Curso de Retroescavadeira Curso de Retroescavadeira
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Curso de Retroescavadeira

Máquina posicionada entre paredes de escavação com conchas ativadas – operação em espaços confinados exige avaliação de risco, plano de emergência e domínio técnico do operador

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 11 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA

Referência: 1481

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Retroescavadeira

O objetivo do Curso Retroescavadeira NR11 é capacitar, qualificar e legalizar o profissional para operar a retroescavadeira com total segurança, eficiência e conformidade técnica, conforme as exigências da NR 11, NR 12, e demais normas complementares. O treinamento foca em:

Prevenir acidentes e falhas operacionais por meio do domínio técnico da máquina;
Formar operadores conscientes, capazes de identificar riscos, aplicar checklists e agir com responsabilidade legal e ambiental;
Promover habilidades práticas e comportamentais, como controle da máquina, ergonomia, análise de riscos e atitude preventiva diante de falhas.

Retroescavadeira posicionada com estabilizadores acionados para escavação controlada
Retroescavadeira posicionada com estabilizadores acionados para escavação controlada

Curso Retroescavadeira NR11: O que define uma retroescavadeira como equipamento multifuncional?

A retroescavadeira se destaca como máquina multifuncional por integrar em um só chassi duas operações principais: escavação (braço traseiro) e carregamento (pá dianteira). Portanto, essa configuração reduz custos logísticos e operacionais, substituindo três máquinas distintas por uma só, com maior mobilidade e menor consumo de combustível.

Esse conceito torna a retroescavadeira uma aliada estratégica em obras civis, saneamento, agricultura e manutenção urbana. Sua versatilidade é potencializada pelo uso de implementos como garfos, brocas e martelos hidráulicos.

Quando a retroescavadeira deve ser inspecionada conforme NR 12?

A inspeção deve ocorrer diariamente antes do uso, seguindo um checklist técnico baseado na NR 12. Além disso, qualquer falha percebida durante a operação exige inspeção imediata. Inspeções periódicas com emissão de ART também são obrigatórias em contratos públicos, operações com riscos significativos e após manutenções corretivas.

A negligência com inspeções pode resultar em acidentes graves, penalizações legais e paralisação da operação, impactando diretamente a produtividade e a segurança do operador.

Onde a operação da retroescavadeira oferece maior risco?

Ambientes com declives acentuados, solos instáveis ou áreas com redes enterradas (gás, elétrica, água) representam os maiores riscos. Então, nessas condições, a retroescavadeira pode tombar, causar colapsos de terreno ou atingir instalações críticas.

A operação segura exige avaliação prévia do solo, identificação visual de riscos e uso consciente dos estabilizadores e contrapesos. A análise de risco local (APR) deve ser obrigatória antes de qualquer escavação.

Descarga controlada com braço hidráulico em pleno funcionamento – operador precisa dominar ângulos, força e tempo de ciclo para garantir produtividade sem comprometer segurança
Descarga controlada com braço hidráulico em pleno funcionamento – operador precisa dominar ângulos, força e tempo de ciclo para garantir produtividade sem comprometer segurança

Como o operador pode prevenir acidentes com retroescavadeira?

O operador previne acidentes ao dominar os comandos com precisão, respeitar os limites operacionais da máquina e realizar inspeções rigorosas. Assim, a aplicação de técnicas como partida segura, manobras suaves e monitoramento constante do painel reduz significativamente as probabilidades de falha ou acidente.

Além disso, manter foco mental, equilíbrio emocional e percepção do entorno compõem os pilares da operação segura, principalmente em canteiros com múltiplas frentes de trabalho.

Curso Retroescavadeira NR11: Por que o uso da retroescavadeira requer capacitação conforme NR 11?

Porque o risco é concreto, a máquina é potente e os danos podem ser fatais. A NR 11 exige que todo operador seja capacitado, bem como, avaliado e autorizado, com base em critérios técnicos e comportamentais. Essa capacitação assegura que o profissional saiba reagir em situações críticas, sendo assim, operar dentro dos padrões e cumprir os protocolos normativos.

Mais do que um curso, trata-se de uma blindagem legal e operacional contra falhas humanas em máquinas que têm alto potencial de destruição.

Qual a importância do inversor hidráulico (Power Shuttle) na operação?

O Power Shuttle permite a troca de marchas sem uso da embreagem, mantendo o torque mesmo em manobras delicadas. Essa tecnologia reduz desgaste mecânico, bem como, facilita a condução em rampas e torna a operação mais eficiente em ciclos curtos.

Operadores capacitados exploram melhor esse recurso ao controlar a retroescavadeira em aclives ou rampas escorregadias com suavidade e precisão, evitando trancos e perda de tração.

Estabilizadores acionados e braço traseiro em atividade – pré-requisito para evitar tombamento durante operações de escavação em aclives ou terrenos irregulares
Estabilizadores acionados e braço traseiro em atividade – pré-requisito para evitar tombamento durante operações de escavação em aclives ou terrenos irregulares

Para que serve o manual técnico da retroescavadeira e por que é obrigatório?

O manual técnico é o mapa funcional e normativo da máquina. Portanto, ele traz instruções de operação segura, planos de manutenção, limites operacionais e identificação de falhas. A NR 12 exige que este documento esteja acessível no local de trabalho e que o operador o compreenda.

Desconsiderar o manual é operar às cegas e isso, em uma retroescavadeira, pode ser o primeiro passo para um acidente evitável.

Curso Retroescavadeira NR11: Quais falhas operacionais mais comprometem a segurança e a máquina?

As falhas mais recorrentes incluem:

Não nivelar a máquina antes da escavação;
Manter implementos erguidos em deslocamento;
Ignorar alarmes de painel;
Utilizar força excessiva em solos impróprios.

Essas práticas aceleram o desgaste, comprometem a estrutura e, pior, colocam vidas em risco. Então, a capacitação NR 11 é a única via legítima para erradicar vícios operacionais e padronizar procedimentos seguros.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

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Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requisito: Alfabetização


Curso de Retroescavadeira

CURSO CAPACITAÇÃO NR 11 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA
Carga Horária: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos Legais, Perfil Profissional e Responsabilidades (2 HORAS)
Introdução à NR 11 e conexões com NR 12 e NR 10
CBO do operador de retroescavadeira – obrigações legais
Valorização profissional, ética e motivação técnica
Perfil comportamental e psicológico do operador eficaz
Consciência da tarefa: como a atenção muda o resultado
Habituação ao risco e fator medo na operação real
A importância do conhecimento normativo para evitar autuações e acidentes

Módulo 2 – Estrutura Técnica e Funcionamento da Retroescavadeira (2 HORAS)
Terminologia técnica e principais componentes
Braço extensível: função, limites e inspeção visual
Painel de instrumentos: interpretação e alarmes críticos
Interruptores, alavancas, comandos e ergonomia do posto

Conceitos de sistemas:
Arrefecimento
Lubrificação
Combustível
Elétrico
Hidráulico
Transmissão
Freios e regulagem

Conscientização do Manual Técnico da máquina

Módulo 3 – Inspeções, Manutenções e Normas Técnicas Complementares (2 HORAS)
Checklists diários operacionais e de segurança
Inspeção visual da máquina (óleo, água, painel)
Plano de Manutenção conforme NR 12
Relatório técnico com ART: quando emitir e como fundamentar
Ensaio Não Destrutivo (END) para integridade estrutural
Ensaios elétricos – NR 10
Tagueamento e identificação de riscos
RETROFIT – atualização de máquinas antigas com segurança

Módulo 4 – Segurança Operacional e Prevenção de Riscos (2 HORAS)
Operação segura em terrenos irregulares, aclives e declives
Partida, parada e amaciamento do motor
Riscos de vazamento, aquecimento e falhas técnicas
Praça de operação, posição de carga e movimentação segura
Transporte correto da retroescavadeira
APR, PE, PGR e GRO – como aplicá-los no dia a dia

Módulo 5 – Técnicas de Operação e Economia (2 HORAS)
Utilização correta de implementos e acessórios
Operações de escavação com precisão (profundidade, alinhamento)
Correção de vícios operacionais
Eficiência operacional para economia de combustível
Utilização como guindaste: cuidados e limites legais
Gerenciamento do tempo e produtividade sem sobrecarga
Como controlar a mente durante a operação técnica

Módulo 6 – Ergonomia, Psicologia e Análise de Acidentes (2 HORAS)
Ergonomia aplicada ao posto de operação
Análise de Posto de Trabalho e riscos ergonômicos
Percepção de riscos e fatores que afetam julgamento humano
Causas típicas de acidentes com retroescavadeira
Consequências da repetição imprudente (habituação ao risco)
Noções sobre a Árvore de Causas
Energia e foco: como equilibrar mente e corpo na operação
Desenvolvendo habilidades de forma mais rápida e consciente

Módulo 7 – Exercícios e Avaliação Técnica (2 HORAS)
Identificação de comandos e simulação de falhas
Manobras em aclive/declive e em áreas confinadas
Escavação com diferentes graus de dificuldade
Operação com transporte de material e descarga segura
Simulação de operação com inversor hidráulico
Registro de evidências e preenchimento de checklist prático
Avaliação teórica e prática
Entrega de certificado e fechamento com ART

Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos (quando contratado);
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar. É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso de Retroescavadeira

Curso de Retroescavadeira

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária  mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso de Retroescavadeira

Curso de Retroescavadeira

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso de Retroescavadeira

Curso de Retroescavadeira

A retroescavadeira é uma máquina hidráulica multifuncional, projetada para realizar escavações com a caçamba traseira e operações de carga com o balde frontal. É um híbrido técnico entre carregadeira e escavadeira, com tração geralmente 4×4 e equipada com estabilizadores para garantir equilíbrio em solo irregular.

POR QUE USAR UMA RETROESCAVADEIRA?

Porque ela resolve três problemas de uma só vez: escava, transporta e nivela. Sua mobilidade é ideal para canteiros com deslocamento constante, economizando tempo, combustível e mão de obra. Além disso, pode ser equipada com diversos implementos, como rompedor hidráulico, garfo pallet ou perfuratriz.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA RETROESCAVADEIRA?

Ela é essencial para garantir agilidade, versatilidade e redução de custos em obras públicas e privadas. Sua operação segura, quando feita por profissional capacitado pela NR 11, mitiga riscos, evita acidentes e assegura produtividade contínua.

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:

Valorização profissional e aspectos motivacionais Legislação  e Segurança e Medicina do trabalho;
Conscientização da Importância do Manual de Instrução de Máquinas e Equipamentos;
O perfil do operador de Máquinas;
Princípios de funcionamento do equipamento;
Terminologia dos principais componentes da máquina;
Braço Extensível;
Instrumentos , Interruptores, Alavancas e Comandos;
Impactos e Meio Ambiente;
Inspeção visual dos níveis de óleo, água e painel de instrumentos;
Principio de funcionamento do sistema de: arrefecimento, alimentação de combustível, lubrificação, elétrico, hidráulico, transmissão, regulagem de esteira e freios;
A utilização correta de implementos e acessórios;
Operações de carregamentos, profundidade e alinhamento de escavação;
Correção de vícios na execução das tarefas no trabalho;
A eficiência na operação para a economia de combustível;
Segurança na operação, Transporte correta do equipamento;
Praça de operação Posições de carga / operação;
Remoção da Retroescavadeira, Instalação da Retroescavadeira, Estacionamento correto;
Partida e Parada do Motor, amaciamento do Motor, riscos de vazamentos;
Utilização do Inversor Hidráulico – Power shuttle, para conduzir a máquina em aclives e declives;
Operação da Retro escavadeira, com exercícios de dificuldade crescente;
Utilização da Retroescavadeira como Guindaste;
Responsabilidades do Operador , conforme CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) M.T.E.
Check list e Inspeção diária da Retro escavadeira;
Tabela de observação diária Identificação dos instrumentos do painel e componentes;
Manobras diversas;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso de Retroescavadeira

Saiba Mais: Curso de Retroescavadeira:

12.1 Princípios Gerais.
12.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas,
princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade
física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes
e doenças do trabalho nasfases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos,
e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer
título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas
demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas
técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão
destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
12.1.1.1 Entende-se como fase de utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste,
operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou
equipamento.
12.1.2 As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados,
exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão
isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou
animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins
históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais
empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam
a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas
eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma
técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma
técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos
técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
12.1.4.1. Aplicam-se as disposições da NR-12 às máquinas existentes nos equipamentos
estáticos.
12.1.5 É permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das
instalações físicas da empresa para reparos, adequações, modernização tecnológica,
desativação, desmonte e descarte.
12.1.6 É permitida a segregação, o bloqueio e a sinalização que impeçam a utilização de
máquinas e equipamentos, enquanto estiverem aguardando reparos, adequações de
segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.
12.1.7 O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos, capazes de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.
F: NR 12

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As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

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Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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