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Laudo Colete à Prova de Balas
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia de Petróleo e Gás, Engenharia de Produção, Engenharia de Segurança do Trabalho, Engenharia Industrial, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR06, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos

Laudo Colete à Prova de Balas

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM COLETE BALÍSTICO (COLETE À PROVA DE BALAS), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PERICIAL COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 182163

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Colete à Prova de Balas é essencial para assegurar a qualidade e a eficiência desse equipamento, que é indispensável na proteção de profissionais de segurança. Este documento técnico estabelece padrões rigorosos, garantindo que os coletes ofereçam a proteção balística necessária em diversos cenários.

A segurança de quem atua em situações de risco começa com a escolha de equipamentos adequados, e o laudo se torna um passo fundamental nesse processo. A análise minuciosa realizada no laudo verifica a resistência dos materiais, a capacidade de absorção de impactos e a conformidade com normas internacionais. A importância do laudo vai além da simples certificação; ele é uma garantia de que o equipamento proporcionará a proteção necessária em momentos críticos.

O que é um Colete à Prova de Balas?

Soldado com colete - Laudo Colete à Prova de Balas

Soldado com colete à prova de balas

Esses coletes podem ser flexíveis ou rígidos, permitindo uma adaptação eficaz às diversas necessidades de diferentes situações de risco. Com a evolução da tecnologia, os materiais utilizados na fabricação desses coletes também evoluíram, proporcionando maior conforto e eficiência. Isso significa que os usuários podem se beneficiar de um design que não apenas garante proteção, mas também permite mobilidade durante suas atividades. A escolha do tipo de colete, portanto, depende do ambiente de operação e do nível de risco envolvido.

Por exemplo, em ambientes urbanos, onde o risco de confrontos é maior, coletes mais robustos podem ser necessários. Em contrapartida, em situações onde a discrição é essencial, coletes mais leves e flexíveis podem ser preferidos. Assim, a análise cuidadosa do contexto de uso é crucial para garantir a máxima proteção e eficácia do equipamento.

A seleção do colete à prova de balas deve ser feita com atenção às características do ambiente e ao nível de ameaça, garantindo que os profissionais estejam adequadamente equipados para enfrentar os desafios de sua função com segurança e confiança.

Como funciona um Colete Balístico?

Feito de fibras altamente resistentes, como Kevlar ou aramida, o colete à prova de balas desempenha um papel importante ao impedir que a bala perfure o corpo do usuário. Quando um projétil atinge o colete, as fibras se entrelaçam, absorvendo a energia e, assim, reduzindo significativamente a força do impacto. Os coletes mais modernos incorporam tecnologias avançadas que aumentam tanto sua resistência quanto o conforto.

Isso permite que os profissionais de segurança se movimentem livremente enquanto estão protegidos, sem comprometer sua agilidade e eficácia em situações de risco. Essa liberdade de movimento é essencial, pois muitas vezes os profissionais precisam agir rapidamente em resposta a ameaças.

Por exemplo, em situações de confronto, a capacidade de se mover rapidamente pode ser a diferença entre a vida e a morte. A escolha de um colete que combine proteção adequada com conforto é fundamental para garantir a segurança e a eficiência do usuário. Em resumo, a evolução dos materiais e das tecnologias utilizadas na fabricação de coletes à prova de balas representa um avanço significativo na proteção de profissionais que enfrentam riscos diários.

Qual a importância do Laudo de Colete à Prova de Balas?

O Laudo de Colete à Prova de Balas é um documento técnico que garante a qualidade, segurança e durabilidade do equipamento. Ele avalia se o colete atende aos requisitos de proteção e certifica que o equipamento está em conformidade com as normas técnicas, como a NBR 15000. A ausência deste laudo coloca em risco a vida dos profissionais que dependem do colete para sua segurança. Sem essa avaliação, o usuário não pode ter certeza de que o equipamento proporcionará a proteção necessária em situações de risco.

Como é a flexibilidade e usabilidade dos Coletes à Prova de Balas?

Os coletes à prova de balas podem ser selecionados como rígidos ou flexíveis, dependendo de sua usabilidade. Coletes flexíveis são mais leves e discretos, indicados para uso cotidiano em segurança privada, enquanto os coletes rígidos são usados em situações de maior risco. A versatilidade desses coletes permite que os profissionais escolham o modelo mais adequado para cada situação, garantindo que o equipamento esteja sempre adequado à necessidade do usuário.

A flexibilidade dos coletes também se reflete em seu design, que pode incluir características como painéis removíveis e ajustes para melhor adaptação ao corpo. Isso aumenta o conforto e a eficácia do equipamento, permitindo que os profissionais se concentrem em suas funções sem se preocupar com limitações impostas pelo colete.

Qual a validade e durabilidade dos Coletes à Prova de Balas?

A validade do colete à prova de balas é, portanto, um dos fatores mais importantes envolvidos no laudo. Em geral, os coletes possuem validade de cinco anos, desde que mantidos sob condições ideais de temperatura e umidade. O Laudo de Colete à Prova de Balas inclui a verificação do desgaste do material e a recomendação de substituição após o período indicado, evitando a redução da capacidade de proteção.

A manutenção periódica é essencial para garantir que o colete continue a oferecer o nível de proteção necessário. Isso inclui inspeções regulares e cuidados adequados para evitar danos ao material. Profissionais de segurança devem estar atentos a essas recomendações para garantir sua proteção.

Quais as normas técnicas para Colete à Prova de Balas?

Soldado com colete à prova de balas - Laudo Colete à Prova de Balas

Soldado usa colete durante operação

O Laudo de Colete à Prova de Balas segue, portanto, normas técnicas rigorosas, como a NBR 15000, que estabelece padrões de segurança e qualidade. As normas definem os ensaios e testes necessários para garantir que o colete seja capaz de resistir a disparos e outras ameaças. O laudo garante, desse modo, que o equipamento esteja em conformidade com essas diretrizes, oferecendo a máxima segurança ao usuário.

Essas normas são fundamentais para a indústria de segurança, pois asseguram que todos os produtos atendam a critérios mínimos de eficácia. O cumprimento dessas normas não é apenas uma questão de conformidade legal, mas uma responsabilidade ética em garantir a segurança dos profissionais que utilizam esses equipamentos.

Como garantir os mais altos padrões de proteção?

Garantir a segurança dos profissionais de segurança começa com a escolha e a certificação dos equipamentos corretos. O Laudo de Colete à Prova de Balas garante que o equipamento esteja em conformidade com os mais altos padrões de proteção. Para garantir a qualidade e eficiência dos coletes balísticos, conte com profissionais especializados para a emissão do laudo.

Entre em contato conosco para realizar o Laudo de Colete à Prova de Balas com os melhores profissionais do mercado e garantir a máxima proteção para sua equipe. A segurança não pode ser negligenciada; invista na proteção de quem está sempre pronto para enfrentar desafios.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Colete à Prova de Balas

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO TÉCNICA EM COLETE BALÍSTICO (COLETE À PROVA DE BALAS), ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO PERICIAL COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar a inspeção técnica de colete balístico (colete à prova de balas), com a elaboração de um relatório pericial detalhado e a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente à avaliação das condições e da conformidade do colete balístico.

Etapas de Execução:

Planejamento e Agendamento:
Definir data e horário para a execução da inspeção técnica, considerando a disponibilidade do cliente e o local de armazenamento ou uso do colete balístico.
Informar o cliente sobre a necessidade de acesso ao colete para a inspeção e os requisitos de segurança durante o procedimento.

Inspeção Técnica do Colete Balístico:
Verificação visual detalhada das condições externas e internas do colete balístico, incluindo os materiais utilizados e a integridade das costuras e fechamentos.
Inspeção da parte estrutural do colete, analisando o estado dos painéis balísticos, suas camadas de proteção, e a resistência do tecido.
Avaliação da performance de outros componentes, como tiras de ajuste, suportes e placas, verificando a adequação e funcionalidade.
Análise de desgaste ou danos causados pelo uso contínuo, como rachaduras, deformações ou manchas que possam comprometer a eficácia do colete.
Avaliação de conformidade do colete com as especificações de resistência balística, mesmo sem a realização de testes de disparo (quando aplicável).

Análise e Avaliação:
Identificação de falhas ou danos estruturais que possam afetar a capacidade de proteção do colete balístico.
Avaliação do nível de proteção oferecido pelo colete em relação às condições observadas e às especificações técnicas exigidas.
Análise de possíveis não conformidades, incluindo a identificação de elementos que necessitam de manutenção ou substituição.

Elaboração de Relatório Pericial:
Compilação das informações obtidas durante a inspeção, com detalhamento sobre as condições do colete balístico, incluindo falhas ou danos observados.
Redação do relatório pericial, descrevendo as condições técnicas do colete, as conclusões da inspeção e as ações corretivas recomendadas (se houver).
Inclusão de registros fotográficos ilustrando as condições observadas, para facilitar a compreensão das avaliações feitas.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART, que atesta a responsabilidade técnica sobre a inspeção realizada e as análises efetuadas no colete balístico.
A ART será fornecida ao cliente conforme os procedimentos legais e técnicos adequados.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será definido conforme a complexidade da inspeção e a quantidade de coletes balísticos a serem avaliados.
A previsão de entrega do relatório pericial e da ART será acordada com o cliente, levando em consideração o tempo necessário para a execução das etapas descritas e a elaboração do relatório técnico.

Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo Colete à Prova de Balas

Laudo Colete à Prova de Balas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;

Portaria n° 281/21 – NT-Senasp n° 003/2021 – Coletes de Proteção Balística;
Portaria n° 396/2020 – Requisitos de Avaliação da Conformidade para Coletes de Segurança de Alta Visibilidade;
ABNT NBR 15292 – Artigos confeccionados – Vestimenta de segurança de alta visibilidade;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Colete à Prova de Balas

Laudo Colete à Prova de Balas

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo Colete à Prova de Balas

Laudo Colete à Prova de Balas

Considerações: A Contratante está ciente e concorda que os ensaios são destrutivos e as provas ficarão em poder da Contratada.

Cabe a Contratante enviar por Sedex para nosso Laboratório em SP:
04 Coletes iguais em embalagens lacradas do mesmo: Lote, Séries, data de Fabricação e Validade;
Encaminhar o Manual de Instrução Técnica, Certificação do produto no País de origem, juntamente com a Nota Fiscal.
Informar os tipos de munições que o Colete suporta.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Termos e Definições;
Requisitos Técnicos Mínimos;
Níveis de Proteção Balística;
Características Construtivas;
Tamanho dos Coletes;
Densidade de Área Máxima dos Coletes Flexíveis;
Peso Máximo para Coletes Rígidos;
Flexibilidade;
Usabilidade;
Validade;
Painéis Moldados;
Ensaios;
Sequência de Ensaios e Quantidade de Amostras;
Ensaios por Espécie;
Características Gerais, Metrológicas e de Densidade de Área;
Flexibilidade;
Condicionamento ao Envelhecimento Acelerado;
Condicionamento à Submersão;
Preparação do Material de Apoio, Amostras, Laboratório e Instrumentos para os Ensaios Balísticos;
Perfuração e Deformação;
Limite Balístico;
Esquema de Certificação;
Considerações sobre a aplicação da Norma NIJ 0101.06;
Disposições Gerais.

Laudo Colete à Prova de Balas

Saiba Mais: Laudo Colete à Prova de Balas

FLEXIBILIDADE
5.6.1. Os coletes flexíveis deverão possuir nível de flexibilidade satisfatório, de acordo com os critérios de aceitação estabelecidos em ensaio específico para esta avaliação.
5.6.2. São dispensados deste requisito os coletes moldados e aqueles com finalidade de uso velado.
5.7. USABILIDADE
5.7.1. A critério das instituições de segurança pública, poderão ser incluídos requisitos adicionais afetos à usabilidade dos coletes balísticos, sendo recomendada a definição de ensaios específicos para este fim. Entretanto, não deverá ser requisito para o processo de certificação estabelecido nesta NT-Senasp.
5.8. VALIDADE
5.8.1. Os coletes devem manter as suas condições ideais, para satisfazer as exigências mínimas de proteção balística, mesmo submetidos às faixas de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de salinidade e de choque mecânico, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos.
5.8.2. Recomenda-se que o processo de inovação tecnológica contemple o desenvolvimento de coletes de proteção balística com validade em período superior ao indicado como mínimo acima, que poderão ser exigidos pela instituição de segurança pública em suas aquisições e nas revisões posteriores desta NT-Senasp.
5.8.3. O prazo de validade dos coletes deverá constar no Certificado de Conformidade.
F: Portaria n° 281/21.

Laudo Colete à Prova de Balas: Consulte-nos.

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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