Operação segura de empilhadeira em armazém com corredores demarcados e carga paletizada, conforme exigido pela NR 11. A movimentação respeita os limites de carga e as normas de armazenagem vertical. - Curso NR 11. Operação segura de empilhadeira em armazém com corredores demarcados e carga paletizada, conforme exigido pela NR 11. A movimentação respeita os limites de carga e as normas de armazenagem vertical. - Curso NR 11.
F: FPK

Curso NR-11

Operação segura de empilhadeira em armazém com corredores demarcados e carga paletizada, conforme exigido pela NR 11. A movimentação respeita os limites de carga e as normas de armazenagem vertical.

Nome Técnico: CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS

Referência: 64534

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar

O que é o Curso NR 11?

O Curso NR 11 é uma capacitação profissionalizante para colaboradores envolvidos em atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais,  oferecendo o conhecimento necessário para que os profissionais apliquem corretamente as diretrizes da norma, promovendo segurança e conformidade no ambiente de trabalho.

Ao realizar o curso NR 11, o colaborador se torna apto a operar equipamentos com responsabilidade, reduzindo riscos e acidentes nas atividades operacionais.

Qual objetivo do Curso de NR 11?

O Curso NR 11 busca garantir que os profissionais atuem de maneira segura, eficiente e em conformidade com a legislação vigente, em especial com a Norma Regulamentadora NR 11. 

Como resultado, promove-se a redução de acidentes, danos materiais e prejuízos operacionais. 

Portanto, o curso de NR 11 visa:

  • Prevenir acidentes de trabalho por meio da correta operação de equipamentos aplicação de medidas de segurança;
  • Orientar sobre o uso adequado de EPIs e EPCs durante a movimentação manual e mecânica de cargas;
  • Identificar e controlar os riscos presentes nos processos de movimentação e armazenagem;
  • Aplicar normas técnicas e procedimentos operacionais seguros, reduzindo assim, falhas humanas e operacionais;
  • Atender às exigências legais de capacitação conforme a legislação trabalhista vigente.

O Que é NR 11?

A NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais é uma Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos mínimos de segurança para as atividades que envolvem a movimentação de cargas, seja assim por meios manuais ou mecanizados.

Atenção total na elevação de cargas com empilhadeira: empilhamento estável, amarração adequada e observância dos limites operacionais são exigências claras da NR 11 para evitar tombamentos e acidentes graves. - Curso NR 11.
Atenção total na elevação de cargas com empilhadeira: empilhamento estável, amarração adequada e observância dos limites operacionais são exigências claras da NR 11 para evitar tombamentos e acidentes graves.

Quais Tipos de Materiais?

A NR 11 não restringe nem classifica tipos específicos de materiais, mas se aplica a qualquer material transportado, movimentado, armazenado ou manuseado no ambiente de trabalho. Sempre que houver risco ao trabalhador ou à operação, a norma exige a adoção de procedimentos seguros e medidas de prevenção. Portanto, os principais tipos de materiais abordados na prática pela NR 11 incluem:

Materiais sólidos: cargas como pallets, caixas, bobinas, tubos e chapas metálicas ou de rocha.
Materiais de construção: blocos, cimento, telhas, big bags e estruturas pesadas.
Componentes industriais: peças, motores e máquinas em processo de montagem ou transporte.
Materiais refrigerados: alimentos e produtos farmacêuticos que exigem controle de temperatura.
Embalagens: galões, bombonas e recipientes vazios ou cheios, que exigem cuidados no empilhamento.
Materiais perigosos: inflamáveis, tóxicos, corrosivos e gases comprimidos, exigindo controle rigoroso.

A NR 11 foca na forma de movimentação e armazenamento da carga, não no conteúdo, considerando riscos como peso, altura, instabilidade e periculosidade. Portanto, o foco está em garantir segurança na forma de transporte e armazenamento, independentemente do tipo de material.

O Que Estabelece a NR-11?

Parâmetros de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras, bem como os requisitos para realização de atividades de Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.

Além disso,  NR 11 estabelece exigências obrigatórias para proteger a integridade física dos trabalhadores e a segurança das instalações nas operações de movimentação de cargas, tanto manuais quanto mecanizadas. Portanto, o objetivo é garantir que os profissionais estejam preparados para aplicar práticas seguras no dia a dia, promovendo um ambiente de trabalho mais eficiente e protegido.

Capacitação obrigatória: Treinamento específico para operação segura de equipamentos, com autorização formal e reciclagem periódica.
Segurança nos equipamentos: Inspeção, manutenção e sinalização de carga máxima. Freios e sistemas de parada devem estar operantes.
Armazenagem segura: Empilhamento estável, estruturas resistentes, corredores desobstruídos e acesso livre a rotas de fuga.
Sinalização e organização: Demarcação de áreas, avisos visuais e separação entre circulação de pessoas e máquinas.
Uso de EPIs e EPCs: Obrigatório o fornecimento, uso e fiscalização de EPIs; EPCs devem estar operantes e bem distribuídos.
Documentação e controle: Registros de treinamentos, inspeções, autorizações e análise de risco devem ser mantidos disponíveis.
Proibições: É proibido transportar pessoas em equipamentos de carga ou operar com excesso de peso.
Requisitos por tipo de equipamento: Empilhadeiras, guindastes, talhas e pontes rolantes devem seguir normas técnicas específicas e manuais do fabricante.

Onde Aplica-se a NR 11?

A NR 11 abrange todos os ambientes de trabalho onde ocorrem atividades de transporte, movimentação, armazenagem ou manuseio de materiais, seja de forma manual ou mecanizada, independentemente do setor de atuação ou do porte da empresa.

Setores Aplicáveis:

Indústrias (metalúrgica, automotiva, química, alimentícia, têxtil etc.);
Centros logísticos e almoxarifados;
Armazéns e depósitos de cargas;
Portos, aeroportos e terminais ferroviários;
Empresas de transporte e distribuição de mercadorias;
Supermercados e atacadistas com empilhamento de cargas;
Obras da construção civil com movimentação de materiais;
Pedreiras e marmorarias (chapas de rochas ornamentais);
Cooperativas e centrais de reciclagem (manuseio de volumes pesados);
Postos de combustíveis com abastecimento logístico de tanques.

A NR 11 se aplica sempre que houver risco associado à movimentação ou armazenagem de materiais, exigindo procedimentos operacionais seguros, equipamentos adequados, sinalização, uso de EPIs e capacitação dos trabalhadores.

Equipamento de movimentação de carga em ambiente externo exige manutenção preventiva constante, uso de EPIs e avaliação das condições do piso e da iluminação, conforme a NR 11. Curso NR 11.
Equipamento de movimentação de carga em ambiente externo exige manutenção preventiva constante, uso de EPIs e avaliação das condições do piso e da iluminação, conforme a NR 11.

Quando Deve-se Realizar o Curso NR 11?

O curso de NR 11 deve ser realizado sempre que o trabalhador for designado para exercer atividades que envolvam o transporte, movimentação, armazenagem ou manuseio de materiais, seja manualmente ou com o uso de equipamentos, como empilhadeiras, talhas, guindastes, pontes rolantes e similares. Essa capacitação é essencial para garantir a segurança nas operações e o cumprimento das exigências da Norma Regulamentadora NR 11.

Casos obrigatórios para realização do curso:

Admissão: antes de iniciar atividades que envolvam movimentação de cargas.
Mudança de função: quando o trabalhador passar a operar novos equipamentos ou atuar em nova área com riscos diferentes.
Alteração significativa: no ambiente de trabalho ou processo operacional.
Após afastamentos prolongados: para requalificação técnica e segurança do retorno.
Em caso de acidente ou quase-acidente: relacionado à movimentação de materiais.
Periodicamente: conforme o cronograma de reciclagem da empresa ou exigência legal específica (recomenda-se renovação a cada 2 anos, salvo periodicidade definida em PGR/GRO).

O trabalhador não deve operar nenhum equipamento de movimentação sem ter recebido o devido treinamento comprovado, conforme exigem a NR 11, a NR 01 (quanto ao GRO e capacitação) e, no caso de máquinas e equipamentos, a NR 12.

Qual Importância da NR 11?

A NR 11 é essencial porque estabelece medidas de segurança obrigatórias para atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, reduzindo significativamente o risco de acidentes graves, como esmagamentos, quedas e amputações. Portanto, sua aplicação promove ambientes operacionais mais seguros, evita perdas humanas e materiais, e reduz custos com afastamentos, processos trabalhistas e danos ao patrimônio. Além disso, garante o cumprimento da legislação trabalhista, atende exigências de auditorias e contratos corporativos, e fortalece a imagem da empresa como comprometida com a segurança e a conformidade legal.

Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas

Veja Também:
Curso Manutenção de Empilhadeira Elétrica ou a Combustão
Laudo de Empilhadeira
Curso Materiais Combinados IEC 60626-1

Treinamento Livre Profissionalizante Noções Básicas (Não substitui Formação Acadêmica ou Ensino Técnico)

Carga horária: 16 Horas

Certificado de conclusão

Pré-Requesito: Alfabetização


Curso NR-11

CURSO CAPACITAÇÃO NR-11 – TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
Carga Horária Total: 16 Horas

Módulo 1: Conceito de Acidentes de Trabalho (1 Hora)
Definições legais e técnicas de acidente de trabalho (NR 01 e Lei 8.213/91);
Conceito prevencionista x conceito legal;
Impactos operacionais e jurídicos.

Módulo 2: Tipos de Acidente (1 Hora)
Acidente típico, atípico, de trajeto e doenças ocupacionais;
Situações agravantes e fatores contribuintes.

Módulo 3: Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (1 Hora)
Quando e como emitir a CAT;
Responsabilidades legais e consequências do não preenchimento;
Fluxo interno e comunicação com o INSS.

Módulo 4: Causas dos Acidentes de Trabalho (1 Hora)
Fatores humanos, técnicos e organizacionais;
Interação homem–máquina–meio ambiente;
Modelos de análise de causalidade.

Módulo 5: Consequências dos Acidentes de Trabalho (1 Hora)
Consequências físicas, psicológicas, legais e financeiras;
Impacto na produção e imagem da empresa;
Reflexos sobre a equipe e clima organizacional.

Módulo 6: Acidentes com Chapas de Rochas Ornamentais (2 Horas)
Características e riscos específicos;
Análise de casos reais e estatísticas;
Medidas preventivas: fixação, içamento, armazenagem e transporte seguro;
Aplicação prática das recomendações da Fundacentro.

Módulo 7: Riscos Ambientais (1 Hora)
Riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos;
Conceitos da NR 09 e classificação pelo Mapa de Risco;
Fontes de exposição nas atividades de movimentação e armazenagem.

Módulo 8: Riscos de Acidentes (1 Hora)
Identificação de situações perigosas (NR 11 e NR 12);
Probabilidades e severidades;
Prevenção e controle.

Módulo 9: Metodologias de Análise de Riscos (2 Horas)
Conceitos de APR, What If, FMEA e Matriz de Risco;
Exercícios práticos com situações reais;
Aplicação no contexto da NR 11.

Módulo 10: Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC (1 Hora)
Conceito e exemplos aplicáveis (barreiras físicas, sinalização, ventilação, etc.);
Dimensionamento e inspeção;
Integração com outras medidas de segurança.

Módulo 11: Medidas Técnicas e Administrativas (1 Hora)
Normas internas, procedimentos operacionais e permissões de trabalho;
Treinamento contínuo e monitoramento;
Gestão de segurança com base em indicadores.

Módulo 12: Equipamentos de Proteção Individual – EPI (1 Hora)
Seleção, uso, conservação e obrigatoriedade (NR 06);
EPIs recomendados para movimentação e armazenagem de materiais;
Responsabilidades do empregador e do trabalhador.

Módulo 13: Inspeção de Segurança (2 Horas)
Rotinas de inspeção em áreas de movimentação e armazenagem;
Checklists operacionais e evidências documentais;
Ações corretivas e preventivas.

Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.

NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Normativo Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.

Curso NR-11

Curso NR-11

Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula

Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula

Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula

Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.

Curso NR-11

Curso NR-11

Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 4309 – Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ABNT NBR 15994 – Transporte terrestre – Requisitos mínimos para locais de espera de motorista no carregamento e descarregamento de carga;
ABNT NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados (fracionados) – Requisitos para Capacitação de colaboradores;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.

Curso NR-11

Curso NR-11

Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.

O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.

Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc.  são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente  Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações,  onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.

Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
05 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
06 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
07 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
08 – A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.

OUTROS ELEMENTOS QUANDO PERTINENTES E CONTRATADOS:
Segurança na Movimentação de Cargas;

Requisitos de segurança para transporte de cargas;
Transporte terrestre de cargas e cargas perigosas;
Noções de segurança para movimentação de cargas e com chapas de rochas ornamentais;
Movimentação vertical e horizontal;
Noções de segurança com equipamentos de movimentação;
Equipamentos de segurança para movimentação de carga;
Equipamentos de transporte e armazenamento de materiais;
Carga e Descarga de materiais;
Requisitos de segurança para operação dos equipamentos:
Ponte rolante, Talhas, Pórticos, Monovias;
Guindastes, Gruas e similares;
Rebocador hidráulico e implementos Agrícolas;
Empilhadeiras, transpaleteiras, paleteiras e similares;
Tratores, Pá carregadeira, Escavadeiras, Retroescavadeiras e similares;
Máquinas pesadas e automotrizes;
Manipulador Telescópico;
Elevadores, guindastes, transportadores industrias e máquinas transportadoras;
Poços elevadores e monta cargas;
Ascensores,  pontes rolantes, talhas e esteiras rolantes;
Garantia de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho;
Cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos;
Carga máxima de trabalho permitida;
Movimentação do pessoal e carros manuais para transporte com protetores de mãos;
Equipamentos de transporte  motorizado e sinal de advertência;
Emissão de gases tóxicos por máquinas transportadoras;
Transporte manual de sacos e peso carga suportado;
Armazenamento de materiais, peso do material, obstrução de portas, equipamentos contra incêndio e saídas de emergências;
Trânsito, iluminação e acesso ás saídas de emergência;
Requisitos de segurança especiais de cada tipo de material;
Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas;
Se for Contratado:
Segurança para Operação de Elevadores, Guindastes, Transportadores industriais e Máquinas Transportadoras; 

Movimentação de Materiais;
Garantias de Resistência e Segurança;
Carga Máxima Permitida;
Condições Especiais de Segurança;
Protetores das Mãos;
Operadores de Equipamentos de Transporte Motorizado;
Habilitação;
Cartão de Identificação;
Validade do Cartão;
Sinal de Advertência Sonora;
Locais Fechados;
Emissão de Gases Tóxicos;
Evitar Concentrações;
Limites Permissíveis;
Dispositivos Neutralizadores Adequados;

Transporte Manual de Sacos; 
Peso da Carga;
Distância Máxima;
Cobertura Apropriada dos locais de carga e descarga;
Armazenamento de Materiais;
Carga Calculada;
Segurança Especiais;
Princípios Gerais;
Medidas de Proteção;
Requisitos Mínimos;
Prevenção de Acidentes;
Garantias de Resistência e Segurança;
Carga Máxima de Trabalho;
Relatório de Inspeção;
Calculo e Especificações Técnicas;
Fueiros ou “L”;
Proteções Laterais;
Mínimo Duas Guias;
Carro Porta-Bloco;
Carro Porta-blocos e Carro Transportador;
Pátio de Estocagem;
Movimentação e Armazenagem de Chapas;
Cavaletes;
Carga e Descarga de Chapas e de Rochas Ornamentais;
Programas de Capacitação;
Segurança na Operação de Ponte Rolante;
Disposições Gerais;
Fonte: NR 11

Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.

Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);

PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);

HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;

Curso NR-11

Saiba Mais: Curso NR-11:

Norma Regulamentadora NR-11
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
11.2.3 É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a 1,00m (um metro) ou mais de extensão.
11.2.3.1 As pranchas de que trata o item 11.2.3 deverão ter a largura mínima de 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.2.4 Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de ajudante.
11.2.5 As pilhas de sacos, nos armazéns, devem ter altura máxima limitada ao nível de resistência do piso, à forma e resistência dos materiais de embalagem e à estabilidade, baseada na geometria, tipo de amarração e inclinação das pilhas.
11.2.7 No processo mecanizado de empilhamento, aconselha-se o uso de esteiras-rolantes, dadas ou empilhadeiras.
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) lance único de degraus com acesso a um patamar final;
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso largura inferior a 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua estabilidade;
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na altura de 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer defeito.
11.2.9 O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, o mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação.
11.2.10 Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados.
11.2.11 A empresa deverá providenciar cobertura apropriada dos locais de carga e descarga da sacaria.
11.3 Armazenamento de materiais.
11.3.1 O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
11.3.2 O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
11.3.3. Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,50m (cinqüenta centímetros).
11.3.4 A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.
11.3.5 O armazenamento deverá obedecer aos requisitos de segurança especiais a cada tipo de material.
11.4 Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras rochas.
11.4.1 A movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas deve obedecer ao disposto no Regulamento Técnico de Procedimentos constante no Anexo I desta NR.
F: NR 11

01 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik
02 – URL FOTO: Licensor’s author: Drazen Zigic – Freepik.com
03 – URL FOTO: Licensor’s author: Freepik

Curso NR-11: Consulte-nos.

As Normas Regulamentadoras – NR, são leis relativas à segurança, saúde, medicina do trabalho e meio ambiente, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214 de 08/06/1978.
Positivo. As Normas Regulamentadoras (NR) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977. Consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores com o objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. As primeiras normas regulamentadoras foram publicadas pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978. As demais normas foram criadas ao longo do tempo, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde de trabalhadores em serviços laborais e segmentos econômicos específicos.
Eles podem ocorrer por diversos motivos. Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção; Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar; Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo: Inquérito Policial – Polícia Civil; Perícia através Instituto Criminalista; Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho; Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo; O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado; Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.; Tsunami Processual obrigando o Empregador a gerar Estratégias de Defesas mesmo estando certo; O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
MODALIDADE EAD – PDF – APOSTILA: Você receberá um acesso em nossa plataforma EAD, onde o curso será disponibilizado através de módulos com apostila em PDF e materiais complementares como normas técnicas aplicáveis e memorial de cálculo quando aplicável. MODALIDADE EAD – AUDIOVISUAL (VÍDEO AULA): Nesta modalidade você receberá o material da modalidade anterior + videoaulas sobre o assunto gravadas pela nossa equipe multidisciplinar com imagens ilustrativas para melhor fixação do conteúdo. MODALIDADE EAD – TRANSMISSÃO AO VIVO (ATÉ 8H): Nesta modalidade, além do material das outras modalidades, você terá um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com um de nossos Instrutores Responsáveis, você poderá conversar em tempo real e tirar dúvidas pertinentes diretamente com o Instrutor. Em todas as modalidades você poderá tirar dúvidas com nossa equipe multidisciplinar sobre o assunto estudado, através do nosso e-mail. Basta enviar todas as suas dúvidas que em até 72 horas úteis eles respondem.
Negativo. O que habilita a assinar o Laudo (Relatório Técnico) é a formação acadêmica e seu devido Registro ATIVO no Conselho de Classe (CREA, CRQ, CRM, RRT, etc…). Os Cursos de Aprimoramento servem para ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada PLH (Profissional Legalmente Habilitado, credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente fundamental respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas pertinentes.
Positivo. As Normas Técnicas Brasileiras são um conjunto de especificações técnicas e diretrizes cuja função é padronizar o processo de desenvolvimento de produtos e serviços no Brasil. Da fase de projeto e pesquisa até a entrega aos consumidores, as NBRs são desenvolvidas de forma neutra, objetiva e técnica. Elas são elaboradas por PLH (Profissional Legalmente Habilitado) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), as NBRs possuem força de lei, pois são mencionadas em Leis, Portarias, Decretos etc…

De acordo com a Norma Regulamentadora 01:
NR 1.1.6.2 Os documentos previstos nas NR podem ser emitidos e armazenados em meio digital com certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), normatizada por lei específica. 
NR 1.1.6.3.1 O processo de digitalização deve ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 
NR 1.1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento. 
NR 2.2.1.1 A empresa ou instituição especializada que oferte as capacitações previstas nas NR na modalidade de ensino à distância e semipresencial, deve atender aos requisitos constantes deste Anexo e da NR-01 para que seus certificados sejam considerados válidos.

Para saber mais, clique aqui!

Cursos e Treinamentos de Capacitação na área de Segurança e Saúde do Trabalho são considerados LIVRES e atendem o Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preconizam as NR, portanto não há o que se falar em reconhecimento pelo MEC. Os Cursos e Treinamentos de Aprimoramento são para atender requisitos específicos de instituições/associações voltadas à Segurança e Saúde do trabalho, sua função é ensinar aquilo que não foi visto ou esquecido durante seus estudos na Faculdade de Formação Superior. Os Cursos desenvolvidos por nossa equipe multidisciplinar não são de formação técnica, nem superior, sendo assim, não se aplicam às condições e exigências do MEC.
ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ! Pesquise, confirme, mude suas escolhas e tome atitudes. Seja proativo e seja parte interessada nas mudanças e quebras de paradigmas dentro da sua organização. Como Stakeholder, você precisa buscar sempre a melhor qualidade para sua gestão, a fim de mitigar os riscos à sua organização. Como fazer isso? Seguindo os Conceitos da ISO 45001 buscando um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecendo uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO. Busque metas e resultados para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcione locais de trabalho seguros e saudáveis. Além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO, tome medidas preventivas e de proteção efetivas.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO 
PORTARIA 3214/78 DO M.T.E.

CLT SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO AO EMPREGADOR DETERMINA:
Art. 157 – Cabe às empresas:
1- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
2- Instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
3- Adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente;
4- Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.

NR-1 – Disposições Gerais:
O item 1.9 da NR-1 aduz ao empregador:
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:
Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
Segurança.
XXVIII – Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

Benefícios da Previdência Social – Lei 8.213:
A Lei 8.213 de 1991, normas de segurança e saúde no trabalho e dispositivos pecuniários e punitivos pela não observância da prevenção de acidentes e doenças laborais, ambos às empresas, quais sejam:
Art. 19. […] § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(Arts. 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo“.
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

Brasil (2010, página. 107) sobre a responsabilidade civil prevista no Código Civil:
Código Civil em vigor define nos artigos: 186 e 187 os atos ilícitos; 927 a 932 obrigação de indenizar;
934 ação regressiva, ou seja, o empregador efetua o pagamento da indenização civil por ser o responsável primário, entretanto, poderá propor uma ação regressiva contra quem deu causa ao acidente;
942 o comprometimento dos bens do autor da ofensa.

 

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL:
O pagamento, pela Previdência Social, das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem.

Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:
Artigo 30, da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Artigo 157 da CLT: “Cabe às empresas:
Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;
Instruir os empregados, através de Ordens de Serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Adotar as medidas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.”
Artigo 159 do Código Civil: “Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia, causar dano a outra pessoa, obriga-se a indenizar o prejuízo.”

Artigos do Código Civil:
Artigo 1521: ” São também responsáveis pela reparação civil, o patrão, por seus empregados, técnicos serviçais e prepostos.”
Artigo 1522: “A responsabilidade do artigo 1522 abrange as pessoas jurídicas que exercem exploração industrial.”
Artigo 1524: “O que ressarcir o dano causado por outro pode reaver, daquele por quem pagou, o que houver pago.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999.

 

LEGISLAÇÃO PENAL:
Dos crimes contra a pessoa e contra a vida; Homicídio simples
Artigo 121 Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito:
1º – se culposo
§ 3º – detenção de 1 a 3 anos.
§ 4º – aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.

Das lesões corporais:
Artigo 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I – Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II – Perigo de vida;
III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – Aceleração de parto:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I – Incapacidade permanente para o trabalho; II – enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV – Deformidade permanente;
V – Em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho: Pena
– Detenção de 2 a 8 anos.
§ 7º – aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica da profissão.
Da periclitação da vida e da saúde
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.(Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998).

A responsabilidade penal, que é pessoal (do empregador, do tomador de serviços, do preposto, do membro da CIPA, do engenheiro de segurança, do médico do trabalho, etc.),
Será caracterizada não só pelo acidente do trabalho, quando a ação ou omissão decorrer de dolo ou culpa, mas também pelo descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho, expondo-se a risco e perigo a vida dos trabalhadores, como preceitua o Código Penal.

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. Art. 120.
Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis. Art. 121.
É importante, ainda, salientar outro artigo do Código Penal, referente ao chamado Crime de Perigo – art. 132: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. A pena para este caso varia de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave.

Artigo 121 do Código Penal:
“Quando o acidente decorre de culpa grave, caracterizado em processo criminal, o causador do evento fica sujeito, se resulta morte do trabalhador:
Detenção de 1 a 3 anos.
Aumento da pena de um terço se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 129 do Código Penal:
“Se resulta em lesão corporal de natureza grave ou incapacidade permanente para o trabalho:
Detenção de 2 meses a 1 ano.
Aumento de um terço da pena se o crime foi resultante de inobservância de regra técnica de profissão.”

Artigo 132 do Código Penal:
“Expor a vida ou a saúde do trabalhador à perigo direto e iminente.
Pena – Prisão de 3 meses a 1 ano.”
Decreto 3048, de 06 de maio de 1999,

Aprova o Regulamento da Previdência Social:
Art. 343. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho.

 

LEGISLAÇÃO CIVIL:
Artigo 927 do Código Civil: “aquele que, por ato ilícito(arts.186e187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo.”
Artigo 932 – são também responsáveis pela reparação civil:
Item III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.”
Art. 949 – no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Lei 8078/90 – Seção I: da Proteção à saúde e segurança
Capítulo III: Direitos básicos do consumidor
I: proteção da vida, saúde e segurança contra usos;
IV: A efetiva prevenção, reparação de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos e difusos.

Para saber mais, clique aqui