cristalinas presentes em uma amostra.

Análise térmica:
A análise térmica investiga as propriedades dos materiais em função da temperatura. Métodos comuns incluem análise termogravimétrica (TGA), calorimetria exploratória diferencial (DSC) e análise termomecânica (TMA).

Análise de tamanho de partícula:
A análise de tamanho de partícula é importante para caracterizar materiais granulares e em pó. Técnicas como difração a laser, microscopia eletrônica de varredura (SEM) e peneiramento podem ser utilizadas para determinar a distribuição de tamanho das partículas.

Análise de superfície:
A análise de superfície é usada para estudar as propriedades da superfície dos materiais, como rugosidade, área superficial e composição química. Algumas técnicas comuns incluem microscopia de força atômica (AFM), espectroscopia de fotoelétrons excitados por raios-X (XPS) e microscopia eletrônica de varredura (SEM).

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Laudo de Granalha: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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