Emissão ART Máquinas Equipamentos
Emissão ART Máquinas Equipamentos
ART* Máquinas e Equipamentos NR-12
A emissão ART Máquinas Equipamentos consiste em um documento emitido por PLH credenciado ao CREA* onde são registradas as partes
técnicas dentro de um trabalho para uma empresa contratante. Em primeiro lugar  Nesse doc. o PLH comprova os direitos autorais do trabalho,
a execução do trabalho, a aprovação do contrato existente e a experiência das tarefas exercidas.
O que são?
Antes de mais nada a Maquina é um conjunto de peças capazes de produzir movimento ou por em ação uma forma de energia para executar um trabalho.
Em primeiro lugar o Equipto: é qualquer máquina, aparelho ou peça usada no trabalho para dar apoio as pessoas.
O que é PLH?
Seja como for De acordo com a NR-34.3.2:
“É considerado PLH o trabalhador que é qualificado e com registro no competente conselho de classe”.
NR 12.1 – Da mesma forma as Referências técnicas, princípios e medidas de proteção para garantir a saúde e a parte física
da equipe e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de uso de máquinas e equipto de todos os tipos, e
ainda à sua produção, importação, venda, exposição e cessão a qualquer título, em todas as tarefas econômicas,
sem prejuízo da observância do disposto nas demais NR’s –
NR aprovadas pela Portaria n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas intern. aplicáveis.
12.1.1 Nesse meio tempo Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção,
desativação e desmonte da máquina ou equipamento. (Alterado pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).
Da mesma forma a Emissão ART Máquinas e Equipto NR-12:
12.2B Acima de tudo Esta norma não se aplica às máquinas e equipto: (Item e alíneas inseridos pela Portaria MTE n.º 857, de 25/06/2015).
a) Antes de mais nada movidos por força humana ou animal;
b) Acima de tudo os expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam vistos como antigos e não sejam mais vistos com fins produtivos,
desde que sejam adotadas medidas que garantam a parte da integridade física dos visitantes e expositores.
Emissão ART Máquinas e Equipto NR-12:
12.3 Antes de mais nada O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipto, capazes de garantir a saúde e a integridade física da equipe,
e medidas certas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas direta ou não direta no trabalho.
 
			 
				 
				 
				 
							
 
 
										
 
										
 
										
 
										
 
										
 
										