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  • IT 26 – Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio
IT 26 – Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Corpo de Bombeiros, IT, Medicina do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, NR23, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

IT 26 – Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio

Nome Técnico: ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO – IT Nº 26 – CBPMESP

Referência: 71836

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio é um documento técnico de grande importância, criado para assegurar que os sistemas de combate a incêndio que utilizam gases estão em conformidade com as normas regulamentadoras.

Nossa empresa realiza esse documento em conformidade com a Instrução Técnica Nº 26 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. O objetivo é garantir, desse modo, que esses sistemas estão funcionando corretamente, prontos para agir com eficácia em situações emergenciais e que respeitam todos os requisitos de segurança.

O que é o Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio?

Um Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio atua liberando gases inertes ou compostos químicos em ambientes onde o uso de água ou outros extintores poderia causar danos ou aumentar os riscos. Esses sistemas são indicados para locais que contenham materiais de alto valor agregado ou equipamentos sensíveis, como data centers, laboratórios, e museus.
Ao serem acionados, os gases expelidos suprimem, dessa maneira, a combustão ao reduzir os níveis de oxigênio ou interferir diretamente no processo de queima, sem danificar equipamentos elétricos ou causar corrosão.

Dutos de Transporte de Gases Contra Incêndio - Laudo de Sistema Fixo de Gases

Dutos de Transporte de Gases Contra Incêndio

Quais as vantagens dos gases inertes?

Os gases inertes, como o hélio, neônio, argônio, e nitrogênio, são largamente utilizados nesses sistemas por serem seguros, bem como sustentáveis. Esses gases não são corrosivos, não inflamáveis e não afetam a camada de ozônio, tornando-os, assim, ideais para locais onde a preservação de equipamentos e o valor ambiental são preocupações.
Dessa maneira, alguns compostos como a mistura de nitrogênio, argônio e dióxido de carbono têm a capacidade de reduzir os níveis de oxigênio a um ponto onde a combustão não se sustenta, sem comprometer a segurança humana.

Como funcionam as normas e regulamentações para o Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio?

A elaboração do parecer segue, portanto, as diretrizes estabelecidas pela Instrução Técnica Nº 26 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, que regulamenta o uso de sistemas fixos de gases em edificações e áreas de risco. Assim sendo, também são seguidas normas nacionais e internacionais, como:
NBR 12232: regulamenta a execução de sistemas fixos automáticos com gás carbônico (CO2) por inundação total para proteção de transformadores, bem como reatores de potência;
NFPA 12: norma norte-americana que padroniza sistemas de extinção de incêndio com dióxido de carbono;
NFPA 2001: norma que regula o uso de sistemas fixos com agentes limpos.
A conformidade com essas normas é fundamental para garantir que, desse modo, o sistema atenda às exigências de segurança, eficiência e sustentabilidade.

Qual é o escopo dos serviços?

Nossa empresa realiza uma ampla gama de verificações, bem como de inspeções, para assegurar que o sistema fixo de gases está em perfeito estado de funcionamento e em conformidade com as normas. Entre as principais etapas do laudo, dessa maneira, destacam-se:
Inspeção da localização do ponto de acionamento manual do sistema;
Verificação do tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento;
Avaliação da composição dos gases expelidos e seu impacto ambiental;
Verificação da pressão de exaustão e identificação de possíveis vazamentos;
Checagem da conformidade com a planta do projeto técnico, incluindo a localização da central de alarme e baterias;
Inspeção dos sistemas de detecção e alarme utilizados no acionamento do sistema fixo;
Avaliação da sensibilidade de operação e resistência do sistema ao fogo;
Inspeção de falhas estruturais, mecânicas e técnicas de exaustão de gases.
Uma equipe multidisciplinar, composta por engenheiros e peritos especializados, realiza todo o serviço, garantindo, sobretudo, a elaboração de um documento técnico rigoroso e preciso.

Sistema Fixo de Gases Contra Incêndio - Laudo de Sistema Fixo de Gases

Sistema Fixo de Gases Contra Incêndio

Quais as aplicações dos Sistemas Fixos de Gases?

Recomenda-se os sistemas fixos de gases para locais onde o uso de água ou extintores convencionais causaria mais danos do que benefícios. Entre os exemplos de aplicação, podemos citar:
Museus e locais com objetos de valor inestimável;
Data centers e centrais de monitoramento que utilizam equipamentos elétricos sensíveis;
Laboratórios que lidam com substâncias perigosas ou reagentes;
Indústrias químicas que utilizam produtos suscetíveis a explosões, como peróxidos orgânicos e hidrazina.
Nesses ambientes, o uso de gases inertes ou compostos limpos é ideal. Eles não conduzem eletricidade, não deixam resíduos tóxicos e não comprometem a integridade dos equipamentos ou do ambiente.

Como são os benefícios do Laudo de Sistema para Combate a Incêndio?

O Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio oferece inúmeros benefícios, tanto para a segurança quanto para a conformidade legal das instalações. Entre os principais benefícios, destacam-se:
Garantia de Conformidade: o parecer assegura que o sistema atende às exigências do Corpo de Bombeiros e às normas de segurança aplicáveis;
Manutenção Preventiva: ao identificar falhas estruturais ou técnicas, o documento permite a realização de ajustes preventivos, evitando problemas futuros;
Segurança Operacional: os responsáveis avaliam o sistema para garantir seu funcionamento correto em situações de emergência, minimizando riscos para pessoas e bens.
Sustentabilidade: o uso de gases limpos, como o nitrogênio e o argônio, garante que o combate ao incêndio seja seguro para o meio ambiente, sem comprometer a camada de ozônio ou causar aquecimento global.

Qual a documentação e emissão da ART?

Além da realização das inspeções e verificações técnicas, nossa empresa também se responsabiliza pela emissão de todos os documentos necessários para garantir a conformidade do sistema fixo de gases com as normas vigentes. Entre os documentos emitidos, sobretudo, destacam-se:
Caderno de Registro Fotográfico: documento que inclui imagens das inspeções realizadas, bem como evidências coletadas;
Relatórios de Avaliação: contêm não apenas informações detalhadas sobre o estado de conservação, mas também do funcionamento do sistema;
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): certifica que o parecer foi realizado por profissionais qualificados e registrados no conselho de classe.

Disposições finais

Após a conclusão do documento, nossa empresa emite uma proposta de melhorias corretivas, caso necessário, para garantir, desse modo, que o sistema fixo de gases opere em sua máxima eficiência. A emissão do Certificado de Calibração, quando aplicável, também faz parte do serviço, além da ART e do registro das evidências das avaliações realizadas.
Sendo assim, o Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio é um serviço essencial para garantir a segurança de instalações que dependem desse tipo de sistema para proteção contra incêndios. Nossa empresa oferece, assim, expertise técnica e total conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros e outros regulamentos aplicáveis, garantindo tranquilidade e segurança para sua empresa.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Elaboração Laudo de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio conforme Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 26

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:

ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO TÉCNICO DE SISTEMA FIXO DE GASES PARA COMBATE A INCÊNDIO – IT Nº 26 – CBPMESP

Introdução
Este escopo técnico descreve os procedimentos e atividades necessários para a elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio, conforme os requisitos estabelecidos pela Instrução Técnica nº 26 do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP).

Objetivo
Desenvolver um relatório técnico detalhado, garantindo conformidade com os padrões normativos, especificações técnicas e requisitos de segurança exigidos pela legislação vigente.

Atividades
Levantamento de Dados
Realizar visita técnica ao local para inspeção do sistema fixo de gases.
Coletar informações sobre os equipamentos, instalação, funcionamento e área protegida pelo sistema.
Avaliar documentos existentes, como projetos, memoriais descritivos e manuais dos equipamentos.

Análise Técnica
Verificar a conformidade do sistema com as exigências da IT nº 26 – CBPMESP.
Avaliar a capacidade do sistema em atender aos riscos específicos da área protegida.
Analisar os dispositivos de acionamento, controle e segurança do sistema.

Testes e Ensaios
Realizar testes funcionais do sistema, conforme os critérios estabelecidos pela IT nº 26.
Testar dispositivos de alarme e acionamento.
Validar o tempo de descarga e a cobertura do agente extintor.

Elaboração do Relatório Técnico
Descrever detalhadamente o sistema, incluindo especificações técnicas e o funcionamento dos equipamentos.
Apresentar os resultados das análises e testes realizados.
Incluir fotografias, diagramas e plantas baixas, quando aplicável.
Fornecer recomendações para adequações, se necessário.

Entregáveis
O relatório técnico conterá:
Dados identificadores do sistema e da instalação.
Conformidade com as normas aplicáveis e exigências da IT nº 26.
Resultados dos testes e avaliações técnicas.
Conclusões e recomendações, quando aplicável.

Referências Normativas e Regulamentadoras
Instrução Técnica nº 26 – CBPMESP.
Normas ABNT aplicáveis (por exemplo, NBR 15808, NBR 17240).
Legislação vigente relacionada à segurança contra incêndio e sistemas fixos de gases.

Responsabilidades
A contratada será responsável pela execução das atividades descritas neste escopo, pelo cumprimento das normas aplicáveis e pela entrega do relatório no prazo estipulado.

Observações Finais
Qualquer modificação no escopo deverá ser formalizada entre as partes. A equipe técnica responsável será composta por profissionais devidamente habilitados e registrados no CREA/SP.

Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

É facultado à  nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.

Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;

Decreto 63.911/18 – Regulamento de Segurança Contra Incêndios das Edificações e Áreas de Risco;
Instrução Técnica Nº26 – Sistema fixo de gases para combate a incêndio – Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo;
ABNT NBR 14276 – Brigada de Incêndio e Emergência – Requisitos e Procedimentos;
ABNT NBR 12232 – Execução de sistemas fixos automáticos de proteção contra incêndio com gás carbônico (CO2) por inundação total para transformadores e reatores de potência contendo óleo isolante;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos;

ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS
Prever e indicar em planta a localização do ponto de acionamento manual alternativo do sistema;
Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
O tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
Indicar em planta os pontos de detecção;
Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos;
Forma de acionamento (manual ou automático);
Agente extintor empregado;
Tipo de sistema fixo;
Sistema de aplicação local: sistema desenhado para aplicação do agente extintor diretamente sobre o material em chamas;
Produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina;
Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados;
Porte das instalações;
Emprego de sistema fixo de gases para combate a incêndios;
Verificação técnica de conformidade do sistema fixo de gases;
Inspeção visual de estado de conservação;
Identificação de falhas estruturais ou mecânicas do sistema;
Composição dos gases expelidos;
Conformidade do sistema com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros;
Cumprimento dos requisitos normativos do Corpo de Bombeiros;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação das técnicas de exaustão de gases;
Risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
Danos ao meio ambiente do sistema;
Identificação dos Procedimentos de prevenção e supressão de explosão;
Sensibilidade de operação do sistema;
Resistência do sistema ao fogo;
Identificação de vazamentos de gás no sistema;
Verificação da Pressão de exaustão;
Presença de produtos químicos no local;
Verificação da Presença de metais reativos;
Composição do sistema no projeto técnico de proteção contra incêndios;
Verificação da conformidade do método de acionamento do sistema;
Tempo de retardo para evacuação do local;
Verificação da planta do sistema;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente ao sistema fixo de gases para combate a incêndio;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: Instrução Técnica Nº 26.

Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26

Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº26
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 O emprego de sistemas fixos de gases ocorre:
5.1.1 Nas situações em que o uso da água ou outro agente extintor (anteriormente ao uso do sistema de gases) pode causar danos adicionais aos objetos ou equipamentos daquela edificação;
5.1.2 Quando houver risco pessoal no uso do agente extintor convencional;
5.1.3 Quando os resíduos do combate a incêndio, não sendo controlados, podem trazer danos ao meio ambiente, ou ainda, para prevenção e supressão de explosão em espaços confinados.
5.2 São exemplos de emprego de sistema fixo de gases:
5.2.1 Objetos de valor inestimável (obras de arte etc);
5.2.2 Equipamentos ou objetos com alto valor agregado e sensíveis ao uso dos agentes extintores convencionais (máquinas automatizadas em linhas de produção, CPD, centrais de sensoreamento remoto, centrais de telecomunicações etc);
5.2.3 Equipamentos energizados (transformadores, controles de subestações elétricas etc);
5.2.4 Locais onde haja necessidade de isolamento do meio externo (laboratórios onde são armazenados agentes patológicos, produtos radioativos etc);
5.2.5 Dados ou informações de valor inestimável (CPD, arquivos convencionais de documentos importantes etc);
5.2.6 Locais sujeitos à explosão ambiental (silos, depósitos pequenos de produtos inflamáveis etc).
5.3 Não é recomendado o emprego de sistemas fixos de gases em locais onde haja a presença dos seguintes materiais:
5.3.1 Certos produtos químicos ou misturas de produtos químicos, como o nitrato de celulose e a pólvora, que são capazes de rápida oxidação na ausência de ar;
5.3.2 Metais reativos como lítio, sódio, potássio, magnésio, titânio, zircônio, urânio e plutônio;
5.3.3 Hidretos metálicos como o hidreto metálico de níquel usado em baterias;
5.3.4 Certos produtos químicos capazes de passar por decomposição autotérmica como os peróxidos orgânicos e hidrazina.
5.4 Qualquer exposição desnecessária aos compostos halogenados, mesmo que abaixo de NOAEL, e aos produtos da decomposição dos halocarbonetos deve ser evitada.
5.5 Os requisitos para o alarme pré-descarga e tempo de retardo devem ser projetados conforme normas técnicas para prevenir a exposição humana aos agentes extintores.
5.6 No projeto técnico de proteção contra incêndios devem ser apresentadas as seguintes informações:
5.6.1 Norma adotada;
5.6.2 Tipo de sistema fixo;
5.6.3 Agente extintor empregado;
5.6.4 Forma de acionamento (manual ou automático);
5.6.5 Se automático, indicar em planta a localização do ponto de acionamento alternativo do sistema;
5.6.6 Localização em planta do ponto de desativação do sistema;
5.6.7 Indicar o tempo de retardo para evacuação do local protegido antes do acionamento do sistema fixo;
5.6.8 Indicar em planta o local ou equipamento a ser protegido;
5.6.9 Indicar em planta a localização da central de alarme e baterias do sistema de detecção utilizado no acionamento do sistema fixo;
5.6.10 Indicar em planta os pontos de detecção;
5.6.11 Indicar em planta a localização do(s) cilindro(s) do sistema fixo;
5.6.12 Apresentar especificações do agente utilizado, como NOAEL (concentração onde não se observa efeitos adversos), LOAEL (menor concentração onde se observam efeitos adversos), concentração de projeto adotada, volume total protegido, pressão nos cilindros e outras, conforme seja necessário;
5.6.13 Deve ser adotada a simbologia da IT 04/11 – Símbolos gráficos para projeto de segurança contra incêndio.
5.7 Os sistemas fixos de gases para combate a incêndio complementam os sistemas hidráulicos exigidos, mas não os substituem. Exceto nos casos previstos pelo Decreto Estadual nº 56.819/11 – Regulamento de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de São Paulo.
5.7.1 Excepcionalmente, pode ser substituído o sistema de chuveiros automáticos em áreas de até 100 m², desde que este ambiente seja compartimentado conforme IT 09/11 – Compartimentação horizontal e compartimentação vertical.
5.8 Deve ser apresentada ART do responsável técnico sobre o funcionamento do sistema fixo.
5.8.1 Caso necessário, podem ser solicitados laudos técnicos do agente extintor (gás) que conste a não toxicidade à saúde humana e a não agressividade ao meio ambiente na concentração de projeto.
F: Instrução Técnica Nº26.

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Elaboração do Relatório Técnico de Sistema Fixo de Gases para Combate a Incêndio – IT Nº 26: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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