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IT 24 Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito
quarta-feira, 01 janeiro 2025 / Publicado em 00 - Template Laudos, IT, NR23, Serviços Técnicos, Tradução e Interpretação de Idiomas técnicos

IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos Depósito

Nome Técnico: EXECUÇÃO VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS PARA ÁREAS DE DEPÓSITO – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 23, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Referência: 68466

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Alemão, Híndi, Mandarim, Cantonês, Japonês, entre outros.

O IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos Depósito é um documento que garante a segurança contra incêndios em áreas de armazenamento. Este laudo segue os critérios estabelecidos pela Instrução Técnica Nº 24 do Corpo de Bombeiros, certificando a conformidade e a funcionalidade do sistema de chuveiros automáticos, conhecidos como sprinklers. Esses sistemas desempenham um papel importante no controle e combate a incêndios, especialmente em depósitos, onde a proteção do patrimônio e das vidas é uma prioridade.

O que é um Sistema de Chuveiros Automáticos?

Imagem de chuveiro automático - IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos Depósito

Estrutura de chuveiro automático

Um sistema de chuveiros automáticos, ou sprinklers, é um dispositivo de combate a incêndios que atua automaticamente. Isto é, ele libera água quando detecta calor ou fumaça  fim de evitar a propagação do fogo e minimizando danos. A eficiência do sistema depende de sua instalação correta e manutenção adequada, sendo o IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos a prova de que tudo está em conformidade com a Instrução Técnica Nº 24.

Para que serve o Laudo Sistema Chuveiros Automáticos?

O IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos Depósito tem como função principal garantir que o sistema de combate a incêndios instalado em áreas de depósito esteja em conformidade com as normas de segurança do Corpo de Bombeiros. Afinal, o objetivo é proteger tanto o patrimônio quanto a vida, evitando que um incêndio se propague e cause grandes danos. E, ainda, o laudo é um requisito para a obtenção de licenças e certificações de segurança.

As empresas que operam em áreas de depósito, por exemplo, precisam garantir que seus sprinklers estejam dentro das normas, assegurando a proteção de seus colaboradores e a integridade de suas instalações. Sem esse laudo, a empresa pode enfrentar riscos legais e financeiros, além de comprometer a segurança de todos os envolvidos.

Quais são os itens verificados no Laudo IT 24?

Durante a inspeção para o IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos, os profissionais avaliam diversos aspectos do sistema para garantir sua eficiência. A manutenção preventiva é outro aspecto crucial; os profissionais verificam os registros de manutenção do sistema para garantir que ele esteja sempre em boas condições de operação. Esses fatores são essenciais para garantir que o sistema de chuveiros automáticos funcione corretamente em uma situação de emergência.

Por que o IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos é importante?

O IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos Depósito é importante porque garante a conformidade com a Instrução Técnica Nº 24. Sem esse laudo, o sistema de combate a incêndios pode não estar devidamente certificado, resultando em riscos à segurança e possíveis consequências legais. As empresas que operam em áreas de depósito precisam garantir que seus sprinklers estejam em conformidade com as normas, protegendo seus colaboradores e patrimônio. Isso significa que a ausência do laudo pode resultar em perdas financeiras significativas para a empresa.

Como é realizada a Inspeção Técnica para o Laudo IT 24?

A inspeção técnica para emissão do IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos Depósito segue um rigoroso processo de verificação. O profissional responsável pela inspeção analisa a pressão da água, o acionamento automático e a distribuição dos sprinklers. Essa avaliação prática é fundamental, pois garante que o sistema esteja realmente apto a funcionar em uma situação de emergência.

Como é a manutenção e validade do Laudo IT 24 Sistema Chuveiros Automáticos?

A validade do IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos depende de inspeções regulares. Além da emissão inicial, é fundamental realizar manutenções preventivas para garantir que o sistema continue operando de forma eficaz. Falhas na manutenção podem comprometer o funcionamento dos chuveiros automáticos, colocando em risco a segurança da área de depósito.

É imprescindível seguir um cronograma de inspeção periódico para manter o laudo válido e o sistema eficiente. A manutenção não deve ser vista apenas como uma obrigação, mas como um investimento na segurança da empresa. Ao programar inspeções regulares, as empresas podem identificar problemas potenciais antes que se tornem sérios, garantindo que o sistema de sprinklers funcione corretamente quando mais importa.

Quais os cursos e treinamentos para Manutenção de Sistemas de Chuveiros Automáticos?

Oferecemos cursos e treinamentos especializados para operadores e responsáveis pela manutenção de sistemas de chuveiros automáticos. Esses treinamentos abordam as melhores práticas de instalação, inspeção e manutenção, garantindo que o sistema esteja sempre em conformidade com a Instrução Técnica Nº 24. Os cursos são oferecidos em diversos idiomas, como português, inglês, espanhol e mandarim, para atender às necessidades de nossos clientes.

Os participantes aprendem sobre a importância da manutenção regular e como realizar inspeções eficazes. Dessa maneira, eles recebem informações sobre as últimas atualizações nas normas de segurança, garantindo que estejam sempre atualizados. Esse conhecimento é fundamental para a eficácia do sistema e para a segurança de todos os envolvidos.

Como solicitar o seu IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos?

Chuveiro automático - IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos Depósito

Sistema de chuveiros automáticos

Garantir a segurança do seu depósito e a conformidade com as normas é, todavia, essencial. Entre em contato conosco e solicite seu IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos. Nossos profissionais especializados realizarão uma inspeção completa, bem como emitirão o laudo com ART, garantindo que seu sistema de combate a incêndios seja adequado para uso e em conformidade com a legislação.

A segurança não deve ser uma preocupação apenas durante um incêndio, mas sim uma prioridade constante. Com o IT 24 Laudo, você demonstra, sobretudo, o compromisso da sua empresa com a segurança e o bem-estar de todos. Não deixe para depois; entre em contato e assegure a proteção do seu patrimônio, bem como de seus colaboradores.

Como assegurar o funcionamento correto em situações de emergência?

O IT 24 Laudo Sistema Chuveiros Automáticos é, portanto, um componente fundamental na estratégia de segurança de qualquer empresa que opere em áreas de depósito. Ele garante, dessa maneira, que os sistemas de chuveiros automáticos estejam em conformidade com as normas de segurança, protegendo tanto os bens armazenados quanto as vidas das pessoas que trabalham no local.

Através de inspeções regulares e manutenção adequada, é possível, desse modo, assegurar que esses sistemas funcionem corretamente em situações de emergência. Não subestime a importância de obter e manter o IT 24 Laudo. A segurança é uma responsabilidade compartilhada, e cada passo que você dá em direção à conformidade e à proteção é um passo em direção a um ambiente de trabalho mais seguro.

Leia também: Laudo de Sprinkler

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:

EXECUÇÃO VISITA TÉCNICA E INSPEÇÃO DE SISTEMA DE CHUVEIROS AUTOMÁTICOS PARA ÁREAS DE DEPÓSITO – INSTRUÇÃO TÉCNICA DO CORPO DE BOMBEIROS Nº 23, ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM A EMISSÃO DA ART

Objetivo: Realizar uma visita técnica para inspecionar o sistema de chuveiros automáticos instalado em áreas de depósito, verificando sua conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 23. O trabalho inclui a elaboração de um relatório técnico detalhado e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Etapas da Execução:

Planejamento da Visita Técnica:
Definir a data e horário da visita, levando em consideração a disponibilidade do sistema e da equipe responsável.
Preparar a documentação necessária, incluindo checklists de inspeção e ferramentas para verificação dos componentes do sistema de chuveiros automáticos.

Inspeção do Sistema de Chuveiros Automáticos:
Verificação dos Dispositivos de Atuação:
Inspecionar as válvulas de ativação, incluindo sua funcionalidade e condições operacionais, para garantir que o sistema possa ser ativado automaticamente quando necessário.
Verificar o acionamento e a sensibilidade dos detectores de calor ou fumaça.

Inspeção das Redes Hidráulicas e de Alimentação:
Avaliar o estado das tubulações de água, válvulas e conexões, verificando possíveis vazamentos ou desgastes.
Inspecionar o sistema de pressurização, assegurando que a pressão da água esteja adequada para o funcionamento eficiente dos chuveiros.

Verificação da Distribuição e Padrão de Espalhamento da Água:
Analisar a cobertura e o alcance dos chuveiros, assegurando que a distribuição da água seja adequada para cobrir toda a área de risco, conforme a exigência da Instrução Técnica.
Verificar a regulagem das bocas de chuveiro para garantir a eficiência do sistema.
Inspeção das Condições Elétricas (se aplicável):
Avaliar o funcionamento dos sistemas elétricos de controle e monitoramento do sistema de chuveiros, se aplicável.
Verificação da Sinalização de Segurança:
Inspecionar a sinalização de emergência e as instruções sobre o funcionamento do sistema, assegurando que estão visíveis e adequadas.

Avaliação da Conformidade com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 23:
Comparar as condições observadas durante a visita técnica com os requisitos estabelecidos pela Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros.
Identificar eventuais não conformidades ou falhas no sistema, com recomendações de melhorias ou ajustes necessários para garantir a plena conformidade.

Elaboração do Relatório Técnico:
Redigir um relatório detalhado com as observações encontradas durante a visita técnica, incluindo todos os aspectos analisados do sistema de chuveiros automáticos.
Incluir as condições operacionais, possíveis falhas ou não conformidades, e as recomendações para ajustes e melhorias.
Documentar fotos ou ilustrações para evidenciar as condições do sistema durante a inspeção.
Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) atestando a responsabilidade pela inspeção e elaboração do relatório técnico.

Emissão de Recomendações:
Caso sejam encontradas falhas ou não conformidades, apresentar recomendações de melhorias para garantir que o sistema de chuveiros automáticos atenda a todos os requisitos da Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros.
Sugerir ações corretivas, como ajustes nos sistemas hidráulicos, elétricos ou de pressurização.

Cronograma e Prazo de Entrega:
O cronograma de execução será determinado conforme a complexidade do sistema de chuveiros automáticos e a quantidade de componentes a serem analisados.
A previsão de entrega final da ART e do relatório técnico será estabelecida com base na conclusão das etapas de inspeção, análise e elaboração do relatório, considerando o tempo necessário para ajustes e revisões.

Esse escopo visa garantir que o sistema de chuveiros automáticos esteja em conformidade com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros Nº 23, promovendo a segurança nas áreas de depósito e prevenindo possíveis incidentes.

Procedimentos da Inspeção:
As inspeções serão executadas no Hidrante mais favorável e no Hidrante menos favorável e para buscar os pontos de vazamentos dos Sprinklers será executado o teste no cavalete.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 16400 – Chuveiros automáticos para controle e supressão de incêndios – Especificações e métodos de ensaio;
ABNT NBR 10897 – Sistemas de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos — Requisitos;
NFPA 13-E – Recommended Practice for Fire Department Operations in Properties; Protected by Sprinkler and Standpipe Systems
NFPA 16 Esp – Standard for the Installation of Foam-Water Sprinkler and Foam-Water Spray Systems;
NFPA 25 – Standard for the Inspection, Testing, and Maintenance of Water-Based Fire Protection Systems;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:

Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar PINTOFF em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade  referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo  deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Número de Sprinklers presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção dos Chuveiros Automáticos;
Adequação às recomendações do fabricante;
Documentação referente às instalações de incêndio;
Checagem da Tubulação e Porte das instalações;
Funcionamento de Sistemas de dilúvio;
Sistemas de pré-ação e Dimensionamento correto;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Checagem da Pressão de trabalho;
Verificação de Obstruções na tubulação;
Procedimentos Ocupacionais;
Distância entre chuveiros nos ramais em relação ao teto;
Aptidão dos profissionais responsáveis pela instalação;
Histórico de testes de funcionamento;
Limitações da área de cobertura dos Sprinklers;
Verificação de Subidas do sistema, Conexões, Adaptadores e Fixações;
Checagem dos itens de segurança e do Projeto de instalação;
Sistemas de acionamento e Registro fotográfico;
Classe de risco por tipo de edificação;
Classificação do tipo de risco (leve, grave, ordinário, extraordinário);
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Registro de Evidências e Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito

Saiba Mais: IT 24 – Laudo de Sistema de Chuveiros Automáticos Para Áreas de Depósito:

Instrução Técnica Nº24 do Corpo de Bombeiros
“5 PROCEDIMENTOS
5.1 Geral
5.1.1 Este item se aplica a todos os tipos de armazenagem e mercadorias, a menos que indicado em contrário nos itens específicos.
5.1.1.1 Os critérios de proteção por chuveiros aqui apresentados baseiam-se na premissa de que sejam consideradas as barreiras fixas dos acantonamentos, nas edificações onde haja o sistema de controle de fumaça e que seu acionamento será anterior a este sistema.
5.1.1.2 A área máxima de cobertura por chuveiro (As) deve ser estabelecida com base na Tabela 5.1.2.
5.1.1.3 Os chuveiros ESFR de K=22.4 (320) podem ser utilizados em conformidade com o estabelecido na NFPA 13/10.
5.1.1.4 Nos cálculos hidráulicos de sistemas com chuveiros do tipo ESFR devem ser adotados os fatores K indicados entre parênteses: K-14.0 (200) , K-16.8 (240), K-22.4 (320) e K-25.2 (360).
5.1.2 Altura do edifício (pé-direito)
5.1.2.1 A máxima altura do edifício (pé-direito) deve ser medida no ponto mais elevado do teto ou telhado.
5.1.2.2 Chuveiros ESFR (Early Suppression and Fast Response) devem ser usados somente em edifícios cuja altura seja igual ou inferior à altura de edifício para a qual foram certificados.
5.1.2.3 Chuveiros de gotas grandes, chuveiros de controle para aplicações específicas e chuveiros ESFR podem ser usados para a proteção de riscos ordinários, armazenagem de mercadorias Classe I a Classe IV, plásticos, armazenagem temporária e outros tipos de armazenagem especificadas nesta IT ou em outras normas.
5.1.3 Hidrantes devem ser dimensionados e instalados de acordo com a IT 22/11
5.1.4 Sistemas de tubo molhado
5.1.4.1 Os sistemas de chuveiros devem ser preferencialmente de tubo molhado.
5.1.4.2 Em áreas sujeitas a congelamento, ou quando houver condições especiais, podem ser usados sistemas secos e de ação prévia para a proteção de áreas de armazenamento.
5.1.4.3 Chuveiros ESFR só podem ser usados em sistemas de tubos molhados.
5.1.5 Em edifícios com duas ou mais ocupações adjacentes, as seguintes medidas são aplicáveis:
1) quando as áreas não forem separadas fisicamente por uma barreira ou divisória capaz de impedir que o calor do fogo em uma área acione os chuveiros na área adjacente, a proteção requerida para a ocupação de maior demanda deve se estender 15 ft (4,6 m) além de seu perímetro;
2) o exigido em 5.1.5 1) não será aplicável quando as áreas forem separadas por uma divisória capaz de evitar que o calor do fogo na área de armazenagem acione os chuveiros na área não utilizada para armazenagem.
5.1.6 Sistemas de tubos secos e de ação prévia
5.1.6.1 A área de operação de sistemas de tubo seco e de ação prévia deve ser aumentada em 30%, sem alteração da densidade.
5.1.6.2 As densidades e áreas devem ser selecionadas de modo que a área final de operação, após o aumento de 30%, não seja maior que 6000 ft2 (557,4 m²).
5.1.6.3 O exigido em 5.1.6.1 não precisa ser aplicado, caso possa ser demonstrado que o sistema de detecção que aciona o sistema de ação prévia produz uma descarga de água a uma velocidade equivalente à de um sistema de tubo molhado.
5.1.7 Os critérios especificados neste capítulo devem ser aplicados somente a edificações cujos tetos não tenham inclinação superior a 16,7%.
5.1.8 Quando for necessário fazer vários ajustes na área de operação, estes devem ser cumulativos, com base na área de operação original. Caso o edifício tenha espaços encobertos combustíveis sem proteção por chuveiros, as regras de 5.2.3.1.8 devem ser aplicadas após todas as outras modificações terem sido feitas.
5.1.9 Proteção de paletes vazios
5.1.9.1 Paletes de madeira
5.1.9.1.1 Paletes de madeira podem ser armazenados das seguintes maneiras:
a. em área externa;
b. em uma estrutura separada e isolada;
c. dentro de edifícios, com paletes dispostos e protegidos conforme 5.1.9.1.2.
5.1.9.1.2 Quando armazenados dentro de edifícios, os paletes devem ser protegidos com chuveiros spray standard, conforme indicado na Tabela 5.1.9.1.2(a), com chuveiros de controle para aplicações específicas, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(b), ou com chuveiros ESFR, conforme a Tabela 5.1.9.1.2(c), a menos que as seguintes condições sejam atendidas:
1) os paletes não devem ser armazenados a mais de 6 ft (1,8 m) de altura;
2) cada grupo de pilhas de paletes, formado por, no máximo, 4 pilhas, deve ser separado de outros grupos de pilhas por um espaço vazio de pelo menos 8 ft (2,4 m), e de outras mercadorias por um espaço vazio de 25 ft (7,6 m).
5.1.9.1.3 Paletes de madeira vazios não devem ser armazenados em estruturas porta-paletes a menos que sejam protegidos conforme a Tabela 5.1.9.1.2(c).”
F: Corpo de Bombeiros

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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