Curso Instrutor de Içamento
Curso Instrutor de Içamento
O intuito do Curso Instrutor de Içamento
é orientar os participantes sobre os requisitos
para instrutoria nas atividades de içamento
a realizar tais operações de forma segura
evitando a ocorrência de acidentes no
ambiente de trabalho, para desenvolver
as funções e orientações, conforme
especificado na norma.
O que é Içamento?
Ato de erguer, elevar e transportar cargas
ou materiais através de determinado
dispositivo de içamento. É comum uso
de guindastes, gruas ou guindautos para
transporte vertical de materiais, enquanto
nas atividades portuárias encontra-se
pontes rolante, pórticos, talhas ou similares
realizando movimentações horizontais
combinadas com verticais para transporte de cargas.
11.1 Normas de segurança para operação de
elevadores, guindastes, transportadores
industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas
deverão ser cercados, solidamente, em toda
sua altura, exceto as portas ou cancelas
necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver
ao nível do pavimento, a abertura deverá estar
protegida por corrimão ou outros dispositivos
convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na
movimentação de materiais, tais como ascensores,
elevadores de carga, guindastes, monta-carga,
pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos,
esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e
construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança
e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos
de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos
que deverão ser inspecionados, permanentemente,
substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado,
em lugar visível, a carga máxima de trabalho
permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à
movimentação do pessoal serão exigidas
condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte
devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte,
com força motriz própria, o operador deverá
receber treinamento específico, dado pela
empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de
transporte motorizado deverão ser
habilitados e só poderão dirigir se durante
o horário de trabalho portarem um cartão
de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.