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Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)
quarta-feira, 23 novembro 2022 / Publicado em 00 - Template Laudos, ABNT, Ensaio Não Destrutivo, Laudos e Relatórios Técnicos, NR01, Segurança do Trabalho - Laudos e Relatórios Técnicos, Serviços Técnicos

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)

Nome Técnico: Execução de Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS) – Determinação das Propriedades – Métodos de Ensaio NBR 16866 + ART

Referência: 142483

Ministramos Cursos e Treinamentos em Idioma Técnico: Português, Inglês (Regional), Croata, Japonês, Espanhol, Francês, Chinês (Regional), Alemão, Índia (Regional), Árabe, Coreano, Russo, entre outros.

O que é Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS):

A NBR 16866 de 06/2020 – Poliestireno expandido (EPS) — Determinação das propriedades — Métodos de ensaio estabelece os métodos de ensaio para determinação das propriedades do poliestireno expandido (EPS) utilizado para qualquer fim. O EPS é um plástico celular rígido, resultado da polimerização do estireno em água. O produto são pérolas de até 3 milímetros de diâmetro, que se destinam à expansão. No processo de transformação, essas pérolas aumentam em até 50 vezes o seu tamanho original, por meio de vapor, fundindo-se e moldando-se em formas diversas.
Expandidas, as pérolas apresentam em seu volume até 98% de ar e apenas 2% de poliestireno. Em 1m³ de EPS expandido, por exemplo, existem de 3 a 6 bilhões de células fechadas e cheias de ar. O processo produtivo do EPS não utiliza o gás CFC ou qualquer um de seus substitutos. Como resultado os produtos finais de EPS são inertes, não contaminam o solo, água e ar. São 100% reaproveitáveis e recicláveis e podem, inclusive, voltar à condição de matéria-prima.

Exemplo de método de ensaio:
Existe um método de ensaio para a determinação da densidade aparente de blocos ou produtos moldados de EPS calculada pela relação entre a massa e o volume de cinco corpos de prova de uma amostra. Para a realização do ensaio, utilizar a seguinte aparelhagem: balança com resolução mínima de 0,1g; paquímetro ou régua com resolução de 0,1 mm. Para fazer a preparação dos corpos de prova, devem ser retirados cinco corpos de prova de regiões diferentes da amostra e com dimensões de 200 mm x 200 mm x 200 mm.

Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)

Referências normativas;
Termos e definições;
Métodos de ensaio para determinação das propriedades do poliestireno expandido (EPS);
(normativo) Determinação da densidade;
Princípio;
Aparelhagem;
Preparação dos corpos de prova;
Procedimento para execução do ensaio;
Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio;
(normativo) Determinação da absorção de água;
Princípio;
Aparelhagem;
Preparação dos corpos de prova;
Procedimento para execução do ensaio;
Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio;
(normativo) Determinação da resistência e flexão;
Princípio;
Aparelhagem
Preparação dos corpos de prova;
Procedimento para execução do ensaio;
Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio;
(normativo) Determinação da resistência à flexão;
Princípios;
Aparelhagem
Preparação dos corpos de prova;
Procedimento para execução do ensaio;
Expressão dos resultados;
Relatório de ensaio;
(normativo) Determinação do Índice de oxigênio;
Análise do poliestireno expandido e extrudado;
Definição de aparelhagem, escala e balança;
Aferição de dimensão com micrômetro,
Avaliação da condutividade térmica e acondicionamento;
Constatação dos tipos de características exigíveis para os tipos de poliestireno;
Averiguação dos métodos de ensaio para determinação das propriedades do poliestireno expandido (EPS);
Realização do diagnostico de densidades e determinações;
Examinação dos acondicionamentos, aceitações e rejeições com poliestireno;
Checagem dos tipos dos aparelhos utilizados;
Padrões de corpos de prova e preparações;
Fiscalização dos procedimentos qualificados para execução dos ensaios;
Absorção da água:
Determinação da absorção de água;
Checagem dos tipos de fios eletricamente aquecidos para corte dos corpos-de-prova,

Recipientes característicos e adequados para água destilada,
Indagação do tipo de tela utilizada no suporte para submersão dos corpos-de-prova,
Inspeção da tela de aço inoxidável utilizada no suporte para drenagem dos corpos-de-prova;
Apuração da estabilidade dimensional;
Execução da avaliação da ignitabilidade do material;
Supervisionamento da tensão por compressão;
Averiguação da resistência a compressão;
Fiscalização da resistência mínima à flexibilidade;
Observação e expressão dos resultados obtidos;
Relatório de ensaio.

Disposições Finais:
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – exceto Laudo Pericial;

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
ABNT 16866 – Poliestireno expandido (EPS) – Determinação das propriedades – Métodos de ensaio; (25 pgs);
Portaria 322 23/07/202121 do INMETRO Regulamentação deProdutos para Tratamento Acústico ou Isolamento Térmico;
Ensaios Flamabilidade UL 94 (Underwrites Laboratories);
IEC 60707 – Flammability of solid non-metallic materials when exposed to flame sources – List of test methods;
IEC 60695-11-10 – Fire hazard testing;
IEC 60695-11-20:2015 Standard | Fire hazard testing – Part 11-20: Test flames – 500 W flame test method.
ISO 9772 – Cellular plastics — Determination of horizontal burning characteristics of small specimens subjected to a small flame;
ISO 9773 – Plastics — Determination of burning behaviour of thin flexible vertical specimens in contact with a small-flame ignition source;
ABNT NBR 11752 – Materiais celulares de poliestireno para isolamento térmico na construção civil e refrigeração industrial – Especificação;
ABNT NBR 11949 – Poliestireno expandido para isolação térmica- Determinação da massa específica aparente;
ABNT NBR 7973 – Poliestireno expandido para isolação térmico – Determinação de absorção de água.

ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)

Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;

Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS): 

Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da  Inspeção técnica.

NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)

A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.

Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS): 

Saiba Mais: Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS)

De acordo com a ABNT NBR 11949, um mínimo de três corpos de prova deve ser utilizado e o valor
médio deve ser reportado.

Condutividade térmica:
O ensaio de condutividade térmica deve ser realizado de acordo com os métodos ASTM G 177

OU ASTM C 518. À temperatura média utilizada deve ser de 24 7C, Materiais isolantes de espuma com células fechadas que incorporem gases expansores com condutividade térmica inferior à do ar devem ser previamente envelhecidos por um período de (90 4 2) dias.
(a contar de sua data fabricação), à temperatura de (50 + 1) *C, ou por (180 + 5) dias (a contar de sua
data de fabricação), à temperatura de (23 + 2) G
Em ambos os casos a umidade relativa deve ser mantida em 50 % + 5 % e circulação de ar deve ser
criada em torno do material, de forma que todas as suas superfícies sejam expostas ao ar. O ensaio
de condutividade térmica só deve ser realizado ao final desse período de envelhecimento.
Um mínimo de três corpos de prova deve ser utilizado, e o valor média deve ser reportado. O valor médio.
dá condutividade térmica aparente não pode ultrapassar o valor nas Tabelas 1 e 2, e a condutividade
térmica aparente de cada amostra tem que ser inferior a 1,11 vez o valor da condutividade térmica.
aparente máxima nas Tabelas 1 e 2.

Tensão por compressão:
De acordo com a ABNT NBR 8082, um mínimo de cinco corpos de prova deve ser utlizado, e o valor

médio deve ser reportado.

Resistência mínima à flexão:
De acordo com a ASTM C 203:2012, método |. procedimento B, se o produto possuir película exterior

“em apenas uma das superfícies principais (com maior área), ensaiar com essa superfície em tensão,
Para amostras de maior espessura, aparar às amostras de ensaio até a espessura de 25,4 mm + 1,5 mm,
mantendo uma das superfícies principais originais. Os corpos de prova devem ser ensaiados com.
a superfície principal original em tensão. Para produtos isotrópicos (EPS), três amostras devem
ser ensaiadas. Relatar o valor médio como o valor para resistência mínima à flexão. Para produtos.
anisotrópicos (PS), três amostras devem ser ensaiadas tanto para o comprimento como no sentido
transversal da amostra, Relatar a média das duas séries de ensaios como o valor para resistência
mínima à flexão.

Absorção de água:
Imersão por 24 h de acordo com a ASTM C 272:2012, procedimento A. Os corpos de prova devem

possuir as medidas de 305 mm>305 mm<25 mm. Um mínimo de três corpos de prova deve ser utlizados,
e o valor médio deve ser reportado. O relatório da absorção de água em unidade de porcentagem (3%)
por volume, deve ser obtido pela multiplicação da absorção de água e a porcentagem (%) em peso,
pela gravidade específica da amostra.

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Ensaio em Poliestireno Expandido (EPS): Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

CURSO COMO ELABORAR LAUDO NR-13
NR BRASILE STANDARD: Costo e pratica
Técnico equipado com capacete e colete refletivo caminha entre fileiras de painéis solares, realizando inspeção visual em campo.
LAUDO E ENSAIO SISTEMAS SOLARES
Imagem apresenta área logística com silos metálicos, passarelas e caminhões em operação, destacando a integração entre estrutura, transporte e carregamento.
LAUDO ESTRUTURAL DE EDIFICAÇÃO PARA SILOS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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