Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL TRABALHADOR
Referência: 2095
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
O Curso NR 35 Nível Trabalhador tem como principal objetivo capacitar profissionais para a execução segura de atividades em altura, estabelecendo requisitos, medidas de proteção, planejamento, organização e procedimentos operacionais capazes de preservar a segurança, a saúde e a integridade física dos trabalhadores, além de proteger o patrimônio da empresa. Destinado aos profissionais que realizam atividades com risco de queda, o treinamento aborda os perigos envolvidos nos trabalhos em altura, os métodos de prevenção de acidentes, a utilização correta de equipamentos de proteção, os procedimentos de emergência e as práticas seguras exigidas pela legislação vigente.
Conforme definido pela NR 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Nesse contexto, enquadram-se serviços realizados em escadas, andaimes, plataformas, coberturas, estruturas metálicas e equipamentos similares. Entretanto, o fato de a atividade ocorrer em altura igual ou inferior a 2,00 metros não elimina a necessidade de adoção de medidas de controle dos riscos. Dessa forma, o curso promove o desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais que contribuem para a prevenção de acidentes, o cumprimento das exigências legais e o fortalecimento da cultura de segurança no ambiente de trabalho.
NR 35 Online é Válido?
NÃO. A capacitação em NR 35 exige mais do que um treinamento exclusivamente online. O trabalhador precisa desenvolver competências práticas para identificar riscos, utilizar sistemas de proteção contra quedas, inspecionar equipamentos, executar procedimentos de emergência e atuar com segurança em atividades reais de trabalho em altura.
Um certificado obtido apenas por aulas online não comprova que o trabalhador desenvolveu habilidades práticas para realizar atividades em altura. Em auditorias, fiscalizações, perícias ou investigações de acidentes, a empresa deverá demonstrar evidências de que o profissional foi efetivamente treinado e capacitado para executar as atividades com segurança, incluindo a parte prática compatível com os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Qual a importância da Qualificação Curso NR 35 – Nível Trabalhador?
É fundamental compreender que, além dos riscos evidentes, uma queda de altura pode resultar em impactos severos, por exemplo, chegando a um peso equivalente a 1,5 tonelada em apenas 1 metro de queda. Portanto, é crucial considerar essas consequências ao planejar atividades em altura, a fim de garantir a segurança dos trabalhadores. Portanto, a conscientização sobre esses impactos é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho. Além disso, garantir a qualificação obrigatória segundo a NR 35 é essencial para mitigar riscos e proteger a segurança dos colaboradores.

Trabalhadores da construção escalam um prédio alto com equipamentos de segurança.
Qual objetivo do Curso NR 35 – Nível Trabalhador?
Capacitar o trabalhador a atuar com segurança em atividades realizadas acima de 2 metros de altura, assim como garantir a aplicação dos princípios da NR 35 para que se evitem acidentes e se preserve a vida.
Quais são os exemplos de trabalhos em altura?
Os trabalhos em altura estão presentes em diversos setores da economia e abrangem atividades executadas acima de 2,00 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. Entre os exemplos mais comuns estão a manutenção de edifícios e fachadas, limpeza de vidros, pintura predial, reparos estruturais, instalação de revestimentos, montagem e desmontagem de andaimes, além de atividades realizadas em telhados, coberturas, calhas, sistemas de ventilação e painéis fotovoltaicos. Também se enquadram nessa categoria os serviços executados em torres de telecomunicações, linhas de transmissão, subestações elétricas, postes, antenas e estruturas metálicas.
Além disso, o trabalho em altura está presente na construção civil, na manutenção industrial, na operação de plataformas elevatórias, cestas aéreas e equipamentos de acesso, bem como em atividades de poda e supressão de árvores, inspeções técnicas, montagem de estruturas, manutenção de máquinas instaladas em níveis elevados e operações de resgate e salvamento. Também fazem parte desse contexto a instalação e inspeção de linhas de vida, pontos de ancoragem, sistemas de proteção contra quedas e demais dispositivos destinados à segurança dos trabalhadores expostos ao risco de queda em altura.

Retrato de pessoa que trabalha na indústria da construção.
Quais as Responsabilidades da Organização, que auxiliam na asseguração das atividades dos colaboradores, segundo a NR 35?
A organização deve implementar e manter todas as medidas de proteção previstas na NR 35. Além disso, deve garantir a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT). Adicionalmente, deve desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras em altura. É necessário, ainda, realizar avaliações prévias das condições do local de trabalho. E assegurar que as medidas de controle e proteção sejam adequadamente planejadas e executadas antes do início de qualquer atividade. Da mesma forma, é necessário fornecer aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos existentes, os métodos de prevenção e os procedimentos de segurança aplicáveis.
Também compete à organização acompanhar o cumprimento das medidas de proteção pelas empresas contratadas. É preciso estabelecer critérios formais para autorização dos trabalhadores. Deve garantir supervisão compatível com os riscos da atividade. Além disso, deve suspender imediatamente os trabalhos sempre que forem identificadas condições inseguras não previstas que não possam ser eliminadas ou neutralizadas de forma imediata. Por fim, deve assegurar a correta organização, atualização e guarda de toda a documentação exigida pela norma. Assim, garante rastreabilidade, conformidade legal e suporte às auditorias, inspeções e fiscalizações.
Quais Análises de Riscos devem ser consideradas afim de garantir a Segurança e Saúde no Trabalho em Altura, segundo a NR35?
O local em que os serviços serão executados e seu entorno;
O isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
O estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
As condições meteorológicas adversas;
A seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
O risco de queda de materiais e ferramentas;
Os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;
O atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
Os riscos adicionais;
As condições impeditivas;
As situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
A necessidade de sistema de comunicação;
A forma de supervisão

Trabalhadores da construção em equipamentos de segurança que operam em alturas.
Proteja seus Colaboradores
Não coloque em risco a segurança e saúde dos seus colaboradores. Para isso, garanta a conformidade com a NR 35 através da realização deste curso fundamental. Além disso, entre em contato conosco hoje mesmo para mais informações. Assim, assegure um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras.
Treinamento Trabalho em Altura
O Treinamento trabalho em altura em conformidade com as normasregulamentadoras e técnicas,
tem como objetivo preparar o profissional para as atividades em altura que serão executadas,
além disso, após o treinamento o mesmo sairá apto para prever e evitar diversas situações onde há risco em seu ambiente de trabalho.
Planejamento para Segurança em Trabalho em Altura
De acordo com a NR 35, alguns dos planejamentos essenciais incluem:
Adoção de medidas para evitar trabalho em altura sempre que houver um meio alternativo seguro.
Implementação de medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, quando não for possível evitar o trabalho em altura.
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Certificado de conclusão
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
CURSO CAPACITAÇÃO NR 35 SEGURANÇA NOS TRABALHOS EM ALTURA – NÍVEL TRABALHADOR
Carga Horária: 08 Horas
Módulo 1 – (1h)
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
Módulo 2 – (1h)
AR e condições impeditivas
Módulo 3 – (1,5h)
Riscos potenciais ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle
Módulo 4 – (1,5h)
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva
Módulo 5 – (1h)
EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e restrições de uso
Módulo 6 – (1h)
Acidentes típicos em trabalhos em altura
Módulo 7 – (1h)
Condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e primeiros socorros
Finalização e Certificação:
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica;
Avaliação Prática (Quando contratada);
Certificado de Participação.
Observação:
Este conteúdo programático está alinhado com a NR 35 e visa assegurar que os trabalhadores possam executar atividades em altura de forma segura, com o conhecimento necessário para prevenir acidentes e garantir um ambiente de trabalho protegido.
NOTA: Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
NÍVEL 01: 08 horas/aula (Mínimo) Trabalhador;
NÍVEL 02: 16 horas/aula;
NÍVEL 03: 24 horas/aula;
NÍVEL 04: 40 horas/aula Supervisor de Trabalho em Altura;
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): BIENAL
NR-35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa.
35.3.3.1 O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR 14626 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível;
ABNT NBR 14629 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia;
ABNT NBR 15834 – Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança;
ABNT NBR 16325 – Proteção contra quedas de altura;
ABNT NBR 16489 – Sistemas e equipamentos de proteção individual para trabalhos em altura — Recomendações e orientações para seleção, uso e manutenção.
ABNT NBR 16710-2 Resgate Técnico Industrial em Altura e/ou em Espaço Confinado – Parte 2 Requisitos para provedores de Treinamento e Instrutores para qualificação Profissional;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
Objetivos e campos de aplicação;
Responsabilidades;
Deveres do empregador;
Deveres do empregado;
Planejamento, organização e Execução;
Informações e responsabilidades do empregador e do trabalhador;
Planejamento, análise e execução do serviço em altura;
Análise de Risco e condições impeditivas do trabalho em altura;
Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura;
Ações de proteção contra quedas e incidentes;
Medidas de prevenção e controle;
Sistema de proteção contra quedas;
Uso de sistemas de ancoragem e acessórios;
Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
Acidentes típicos em trabalhos em altura;
Condutas em situações de emergência;
Emergência e salvamento;
Recomendações gerais.
Fonte: NR 35.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos.
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
Curso NR 35 – Nível Trabalhador
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35.1 Objetivo
35.1.1 Esta Norma estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
35.2 Campo de Aplicação
35.2.1 Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de 2,0m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.3. Responsabilidades
35.3.1 Cabe à organização:
a) garantir a implementação das medidas de prevenção estabelecidas nesta NR;
b) assegurar a realização da Análise de Risco – AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
c) elaborar procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) disponibilizar, através dos meios de comunicação da organização de fácil acesso ao trabalhador, instruções de segurança contempladas na AR, PT e procedimentos operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho;
e) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
f) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma pelas organizações prestadoras de serviços;
g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de prevenção definidas nesta NR;
h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura; e
j) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta NR, por período mínimo de 5 (cinco) anos, exceto se houver disposição específica em outra Norma Regulamentadora.
35.3.2 Cabe ao trabalhador cumprir as disposições previstas nesta norma e no item 1.4.2 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e os procedimentos operacionais expedidos pelo empregador.
35.4. Autorização, Capacitação e Aptidão
35.4.1 Todo trabalho em altura deve ser realizado por trabalhador formalmente autorizado pela organização.
35.4.1.1 Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar suas atividades.
35.4.1.2 A autorização para trabalho em altura deve considerar:
a) as atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador;
b) a capacitação a que o trabalhador foi submetido; e
c) a aptidão clínica para desempenhar as atividades.
35.4.1.3 A autorização deve ser consignada nos documentos funcionais do empregado.
35.4.1.3.1 A organização deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador.
35.4.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado no processo de capacitação, envolvendo treinamento, teórico e prático, inicial, periódico e eventual, observado o disposto na NR-01.
35.4.2.1 O treinamento inicial, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, deve ser realizado antes de o trabalhador iniciar a atividade e contemplar:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) AR e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) EPI para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura; e
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções básicas de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
35.4.2.2 O treinamento periódico deve ser realizado a cada dois anos, com carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
35.4.3 Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.
35.4.4 Cabe à organização avaliar o estado de saúde dos empregados que exercem atividades de trabalho em altura de acordo com o estabelecido na NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), em especial o item 7.5.3, considerando patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, bem como os fatores psicossociais.
35.4.4.1 A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.
F: NR 35
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Curso NR 35 – Nível Trabalhador: Consulte-nos.



