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Laudo de Atmosferas Explosivas
domingo, 15 dezembro 2024 / Publicado em 00 - Template Laudos, Destaque laudos, Segurança do Trabalho, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

Laudo Atmosferas Explosivas

Nome Técnico: EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MAPEAMENTO DA ÁREA CLASSIFICADA E ATMOSFERAS EXPLOSIVAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Referência: 29615

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Atmosferas Explosivas, também conhecido como relatório de áreas classificadas, é essencial para garantir a segurança em ambientes onde há presença de substâncias inflamáveis ou combustíveis.
O principal objetivo desse documento é identificar e classificar áreas que apresentam riscos de explosão, orientando a adoção de medidas preventivas para minimizar possíveis acidentes.
Esse relatório inclui uma avaliação detalhada do ambiente, identificando fontes potenciais de ignição e analisando a presença de gases, vapores ou poeiras que possam gerar atmosferas explosivas.
Dessa maneira, são recomendadas medidas de controle, como a instalação de equipamentos adequados e a definição de procedimentos de segurança específicos para cada área. A classificação das zonas de risco também faz parte do relatório, com o intuito de garantir que todas as ações de prevenção estejam alinhadas com as normas vigentes.
Para as empresas, os benefícios de um Laudo de Atmosferas Explosivas são inúmeros. Em primeiro lugar, ele contribui para a prevenção de riscos, reduzindo significativamente a chance de explosões e incêndios, que podem causar danos materiais e à integridade física de trabalhadores.
O relatório ajuda a empresa a manter a conformidade com regulamentações de segurança, evitando penalidades legais e prejuízos financeiros decorrentes de multas ou interrupção das atividades.
Outro ponto importante é o aumento da confiança dos colaboradores e parceiros de negócios, uma vez que a empresa demonstra um compromisso claro com a segurança e a proteção de todos.
Assim, o Laudo de Atmosferas Explosivas se revela uma ferramenta estratégica tanto para a preservação de vidas quanto para a continuidade segura das operações.

Visão de uma área classificada - Laudo de Atmosferas Explosivas

Área classificada

O que seriam áreas classificadas?

Áreas classificadas são regiões onde a presença de substâncias inflamáveis, como gases, vapores ou poeiras, combinada com o oxigênio, pode formar uma atmosfera explosiva. Nessas áreas, há um alto risco de ignição e, por isso, requerem medidas especiais de controle e segurança.
A correta identificação e delimitação dessas zonas é crucial para evitar acidentes graves nas indústrias que manipulam combustíveis e inflamáveis, garantindo a proteção de pessoas, instalações e do meio ambiente.
No Brasil, as normas regulamentadoras NR-20 e NR-10 desempenham um papel essencial nesse processo. Na NR-20 estabelecem-se requisitos para a segurança em atividades que se envolvam líquidos e gases inflamáveis, enquanto a NR-10 regula a segurança em instalações elétricas, que podem ser fontes de ignição em áreas classificadas.
Juntas, essas normas orientam as empresas na implementação de medidas preventivas, como o mapeamento de áreas de risco, a sinalização adequada e o uso de equipamentos elétricos certificados.
Com o cumprimento dessas regulamentações, as indústrias conseguem minimizar o risco de explosões, protegendo tanto seus colaboradores quanto seus ativos, além de garantir conformidade com a legislação vigente.

Como realiza-se o mapeamento de áreas classificadas, através do Laudo de Atmosferas Explosivas?

O mapeamento de áreas classificadas é um processo essencial em instalações que lidam com substâncias inflamáveis, como gases, vapores ou poeiras combustíveis.
Esse procedimento tem como objetivo identificar, avaliar e delimitar zonas de risco onde podem ocorrer atmosferas explosivas, garantindo, assim, a segurança de pessoas, equipamentos e a continuidade das operações.
O trabalho começa com a análise detalhada dos ambientes e a avaliação das fontes de ignição e dos materiais inflamáveis presentes. Engenheiros especializados utilizam normas técnicas para definir os níveis de risco, dividindo as áreas em zonas classificadas. Em Zona 0, Zona 1 e Zona 2 para gases, e Zona 20, Zona 21 e Zona 22 para poeiras.
Cada uma dessas zonas reflete a probabilidade e a duração da presença de uma atmosfera explosiva. Dessa forma, o mapeamento permite que medidas preventivas, como a utilização de equipamentos certificados e adequados, implementem-se de forma direcionada.
Além de identificar os perigos potenciais, o mapeamento ajuda a mitigar os riscos, prevenindo acidentes que podem ter consequências graves, como explosões ou incêndios. O processo também auxilia no cumprimento de normas regulatórias, evitando multas e interrupções nas operações.
A importância do mapeamento de áreas classificadas vai além da prevenção de acidentes. Ele contribui para a segurança dos trabalhadores, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e confiável.
Ao identificar e gerenciar os riscos de explosão, as empresas demonstram seu compromisso com a segurança e a sustentabilidade, preservando vidas e bens materiais. Em um setor onde a segurança deve ser prioridade, esse tipo de mapeamento se torna indispensável.

Atmosfera explosiva: definição e principais fatores de risco

Uma atmosfera explosiva caracteriza-se pela presença de substâncias inflamáveis, como gases, vapores ou poeiras, que, quando misturadas ao oxigênio do ar em determinadas proporções.
Esse tipo de ambiente representa um grande risco em diversas indústrias, como a petroquímica, a mineração e a agricultura, exigindo atenção redobrada para evitar acidentes graves.
Entre as substâncias mais comuns que podem gerar atmosferas explosivas estão os gases inflamáveis, como metano e hidrogênio, além de vapores de solventes e combustíveis líquidos.
A poeira gerada por materiais como grãos, carvão ou metais também pode, em certas condições, formar misturas explosivas no ar. Principalmente, quando presente em grande quantidade e em locais pouco ventilados.
Os principais fatores que podem provocar uma explosão incluem a combinação entre a substância inflamável e o ar, a concentração suficiente da substância, e a presença de uma fonte de ignição, que pode ser uma faísca, calor excessivo ou até mesmo descargas eletrostáticas.
A gravidade dos danos de uma explosão depende tanto do tipo quanto da quantidade de material envolvido, bem como das condições ambientais do local.
Para evitar esse tipo de acidente, é essencial a adoção de medidas preventivas, como a ventilação adequada dos ambientes, o controle de fontes de ignição e o monitoramento constante das concentrações de substâncias inflamáveis no ar. A implementação de normas de segurança e a capacitação de funcionários também são fundamentais para mitigar os riscos. Garantindo, desse modo, a proteção tanto das instalações quanto das pessoas que trabalham em locais suscetíveis a atmosferas explosivas.

Área classificada - Laudo Atmosferas Explosivas

Área classificada de atmosfera explosiva

Quais as normas e regulamentações aplicáveis ao Laudo de Atmosferas Explosivas?

As áreas que classificam-se com atmosferas explosivas são, portanto, locais com grande risco de acidentes devido à presença de substâncias inflamáveis ou explosivas. Para garantir, desse modo, a segurança nesses ambientes, é fundamental seguir normas e regulamentações rigorosas. A NR-20, a NR-10 e o Decreto do Corpo de Bombeiros N. 56.809/2011 garantem isso.
A NR-20, Norma Regulamentadora que trata da Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, estabelece diretrizes para a prevenção de acidentes.
Essa norma abrange a manipulação, armazenamento, bem como transporte de substâncias perigosas. Além disso, exige o treinamento adequado dos trabalhadores para o reconhecimento dos riscos envolvidos.
Já a NR-10 é voltada para a segurança em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Em áreas classificadas, essa norma é essencial, pois assegura que os equipamentos elétricos são apropriados para atmosferas explosivas. Evitando-se, desse modo, faíscas ou descargas que possam causar explosões.
O Decreto N. 56.809/2011, do Corpo de Bombeiros, complementa essas normas ao definir os critérios para a segurança contra incêndios em locais com atmosferas explosivas. Ele exige que as empresas realizem, portanto, o mapeamento das áreas classificadas e promovam a sinalização adequada, alertando sobre os riscos presentes.
O Laudo de Atmosferas Explosivas identifica, sobretudo, as zonas onde há maior probabilidade de formação dessas áreas, orientando a implementação de medidas preventivas.
Essas regulamentações são essenciais para a segurança de trabalhadores e das próprias instalações. O cumprimento dessas normas garante que áreas classificadas estejam devidamente mapeadas, sinalizadas e que os profissionais envolvidos estejam cientes dos riscos e preparados para evitá-los.
A adoção de práticas de segurança baseadas nessas regulamentações não é apenas uma exigência legal, mas também uma responsabilidade para preservar vidas e patrimônios.

Conheça mais sobre laudo de explosividade

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Laudo Atmosferas Explosivas

Escopo Normativo:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO INSPEÇÃO TÉCNICA PARA MAPEAMENTO DA ÁREA CLASSIFICADA E ATMOSFERAS EXPLOSIVAS, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A  EMISSÃO DA ART

Objetivo
Realizar o mapeamento de áreas classificadas e atmosferas explosivas, com base nas normas aplicáveis, garantindo segurança nas instalações e processos industriais. Elaborar um relatório técnico completo, incluindo zoneamento, análises de risco, recomendações e emissão da ART.

Termos e Definições
Definir termos técnicos, como Zonas 0, 1, 2, EPL, tipos de proteção (Ex d, Ex e), etc., baseados nas normas ABNT NBR IEC 60079.

Etapas do Serviço
Planejamento e Preparação
Levantamento de informações iniciais (fluxogramas, plantas, FISPQs).
Identificação de áreas e processos críticos.

Execução do Mapeamento
Identificação de atmosferas explosivas (gases, vapores, poeiras).
Classificação e zoneamento das áreas (Zonas 0, 1, 2; Zonas 20, 21, 22).
Inspeção de equipamentos e sistemas elétricos em áreas classificadas.

Procedimentos Ocupacionais
Avaliação de práticas operacionais e capacitação de trabalhadores (NR-20).
Verificação de manutenção e montagem de equipamentos.

Análise e Validação
Análise das condições físicas e documentais:
Documentação técnica e prontuários (NR-10, NR-12, NR-20).
Inspeção visual e funcional de sistemas e instalações.
Identificação de fontes de ignição e vulnerabilidades.

Entregáveis
Relatório técnico com análise detalhada, zoneamento e propostas de melhoria.
Registro fotográfico e caderno de evidências.
ART emitida pelo profissional responsável.

Documentação Necessária
Prontuário NR-20
: Inclui projeto, plano de inspeção e manutenção, análise de riscos, FISPQs, certificados de capacitação, etc.
Prontuários NR-10 e NR-12 (quando aplicável).
Outros Documentos: AVCB, alvarás, plantas, listas de equipamentos.

Disposições Finais
Apresentação clara do relatório técnico, com citações e ilustrações bem estruturadas.
Propostas de adequação e melhorias baseadas na análise realizada.

TESTES E ENSAIOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Testes, ensaios e avaliações quantitativas são pertinentes na elaboração de um Laudo de Atmosfera Explosiva. Eles são fundamentais para identificar, classificar e mitigar os riscos associados a atmosferas potencialmente explosivas. Abaixo estão alguns dos principais procedimentos realizados:

Análise e Identificação de Riscos
Identificação de substâncias inflamáveis: Avaliação dos materiais presentes (gases, vapores, poeiras) e suas propriedades, como ponto de fulgor, limites de explosividade e densidade relativa ao ar.
Mapeamento de áreas: Determinação das zonas classificadas (Zonas 0, 1 e 2 para gases e vapores, e Zonas 20, 21 e 22 para poeiras).

Ensaios e Testes Pertinentes
Detecção de gases inflamáveis: Uso de detectores específicos para medir a concentração de gases ou vapores inflamáveis no ambiente.
Avaliação de poeiras combustíveis: Testes para determinar se as poeiras presentes são explosivas, incluindo:
Índice de explosividade.
Limite inferior de explosão (LIE).
Energia mínima de ignição (EMI).
Teste de ventilação: Avaliação da eficiência dos sistemas de exaustão para minimizar a concentração de substâncias inflamáveis.

Avaliação Quantitativa
Medição de concentrações: Quantificação de gases, vapores ou poeiras no ambiente e comparação com os limites explosivos (LEL e UEL – Limite Inferior e Superior de Explosividade).
Temperatura de superfície: Medição das temperaturas de equipamentos e superfícies para garantir que não excedam a classe de temperatura (T1 a T6) da atmosfera explosiva presente.
Análise de fontes de ignição: Inspeção de equipamentos elétricos e mecânicos para garantir conformidade com normas pertinentes.

Importância dos Ensaios
Esses ensaios ajudam a garantir:
A segurança operacional do ambiente.
A conformidade com regulamentos.
A proteção de trabalhadores e instalações.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

NOTA:
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Normativo ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Laudo Atmosferas Explosivas

Laudo Atmosferas Explosivas

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR – 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNR NBR 60079-0 – Atmosferas Explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos Gerais;
ABNT NBR IEC 60079-1 – Atmosferas Explosivas – Parte 1: Proteção de equipamento por invólucro à prova de explosão “d”;

ABNT NBR IEC 60079-14 – Para instalações em atmosferas explosivas;
ABNT NBR IEC 60079-15 – Sistemas “não acendíveis” Ex-n; ITEM 22.4;
ABNT NBR IEC 60079-17 – Inspeção e Manutenção em atmosferas explosivas;
ABNT NBR IEC 60079-18 – Sistemas “encapsulados” Ex-m;
ABNT NBR IEC 60079-19 – Recuperação e Reparos em atmosferas explosivas;
NBRISO/IEC80079-20-1 – Atmosferas explosivas – Parte 20-1: Características de substâncias para classificação de gases e vapores — Métodos de ensaios e dados;

NBRISO/IEC80079-20-2 – Atmosferas explosivas – Parte 20-2: Características dos materiais – Métodos de ensaio de poeiras combustíveis;
NBRISO80079-36 – Atmosferas explosivas – Parte 36: Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas – Métodos e requisitos básicos;
NBRISO80079-37 – Atmosferas explosivas – Parte 37: Equipamentos não elétricos para atmosferas explosivas – Tipos de proteção não elétricos: segurança construtiva “c”, controle de ignição de fontes “b” e imersão em líquido “k”;
NBRISO/IEC80079-34 – Atmosferas explosivas – Parte 34: Aplicação de sistemas de gestão da qualidade para a fabricação de produtos “Ex”;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Laudo Atmosferas Explosivas

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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Laudo Atmosferas Explosivas

Laudo Atmosferas Explosivas
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO CONTRATADOS E PERTINENTES:

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;

APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

Laudo Atmosferas Explosivas

Saiba Mais: Laudo Atmosferas Explosivas

Prontuário da Instalação:
Sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica das informações técnicas pertinentes às instalações, geradas desde a fase de projeto, operação, inspeção e manutenção, que registra, em meio físico ou eletrônico, todo o histórico da instalação ou contém indicações suficientes para a obtenção deste histórico.
Atmosferas propícias a uma explosão podem ser encontradas nos mais diversos segmentos da Indústria como o Petroquímico, Alimentício, Usinas de Açúcar e Etanol, Farmacêutico, Têxtil, Papel e Celulose entre tantos outros.
Zona 2 e 22 – área onde não é provável, em condições normais de funcionamento, a formação de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar, de substâncias inflamáveis sob a forma de gás, vapor, névoa ou poeira ou onde, caso se verifique, essa formação seja de curta duração. Utilizar equipamentos com EPL Gc ou Dc.
Zona 1 e 21 – área onde é provável, em condições normais de funcionamento, a formação ocasional de uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar, de substâncias inflamáveis sob a forma de gás, vapor, névoa ou poeira. Utilizar equipamentos com EPL Gb ou Db.
Zona 0 e 20 – área onde existe permanentemente, durante longos períodos de tempo, ou frequentemente, uma atmosfera explosiva constituída por uma mistura com o ar de substâncias inflamáveis sob a forma de gás, vapor, névoa ou poeira. Utilizar equipamentos com EPL Ga ou Da.
Poeiras combustíveis:
Partículas sólidas muito finas, de tamanho nominal na ordem de 500 µm ou menos, podem estar a pairar no ar, podem ser depositadas devido ao seu próprio peso e que podem queimar ou incendiarem-se no ar e são susceptíveis de formar misturas explosivas com o ar em condições de pressão atmosférica e de temperatura normais.
Poeiras não condutoras: Poeiras combustíveis de resistividade eléctrica superior a 103 Ω.m
Poeiras condutoras: Poeiras combustíveis de resistividade eléctrica igual ou inferior a 103 Ω.m
F: NR 10 e NR 20

Laudo Atmosferas Explosivas: Consulte-nos.

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O que você pode ler a seguir

Laudo Técnico de Sistema de Para-raios: Avaliação completa das condições e eficiência do sistema de proteção contra descargas atmosféricas.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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