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  • Laudo Bancada Testes Componentes Elétricos
bancada de eletricidade
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica - Laudos e Relatórios Técnicos, ISO, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - ARTs, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Laudo Bancada Testes Componentes Elétricos

Nome Técnico: EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE BANCADA DE TESTES E COMPONENTES ELÉTRICOS NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 65964

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

O Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos é fundamental para garantir que a bancada esteja funcionando adequadamente, bem como que todos os sistemas de isolamento elétrico estejam em conformidade. Esse laudo atesta, portanto, que a bancada segue as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A NR-10 tem como objetivo garantir a segurança de trabalhadores e equipamentos, minimizando, assim, os riscos de acidentes elétricos. Um Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos não só assegura que a bancada está em conformidade com essa norma, mas também proporciona confiança aos operadores, garantindo que o ambiente de teste é seguro para a realização das atividades.

Dessa maneira, o laudo serve como um registro formal que pode ser exigido em auditorias, inspeções regulatórias e avaliações de segurança, demonstrando o compromisso da empresa com a segurança e a qualidade operacional.

O que é uma Bancada de Testes?

A Bancada de Testes de Componentes Elétricos é um equipamento essencial utilizado para verificar o desempenho, bem como a integridade de diversos componentes e circuitos elétricos. Ela contém instrumentos que realizam, desse modo, uma série de testes específicos, como medição de resistência, continuidade e isolamento elétrico, garantindo a segurança e eficiência dos componentes antes de sua aplicação em sistemas maiores.

Para que serve a Bancada de Testes de Componentes Elétricos?

A Bancada de Testes proporciona um ambiente seguro e controlado para avaliar componentes elétricos, identificando falhas e garantindo conformidade com as normas regulamentadoras, minimizando, desse modo, riscos de acidentes elétricos.

Colaboradores Operando Bancada de Testes - Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Colaboradores Operando Bancada de Testes

Quais os tipos de Bancadas de Testes?

Existem vários tipos de bancadas, como:

  • Bancadas manuais: usadas para testes simples, como medição de tensão e corrente.
  • Bancadas automáticas: executam uma série de testes programados, agilizando, assim, o processo.
  • Bancadas personalizadas: desenvolvidas para necessidades específicas com equipamentos especializados.

Onde são utilizadas as Bancadas de Teste?

A utilização das Bancadas de Testes é ampla e essencial em vários setores. São alguns exemplos:

Laboratórios de eletrônica: Usam bancadas para desenvolver e testar novos circuitos e componentes eletrônicos, garantindo, assim, que atendam aos padrões de desempenho e segurança.

Centros de pesquisa e desenvolvimento: Realizam testes avançados em protótipos de novos dispositivos elétricos e eletrônicos.

Indústrias de manufatura: Avaliam a qualidade, bem como a confiabilidade de componentes antes de serem incorporados a produtos finais.

Laboratórios de manutenção e reparo: Diagnóstico e reparo de equipamentos elétricos e eletrônicos para garantir, desse modo, seu funcionamento adequado.

Empresas de engenharia elétrica: Realizam testes de sistemas complexos e componentes críticos para garantir que atendam aos requisitos técnicos, bem como os de segurança.

Quais os principais exemplos de instrumentos de medição?

Uma Bancada de Testes é, portanto, equipada com diversos instrumentos de medição que desempenham papéis cruciais na análise de componentes elétricos. Esses instrumentos podem ser analógicos ou digitais, e variam em precisão e funcionalidade. Alguns exemplos incluem:

  • Multímetro: Mede várias grandezas elétricas, como tensão, corrente e resistência.
  • Alicate amperímetro: Realiza medições de corrente, todavia, sem a necessidade de interromper o circuito.
  • Osciloscópio: Analisa sinais elétricos variáveis ao longo do tempo.
  • Voltímetro: Mede a tensão elétrica entre dois pontos de um circuito.
  • Wattímetro: Mede a potência elétrica consumida em um circuito.
  • Terrômetro: Testa a resistência de aterramento.
  • Frequencímetro: Mede a frequência de sinais elétricos.

Esses instrumentos garantem medições precisas e são, portanto, essenciais para identificar problemas, garantindo a qualidade e segurança dos componentes testados.

Teste de Componente Eletrônico com Multímetro - Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Teste de Componente Eletrônico com Multímetro

Como é o Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos?

Um laudo é um documento técnico que apresenta os resultados de uma inspeção ou teste realizado em um determinado equipamento ou sistema. Ele fornece, dessa forma, uma análise detalhada das condições de operação, conformidade com normas técnicas e regulatórias, e recomendações para manutenção ou correção de falhas.

Abaixo, estão os principais pontos abordados nesse laudo:

  • Referências normativas: Verificação de conformidade com normas regulatórias e técnicas, garantindo que os equipamentos estejam em conformidade.
  • Definições e componentes: Identificação dos componentes da instalação, como dispositivos de proteção, linhas elétricas e serviços de segurança.
  • Proteção contra choques elétricos: Medidas e dispositivos de segurança, como sistemas de aterramento e dispositivos de seccionamento automático.
  • Instalação e verificação dos componentes: Inspeção da instalação elétrica, verificando a conformidade dos dispositivos e linhas elétricas, e avaliando fatores como acessibilidade, compatibilidade eletromagnética e identificação dos componentes.
  • Proteção contra sobrecorrentes e sobretensões: Avaliação da capacidade de proteção da instalação contra curtos-circuitos e surtos de tensão, além de medidas para limitar danos aos equipamentos.
  • Verificação final: Inspeção visual e ensaios para garantir a continuidade dos condutores de proteção, resistência de isolamento e funcionamento adequado dos sistemas de segurança.
  • Manutenção preventiva e corretiva: Periodicidade de verificações e manutenções, com foco em equipamentos móveis, quadros de distribuição, bem como painéis, além de ensaios gerais.

Esses pontos garantem a segurança e o correto funcionamento da bancada, contribuindo, dessa maneira, para a integridade de componentes e operadores, além de prevenir falhas elétricas e acidentes.

Proposta de Melhorias: Com base nas análises, o laudo também pode incluir, todavia, sugestões de correções para melhorar o desempenho e a segurança da bancada.

Conclusão e ART: O laudo é finalizado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que certifica a responsabilidade do profissional que realizou a inspeção.

Confira também: Laudo de aterramento

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO DE VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE BANCADA DE TESTES E COMPONENTES ELÉTRICOS NR 10, ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: O objetivo deste serviço é realizar a visita técnica e inspeção da bancada de testes e componentes elétricos, garantindo conformidade com as normas de segurança da NR 10. Além disso, será elaborada a documentação técnica necessária, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Descrição dos Serviços:
Execução da Visita Técnica e Inspeção:
Visita ao local de instalação da bancada de testes e dos componentes elétricos.
Avaliação das condições de segurança elétrica do ambiente, observando a adequação das instalações aos requisitos da NR 10.
Inspeção dos componentes elétricos, incluindo cabos, conexões, equipamentos de proteção e dispositivos de segurança.
Verificação do estado de conservação dos equipamentos, considerando o uso e a necessidade de manutenção preventiva.
Análise das condições de acessibilidade e segurança dos operadores durante os testes e manutenções.
Inspeção de sistemas de aterramento e aterramento elétrico da bancada.
Avaliação da sinalização de segurança, incluindo informações sobre riscos elétricos e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Elaboração do Relatório Técnico:
Relatório detalhado sobre as condições encontradas na inspeção.
Identificação das não conformidades, se houver, com base nos requisitos da NR 10.
Recomendações para adequação, correção ou melhorias nas instalações e equipamentos, se necessário.
Registro fotográfico da bancada de testes e dos componentes inspecionados, destacando pontos críticos.
Descrição das ações corretivas e preventivas sugeridas.
Relatório técnico a ser entregue ao cliente com base nas observações realizadas, atendendo às exigências regulamentares.

Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica):
Emissão da ART correspondente, identificando o responsável técnico pela execução dos serviços de inspeção e elaboração do relatório.
Registro da ART no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme exigido pela legislação vigente.

Metodologia:
A visita técnica será realizada de acordo com a agenda previamente definida com o cliente.
A inspeção será conduzida por profissionais qualificados e devidamente registrados no CREA, conforme os requisitos da NR 10.
O relatório técnico será elaborado com base nas informações coletadas durante a visita técnica, de forma clara e objetiva, considerando as normas técnicas e regulamentações vigentes.
A ART será emitida após a finalização da visita e elaboração do relatório.

Resultados Esperados:
Garantia de que os componentes e a bancada de testes atendem às exigências da NR 10 e demais normas de segurança elétrica.
Relatório técnico completo, com diagnóstico das condições atuais e sugestões de melhorias, se necessário.
Emissão da ART, assegurando a conformidade legal do responsável técnico pela execução do serviço.

Prazo de Execução:
O cronograma será definido de acordo com a complexidade do serviço e as condições identificadas durante a inspeção. O prazo para entrega do relatório técnico e da ART será acordado com o contratante, levando em conta o tempo necessário para a análise técnica e elaboração detalhada do documento final.

Responsabilidades:
A empresa prestadora do serviço será responsável pela execução da visita técnica, inspeção, elaboração do relatório e emissão da ART.
O cliente será responsável por disponibilizar acesso aos locais de teste e fornecer as informações necessárias para a realização dos serviços.

Documentação Final:
Relatório técnico completo com os resultados da inspeção.
ART emitida pelo CREA, identificando o responsável técnico.

Esse escopo técnico oferece um direcionamento claro para a execução dos serviços de visita técnica e inspeção, garantindo a conformidade com as normas de segurança elétrica e o atendimento às exigências regulamentares.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Referências Normativas (Normas) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 5361 – Disjuntores de baixa tensão;
NBR 5419-1 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 1: Princípios gerais
NBR 5419-2 – Proteção contra descargas atmosféricas – Parte 2: Gerenciamento de risco
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Referencias normativas;
Definições:
Componentes da instalação;
Proteção contra choques elétricos e proteção contra sobre tensões e perturbações eletromagnéticas ;
Linhas elétricas Serviços de segurança;
Princípios fundamentais e determinação das características gerais:
Princípios fundamentais
Proteção contra choques elétricos Proteção contra efeitos térmicos Proteção contra sobrecorrentes Circulação de correntes de falta:
Proteção contra sobre tensões;
Serviços de segurança;
Desligamento de emergência;
Seccionamento;
Independência da instalação elétrica;
Acessibilidade dos componentes;
Seleção dos componentes;
Prevenção de efeitos danosos ou indesejados Instalação dos componentes;
Verificação da instalação;
Qualificação profissional;
Determinação das características geral:
Utilização e demanda – Potência de alimentação;
Esquema de distribuição;
Alimentações;
Serviços de segurança;
Divisão da instalação;
Classificação das influências externas;
Compatibilidade Manutenção;
Proteção para garantir segurança:
Proteção contra choques elétricos;
Introdução;
Medidas de proteção;
Proteção adicional;
Aplicação das medidas de proteção contra choques elétricos;
Proteção parcial contra choques elétricos Omissão da proteção contra choques elétricos;
Proteção contra efeitos térmicos:
Proteção contra incêndio;
Proteção contra queimaduras
Proteção contra sobrecorrentes:
Proteção de acordo com a natureza dos circuitos;
Natureza dos dispositivos de proteção;
Proteção contra correntes de sobrecarga;
Proteção contra correntes de curto-circuito;
Coordenação entre a proteção contra sobrecargas e a proteção contra curtos elétricos Limitação das sobrecorrentes através das características da alimentação;
Proteção contra sobre tensões e perturbações eletromagnéticas;
Prevenção de influências eletromagnéticas nas instalações e seus componentes;
Proteção contra quedas e faltas de tensão:
Seccionamento e comando;
Introdução;
Seccionamento para manutenção mecânica;
Seccionamento de emergência e parada de emergência;
Comando funcional;
Seleção e instalação dos componentes
Prescrições comuns a todos os componentes;
Conformidade com as normas;
Condições de serviço e Influências;
Acessibilidade;
Identificação dos componentes;
Compatibilidade eletromagnética;
Documentação da instalação;
Seleção e Instalação das Linhas elétricas;
Tipos de linhas elétricas;
Seleção e instalação em função das Influências externas;
Capacidades de condução de corrente Condutores de fase e condutor neutro:
Quedas de tensão Conexões;
Disposição dos condutores;
Prescrições para instalação;
Dispositivos de proteção, seccionamento e comando;
Prescrições comuns;
Dispositivos destinados a assegurar o seccionamento automático da alimentação visando proteção contra choques elétricos;
Dispositivos de proteção contra sobrecorrentes;
Dispositivos de proteção contra surtos (DPS);
Coordenação entre diferentes dispositivos de proteção;
Dispositivos de seccionamento e de comando;
Aterramento e equipotencialização;
Equipotencialização;
Condutores de proteção
Equipotencialização funcional;
Aterramento por razões funcionais;
Outros componentes;
Motores elétricos;
Bateria de acumuladores;
Tomadas de corrente e extensões;
Conjuntos de proteção, manobra e comando;
Equipamentos da utilização;
Serviços de segurança;
Circuitos do segurança;
Equipamentos de utilização;
Verificação final;
Prescrições gerais;
Inspeção visual;
Ensaios;
Prescrições gerais;
Continuidade dos condutores de proteção, Incluindo as equipotencialização principal e suplementares;
Resistência de isolamento da instalação;
Resistência de isolamento aplicável a SELV,PELV e separação elétrica;
Verificação das condições de proteção por equipotencialização e seccionamento automático da alimentação;
Ensaio de tensão aplicada;
Ensaios de funcionamento;
Manutenção
Periodicidade;
Verificações de rotina – Manutenção preventiva;
Quadros de distribuição e painéis;
Equipamentos móveis;
Ensaio geral ;
Manutenção corretiva;
Requisitos complementares para instalações ou locais específico:
Locais contendo banheira ou chuveiro;
Campo de aplicação;
Determinação das características gerais;
Proteção para garantir segurança;
Seleção e instalação dos componentes;
Piscinas;
Campo do aplicação;
Determinação das características geral;
Proteção para garantir segurança;
Seleção e instalação dos componentes;
Compartimentos condutivos;
Campo de aplicação Alimentação de ferramentas portáteis e de aparelhos de medição portáteis;
Alimentação dos equipamentos fixos;
SELV;
Separação elétrica individual;
Locais contendo aquecedores de sauna:
Campo de aplicação;
Classificação dos volumes;
Proteção para garantir segurança;
Seleção e instalação dos componentes
Locais de habitação:
Campo de aplicação;
Fonte: ABNT NBR 5410.

Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos

Saiba Mais: Laudo de Bancada de Testes de Componentes Elétricos:

“8.1 Periodicidade
A periodicidade da manutenção deve ser adequada a cada tipo de instalação. Por exemplo, essa periodicidade deve ser tanto menor quanto maior a complexidade da instalação (quantidade e diversidade de equipamentos), sua importância para as atividades desenvolvidas no local e a severidade das influências externas a que está sujeita.
8.2 Qualificação do pessoal
Verificações e intervenções nas instalações elétricas devem ser executadas somente por pessoas advertidas (BA4) ou qualificadas (BA5), conforme tabela 18.
8.3 Verificações de rotina – Manutenção preventiva
Sempre que possível, as verificações devem ser realizadas com a instalação desenergizada.
Invólucros, tampas e outros meios destinados a garantir proteção contra contatos com partes vivas podem ser removidos para fins de verificação ou manutenção, mas devem ser completa e prontamente restabelecidos ao término destes procedimentos.
8.3.1 Condutores
Deve ser inspecionado o estado da isolação dos condutores e de seus elementos de conexão, fixação e suporte, com vista a detectar sinais de aquecimento excessivo, rachaduras e ressecamentos, verificando-se também se a fixação, identificação e limpeza se encontram em boas condições.
8.3.2 Quadros de distribuição e painéis
8.3.2.1 Estrutura
Deve ser verificada a estrutura dos quadros e painéis, observando-se seu estado geral quanto a fixação, integridade mecânica, pintura, corrosão, fechaduras e dobradiças. Deve ser verificado o estado geral dos condutores e cordoalhas de aterramento.
8.3.2.2 Componentes
No caso de componentes com partes móveis, como contatores, relés, chaves seccionadoras, disjuntores etc., devem ser inspecionados, quando o componente permitir, o estado dos contatos e das câmaras de arco, sinais de aquecimento, limpeza, fixação, ajustes e calibrações. Se possível, o componente deve ser acionado umas tantas vezes, para se verificar suas condições de funcionamento.
No caso de componentes sem partes móveis, como fusíveis, condutores, barramentos, calhas, canaletas, conectores, terminais, transformadores, etc., deve ser inspecionado o estado geral, verificando-se a existência de sinais de aquecimento e de ressecamentos, além da fixação, identificação e limpeza.
No caso de sinalizadores, deve ser verificada a integridade das bases, fixação e limpeza interna e externa.
NOTA O reaperto das conexões deve ser feito no máximo 90 dias após a entrada em operação da instalação elétrica e repetido em intervalos regulares.
8.3.3 Equipamentos móveis
As linhas flexíveis que alimentam equipamentos móveis devem ser verificadas conforme 8.3.1, bem como a sua adequada articulação.
8.3.4 Ensaios
Devem ser efetuados os ensaios descritos em 7.3.2 a 7.3.5, além de 7.3.7, levando em consideração as prescrições de 7.3.1.1 e 7.3.1.2.
8.3.5 Ensaio geral
Ao término das verificações, deve ser efetuado um ensaio geral de funcionamento, simulando-se pelo menos as situações que poderiam resultar em maior perigo.
Deve ser verificado se os níveis da tensão de operação estão adequados.
8.4 Manutenção corretiva Toda instalação ou parte que, como resultado das verificações indicadas em 8.3, for considerada insegura deve ser imediatamente desenergizada, no todo ou na parte afetada, e somente deve ser recolocada em serviço após correção dos problemas detectados.
Toda falha ou anormalidade constatada no funcionamento da instalação ou em qualquer de seus componentes, sobretudo os casos de atuação dos dispositivos de proteção sem causa conhecida, deve ser comunicada a uma pessoa advertida (BA4) ou qualificada (BA5), providenciando-se a correção do problema.”
F: ABNT NBR 5410

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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