Rescue
  • +55 (11) 94223-8008 (vendas)
  • +55 (11) 3422-1130 (vendas)
  • +55 (11) 3535-3734 (suporte)
PROCURAR
Rescue
  • Cursos e Treinamentos
    • ANVISA
    • Avaliação de Imóveis
    • CETESB
    • Corpo de Bombeiros
    • CREA
    • Curso Tratamento de Superfície e Pintura
    • Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional
    • Cursos Internacionais
    • Engenharia Ambiental e Sanitária
    • Engenharia Civil
    • Engenharia Elétrica
    • Engenharia Mecânica
    • Engenharia Química
    • Exército Brasileiro EB
    • Medicina do Trabalho
    • Polícia Civil
    • Polícia Federal
    • Segurança do Trabalho
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
      • ANVISA – Alvarás
      • CETESB – Alvarás
      • Polícia Civil – Alvarás
      • Polícia Federal – Alvarás
      • Prefeitura – Alvarás
    • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
      • ANVISA – ARTs
      • Avaliação de Imóveis – ARTs
      • CETESB – ARTs
      • Corpo de Bombeiros – ARTs
      • CREA – ARTs
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – ARTs
      • Engenharia Civil – ARTs
      • Engenharia Elétrica – ARTs
      • Engenharia Mecânica – ARTs
      • Engenharia Química – ARTs
      • Medicina do Trabalho – ARTs
      • Segurança do Trabalho – ARTs
      • Polícia Civil – ARTs
      • Policia Federal – ARTs
      • Prefeitura – ARTs
    • Laudos e Relatórios Técnicos
      • ANVISA – Laudo e Relatórios Técnicos
      • Avaliação de Imóveis – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CETESB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Corpo de Bombeiros – Laudos e Relatórios Técnicos
      • CREA – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Elétrica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Mecânica – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Engenharia Química – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Exército Brasileiro EB – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Medicina do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Civil – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Polícia Federal – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Prefeitura – Laudos e Relatórios Técnicos
      • Segurança do Trabalho – Laudos e Relatórios Técnicos
    • Licenças
      • ANVISA – Licenças
      • CETESB – Licenças
      • Licença Sanitária
      • Polícia Civil – Licenças
      • Polícia Federal – Licenças
      • Prefeitura – Licenças
    • Perícias
      • ANVISA – Perícias
      • Avaliação de Imóveis – Perícias
      • CETESB – Perícias
      • Corpo de Bombeiros – Perícias
      • CREA – Perícias
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Perícias
      • Engenharia Civil – Perícias
      • Engenharia Elétrica – Perícias
      • Engenharia Mecânica – Perícias
      • Engenharia Química – Perícias
      • Exército Brasileiro EB – Perícias
      • Medicina do Trabalho – Perícias
      • Polícia Civil – Perícias
      • Polícia Federal – Perícias
      • Prefeitura – Perícias
      • Segurança do Trabalho – Perícias
      • Gestão de Perícias
    • Planos
      • ANVISA – Planos
      • Avaliação de Imóveis – Planos
      • CETESB – Planos
      • Corpo de Bombeiros – Planos
      • CREA – Planos
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Planos
      • Engenharia Civil – Planos
      • Engenharia Elétrica – Planos
      • Engenharia Mecânica – Planos
      • Engenharia Química – Planos
      • Exército Brasileiro EB – Planos
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Controle de Emergência
        • Exército Brasileiro EB – Planos de Segurança
      • Medicina do Trabalho – Planos
      • Polícia Civil – Planos
      • Polícia Federal – Planos
      • Segurança do Trabalho – Planos
    • Programas
      • ANVISA – Programas
      • Avaliação de Imóveis – Programas
      • CETESB – Programas
      • Corpo de Bombeiros – Programas
      • CREA – Programas
      • Eng. Ambiental e Sanitária – Programas
      • Engenharia Civil – Programas
      • Engenharia Elétrica – Programas
      • Engenharia Mecânica – Programas
      • Engenharia Química – Programas
      • Exército Brasileiro EB – Programas
      • Polícia Civil – Programas
      • Polícia Federal – Programas
      • Prefeitura – Programas
      • Segurança do Trabalho – Programas
    • Prontuários
      • Avaliação de Imóveis – Prontuários
      • CETESB – Prontuários
      • Corpo de Bombeiros – Prontuários
      • CREA – Prontuários
      • Engenharia Ambiental e Sanitária – Prontuários
      • Engenharia Civil – Prontuários
      • Engenharia Elétrica – Prontuário NR 10
      • Engenharia Mecânica – Prontuários
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 12
        • Engenharia Mecânica – Prontuário NR 13
      • Engenharia Química – Prontuário NR 20
      • Exército Brasileiro EB – Prontuários
      • Medicina do Trabalho – Prontuários
      • Policia Federal – Prontuários
      • Prefeitura – Prontuários
      • Segurança do Trabalho – Prontuários
  • Projetos
    • ANVISA – Projetos
    • Avaliação de Imóveis – Projetos
    • CETESB – Projetos
    • Corpo de Bombeiros – Projetos
    • CREA – Projetos
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Projetos
    • Engenharia Civil – Projetos
    • Engenharia Elétrica – Projetos
    • Engenharia Mecânica – Projetos
    • Exército Brasileiro EB – Projetos
    • Medicina do Trabalho – Projetos
    • Policia Federal – Projetos
    • Prefeitura – Projetos
    • Segurança do Trabalho – Projetos
  • Consultorias e Assessorias
    • ANVISA – Assessoria e Consultoria
    • Avaliação de Imóveis – Assessoria e Consultoria
    • CETESB – Assessoria e Consultoria
    • Corpo de Bombeiros – Assessoria e Consultoria
    • CREA – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Ambiental e Sanitária – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Elétrica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Mecânica – Assessoria e Consultoria
    • Engenharia Química – Assessoria e Consultoria
    • Estudo de Viabilidade Técnica
    • Exército Brasileiro EB – Assessoria e Consultoria
    • Medicina do Trabalho – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Civil – Assessoria e Consultoria
    • Polícia Federal – Assessoria e Consultoria
    • Prefeitura – Assessoria e Consultoria
    • Segurança do Trabalho – Assessoria e Consultoria
  • Normas e Regulamentações
    • Normas Regulamentadoras
      • NR01
      • NR02
      • NR03
      • NR04
      • NR05
      • NR06
      • NR07
      • NR08
      • NR09
      • NR10
      • NR11
      • NR12
      • NR13
      • NR14
      • NR15
      • NR16
      • NR17
      • NR18
      • NR19
      • NR20
      • NR21
      • NR22
      • NR23
      • NR24
      • NR25
      • NR26
      • NR27
      • NR28
      • NR29
      • NR30
      • NR31
      • NR32
      • NR33
      • NR34
      • NR35
      • NR36
      • NR37
      • NR38
    • ABNT
    • CREA
    • ANTT
    • ISO
    • CETESB
    • ANVISA
    • CONAMA
    • Marinha
    • ANAC
    • NFPA
    • GWO
    • IEC
    • ANSI
    • Normas Internacionais
  • Mão de Obra
  • Blog
  • Contato
  • Home
  • 00 - Template Cursos
  • Curso Soprador de Folhas
Curso Soprador de Folhas
quinta-feira, 26 junho 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, ABNT, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Gestão Ambiental, Gestão de Pessoas, NR01, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos

Curso Soprador de Folhas

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SOPRADOR DE FOLHAS

Referência: 64337

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

Curso Soprador de Folhas

O Curso Soprador de Folhas tem como objetivo capacitar profissionalmente operadores de sopradores de folhas, garantindo domínio técnico da máquina, prevenção de acidentes e cumprimento das exigências das normas NR 12, NR 6, NR 17 e correlatas. Dessa forma, a formação inclui conceitos de operação segura, análise de riscos, uso de EPIs e prevenção de danos ambientais e civis.

Essa capacitação não apenas evita falhas operacionais, mas também respalda juridicamente o empregador, reduz passivos trabalhistas e amplia a consciência do operador quanto ao uso ético e estratégico do equipamento. Em outras palavras: operar corretamente é mais que saber ligar, é saber responder.

Soprador manual em uso: postura adequada e controle direcional reduzem riscos no ambiente urbano.

Soprador manual em uso: postura adequada e controle direcional reduzem riscos no ambiente urbano.

Quando é obrigatório fornecer EPI ao operador de soprador?

O fornecimento de EPIs torna-se obrigatório sempre que o soprador expuser o trabalhador a níveis de ruído acima de 85 dB, riscos de impacto por partículas, calor excessivo, contato com superfícies quentes, inalação de poeiras ou exposição à vibração prolongada.

Conforme a NR 6 e a NR 9, essa obrigação não é condicional à percepção de risco pelo trabalhador, mas sim à presença objetiva dos agentes nocivos no ambiente ou na operação. Sendo assim, o  descumprimento anula qualquer defesa em caso de acidente.

Sinais que indicam que o soprador está sendo operado fora dos padrões de segurança

O soprador de folhas, quando utilizado sem critérios técnicos, transforma-se em um vetor de risco. Portanto, abaixo estão os principais sinais que indicam que o equipamento está sendo operado fora dos padrões mínimos de segurança exigidos:

EPI ausente ou em mau estado;
Área sem isolamento ou sinalização;
Uso em locais com circulação de pedestres;
Operador sem postura ergonômica;
Soprador operando com tubo danificado ou sem protetor;
Ruído anormal ou emissão excessiva de fumaça.

Sendo assim, cada um desses sinais representa não conformidade com a NR 12 e expõe a operação a interdição, acidentes e ações trabalhistas.

Curso Soprador de Folhas: Onde o soprador de folhas pode ser utilizado com segurança?

O soprador deve ser utilizado em ambientes que respeitem os critérios abaixo:

Critério Técnico Recomendado? Justificativa Técnica
Área externa aberta Sim Dissipa ruído e evita acúmulo de gases e partículas
Local com visibilidade Sim Permite controle visual de terceiros e riscos
Próximo a inflamáveis Não Risco de ignição por contato com escapamento
Espaço confinado Não Pode acumular monóxido de carbono (CO)
Área urbana sem sinalização Não Risco de dano civil e acidentes com transeuntes
Regra de ouro: Só se opera quando o local oferece controle total do ambiente e dos riscos.
Operação simultânea exige alinhamento de fluxo, distância segura entre operadores e controle de detritos.

Operação simultânea exige alinhamento de fluxo, distância segura entre operadores e controle de detritos.

Curso Soprador de Folhas: Como deve ser feita a análise preliminar de risco (APR) antes da operação?

A APR deve identificar e registrar todos os perigos relacionados ao uso do soprador, assim como risco de projeção de detritos, ruído, fadiga por vibração, contato com partes quentes, interferência com o ambiente urbano ou natural. Dessa forma, a avaliação deve envolver o operador, o supervisor e, se aplicável, o responsável técnico.

Além disso, a ausência de APR ou sua realização superficial torna a operação vulnerável a acidentes e passivos legais. Quando feita com rigor técnico, ela transforma o operador de executante em agente preventivo, elevando o padrão de segurança.

Principais riscos ignorados na operação de sopradores

Mesmo com aparência simples, o soprador de folhas envolve riscos técnicos que passam despercebidos no dia a dia operacional. Sendo assim, ignorar esses perigos não elimina suas consequências, apenas adia o impacto. Abaixo estão os principais riscos subestimados por operadores e gestores:

Surdez gradual por exposição a ruído contínuo;
Projeção de pedras ou vidro em terceiros ou veículos;
Lesões lombares e articulares por vibração e má postura;
Fadiga acumulada por operação prolongada sem pausa;
Ignorância sobre o efeito de redemoinhos de poeira (risco respiratório).

Portanto, risco ignorado hoje = incidente anunciado amanhã.

Por que é necessário treinamento específico para operar um soprador de folhas?

Porque o soprador, apesar de parecer simples, envolve interação com agentes de risco múltiplos: físico, químico, mecânico e ergonômico. Dessa forma, a capacitação:

Elimina improvisos que causam acidentes;
Eleva a consciência situacional e a responsabilidade civil;
Prepara o operador para lidar com falhas do equipamento;
Respaldada pela NR 12, a capacitação específica é exigência legal, não sugestão.

Portanto, quem opera sem curso não está apenas desqualificado, está exposto juridicamente.

Soprador fora de operação: manter o equipamento em superfície plana e longe de folhas secas evita ignição acidental e facilita a inspeção de segurança.

Soprador fora de operação: manter o equipamento em superfície plana e longe de folhas secas evita ignição acidental e facilita a inspeção de segurança.

Curso Soprador de Folhas: É seguro confiar apenas na “experiência prática” para operar sopradores?

Definitivamente, não. A prática sem embasamento técnico produz vícios operacionais e decisões baseadas em “costume” e não em norma. E o que é habitual, nem sempre é seguro.

Além disso, o operador experiente que nunca foi treinado pode ser o primeiro a provocar um acidente grave. A experiência deve ser validada, atualizada e formalizada por meio de capacitação certificada. Segurança não se improvisa.

Você contrataria alguém que não sabe avaliar risco de projeção ou ruído em espaço urbano?

Se a resposta for sim, o problema não está apenas no operador, mas está na gestão, na cultura de segurança e na tomada de decisão corporativa. Dessa forma, avaliar riscos como projeção de detritos, impacto sonoro e interferência com pedestres ou veículos é obrigação básica para qualquer profissional que opere sopradores em áreas públicas ou comerciais.

Delegar a operação a alguém sem essa capacidade é transferir o risco diretamente para a empresa. Portanto, quando o custo chegar seja um vidro estilhaçado, um transeunte ferido ou um processo por dano moral, será tarde para alegar desconhecimento. Responsabilidade civil, trabalhista e reputacional não se terceiriza. Ou você treina certo, ou paga caro depois.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização

Curso Soprador de Folhas

CURSO CAPACITAÇÃO SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE SOPRADOR DE FOLHAS
Carga Horária Total: 16 Horas

MÓDULO 1 – Fundamentos Normativos e Obrigações Legais (2 horas)
Princípios da NR 12: segurança em máquinas portáteis e autopropelidas
Responsabilidades civil, criminal e administrativa do operador e empregador

MÓDULO 2 – Tipologia, Componentes e Modos de Operação (3 horas)
Diferenças entre soprador elétrico, a bateria e a combustão
Identificação dos componentes: tubo, motor, difusor, sistema de ignição
Limites operacionais, ajuste de vazão e velocidade de sopro
Interfaces com outras ferramentas e integração com limpeza mecanizada

MÓDULO 3 – Riscos Associados e Barreiras Técnicas de Controle (3 horas)
Riscos de projeção, ruído, calor, vibração, contato com peças móveis
Análise dos perigos ocultos: partículas em suspensão, fauna e inflamáveis
Exigências de proteção coletiva e individual: barreiras físicas, enclausuramento acústico, EPIs obrigatórios
Estudo de caso: falhas operacionais x acidentes típicos em áreas urbanas e industriais

MÓDULO 4 – Procedimentos Seguros de Operação e Parada (3 horas)
Checklist pré-operacional e inspeção de rotina conforme manual técnico
Posicionamento corporal, comunicação com terceiros e sinalização da área
Estratégias para evitar redemoinhos, retroalimentação de partículas e sobrecarga do motor
Ordem de desligamento, esgotamento do combustível e armazenamento seguro

MÓDULO 5 – Ergonomia, Condução Prolongada e Condicionamento Físico (2 horas)
Postura adequada e redução de esforço muscular
Efeitos da vibração contínua e técnicas de pausa ativa
Gestão de tempo e fadiga operacional: impacto em jornadas urbanas e rurais
Prevenção de lesões por esforço repetitivo (LER/DORT)

MÓDULO 6 – Situações Críticas, Emergência e Primeira Resposta (2 horas)
Avaliação de cenários adversos: vento cruzado, declives, presença de inflamáveis
Conduta em caso de travamento do equipamento, curto-circuito e vazamento
Primeiros socorros em caso de queimaduras, lesões auditivas ou corte por fragmento
Simulado de evacuação da área com foco em segurança coletiva

MÓDULO 7 – Avaliação Técnica, Ética e Responsabilidade Operacional (1 hora)
Análise crítica de desempenho e preenchimento de relatório de inspeção
Comportamento seguro como reflexo da consciência de risco
Ética no uso do equipamento em espaços públicos e privados
Responsabilidade solidária em caso de acidentes por negligência

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso Soprador de Folhas

Curso Soprador de Folhas

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso Soprador de Folhas

Curso Soprador de Folhas

Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 22867 – Máquinas florestais e de jardinagem – Código de ensaio de vibração para máquinas manuais portáteis com motor de combustão interna – Vibração nas empunhaduras (39 Págs);
ABNT NBR ISO 22868 – Máquinas florestais e de jardinagem – Código de ensaio acústico para máquinas manuais portáteis com motor de combustão interna – Método de engenharia (Grau 2 de acurácia) (43 Págs);
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Soprador de Folhas

Curso Soprador de Folhas

Soprador é um equipamento motorizado usado para gerar um fluxo de ar de alta velocidade, com a finalidade de remover folhas, resíduos, poeira ou detritos leves de superfícies como calçadas, gramados, pátios industriais e vias públicas.

Você Sabia?
Curiosidades Técnicas e Normativas:

O soprador é classificado como máquina sob risco NR 12, exigindo capacitação formal.
Pode gerar ventos de até 300 km/h, ruídos acima de 100 dB e vibração que causa lesões por esforço repetitivo.
O uso incorreto já provocou incêndios e intoxicações por monóxido de carbono.
É obrigatório o uso de EPI, especialmente proteção facial e auditiva.
Detritos projetados são responsáveis pela maioria dos acidentes.
Muitos municípios restringem o uso por questões ambientais e urbanas.
Não é só “ligar e usar” — envolve risco combinado e exigência legal.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Simbologias e Introdução;
Especificações Técnicas e Descrição do Produto;
Avisos de segurança;
Inspeção do Produto e Aplicação;
Motor a combustão ou elétrico;
Instruções de Segurança;
Características Técnicas;
Principais Componentes;
Equipamentos de Proteção Individual;
Transporte do equipamento;
Durante a Operação;
Montagem;
Mistura de combustível;

Instalação do Tubo Soprador e Aspirador;
Instalação do Saco Coletor;
Instalação da Alça;
Ligando o Equipamento;
Velocidade Jato de Ar;
Mudança entre o modo Aspirar e Soprar;
Armazenamento da máquina;
Manutenção de rotina;
Problemas e Soluções;
Orientações e Recomendações Ambientais.

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Soprador de Folhas

Saiba Mais: Curso Soprador de Folhas

Seu soprador produz vapores tóxicos de exaustão quando o motor está em operação.
Esses gases (por exemplo, monóxido de carbono) podem ser incolores e inodoros. Para reduzir o risco de ferimentos graves ou fatais ao inalar vapores tóxicos, nunca opere o soprador em área interna ou em locais com pouca ventilação.
Verifique se há ventilação adequada ao trabalhar em trincheiras, vãos ou áreas confinadas.
Para reduzir o risco de inflamar o vapor e causar um incêndio, nunca fume ao trabalho ou próximo do soprador.
Sempre segure sua unidade firmemente – verifique se está em uma posição firme e segura.
Examine a área de trabalho: Não direcione o jato de ar em direção aos observadores, uma vez que o fluxo de ar pode soprar pequenos objetos em grande velocidade.
Cuidado com condições escorregadias: No gelo, água ou neve. Em aclives ou terreno irregular
Cuidado com os obstáculos: Raízes, valas, buracos ou lixo que podem fazer com que você tropece ou cambaleie.
Para reduzir o risco de inalar vapores venenosas de produtos químicos e gases de exaustão, não opere o soprador em espaços confinados. Sempre use um respirador ao trabalhar em estufas bem ventiladas, em plataformas densas e altas e ao realizar qualquer
trabalho com produtos químicos de nebulização. Fique atento à direção do vento. Não trabalhe sob vento. Ande para frente apenas quando a unidade estiver em operação.
Após terminar o trabalho, drene e limpe o recipiente. Não esvazie a solução de spray residual ou descarregue fluidos em cursos de água, sarjetas, pias, valas de drenagem ou poços. Descarte adequadamente, de acordo com as regulamentações locais de descarte de resíduos.
Sempre drene e limpe o recipiente antes de transportar o soprador de nebulização em um veículo.
Em uma emergência, solte as fivelas de ação rápida, solte o arnês e jogue a máquina.
O uso prolongado da máquina pode resultar em problemas de circulação induzidos por vibração nas mãos.
Usuários contínuos e regulares devem monitorar bem a condição de suas mãos e dedos.
Se qualquer um dos sintomas acima de má circulação aparecer, procure assistência médica.
Não tente nenhum trabalho de manutenção ou reparação que não esteja descrito no manual do proprietário. Esse trabalho deve ser realizado apenas pela assistência técnica.
Nunca modifique sua ferramenta elétrica de nenhum modo, uma vez que isso pode resultar em ferimentos graves.
Sempre pare o motor e desconecte o conjunto de vela de ignição antes de realizar trabalho de manutenção ou reparação ou limpar a máquina.
Sempre limpe pó e sujidade da máquina após terminar o trabalho.
Não realize serviços ou armazene sua unidade próximo do fogo ou chama.
Verifique regularmente se há vazamento na tampa de combustível.
Utilize apenas vela de ignição aprovada e verifique se está em boas condições.
Inspecione o cabo de ignição (isolamento em boas condições, conexão segura).
Para reduzir o risco de incêndio devido à ignição fora do cilindro, mova o interruptor de parada para OFF ou ON antes de virar o motor sobre o motor de partida, com o conjunto de vela de ignição removido ou com a vela de ignição desparafusada.
Verifique a condição do silenciador regularmente.
Para evitar risco de incêndio e perda de audição, não opere sua unidade se o silenciador estiver danificado ou faltando.
Nunca toque o silenciador quente, ou pode ocorrer queimadura.
F: Manual de Instruções.

01 – URL FOTO: Licensor’s author: photosaint – Freepik.com
02 – URL FOTO: Licensor’s author: serhii_bobyk – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: teksomolika – Freepik.com
04 – URL FOTO: Licensor’s author: serg60 – Freepik.com

Curso Soprador de Folhas: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Laudo de Emissão de Particulados
Laudo de Emissão de Particulados no Meio Ambiente
Curso Inspeção Esfera GLP
Curso Como Elaborar Laudo de Máquinas Geradoras de Pressão
Curso Como Elaborar Laudo de Máquinas Geradoras de Pressão

Mais Populares

  • Profissional realizando medição de campo próximo a antenas e enlaces de telecomunicações. A cena representa avaliação de exposição a radiofrequência, típica de inspeções em áreas com emissores de RF e micro-ondas.
    Curso Radiação não Ionizantes
  • Tecnologia digital na gestão de segurança elétrica: monitoramento em tempo real das instalações.
    NOVA NR-10: O QUE MUDOU?
  • NR 01 普通话课程
    NR 01 普通话课程
  • NR 20 Training – Integration in English
    NR 20 Training – Integration in English
  • Curso NR 06 en Español
    Curso NR 06 en Español

Em destaque

  • Tecnologia digital na gestão de segurança elétrica: monitoramento em tempo real das instalações.
    NOVA NR-10: O QUE MUDOU?
  • Curso NR 10 SEP en Español
    Curso NR 10 SEP en Español
  • Crane Equipment Operator Course NR 18 in English
    Crane Equipment Operator Course NR 18 in English
  • NR 10 SEP Training – Conducted in English
    NR 10 SEP Training – Conducted in English
  • Aerial Work Platform (AWP) Operator Course NR 18 in English
    Aerial Work Platform (AWP) Operator Course NR 18 in English
Ad Banner
01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui

Procurar por...

Mantenha-se atualizado(a) com as notícias mais importantes

Newsletter

Oferecemos serviços especializados em laudos e perícias, com total compromisso com a precisão e a qualidade.

  • Institucional
    • Quem Somos
    • Instrutores
    • Suporte Técnico
    • Prévias de Cursos
    • Solicitação de Proposta
    • Contato
  • Cursos e Treinamentos
    • Cursos Internacionais
    • Engenharias
    • Segurança do Trabalho
  • Nossos Serviços
    • Consultorias e Assessorias
    • Laudos e Perícias
    • Mão de Obra Especializada
    • Obras Públicas
    • Tanques, Bombas e Tubulações
  • Laudos e Perícias
    • Alvarás
    • ARTs
    • Licenças
    • Planos
    • Programas
    • Projetos
    • Prontuários
  • Aviso de Cookies
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

© 2025 Rescue Cursos. Todos os direitos reservados. {#011☼ROM-EZ@∞∞-V.I.49🔒} [⟁EZ-TRN∴PROP49⚷] Σ₳³-369 | Desenvolvido por: Amaze Studio | Criação de Sites

_

Nosso site utiliza cookies para fornecer a melhor experiência para o seu acesso às nossas páginas e serviços.
Saiba mais ou ajuste suas .

Política de Privacidade

A Rescue7, por meio do site https://rescuecursos.com, coleta apenas os dados pessoais necessários para atendimento, comunicação, elaboração de orçamentos e prestação de seus serviços.

Os dados informados nos formulários, como nome, e-mail, telefone, CPF ou CNPJ e endereço, são tratados com segurança e confidencialidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e não são vendidos ou compartilhados para fins comerciais.

O titular dos dados pode solicitar acesso, correção ou exclusão de suas informações a qualquer momento pelo e-mail contato@rescuecursos.com ou pelo telefone (11) 3535-3734.

Mais informações em Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O Cookies estritamente necessário deve ser ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências para configurações de cookies.

Analytics

Este site utiliza o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes e as páginas mais populares. Manter este cookie ativado nos ajuda a melhorar nosso site.

Aviso de Cookies

O site https://rescuecursos.com.br utiliza cookies para melhorar a navegação, analisar o uso do site e oferecer uma melhor experiência ao usuário.

Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Você pode gerenciar ou desativar os cookies nas configurações do seu navegador.

Visualize nosso Aviso de cookies.

Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.