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  • Curso Operador de Cortadeira de Papel
quarta-feira, 16 abril 2025 / Publicado em 00 - Template Cursos, Cursos de Segurança e Saúde do Trabalho Nacional, Cursos e Treinamentos, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecânica - Cursos e Treinamentos, Gestão Engenharia Mecânica, NR12, Segurança do Trabalho, Segurança do Trabalho - Cursos e Treinamentos, Serviços Técnicos

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CORTADEIRA DE PAPEL

Referência: 37423

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar

Qual Objetivo do Curso Operador de Cortadeira de Papel?

O objetivo do Curso Operador de Cortadeira de Papel é preparar o profissional para atuar de forma segura, técnica e consciente na operação de cortadeiras de papel, conforme os requisitos legais da Norma Regulamentadora nº 12. A formação visa desenvolver competências para identificar riscos mecânicos, elétricos e ergonômicos associados ao equipamento, aplicar medidas preventivas, utilizar corretamente os dispositivos de segurança e realizar procedimentos seguros durante o funcionamento, setup, limpeza e manutenção da máquina. Além de atender às exigências legais do Ministério do Trabalho, o curso busca reduzir a ocorrência de acidentes, melhorar a eficiência operacional, preservar a integridade física dos operadores e promover uma cultura de segurança no ambiente industrial.

Ao final do curso, o participante estará apto a operar cortadeiras de papel com domínio técnico, comportamento seguro e responsabilidade legal. Dessa forma, contribuindo para a redução de riscos, melhoria dos indicadores de segurança do trabalho e conformidade regulatória da organização.

Detalhe do sistema de alimentação automática da cortadeira: sensores, ventosas e braços mecânicos otimizam o fluxo do papel e exigem proteção contra aprisionamento e esmagamento. - Curso Operador de Cortadeira de Papel.

Detalhe do sistema de alimentação automática da cortadeira: sensores, ventosas e braços mecânicos otimizam o fluxo do papel e exigem proteção contra aprisionamento e esmagamento.

O Que é Cortadeira de Papel?

A máquina cortadeira de papel é um equipamento industrial utilizado para realizar cortes controlados e precisos em materiais planos à base de celulose, como papel, papelão, cartão e similares. Seu objetivo é dimensionar, separar ou refilar folhas ou bobinas, com eficiência, segurança e repetibilidade, atendendo padrões de qualidade e produtividade do processo gráfico, editorial ou industrial.

Trata-se de um sistema mecânico de cisalhamento, no qual uma ou mais lâminas exercem força sobre o material até provocar sua separação. Esse processo exige precisão de alinhamento, regularidade de movimento e respeito a tolerâncias dimensionais, o que demanda ajustes finos e comandos seguros.

O funcionamento da cortadeira baseia-se em quatro etapas essenciais:

Alimentação: o material (papel em folha ou bobina) é posicionado manual ou automaticamente na área de corte.
Fixação: sistemas de pressão ou grampos mecânicos mantêm o material imóvel durante o corte.
Corte: a lâmina ou conjunto de lâminas se desloca em movimento controlado (linear ou rotativo) sobre o material, executando o cisalhamento.
Retirada ou empilhamento: o material cortado é retirado manualmente ou conduzido para uma próxima etapa de empilhamento, refilo ou embalagem.

Quais Tipos de Cortadeira de Papel?

A classificação é baseada no mecanismo de corte, formato de alimentação e grau de automação. Cada tipo possui características técnicas, capacidades operacionais e riscos específicos, o que exige conhecimento adequado para operação segura conforme a NR-12.

Cortadeira Guilhotina: Executa o corte por meio de uma lâmina reta que desce verticalmente. Indicada para blocos ou resmas. Pode ser manual ou motorizada.
Cortadeira Rotativa: Utiliza lâminas circulares giratórias que cortam rolos de papel de forma contínua. Aplicada em linhas de produção de grande escala.
Cortadeira Automática Programável: Equipamento com controle digital e memória programável. Realiza cortes múltiplos com alta precisão e automação.
Cortadeira de Refilar: Usada para ajustar as bordas do papel, corrigir desalinhamentos e preparar materiais para o acabamento.
Cortadeira de Mesa: Máquina compacta para baixo volume de corte. Funciona por alavanca ou acionamento elétrico simples, comum em ambientes administrativos.

Qual Importância do Curso Operador de Cortadeira de Papel?

A realização do curso Capacitação NR-12 – Segurança na Operação de Cortadeira de Papel é fundamental para garantir que os operadores compreendam, apliquem e mantenham os requisitos legais e técnicos de segurança exigidos pela legislação vigente. Portanto, ao fornecer conhecimentos específicos sobre os riscos mecânicos, dispositivos de proteção e procedimentos operacionais seguros, o curso atua diretamente na prevenção de acidentes e na integridade física do trabalhador.

Além disso, a capacitação contribui para reduzir falhas operacionais, melhorar a eficiência do processo produtivo e aumentar a conformidade legal da empresa diante das fiscalizações do Ministério do Trabalho e dos órgãos de segurança. Por meio de aulas teóricas e práticas, os participantes desenvolvem competências para operar o equipamento de forma segura, realizar inspeções prévias e responder corretamente a situações de emergência.

Portanto, ao investir nessa formação, a empresa promove não apenas a valorização profissional do colaborador, mas também fortalece sua cultura de segurança, minimiza responsabilidades jurídicas e eleva seus indicadores de desempenho em saúde e segurança do trabalho. Trata-se de uma medida estratégica e obrigatória que alinha produtividade à preservação da vida.

Operador posiciona material em cortadeira de papel industrial: etapa crítica que exige atenção às zonas de risco e aplicação dos procedimentos de segurança conforme NR-12. - Curso Operador de Cortadeira de Papel.

Operador posiciona material em cortadeira de papel industrial: etapa crítica que exige atenção às zonas de risco e aplicação dos procedimentos de segurança conforme NR-12.

Onde São Utilizadas Máquinas Cortadeira de Papel?

As máquinas cortadeiras de papel são amplamente utilizadas em processos industriais e produtivos que envolvem o corte, refilo e preparação de materiais à base de celulose, como papel, papelão, etiquetas, filmes plásticos e cartolinas. Além disso, seu uso é essencial em setores que exigem padronização de formatos, agilidade de produção e acabamento técnico.

Indústrias Gráficas e Editoras: Utilizadas para corte e acabamento de livros, revistas, folders, rótulos e materiais impressos.
Fábricas de Papel e Celulose: Aplicadas no corte de bobinas em folhas ou tiras para comercialização ou uso interno.
Indústrias de Embalagem: Empregadas no corte de papel, papelão e cartão para produção de caixas, cartuchos e displays.
Gráficas Rápidas e Copiadoras: Realizam cortes sob demanda em impressos personalizados de baixo volume.
Departamentos Administrativos e Reprografia: Utilizadas para ajustes de papel, documentos e pequenos trabalhos internos com cortadeiras de mesa.

Por Que Realizar o Curso Operador de Cortadeira de Papel?

Realizar o curso é essencial porque a operação de cortadeiras de papel envolve riscos reais de acidentes graves, como cortes, esmagamentos e amputações, principalmente quando realizada sem o devido conhecimento técnico. Ao capacitar o operador conforme a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), a empresa garante não apenas o cumprimento da legislação, mas também a redução efetiva da exposição ao risco.

Portanto, o curso proporciona ao trabalhador o domínio das boas práticas operacionais, a correta utilização dos dispositivos de segurança obrigatórios. Além disso, a habilidade para realizar inspeções e paradas emergenciais de forma segura. Com isso, os operadores aumentam a produtividade, reduzem o retrabalho e evitam custos com afastamentos e passivos trabalhistas.

Dessa forma, realizar essa capacitação demonstra o compromisso da empresa com a prevenção, a responsabilidade social e a valorização dos seus profissionais. A formação é essencial para auditorias, fiscalizações e certificações, sendo estratégica em operações industriais com máquinas que apresentam risco mecânico.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Prontuário da NR 12
Curso Segurança do Trabalho em Mandarim
Curso Como Elaborar Laudo Poda, Corte, Abate Árvores

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)
Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Alfabetização

Curso Operador de Cortadeira de Papel

CURSO CAPACITAÇÃO NR-12 SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CORTADEIRA DE PAPEL
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1 – Fundamentos da NR-12 e Segurança no Trabalho (4 Horas)
Finalidade e escopo da NR-12
Definições importantes: zona de perigo, ponto de operação, dispositivos de parada de emergência, etc.
Direitos e deveres do empregador e do trabalhador
Condições de segurança para instalação, operação e manutenção de máquinas
Princípios gerais de segurança no uso de máquinas e equipamentos

Módulo 2 – Riscos Específicos em Cortadeiras de Papel (4 Horas)
Tipos e características das cortadeiras (guilhotinas, rotativas, automáticas)
Análise de riscos mecânicos, elétricos e ergonômicos
Acionamentos, pontos de esmagamento, cisalhamento e corte
Incidentes típicos e estudo de casos reais
Legislação aplicável complementar: NRs 06, 09, 17

 Módulo 3 – Dispositivos de Segurança e Proteções (4 Horas)
Proteções fixas e móveis
Sensores, comandos de duas mãos, barreiras físicas
Sistemas de parada de emergência e rearme seguro
Inspeção e manutenção preventiva dos dispositivos de segurança
Procedimentos em caso de falha ou anomalia

 Módulo 4 – Procedimentos Operacionais Seguros e Prática Orientada (4 Horas)
Instruções de operação segura da cortadeira de papel
Checklist diário de verificação e liberação
Práticas de segurança durante limpeza, ajustes e trocas de lâmina
Simulações de parada de emergência e resposta a incidentes
Avaliação teórica e prática final dos participantes

Exercícios Práticos;
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 17 – Ergonomia;
ABNT NBR 14159 – Segurança nas Máquinas – Requisitos de higiene para os projetos das máquinas;
ABNT NBR 14153 – Segurança de máquinas — Partes de sistemas de comando relacionados à segurança — Princípios gerais para projeto;
ABNT NBR ISO 13855 – Segurança de máquinas — Posicionamento dos equipamentos de proteção com referência à aproximação de partes do corpo humano;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR NM ISO – 13854 – Segurança de máquinas – Folgas mínimas para evitar esmagamento de partes do corpo humano;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
Protocolo 2015 Guidelines American Heart Association;
Protocolo 2017 – Atualizações Específicas nas Diretrizes 2017 American Heart Association p/ Suporte Básico de Vida em Pediatria/Adultos e Qualidade de Ressuscitação Cardiopulmonar.
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management — Innovation management system.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.

Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter  emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100%  EAD  (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a  Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019  –   NR 01 –  Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 
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OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança nas atividades com máquinas;
Norma Regulamentadora NR-12 e demais normas aplicáveis;
Requisitos normativos de segurança para operação de cortadeira;
Segurança nas atividades de manuseio e ajuste de ferramenta de corte;
Conscientização da importância do Manual de Instrução Técnica e de Manutenção do Equipamento;
Alimentação cortadeira com bobinas;
Acionamento cortadeira de papel e papelão;
Passagem ponta do papel na cortadeira;
Ajuste da pressão e frenagem da bobina;
Corte Transversal e longitudinal;
Ajuste adequado da ferramenta de corte;
Sistema Eletrônico para Regulagem de Corte;
Noções ergonômicas para operação do painel de instrumentos;
Acionador Pneumático do Transportador;
Contador de folhas digital com Limite Programável;
Programação, regulagem do contador de folhas e identificação do pacote na cortadeira;
Ajuste corte do papel para o formato especificado na ordem de fabricação;
Ajuste e troca da faca e facão da cortadeira de papel e papelão;
Ajuste ângulo e alinhamento dos rolos e contador e marcador de folhas;
Alimentação da cortadeira com caixas embaladas;
Preparação da cola para embalar o pacote (will);
Alimentação arqueadeira com fitas para lacrar as caixas;
Utilização EPIs e EPCs;
Identificação das áreas de risco;

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .

Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;

12.138 A capacitação deve:
a) ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
b) ser realizada sem ônus para o trabalhador;
c) ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
d) ter conteúdo programático conforme o estabelecido no Anexo II desta Norma; e
e) ser ministrada por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.

12.139 O material didático escrito ou audiovisual utilizado no treinamento e o fornecido aos participantes, devem ser produzidos em linguagem adequada aos trabalhadores, e ser mantidos à disposição da fiscalização, assim como a lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados.

12.147.1 O curso de capacitação deve ser específico para o tipo máquina em que o operador irá exercer suas funções e atender ao seguinte conteúdo programático:
a) histórico da regulamentação de segurança sobre a máquina especificada;
b) descrição e funcionamento;
c) riscos na operação;
d) principais áreas de perigo;
e) medidas e dispositivos de segurança para evitar acidentes;
f) proteções – portas, e distâncias de segurança;
g) exigências mínimas de segurança previstas nesta Norma e na NR 10;
h) medidas de segurança para injetoras elétricas e hidráulicas de comando manual; e
i) demonstração prática dos perigos e dispositivos de segurança.

Curso Operador de Cortadeira de Papel

Saiba Mais: Curso Operador de Cortadeira de Papel:

Antes de operar a máquina, limpar cuidadosamente para retirar o óleo anti-oxidante que protege a lâmina. Pressione o botão de rotação e gire-o por algumas voltas com a mão para ver se a lâmina se move livremente.
Se a lâmina não se mover, o afiador está provavelmente destravado. Retorne o afiador para a posição de travado.
Conecte o cabo de força. Ligue a máquina para aquecimento, ainda sem acrescentar óleo lubrificante, por dez minutos.
Desligue a máquina e acrescente o óleo fornecido na caixa de acessórios. A máquina de corte está agora pronta para uso.
Desligue a máquina a cada 15 a 30 minutos para limpeza e remoção de resíduos e eventual excesso de óleo na ranhura da faca.
Limpe a máquina periodicamente removendo todos os resíduos do motor e do amolador pelo menos duas vezes por semana dependendo do seu uso.
Use óculos de segurança durante a limpeza.
Limpe também o mecanismo de rosca do afiador ao menos uma vez por semana.
Remova a lâmina e limpe o seu encaixe todos os dias em que a máquina é utilizada.
Evite lubrificar a máquina em excesso para evitar o acúmulo de resíduos.
Posicione o protetor de lâmina e o pé calcador na posição mais baixa.
A lâmina não pode ser afiada durante o corte de tecidos.
Acione a alavanca do afiador, a qual esta localizada no lado oposto à manopla de operação. Isso ativará o afiador que se moverá para baixo e depois para cima afiando a lâmina.
Importante:
Não ative o afiador sem uma lâmina instalada na máquina, senão a mesma será danificada.
E não desligue o motor enquanto o afiador estiver se movimentando.
Trave o afiador, eleve o pé calcador para o ponto mais alto e deite a máquina na posição horizontal. Pressione o botão de rotação e gire-o até que a lâmina vá para a posição mais baixa.
Solte a porca de travamento com a ferramenta adequada, remova a lâmina e limpe o seu encaixe.
Insira a nova lâmina no encaixe, ajuste-a junto com a porca de travamento e aperte a porca adequadamente.
Verifique se a lâmina se move livremente ao girar o botão de rotação.
Para minimizar o risco de acidentes ou danos nos componentes elétricos causados por uma descarga elétrica, desligue a máquina antes de (des) conectá-la da tomada.
F: SINGER

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Curso Operador de Cortadeira de Papel: Consulte-nos.

O que você pode ler a seguir

Plataforma de petróleo em operação no mar durante o pôr do sol, evidenciando ambiente de alto risco que exige gestão rigorosa de segurança e capacitação contínua.
CURSO NR-37 NÍVEL EVENTUAL
O operador executa brasagem com maçarico portátil, utilizando luvas térmicas, máscara de solda e vestimenta resistente ao calor. A postura indica foco em precisão e controle térmico, fundamentais para evitar defeitos na junta. Entretanto, o ambiente exige organização, proteção contra respingos e isolamento de materiais inflamáveis. Cuidados e normas aplicáveis: uso obrigatório de EPI conforme NR-06, controle de riscos térmicos pela NR-09, prevenção de incêndio conforme NR-23 e gestão de riscos conforme NR-01.
CURSO DE BRASAGEM
Profissional realiza inspeção funcional de talha elétrica por meio de comando pendente, verificando resposta dos controles, funcionamento dos botões de emergência e comportamento do sistema de elevação conforme critérios de segurança.
CURSO INSPEÇÃO EM TALHAS

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01 - O que são NRs?

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.

02 - Todas as empresas devem seguir as NRs?

Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.

03 - Como os acidentes ocorrem?

Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção.

  • Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
  • Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil;
  • Perícia através Instituto Criminalista;
  • Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
  • Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
  • O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
  • Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
  • Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo;
  • O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
04 - Como funcionam as modalidades EAD dos cursos?

MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável.

MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo.

MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor.

Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.

05 - Curso de capacitação e aprimoramento habilita a assinar laudo como responsável técnico?

Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…).

Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.

06 - As NBRs tem força de lei?

Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

07 - Como saber se meu certificado atende as NRs?

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica.

NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.

NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

08 - Os cursos e treinamentos são reconhecidos pelo MEC?

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC.

Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior.

Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.

09 - Como melhorar a segurança do trabalho em minha organização?

Essa mudança começa por você! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização.

Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização.

Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

10 - Quais as principais legislações e responsabilidades sobre acidentes de trabalho?

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

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